Jurisprudência sobre
acao rescisoria falsidade da prova
+ de 338 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
101 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE APRECIADA NO ENFOQUE DO CPC/1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, III. CORRESPONDÊNCIA COM O CPC/1973, art. 485, III. APLICAÇÃO DA SÚMULA 408/TST. 1.
Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, continuam por ele regidos, ainda que a Ação Rescisória tenha sido ajuizada sob a égide do CPC/2015. 2. Assim, tendo o autor indicado o CPC/2015, art. 966, III como causa de rescindibilidade, e, à luz da Súmula 408/TST, havendo a sua correspondência com o CPC/1973, art. 485, III, deve ser regularmente examinado o pleito rescisório sob a ótica desses dispositivos legais. PEDIDO RESCISÓRIO AMPARADO NO CPC/2015, art. 966, III. FATOS INDICIÁRIOS. VALIDADE. COLUSÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. Tratando-se de pedido de desconstituição fundado na existência de colusão entre as partes, com a finalidade de frustrar aplicação da lei e prejudicar terceiros, doutrina e jurisprudência são uníssonas em reconhecer que a prova indiciária constitui elemento de convicção apto a surpreender tal vício. É que os atores envolvidos nessa trama, agindo com unidade de desígnios, criam situação de aparente legalidade para ocultar a real intenção buscada com o embuste. Assim, como ninguém passa recibo de fraude, sobre ela não se pode exigir prova inconcussa. 2. No caso, anotem-se as circunstâncias verificadas nestes autos, a partir do processo matriz: o vulto do pedido deduzido no processo matriz; a revelia injustificada da 2ª ré; a ausência de recurso contra a sentença rescindenda; a ausência de impugnação, por parte da empresa ré, da conta de liquidação apresentada pelo recorrente; a ausência de impugnação da sentença homologatória de liquidação; a ausência de impugnação à penhora do imóvel; e a existência prévia de várias execuções, inclusive fiscais, contra a 2ª ré, as quais constituem veementes indícios ( rectius, fatos indiciários) aptos a convencer o julgador de que os réus agiram em colusão para subtrair patrimônio do alcance de terceiros credores, tudo, pois, a configurar a hipótese de rescindibilidade tipificada no CPC/2015, art. 966, III, na linha dos precedentes desta Subseção. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
102 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. 1. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INVOCAÇÃO DO CPC/2015, art. 966, III. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. FUNDAMENTO DE RESCINDIBILIDADE NO CPC/1973, ART. 485, III E VIII. CPC, ART. 485
I. Ação rescisória pretendendo desconstituir sentença homologatória de acordo proferida em 2015 ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, III. II. Acórdão recorrido que julgou a ação rescisória procedente, reconhecendo vício de simulação com base no CPC/2015, art. 966, III. III. Nos termos da jurisprudência firmada pela SBDI-2 do TST, os vícios rescisórios que autorizam a desconstituição da coisa julgada são aqueles taxativamente previstos na lei processual vigente no momento da formação da coisa julgada. IV. Assim, como a sentença rescindenda transitou em julgado sob a égide do CPC/1973, haja vista o teor da Súmula 100/TST, V, o exame desta ação rescisória deve observar os vícios rescisórios de que tratam o CPC/1973, art. 485. V. Em tal cenário, admite-se a readequação da hipótese desconstitutiva elencada, observada a argumentação contida na petição inicial, a teor da Súmula 408/TST. VI. Extrai-se da petição inicial desta rescisória que, no processo matriz, reclamante e reclamada entabularam lide simulada com o fim de obter a quitação das verbas rescisórias de forma parcelada, alegando o autor, entretanto, que, conquanto tivesse concordado com o ajuizamento da ação, o fez persuadido pela reclamada e, porque desacompanhado de advogado, foi prejudicado pela conduta processual da ré de consignar em ata de audiência a quitação geral do extinto contrato de trabalho. VII. Nesse cenário, tem-se que o exame da ação rescisória sob o viés do CPC/1973 deve observar os, III e VIII do CPC/1973, art. 485 do diploma processual revogado, respectivamente, na modalidade colusão e fundamento para invalidar transação (dolo), não se cogitado de dolo processual em face do teor da Súmula 403/TST, II. VIII. Realizada a adequação do direito intertemporal, passa-se a análise da ação rescisória com base no CPC/1973, art. 485, III e VIII. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
103 - STJ. Família. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Rurícola. Erro de fato. Declarações de particulares. Certidões emitidas pelo Incra. Documento novo. Certidão de casamento. Solução pro misero. Início de prova material corroborado por prova testemunhal. Pedido procedente.
«1. O erro de fato a autorizar a procedência da ação, com fundamento no CPC/1973, art. 485, inciso IX e orientando-se pela solução pro misero, consiste no reconhecimento da desconsideração de prova constante dos autos. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
104 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DECLAROU VÁLIDAS AS DISPENSAS IMOTIVADAS DOS RECLAMANTES PELO EMPREGADOR, ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE PELO TRT. TEMA DE REPERCUSSÃO 1.022. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO STF. VALIDADE DA DISPENSA. 1. O E.
Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, ampliou o dever de motivar as demissões de empregados públicos concursados de forma a abranger todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Contudo, modularam-se os efeitos desta decisão para que, em prol da segurança jurídica, este novo entendimento fosse aplicado somente a partir da data de publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 04/03/2024. 2. No caso dos autos, o acórdão regional rescindendo declarou válidas as dispensas dos reclamantes, ocorridas no ano de 2006, entendendo ser desnecessária motivação expressa para o desligamento dos empregados públicos da sociedade de economia mista empregadora. Em sede de ação rescisória, foram rejeitados os pleitos rescisórios calcados nos, III, IV, V e IX do CPC/1973, art. 485. 3. Tendo a Suprema Corte modulado os efeitos da decisão proferida no Tema 1.022 e, considerando-se que as dispensas dos reclamantes ocorreram antes de 04/03/2024, deve prevalecer, na hipótese dos autos, o entendimento firmado na OJ 247 da SBDI-I do TST, segundo a qual « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade . Precedentes. 4. Registre-se que é inaplicável ao caso concreto o disposto no art. 19 do ADCT, uma vez que, ao contrário do previsto neste artigo, os reclamantes foram admitidos, (1) mediante concurso público, (2) para ocupar empregos públicos; (3) em quadro de sociedade de economia mista, parte da administração pública indireta. 5. Afastam-se, ainda, as alegações de dolo processual, prova falsa e erro de fato, todas fundadas na alegação de falsidade da prova testemunhal. Isto porque nem a sentença nem o acórdão regional utilizaram tal prova para fundamentar suas decisões, limitando-se a reconhecer a ausência de estabilidade dos reclamantes - empregados públicos - e a desnecessidade de motivação, pelo empregador, para a dispensa sem justa causa. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
105 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART . 966, V, DO CPC. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1.
Pretensão desconstitutiva em que a Autora/Reclamante sustenta que o Juízo prolator da sentença rescindenda violou os arts. 189, 190, 195, § 2º, e 491 da CLT, ao não reconhecer o direito à majoração do percentual do adicional de insalubridade. 2. Na sentença rescindenda, ao indeferir o pedido de diferenças de adicional de insalubridade (de 20% para 40%), o Juízo assinalou, quanto à situação da ora Autora, que «a perita concluiu que o local de sua lotação - Central de Material e Esterilização - CME - implica em contato apenas eventual e não permanente nem intermitente com agentes biológicos «. Consignou, ainda, que « as partes mantiveram-se silentes sobre o resultado da perícia «. 3. Desse modo, fundamentada a decisão rescindenda no acervo probatório produzido na ação matriz, sobretudo no laudo pericial, a confirmação de que a atividade desenvolvida ensejaria o direito ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo, consoante postulado pela Autora, demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente inviável em ação rescisória calcada no, V do CPC, art. 966 (óbice da Súmula 410/TST). 4. Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório (CPC/2015, art. 966, V), há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. CPC, art. 966, VI. LAUDO PERICIAL. GRAU DE INSALUBRIDADE. PROVA FALSA. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. Pretensão rescisória fundada no CPC, art. 966, VI, em que a Autora alegada a falsidade do laudo pericial que ensejou a improcedência do pedido de diferenças de adicional de insalubridade. 2. A demonstração da falsidade da prova, para fins de rescisão da coisa julgada, deve ser feita mediante sentença criminal ou civil transitada em julgado, ou no próprio processo da ação rescisória. Além disso, a prova falsa que autoriza a desconstituição do provimento transitado em julgado é somente aquela que houver contribuído decisivamente para formação da convicção do julgado. 3. No caso, a Autora não pretende apurar falsidade material ou ideológica da prova produzida no feito primitivo, almejando, diferentemente, apenas o reconhecimento de que a prova pericial é contraditória em relação à conclusão alcançada por outros peritos em processos de colegas seus de setor, que foram contemplados com a procedência do pedido. 4. Nesse cenário, não há fundamento para rescisão com base na alegação de prova falsa. Cada laudo pericial foi elaborado com base em circunstâncias fáticas peculiares, além de a ocorrência de conclusões distintas - por si só - não autorizar a ilação de legitimidade de uma prova em detrimento da outra. A natureza excepcional da ação rescisória - cuja teleologia radica precisamente na tutela da ordem jurídica e da dignidade das decisões judiciais, que não se compadecem com a edição de julgados gravados de vícios substanciais - inibe a sua utilização à margem das hipóteses restritas previstas em lei. Vale lembrar que não figura a ação rescisória como oportunidade para a correção de eventuais injustiças, não representando nova oportunidade para a defesa de pretensões subjetivas sob novo enfoque e em parâmetros semelhantes aos da ação trabalhista em que formada a combatida coisa julgada. Recurso não provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
106 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA INDICAREM O INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS. OMISSÃO DA AUTORA. NULIDADE NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. 1.
