(DOC. VP 201.8112.2480.1867) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. CONTRATAÇÃO DIGITAL VIA RECONHECIMENTO FACIAL. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARA MAJORAR O QUANTUM DEBEATUR. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, ajuizada por David José de Souza contra o Banco C6 Consignado S/A. objetivando a declaração de nulidade de empréstimos consignados não reconhecidos, a devolução em dobro dos valores descontados de seu benefício previdenciário e compensação por danos morais. O juízo de primeiro grau declarou a nulidade de um dos contratos, condenou o réu à restituição em dobro dos valores descontados e fixo
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