(DOC. VP 618.4798.1362.7621)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1.
No caso, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que afastara o enquadramento da reclamante no art. 224, §2º, da CLT. Consignou que «restou configurado pelos depoimentos produzidos nos autos, que a reclamante jamais possuiu cargo de gestão e mando, concluindo-se pela ausência de circunstâncias que ultrapassam as meras atribuições ordinárias de um funcionário bancário". Conclusão diversa, no ponto, esbar
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