Esta SBDI-2 já definiu que a ação rescisória e o mandado de segurança são demandas que ostentam indiscutível natureza cível. Diante da mencionada natureza cível, a ação rescisória é disciplinada pelas normas prevista no CPC, não se aplicando várias das disposições legais alusivas às ações trabalhistas típicas (como os dissídios individuais e coletivos). Contudo, a compreensão de que a ação rescisória é processo caracteristicamente civil não afasta a incidência das normas processuais que a própria CLT define como aplicáveis a todos os processos submetidos à jurisdição desta Justiça Especializada, como, por exemplo, as regras que tratam do sistema de nulidades previsto nos arts. 794 a 798 da CLT, Seção V (Das Nulidades) do Título X (Do Processo Judiciário do Trabalho). 2. No âmbito dos processos submetidos à jurisdição trabalhista, as nulidades apenas são pronunciadas quando causam danos aos litigantes e quando suscitadas na primeira oportunidade para manifestação em audiência ou nos autos (CLT, art. 794 e CLT art. 795). 3. No caso vertente, muito embora a Autora tenha requerido, na inicial, a produção de prova pericial, certo é que após ser intimada a indicar as provas que pretendia produzir, a parte afirmou « Sendo irrelevante outras provas, reporta-se aos pedidos lançados na peça exordial , sem, contudo, suscitar qualquer nulidade após o encerramento da instrução processual sem a produção da referida prova, seja em simples petição, seja nas razões finais apresentadas. À luz da norma do CLT, art. 795, deixando a parte prejudicada de apontar o gravame no primeiro momento que se seguiu à alegada configuração, resta preclusa a oportunidade para o exame da matéria questionada, não havendo falar em cerceio do direito à dilação probatória. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 239 DO CPC E 5º, LV, DA CF. VÍCIO DE NOTIFICAÇÃO (CITAÇÃO) NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. ALEGAÇÃO DE QUE A CORRESPONDÊNCIA NÃO FOI RECEBIDA PELA RECLAMADA. APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERÍCIA GRAFOTÉCICA ELABORADA NO ÂMBITO DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRADO, CABALMENTE, O ALEGADO VÍCIO. SÚMULA 16/TST. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO . 1. A prova documental inserida nos autos após o julgamento proferido pela Corte Regional, relativamente à perícia grafotécnica elaborada no âmbito do inquérito policial, configura inadmissível inovação recursal que não autoriza a incidência do CPC, art. 435, que dispõe « É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos . In casu, a própria Autora noticiou nos autos a instauração do inquérito policial, sem, contudo, requerer a suspensão do trâmite da presente ação rescisória, não sendo possível concluir que a perícia grafotécnica que a parte pretende ver apreciada configure « fato ocorrido depois dos articulados . Com a devida vênia, o postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário, razão pela qual os documentos inseridos nos autos apenas em sede de embargos de declaração não podem ser admitidos, sob pena de inescusável ofensa ao devido processo legal. 2. Afora isso, cumpre registrar que, ainda que demonstrada a falsidade da assinatura aposta no AR, é incontroverso que a correspondência de citação foi encaminhada ao correto endereço da Reclamada - que, frisa-se, é o mesmo endereço indicado na petição inicial da presente demanda - não sendo possível, a partir dos elementos processuais produzidos, considerar-se demonstrada a alegada nulidade de citação, especialmente porque o ato de citação, no processo do trabalho, não se reveste de pessoalidade, sendo bastante, para a sua regularidade, a entrega do expediente de comunicação no endereço da parte reclamada, consoante se extrai do comando contido no art. 841, caput e §1º, da CLT e da Súmula 16/TST. Julgados da SBDI-2 do TST. 3. Desse modo, não se exigindo pessoalidade na citação realizada no processo trabalhista, é irrelevante o fato de que o recebedor da correspondência entregue no endereço da destinatária da comunicação não integre o quadro de funcionários da empresa reclamada. Assim, não demonstrado, efetivamente, que a Autora/Reclamada não recebeu a correspondência, revela-se inviável, na forma da diretriz da Súmula 16/TST, o afastamento da presunção de que a notificação citatória foi recebida pela parte, descabendo cogitar, portanto, a violação dos dispositivos legais indicados na inicial. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
107 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO ART. 966, V E VI, DO CPC/2015. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PERITO INVESTIGADO NA «OPERAÇÃO HIPÓCRATES". INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU VÍCIO NA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 402/TST, I. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de recurso em ação rescisória proposta com fundamento nos, V e VI do CPC/2015, art. 966, para desconstituir acórdão proferido pelo TRT na reclamação trabalhista originária, que manteve a improcedência dos pedidos de reconhecimento de doença ocupacional e de indenização por danos moral e material. A alegação, em suma, é de que a perícia médica que sustentou a decisão rescindenda foi elaborada por Perito Judicial envolvido em esquema de corrupção apurado na «Operação Hipócrates . 2. Não se contesta que o Perito Judicial que atuou no feito primitivo foi denunciado pelo crime de corrupção ativa no âmbito da referida «Operação Hipócrates, em processo que tramita perante a 1ª Vara Federal de Campinas, nem que a referida operação foi deflagrada com vistas a apurar esquema de corrupção desenvolvido no âmbito do TRT da 15ª Região, consistente na venda de laudos periciais que objetivavam prejudicar pretensões indenizatórias decorrentes de questões relacionadas à saúde no trabalho, deduzidas perante a Justiça do Trabalho. 3. Contudo, a jurisprudência desta SBDI-2 se firmou no sentido de que o mero fato de o Perito Judicial que elaborou a prova técnica no processo matriz estar envolvido no esquema de corrupção apurado na «Operação Hipócrates, por si só, não possui o condão de invalidar automaticamente todos os laudos elaborados em todos os processos em que atuou, sendo essencial demonstrar a manipulação maculada da prova no caso concreto. E nesse contexto, constata-se que o recorrente não apresentou elemento probatório algum a indicar que o laudo pericial elaborado na reclamação trabalhista originária teria sido realizado de forma encomendada pela recorrida, ou mesmo a participação da ré no esquema de corrupção desvendado pela «Operação Hipócritas"; em suma, não há prova a indicar a falsidade da perícia produzida para o processo matriz, por não demonstrados dolo ou vício em sua elaboração, o que afasta a configuração da hipótese de rescindibilidade prevista no, VII do CPC/2015, art. 966, na esteira dos precedentes desta SBDI-2. 4. O recorrente também sustenta que o acórdão rescindendo teria incorrido em violação dos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF/88 e 144 e 148, II, do CPC/2015. 5. A diretriz da Súmula 298, I e II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 6. In casu, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, ao manter a sentença que havia julgado improcedentes os pedidos de reconhecimento da doença ocupacional e de indenização por danos moral e material, não apreciou a controvérsia à luz dos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF/88 e 144 e 148, II, do CPC/2015, tampouco emitiu teses jurídicas acerca do princípio da legalidade, da inafastabilidade da jurisdição, da preservação do direito adquirido, da coisa julgada e do ato jurídico perfeito, do devido processo legal e da garantia ao contraditório e à ampla defesa, nem sobre eventual suspeição do Perito Judicial nomeado nos autos originários. 7. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, segundo a inteligência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REGÊNCIA PELO CPC/2015, art. 85. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219/TST, IV. 1. O recorrente pugna pelo afastamento da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, alegando a inaplicabilidade ao caso das disposições contidas na Lei 13.467/2017 e a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A 2. A jurisprudência desta SBDI-2, contudo, é pacífica no sentido de que os honorários advocatícios de sucumbência no âmbito da ação rescisória regem-se pelas disposições contidas no CPC/2015, art. 85, conforme a compreensão depositada em torno do item IV da Súmula 219/STJ, o que torna irrelevante, para o caso, a discussão sobre a constitucionalidade do CLT, art. 791-Ae impõe a manutenção do acórdão regional, embora por fundamento diverso. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
108 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE . 1.1.
