Jurisprudência sobre
fraude no recebimento de beneficio previdenciario
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151 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. NULIDADE CONTRATUAL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEProposta ação indenizatória por danos materiais e morais em face de instituição financeira, alegando-se fraude na contratação de empréstimo pessoal. ... ()
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152 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DO CONTRATO. INSUFICIÊNCIA DE MEIOS DE AUTENTICAÇÃO ELETRÔNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação para declarar a nulidade de empréstimo consignado fraudulento, com restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. Sentença de improcedência, reconhecendo a validade da contratação. ... ()
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153 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - ATO ILÍCITO - DANO MORAL CONFIGURADO - PROVA PERICIAL - FALSIDADE COMPROVADA - ILEGITIMIDADE DO CONTRATO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - CONTRATO ANTERIOR À 30/03/2021 - NÃO APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STJ NO
EAREsp. Acórdão/STJ - MÁ-FÉ - COMPROVAÇÃO - COMPENSAÇÃO DE VALORES - CABIMENTO - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MONTANTE EQUIVALENTE A 15 SALÁRIOS MÍNIMOS. ... ()
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154 - STJ. Processual civil. Impenhorabilidade de valores. Poupança. Descaracterização demonstrada pelo tribunal de origem. Não impugnação. Debilidade argumentativa. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.
1 - O Agravo Interno não procede. ... ()
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155 - STJ. Estelionato. Seguridade social. Previdência social. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Prescrição. Ocorrência. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 111, III e CP, art. 171, § 3º.
«... Não obstante a existência dos julgados acima transcritos, tem-se recente precedente desta Sexta Turma, de Relatoria do Ministro Celso Limongi, em sentido diametralmente oposto, veja-se: ... ()
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156 - TJRJ. «Habeas corpus». Oferecimento de denúncia imputando aos pacientes o crime de furto de energia elétrica. Prova do pagamento do débito antes do recebimento da denúncia. Falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal. Princípio da isonomia. Considerações do Des. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CP, art. 155, §§ 3º e 4º, II e IV e CP, art. 168-A. Lei 9.249/95, art. 34. CPP, art. 648. CF/88, art. 5º, caput. CPP, art. 648, I.
«... Com efeito, o crime imputado ao paciente é o descrito no CP, art. 155, §§ 3º e 4º, incisos II e IV, o que em tese, não inviabilizaria o prosseguimento do processo somente pelo pagamento do valor que a empresa lesada entendeu como devido, à míngua de previsão legal neste sentido. ... ()
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157 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, NO ENTANTO, QUE APONTAM PELA SUA EFETIVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. PROVIMENTO DO RECURSO.
CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELO BANCO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA: A) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO DECORRENTE DO CONTRATO IMPUGNADO NA INICIAL; B) CONDENAR A PARTE RÉ A RESSARCIR, EM DOBRO, OS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A CONTAR DE CADA DESCONTO E COM JUROS DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO; C) CONDENAR A PARTE RÉ A COMPENSAR O DANO MORAL SOFRIDO PELO AUTOR NO MONTANTE DE R$ 8.000,00, BEM COMO NO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SUSTENTA O APELANTE, NO MÉRITO, A REGULARIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE OS PLEITOS DO AUTOR SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A SENTENÇA DEVE SER ANULADA, POR NÃO TEREM SIDO PRODUZIDAS PROVAS REQUERIDAS PELO RÉU E, NO MÉRITO, SE O AUTOR LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE NÃO EFETUOU O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBJETO DOS AUTOS. RAZÕES DE DECIDIR APELANTE QUE REQUER INICIALMENTE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA NÃO PRODUÇÃO DAS PROVAS QUE PRETENDIA REALIZAR (DEPOIMENTO DO AUTOR E PERICIAL), PARA DEMONSTRAR SUAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. SEM RAZÃO, POIS CEDIÇO QUE AS PARTES SE MANIFESTAM NOS AUTOS POR MEIO DAS PETIÇÕES QUE JUNTAM AOS AUTOS, NÃO APONTANDO O BANCO ALGUM FATO QUE MERECESSE MELHOR ESCLARECIMENTO PELO AUTOR EM AUDIÊNCIA PARA O DESLINDE DA CAUSA. QUANTO À PROVA PERICIAL, O DEMANDADO NÃO A REQUEREU EM SUA CONTESTAÇÃO. ADEMAIS, NÃO DEMONSTRA A NECESSIDADE DE SUA PRODUÇÃO, TENDO OS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SE PROFERIR JULGAMENTO DA CAUSA. NO MÉRITO, CUIDA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, REQUERENDO O AUTOR SUA ANULAÇÃO, A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO QUE FOI DESCONTADO DE SEUS PROVENTOS, PARA PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO, E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DO PERLUSTRE DOS AUTOS, ANALISANDO AS ALEGAÇÕES E PROVAS PRODUZIDAS PELAS PARTES, INFERE-SE QUE NÃO HÁ RAZÃO PARA SE CONCLUIR QUE O AUTOR NÃO EFETUOU O AJUSTE IMPUGNADO, SENÃO VEJAMOS. INICIALMENTE, VERIFICA-SE QUE OS DESCONTOS DE R$ 300,00 SE INICIARAM EM AGOSTO DE 2021 E O AUTOR SÓ VEIO A AJUIZAR ESTA DEMANDA EM 7/4/2023, OU SEJA, UM ANO E OITO MESES DEPOIS, O QUE NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL, MESMO PORQUE PERCEBE UM SALÁRIO MÍNIMO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COMO INFORMA. ORA, SE NÃO TIVESSE MESMO LEVADO A EFEITO O MÚTUO, DEPREENDE-SE QUE NÃO ESPERARIA TANTO TEMPO PARA SE INSURGIR CONTRA O ALEGADO ILÍCITO PERPETRADO PELO RÉU, JÁ QUE NECESSITA DE DITO VALOR PARA SUA SUBSISTÊNCIA, SENDO INCLUSIVE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NESTES AUTOS. O AUTOR ARGUMENTA QUE NÃO EFETIVOU O EMPRÉSTIMO, MAS NÃO MENCIONA EM SUA PETIÇÃO INICIAL O RECEBIMENTO DE UM VALOR DE R$ 2.466,39 DENOMINADO DE ¿CRÉDITO CONSIGNADO¿ E QUE REALIZOU NO MÊS SEGUINTE UM SAQUE DE R$ 4.100,00 EM SUA CONTA. A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO EFETUOU DITO SAQUE NÃO SE MOSTRA CRÍVEL, DADO QUE REALIZADO COM USO DE CARTÃO MAGNÉTICO E, ASSIM, HÁ NECESSIDADE DE SE INFORMAR A SENHA PESSOAL PARA SE CONCLUIR A OPERAÇÃO. NÃO HÁ TAMBÉM NENHUM PEDIDO PARA A DEVOLUÇÃO AO BANCO DO VALOR DEPOSITADO, PROVIDÊNCIA QUE DEVERIA SER REQUERIDA POR AQUELE QUE RECEBE UM VALOR TIDO POR INDEVIDO, ATÉ MESMO PARA DEMONSTRAR SUA BOA-FÉ. QUANTO A QUESTÃO DE QUE O VALOR DO EMPRÉSTIMO É DE R$ 12.126,31 E NÃO HÁ INDICAÇÃO DO DEPÓSITO DESSE MONTANTE EM SUA CONTA, OBSERVA-SE QUE A OPERAÇÃO FOI FRUTO DE UM REFINANCIAMENTO, EM QUE HÁ UM PAGAMENTO DE ANTERIOR DÉBITO DO CLIENTE E O SALDO É DEPOSITADO EM SUA CONTA, O QUE TUDO INDICA QUE FOI O QUE ACONTECEU NA HIPÓTESE. LOGO, NÃO HÁ FALAR-SE EM ILÍCITO PERPETRADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, UMA VEZ QUE A OPERAÇÃO IMPUGNADA FOI REALIZADA COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DOTADO DE CHIP E SENHA PESSOAL INTRANSFERÍVEL. