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Jurisprudência sobre
acao rescisoria falsidade da prova

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Doc. VP 418.3663.3851.3890

151 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS -

Indeferimento da petição inicial - Alegação de que está na posse do imóvel desde 2012, juntando boletim de ocorrência de estelionato em razão da falsidade do contrato de compra e venda do bem, que levou à improcedência da ação de usucapião e da demanda originária - Ações anteriores de usucapião e indenizações por benfeitorias transitadas em julgado em setembro de 2019 e agosto de 2020 e 2021 - Boletim de Ocorrência sob análise que não se consubstancia em prova nova - Alegada violação literal a norma jurídica e juntada de prova nova - Inocorrência de violação ao art. 966, V e VII do CPC - Ação extinta, sem resolução do mérito... ()

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Doc. VP 746.8781.9181.0801

152 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

Acórdão da 12ª Câmara de Direito Público, julgamento realizado em 28 de julho de 2021, composta a turma julgadora pelos eminentes desembargadores Ribeiro de Paula, Edson Ferreira e Souza Meirelles, mantida decisão administrativa de demissão do servidor da Fundação Casa, com trânsito em julgado em 27 de setembro de 2022. Ação rescisória ajuizada em 23 de setembro de 2024, com fundamento em CPC/2015, art. 966, V e VII, violação manifesta de norma jurídica e prova nova. Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público, com pedido de indenização por danos morais difusos em virtude de agressões físicas praticadas por agentes socioeducativos de Fundação Casa a adolescentes internos, em 27-01-2016, fatos que motivaram a demissão do autor. A defesa de Fundação Casa nesse processo, pela regularidade da atuação dos seus agentes, não compromete a validade da pena de demissão antes aplicada ao autor. Tampouco o que se alegou em ações na Justiça do Trabalho, promovidas por outros servidores, envolvidos no mesmo evento. As provas que tenham sido promovidas nesses outros processos, no sentido de exculpar os agentes, não compromete a validade das provas de sentido contrário produzidas no processo disciplinar, que embasaram a demissão do autor. O acórdão rescindendo se limitou a examinar a regularidade do processo administrativo disciplinar e da pena de demissão que foi aplicada, em face das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e do princípio da legalidade, interditado o exame do mérito do ato administrativo, sem identificar teratologia ou qualquer outro motivo de invalidade. Voto pela improcedência da rescisória... ()

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Doc. VP 141.1941.9003.2600

153 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Ação rescisória. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ.

«1. As razões do agravo regimental não enfrentaram o único fundamento da decisão agravada, quanto à possibilidade da rescisão do julgado, com amparo no inciso VI do CPC/1973, art. 485, quando este se encontrar fundado em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja demonstrada na própria ação rescisória, desde que observado, sempre, o contraditório e a ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 389.7206.8057.8904

154 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.

Documentos juntados pelo embargado em sede de indicação de provas que já estavam à disposição dos apelantes. Convencimento externado pelo juiz quando da prolação da sentença que não possuiu interferência das provas juntadas posteriormente. Embargantes que sequer em suas razões recursais trataram, de forma suficientemente fundamentada, do prejuízo que aqueles documentos lhes trouxeram. Alegação rejeitada. ... ()

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Doc. VP 156.5403.6000.6900

155 - TRT3. Ação rescisória. Vício de consentimento. Ação rescisória. Transação. Vício de consentimento improcedência.

«Segundo dispõe o inciso VIII do CPC/1973, art. 485, autoriza-se a rescisão da coisa julgada quando houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença. É pressuposto da validade da conciliação, a livre manifestação de vontade das partes acordantes. Não se inferindo vício na transação, à falta de prova de que o então reclamante não tivesse plena ciência de seus móveis e de seus efeitos, impõe-se a improcedência da presente ação rescisória.... ()

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Doc. VP 414.1898.5095.4297

156 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial da ação rescisória, com fundamento na ausência de enquadramento da pretensão em qualquer das hipóteses previstas no CPC, art. 966. ... ()

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Doc. VP 690.7388.0131.1661

157 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

Nos termos art. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015, a ampla devolutividade, própria da natureza dos recursos ordinários, permite ao Tribunal ad quem manifestar-se sobre todas as questões de mérito envolvidas na demanda, ainda que não tenham sido apreciadas pelo juízo de origem. Neste sentido, tem-se o item I da Súmula 393/STJ, segundo o qual «O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.. Tratando-se o caso em concreto de «causa madura, o pedido sucessivo formulado na petição inicial pode desde já ser apreciado em seu mérito nesta oportunidade, conforme entendimento firmado no item II do mesmo verbete. Preliminar rejeitada . NULIDADE DE CITAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA . A respeito do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V, o acórdão recorrido aplicou o entendimento preconizado na Súmula 410/STJ como óbice ao acolhimento do pedido. Contudo, no caso em particular houve inobservância, pelo recorrente, do princípio da dialeticidade diante da ausência de impugnação recursal quanto à motivação adotada pelo Tribunal Regional ao julgar improcedente a ação rescisória. A inobservância ao princípio previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015 ocasiona o não conhecimento do apelo, conforme já sedimentado no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Recurso ordinário não conhecido. NULIDADE DE CITAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. O acórdão rescindendo consignou expressamente que «a Reclamada PENHA PAPEIS E EMBALAGENS LTDA. foi notificada no dia 21/07/2017, de acordo com pesquisa efetuada no endereço eletrônico dos Correios e «...tendo sido entregue no endereço correto e não havendo prova do não recebimento, seja por falha dos Correios ou mesmo dolo de quem recepcionou, considera-se regular a citação inicial.. Além disso, acrescentou-se que «Ademais, nos termos da certidão de devolução de mandado de Id.32a60d8, o Sr. Oficial de Justiça compareceu no endereço informado na inicial e encontrou a Reclamada". Portanto, efetivamente houve controvérsia e pronunciamento judicial esmiuçando provas a respeito da questão concernente à validade da citação. Neste contexto, a Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 deve ser aplicada como barreira instransponível à pretensão rescisória fundamentada em erro de fato. Recurso ordinário conhecido e desprovido . EFEITOS DA REVELIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO AOS arts. 543, § 3º, DA CLT, 345, IV, DO CPC/2015, E 8º, VIII, DA CF/88 . O acórdão rescindendo consignou expressamente que «Da análise dos autos, constata-se que o Julgador de origem aplicou tais penalidades de forma correta, inclusive no tocante à estabilidade do dirigente sindical e da garantia de emprego prevista em ACT, por força da proximidade da aposentadoria, reintegração no emprego e indenização por danos morais, considerando verdadeiros os fatos narrados na vestibular, pois não contrariados por meio de prova hábil.. Portanto, a conclusão a respeito da correta aplicação da pena de revelia decorreu «Da análise dos autos, incluindo-se os documentos mencionados pela autora da presente ação rescisória para efeito de admitir o pedido de corte rescisório. Diante disso, a adoção de tese em sentido contrário, no sentido de que tais documentos não permitiriam a aplicação da pena de revelia na forma decidida no acórdão rescindendo, exigiria o reexame de fatos e provas do processo de origem, cuja circunstância atrai a Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RÉU. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA DA AÇÃO RESCISÓRIA . O recorrente alega, em síntese, que a autora pretende rescindir a coisa julgada de processo que já se encontra em fase de execução, cujo valor incontroverso perfaz o montante de R$ 750.000,00, o qual deve ser considerado para efeito de depósito prévio, e não aquele fixado na petição inicial, no importe de R$ 80.000,00. Contudo, a sentença fixou a condenação em R$ 80.000,00, cujo valor assim permaneceu diante do desprovimento do recurso ordinário da então reclamada. O valor da causa da ação rescisória encontra-se regulamentado na Instrução Normativa 31 do TST, de 9/10/2007, desta Corte. O item I do art. 2º da referida norma prevê que « O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá: I - no caso de improcedência, ao valor dado à causa do processo originário ou aquele que for fixado pelo Juiz; . No caso dos autos, a autora pretende desconstituir acórdão rescindendo proferido na fase de conhecimento, razão pela qual não há como admitir que o valor da causa, na ação rescisória, seja aquele supostamente admitido pelo executado na fase de liquidação do julgado . Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 147.0431.8000.0300

158 - STJ. Direito processual civil. Ação rescisória. Acórdão rescindendo. Julgamento. Matéria. Oposição prévia. Embargos de declaração. Interposição superveniente. Apelação. Julgamento dos aclaratórios. Falta. Ratificação. Recurso posterior. Aplicação. Ratio essendi. Súmula 418/STJ. Questão processual. Ausência. Conteúdo. Mérito. Julgado insindicável. Ação rescisória. Descumprimento. Requisitos. Constituição. Desenvolvimento. Validade. Regularidade. Extinção sem Resolução de mérito.

«1. O aresto que provê o recurso especial para reconhecer a intempestividade da apelação é desprovido de julgamento de mérito, para fins de propositura da ação rescisória. Inteligência dos arts. 458, caput, e 512, do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 1697.2334.2613.4790