Os Tribunais Superiores têm admitido amplamente o desprovimento de recursos de forma monocrática, com base no CPC, art. 932, em nome da celeridade e economia processual, quando a decisão recorrida encontra-se em consonância com entendimento já consolidado de forma reiterada pelo Colegiado. 1.2. Não há, ademais, falar em nulidade processual, uma vez que eventual insatisfação da parte pode ser levada ao Colegiado por meio de agravo interno, providência inclusive adotada no caso concreto, no tocante à nulidade processual. Precedente . Agravo conhecido e desprovido . 2. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS NESTA AÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DOLO DA PARTE VENCEDORA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. PROVA FALSA. ERRO DE FATO. 2.1. Trata-se de ação rescisória fundada em dolo da parte vencedora (CPC, art. 966, III), violação de norma jurídica (inciso V), prova falsa (inciso VI) e erro de fato (inciso VIII), no tocante ao reconhecimento de vínculo empregatício na ação subjacente. 2.2. Incumbe ao Juízo a direção do processo, sendo-lhe conferida a prerrogativa de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC. 2.3. As pretensões rescisórias fundadas no CPC, art. 966, VIII não admitem dilação probatória, uma vez que a constatação de erro de fato dá-se mediante cotejo entre os fatos não controvertidos da ação subjacente e as premissas adotadas no julgado a ser desconstituído. 2.4. Em hipótese ainda mais restrita, a constatação de afronta à norma jurídica deve ser examinada a partir das premissas registradas na própria decisão rescindenda, à luz dos óbices das Súmula 298/TST e Súmula 410/TST, circunstância incompatível com o pedido de dilação probatória em sede de instrução processual da ação rescisória. 2.5 . Já na hipótese de prova falsa, o CPC, art. 966, VI garante de forma expressa a possibilidade de que a falsidade venha a ser demonstrada na própria ação rescisória, razão pela qual se admite, em tese, a produção de provas. Contudo, no caso concreto, deve ser averiguada a pertinência da prova postulada a partir do fato que a parte pretende evidenciar e sua utilidade para o provimento requerido. 2.6 . Isso porque a constatação de falsidade de uma prova resulta apenas em sua desconsideração como elemento probatório na ação subjacente, não se admitindo que, sob o pretexto de falsidade, seja reaberta a instrução processual daquela demanda. Assim é que, se a decisão rescindenda pautou-se em outros fundamentos independentes, a desconstituição da prova falsa resultaria irrelevante para a rescisão do julgado, porquanto subsistentes os demais elementos de convicção daquele Juízo. 2.7 . Na hipótese da ação subjacente, verifica-se, de plano, que a decisão rescindenda nem sequer se baseou em prova alguma para justificar o deferimento do pedido do reclamante. Com efeito, o reconhecimento do vínculo empregatício decorreu exclusivamente da aplicação da pena de revelia e confissão ficta, em razão da ausência de contestação. 2.8 . Nesse contexto, não há prova a ser declarada falsa, de modo que se conclui irrelevante qualquer dilação probatória a esse respeito. 2.9 . Por fim, a possibilidade de corte rescisório a partir do CPC/1973, art. 485, III decorre de situações nas quais a parte vencedora atuou de forma a impedir ou dificultar substancialmente a atuação processual do vencido, prejudicando sobremaneira o exercício do contraditório e ampla defesa, de tal forma que o empecilho criado atue de forma determinante para a alteração do resultado do julgamento. 2.10 . Nesse sentido, as providências postuladas pelo autor revelam-se também impertinentes, porquanto referentes ao mérito da questão controvertida na ação subjacente (vínculo empregatício), e não a condutas processuais que tenham por objetivo impedir o exercício do contraditório pelo reclamado. 2.11 . Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
109 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELO RÉU EM RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 1.1.
As disposições da CLT relativas à gratuidade da justiça aplicam-se tão somente às reclamações trabalhistas típicas, o que não é o caso da ação rescisória, disciplinada pelo CPC. 1.2. Assim, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º « presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. 1.3. No caso, firmada pelo réu declaração de que não tem condições de arcar com despesas e custas processuais sem prejuízo da subsistência, sem que a ré tenha logrado infirmá-la por qualquer meio de prova, impõe-se o deferimento do benefício da justiça gratuita. 2. PERITO JUDICIAL DENUNCIADO EM AÇÃO PENAL. INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM CONJUNTO COM A POLÍCIA FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LAUDO PERICIAL NÃO IDENTIFICADO COMO FUNDAMENTO DETERMINANTE DA DECISÃO RESCINDENDA. PROVA FALSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2.1. Trata-se de ação rescisória fundada em prova falsa consubstanciada no laudo pericial produzido por perito judicial denunciado em ação penal, nos termos do CPC, art. 966, VI. 2.2. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no exame da presente ação rescisória, julgou procedente o pedido de corte rescisório para, acolhendo a arguição de falsidade da prova pericial, desconstituir o acórdão rescindendo proferido nos autos da reclamação trabalhista 0011942-90.2014.5.15.0003, com determinação de reabertura da instrução processual e produção de novo laudo pericial por outro perito. 2.3. A falsidade da prova, para efeito do disposto no CPC, art. 966, VI, depende da apuração em processo criminal ou de demonstração na própria ação rescisória. 2.4. Ocorre que a falsidade, além de ser aferida em juízo criminal ou provada na própria ação rescisória, deve funcionar como o fundamento determinante da própria decisão rescindenda. Ou seja, excluído o fato revelado pela prova apurada como falsa, outra necessariamente seria a conclusão externalizada pela decisão rescindenda, de modo a enaltecer a indispensável configuração do nexo de causalidade entre o fato e a decisão judicial que se objetiva rescindir. 2.5. No caso concreto, o reconhecimento da concausalidade entre as atividades laborais e a lesão, para além das conclusões postas no laudo pericial apontado como falso, encontra alicerce nas demais provas então produzidas, especialmente nos atestados médicos e nos resultados de exames, os quais comprovaram o agravamento da doença em razão das atividades em que o então reclamante se ativava. 2.6. Ademais, da análise dos documentos e provas colacionadas na ação rescisória sob foco, não se identifica a presença de qualquer evento que cuide especificamente da reclamação trabalhista originária e da necessária delimitação de ajuste ou pagamento de vantagem indevida intermediada pelo assistente técnico da então reclamada ou pelo perito judicial responsável pela elaboração do laudo pericial apontado como falso. 2.7. Assim, não se desvencilhando a autora do ônus da prova quanto à falsidade e à essencialidade do laudo pericial e tampouco existindo demonstração da falsidade mediante sentença penal transitada em julgado, sobressai a impossibilidade de desconstituição da coisa julgada pela via do CPC, art. 966, VI. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
110 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. FALSIDADE DOS MOTIVOS QUE JUSTIFICARAM A DISPENSA. PONTO CONTROVERTIDO NA AÇÃO MATRIZ. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO. ÓBICE DA OJ 136 DA SBDI-II DO TST E DO § 1º DO CPC/2015, art. 966. I - O, VIII do CPC, art. 966 dispõe textualmente que a decisão transitada em julgado pode ser rescindida quando « for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos «. Todavia, para a configuração do erro de fato, é « indispensável [...] que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «, (§ 1º do CPC/2015, art. 966) . II - No caso concreto, a reclamante ajuizou ação trabalhista buscando a declaração de nulidade de sua dispensa. A reclamada, sociedade de economia mista, alegou que a dispensa foi justificada em razão da necessidade de corte de gastos e redução de despesas com pessoal. III - O acórdão rescindendo entendeu estar comprovada a dificuldade financeira da reclamada e, por conseguinte, justificada a dispensa. Contra esse acórdão a reclamante ajuíza ação rescisória calcada apenas em «erro de fato (art. 966, VIII, CPC/2015). IV - A parte sustentou, em suma que os motivos de dificuldade financeira eram falsos, de modo que o Tribunal Regional acolheu como ocorridos, fatos evidentemente inexistentes. Alegou que, não havendo justificativa válida para a dispensa, faz-se necessário o corte rescisório. V - Todavia, extrai-se dos autos subjacentes que a dificuldade financeira que justificou a dispensa da reclamante foi ponto absolutamente controvertido, tendo sido suscitado em fase de contestação e recurso ordinário da reclamada. Aliás, constou do próprio acórdão rescindendo que « ficou demonstrado nos autos que, de fato, a reclamada passa, há alguns anos, por situação financeira bastante delicada, de modo a justificar a despedida não arbitrária e motivada da reclamante «. VI - Dessa forma, não há que se falar em «erro de fato". Se houve má apreciação da prova pela Corte Regional, isso configuraria, no máximo, «erro de julgamento, o que não autoriza a rescisão almejada. Isto porque não se trataria de uma « premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo «, mas a própria conclusão alcançada após análise do conjunto de provas .