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS QUANTO À QUEBRA DOS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SAQUE, A PROPÓSITO, EM TERMINAL ELETRÔNICO QUE SOMENTE PODE SER REALIZADOS PELO PRÓPRIO TITULAR, OU ENTÃO POR TERCEIRO COM ACESSO AO SEU CARTÃO E SENHA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE APONTEM A OCORRÊNCIA DE FRAUDE, OU A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LOGO, NÃO É POSSÍVEL IMPUTAR AO BANCO EVENTUAL CONDUTA NEGLIGENTE DO CLIENTE QUANTO À GUARDA E SIGILO DE SUA SENHA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, O QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMO PRECEITUA O ART. 14, § 3º, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO DO STJ QUE DÁ CONTA DE QUE CABE AO CORRENTISTA CUIDAR PESSOALMENTE DA GUARDA DE SEU CARTÃO E SIGILO DE SUA SENHA PESSOAL QUANDO DELES FAZ USO. NÃO PODE DESCUIDAR-SE ASSIM O CLIENTE DAS MEDIDAS DE CAUTELA PARA GARANTIR O SIGILO DE SUA SENHA. AO AGIR DESSA FORMA, PASSA A ASSUMIR OS RISCOS DE SUA CONDUTA. EM CASOS SEMELHANTES, EM QUE HOUVE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, O EXPERT CONCLUIU QUE ¿A CHANCE DE CLONAGEM EXISTE, MAS A POSSIBILIDADE É BAIXÍSSIMA DIANTE DOS ALTOS CUSTOS QUE ENVOLVERIAM A OPERAÇÃO.¿ PRECEDENTE DESTA CÂMARA. PORTANTO, NÃO SE PODE VISLUMBRAR NO CASO DE QUE O CARTÃO DO DEMANDANTE SUPOSTAMENTE TERIA SIDO CLONADO PARA A EFETIVAÇÃO DA OPERAÇÃO BANCÁRIA IMPUGNADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO CARACTERIZADA. REFORMA DA SENTENÇA PARA SE JULGAR IMPROCEDENTES IN TOTUM OS PEDIDOS CONTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. SUCUMBÊNCIA PELA PARTE AUTORA. DISPOSITIVO PEDIDOS DO AUTOR QUE DEVEM SER JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA QUE SE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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158 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO RMC. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por JOSÉ DA CONCEIÇÃO PIANO contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço, que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, movida em face do BANCO PAN S/A. ... ()
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159 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. IMPUGNAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PLEITO DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSINATURA REALIZADA POR MEIO DIGITAL. SELFIE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. PROVIDO O APELO DA PARTE RÉ, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO DO AUTOR.
I - CASO EM EXAMETrata-se de ação ajuizada por consumidor idoso, visando a declaração de inexistência de relação contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais, decorrentes de suposto empréstimo consignado fraudulento. ... ()
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160 - TJSP. ILEGITIMIDADE PASSIVA -
Inocorrência - Tendo em vista que os descontos questionados foram promovidos pelo banco réu, com o qual foi celebrado o contrato de empréstimo em nome da autora, a instituição financeira tem legitimidade para figurar no polo passivo desta ação - Recurso do réu improvido, neste aspecto. ... ()
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161 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - COBRANÇA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS EM DÉBITO EM CONTA - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SERVIÇO DEFEITUOSO EVIDENCIADO - CARACTERIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA - DESCONTO INDEVIDO DE VALORES SIGNIFICATIVOS - SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO DO COTIDIANO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDAD E RAZOABILIDADE - MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM - ENCARGOS DE ATUALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO EX OFÍCIO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - ENTENDIMENTO PACIFCADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
-Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()
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162 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios. Previdenciário. Pensão por morte. Prescrição. Óbices ao conhecimento do recurso. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Omissão inexistente.
I - Na origem, ajuizou-se ação em desfavor do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul objetivando o recebimento de pensão por morte decorrente do falecimento da sua esposa, servidora pública estadual, ocorrido em 2000. Informa a parte autora que teve negado o pedido de benefício da pensão. ... ()
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163 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. CONTRATAÇÃO DIGITAL VIA RECONHECIMENTO FACIAL. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARA MAJORAR O QUANTUM DEBEATUR. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, ajuizada por David José de Souza contra o Banco C6 Consignado S/A. objetivando a declaração de nulidade de empréstimos consignados não reconhecidos, a devolução em dobro dos valores descontados de seu benefício previdenciário e compensação por danos morais. O juízo de primeiro grau declarou a nulidade de um dos contratos, condenou o réu à restituição em dobro dos valores descontados e fixou indenização por dano moral em R$ 2.000,00. Ambas as partes apelaram: o Autor para majorar o valor da reparação; o Réu para reformar a sentença sob diversos fundamentos. ... ()
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164 - STJ. Seguridade social. Previdência social. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário. Decadência. Prazo decadencial. Benefícios anteriores. Hermenêutica. Direito intertemporal. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.528/1997. Lei 8.213/1991, art. 103.
«... 1. Para adequada compreensão da controvérsia é importante a resenha história da evolução legislativa sobre o tema. Até o advento da Medida Provisória 1.523-9/97, convertida na Lei 9.528/97, não havia previsão normativa estabelecendo prazo de decadência para o pedido de revisão de benefício previdenciário que, portanto, podia ser postulada a qualquer tempo. Por força daquela Medida Provisória, com vigência a partir de 28/06/1997, foi dada nova redação ao Lei 8.213/1991, art. 103 (Lei de Benefícios da Previdência Social), que fixou o prazo decadencial de 10 anos, nos seguintes termos: ... ()
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165 - TJPE. Seguridade social. Direito previdenciário. Apelação cível e reexame necessário. Concedido na sentença o auxílio-doença. O beneficiário requer a aposentadoria por invalidez. Inexistência de prova de incapacidade permanente. O INSS pleiteia que o marco inicial para a concessão do benefício seja a data da juntada do laudo judicial aos autos. O benefício deve ser concedido retroativamente desde a data de seu cancelamento administrativo. Aplicação dos juros consoante a prescrição do Lei 9.494/1997, art. 1ºf. Pedido de redução dos honorários de sucumbência. Fixação dos honorários no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Reexame necessário parcialmente provido apenas para ser aplicada a disposição do Lei 9.494/1997, art. 1ºf e para fixar os honorários de sucumbência em R$ 2.000,00. Apelo interposto pelo INSS prejudicado.
«1 - Em suas razões de apelação, o autor da ação aduz que «é portador de discoartrose lombar, patologia que o incapacita de exercer suas atividades de agricultor, atividade esta que exige a utilização completa dos membros, bem como grande esforço na coluna vertebral. Nesse andar, entende que deve ser concedido o benefício de aposentadoria por invalidez ao demandante, haja vista a sua incapacidade permanente para o trabalho que exerce. Requer o benefício de aposentadoria por invalidez, com o pagamento das parcelas atrasadas desde a cessação do auxílio-doença, com aplicação de taxa de juros de 1% ao mês. ... ()
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166 - TRF2. Seguridade social. Apelação. Direito administrativo. Concessão irregular de benefício previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Vínculos laborais não comprovados. Cancelamento. Poder de autotutela. Enriquecimento ilícito. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ônus probatório. Reposição ao erário. Prescrição. Boa-fé. Correção monetária. Juros de mora. Provimento. Lei 8.213/1991, art. 115.