159 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . DIRETOR FINANCEIRO DO BANCO DE BRASÍLIA. REMUNERAÇÃO LIMITADA AO TETO CONSTITUCIONAL. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL . Discute-se nos autos a legalidade da limitação dos proventos do Presidente e Diretor Financeiro do Banco de Brasília ao teto constitucional fixado no art. 37, XI, da CF. I - Violação literal de lei. O corte rescisório tem fundamento na alegada violação dos arts. 468, 769 e 818 da CLT, arts. 130, 131, 300, 302, «caput, 333, I e II, 334, I, II e III, e 348 do CPC/1973, arts. 5º, II e LIV, 7º, VI, 37, «caput, XI e §9º, 173, §1º e II, da CF/88e Lei 6.404/76, art. 152. De plano, em relação às normas de direito processual, observa-se que a pretensão rescisória esbarra no óbice da Súmula 298, I, do TST, uma vez que a controvérsia não foi examinada, no acórdão rescindendo, sob o enfoque da aplicação do teto constitucional às sociedades de economia mista destinatárias de verbas públicas. Verifica-se, neste aspecto, que a questão do ônus da prova (quanto ao repasse de recursos públicos) relacionou-se, em verdade, aos fundamentos de outra ação, e que foi transcrita no acórdão rescindendo unicamente para justificar a conclusão daquele Órgão Julgador a respeito da interpretação extraída das atas das Assembleias Gerais do banco. Portanto, a circunstância de ter restado incontroverso, na ação matriz, que o Banco de Brasília não recebe recursos públicos do Governo do Distrito Federal, e que, portanto, não estaria obrigado a observar o teto constitucional, em nada influencia no resultado do julgamento, uma vez que a legalidade do «abate-teto decorreu unicamente da premissa de que tal prática contou com aprovação em Assembleia Geral da sociedade, tal como exigido em seu estatuto. No mais, a pretensão rescisória envolve divergência interpretativa quanto ao alcance da regra do Lei 6.404/1976, art. 152, «caput (Lei da Sociedade por Ações), no sentido de atribuir à assembleia geral a competência para fixar a remuneração dos administradores, o que, na visão do autor, exigiria que eventual abatimento dos valores superiores ao teto constitucional contasse com expressa deliberação e submissão a processo formal de votação, e não mera anuência dos acionistas em assembleia. Contudo, o fundamento intrínseco consubstanciado na violação literal de lei afasta o juízo valorativo que revele interpretação controvertida nos tribunais, ainda que posteriormente pacificada. É dizer, a caracterização quanto à existência de mais de uma compreensão possível, à época em que proferida a decisão rescindenda, revela que a norma jurídica admitia múltiplas interpretações, de modo que a adoção de qualquer delas não materializa a hipótese de rescindibilidade disciplinada no, V do CPC/1973, art. 485 (Súmula 83, I, do TST). Ademais, consignado no acórdão rescindendo que a limitação dos proventos observou o regramento pertinente do Estatuto do Banco, para se concluir de maneira diversa seria necessário reexaminar o acervo probatório da ação subjacente, inviável sob a ótica da violação literal de lei (Súmula 410/TST). Igual óbice apresenta a questão do período de vigência da deliberação dos acionistas acerca do teto constitucional ocorrida em 1999 (se ainda estaria em vigor por ocasião da posse do reclamante no cargo de diretor), uma vez que a decisão rescindenda nada registra a esse respeito. Por todo o exposto, resulta inviável a incidência de corte rescisório por violação literal de lei, de modo que, sob esse viés, mantém-se a decisão regional de improcedência da ação rescisória. II - Erro de fato . O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. Por tal razão, consolidou esta Subseção Especializada a OJ 136, segundo a qual o erro de fato « supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato «, o qual « se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas produzidas, para se concluir pela existência do fato «. No caso concreto, entretanto, a ausência de repasse de recursos públicos para o Banco de Brasília não foi adotada pelo acórdão rescindendo como fundamento de sua decisão, uma vez que, como visto, a regra do art. 37, § 9º, da CF/88nem sequer foi utilizada para justificar a validade dos descontos realizados nos proventos do reclamante. Logo, considerando que da premissa fática indicada pelo autor não decorreu a conclusão do julgamento, tampouco há como fazer incidir o corte rescisório postulado sob o enfoque de erro de fato. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 814.7093.4760.9895

160 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PROVAS NÃO ANALISADAS. COBRANÇA INDEVIDA DE MENSALIDADES EDUCACIONAIS. FINANCIAMENTO INTEGRAL PELO FIES. COMPROVAÇÃO DE ERRO DE FATO. RESCISÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos contra acórdão que, no julgamento de ação rescisória, julgou improcedente o pedido de rescisão da sentença proferida na ação de cobrança. A embargante sustenta a existência de omissão na decisão, pois o acórdão não analisou novas provas que demonstram a quitação das mensalidades via FIES. ... ()

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Doc. VP 230.3382.9638.4938

161 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VIII. TRANSFERÊNCIA DE POSTO DE TRABALHO DA EMPREGADA. CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. ERRO DE FATO NÃO CARACTERIZADO. 1.

Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, § 1º). O erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. Na sentença rescindenda, a magistrada sentenciante julgou procedente o pleito da Reclamante, reputando inválido o ato administrativo de transferência da trabalhadora e determinando o seu retorno ao antigo posto e horário de trabalho, diante da ausência de demonstração da motivação do ato de transferência da obreira. O que o Município Autor - Reclamado na ação matriz - alega como erro de fato consiste na circunstância de a magistrada, analisando as provas dos autos da ação matriz, ter entendido que não foi demonstrada a motivação (interesse público) necessária para a validade do ato de transferência do posto de trabalho da empregada. 3. Ocorre, todavia, que houve controvérsia sobre os fatos em relação aos quais a parte alega ter havido erro de percepção do julgador, tendo a parte Reclamada interposto recurso ordinário quanto ao tema, o qual não foi conhecido por insuficiência de alçada. Ora, se os fatos representaram pontos controvertidos sobre os quais deveria o órgão prolator da decisão rescindenda ter se pronunciado, é evidente que, à luz do § 1º do CPC, art. 966 e da diretriz da OJ 136 da SBDI-2/TST, a omissão ou má apreciação da prova não autorizam o acolhimento da pretensão desconstitutiva com base em erro de fato. A magistrada sentenciante, ao proferir a decisão rescindenda, pronunciou-se expressamente sobre os documentos dos autos e os valorou. Concluiu, manifestando-se expressamente sobre o processo administrativo «PA 18.817/2019, que não foi demonstrada de forma suficiente a motivação na transferência do local de trabalho da empregada. 4. Portanto, constatado que os fatos em torno dos quais supostamente houve erro foram objeto de controvérsia e pronunciamento judicial no processo originário, é inviável o corte rescisório postulado. Não se pode admitir que, sob o pretexto de que há erro de fato no julgado, se reexamine a prova produzida no feito matriz, a fim de obter conclusão favorável ao Autor, com amparo na parte da prova que ele entende ser-lhe favorável. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 147.2823.0002.8500

162 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Ofensa literal a dispositivo de lei. Acórdão fundamentado no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal a quo julgou improcedente a Ação Rescisória por entender que «não viola literal disposição de lei acórdão que, após apreciar minuciosamente as provas dos a tos, confirma sentença que julgou improcedente o pedido de invalidação de ato administrativo de cancelamento de licença para a fabricação de produto veterinário, por inexistência de prova de que o produto recolhido pela fiscalização, na época, não estaria contaminado, como atestado por laudo produzido pelo órgão administrativo competente. O direito à contraprova - único fundamento da inconformidade da empresa - não foi exercido, na época em que as amostras da mesma partida do produto estavam dentro do prazo de validade, porque a autora, na via administrativa, pretendeu valer-se de método considerado imprestável pela administração e, na via judicial, desistiu da ação proposta, tão logo determinada, de oficio, produção da prova, vindo a propor nova ação com os mesmos fundamentos, anos após, quando as a ostras tinham perdido a validade (fl. 194, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 156.1781.3001.7300

163 - STJ. Administrativo. Processual civil. CPC/1973, art. 535. Inexistente. Ação rescisória. Validade da notificação em multa de trânsito. Julgamento ultra/extra petita. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Discussão do mérito da decisão rescindenda. Inadequação da via eleita.

«1. A menção aos dispositivos constitucionais não foi analisada, porquanto isso implicaria imiscuir na competência reservada ao apelo nobre dirigido ao Excelso Pretório. ... ()

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Doc. VP 655.4385.2497.5736

164 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

1.

Apreensão de caminhão por adulteração de seus traços de identificação através de processo de regravação - Pedido de indenização - Ação rescisória fundada na hipótese do CPC, art. 966, VI - Ajuizamento de duas (2) ações indenizatórias anteriores, uma em face da empresa de vistoria e do DETRAN/SP e a outra em face da Fazenda Estadual pela perda do veículo - Acolhimento parcial em 1ª instância do pedido indenizatório formulado na 1ª ação - Desacolhimento do pedido formulado na 2ª ação pelo reconhecimento de que a parte já teria sido reparada na 1ª ação, cuja sentença, em sede recursal, foi reformada para julgá-la improcedente - Pedido de rescisão da sentença proferida na 2ª ação indenizatória - Descabimento - Inexistência de apuração de falsidade de prova - Parte que se desvinculou da propriedade do caminhão, alienando-o para seu cunhado, com quem negociou um terreno - Rejeição da pretensão indenizatória na 1ª ação que em nada reflete na decisão judicial ora rescindenda (sentença proferida na 2ª ação) - Ação rescisória que não pode constituir uma 3ª via judicial de debate sobre o aventado direito indenizatório, tampouco pode ser utilizada como sucedâneo recursal, visando à mera rediscussão do mérito da causa, por inconformismo com seu resultado, dado seu caráter excepcional, com reexame de todo o quadro probatório produzido pelas partes para avaliação da justiça do decreto judicial final. ... ()

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Doc. VP 229.6046.2538.6802

165 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória de Rescisão Contratual Sem Justa Causa c/c Cobrança de Verbas Rescisórias. Recurso Provido em Parte.

I. Caso em Exame 1. A autora, Homma Representação Comercial EIRELI, ajuizou ação contra Indústria Cerâmica Fragnani Ltda. alegando rescisão contratual sem justa causa e cobrança de comissões pendentes. A sentença julgou improcedentes os pedidos, levando a autora a interpor apelação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade do distrato assinado pela autora e (ii) o direito ao recebimento de comissões e verbas rescisórias. III. Razões de Decidir 3. Afastada a tese de cerceamento de defesa, considerando o suficiente conteúdo probatório. 4. Prova pericial indicou ausência de quebra de exclusividade, não caracterizando justa causa para rescisão contratual. 5. Apelada não comprovou fato extintivo do direito da apelante, devendo arcar com as verbas rescisórias previstas na Lei 4.886/65. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso de apelação provido em parte. Tese de julgamento: «1. Ausência da quebra do dever de exclusividade. 2. Direito às verbas rescisórias previstas na Lei 4.886/65. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF, art. 5º, LIV e LV; CC, art. 389, parágrafo único; CC, art. 405; CC, art. 406, § 1º; CPC/2015, art. 373, II; CPC/2015, art. 487, I; CPC/2015, art. 85, §§ 2º, e art. 86, parágrafo único; CPC/2015, art. 1.025; CPC/2015, art. 1.026, § 2º; Lei 4.886/65, arts. 27 «j e 34. STJ, Súmula 43

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Doc. VP 747.0213.2645.2867

166 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.