Agravo interno conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
111 - TST. GMARPJ/ADR/cgr RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. VÍNCULO DE EMPREGO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. PROVA FALSA. ACÓRDÃO RESCINDENDO NÃO FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NO DOCUMENTO CUJA FALSIDADE É APONTADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Verifica-se do acórdão rescindendo que, em verdade, não se arrimou a ausência de reconhecimento do vínculo de emprego no contrato supostamente fraudulento, mas na falta de subordinação e onerosidade observada na relação encetada entre as partes. 2. Ora, quanto à inexistência de subordinação jurídica, apontou o Tribunal que a contraprova produzida pelas empresas revelou que, «quando não havia vendas durante o mês, o corretor não recebia qualquer valor. Demonstrou, também, que os corretores não têm horário a ser cumprido nem roteiro estabelecido pela reclamada a ser seguido; que, na prática, os corretores não têm chefe, reportando-se a uma pessoa que organiza a sistemática do produto; que não existem metas individuais, havendo premiações atreladas à produtividade do mês, sem punição em caso de não alcance. Evidenciou, ainda, que poderia haver a substituição por corretores de fora da reclamada e que o reclamante não tinha obrigação de comparecimento diário nem havia escala a ser cumprida. 3. Acerca da ausência de onerosidade, consignou o Colegiado Regional, por sua vez, que «a remuneração do reclamante não era paga diretamente pela reclamada, pois as duas testemunhas afirmaram que recebiam comissões mediante cheque do cliente. E a testemunha da reclamada ainda esclareceu que «se o cheque voltasse o próprio corretor protesta e cobra diretamente do cliente. 4. Da premissa fática estabelecida no acórdão rescindendo, portanto, extrai-se a absoluta falta de subordinação e onerosidade, a afastar o reconhecimento do vínculo de emprego. 5. A propósito, o exame da questão atinente à existência ou não de vínculo de emprego, sobretudo quanto à presença dos pressupostos fático jurídicos da relação empregatícia, importaria no necessário revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em ação rescisória com espeque em violação de norma jurídica, a teor do disposto na Súmula 410 deste TST. 6. Oportuno relevar, outrossim, que a alegação do autor no sentido de que, por substancial parte do suposto vínculo de emprego, não era registrado perante o CRECI, não tem o condão de caracterizar, por si só, a existência do liame empregatício. 7. Ao revés, para tal mister, faz-se necessária a presença dos pressupostos insertos no CLT, art. 3º, pouco importando a formalidade correspondente ao cadastro no órgão competente. 8. Por fim, considerando que o acórdão rescindendo não se fundou unicamente no documento supostamente eivado de falsidade ideológica, mas em todo o acervo probatório, sobretudo nas provas orais, não se cogita o pretenso corte rescisório também com fulcro no CPC, art. 966, VI. 9. Dessarte, à míngua da presença de qualquer das causas de rescindibilidade elencadas no CPC, art. 966, não prospera a pretensa desconstituição do julgado. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RÉ. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA COM A PETIÇÃO INICIAL. DEFERIMENTO. 1. Assim estabelece o CPC/2015, art. 99, § 3º: «presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 2. O autor juntou aos autos a declaração de hipossuficiência, único pressuposto exigido para a concessão dos benefícios pretendidos, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º. Precedentes desta SDI-2 do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
112 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Processual civil. Ação rescisória. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Impossibilidade de exame. Pleito pelo reconhecimento de cerceamento de defesa. Fundamentos do aresto recorrido não impugnados nas razões do apelo nobre. Súmula 283/STF. Pedido de produção de nova perícia e reconhecimento de prova falsa. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Ação rescisória como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Dissídio pretoriano. Não demonstrado. Agravo interno desprovido.
1 - A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo, da CF/88.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
113 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. NULIDADE DA DISPENSA. CONTROVÉRSIA ACERCA DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DE NORMA INTERNA QUE PREVIA PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PARA O DESLIGAMENTO DE EMPREGADOS. PROVA NOVA NÃO CONFIGURADA . 1. A prova nova é aquela obtida posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC, art. 966, VII). 2. Com efeito, considera-se « prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 3. No caso dos autos, discute-se a efetiva data de início de vigência do Código de Conduta Ética do SEBRAE/PA, normativo interno que estipulava procedimentos específicos como pressupostos de validade das dispensas por iniciativa do empregador. Invoca o autor a existência de documento novo, consubstanciado na cópia da Resolução CDE 27/2014, que comprovaria o início de vigência do normativo interno em 09.09.2014, isto é, antes da data de sua dispensa, ocorrida em 03.11.2014. 4. Trata-se de documento cronologicamente velho, que já existia à época do julgamento rescindendo. Contudo, não há como considerar que o autor desconhecia sua existência ou que dele não poderia fazer uso, razão pela qual se reputa inviável sua utilização como prova nova para fins rescisórios. 5. Isso porque o próprio conteúdo do Código de Conduta Ética, anexado pelo autor na ação matriz, em seu art. 21, faz expressa referência à Resolução que o autor ora utiliza como fundamento rescisório, do que se conclui que a parte tinha (ou poderia ter) ciência de sua existência, e bastaria simplesmente ter solicitado ao Juízo que intimasse a reclamada para apresentar cópia do ato, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar, na forma do CPC/2015, art. 400. 6. Além disso, verifica-se que o teor da Resolução CDE 27/2014 não traz elementos suficientes para, por si só, acarretar a alteração do julgado, uma vez que trata tão somente da aprovação do normativo interno, sem menção à efetiva data de início de vigência. Note-se que o art. 21 do Código ressalva expressamente que, embora aprovado pela Resolução de 09.09.2014, passaria a vigorar apenas « a partir da data de sua publicação «, ao passo que o documento apresentado pelo autor nenhuma informação traz acerca de tal data. 7. Por tudo quanto dito, não há como deferir o corte rescisório postulado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
114 - STJ. Ação rescisória. Documento novo, prova falsa e violação de literal disposição de lei. Criação do parque estadual serra do mar. Indenização. Acórdão que atribuiu interpretação razoável à norma. Pedido improcedente.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme em que, «Para ter cabida a rescisória com base no CPC/1973, art. 485, V, é necessário que a interpretação conferida pela decisão rescindenda seja de tal forma extravagante que infrinja o preceito legal em sua literalidade. (AR 624/SP, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, in DJ 23/11/98). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
115 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, VI), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO AUTOR NO FEITO ORIGINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. CPC, art. 485, VI DE 1973. PROVA FALSA. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. INAPLICABILIDADE DO ART. 975, § 3º. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, VI do CPC/2015 ( rectius : CPC/1973, art. 485, VI), em que o Autor, reclamante na ação trabalhista, alega que o laudo pericial que ensejou o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Nas razões recursais, o Autor pretende afastar a decadência pronunciada pela Corte de origem do direito à rescisão. 3. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 4. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 29/6/2015. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 15/1/2020, logo, depois de escoado o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495, restando configurada a decadência. Afinal, embora a presente ação desconstitutiva tenha sido intentada após o advento do CPC/2015, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu na vigência do CPC/1973, razão pela qual as causas de rescindibilidade e o prazo decadencial são os previstos no diploma legal de 1973, aplicando-se, no caso, o princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Assim, é inaplicável à situação vertente a regra prevista no § 3º do art. 975 do novo Código, que prevê o início da contagem do prazo decadencial para intentar a ação rescisória de forma excepcional à regra geral. De todo modo, cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de falsidade de prova, não em colusão entre as partes, uma vez que foi ajuizada, inclusive, pelo próprio autor do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO. NATUREZA CÍVEL DA AÇÃO. REGÊNCIA PELAS DISPOSIÇÕES DO CPC. 1. Conforme diretriz preconizada nos itens II e IV, da Súmula 219/TST, cuja redação foi atualizada após a vigência do CPC/2015, é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em ação rescisória, por mera sucumbência. 2. Em se tratando de ação rescisória, que possui indiscutível natureza civil, a incidência de honorários advocatícios rege-se pelas disposições do processo civil. 3. Nesse contexto, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios não é afastada pelo deferimento da gratuidade de justiça, ex vi do CPC, art. 98, § 2º. 4. Todavia, sendo a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita, como ocorre no caso examinado, a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios somente poderá ser executada se, « nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário « (CPC, art. 98, § 3º). Recurso ordinário conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
