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(DOC. VP 924.9254.2221.8239)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atendeu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois deixou de transcrever de forma completa o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia no aspecto e de efetuar o cotejo analítico entre a decisão recorrida e os indicados dispositivos de lei. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO NÃO CONFIGURADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, ao argumento de que o autor não faz jus às horas extras deferidas, pois exercia cargo de gestão, nos moldes previstos no CLT, art. 62, II. O Tribunal Regional consignou que a prova produzida demonstrou que o reclamante não se enquadrava na hipótese do, II do CLT, art. 62. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . MULTAS NORMATIVAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atendeu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois deixou de efetuar o cotejo analítico entre a decisão recorrida e os indicados dispositivos de lei. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O reclamante sustenta que foi deferida apenas a dobra dos domingos e feriados ao invés do pagamento em dobro. O Tribunal Regional registrou que a reclamada foi condenada a pagar as horas extras de labor além da 44ª hora e a dobra dos domingos e feriados não compensados, entendendo que o pleito autoral já está abrangido em sua totalidade pela condenação. Acrescentou que não se localiza no caso a ocorrência de trabalho em sete dias consecutivos e entendeu, assim, que não é possível atrair a incidência da OJ 410 da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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