«1 - Cinge-se a controvérsia em definir se segurado da Previdência Social deve devolver valores recebidos, a título de aposentadoria por tempo de serviço, concedida de forma irregular, diante da inexistência de tempo suficiente para a concessão de tal benefício previdenciário. ... ()
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167 - TRF2. Seguridade social. Apelação. Direito administrativo. Concessão irregular de benefício previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Vínculos laborais não comprovados. Cancelamento. Poder de autotutela. Enriquecimento ilícito. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ônus probatório. Reposição ao erário. Prescrição. Boa-fé. Correção monetária. Juros de mora. Provimento. Lei 8.213/1991, art. 115.
«1 - Cinge-se a controvérsia em definir se segurado da Previdência Social deve devolver valores recebidos, a título de aposentadoria por tempo de serviço, concedida de forma irregular, diante da inexistência de tempo suficiente para a concessão de tal benefício previdenciário. ... ()
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168 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA PELAS DUAS PARTES - AUTOR QUE RECLAMA A NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO E A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS QUE DEVEM SER INDENIZADOS, ALÉM DA REVOGAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A ELE ATRIBUÍDOS - CABIMENTO EM PARTE -
Falta de apresentação pelo banco requerido de contrato de empréstimo objeto da ação em momento oportuno e impugnação a respeito da conta em que foi depositado o produto do empréstimo - Descabimento da devolução em dobro, pela ausência de prova de má-fé ou de falta de boa-fé objetiva do banco réu na hipótese, em que foi também vítima de fraude - Engano justificável - Dano moral «in re ipsa". Situação vivenciada pela parte autora que extrapola os limites do mero aborrecimento, bem como há de ser considerado o caráter pedagógico advindo da condenação indenizatória imposta à instituição financeira ré, a fim de desestimular a reiteração de práticas lesivas ao consumidor, como a ocorrida no presente caso. Quantum indenizatório por danos morais ora fixado em R$ 5.000,00 que se apresenta adequado para compensar a vítima pelos danos de ordem moral advindos do episódio e que não constitui enriquecimento sem causa - Honorários advocatícios devidos pelo autor de 10% sobre o valor do indébito - Recurso do autor provido em parte. ... ()
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169 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. AUTENTICAÇÃO POR BIOMETRIA FACIAL. DEPÓSITO EM CONTA DE TITULARIDADE DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.061 DO STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, movida em face de instituição financeira. O autor alegou não ter contratado o empréstimo consignado 338337494-3, datado de 08/08/2020, no valor de R$ 1.772,40, parcelado em 84 vezes de R$ 21,10, sustentando a inexistência de assinatura válida e pleiteando a nulidade do contrato, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. ... ()
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170 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
CONTROVÉRSIA.Insurgência recursal de ambas as partes. Apelou a ré, sob os seguintes argumentos: (a) ausência de interesse de agir, diante da inexistência de tentativa de solução da questão no âmbito administrativo; (b) recebimento pela autora do valor decorrente do empréstimo; (c) ausência de danos materiais, ante a inexistência de prática de ato ilícito pela ré; (d) ausência de danos morais. Apelou a autora, sob os seguintes argumentos: (i) direito à repetição de indébito de forma dobrada; (ii) majoração da indenização por danos morais, com juros de mora e correção monetária, a partir do evento danoso; (iii) inexistência de direito à compensação, devendo o valor objeto do empréstimo ser reconhecido como amostra grátis. ... ()
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171 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALTA DE PROVA PERICIAL. BANCO QUE DISPENSOU A PROVA.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de recurso interposto por ambas as partes em face de sentença que reconheceu a inexistência da relação jurídica, determinou a devolução dos valores descontados referentes ao mútuo não contratado, de forma simples até 30/03/2021 e em dobro a partir de tal data, e condenou o banco em danos morais. A parte autora impugnou a autenticidade da assinatura em dois contratos de empréstimo consignado, pleiteando perícia grafotécnica, a qual foi dispensada pelo banco réu. ... ()
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172 - TJSP. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Sentença de improcedência - Relação jurídica existente entre as partes, todavia, contratação de cartão de crédito não reconhecida pela autora - Conjunto probatório que não comprova a autenticidade do contrato questionado - Simples menção de «Assinado eletronicamente que não conduz à regularidade da contratação - Ademais, cartão de crédito não utilizado pela autora, constando apenas cobrança de anuidade - Ônus que incumbia ao Banco, por força do disposto no CPC, art. 429, II - Relação jurídica não demonstrada - Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes ocorridas no âmbito de sua atuação - Incidência da Súmula 479/STJ - Declaração de inexistência do negócio jurídico, com devolução dos valores descontados indevidamente da conta corrente da autora, para pagamento da anuidade do cartão, a ser apurado em cumprimento de sentença - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - O ressarcimento de valores deve se dar na forma simples - Incidência do CDC que não respalda, no caso concreto, a restituição em dobro - Ausência de violação à boa-fé objetiva (EREsp. Acórdão/STJ) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade - Descontos amparados em contrato bancário ainda que posteriormente reconhecida a nulidade - Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial - DANO MORAL - Indenização devida - O dano moral experimentado pela autora é manifesto pela situação de angústia, intranquilidade e abalo psicológico acarretados da privação de parte de seu benefício previdenciário (verba de nítido caráter alimentar), haja vista que a conta corrente é destinada para recebimento dos proventos, dada a possibilidade de não poder honrar com os compromissos financeiros assumidos, o que certamente não se enquadra nos meros percalços do cotidiano - Pedido de fixação do quantum indenizatório em R$ 26.400,00 que se mostra excessivo - Adequação para R$ 10.000,00, consoante critérios doutrinários e a jurisprudência desta C. Câmara em casos semelhantes - Correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do C. STJ) - Juros de mora a partir da citação, por se tratar de responsabilidade civil contratual (art. 405 do CC) - SENTENÇA REFORMADA - SUCUMBÊNCIA - Banco réu deve arcar com o pagamento integral das despesas processuais e honorários advocatícios - art. 86, parágrafo único, do CPC - Honorários advocatícios fixados em observância aos critérios previstos no CPC, art. 85, § 2º - HONORÁRIOS RECURSAIS - Observância do Tema 1059 do STJ. Não aplicação do CPC, art. 85, § 11 no caso sub judice. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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173 - TJSP. DIREITO DO BANCÁRIO E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO AUTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO BANCO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
I. CASO EM EXAMEAção declaratória de nulidade de negócio jurídico e inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por beneficiário do INSS contra instituição bancária, em razão do crédito indevido de R$ 3.313,36 em sua conta bancária, decorrente de empréstimo consignado que não contratou. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexigibilidade do contrato e determinando a restituição dos valores, pelo autor, sem condenação em danos morais. Ambas as partes apelaram: o autor para pleitear a condenação do banco ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais; o banco, para sustentar a perda superveniente do interesse processual, a ausência de falha na prestação do serviço, a impossibilidade da obrigação de fazer e a necessidade de revisão dos honorários advocatícios. ... ()
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174 - TJSP. *INÉPCIA -
Recurso apresentado que não é inepto, porquanto de sua simples leitura se podem dessumir os motivos pelos quais a autora pretende a reforma da decisão que lhe foi desfavorável, sendo o que basta ao seu conhecimento - Preliminar repelida. ... ()
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175 - TJSP. DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES DO AUTOR E DO RÉU. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
I. CASO EM EXAMEAção declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer, reparação de danos e repetição de indébito, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Cicero Felizardo da Silva contra Banco BMG S/A. O autor recebeu cartão de crédito não solicitado e sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A r. sentença declarou a inexistência de débito e condenou o banco a indenizar por danos morais e a devolver valores descontados na forma simples. Recursos das partes. ... ()
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176 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato previdenciário. Óbice da Súmula 7/STJ. Fundamento não utilizado na decisão agravada. Proposta de acordo de não persecução penal (anpp). Denúncia que já havia sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção. Tese de prescrição da pretensão punitiva quanto ao fato 1 descrito na denúncia. Verificação. Não ocorrência. Pleito de reconhecimento de consunção. Fundamentos utilizados na decisão agravada. Ausência de indicação do dispositivo federal afrontado. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Violação de Súmula. Não cabimento do recurso especial. Súmula 518/STJ. No ponto, recurso que não infirmou o fundamento do decisum combatido. Ausência de impugnação específica. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 182/STJ.