O Julgador não está obrigado a se manifestar a respeito de todos os fatos e teses invocados, mas tão somente daqueles pertinentes à controvérsia e que poderiam, em tese, influenciar no resultado do julgamento. 1.2. No caso concreto, não se verifica negativa de entrega da completa prestação jurisdicional, mas tão somente a adoção de entendimento contrário aos interesses da parte, no sentido da improcedência da pretensão rescisória, destacando-se a não configuração do erro de fato em razão da existência de efetiva controvérsia nos autos originários (óbice do § 1º do CPC, art. 966). 2. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NULIDADE DE CITAÇÃO. 2.1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pela autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, por meio do qual, foi rejeitada a arguição de nulidade de citação da reclamada nos autos da reclamação trabalhista subjacente. 2.3 . Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. O conceito refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2.4. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que « a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 2.5. No caso, conforme consignado na decisão agravada, a parte autora localiza o erro de fato na inobservância, pelo Tribunal Regional, da ausência de juntada do aviso de recebimento para fins de configuração de citação válida, circunstância sobre a qual houve efetiva controvérsia nos autos originários (CPC, art. 966, § 1º). Importa destacar que, ao prolatar o acórdão rescindendo, o Tribunal Regional, assinalando que em consulta realizada no site dos Correios foi constatada a entrega da notificação inicial à destinatária em 4/3/2016, concluiu pela validade da citação realizada via postal, com código de rastreio, uma vez que entregue no endereço da parte (CLT, art. 841, § 1º e Súmula 16/TST). 2.6 . Não há, portanto, na decisão rescindenda a admissão de fato inexistente ou a desconsideração de um fato efetivamente ocorrido. A parte demonstra, na verdade, mero inconformismo com as conclusões jurídicas que decorreram das premissas fáticas evidenciadas, não podendo o erro de fato ser confundido com eventual erro de julgamento. Inviabilizada, portanto, a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 474.3527.0857.5969

167 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. SERVIDORA TEMPORÁRIA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO COM AMPARO NO ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À MOTIVAÇÃO INSCRITA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC, art. 1.010, II E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1.

No julgamento da ação rescisória, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região julgou improcedente o pleito desconstitutivo ao fundamento de que, no acórdão rescindendo, o órgão julgador reconheceu a validade da contratação da trabalhadora, sendo que a alteração desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas do feito primitivo, contexto no qual incide o óbice da Súmula 410/TST. 2. Nas razões recursais, entretanto, a Autora não impugna especificamente a motivação adotada pela Corte Regional (óbice da Súmula 410/TST), insistindo apenas na necessidade de reconhecimento do direito vindicado na reclamação trabalhista matriz. A rigor, a parte somente se preocupou em articular tese no sentido de que não foram examinados os direitos trabalhistas pleiteados desde a ação matriz e de que houve cerceamento de defesa e ausência de prestação jurisdicional, sem sequer indicar se estes dois últimos vícios teriam ocorrido no acórdão recorrido ou na decisão rescindenda. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Neste sentido, a diretriz da Súmula 422/TST, I. 4. Nesse contexto, não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, reservado à parte que interpõe o recurso de natureza ordinária (CPC, art. 1.010, II), incide a diretriz da Súmula 422/TST, I, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do recurso ordinário . Recurso ordinário não conhecido.... ()

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Doc. VP 429.2421.1862.5519

168 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O Julgador não está obrigado a se manifestar a respeito de todos os fatos e teses invocados, mas tão somente daqueles pertinentes à controvérsia e que poderiam, em tese, influenciar no resultado do julgamento. 1.2. Ademais, no caso concreto, não se verifica negativa de entrega da completa prestação jurisdicional, mas tão somente a adoção de entendimento contrário aos interesses da parte, no sentido da improcedência da pretensão rescisória fundamentada nos, V e VIII do CPC, art. 966, destacando-se a inocorrência de julgamento fora dos limites da lide, bem como a não configuração do erro de fato em razão da existência de efetiva controvérsia nos autos originários. 2. HORAS EXTRAS. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1.1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, amparado no CPC, art. 966, V, dirige-se contra o acórdão prolatado pelo TRT da 5ª Região, por meio do qual, embora mantida a condenação ao pagamento de horas extras, foi determinada a apuração do trabalho extraordinário a partir da sexta hora diária e da trigésima sexta semanal. 1.3. A causa de rescindibilidade do, V do CPC, art. 966 coincide com a violação manifesta da norma jurídica que se extrai da interpretação do texto normativo. 1.4. No caso, conforme consignado na decisão agravada, ao ajuizar a reclamação trabalhista, a então reclamante postulou a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras trabalhadas além da sexta hora diária e da trigésima sexta semanal. 1.5. Pontue-se que o CPC, art. 141 preceitua que « o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte . A seu turno, o art. 492 do mesmo diploma dispõe ser « vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado . 1.6. Ademais, destaque-se que os limites da lide estão traçados não só pela petição inicial, mas, também, pelos argumentos trazidos na peça de defesa da reclamação trabalhista, por meio da qual a ora recorrente, então reclamada, efetivamente sustentou a validade do regime de compensação de jornada. 1.7. Assim, o deferimento da pretensão na ação subjacente, em razão do reconhecimento da jornada de trabalho declinada na inicial, não caracteriza julgamento fora dos limites da lide. Não procede, portanto, o pedido rescisório formulado com base no, V do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 2.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. Ademais, importa destacar que a escalada do erro de fato atrai o requisito da existência ou inexistência do fato sobre o qual não tenha havido controvérsia (CPC, art. 966, § 1º). 2.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que «a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 2.3. Na hipótese vertente, conforme consignado na decisão agravada, a parte autora localiza o erro de fato na inexistência de pedido de declaração de nulidade do regime de compensação de jornada, circunstância sobre a qual houve efetiva controvérsia nos autos originários, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 937.6264.9105.2832

169 - TJSP. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. DEMANDA A INFIRMAR A CONCLUSÃO DE SENTENÇA ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de usucapião extraordinária 2. Os autores alegam nulidade da sentença por cerceamento de defesa, devido à falta de produção de prova pericial para demonstrar suposta falsidade de termo de renúncia à herança 3. Não houve cerceamento de defesa, já formada a convicção do magistrado pelos elementos existentes nos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas 4. Ação de usucapião anterior foi julgada procedente em favor dos réus, conforme sentença transitada em julgado 5. Não é possível, senão através de ação rescisória, discutir o desfecho da lide anterior, haja vista a eficácia preclusiva da coisa julgada 6. Improcedência mantida 7. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 162.4202.3001.8200

170 - TST. Ação rescisória. Insuficiência do depósito prévio. CLT, art. 836 e instrução normativa 31 do TST. Inexistência de dúvida razoável quanto ao correto valor a ser recolhido. Pressuposto de validade da relação processual. Extinção do processo.

«Nos termos do CLT, art. 836 a ação rescisória está sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor, sendo esta, portanto, a única ressalva ao recolhimento do depósito prévio, além do fato de que tal norma, em nenhum momento, trata da insuficiência do depósito prévio, razão pela qual não é possível elastecer a determinação legal para admitir a complementação do depósito, por não estar contemplada no referido preceito. Assim, a Instrução Normativa 31 do TST preceitua que o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá, no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação atualizado pela variação cumulada do INPC do IBGE até a data do seu ajuizamento. No presente caso, verifica-se, na realidade, que a autora recolheu o depósito prévio no montante de R$ 200,00, sem proceder à atualização do valor da condenação arbitrado na sentença rescindenda (R$ 1.000,00) na ocasião do ajuizamento da rescisória em 28/10/2010, que se mostra insuficiente. Desse modo, como o depósito prévio constitui pressuposto de validade do processo, o recolhimento do seu valor correto decorre de imperativo legal, não se admitindo, portanto, impugnação ao valor da causa, nem alteração de ofício do valor da causa (hipóteses não contempladas no art. 836 na norma consolidado e na Instrução Normativa 31 do TST) e tampouco emenda à inicial, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. ... ()

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Doc. VP 348.3914.2593.1157

171 - TST. I - AGRAVO DO AUTOR. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . NULIDADE DE CITAÇÃO. REMESSA POSTAL ENCAMINHADA A IMÓVEL UTILIZADO COMO CASA DE VERANEIO . 1. Discute-se nos autos a validade de citação encaminhada pela via postal a endereço utilizado pelo reclamado unicamente como casa de veraneio . 2. O CLT, art. 841, § 1º determina que a notificação inicial seja efetivada por meio postal, razão pela qual se presume válida a citação recebida no endereço do reclamado, ainda que assinado o aviso de recebimento por terceiro. Nesse contexto, para evidenciar a invalidade da citação, necessária a existência de provas concretas de que o endereço para o qual remetida a notificação postal não constitua residência ou estabelecimento profissional da parte reclamada. 3. No caso concreto, efetivamente, o autor demonstrou que o imóvel para o qual foi endereçada a citação inicial, em Serra/ES, constitui tão somente casa de veraneio, local em que comparece de forma esporádica, sem caráter de domicílio . Nesse aspecto, apresentada declaração de vizinho daquele imóvel, no sentido de que « é utilizado apenas em períodos de veraneio, ficando o Sr. Paulo Afonso Polese vários meses sem nele comparecer « . Por outro lado, o autor logrou comprovar documentalmente sua residência em Vitória/ES. 4 . Demonstrado que o autor não reside no imóvel para o qual foi endereçada a citação nos autos originários, conclui-se não atingida a finalidade do ato processual, do que se extrai devido o corte rescisório com fulcro no art. 966, V do CPC, por violação do art. 5º, LV, da CF. 5. Agravo conhecido e provido, para restabelecer o acordão regional no sentido de julgar a ação rescisória procedente. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Considerando a reforma promovida, resta prejudicado o pedido da ré, no tocante à condenação do autor em honorários advocatícios .

Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

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Doc. VP 132.9274.8601.5658

172 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA COM A PETIÇÃO INICIAL. 1.1.

