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(DOC. VP 144.5335.2003.2900)

TRT3. Bancário. Cargo de confiança.

«A confiança bancária, cuja fidúcia diverge daquela prevista no CLT, art. 62, inciso II, não exige que o empregado seja o alter ego do empregador, não se fazendo necessária a existência de amplos poderes de mando ou gestão. No entanto, para que seja enquadrado na regra do CLT, art. 224, §2º, é imprescindível, nos termos da Súmula 102, do TST, além do recebimento de gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, a comprovação de confiança superior àquela próp

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