116 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, LIV e LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 844 DA CLT . REVELIA DOS RECLAMADOS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1. Verifica-se que o único fundamento da Corte Regional para julgar improcedente a rescisória foi o de que a norma processual que regia o procedimento era o CPC/1973, porquanto o feito era, naquela época, de competência da Justiça Federal, de modo que a apresentação das contestações fora do prazo previsto no dispositivo conduzia à revelia. 2. Ocorre, contudo, que esse fundamento determinante do acórdão recorrido não foi impugnado no Recurso Ordinário interposto pelos autores, que se limitaram a reiterar os argumentos alusivos a não configuração de revelia em face do comparecimento em audiência. 3. Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no CPC/2015, art. 1.010, II, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz inserta no item I de sua Súmula 422, o que implica não conhecimento do apelo, na linha dos precedentes desta SBDI-2. 4. Recurso Ordinário não conhecido. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, II, XXXV, LV, E LXXIV, DA CF/88; 899, §§ 4º E 5º, DA CLT E 3º, VII, DA LEI 1.060/50. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO NO FEITO MATRIZ, POR DESERÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE APRECIADOS NO ENFOQUE DO CPC/1973. QUESTÃO PROCESSUAL QUE NÃO CONFIGURA PRESSUPOSTO DE VALIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, como no caso dos autos, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. 2. Nos termos do CPC/1973, art. 485, caput, somente as decisões de mérito transitadas em julgado podem ser objeto da Ação Rescisória. Conquanto haja discussão doutrinária e jurisprudencial em relação a quais decisões podem ser objeto da Ação Rescisória, o certo é que se tem entendido que apenas aquelas que tenham o condão de formar a coisa julgada material são passíveis de rescisão. No caso, os autores pretendem a desconstituição do acórdão proferido pelo TRT da 16ª Região no feito matriz, que não conheceu do seu Recurso Ordinário por deserção. Ora, a decisão indicada como rescindenda não constitui decisão de mérito passível de rescisão, na forma do CPC/1973, art. 485, caput, visto que apenas examinou a questão pertinente ao não preenchimento dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal, não emitindo qualquer juízo sobre a questão última debatida no feito. 3. Assim, diante da manifesta impossibilidade jurídica do pedido formulado na presente Ação Rescisória, deve ser a demanda extinta, sem resolução do mérito (CPC/2015/73, art. 267, VI). Precedentes da Corte. 4. Recurso Ordinário conhecido para extinguir o processo sem resolução de mérito, no particular. VIOLAÇÃO DOS CLT, art. 844 e CPC/1973 art. 13. AUSÊNCIA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não se cogita de revelia pela ausência de apresentação da carta de preposição, porque inexistente previsão legal quanto à obrigatoriedade de juntada desse documento. 2. Portanto, não se cogitava de revelia em virtude da não apresentação da carta de preposição, de modo que não tem pertinência a pretensão desconstitutiva por violação dos CLT, art. 844 e CPC/1973 art. 13 . 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XII E LVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. 1. Os recorrentes sustentam que os documentos de fls. 261/318 (extratos bancários e outros documentos referentes a transações bancárias), juntados após solicitação da Comissão de Sindicância, vieram aos autos sem autorização judicial, uma vez que o processo administrativo encerrou-se em 27/2/1997 e a autorização de quebra de sigilo bancário foi concedida somente em 4/4/1997. 2. Compulsando-se os autos, todavia, observa-se que a sentença rescindenda deixou claro que a condenação operada na ação subjacente decorreu da prova produzida em juízo, consistente no laudo pericial e na análise dos contratos de penhor questionados, e não dos documentos referidos pela parte . 3. Assim, não se pautando a decisão rescindenda nas supostas provas ilícitas, não se cogita de quebra de sigilo, não havendo como se constatar violação dos dispositivos indicados, portanto. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. VIOLAÇÃO Da Lei 8.177/91, art. 39. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DÉBITO DOS EMPREGADOS. 1. Trata-se o feito matriz de Ação Ordinária de Ressarcimento de Danos ajuizado pela ora ré em face dos ora autores, ex-empregados. 2. Os recorrentes sustentam que não incidem juros e correção monetária sobre o débito do trabalhador . 3. a Lei 8.177/91, art. 39 é claro ao dispor, no caput, que a correção monetária somente incide aos débitos trabalhistas não satisfeitos pelo empregador. Nesse sentido, inclusive, orienta a Súmula 187/STJ. Assim, considerando tratar-se de ação de reparação de danos em que o débito apurado é devido pelo trabalhador, não há incidência de correção monetária. 4. Quanto aos juros de mora, entretanto, a Lei 8.177/91, art. 39 apenas fixa, no § 1º, que « Aos débitos trabalhistas constantes de condenação pela Justiça do Trabalho (...), serão acrescidos, nos juros de mora previstos no caput, juros de um por cento ao mês ... «. Não traz o dispositivo a particularidade inscrita no caput, não se podendo afirmar, assim, que os débitos do empregado estariam isentos dos juros. 5. Desse modo, verifica-se que a imposição de correção monetária ao débito do empregado para com o empregador na sentença rescindenda importou em violação da Lei 8.177/91, art. 39, autorizando o corte rescisório em face do CPC/2015, art. 966, V. 6. Recurso Ordinário conhecido e provido em parte. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM CURSO NO PROCESSO MATRIZ. 1. Tendo em conta a diretriz contida na Súmula 405/STJ, bem como a procedência parcial do pedido de corte rescisório, defere-se a tutela provisória de urgência para suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente ação. 2. Tutela provisória de urgência deferida.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
117 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. TEMA REPETITIVO 466. SÚMULA 479/STJ. CDC, art. 14. ART. 43 DA LGPD. PROVA DOCUMENTAL. DOCUMENTOS ELETRÔNICOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE PROCEDIMENTO NA FASE INSTRUTÓRIA. REGRA DE JULGAMENTO NA FASE DECISÓRIA. ARTS. 373, 428 E 429 DO CPC. ARTS. 6º, VI
e VIII, E 42, §Ú, DO CDC. ART. 42, §2º, DA LGPD. ENTENDIMENTO AFINADO COM A DOUTRINA ESPECIALIZADA E COM O STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
118 - STJ. Recurso especial. Civil. Processual civil. Infância e juventude. Omissão ausência. Irrevogabilidade da adoção. Interpretação sistemática e teológica. Finalidade protetiva. Princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Sentença concessiva da adoção. Ação rescisória. Possibilidade. Prova nova. Caracterização. Prova falsa. Caracterização.
1- Ação ajuizada em 27/11/2014. Recurso especial interposto em 13/5/2020 e concluso ao gabinete em 20/10/2020. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
119 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA E DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1.1. O Julgador não está obrigado a se manifestar a respeito de todos os fatos e teses invocados, mas tão somente daqueles pertinentes à controvérsia e que poderiam, em tese, influenciar no resultado do julgamento. 1.2. Ademais, no caso concreto, não se verifica negativa de entrega da completa prestação jurisdicional, mas tão somente a adoção de entendimento contrário aos interesses da parte, uma vez que a ação rescisória possui âmbito de cognição restrito às hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485, não permitindo o reexame de provas dos autos acerca de questões controvertidas na ação subjacente. Agravo conhecido e desprovido. 2.
PLANO DE MUDANÇA NO CONTROLE DE ADMINISTRAÇÃO - PLANO CIC. BENEFÍCIOS GARANTIDOS EM NORMA INTERNA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. 2.1. Discutiu-se na ação subjacente o direito do reclamante aos benefícios de norma interna denominada Plano CIC, que garantiria uma série de direitos ao empregado demitido após uma alteração no controle da administração da empresa. 2.2. No caso, o acórdão rescindendo trouxe conclusão, com base na prova dos autos, de que a alteração societária (incorporação da J.D. Edwards Brasil Ltda. pela Peoplesoft USA Inc.) somente foi ultimada em janeiro de 2004, razão pela qual o trabalhador, dispensado em agosto de 2003, não faria jus aos benefícios da norma interna. 2.3. Toda a discussão trazida nesta ação rescisória envolve, em última análise, o teor do instrumento da 18ª Alteração do Contrato Social J.D. Edwards Brasil Ltda. de 28.1.2004, e que fazia referência à Peoplesoft USA. Inc. como «sucessora por incorporação da J.D. Edwards World Solutions Company, a evidenciar, no entendimento do autor, que a alteração no controle acionário do grupo econômico internacional já havia sido ultimada em momento anterior, precisamente em junho de 2003, conforme confessado pelo preposto na ação subjacente. 2.4. Sob o enfoque de erro de fato, resulta inviável a pretensão uma vez que a questão fática relacionada à data em que efetivamente ocorreu a alteração societária consistiu justamente na matéria controvertida na ação subjacente, tendo a reclamada, em contestação, afirmado que a alteração somente efetivou-se em 2004. Por tal motivo, a conclusão do Juízo não partiu do equívoco de percepção acerca de premissa fática incontroversa, mas de efetivo exame probatório no tocante ao tema em debate, o que impede o corte rescisório pelo viés do CPC/1973, art. 485, IX. 2.5. Em relação ao dolo processual, também manifestamente improcedente o pedido, uma vez que a mera inserção de declarações inverídicas na contestação, ainda que comprovada, sem qualquer notícia de que efetivamente houve adoção de ardil com o intuito de dificultar a defesa da parte contrária, não se insere na hipótese rescisória indicada. Ademais, no caso concreto, nem sequer houve posterior comprovação da falsidade da declaração, porquanto, conforme verificado pelo Órgão Julgador, não houve confissão real do preposto da reclamada acerca da data de alteração societária, mas tão somente a utilização de declarações evasivas. 2.6. Nesse sentido, tampouco procede o pedido rescisório com base em violação dos arts. 334, II e 348 do CPC/1973, porque, conforme premissa fática registrada no acórdão rescindendo (Súmula 410/TST), as declarações evasivas do preposto em audiência poderiam, quando muito, atrair a confissão ficta, a qual pode ser elidida com base nos demais elementos de prova dos autos, o que efetivamente ocorreu no caso concreto. 2.7. Na verdade, o acórdão rescindendo resolveu a controvérsia com base em interpretação do teor da norma interna, decidindo pela necessidade de que a alteração societária fosse finalmente ultimada e registrada para que, somente então, fossem garantidos os benefícios do Plano CIC, desconsiderando, para tal finalidade, as tratativas em andamento nos meses anteriores. Tal entendimento, contudo, não representa erro de fato, nem violação literal dos dispositivos processuais invocados, desautorizando a desconstituição da coisa julgada. Agravo conhecido e desprovido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
120 - TJSP. Revisão Criminal - Tráfico de entorpecente - Pretendida a absolvição por fragilidade probatória, ou, subsidiariamente, a redução das penas-bases, a compensação entre a reincidência e a confissão informal, a aplicação da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, a fixação de regime mais brando, a aplicação da detração penal e a exclusão da pena de multa e declaração de sua inconstitucionalidade - Inadmissibilidade - Pretendida rediscussão e reanálise de aspectos da prova - Descabido o manejo da via rescisória, sem nenhum adminículo probante novo, para desconstituir condenação transitada em julgado, como se fosse nova apelação - Penas-base escorreitamente elevadas - Impossibilidade de compensação entre a reincidência e a confissão informal - Privilégio bem afastado, em virtude do não preenchimento dos requisitos legais - Quantum punitivo, maus antecedentes e recidiva que justificam a imposição do regime inicial fechado - Detração - Matéria de competência do Juízo das Execuções Criminais - Inadmissibilidade da alegação de inconstitucionalidade da pena de multa estabelecida no preceito secundário do tipo inscrito na Lei 11.343/06, art. 33, sanção que encontra seu fundamento de validade na norma insculpida no art. 5º, XLIII, da Carta Constitucional de 1988. Ação revisional conhecida em parte e, nessa extensão, julgada improcedente
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
121 - STJ. Processo civil. Previdenciário. Ação rescisória. Contagem de tempo especial. Exposição do segurado a ruído inferior a 90 decibéis entre 6/3/1997 e 18/11/2003. Dolo. Ausência. Prova falsa. Inexistência. Decisão rescidenda em sintonia com a jurisprudência do STJ. Documento novo. Falta de demonstração. Improcedência.
