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(DOC. VP 181.9575.7013.6100)

TST. Horas extras. Cargo de gerente.

«Prevalece nesta Corte Superior o atual entendimento de que o cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. Na vertente hipótese, o

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