1 - Nos termos da decisão ora agravada, no julgamento do AgRg no HC Acórdão/STJ (Relatora p/ acórdão Ministra Laurita Vaz), encerrado em 9/3/2021, a Sexta Turma desta Corte modificou a orientação estabelecida em precedente anterior acerca da possibilidade de aplicação retroativa do CPP, art. 28-A aderindo ao mesmo entendimento da Quinta Turma, no sentido de que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 01/3/2021). ... ()
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177 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Aliciamento de trabalhadores para outra localidade do território nacional e redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo. Dissídio jurisprudencial e violação do CPP, art. 384; CPP, art. 315, § 2º; e CPP, art. 564, IV; CP, art. 207, § 1º e § 2º; CP, art. 149, § 1º e § 2º, i; e CP, art. 297, § 4º. A) da negativa de vigência ao CPP, art. 384. Emendatio libelli quanto ao crime do CP, art. 207. Nova capitulação jurídica que transborda a acusação capitaneada na denúncia. Súmula 453/STF. Matéria não debatida na origem no enfoque suscitado pelo recorrente. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. B) da contrariedade ao CP, art. 207, §§ 1º e 2º. Pleito de absolvição. Tese de carência de elementar do tipo penal e de comprovação do dolo. Vasto conjunto probatório elencado pela instância ordinária. Emprego da fraude no aliciamento dos trabalhadores devidamente lastreado. Inviabilidade de alteração de entendimento na via eleita. Súmula 7/STJ. C) negativa de vigência ao CPP, art. 564, V. Interpretação conjunta. CPP, art. 315, § 2º. Ambos alterados pela Lei 13.964/2019. Vigência da Lei em 23/01/2020. Ausência de fundamentação. Condenação quanto ao delito do CP, art. 297, § 4º. Nulidade do acórdão. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Motivação per relationem. Possibilidade. Jurisprudência do STJ. D) da contrariedade ao CP, art. 297, § 4º. Ausência de tipicidade material. E) dissídio jurisprudencial. Acórdão 0003966-03.2015.4.01.3905. Paradigma do Tribunal Regional federal da 1ª região. REsp. Acórdão/STJ. Paradigma do STJ. Cotejo analítico entre decisão recorrida e acórdão paradigma. Semelhança demonstrada. CP, art. 297, § 4º. Inviabilidade de alteração de entendimento, no sentido de excluir o dolo reconhecido pelas instâncias ordinárias. Vedação da Súmula 7/STJ. F) da contrariedade ao CP, art. 149, §§ 1º e 2º, I. A corte de origem identificou, diante da análise do arcabouço fático probatório, que, constatada a falta de condições mínimas de trabalho, de moradia, alimentação, jornada exaustiva e retenção das CTPS, resta patente o dolo do recorrente, sendo perfeita a relação de adequação típica dos fatos narrados na inicial à situação de exploração a que submetidos os trabalhadores, não se podendo aventar estar-se frente a mero descumprimento da legislação trabalhista. Impossibilidade de se afastar o reconhecimento de condições degradantes de trabalho. Súmula 7/STJ.
1 - Verifica-se, da leitura do combatido aresto, que o Tribunal de origem não analisou a matéria, relativa à denúncia não ter descrito qual seria a suposta fraude cometida pelo acusado para o cometimento do delito de aliciar trabalhadores, impossibilitando que o recorrente, sobre tal alegação, pudesse exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório, sob o enfoque pretendido, bem como não foi instada, quando da oposição de embargos declaratórios, incidindo, no ponto, o óbice da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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178 - STJ. Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 201, V e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 74.
«... 3. Por derradeiro, também não merece prosperar o recurso especial no que se refere à impossibilidade de concessão de pensão por morte a companheiro homossexual, à mingua de previsão legal. ... ()
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179 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. ITCMD. Valores recebidos por beneficiário de plano VGBL individual. Vida gerador de benefício livre, em decorrência da morte do segurado. Não incidência da Súmula 280/STF e Súmula 284/STF e Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Natureza legal da controvérsia. Plano VGBL. Natureza de seguro de vida. Não incidência do ITCMD. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e improvido. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CTN, art. 116, parágrafo único. CCB/2002, art. 794. CCB/2002, art. 1.658. CCB/2002, art. 1.659, VI e VII. CCB/2002, art. 1.660. CCB/2002, art. 1.668, V. CCB/2002, art. 1.846. CCB/1016, art. 263, I e XIII. Lei 11.196/2005, art. 79. Lei 11.196/2005, art. 83. Lei Complementar 109/2001, art. 2º. Lei Complementar 109/2001, art. 73.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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180 - STJ. Processual civil e previdenciário. Questão de ordem. Aposentadoria de professor. Fator previdenciário. Entendimento do STF pela natureza infraconstitucional da controvérsia. Processos oriundos do trf da 4ª região. Declaração de inconstitucionalidade na origem. Questões processuais a serem uniformizadas.identificação das questões controvertidas
1 - Trata-se de Questão de Ordem, originária da Segunda Turma, que visa obter na Primeira Seção orientação uniforme sobre pontos controversos atinentes a grande número de processos que tramitam em ambas as Turmas de Direito Público. ... ()
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181 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. ITCMD. Valores recebidos por beneficiário de plano vgbl individual. Vida gerador de benefício livre, em decorrência da morte do segurado. Não incidência da Súmula 280/STF e Súmula 284/STF e Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Natureza legal da controvérsia. Plano vgbl. Natureza de seguro de vida. Não incidência do ITCMD. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e improvido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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182 - STJ. Recurso especial. Penal. Sonegação de contribuição previdenciária. Alegação de extinção de punibilidade na petição 00217880/2023 (agravo regimental no pedido de retirada de pauta). Decreto presidencial que expressamente vedou a concessão do indulto natalino na hipótese de penas restritivas de direitos e multa. Necessária observância dos requisitos elencados. Impossibilidade de alteração das regras ou do estabelecimento de outras condições além daquelas já previstas na norma. Competência privativa do presidente da república. Jurisprudência do STJ. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial e violação do CP, art. 23, CP, art. 59, CP, art. 65, III, d, CP, art. 66, CP, art. 337-A, e Lei 7.210/1984, art. 147. Inépcia da peça acusatória. Inocorrência. Denúncia que preenche os requisitos do CPP, art. 41. Suporte no contexto fático probatório. Alteração. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de tipicidade. Análise de tese de suicídio jurídico. Inviabilidade de apreciação na via eleita. Súmula 7/STJ. Tese de excludente de culpabilidade. Alegação de inexigibilidade de conduta diversa afastada pela corte de origem. Alteração do julgado que demanda análise de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Compensação de circunstâncias judiciais favoráveis com desfavoráveis. Não cabimento. Alegação de que deve ser reconhecida a confissão espontânea em razão do parcelamento da dívida. Recorrente que não confessou o delito. Insubsistente. Atenuante não considerada para fundamentar a condenação. Execução provisória das penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Necessidade de trânsito em julgado.