1 - O dolo, como causa de rescindibilidade da demanda, está relacionado ao descumprimento dos deveres de lealdade e boa-fé processual da parte vencedora, exigindo-se que haja um nexo de causalidade entre a conduta dolosa e o resultado do processo rescindendo, seja por meio do alijamento do juiz da verdade dos fatos, seja quando o ilícito praticado impossibilitou o exercício do direito de defesa da parte vencida na demanda. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
122 - STJ. Ação rescisória em ação rescisória. Saneamento do processo. Despacho saneador. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Preliminares. Confusão com o mérito. Exame postergado. Possibilidade. Pretensão de temas não apreciados na origem. Súmula 211/STJ. Controvérsia acerca da necessidade de prova pericial. Princípio do livre convencimento do motivado. Revisão. Óbice Súmula 7/STJ. Processo civil. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, não provido. Súmula 735/STF. CPC/10973, art. 113. CPC/1973, art. 420, parágrafo único. CPC/1973, art. 573. CPC/1973, art. 485. CPC/1973, art. 487. CPC/1973, art. 503. CPC/2015, art. 64. CPC/2015, art. 464, § 1º. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/1973, art. 494. CPC/2015, art. 505. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 507. CPC/2015, art. 974. CPC/2015, art. 795. CPC/2015, art. 966. CPC/2015, art. 967. CPC/2015, art. 1.000.
Não há nulidade no despacho saneador que se limita a postergar o exame das matérias preliminares, quando essas se confundem com a pretensão meritória e há necessidade de prévia instrução probatória. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
123 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESCABIMENTO. 1.
Pretensão recursal. Insurgência do autor contra V. Acórdão proferido pela E. 18ª Câmara de Direito Privado do E. TJ-SP, que validou o julgamento antecipado da lide, sem a produção de prova oral, alegando que existiria violação manifesta a norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V), pois as partes deveriam ter acesso aos meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos (CC/15, art. 369). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
124 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA - MUDANÇA DE ENDEREÇO - NÃO INFORMADA - INTIMAÇÃO PESSOAL - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - MÉRITO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PRECLUSÃO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - JULGAMENTO COM BASE NO ÔNUS DA PROVA.
-Havendo inobservância ao dever de atualização da informação atinente ao endereço onde a parte receberá as intimações, consoante prevê o art. 77, V, CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
125 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIGÊNCIA DO CPC/1973. INCISOS V, IX § 1º E 2º DO CPC, art. 485 DE 1973. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. VALIDADE. 1 - A alegação de violação manifesta do «art. 29 ACT e EM 192 TST não impulsiona a ação rescisória nos termos da OJ 25 da SbDI-2 do TST, segundo a qual «AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC/1973. EXPRESSÃO «LEI DO CPC/1973, art. 485, V. NÃO INCLUSÃO DO ACT, CCT, PORTARIA, REGULAMENTO, SÚMULA E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE TRIBUNAL. Não procede pedido de rescisão fundado no CPC/1973, art. 485, V quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portariado Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal. (ex-OJ 25 da SDI-2, inserida em 20.09.2000 e ex-OJ 118 da SDI-2, DJ 11.08.2003) . 2 - Não se divisa violação manifesta dos arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT, porque não se decidiu com fundamento na distribuição do ônus da prova, mas na prova de que a norma coletiva foi observada na dispensa do reclamante e, de outro lado, na ausência de prova quanto à alegada coação e pressão para assinar o termo, fato constitutivo do direito do reclamante, esbarrando as alegações de inexistência de reestruturação no setor do reclamante e de reunião entre empresa e funcionário no óbice da Súmula 410/TST, porque implicaria reexame de fatos e provas do processo matriz. 3 - Na espécie, não se identifica erro de fato quanto a se considerar regular a dispensa do reclamante. A conclusão a respeito da necessidade de esgotamento dos meios de reaproveitamento, realocação e readaptação do reclamante foi objeto de pronunciamento judicial, no sentido de que o instrumento normativo não exige reuniões entre a empresa e os funcionários afetados e que há prova escrita da opção pelo reclamante em manifestar seu desinteresse na permanência na empresa. Nesse quadro, não se divisa erro de fato, porque não se admitiu fato inexistente, nem se deixou de admitir um fato efetivamente ocorrido, não havendo erro de percepção, mas pronunciamento sobre a controvérsia posta em juízo. Recurso ordinário conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
126 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Perfil profissiográfico profissional (ppp) retificado após trânsito em julgado. Prova nova e prova falsa não caracterizadas. Ausência de prequestionamento. Súmula 111/STJ. Revolvimento do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação especificada da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão monocrática assentou (fls. 806-807, e/STJ): «Observo, inicialmente, que não foi emitido juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno do CPC/2015, art. 972. (...) Incide na espécie o óbice da Súmula 211/STJ, a inviabilizar o conhecimento do apelo quanto à aludida violação legal. No caso dos autos, a Corte regional, ao julgar improcedente o pedido de rescisão, firmou a seguinte compreensão: (...) No que concerne à caracterização da prova nova para fins rescisórios (CPC/2015, art. 966, VII), consignou-se ser a prova em tela, na verdade, posterior ao julgamento da demanda subjacente, não atendendo ao comando legal de que deve ser preexistente. Não se vislumbra, assim, a suscitada existência de documento novo. No mesmo passo, o Tribunal a quo reconheceu não ter sido comprovada a falsidade documental, tampouco a conduta ardilosa no seu preenchimento. Em tais circunstâncias, para verificar a ocorrência de documento novo ou reconhecer ter sido a decisão rescindenda fundada em prova falsa, tal como colocado pela parte, a fim de alterar das conclusões a que chegou o colegiado originário, seria necessário reexaminar o acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
127 - TST. RECURSOS ORDINÁRIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO RESCISÓRIO AMPARADO NO CPC/2015, art. 966, III. FATOS INDICIÁRIOS. VALIDADE. COLUSÃO CONFIGURADA. 1.