No âmbito da ação rescisória, esta Subseção Especializada firmou entendimento no sentido de que as disposições da CLT relativas à gratuidade da justiça aplicam-se tão somente às reclamações trabalhistas típicas, o que não é o caso da ação rescisória, disciplinada, portanto, pelo CPC. 1.2. A assistência judiciária gratuita visa garantir à parte o amplo acesso à Justiça por meio da isenção de todas as despesas relacionadas ao processo. 1.3. Nesse sentir, a concessão do benefício da justiça gratuita para pessoa natural pressupõe a simples declaração da parte no sentido de que não possui condições de suportar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC, art. 99, § 3º e art. 6º da Instrução Normativa 31/2007 do TST). 1.4. No caso concreto, constatada a apresentação de declaração de hipossuficiência com a petição inicial da ação rescisória e inexistindo prova em sentido contrário, impõe-se a manutenção dos benefícios da justiça gratuita. Precedentes. 2. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NULIDADE DE CITAÇÃO. 2.1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão por meio do qual o Tribunal Regional da 2ª Região, assinalando a existência de vício na citação do então reclamado na demanda originária, julgou procedente a ação rescisória ajuizada com fundamento no, VIII do CPC, art. 966. 2.2. Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado . Ademais, importa destacar que a escalada do erro de fato atrai o requisito da existência ou inexistência do fato sobre o qual não tenha havido controvérsia (CPC, art. 966, § 1º). 2.3. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que « a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas . 2.3. No caso, a parte autora localiza o erro de fato na equivocada percepção do Juízo de origem quanto à existência de citação valida nos autos da reclamação trabalhista subjacente. 2.4. O CLT, art. 841, § 1º determina que a notificação inicial do reclamado seja efetivada por meio postal, razão pela qual se presume válida a citação recebida no endereço do reclamado, ainda que assinado o aviso de recebimento por terceiro. Do procedimento simplificado depreende-se a desnecessidade de citação pessoal. Nesse contexto, para evidenciar a invalidade da citação, necessária a existência de provas concretas de que o endereço para o qual remetida a notificação postal não constitua endereço da parte reclamada. 2.5. Os elementos dos autos revelam que, após o insucesso da notificação postal, a citação foi promovida por meio de oficial de justiça, sendo recebida por pessoa que se apresentou como companheira do destinatário. 2.6. Contudo, ao contrário do entendimento manifestado pela Corte de origem, embora o autor tenha apresentado duas contas mensais, em seu nome, de prestação dos serviços de água e esgoto, referentes aos meses de março de 2021 e fevereiro de 2024 na Rua Tamandaré, 360, Liberdade, São Paulo/SP, jamais comprova que residia no referido local à época da notificação promovida na reclamação trabalhista, ocorrida em 10/4/2023. Pelo contrário, admite na petição inicial que teve relacionamento com a pessoa que recebeu o oficial de justiça, e com ela teve dois filhos, deixando de apresentar qualquer prova de que, em momento algum, quando deixaram viver juntos. 2.7. Ademais, importa registrar que na declaração de imposto de renda carreada aos autos (Ano-Calendário 2022) o autor indica endereço diverso daquele constante nas contas de água e esgoto. 2.8. Tem-se, portanto, que a parte autora não logrou êxito em afastar a presunção de validade da certidão emitida por Oficial de Justiça, tampouco de comprovar que o Juízo de origem, ao concluir pela sua regularidade da notificação inicial, tenha partido de premissa equivocada ao aplicar ao reclamado a pena de confissão ficta, inviabilizando, portanto, a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. 3. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Inquestionável que a cominação de indenização por litigância de má-fé visa coibir conduta considerada reprovável pela Lei. A tipologia comportamental está elencada no CPC/2015, art. 80 ( CPC/1973, art. 17). Por outro lado, a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, com o fim de desconstituir decisão, além de encontrar amparo legal, no CPC, art. 966, revela-se nítida garantia constitucional, a teor do art. 5º, XXXV, da CF. 3. Nessa esteira, a mera utilização desse instrumento processual no intuito de questionar decisão de mérito não configura conduta maliciosa da parte autora, ainda que julgado improcedente o pedido de corte rescisório, circunstância que desautoriza a aplicação da cominação legal. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido para julgar a ação rescisória improcedente.... ()

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Doc. VP 619.0826.3207.0661

173 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Cuida-se de Ação Rescisória proposta para desconstituir acórdão que decidiu controvérsia referente à preterição de candidato aprovado em concurso público do Banco do Brasil em razão de suposta contratação de trabalhadores terceirizados para as mesmas vagas oferecidas no certame. O pedido desconstitutivo veio calcado no, II do CPC/2015, art. 966, com fundamento no Tema 992 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. O STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, fixou tese consagrada no Tema 992 de sua Tabela de Repercussão Geral, assim fundamentada: « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho « . 3. No caso em tela, o acórdão rescindendo foi prolatado em 4/10/2017, o que confirma a competência da Justiça do Trabalho para apreciação da lide, nos termos do entendimento firmado pela Suprema Corte no Tema 992 da Repercussão Geral . 4. Recurso Ordinário conhecido e desprovido no tema. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. BANCO DO BRASIL. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRABALHADORES TERCEIRIZADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, IV; 5º, II; E 170 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 818 DA CLT. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA EDITADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE Acórdão/STF. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A argumentação construída pelo recorrente na exordial da ação de corte está sustentada na premissa de que as contratações terceirizadas realizadas em caráter temporário no prazo de vigência do concurso público no qual o recorrido logrou aprovação são legítimas diante do entendimento firmado pelo STF na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF, de modo que o acórdão rescindendo, ao considerá-las como mecanismos de preterição para determinar a contratação do recorrido, teria, além de contrariado o entendimento da Suprema Corte, sedimentado em decisões de caráter vinculante, ofendido os princípios da livre iniciativa, da legalidade e da ordem econômica. 2. Trata-se, contudo, de argumentação amparada em premissa falsa, porque, ao contrário do alegado, o TRT, na decisão rescindenda, não emitiu pronunciamento algum a respeito da licitude das terceirizações empreendidas pelo recorrente, seja relativamente à atividade-meio ou à atividade-fim ou quanto ao seu caráter temporário, isto é, a controvérsia não foi dirimida, no feito primitivo, sob a perspectiva da licitude das terceirizações, mas exclusivamente sob o ângulo da preterição de candidato aprovado em concurso público mediante a contratação temporária de terceirizados para as mesmas vagas oferecidas pelo edital do certame, reputada ocorrida a partir do exame do conjunto probatório produzido nos autos originários. 3. Nesse diapasão, por inexistir, no caso em exame, tese emitida pela Corte Regional acerca da licitude da contratação temporária de mão de obra terceirizada, não há como vislumbrar ofensa à norma jurídica editada pelo STF nos julgamentos da ADPF 324 e no RE Acórdão/STF, que deu origem ao Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. E a inexistência de pronúncia sobre a licitude da terceirização na decisão rescindenda, por sua vez, desagua na ausência de ofensa aos princípios da livre iniciativa, da legalidade e da ordem econômica, no enfoque dado pelo recorrente nestes autos, fundamentado exclusivamente na legalidade plena e irrestrita da terceirização. Não se verifica, pois, violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, da CF/88 nem à norma jurídica produzida pelo STF nos julgamentos da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, impondo-se, por conseguinte, o desprovimento do recurso neste particular. 4. O recorrente sustenta ainda que o acórdão rescindendo teria violado o CLT, art. 818 ao inverter o ônus da prova no que tange à oportunidade para demonstrar que não teria contratado trabalhadores acima do número equivalente à classificação do reclamante. 5. Tal violação também não se verifica configurada, pois, como já destacado anteriormente, a decisão do STF no RE Acórdão/STF não se aplica no caso vertente, porquanto a licitude da terceirização de mão de obra - tema do julgamento invocado - não constituiu o objeto da Reclamação Trabalhista originária. Além disso, extrai-se do acórdão rescindendo que a tese defensiva apresentada pelo recorrente no processo matriz indica que as contratações terceirizadas, em caráter temporário, teriam se dado para vagas fora do número existente no momento da homologação do certame, fato que se classifica como impeditivo do direito do Réu e que atrai para o alegante - in casu, o recorrente - o ônus da prova, conforme estabelecido pelo, II do CLT, art. 818 e devidamente observado na decisão rescindenda. 6. É dizer, assim, que a hipótese de rescindibilidade em exame não se configura também no enfoque da alegada violação do CLT, art. 818, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. PRETENSÃO DESCONSTITUTUVA FUNDADA EM ERRO DE FATO. CPC/2015, art. 966, VIII. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À PRETERIÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO, NA DECISÃO RESCINDENDA, SOBRE A VALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato, na linha da diretriz contida na OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 2. In casu, o recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à ocorrência de preterição do recorrido, por desconsiderar a possibilidade plena de terceirização de seus quadros. Em seus dizeres, « Consoante explícito, restou configurada na r. Decisão rescindenda uma limitação da percepção acerca do objeto de análise, isto é, a possibilidade concreta de terceirização de quaisquer atividades imanentes ao exercício da atividade empresarial, sem nenhuma espécie de obrigação normativa, ou mesmo judicial de contratação de candidatos aprovados em cadastro reserva. Entretanto, partindo de premissa equivocada de que houve preterição, em virtude da contratação de temporários, após a homologação do resultado final do certame, e - à revelia dos documentos juntados nos autos - de que o Banco deveria comprovar que a referida contratação observou os requisitos da Lei 6.019/74, no tocante ao objeto e em quantidade em número inferior aquele de classificação da então reclamante, deu provimento, com antecipação dos efeitos da tutela, ao Recurso do ex adverso « . 3. Ora, do acórdão rescindendo, verifica-se que a questão acerca da preterição do recorrido constitui o próprio objeto da Reclamação Trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o Regional manifestou-se expressamente, no acórdão rescindendo. 4. Lado outro, não há, na decisão rescindenda, afirmação categórica e indiscutida acerca da licitude das contratações terceirizadas, em caráter temporário, realizadas pelo recorrente, nos termos da compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 5. Assim, sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo recorrente como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 142.0061.0003.0700

174 - STJ. Processual civil. Administrativo. Omissão inexistente. Inconformismo. Ação visando desconstituir a coisa julgada. Antecipação de tutela. Possibilidade. Ausência dos requisitos autorizadores. Súmula 7/STJ.

«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois o acórdão recorrido adentrou o mérito recursal para verificar a presença dos requisitos para concessão da tutela antecipada, concluindo, a despeito da pretensão da agravante, como indevida a concessão da tutela requerida, mormente porque a mera propositura de ação para desconstituir a coisa julgada, com base em prova produzida unilateralmente pela autora, não legitimaria tal providência. ... ()

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Doc. VP 186.4994.5003.3500

175 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Cobrança de aluguéis. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência; simulação em contrato de compra e venda. Súmula 7/STJ. Razões recursais insuficientes. Agravo desprovido.

«1 - Não obstante tenham sido rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. ... ()

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Doc. VP 173.1355.6001.9700

176 - STJ. Agravo interno no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Ação rescisória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da autora.

