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(DOC. VP 181.9292.5017.2700)

TST. Horas extras além da oitava diária. Ausência dos poderes de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II.

«No caso, o Regional, com base nas provas produzidas nos autos, concluiu que o reclamante não estava inserido na hipótese contemplada pelo CLT, art. 62, II. Desse modo, considerando que o autor não exercia o cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II, descabe falar em sua aplicação à hipótese dos autos. A divergência jurisprudencial colacionada não autoriza o conhecimento do recurso de revista, na medida em que os arestos válidos apresentados pela parte carecem da especifi

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