Tratando-se de pedido de desconstituição fundado na existência de colusão entre as partes com a finalidade de frustrar aplicação da lei e prejudicar terceiros, doutrina e jurisprudência são uníssonas em reconhecer que a prova indiciária constitui elemento de convicção apto a surpreender tal vício. É que os atores envolvidos nessa trama, agindo com unidade de desígnios, criam situação de aparente legalidade para ocultar a real intenção buscada com o embuste. Assim, como ninguém passa recibo de fraude, sobre ela não se pode exigir prova inconcussa. 2. No caso, anotem-se as circunstâncias verificadas nestes autos, a partir do processo matriz: (1) o ajuizamento da Reclamação Trabalhista quando já em curso uma execução fiscal envolvendo valores elevados; (2) a sociedade existente entre os advogados das partes, cujo escritório é situado no mesmo endereço das empresas rés; (3) a repetição desse mesmo padrão em outras ações trabalhistas, inclusive naquelas que envolveram altos valores; as quais constituem veementes indícios ( rectius, fatos indiciários) aptos a convencer o julgador de que os réus agiram em colusão para subtrair patrimônio do alcance de terceiros credores, tudo, pois, a configurar a hipótese de rescindibilidade tipificada no CPC/2015, art. 966, III. 3. Recursos Ordinários conhecidos e não providos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
128 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Ação de extinção de condomínio - Procedência do pedido principal e improcedência da reconvenção, em que se buscava indenização pelas benfeitorias feitas no imóvel comum - Autor que alega a existência de prova nova e falsidade dos depoimentos anteriormente prestados - Art. 966, VI e VII, do CPC - Mera notícia crime quanto à alegada falsidade dos depoimentos apresentada pelo autor no curso desta ação - Carta assinada pelo genitor das partes que não é suficiente para levar a pronunciamento favorável - Autor da rescisória que não quis produzir prova pericial na ação original - Completa instrução processual na ação anterior, com oitiva de testemunhas - Ação rescisória que não pode servir de meio de eternizar conflitos e corrigir a desídia instrutória anterior do interessado - Ação improcedente... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
129 - TJRS. Direito privado. Indenização. Reparação do dano. Descabimento. Reclamatória trabalhista. Documento. Fraude. Documento falso. Prova. Falta. Profissional. Desídia. Processo. Acompanhamento. Inocorrência. Apelação cível. Responsabilidade civil. Alegação de apresentação de documento supostamente falso em reclamatória trabalhista, que acabara por embasar a procedência da demanda. Indenização por perdas e danos. Ônus da prova.
«1. Não há adminículo probatório mínimo a demonstrar que o advogado ora demandado, em conluio com sua cliente, teria fraudado documento apresentado em Reclamatória Trabalhista, com o intuito de induzir o juízo a erro e assim supostamente demonstrar que a relação entretida entre o ora demandante e sua cliente não seria de natureza locatícia, e sim de trabalho. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
130 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CPC, art. 485, IX. ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO EXAME DA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA NOS AUTOS DA AÇÃO MATRIZ. ÓBICE DA OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consiste na « má analise dos documentos que encartaram os autos, mais especificamente, os Acordos Coletivos de Trabalho juntados pelos autores com sua peça inicial . 3. A simples leitura da petição inicial e das razões do recurso ordinário revela que a parte não indica qualquer erro de percepção por parte do órgão julgador ou, ainda, que a Corte Regional, no acordão rescindendo, tenha considerado fato inexistente como existente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, em ordem a autorizar a rescisão da coisa julgada com amparo em erro de fato. É nítido que a parte pretende, na verdade, novo exame da controvérsia originária sob a interpretação pessoal que manifesta a respeito das provas produzidas nos autos do processo subjacente, o que não se revela viável em ação desconstitutiva. Efetivamente, a eventual má-interpretação dos elementos de prova acostados aos autos ou o equívoco na conclusão adotada na decisão conduziria ao erro de julgamento, passível de correção pela via recursal própria, e não ao erro de fato, como causa de rescindibilidade do decisum . 3. Evidente, portanto, a inocorrência de erro de fato no julgado rescindendo, razão pela qual improcede o pedido de desconstituição da coisa julgada com base no CPC/1973, art. 485, IX. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 485, V DE 1973. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, CAPUT E INCISO XXXVI, E 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PETROBRÁS. COMPLEMENTO DA RMNR. DECISÃO VINCULANTE DO STF NO AG. REG. NO RE 1.251.927. VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA NO ACORDÃO RESCINDENDO, NO QUAL A CORTE REGIONAL REPUTOU CORRETA A FORMA DE CÁLCULO ADOTADA PELA PETROBRAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1. Em julgamento proferido no Agravo Regimental no RE 1.251.927, com trânsito em julgado em 05/03/2024, a 1ª Turma do STF conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, assinalando que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela, tal como ajustado na norma coletiva da categoria, não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. Invocando a jurisprudência da própria Corte Suprema quanto à tutela constitucional do direito coletivo dos trabalhadores (RE 590.415 - Tema 152 -, RE 895.759 AgR-segundo e ADI 3423), pronunciou-se, no julgamento, sobre o respeito aos acordos coletivos de trabalho e à inexistência de ofensa aos aludidos princípios constitucionais. Desse modo, consoante o decidido pelo STF, sem modulação de efeitos, por força do princípio insculpido no art. 7º, XXVI, da Carta de 1988, deve ser respeitada a forma de cálculo do complemento da RMNR adotada pela Petrobras e empresas do grupo, em conformidade com os critérios definidos em acordo coletivo de trabalho celebrado pelos trabalhadores (via sindicatos) e empregadores. Afinal, num contexto de negociação coletiva, sem que tenha havido transação em torno de normas de proteção à saúde e segurança no trabalho, não é dado ao Poder Judiciário autorizar o afastamento da cláusula normativa pela simples circunstância de alguns empregados terem auferido maiores ganhos que outros. 2. In casu, no acordão rescindendo, a Corte Regional reformou a sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista matriz, reputando correta a fórmula de cálculo adotada pela Petrobras, ora Ré/recorrida, para pagamento do «Complemento de RMNR, razão pela qual não há espaço para o acolhimento da pretensão desconstitutiva. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
131 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CPC, art. 485, IX. ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO EXAME DA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA NOS AUTOS DA AÇÃO MATRIZ. ÓBICE DA OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consiste na « má analise dos documentos que encartaram os autos, mais especificamente, os Acordos Coletivos de Trabalho juntados pelos autores com sua peça inicial . 3. A simples leitura da petição inicial e das razões do recurso ordinário revela que a parte não indica qualquer erro de percepção por parte do órgão julgador ou, ainda, que a Corte Regional, no acordão rescindendo, tenha considerado fato inexistente como existente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, em ordem a autorizar a rescisão da coisa julgada com amparo em erro de fato. É nítido que a parte pretende, na verdade, novo exame da controvérsia originária sob a interpretação pessoal que manifesta a respeito das provas produzidas nos autos do processo subjacente, o que não se revela viável em ação desconstitutiva. Efetivamente, a eventual má-interpretação dos elementos de prova acostados aos autos ou o equívoco na conclusão adotada na decisão conduziria ao erro de julgamento, passível de correção pela via recursal própria, e não ao erro de fato, como causa de rescindibilidade do decisum . 3. Evidente, portanto, a inocorrência de erro de fato no julgado rescindendo, razão pela qual improcede o pedido de desconstituição da coisa julgada com base no CPC/1973, art. 485, IX. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 485, V DE 1973. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PETROBRÁS E EMPRESAS DO GRUPO. COMPLEMENTO DA RMNR. DECISÃO VINCULANTE DO STF NO AG. REG. NO RE 1.251.927. VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA NO ACORDÃO RESCINDENDO, NO QUAL A CORTE REGIONAL REPUTOU CORRETA A FORMA DE CÁLCULO ADOTADA PELA RECLAMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1. Em julgamento proferido no Agravo Regimental no RE 1.251.927, com trânsito em julgado em 05/03/2024, a 1ª Turma do STF conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, assinalando que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela, tal como ajustado na norma coletiva da categoria, não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. Invocando a jurisprudência da própria Corte Suprema quanto à tutela constitucional do direito coletivo dos trabalhadores (RE 590.415 - Tema 152 -, RE 895.759 AgR-segundo e ADI 3423), pronunciou-se, no julgamento, sobre o respeito aos acordos coletivos de trabalho e à inexistência de ofensa aos aludidos princípios constitucionais. Desse modo, consoante o decidido pelo STF, sem modulação de efeitos, por força do princípio insculpido no art. 7º, XXVI, da Carta de 1988, deve ser respeitada a forma de cálculo do complemento da RMNR adotada pela Petrobras e empresas do grupo, em conformidade com os critérios definidos em acordo coletivo de trabalho celebrado pelos trabalhadores (via sindicatos) e empregadores. Afinal, num contexto de negociação coletiva, sem que tenha havido transação em torno de normas de proteção à saúde e segurança no trabalho, não é dado ao Poder Judiciário autorizar o afastamento da cláusula normativa pela simples circunstância de alguns empregados terem auferido maiores ganhos que outros. 2. In casu, no acordão rescindendo, a Corte Regional reputou correta a fórmula de cálculo adotada pela Reclamada, ora Ré/recorrida, para pagamento do «Complemento de RMNR, razão pela qual não há espaço para o acolhimento da pretensão desconstitutiva. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
132 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO MULTA RESCISÓRIA MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE DANOS MATERIAIS ADICIONAIS. RECONHECIMENTO DE LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. QUANTUM. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por ambas as partes contra sentença que reconheceu a validade do contrato de locação, condenou a ré ao pagamento de multa rescisória de R$ 5.000,00 e indenização por danos morais de R$ 15.000,00. Negados os pedidos de indenização por danos materiais e lucros cessantes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
133 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Violação literal a dispositivo da Constituição da República. Revisão do acórdão recorrido. Competência do STF. CPC/2015, art. 966, VII. Prova nova não reconhecida pela corte de origem. Acórdão amparado no exame de elementos fáticos. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 966, VIII. Erro de fato. Controvérsia instaurada no acórdão rescindendo. Ação rescisória como suscedâneo recursal. Impossibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
134 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Ilegitimidade passiva ad causam. Preclusão consumativa. Prova falsa. Reconhecimento. Procedência. Reivindicatória. Rejulgamento. Propriedade do imóvel. Ausência de prova idônea. Negócio jurídico e registro público. Nulidade. Ação direta. Desnecessidade. Cancelamento de matrícula. Erro material. Retificação. Desinfluência no resultado do julgamento. Ausência de elementos hábeis para infirmação dos fundamentos da decisão impugnada. Documento eletrônico vda42035133 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). João otávio de noronha assinado em. 18/06/2024 14:10:02publicação no dje/STJ 3889 de 19/06/2024. Código de controle do documento. B60154f3-8504-4a3a-a33f-156933ca646a
1 - Se a parte interessada deixa de arguir sua ilegitimidade passiva ad causam no momento oportuno, não pode se aproveitar de uma intimação para impugnar o agravo interno interposto por outrem, para suscitar uma questão sobre a qual há muito se operou a preclusão consumativa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
135 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. I. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS QUANDO INTIMADO A FAZÊ-LO. PRECLUSÃO, AINDA QUE TENHA INDICADO PROVAS NA PETIÇÃO INICIAL. PRECEDENTES DO STJ. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1.