«1. A reforma do acórdão recorrido, no sentido de se entender pela falsidade da prova pericial, da existência de documento novo e da ocorrência de erro de fato, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, prática vedada pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 497.7364.1402.1194

177 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. NULIDADE DA CITAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA. DESNECESSIDADE. 1. O CLT, art. 841, § 1º autoriza que a notificação inicial do reclamado seja efetivada inclusive por meio postal, razão pela qual se presume válida a citação recebida no endereço do reclamado, ainda que assinado o aviso de recebimento por terceiro. 2. No caso concreto, a notificação inicial foi realizada por Oficial de Justiça, de cuja certidão extrai-se que a citação da reclamada, naqueles autos, foi realizada no estabelecimento situado na Rua Alagoas, 396, sala 1.408, Campo Grande/MS, justamente o endereço que consta do instrumento de contrato social apresentado pela própria autora nesta ação. 3. Ademais, o Oficial de Justiça possui fé pública, de modo que as informações por ele prestadas ostentam presunção relativa de veracidade, ainda que o mandado não traga assinatura do representante da empresa. 4. Sobreleva destacar, nesse ponto, que nenhum elemento concreto foi trazido, nestes autos, como fundamento para invalidar os fatos certificados pelo serventuário. 5. Portanto, encaminhada a notificação inicial nos autos originários ao endereço correto da autora, conclui-se atingida a finalidade da citação, de modo que não há falar em violação direta dos dispositivos legais e constitucionais elencados em razões recursais . Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. VALORES PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. PROVA NOVA E DOLO PROCESSUAL. 1. A prova nova é aquela obtida posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC, art. 966, VII). 2. Com efeito, considera-se « prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 3. No caso, os documentos inerentes ao pacto laboral (cartões de ponto, recibos de pagamento, etc.), embora cronologicamente antigos, desservem à finalidade de rescindir a decisão judicial, porquanto inexistiu impedimento à sua apresentação oportuna. 4. Com efeito, reconhecida a validade da citação, conclui-se que a falta de contestação na ação subjacente decorreu de mera omissão da parte, não constituindo motivo relevante a justificar a utilização desses documentos pela via rescisória. 5. Em relação ao dolo da parte vencedora como fundamento rescisório, a hipótese circunscreve-se à utilização de meios ardilosos com o objetivo de impedir ou dificultar a atuação da parte contrária no processo e, em especial, na instrução probatória. A mera declaração da parte, contudo, nada influencia na atuação processual da reclamada, a quem incumbia o encargo de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do reclamante. 6. A prestação de declarações falsas pelas partes pode, quando muito, ensejar sua condenação em multa por litigância de má-fé, mas não autoriza, por si só, a desconstituição do julgado, porquanto possibilitada à reclamada a devida instrução processual, o que somente não ocorreu por decorrência de seu próprio desinteresse em comparecer em Juízo no momento oportuno. 7. Diante do exposto, não há subsunção às hipóteses previstas nos, III e VII do CPC/2015, art. 966, não sendo possível operar-se o corte rescisório pretendido . Recurso ordinário conhecido e desprovido. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS DEMAIS PARCELAS. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1. Discute-se a ocorrência de afronta ao teor da OJ 394 da SBDI-1 do TST e, por consequência, ao teor do CCB, art. 884, o qual veda o enriquecimento ilícito. A hipótese dos autos traduz hipótese especial de controvérsia acerca da aplicação do direito, e que justifica o «distinguishing em relação à diretriz da Súmula 83/TST, II. 2. Com efeito, a questão dos reflexos das horas extras e da inclusão, ou não, do DSR em sua base de cálculo contou com interpretação amplamente controvertida no âmbito dos Tribunais, mesmo após a edição, em 2005, da OJ 394, da SBDI-1, do TST, que havia tentado pacificar a divergência de entendimentos. 3. Disso decorreu que inúmeros juízes e Tribunais, convictos do equívoco matemático contido no verbete de jurisprudência em questão, optaram por não seguir a diretriz nele contida, fazendo subsistir a celeuma jurídica. Tal cenário permaneceu por mais de quinze anos, quando, em março de 2023, no julgamento do incidente de recursos repetitivos, o Tribunal Pleno conferiu nova redação à orientação jurisprudencial, diametralmente oposta à anterior, no sentido de que « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS «. 4. Por consequência, considerando que a decisão rescindenda, nos termos em que proferida, coaduna-se com entendimento mais recente desta Corte Superior, e que a controvérsia interpretativa perdurava ainda por ocasião de sua prolação, resulta inviável o corte rescisório postulado, ainda que, àquela época, tenha havido contrariedade ao teor da antiga redação da OJ 394 da SBDI-1. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 210.7565.9005.9500

178 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. 1. Alegação de nulidade do título executivo que embasa a decisão rescindenda. Falta de comprovação. Rever a conclusão do acórdão. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo improvido.

«1 - A revisão das conclusões estaduais - acerca da inexistência de prova capaz de sustentar a apontada falsidade do título executivo, cuja alegação nem sequer foi apurada em processo criminal - demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 428.9993.6783.7647

179 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECLUSÃO. TEORIA DA NULIDADE DE ALGIBEIRA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL CONFIRMADA. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO CORRIGIDO. RECURSO DESPROVIDO, COM CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 240.6100.1122.7796

180 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação rescisória julgada procedente. Decisão monocrática que acolheu os aclaratórios com efeitos infringentes para não conhecer do recurso especial. Irresignação da parte ré.

1 - A Corte local pautou a análise acerca da procedência da ação rescisória, na violação aos princípios e normas constitucionais afetos ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa; à falsidade e inconsistências do laudo pericial elaborado; à ausência de manifestação do juízo de origem acerca do pedido de produção de novas provas e ausência de fundamentação da deliberação judicial (sentença). 1.1 A insurgente não interpôs o competente recurso extraordinário para impugnar a matéria constitucional arguida pelo Tribunal a quo, fazendo com que os fundamentos lançados pela instância precedente no tocante à violação aos princípios e normais constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório permanecessem hígidos, por falta de impugnação. 1.2 Nos termos do entendimento desta Corte Superior, é manifestamente inadmissível o recurso especial manejado contra acórdão assentado em fundamentação constitucional e infraconstitucional, ambas suficientes e autônomas à preservação do decisum, quando a parte não interpõe o competente recurso extraordinário, fazendo atrair a incidência da Súmula 126/STJ. Precedentes.... ()

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Doc. VP 142.8222.7000.0600

181 - STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Adoção. Ação rescisória. Ausência do necessário prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371.

«1. O prequestionamento da questão constitucional é requisito indispensável à admissão do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 905.6045.6445.6106

182 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. JUSTA CAUSA RECONHECIDA EM INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, III (DOLO).

Segundo a doutrina, o dolo de que cogita o CPC/2015, art. 966, III, refere-se ao aspecto processual do processo rescindendo, a qual é revelada pela absoluta má-fé de uma das partes em detrimento da outra. Neste caso, deve-se que constatar que a conclusão do julgado resultou da prática de meios ardilosos capazes de obstar ou reduzir o pleno exercício de defesa da parte vencida, impossibilitando que o julgador profira uma decisão mais próxima à verdade dos fatos. No caso dos autos, não se vislumbra a ocorrência de qualquer evidência de dolo processual perpetrado pela parte adversa nos autos de origem, tendo o Tribunal Regional reconhecido a justa causa em decorrência das provas coligadas aos autos, dentre os quais se destacam as assertivas consignadas no acórdão rescindendo, segundo as quais «O relatório de auditoria interna realizado pela Copel reúne provas robustas e concludentes acerca das condutas ilícitas perpetradas pelo requerido.; «Analisadas as provas produzidas nos autos concluo que o requerido, por algumas ocasiões, ministrou treinamentos de NR10 para empregados das concessionárias RGK Construções Montagens e Empreendimentos Ltda. e Santa Rita Comércio e Instalações Ltda. empresas que deveriam ter sido fiscalizadas pelo mesmo, em autêntico desvio de interesse.; e «A atitude de condicionar a execução da obra ao argumento de que os funcionários deveriam comprovar que possuíam o curso de NR10 e ao mesmo tempo ofertar, mediante remuneração, o referido curso com carga horária inferior à prevista na legislação é conduta ilícita que não pode ser acolhida.. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. JUSTA CAUSA RECONHECIDA EM INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VII (PROVA NOVA). O CPC/2015, art. 966, VII dispõe que a sentença de mérito transitada em julgado poderá ser rescindida quando «obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;. Destaca-se, ainda, o teor do item I da Súmula de 402 desta Corte, segundo a qual «Sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.. No caso dos autos, o documento apresentado como prova nova (declaração do Sr. Luiz Antonio Leprevost, ex-Diretor da COPEL), foi firmado em 18/12/2017, sendo, portanto, posterior à época em que foi proferido o acórdão rescindendo, em 28/08/2012. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. JUSTA CAUSA RECONHECIDA EM INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VIII (ERRO DE FATO). Nos termos da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, «A caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas.. No caso dos autos, houve controvérsia no acórdão rescindendo a respeito da regularidade da auditoria interna que deu ensejo à demissão por justa causa do ora recorrente. Portanto, todas as questões concernentes à validade do procedimento interno foram objeto de expressa análise no acórdão rescindendo, havendo «controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando provas. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 157.5101.3000.8400

183 - STJ. Processual civil. Ausência de nenhum um dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535. Ação rescisória. Validade da notificação em multa de trânsito. Julgamento ultra/extra petita. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Discussão do mérito da decisão rescindenda. Inadequação da via eleita. Prequestionamento de artigos, da CF/88. Impossibilidade.

«1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. ... ()

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Doc. VP 180.9035.3004.0300

184 - STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Ação rescisória. Anulação de acórdão a partir da nomeação de perito. Alegação de violação dos arts. 282, 285, II; 458, II e IV, do CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STJ.

«I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de Processo Civil de 2015, como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, quanto ao cabimento, aos demais pressupostos de admissibilidade e ao processamento do recurso, aplicam-se as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do enunciado administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 146.1563.8000.8300

185 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Civil. Família. Adoção. Ação rescisória. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Controvérsia de índole infraconstitucional. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento.

«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 823.4694.6104.1391

186 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. EXISTÊNCIA DE HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E PROPRIEDADE DO CAMINHÃO. CONTRATO COMERCIAL. COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO QUE PRETENDE SUA DESCARACTERIZAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC Acórdão/STF, ao declarar a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas, firmou tese no sentido de que, «uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista (Tribunal Pleno, DJe 19/5/2020). 2. Na sequência, a Suprema Corte firmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça Estadual decidir a respeito da questão litigiosa que envolva a incidência da Lei 11.442/2007, ainda que a pretensão inicial busque a descaracterização do contrato comercial e o reconhecimento do vínculo empregatício. 3. No julgamento do Ag-ED-ROT-22192-95.2017.5.04.0000 essa SDI-2 julgou improcedente ação rescisória em que se sustentava a incompetência da Justiça do Trabalho para solucionar litígio onde havia alegação de que o contrato era de Transporte Autônomo de Cargas e não vínculo empregatício, porém, naquela demanda não havia qualquer contrato ou documentação evidenciando que o trabalhador estava legalmente habilitado como transportador autônomo. 4. No caso presente, porém, há prova documental evidenciando que o autor era Transportado Autônomo de Cargas antes mesmo de firmar contrato com a ré, além de ser incontroversamente proprietário do caminhão com o qual realizava os fretes. 5. Assim, na linha de entendimento firmada pelo Supremo Tribunal Federal, é da competência da Justiça Comum decidir a respeito da validade do contrato comercial, ainda que a pretensão inicial sustente sua descaracterização. Agravo não provido.

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Doc. VP 287.8466.7530.2681

187 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. VALOR DA MULTA E AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AFRONTA AOS ARTS. 537 DO CPC E 170, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONSTATAÇÃO.