1 - Inviável o reconhecimento da extinção de punibilidade do requerente haja vista a vedação contida no Decreto 11.302/2022, art. 8º, que veda a extensão do indulto natalino às penas restritivas de direitos e de multa. [...] Com efeito, o requerente, após o julgamento de apelação exclusiva da defesa, restou condenado, pela prática do crime previsto no CP, art. 337-A, I e III, às reprimendas de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, por igual período da pena principal, e a prestação pecuniária, no valor de 15 salários mínimos, ambas destinadas a entidade a ser definida pelo juízo da execução, cumulada com a pena pecuniária de 12 dias-multa, cada qual no montante de 1/30 do salário mínimo (fl. 895). [...], para a concessão de indulto devem ser observados, tão somente, os requisitos elencados no decreto presidencial respectivo, não competindo ao magistrado criar novas regras ou estabelecer outras condições além daquelas já previstas na referida norma, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, pois é da competência privativa do Presidente da República a tarefa de estabelecer os limites para a concessão da benesse (HC Acórdão/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/2/2018). ... ()
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183 - STJ. Família. Alimentos. Pensão alimentícia. Ação de oferta de alimentos. Participação nos lucros e resultados. Integração na base de cálculo da verba alimentar. Acréscimo patrimonial decorrente do contrato de trabalho, apto ao incremento da possibilidade do alimentante. Insurgência do autor e devedor. Considerações do Min. Marco Bussi sobre o tema. CF/88, art. 7º, XI. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 1.695. Lei 5.478/1968. Lei 10.101/2000, art. 3º.
«... 2. No mérito recursal, cinge-se a controvérsia instaurada por meio do recurso especial a definir se a participação nos lucros integra a base de cálculos dos alimentos, fixados, em sede de ação de oferta de alimentos, «no equivalente a 20% do [...] salário líquido [do alimentante], assim considerados os valores brutos, menos os descontos da previdência e IR e mais o plano de saúde por ele ofertado, vinculados ao empregador ou outro particular de mesmo padrão, no caso de supressão do benefício trabalhista (fl. 9-10, e-STJ - apenso 1). ... ()
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184 - TJPE. Seguridade social. Reexame necessário. Terminativa. Cardiopatia grave. Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Produção antecipada de provas. Perícia judicial. Aplicação do princípio da livre apreciação das provas pelo magistrado. Junta médica. Desnecessidade. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1 - De acordo com o art. 462 do Digesto Processual Civil, o juiz, ao proferir a sentença, tomará em consideração qualquer fato constitutivo, modificativo ou extintivo capaz de influir no julgamento da lide. Ora, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao confirmar o acórdão proferido pelo 1º Grupo de Câmaras Cíveis do TJPE, cujo trânsito em julgado ocorrera em 11/11/2008, manteve o pressuposto fático-jurídico que embasa a presente ação de repetição de indébito (proposta em 2007), qual seja, portabilidade de cardiopatia grave pelo autor, o que ensejaria o direito à isenção de imposto de renda nos seus proventos de aposentadoria. Infirma-se, portanto, que a sentença de piso fundamentou-se em situação indene de dúvidas ou discussões, despindo-se de qualquer mácula ou nulidade; ... ()
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185 - TST. PETIÇÃO DA PRIMEIRA RÉ. IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA.
Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. De acordo com a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, é necessário observar, quanto aos pressupostos processuais - neles incluídos o preparo recursal - a lei vigente quando da publicação da decisão impugnada, como revela a pacífica jurisprudência desta Corte, de que são exemplos o AgR-E-ED-RR-1001658-51.2013.5.02.047, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 20/09/2019, Relator Ministro Cláudio Brandão, e o Ag-E-ED-RR-107-08.2013.5.03.0090, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/09/2016. Dessa forma, é pressuposto básico do pedido que o depósito se refira a apelo já submetido a essa nova disciplina, o que não é a hipótese dos autos, considerando que o recurso de revista foi interposto em face de acórdão regional publicado em 25/06/2013 . Ademais extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Indeferimento mantido. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ . CPC/1973. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. O exame das razões recursais revela que a recorrente se limita a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte a quo não ter sanado as omissões indicadas nos embargos de declaração. Em nenhum momento especifica quais seriam essas omissões, tampouco se dedica a demonstrar que realmente teriam ocorrido. Tal conduta não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. 2 . RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS NELE SUSCITADAS. NÃO OCORRÊNCIA. O recurso adesivo é umaforma subsidiária de interposição de um apelo que poderia ter sido proposto de forma independente. A parte que resolveu recorrer de forma adesiva o faz em relação às matérias que lhe foram desfavoráveis, não havendo de se cogitar em preclusão dessas matérias porque não houve insurgência anterior através de embargos de declaração ou de apelo independente. Recurso de revista não conhecido. 3 . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/97. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. O debate acerca da licitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim das empresas de telecomunicações, especialmente à luz da Lei 9.472/97, art. 94, II (Lei Geral de Telecomunicações), não comporta maiores digressões, a partir da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 791.932 - DF, que resultou na fixação da tese 739 de repercussão geral: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 . O exame do acórdão proferido no aludido julgamento revela que, para além de reconhecer a violação da cláusula de reserva de plenário pela decisão fracionária que afasta a aplicação do mencionado preceito de lei, a Corte Maior definiu a validade da terceirização de serviços nas atividades de telecomunicações, a partir de outra tese de repercussão geral - a do Tema 725. Assim, impõe-se reconhecer que a empresa prestadora é a real empregadora do autor e, por isso, responde pela condenação na qualidade de devedora principal, devendo ser observadas as normas coletivas aplicáveis aos seus empregados, enquanto a empresa tomadora figura apenas como responsável subsidiária. Acrescente-se, finalmente, a tese fixada no Tema 383 de Repercussão Geral, que afasta, inclusive, a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação salarial com os empregados da tomadora: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «.Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. 4. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. Os CLT, art. 818 e CPC art. 373 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Provado o fato constitutivo do direito às diferenças de salário de produção, como se extrai do acórdão regional, é impossível reconhecer a violação literal desses dispositivos de lei. Recurso de revista não conhecido. 5 . ALUGUEL DE VEÍCULO E GASTO COM COMBUSTÍVEL. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. FRAUDE CONSTATADA. Na hipótese dos autos, emerge cristalina a assertiva de que a empregadora serviu-se, na realidade, e de forma fraudulenta, de contrato de locação de veículo, para mascarar o real salário ajustado entre as partes. O Tribunal Regional, soberano no exame do contexto fático probatório dos autos, consignou que « a primeira reclamada pagará ao autor, a título de locação de veículo o valor de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais), (...) ao passo que o contrato de trabalho consigna pagamento de salário mensal no importe de R$415,00 «. Nesse contexto, não se vislumbra violação dos artigos apontados, tampouco contrariedade à Súmula 367/STJ, visto que não há dúvida de que a parcela paga a título de «aluguel de veículo, em valor superior a 50% (cinquenta por cento) da remuneração do reclamante, tem natureza salarial, com caráter de contraprestação pelo trabalho. Recurso de revista não conhecido. 6 . JORNADA DE TRABALHO. LABOR EXTERNO. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. A egrégia SBDI-1 reconheceu que o ônus de provar o enquadramento na exceção contido no CLT, art. 62, II, a impossibilidade de controle de horário e o afastamento do direito do obreiro ao pagamento da sobrejornada é do empregador, e não do empregado, porquanto constitua fato obstativo do direito obreiro. Precedentes. Na hipótese, o TRT foi expresso ao consignar que a prova testemunhal produzida demonstrou que a jornada do reclamante era controlada pela primeira reclamada, bem como que havia labor extraordinário. Recurso de revista não conhecido. 7 . LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS NÃO COMPENSADOS. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. O exame da tese recursal, no sentido de que eram concedidas folgas compensatórias, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, por demandar o revolvimento de fatos e provas. Recurso de revista não conhecido. 8 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 347 DA SBDI-1 DO TST. Ao reconhecer o direito ao adicional de periculosidade, a Corte de origem proferiu decisão em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 347 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. 9. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DO PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 364/TST. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. INVALIDADE . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Diante o exposto, em observância da tese definida pelo STF, não é possível validar o ajuste firmado em norma coletiva no sentido da limitação do pagamento do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao agente danoso, por versar sobre direito absolutamente indisponível, pautado em norma de natureza cogente e que representa o mínimo social - ou, para outros, o mínimo existencial -, assegurado ao trabalhador (art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88). Nessa linha, deve permanecer hígida a jurisprudência desta Corte Superior, ora cristalizada na Súmula 364, II, segundo a qual: « Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF/88e 193, §1º, da CLT) «. Invoque-se, ainda, a título de esclarecimento, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017, que vedou expressamente a redução do direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (art. 611-B, XVIII, da CLT), a evidenciar que, também para o legislador, tal ajuste afronta direito indisponível do empregado. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 1 0 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO . INSTALADOR/REPARADOR DE LINHAS TELEFÔNICAS. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que, se os empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos em empresa de telefonia equiparam-se aos eletricitários para fins de recebimento do adicional de periculosidade, a base de cálculo do mencionado adicional deverá ser a totalidade das parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula 191/TST, II. Recurso de revista não conhecido. 11 . EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. ARESTO INESPECÍFICO . O aresto colacionado desserve à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 296/TST, I, por não refletir as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido. 12 . CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 381 DESTA CORTE . O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. Decisão regional em sintonia com a Súmula 381/STJ. Recurso de revista não conhecido. 13 . DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECURSAL . No que se refere à majoração do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, a decisão recorrida é favorável à recorrente. Assim, carece de interesse de recursal, ante a ausência de sucumbência. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ . CPC/1973. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. BENEFÍCIOS NORMATIVOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. 2. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 3. JORNADA DE TRABALHO. LABOR EXTERNO. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. 4. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA JURÍDICA. FRAUDE CONSTATADA. Ante o provimento do recurso de revista da primeira ré, em que foi determinado o afastamento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços, além da exclusão do pagamento dos benefícios normativos previstos nas normas coletivas da segunda reclamada, fica prejudicado o exame das matérias em epígrafe. 5. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO . Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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186 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO.
