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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 239/TST - 05/12/1985

(Doc. VP 103.3262.5027.8200)
Bancário. Empregado. Empresa de processamento de dados. Grupo econômico. CLT, art. 2º, § 2º, CLT, art. 9º, e CLT, art. 224.

«É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. (Primeira parte - ex-Súmula 239/TST - Res 12/1985, DJ 09/12/85; segunda parte - ex-OJs 64/TST-SDI-I - inserida em 13/09/94 e 126/TST-SDI-I - Inserida em 20/04/98).»

Jurisprudência - Súmula 239/TST