1. O acordão rescindendo manteve a sentença que declarou nula a revogação unilateral da política de benefícios vigentes à época em que os substituídos eram empregados do HSBC, banco sucedido, e condenou o Bradesco, sucessor, a se abster de revogar, quanto a tais empregados, a política em questão. Determinou que « esta decisão deverá ser observada a partir de sua ciência por parte do demandado « e fixou « multa de R$500.000,00 por trabalhador atingido pela desconsideração, por parte do demandado, do contido nesta decisão «. 2. Na ação rescisória o autor, Banco Bradesco, sustenta que a decisão rescindenda foi proferida com manifesta afronta aos arts. 170, II, da CF/88 e 537 do CPC, caracterizada pelo excessivo valor da multa e pela ausência de fixação de prazo para o cumprimento da obrigação . 3. Na decisão rescindenda não há manifestação sobre a matéria objeto do II da CF/88, art. 170, circunstância que inviabiliza a rescisão do julgado por esse fundamento, a teor do entendimento concentrado no item I da Súmula 298/STJ. 4. De outra parte, a decisão que impõe o pagamento de astreintes não faz coisa julgada material, uma vez que não resolve a lide posta em juízo. Precedentes. A alegação da inexistência de fixação de prazo razoável para o cumprimento da obrigação não altera a conclusão supra, uma vez que, além de se tratar de obrigação de não fazer, a decisão que impõe o pagamento de astreintes pode ser modificada na fase de execução em todas as suas nuances, a teor do parágrafo 1º do CPC/2015, art. 537, inclusive no que tange à fixação de prazo para o cumprimento da obrigação ou à alteração deste. 5. Vale registrar que o acórdão rescindendo afastou expressamente a alegação de que o valor da astreintes foi exorbitante. Recurso Ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. DECISÃO EXTRA PETITA . AFRONTA AOS ARTS. 5º, INCS. LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 492 DO CPC . 1. O autor renova a alegação de que, ao manter a sentença na parte em que facultou aos substituídos manifestarem opção pelo regulamento do HSBC ou pelo do Bradesco, o acórdão rescindendo incorreu em decisão extra petita, uma vez que não houve pedido nesse sentido. 2. No que se refere à pretensão rescisória fundada em afronta aos incs. LIV e LV da CF/88, art. 5º, tem incidência o entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte a inviabilizar o acolhimento do pedido. 3. Não se constata a indigitada afronta ao CPC, art. 492, uma vez que, na petição inicial da ação civil pública, o Sindicato reclamante requereu que fosse determinado ao reclamado que se abstivesse de revogar unilateralmente a política de benefícios mantida pelo antigo empregador. A circunstância de o julgador ter facultado aos empregados a opção por um ou por outro plano não caracteriza o extrapolamento do objeto da demanda, que permaneceu adstrito à questão relativa à alteração unilateral da política de benefícios aplicável aos substituídos. Ademais, na contestação, o reclamado afirma que a decisão quanto ao conjunto de benefícios mais vantajoso cabe ao empregado, tendo esta tese da defesa sido acolhida pelo julgado rescindendo. Nos termos do art. 141 e 492 do CPC, os limites da lide são fixados pelos pedidos formulados e pelos argumentos da defesa. Precedentes. Violação não constatada. Recurso Ordinário de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AFRONTA AO INCS. LIV e LV DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 5º. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. A pretensão rescisória, fundada em cerceamento do direito de defesa decorrente do indeferimento da produção de prova, não se viabiliza pela indigitada violação aos incs. LIV e LV, da CF/88, a teor do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte, a qual orienta que « os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório". A possibilidade de o juiz indeferir a produção de prova é regulada por norma infraconstitucional que não foi indicada na ação rescisória . Recurso Ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PARA AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL . AFRONTA AOS ARTS. 5º, INCS. LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 81, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III, DO CDC. A pretensão recursal não se viabiliza, uma vez que o reconhecimento de afronta manifesta aos incs. LIV e LV da CF/88, art. 5º encontra óbice no entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte. Por outro lado, embora o III do parágrafo único da Lei 8.078/1990, art. 81 (CDC) estabeleça o conceito de direitos individuais homogêneos para o fim de legitimar a sua defesa a título coletivo, a referida norma nada diz sobre a amplitude da legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual da categoria que representa. Recurso Ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AFRONTA AOS CLT, art. 444 e CLT art. 468 E AO ITEM II DA SÚMULA 51 DESTA CORTE. ANULAÇÃO DE ALTERAÇÃO UNILATERAL DAS POLÍTICAS DE BENEFÍCIOS DO BANCO SUCEDIDO (HSBC). FACULTADO AOS EMPREGADOS A OPÇÃO PELA POLÍTICA DE BENEFÍCIOS DO BANCO SUCEDIDO OU DO BANCO SUCESSOR (BRADESCO) . 1. A decisão rescindenda se limitou a declarar a nulidade da alteração unilateral das normas oriundas do HSBC e a facultar aos empregados originários desse banco a opção pelas normas deste ou pelas do Bradesco. 2. Além de haver controvérsia nesta Subseção sobre o cabimento de ação rescisória por contrariedade a súmula persuasiva, como é a Súmula 51/STJ, o fato é que, na decisão rescindenda, não há debate sobre a validade da opção do empregado por um ou por outro regulamento, não se constatando, assim, contrariedade ao item II da referida Súmula, o qual orienta que, « havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. 3. Também não se verifica a indigita afronta aos CLT, art. 444 e CLT art. 468, uma vez que não se constata a premissa de a alteração comunicada pelo reclamado aos substituídos ter sido decorrente de «livre estipulação das partes interessadas (CLT, art. 444) ou de «mútuo consentimento (CLT, art. 468), porque, conforme já salientado, tratou-se de comunicação de alteração unilateral do contrato de trabalho. Recurso Ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. Julgado do Recurso Ordinário, fica prejudicado o exame do agravo interposto pelo Sindicato contra a decisão que deferiu a liminar requerida pelo autor.... ()

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Doc. VP 856.6216.3477.3571

188 - TJSP. Serviços Profissionais Contábeis - Ação de Cobrança - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Cerceamento de Defesa - Não configurado - As questões postas pelas partes permitiam (permitem) definição, bastando, por conseguinte, o que foi alegado e a prova documental já produzida, para análise da controvérsia. - Mérito - Embora tenha restado incontroversa a contratação verbal entre as partes, assim como a prestação de serviços em favor da ré, o mesmo não se pode dizer em relação aos termos dessa contratação. De fato, restou demonstrado nos autos que a autora e a empresa CENTRO MÉDICO E DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM SYRIUS LTDA. firmaram contrato de prestação de serviços contábeis e que, posteriormente, ao longo dessa contratação nova pessoa jurídica foi criada, qual seja; a empresa ré, SYRIUS TELEMEDICINA DIAGNÓSTICOS LTDA, para a qual a autora também passou a prestar serviços. Tal prestação de serviços, contudo, se deu de forma verbal. Logo, apesar da validade da contratação, à luz do disposto no art. 107 do CC, a adesão à cláusula penal (multa rescisória) requeria, sim, forma especial, isto é, expressa previsão contratual. E, tal comprovação, deveria ser feita, documentalmente, isto é, por contrato escrito. Outrossim, embora demonstrada a interligação entre a empresa ré e aquela com quem a autora celebrou contrato escrito, não há como estender os termos dessa contratação, com aquela havida com a suplicada. Realmente, cabendo observar que cada qual das empresas possui personalidade jurídica distinta e própria e, portanto, autonomia contratual. Portanto, quisesse a autora estender os termos da contratação instrumentada para a nova empresa formada, ora suplicada, em especial, a cláusula penal atinente à multa rescisória, competia a ela, mínima e evidentemente, com a anuência expressa da interessada, na pessoa de seu representante legal, firmar aditamento ao referido contrato ou, então, novo instrumento contemplando as cláusulas de seu interesse. Como tal não aconteceu, era mesmo de rigor a improcedência da ação. - Recurso improvido

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Doc. VP 142.5985.4719.7923

189 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. SÚMULA 410/TST.

Trata-se de acórdão rescindendo proferido por Turma do TST, que não conhece do recurso de revista sob o fundamento de que incide a Súmula 333/TST, pois o acórdão regional foi proferido em observância à jurisprudência desta Corte, cujo entendimento é de conferir validade à cláusula coletiva que dispõe sobre a natureza jurídica do auxílio-alimentação, razão pela qual não há como se reconhecer a natureza salarial da parcela e sua integração à complementação de aposentadoria. Nos termos em que foi proferida, a decisão rescindenda não se pronunciou sobre regramento aplicável ao autor quando de sua aposentadoria a propiciar que se evidenciasse a irrelevância da admissão já na vigência de norma coletiva que previsse a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Nesse contexto, para se divisar violação manifesta da CF/88, art. 5º, XXXVI e do CLT, art. 468, sob a alegação de que existia norma interna prevendo a extensão do direito ao auxílio-alimentação aos aposentados que teria se incorporado ao contrato de trabalho do autor, independentemente de havê-la percebido com natureza indenizatória desde a admissão, seria indispensável o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 410/TST, segundo a qual: AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ 109 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003). Ação rescisória rejeitada.... ()

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Doc. VP 383.4356.8262.2269

190 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. NULIDADE DE CITAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO DEMONSTRADA. Discute-se nos autos a validade de citação realizada em antigo estabelecimento da reclamada, e que já teria sido por ela desocupado desde o término do contrato de locação imobiliária. No caso concreto, contudo, inexistem provas da data em que a Ótica Sergipe efetivamente deixou de atuar no endereço para o qual foi remetida a notificação inicial. Ademais, posteriormente à citação na ação matriz, a reclamada recebeu notificação inicial de outra ação naquele mesmo local e, somente muito tempo depois, em terceira ação, houve retorno de correspondência com a informação de «mudou-se". Outrossim, nos termos do disposto no art. 841, § 1º da CLT e do entendimento pacificado na Súmula 16/STJ, não se exige pessoalidade na citação, mas apenas que seja encaminhada ao correto endereço do reclamado, como ocorreu na hipótese dos autos. 5. Mantém-se a decisão recorrida no sentido de julgar a ação rescisória improcedente . Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 240.6100.1151.6348

191 - STJ. Processual civil. Na origem. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Discussão relativa a justa indenização. Nesta corte julgou-se improcedente a ação rescisória. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que julgou improcedente o pedido.

I - Estado de São Paulo ajuizou ação rescisória, com fundamento no art. 485, V e VI, do CPC/1973 (atual art. 966, V e VI, do CPC/2015), contra acórdãos prolatados pela Primeira Turma deste STJ, no julgamento do REsp. 97.869, transitado em julgado em 12 de maio de 1.999, ementado nos seguintes termos (fl. 769-797).... ()

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Doc. VP 682.0362.6129.9521

192 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. HORAS «IN ITINERE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA LIMITADA NO TEMPO. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO.

1. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2. A hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC, art. 966, § 1º (OJ 136 desta SBDI-2). 3. No caso concreto, o suposto erro de fato está adstrito aos períodos de abrangência das normas coletivas que afastaram o direito de integração do tempo «in itinere à jornada de trabalho. Segundo a tese do autor, o Órgão Julgador não teria percebido que a negociação coletiva referente ao tema somente perdurou até 30.4.2015, uma vez que os ACT’s posteriores não mais disciplinaram a matéria. 4. Para que tal afirmação dê ensejo ao corte rescisório, sob a perspectiva do CPC, art. 966, VIII, faz-se necessário averiguar se as partes apontaram a existência de limitação temporal na ação subjacente, e se houve controvérsia a esse respeito. 5. Fato incontroverso é aquele afirmado por uma das partes e aceito, expressa ou tacitamente, pela parte contrária. Portanto, para que se possa considerar que a limitação temporal das normas coletivas não foi controvertida na demanda originária, é imperativo que a circunstância tenha sido aventada por uma das partes e não impugnada pela parte contrária. 6. Contudo, ao examinar as alegações das partes na ação matriz, extrai-se premissa diversa. Não houve menção alguma à alegada limitação temporal das normas coletivas. Pelo contrário, a afirmação posta em contestação, no tempo verbal presente, traduziu tese de que a negociação coletiva perdurou para além da rescisão contratual, estando ainda vigente à época da reclamação trabalhista. 7. Não há falar, portanto, na existência de premissa fática incontroversa que tenha passado despercebida pelo Julgador. 8. Por consequência, o provimento judicial atinente ao julgamento de improcedência do pedido, sem exame dos períodos de vigência das normas coletivas, não representou erro de fato a autorizar o corte rescisório sob o viés do CPC, art. 966, VIII. Ação admitida e julgada improcedente .... ()

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Doc. VP 138.7560.4001.6800

193 - STJ. Histórico da demanda

«1. Na origem, o Estado do Amapá ajuizou Ação Rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V e VIpara desconstituir o julgamento de processo em que havia sido condenado a pagar em favor da empresa Setra. Segurança e Transporte de Valores Ltda. valores que, após o julgamento dos Embargos à Execução, alcançaram a soma de mais de R$ 11 milhões de reais (fl. 739), montante cuja atualização para a data presente representa R$ 13.839.383,094 (treze milhões, oitocentos e trinta e nove mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos), conforme os critérios da Tabela Prática do TJSP. ... ()

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Doc. VP 265.1095.3229.1288

194 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Sentença rescindenda proferida em ação declaratória de validade de negócio jurídico de compra e venda de imóveis c/c pedido de adjudicação compulsória - Ausência de prova quanto ao pacto de compra e venda, o que impede o reconhecimento da decadência e o início de prazo de sua contagem - Coisa julgada que restou afastada, diante de haver sido apreciada outra relação jurídica - Improcedência da ação - art. 966, IV e V, do CPC/2015 - Ofensa à coisa julgada - Violação à norma jurídica - Decisão que apreciou a questão, confirmando a sentença de improcedência - Questão que, além de confirmada por esta C.Corte, foi objeto de Recurso Especial, Inadmitido, Agravo de Despacho denegatório provido para conhecimento do Recurso Especial, que restou improvido - Sucedâneo de regular recurso - Impossibilidade - Indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC... ()

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Doc. VP 560.7374.9658.6392

195 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. I. RECURSO DA CORRÉ. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. OFÍCIO CITATÓRIO ENVIADO AO ENDEREÇO ESCORREITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA.

1. O endereço apontado pela própria recorrente contém idêntica rua, número e cidade daquele ao qual destinado o ofício citatório, o qual consta como entregue. A distinção quanto ao bairro e a pequena dissonância entre os CEPs, a toda evidência, não impediu que a citação chegasse ao endereço da corré, tanto que tomou conhecimento da demanda e apresentou razões finais, recebidas pelo Tribunal de origem. 2. Desse modo, aplica-se ao caso o disposto na Súmula 16/TST, a saber: « presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário , considerando que, pelas razões adrede delineadas, não se desincumbiu a empresa de seu encargo probatório. 3. Não há falar-se, pois, em nulidade de citação. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. RECURSO DA CORRÉ. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. DISPENSABILIDADE. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. A procuração firmada pelo autor a seu patrono contém poderes expressos para «declarar hipossuficiência econômica, a qual foi manifestada na petição inicial, por ocasião do requerimento das benesses da justiça gratuita, sendo este o único pressuposto exigido para a concessão dos benefícios pretendidos, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º. 2. Há que se manter a decisão que deferiu ao autor, portanto, os benefícios da justiça gratuita, bem como a isenção do depósito prévio para ajuizamento da ação rescisória. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. RECURSO DA CORRÉ. NÃO INCLUSÃO DE TODOS OS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO NO PROCESSO MATRIZ. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 406, II, DO TST. Não há litisconsórcio necessário quanto aos substituídos pelo sindicato no processo matriz, a teor do disposto na Súmula 406/TST, II, a saber: « O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário . Recurso ordinário a que se nega provimento. IV. RECURSO DA CORRÉ. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA PARA DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO, TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DESTE TST EM JULGAMENTO DE PROCESSO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. O cabimento de ação rescisória para desconstituição de sentença homologatória de acordo transitada em julgado sob a égide do CPC/2015 foi recentemente reconhecido pelo Tribunal Pleno deste TST no julgamento do Tema Repetitivo 18, razão pela qual, em observância ao disposto no CPC/2015, art. 927, III, não prospera a tese de carência de ação ou inadequação da via eleita, no aspecto. Recurso ordinário a que se nega provimento. V. RECURSO DA CORRÉ. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À LIDE. INOCORRÊNCIA. JUNTADA DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. PROCURAÇÃO DO AUTOR SEM A OUTORGA DE PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. VALIDADE PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 151 DESTA SDI-2 DO TST. 1. Destaca-se, de início, que a CTPS do obreiro não é documento essencial para o ajuizamento da ação rescisória. 2. A certidão de trânsito em julgado, por sua vez, é dispensável quando possível a comprovação de sua data por outros meios, como no caso dos autos, no qual se pretende a desconstituição de sentença homologatória de acordo, cujo trânsito em julgado se dá no dia de sua prolação. 3. Por fim, ao contrário do que sustenta a recorrente, a procuração para que o advogado atue em sede de ação rescisória não exige poderes especiais, mas apenas que não seja específica para ajuizamento de ação trabalhista. 4. Do exame da procuração outorgada pelo autor a seu patrono, não se verifica a ressalva expressa para o ajuizamento de ação trabalhista, razão pela qual não há que se falar em defeito de representação. 5. Pelo exposto, não se observa a ausência de juntada de qualquer documento essencial à propositura da ação rescisória. Recurso ordinário a que se nega provimento. VI. RECURSO DA CORRÉ. VALOR DA CAUSA. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. VALOR DA AVENÇA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. 1. Visando a ação rescisória a desconstituição de sentença homologatória de acordo firmado em valor certo e determinado quanto ao substituído, ora autor (R$ 4.695,47), este deverá ser o valor da causa, corrigido pelo INPC do IBGE até a data do seu ajuizamento, nos termos do CLT, art. 836 e da IN 31 do TST. 2. Desse modo, deve corresponder à causa o valor de R$ 4.903,13. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. VII. RECURSO DA CORRÉ. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO FIRMADO PELA EMPRESA E O SINDICATO, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXTRAPOLAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO CONFERIDA PELO SUBSTITUÍDO EM ASSEMBLEIA GERAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA PARA A PACTUAÇÃO DE QUITAÇÃO GERAL E, CONSEQUENTEMENTE, DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, NO ASPECTO. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente a ação rescisória. 2. Pretende a corré a reforma do acórdão que julgou procedente a ação rescisória por considerar que houve vício de vontade do substituído, no acordo homologado pela sentença rescindenda, pois não observada sua anuência, em assembleia geral, para a pactuação de quitação geral do extinto contrato de trabalho. 3. De início, afasta-se o óbice da Súmula 410/TST, aplicável tão somente nos casos de ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC, art. 966, V. Não é o caso. 4. Como cediço, conforme assente entendimento desta SbDI-2 do TST, conquanto tenha o Sindicato legitimidade para a propositura de ação coletiva, não lhe é dado celebrar acordo sem a aquiescência do trabalhador, o qual é o efetivo titular do direito material. 5. Nesse cenário, para a prática de atos de disposição do direito material do empregado, requer-se sua prévia autorização, sob pena de nulidade da avença. É que, nesse caso, não se estaria diante de vício de consentimento, mas de própria ausência de consentimento. 6. No caso presente, verifica-se que, não obstante conste a assinatura do autor na «lista de concordância com a proposta de pagamento das rescisões formuladas pela Limppar, o objeto do acordo constante da ata de assembleia geral não incluía a quitação geral ao extinto contrato de trabalho, mas tão somente o pagamento de determinadas verbas trabalhistas. 7. Inegável, portanto, a ausência de consentimento do autor atinente à avença homologada especificamente quanto à quitação geral, o que autoriza a rescisão da sentença homologatória, no aspecto. Recurso ordinário a que se nega provimento. VIII. RECURSO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO IMPORTE DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. NÃO VINCULAÇÃO DO JUÍZO À TABELA DE HONORÁRIOS ESTABELECIDA PELA SECCIONAL DA OAB. VALOR INFERIOR AO MÍNIMO PREVISTO NO CPC, art. 85, § 2º, APLICÁVEL POR FORÇA DA SÚMULA 219, IV, DO TST, MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Destaca-se, de início, que os valores dispostos nas tabelas de honorários das seccionais da OAB não vinculam o juízo. 2. Por outro lado, a Súmula 219, IV, desta Corte Superior remete a fixação do percentual dos honorários advocatícios à observância da legislação processual civil, de forma que, na forma do CPC, art. 85, § 2º, devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou, quando não for possível mensurá-lo sobre o valor da causa. 3. Uma vez fixados no percentual de 5%, fora dos parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 85, § 2º, impõe-se a majoração do quantum arbitrado, o qual deve atender ao grau de zelo do profissional, à natureza e a importância da causa e ao trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 230.3130.7428.2959

196 - STJ. Processo civil. Administrativo. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966. Mandado de segurança. Concurso público. Alegada preterição de ordem. Pretensão de nomeação. Ação rescisória fundada em violação de norma jurídica. Apresentação de documento novo. Ausência de violação manifesta do texto normativo. Documento incapaz de, por si só, assegurar a procedência da demanda. Improcedência do pedido. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Trata-se de ação rescisória, com pedido de tutela de urgência, ajuizada no STJ objetivando a rescisão do acórdão da Primeira Turma desta Corte, proferido no julgamento de Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, que, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, negou provimento ao recurso em mandado de segurança anteriormente impetrado pelos autores. A tutela provisória de urgência pretendida foi indeferida na decisão de fls. 1.050-1.052. O agravo interno interposto dessa decisão foi improvido (fls. 1.227 - 1.233). Após as alegações finais, os autores apresentaram petição aduzindo a existência de prova nova quanto à intenção do TJDFT de convocar candidatos para os cargos vagos do concurso dos impetrantes mediante aproveitamento de cadastro reserva relativo a outros certames. A decisão monocrática julgou improcedente o pedido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1056.6100

197 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, VIII. Fundamento para invalidar a transação homologada na decisão rescindenda. Não configuração.