Conforme descrito no acórdão regional, « (...) a redução da capacidade laborativa, embora permanente, é pontual, alcançando apenas a manipulação de produtos quimioterápicos «, que « A médica perita concluiu que a reclamante adquiriu incapacidade total e permanente para manipulação de quimioterápicos, destacando, contudo, a capacidade para execução de outras atividades inerentes à função de farmacêutica e o fato de não haver tabelas indicativas em nosso país que possam auxiliar na quantificação do dano corporal nesse caso em discussão (sublinhei). Assim, diante da impossibilidade de se fixar o percentual da perda da capacidade laboral da reclamante - como esclarecido pela própria perita médica, não há como se aplicar o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) da remuneração percebida na reclamada para a fixação da indenização, como requer a agravante. Para se chegar à conclusão alegada pela agravante, de que, em decorrência da doença experimentada, a reclamante teve que mudar de trabalho, já que não poderia mais seguir manipulando quimioterápicos, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, constou no acórdão regional, a premissa fática de que « foi da reclamante a iniciativa por ato volitivo para a saída da empresa « e, diante deste contexto, também não há como considerar eventual diferença salarial (entre o salário pago pela reclamada e o pago pela nova empregadora) na fixação da indenização, eis que ao ex-empregador não cabe o ônus dessa opção da autora. De outra parte, a própria existência da alegada diferença salarial sequer restou confirmada no acórdão recorrido. Por outro lado, o aresto colacionado nas razões de revista é inservível para a demonstração do dissenso, eis que, a teor do art. 896, «a, da CLT, é proveniente de Turma desta Corte. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO POR AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL E POR AUSÊNCIA DO DISCERNIMENTO NECESSÁRIO À PRÁTICA DO ATO. Ao contrário do consignado no acórdão regional, o CLT, art. 500 não se restringe aos casos de estabilidade decenal, alcançando qualquer que seja o tipo de estabilidade, visto que o intuito da lei é evitar vício de consentimento no ato da demissão do empregado estável. Todavia, no presente caso, não se verifica violação literal ao referido artigo consolidado, eis que a ausência da assistência do sindicato no momento do pedido de demissão do empregado estável acarreta a presunção relativa de fraude, podendo ser elidida por prova em contrário, o que é a hipótese dos autos, tendo em vista que restou demonstrado pelos documentos e pelo depoimento pessoal da autora que esta tinha interesse em sair do emprego, porque encontrou nova colocação no mercado de trabalho, preferindo tomar posse em cargo público, situação incompatível com cláusulas obrigatórias norteadoras no âmbito da primeira reclamada, como à referente à « proibição de contratação de servidores e empregados públicos em atividade « e ao « exercício de tempo integral e REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, conforme estatuto . Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor do óbice da Súmula 126/TST. Ademais, quanto às alegações sobre a velada pressão para que deixasse o emprego e acerca da ausência do discernimento necessário à prática do pedido de demissão, o TRT registrou, expressamente, que « As narrativas recursais relacionadas com velada pressão para que deixasse o emprego (fl. 1704), incapacidade para decisões próprias da vida civil (fl. 1710), não destituem de eficácia jurídica o pedido de demissão da reclamante, uma vez que a prova dos autos é no sentido contrário «. Assim, para a apreciação das alegações da reclamante em sentido contrário necessário seria o reexame do contexto fático dos autos por esta Corte, o que é inviável, nos termos da Súmula 126/TST. De outra parte, não há que se falar em divergência jurisprudencial, eis que os arestos colacionados nas razões de revista são inespecíficos, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido . DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Constata-se que a fixação do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) não se afigura irrisório, levando em consideração a extensão do dano (redução da capacidade laboral, ainda que permanente, foi parcial) e tendo em vista que, no presente caso, o nexo foi concausal. Ademais, conforme descrito no acórdão recorrido, a reclamada já ajustou sua conduta no sentido de aprimorar os equipamentos de proteção, o que levou o tribunal a quo a se convencer pela atenuação do condão pedagógico da condenação. Recurso de revista não conhecido. DANO MATERIAL - REPARAÇÃO INTEGRAL DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. A questão que se coloca é a dos lucros cessantes, a partir do recebimento de benefício previdenciário. E sobre o tema há muito a SBDI-1 consolidou o entendimento de que não é possível a compensação de benefício pago pelo INSS com a pensão prevista no CCB, art. 950, ante a distinção entre a natureza e o objetivo de tais institutos. Recurso de revista conhecido e provido. DANO MATERIAL - CUSTEIO DE TRATAMENTO. Verifica-se da leitura dos acórdãos regionais, que o TRT não examinou as questões ora levantadas, quais sejam: acerca da alegada desnecessidade de produção de prova acerca do quantum do tratamento no presente momento processual, por se tratar de matéria ligada à fase de execução do julgado, podendo ser realizado por meio de artigos; sobre o ressarcimento por todas as despesas médicas advindas de seu tratamento, verbas vencidas e vincendas, fazendo jus também à indenização pelos eventuais futuros tratamentos em decorrência do câncer ocupacional desenvolvido. Nesse passo, aplica-se o óbice da Súmula 297/TST. Ademais, os arestos colacionados nas razões de revista são inservíveis para a demonstração do dissenso jurisprudencial, porque, a teor do art. 896, «a, da CLT, são provenientes de Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO PARCIAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PAGAMENTO HABITUAL E POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. Restou verificado pelo TRT que o adicional de insalubridade, pago até março de 2000, não visava remunerar o trabalho em condição insalubre. Portanto, conclui-se que a parcela em questão deixou de ostentar sua natureza de salário-condição, eis que não estava atrelada a qualquer circunstância específica de trabalho. O pagamento do adicional de insalubridade à reclamante, conforme se verifica do acórdão recorrido, não estava vinculado à existência de condições nocivas nas atividades por ela desempenhadas. Assim, se o adicional era concedido por mera liberalidade, passou a integrar o patrimônio jurídico da empregada, acoplando-se ao salário-base, o qual está protegido por preceito de lei, nos termos do art. 7º, VI, da CF, razão pela qual não há que falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas das pretensões anteriores a cinco anos do ajuizamento da reclamação trabalhista. In casu, incide, portanto, a segunda parte da Súmula 294/TST. Por aplicação da teoria da causa madura, passa-se ao exame da questão de fundo. Verifica-se, do quadro fático probatório delimitado pelo acórdão regional, que a supressão do pagamento do adicional de insalubridade configura alteração contratual lesiva, além de afrontar ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial, eis que o deferimento da parcela, pela reclamada, não se fundamentou nos requisitos próprios para concessão de adicional de insalubridade, mas sim na habitualidade e liberalidade no seu pagamento, perdendo, portanto, sua natureza condicional e se convertendo em verdadeiro acréscimo salarial, não podendo, portanto, ser suprimido, sob pena de violação aos arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MENOS DE 9 ANOS EM PERÍODOS DESCONTÍNUOS - INCORPORAÇÃO INDEVIDA. Cabe referir que a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que « a percepção de gratificação de função em períodos descontínuos que totalizam mais de dez anos não afasta a incorporação prevista na Súmula 372/TST, I « (TST-E-RR-1114-64.2010.5.09.0028, SDI-1, Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 18/11/2016), o que não é a hipótese dos autos, visto que a percepção de gratificação de função em períodos descontínuos não totalizou 9 (nove) anos. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que o Colegiado a quo examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Nota-se que os pontos alegados por omissos consistem, na verdade, em argumentos recursais, com o propósito de questionar a correção do julgado e obter a alteração da decisão, sendo que os embargos de declaração não se prestam para tal finalidade, eis que consistem, apenas, em um meio integrativo-retificador da decisão para adequá-la, de forma harmônica, aos limites nela traçados. Recurso de revista não conhecido. DANO MATERIAL - INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE E VALOR DO DANO - CONCAUSA - REDUÇÃO DO VALOR EM 50%. A demonstração do dano material se configura ante a limitação física sofrida pela empregada, pois a doença (câncer de mama) ocasionou a sua incapacidade parcial e permanente para o trabalho, não havendo como negar o infortúnio sofrido pela trabalhadora, tal como o prejuízo financeiro acarretado pela redução de sua capacidade de trabalho em plena condição de produtividade. Logo, carece de amparo legal qualquer alegação no sentido de não ter havido a caracterização do prejuízo financeiro efetivo sofrido. É que, face à constatação da incapacidade parcial e permanente para o trabalho, resta plenamente configurado o prejuízo financeiro da autora, passível de ressarcimento material. Também não modifica essa conclusão o fato da autora estar trabalhando, pois a finalidade da presente indenização é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa e não da capacidade de auferir renda. O direito à indenização por lucros cessantes decorre unicamente da perda ou da redução da capacidade laboral, ainda que o acidentado possa laborar em outras funções, auferir renda e sustentar a sua família de outras maneiras. Precedentes. Todavia, quanto à quantificação do dano material, razão assiste à parte reclamada, eis que desproporcional o valor arbitrado, tendo em vista que a doença que ocasionou a incapacidade parcial e permanente à parte reclamante foi adquirida em concausa com as condições de trabalho na reclamada, sem a consideração de tal concausalidade no arbitramento do valor da indenização. Portanto, registrada a concausa e tendo em vista a ausência de critério objetivo, para a fixação do valor da pensão (seja mensal ou em parcela única), há de se concluir que o trabalho junto à reclamada contribuiu com 50% do total da perda laborativa e 50% decorreu de condições pessoais da vítima, mostrando-se, pois, pertinente e razoável a redução do valor da indenização por dano material em 50%. Precedentes. Nesse passo, o recurso merece ser conhecido por violação ao art. 950 do Código Civil e, no mérito, provido parcialmente, para que se reduza a indenização por dano material em 50% (cinquenta por cento). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DANO MORAL. O dano moral suportado pela reclamante abrange todo o sofrimento físico e psicológico experimentado em razão da doença adquirida (câncer de mama), que lhe acarretou incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Vale dizer, o dano moral é presumível, em face da própria redução da capacidade laboral, uma vez que a lesão opera-se no campo subjetivo do indivíduo. Assim, ao manter a condenação da reclamada no pagamento de indenização por dano moral decorrente de doença (câncer de mama) em concausa com as condições de trabalho sem a observância de todas as cautelas de proteção necessárias para a manipulação de medicamentos quimioterápicos, o TRT deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Ademais, para a apreciação das alegações da reclamada em sentido contrário, necessário seria o reexame do contexto fático probatório dos autos por esta Corte, o que é inviável, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A fixação do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) se afigura exorbitante, eis que, examinando a extensão do dano, verifica-se que a redução da capacidade laboral da reclamante, ainda que permanente, é parcial, além do que o nexo constatado no presente caso foi concausal. Cabe, ainda, levar em consideração na fixação do quantum, a personalidade da ofensora, que não visa lucros, mas, pelo contrário, é público é notório que se trata de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. Ademais, conforme descrito no acórdão recorrido, a reclamada já ajustou sua conduta no sentido de aprimorar os equipamentos de proteção, o que atenua o condão pedagógico da condenação. Nesse passo, conclui-se que a fixação do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) se afigura desproporcional, sendo razoável o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. Esta Corte, interpretando o disposto no art. 950 do CC, vem entendendo que, embora conste no seu parágrafo único competir ao prejudicado « exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez «, cabe ao magistrado, no exercício de sua livre convicção e levando em consideração as particularidades do caso concreto - como a situação econômica de ambas as partes e o impacto financeiro da condenação sobre a reclamada, bem como a capacidade do empregado de administrar a quantia devida, dentre outros fatores -, definir a melhor forma de pagamento da indenização, de forma a se privilegiar tanto a saúde financeira do lesado quanto a importância social da empresa. Precedentes. In casu, não tendo o TRT delineado o quadro fático atinente à capacidade econômica da reclamada, tampouco adotado tese jurídica expressa a este respeito, resulta inviável a aferição de violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Incidem, portanto, os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Por outro lado, o CPC, art. 620 se mostra impertinente, eis que não trata da possibilidade de pagamento da pensão vitalícia em uma única vez. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO CPC, art. 475-JDE 1973 (ATUAL CPC/2015, art. 523, § 1º). No julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-1786-24.2015.5.04.0000, realizado em 21/8/2017 e publicado em 30/11/2017, foi definida a seguinte tese jurídica: « A multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica «. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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187 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.
«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()
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188 - TRT3. Doença ocupacional. Concausa. Costureira. Doenças osteomusculares tendíneas. Dano material e dano moral.
«A experiência advinda de outras reclamações envolvendo empregadas que ativaram a sua força de trabalho na indústria de vestuário, permite concluir que a tendinite de ombro e as cervicalgias, de maneira geral, acometem, com grande frequência, as costureiras, em face da postura e dos movimentos repetitivos que são inerentes ao exercício da função. Não são poucos os casos de acometimento de doenças osteomusculares tendíneas, principalmente dos membros superiores, decorrentes de condições inadequadas de ergonomia em que o trabalho é realizado. A postura adotada por costureiras, no exercício de suas funções, é predominantemente sentada, com os membros superiores elevados e com o tronco flexionado sobre a máquina de costura, já que a atividade exige delas muita atenção, o que, a toda evidência, favorece a fadiga e as tendinites de ombros. Além disso, há a necessidade de acionamento do pedal da máquina, o que também exige movimentos repetitivos do quadril e do pé, por isso que essas empregadas são também frequentemente acometidas de dores nestas regiões. Quanto ao método de trabalho, sabe-se, ainda, que as costureiras que trabalham na indústria de vestuário são profissionais especializadas em atividades fracionadas, o que leva a uma mecanização das tarefas. Esse fracionamento das atividades, num modelo taylorista de produção, acaba por impor uma repetição dos mesmos gestos e movimentos, durante a jornada de trabalho. No caso em tela, de acordo com a prova pericial, a Reclamante laborava na linha de produção de camisas e roupas femininas, sendo que as peças chegavam cortadas em moldes e a Autora deveria montar e costurar a peça, realizando em torno de 400 Carcelas (costura da abertura frontal de camisas tipo gola pólo), por turno de trabalho. A experiência comum, subministrada pela observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 335), revela que as costureiras, no exercício de suas atividades, realizam movimentos repetitivos dos ombros, braços, punhos, mãos e dedos. Assim, certo é que a repetição dos movimentos e as posturas antiergonômicas exigidas para maior eficiência do trabalho, associadas ao ritmo intenso, podem resultar no aparecimento de doenças músculo-esqueléticas, ou agravá-las, se pré-existentes. De conseguinte, no que se refere à doença ocupacional, resta inegável que fatores como a jornada de trabalho excessiva e as pausas insuficientes já reconhecidas na r. sentença, no tópico da jornada de trabalho, assim como a falta de instrução quanto ao uso dos mobiliários e posturas a serem adotadas no desempenho das funções, associadas à mecanização das tarefas, com a repetição dos movimentos, contribuíram, senão para o aparecimento, porém, quando pouco, para o agravamento do estado de saúde da empregada, de modo que a doença que a acometeu está relacionada com suas atividades laborais. Se bastante não fosse, o laudo pericial constatou que a reclamante apresenta «Tendinopatia crônica do supra espinhoso, diagnóstico confirmado com exame de ultrassonografia. As tenossinovites e/ou tendinopatias, bem como as lesões de ombro relacionadas à Síndrome do Supra-espinhoso, estão inscritas no Grupo XIII da Relação de Doenças Relacionadas com o Trabalho, elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, que trata de Doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo Relacionadas ao Trabalho, de acordo com a Portaria/MS 1.339/1999, gerando, assim, presunção legal de que a patologia em comento é decorrente do trabalho (arts. 20, I, e 21-A, ambos da Lei 8.213/91) . O «Manual de Procedimentos para o Serviço de Saúde, elaborado pelo Ministério da Saúde do Brasil e Organização Pan-Americana da Saúde/Brasil, em 2001, com o objetivo de orientar os profissionais de saúde, em especial aqueles que atuam na atenção básica e na prevenção, vigilância e assistência à saúde dos trabalhadores, no exame dos fatores de risco de natureza ocupacional das tenossinovites e tendinopatias, destaca que:O desenvolvimento das sinovites e tenossinovites, como de outras LER/DORT, é multicausal, sendo importante analisar os fatores de risco direta ou indiretamente envolvidos, conforme mencionado na introdução deste capítulo. A sinovite e a tenossinovite, em determinados grupos ocupacionais, excluídas as causas não-ocupacionais e ocorrendo condições de trabalho com posições forçadas e gestos repetitivos e/ou ritmo de trabalho penoso e/ou condições difíceis de trabalho, podem ser classificadas como doenças relacionadas ao trabalho, do Grupo II da Classificação de Schilling, em que o trabalho pode ser considerado co-fator de risco, no conjunto de fatores associados com a etiologia multicausal dessas entidades. (fonte: Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde - ) Assim, considerando a referida presunção legal (CCB, art. 212) e os fortíssimos indícios de que a Autora executava atividades repetitivas (CPC, art. 335), o trabalho em prol da Reclamada atuou, no mínimo, como concausa da doença. A empregadora tem a obrigação de promover a redução dos riscos que afetam a saúde da empregada no ambiente de trabalho. Para tanto, de acordo com o disposto no CLT, art. 157, cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo as empregadas quanto às precauções que devem tomar para evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Reforçam a obrigação patronal o art. 7º, XXII, da CRFB, o Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º, as disposições da Convenção 155 da OIT e toda a regulamentação prevista na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e nas Normas Regulamentadoras referentes à saúde, higiene e segurança do trabalho. De conseguinte, demonstrado que a doença que acometeu a empregada tem vinculação com as condições em que o labor se desenvolvia, à empregadora, apta para a prova, compete desvencilhar-se do encargo de observância das normas de medicina, higiene e segurança do trabalho ou, ainda, que não agiu de forma culposa, contribuindo para o surgimento da doença, ou mesmo, para o seu agravamento e o consequente dano. Outros avanços legislativos vieram para o mundo jurídico, como o disposto no artigo 196 da CF, que visa a assegurar a redução do risco de doença e de outros agravos. No Brasil, antes mesmo da edição da Carta Magna de 88, já existia norma a respeito, qual seja, a NR 17, da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78, que recebeu, em função do que dispôs a nova Constituição Federal, as adaptações introduzidas pela Portaria 3.571/90. Ora, a referida portaria, fonte formal heterônoma de direito, estabelece a obrigação da empregadora de zelar pelo ambiente de trabalho favorável aos seus empregados. Concausa significa a coexistência de causas geratrizes de determinada patologia. Segundo Houaiss, concausa é a «causa que se junta a outra preexistente para a produção de certo efeito. Já para o Sérgio Cavalieri Filho, concausa: «é a outra causa que, juntando-se à principal, concorre para o resultado. Ela não inicia e nem interrompe o processo causal, apenas o reforça, tal qual um rio menor que deságua em outro maior, aumentando-lhe o caudal. Com efeito, a doença ocupacional pode, em certas situações, ter mais de uma causa, sendo, inclusive e eventualmente, uma intra e outra extra-ocupacional. Para fins de fixação da responsabilidade empresarial, na concausa não se mede, necessariamente, a extensão de uma e de outra causa, já que ambas se somam, se fundem, se agrupam para desencadear ou agravar a doença. A situação não é, por conseguinte, de principalidade ou de acessoriedade, nem de anterioridade ou de posterioridade da doença, mesmo porque a medicina não é uma ciência exata, que permita ao médico, sempre e sempre, um diagnóstico milimetricamente preciso a esse respeito. O que importa efetivamente, na esfera da responsabilidade trabalhista, é a existência ou não de fatores relacionados com o trabalho, que tenham contribuído para o desencadeamento da doença, mormente se se levar em consideração, em casos difíceis, que o risco da atividade econômica é, intrínseca e extrinsecamente, da empresa: seria como que um risco ao mesmo tempo econômico e social. Casos há em que, para os operadores do Direito, a causa invisível se esconde por detrás da causa visível, ou seja, a ocorrência do nexo de causalidade, pode, como assinalado, ser um nexo de concausalidade. O juiz, com a espada longa do CLT, art. 765, tem o comando do processo e a verdade real interessa com igual intensidade a todos os ramos do processo, pouco importando se penal, trabalhista, cível, mas ganha contornos significativos quando se trata de doença, cujas sequelas restringem ainda mais o já limitadíssimo mercado de trabalho, e, por consequência, o acesso ao direito ao emprego, constitucionalmente garantido. Destarte, embora a prova pericial tenha negado que a Reclamante adquiriu a doença pelo trabalho na Reclamada, resta inequívoca a circunstância de que o seu trabalho atuou, no mínimo, como concausa para que a doença se desenvolvesse. Infere-se, assim, que, se o trabalho na Ré não foi o único causador da doença, contribuiu para o desencadeamento/manutenção e/ou exacerbação da sintomatologia. Insta salientar que a circunstância de o INSS não ter reconhecido o nexo causal em questão, concedendo à Reclamante auxílio-doença comum, é irrelevante, pois não há vinculação do juízo sequer ao laudo pericial dos autos, quanto mais a eventual perícia administrativa. Neste diapasão, é cristalina a ilicitude da dispensa, ocorrida em 12/06/2012, porque a Reclamante se encontrava em período de estabilidade provisória, descabendo falar em desconhecimento da empregadora. Ademais, a Reclamada optou por dispensar a Reclamante no dia seguinte ao término do afastamento médico indicado pelos atestados de fs. 157/158, em desarmonia com o cumprimento de sua responsabilidade social, nos moldes previstos nos arts. 1º, ... ()
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