«De acordo com o CPC/1973, art. 485, inciso VIII, a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando houver fundamento para invalidar a transação em que se baseou a decisão. Na hipótese, o autor, não obstante imputar à reclamada acusação grave, no sentido de desconhecimento da reclamação trabalhista ajuizada e do acordo homologado na decisão rescindenda, não conseguiu infirmar os elementos que ampararam a improcedência da pretensão desconstitutiva, especialmente a validade da assinatura constante na procuração outorgada na reclamação trabalhista, assim como no acordo apresentado em juízo. Por outro lado, a prova testemunhal produzida na ação rescisória não corroborou a tese de que o advogado que patrocinou a reclamação trabalhista fora indicado pela reclamada. Precedentes específicos da SBDI-2. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8414.0362

198 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Ausência de comando normativo nos dispositivos indicados. Súmula 284/STF. Ação rescisória. Discussão dos fundamentos do acórdão rescindendo. Inviabilidade. Pressupostos de cabimento. Não configuração. Súmula 284/STF. Incompetência absoluta afastada. Unidade jurisdicional do sistema dos juizados especiais não instalada. Decisão proferida por Juiz de direito com jurisdição comum. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não é possível conhecer do recurso especial que apresenta suposta violação dos CPC/2015, art. 11 e CPC/2015 art. 489, pois os dispositivos indicados como malferidos não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 477.1479.4039.4358

199 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANEAMENTO DAS OMISSÕES DECORRENTES DA NÃO APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO POR DECISÃO UNIPESSOAL. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. DISPENSABILIDADE DA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. NECESSÁRIO CONHECIMENTO DO AGRAVO PARA APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES. 1.

Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do agravo ventilada em contraminuta, na medida em que despicienda a oposição de embargos de declaração contra a decisão unipessoal proferida em sede de recurso ordinário como pressuposto indispensável à interposição de agravo objetivando sua reforma pelo Órgão Colegiado, ainda que não abordadas as matérias ventiladas em preliminar de contrarrazões àquele apelo, não se cogitando a alegada preclusão consumativa. 2. Releva notar, ademais, que o interesse do ora agravante surgiu apenas com a prolação da decisão monocrática que deu provimento ao recurso ordinário, na medida em que o acórdão proferido pela Corte Regional havia julgado improcedente a ação rescisória manejada pela parte autora. 3. Nesse cenário, revela-se oportuno o momento processual para obter a reforma da decisão agravada, sendo, reitere-se, dispensável a oposição de embargos de declaração para a interposição do agravo interno. AGRAVO CONHECIDO. II. PRELIMINAR DE INDISPENSABILIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO APENAS QUANTO ÀS PARTES ORIGINÁRIAS NA AÇÃO SUBJACENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DOS TERCEIROS INDICADOS. 1. O litisconsórcio passivo, na ação rescisória, é necessário tão somente em relação às partes originárias na ação subjacente, o que foi observado pelo autor. 2. Quanto à União, ao Postalis e ao INSS, não há que se falar em litisconsórcio necessário, pois eventuais direitos decorrentes da desconstituição do julgado podem ser perquiridos pela via adequada, posteriormente, em razão de interesse exclusivamente econômico, não jurídico, o que lhes torna parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. PRELIMINAR REJEITADA. III. PRELIMINARES DE NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA POR VIOLAÇÃO DE INSTRUMENTO COLETIVO. INOCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. SUCEDÂNEO RECURSAL. MATÉRIAS ATINENTES AO MÉRITO. 1. De início, destaca-se que os óbices das Súmulas 83, 298 e 410 do TST, além da tese de que a ação rescisória retrata mero sucedâneo recursal, correspondem a matérias atinentes ao mérito da causa, devendo ser analisadas oportunamente, não importando o eventual acatamento em extinção do processo sem resolução meritória, mas em improcedência da pretensão rescisória. Precedentes desta SDI-2 do TST. 2. Quanto ao mais, revela-se despiciendo o conteúdo da norma coletiva para o exame da pretensão rescisória, bastando o excerto delineado no acórdão rescindendo, sendo oportuno relevar que não se apontou contrariedade a referido instrumento, mas à norma constitucional, violada em razão da não aplicação daquele. 3. Não há que se falar, portanto, em incidência da Orientação Jurisprudencial 25 SDI-2 do TST. 4. Por fim, a questão atinente aos prejuízos suportados pelos substituídos em razão da aplicação da norma coletiva será analisada também no mérito, quando abordado o óbice da Súmula 410/TST. PRELIMINARES REJEITADAS. IV. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA AO ATENDIMENTO À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 112 DA SDI-2 DO TST. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. O exame quanto à possibilidade de rescisão do julgado, considerando os argumentos ventilados na ação rescisória e os fundamentos da decisão rescindenda, é matéria em relação ao mérito da demanda, e será analisada oportunamente. PRELIMINAR REJEITADA. V. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA POR SUPOSTA MÁ INTERPRETAÇÃO DA NORMA OU PROVA. INOCORRÊNCIA. INDICAÇÃO OBJETIVA DO DISPOSITIVO VIOLADO NA DECISÃO RESCINDENDA. 1. Argumenta o autor, na petição inicial, que o acórdão rescindendo, ao afastar a aplicação da norma coletiva objetivamente descrita no julgado, violou dispositivo, da CF/88. 2. Não se pretende, portanto, reanálise de fatos e provas, nem tampouco das cláusulas de compensação insertas no instrumento coletivo. PRELIMINAR REJEITADA. VI. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DA MATÉRIA IMPUGNADA NO PROCESSO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. NÃO ATENDIMENTO da Súmula 298/TST. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. A matéria em relação à existência ou não de pronunciamento explícito é atinente ao mérito da demanda rescisória, e será analisada oportunamente. Precedentes desta SDI-2 do TST. PRELIMINAR REJEITADA. VII. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO LÓGICA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RESCINDIR O JULGADO. INOCORRÊNCIA. DEVER DA PARTE QUE NÃO CARACTERIZA INCOMPATIBILIDADE COM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. O cumprimento à decisão transitada em julgado não evidencia reconhecimento do direito à prestação inserta no título executivo, mas dever da parte sucumbente, de modo que não caracteriza preclusão lógica o ajuizamento posterior de ação rescisória visando à desconstituição da decisão rescindenda eivada dos vícios discriminados no CPC/2015, art. 966. PRELIMINAR REJEITADA. VIII. MÉRITO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS PREVISTA EM INSTRUMENTO COLETIVO. CLÁUSULA QUE ESTABELECE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 70% DE HORAS EXTRAS UTILIZANDO COMO BASE DE CÁLCULO APENAS O SALÁRIO BASE. VALIDADE. VIOLAÇÃO AO art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECONHECIDA. 1. O Tribunal negou vigência à norma coletiva ao referir que «a norma coletiva não pode dispor sobre a redução de direitos mínimos assegurados em lei, no caso, o art. 457, § 1º da CLT, segundo o qual ‘integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador’, ao contrário do que alega o agravante. 2. Ademais, não obsta a rescisão do julgado a ausência de declaração de inconstitucionalidade da norma coletiva, absolutamente desnecessária para tal mister. 3. Houve, ainda, pronunciamento quanto à matéria e ao enfoque específico da tese debatida do feito matriz, revelando-se despicienda a expressa menção ao dispositivo tido por violado, a teor do disposto na Súmula 298/TST, II. 4. Veja-se, a propósito, que foi transcrito no acórdão rescindendo trecho da sentença recorrida, no qual foi considerado que «as partes acordantes limitaram a base de cálculo das horas extras, em contrapartida, aumentaram o percentual desta verba, o que, a toda evidência, revela pronunciamento explícito quanto às cláusulas compensatórias que, em tese, confeririam validade ao instrumento coletivo à luz da norma constitucional, nos termos da sentença que, no aspecto, seria posteriormente reformada. 5. Quanto à tese de que a matéria é controvertida nos Tribunais, destacou-se na decisão agravada que inaplicável o óbice das Súmula 83/TST e Súmula 343/STF, cuja aplicabilidade se restringe à demanda desconstitutiva fundada em violação a dispositivo infraconstitucional, ao passo que, no presente feito, aponta-se ofensa ao CF/88, art. 7º, XVII. 6. Não prospera, outrossim, a alegada incidência da Orientação Jurisprudencial 112 da SDI-2 do TST, pois os fundamentos que alicerçaram o acórdão rescindendo, quais sejam entendimento cristalizado na Súmula 264/TST quanto à base de cálculo das horas extras e o disposto no CLT, art. 457, § 1º, segundo o qual «integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador, não subsistem quando, autorizado por norma coletiva, majorado o adicional de horas extras como contrapartida à alteração de sua base de cálculo, em prestígio à autonomia coletiva da vontade e à autocomposição dos conflitos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI), conforme assente entendimento jurisprudencial desta Corte Superior Trabalhista. 7. Por fim, não se cogita o indigitado óbice da Súmula 410/TST, na medida em que, para a desconstituição do julgado, afigura-se despiciendo o revolvimento de fatos e provas, já que absolutamente delineado o quadro fático no acórdão rescindendo, sobejando ao deslinde da causa matéria exclusivamente de direito, qual seja, a alegada violação ao CF/88, art. 7º, XXVI em razão do afastamento da aplicação da norma coletiva que estabelece, como base de cálculo das desoras, o salário base do empregado, tendo como contrapartida a majoração do adicional de horas extras a 70%, patamar superior ao previsto em lei e na CF/88. 8. Precedentes deste c. TST. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 210.9270.9528.3931

200 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Não conhecimento. Violação manifesta de norma jurídica. Flagrante inexistência. Indeferimento liminar da rescisória. Possibilidade. Decisão mantida.

1 - «O Regimento Interno do STJ (art. 34, XVIII) e a jurisprudência desta Corte autorizam o indeferimento liminar da ação rescisória por decisão monocrática do Relator quando manifestamente improcedente o pedido ou quando for esta Corte incompetente para processá-la, como se deu no caso» (AgInt na AR Acórdão/STJ, Relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 2/12/2019). Ainda nesse sentido: AgInt na AR Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 19/3/2019, DJe 22/3/2019. ... ()

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