Do exame dos autos, verifica-se que, após indeferir o pedido de tutela de urgência, determinou o Juízo que as partes especificassem as provas que pretendiam produzir. 2. O autor, todavia, quedou-se inerte, razão pela qual se revela escorreito o acórdão que considerou preclusa a oportunidade de produção de provas, ainda que tivesse o recorrente requerido a produção de provas na petição inicial. Precedentes do STJ. 3. Não há falar-se, portanto, em cerceamento de defesa. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. PROVA FALSA. DIVERGÊNCIA ENTRE DEPOIMENTOS. INADEQUAÇÃO. INVALIDAÇÃO DO DEPOIMENTO DE SUA PREPOSTA. IMPOSSIBILIDADE SEM DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. O autor aponta como «prova falsa o depoimento de sua preposta, porém, traz como único argumento a divergência nas declarações fáticas em relação a depoimento prestado por um dos paradigmas em outros autos. 2. O fundamento não se sustenta, primeiro porque divergência de declarações não serve como prova de falsidade, segundo porque a preposta foi credenciada pelo empregador para falar em seu nome, não sendo admissível que, em sede rescisória, pretenda se desonerar da responsabilidade pelo depoimento prestado por sua representante, salvo se demonstrar dolo ou outro vício de vontade, o que nem mesmo é alegado. 3. Ademais, o depoimento da preposta não foi o único elemento de convencimento da decisão rescindenda, a qual foi fundamentada, também, no depoimento de testemunhas ouvidas a rogo do autor e do réu. Recurso ordinário a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
136 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO COM BASE NO art. 966, VIII DO CPC.
Cessão de crédito. Demandante que afirma não ter sido devidamente cientificado acerca da transação. Matéria resolvida pela sentença e pelo Acórdão proferidos nos autos da ação monitória por meio da qual a ora ré, cessionária do crédito, alcançou a condenação da ora autora ao pagamento da obrigação. Requerente que deixou de arguir a falsidade do Aviso de Recebimento quando da apresentação da sua defesa. Preclusão da matéria que, igualmente, não pode ser apresentada de forma originária nos autos de ação rescisória. Princípio da concentração da defesa. Suposto erro de fato que não atende ao requisito constante do § 1º, VIII do CPC/2015, art. 966. Controvérsia instaurada na origem que deveria ter sido arguida na contestação e no competente recurso de apelação. Intenção da parte autora de reavaliar provas e situações fáticas. A ação rescisória tem o excepcional condão de provocar a mutação dos efeitos da coisa julgada, não se admitindo, contudo, o intuito de transformar o referido meio processual em verdadeiro sucedâneo recursal, com o generoso prazo recursal de dois anos, o que refoge por inteiro do espírito da lei. Mero inconformismo com o desate da ação original. Pretensão de rediscussão da lide anterior, o que se demonstra incabível pelo manejo do pleito rescisório. IMPROCEDÊNCIA.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
137 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Ação rescisória. Admissibilidade. Análise de legislação infraconstitucional. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279/STF. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371-RG. Controvérsia de índole infraconstitucional.
«1. A ação rescisória, nas hipóteses em que sub judice a controvérsia sobre os pressupostos de admissibilidade, demanda a análise da legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes: ARE 837.616-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 8/4/2015; RE 655.192-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 5/6/2012; e AI 496.529-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 27/11/2009. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
138 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, S VI E VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO CONFIGURADA. ERRO DE FATO NÃO DEMONSTRADO. UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAMEAção rescisória ajuizada para desconstituir acórdão que confirmou sentença proferida em ação ordinária, a qual julgou procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de Massa Falida, tornando definitiva a liminar de bloqueio dos bens particulares dos sócios, incluindo a autora, até a fase de liquidação da falência. Fundamenta o pedido nos, VI e VIII do CPC, art. 966, alegando falsidade de prova e erro de fato. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
139 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA PRESTAR DEPOIMENTO - MUDANÇA DE ENDEREÇO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - PENA DE CONFESSO - MANUTENÇÃO - MÉRITO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL - FINALIDADE COMERCIAL - SUBLOCAÇÃO DO BEM - AUSÊNCIA DE PROVA - RETOMADA ANTECIPADA DO BEM PELO LOCADOR - RESCISÃO CONTRATUAL - CULPA DO LOCADOR - MULTA CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE DO LOCADOR - REPAROS NO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE PROVAS DOS DANOS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA MANTIDA.
-Presumem-se válidas as intimações remetidas ao endereço informado pela autora na inicial, sendo aplicável a pena de confissão no caso de frustração da intimação para realização de depoimento pessoal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
140 - TJSP. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO RESCISÓRIA. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR. ACÓRDÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA NÃO UNANIME.
Embargos Infringentes da COPEBRÁS LTDA. para a prevalência do voto vencido. Ação originária de indenização por aventado apossamento administrativo. Acórdãos rescindendos (apelação e embargos de declaração) que trataram a ação como desapropriação indireta, imputaram ao Estado o pagamento de indenização pela terra nua, apenas e tão-somente, conquanto constatada a inaproveitabilidade econômica da área, tendo sido determinada a transmissão da propriedade ao Estado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
141 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE TROCA DE TURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DA PROVA. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DOS LIMITES DA CLÁUSULA CONVENCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA .
1. A imposição legal trazida pelo CPC, art. 141, de estrita correspondência entre o provimento jurisdicional e os limites da demanda, não obsta que o Julgador empreste aos fatos a qualificação jurídica pertinente à controvérsia, ainda que não invocada por nenhuma das partes, na esteira do princípio da «iura novit curia". 2. A diretriz encontra respaldo também no Processo do Trabalho, em especial ante os termos do CLT, art. 840, § 1º, que exige da petição inicial tão somente a «breve exposição dos fatos, incumbindo ao Julgador o exame integral dos fundamentos jurídicos. 3. No caso concreto da ação subjacente, emerge incontroversa, a partir do exame da petição inicial e da contestação, a existência de norma coletiva que previa o pagamento pré-fixado de uma hora e cinco minutos a título de troca de turno no subsolo, tendo a reclamada, em defesa, alegado que o tempo efetivo despedido na atividade não ultrapassaria o valor previsto na cláusula pactuada com a entidade sindical. 4. A decisão rescindenda, embora tenha consignado que a tarefa efetivamente demandava duas horas e cinco minutos por dia, indeferiu o pedido de pagamento de horas extras ante a tese de que a norma dos ACT s era válida e servia à remuneração do período integral. 5. Nesse contexto, efetivamente não se verifica julgamento além dos limites da lide, porquanto a existência da norma coletiva foi mencionada por ambas as partes, razão pela qual o Julgador procedeu ao exame de seus termos e abrangência, concluindo pela ausência do direito postulado, ainda que sob enfoque jurídico não ventilado na peça de defesa. 6. Ademais, considerando que a decisão rescindenda pautou-se na validade de norma coletiva, à luz da garantia do art. 7º, XXVI, da CF, não há como cogitar de violação do art. 7º, XVI, da CF/88ou ao CLT, art. 4º, porquanto a pré-fixação do tempo à disposição não se insere dentro do âmbito dos direitos de indisponibilidade absoluta, de modo que aplicável a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1.046 de repercussão geral . 7. Sob a perspectiva de erro de fato, a tese recursal está centrada na afirmação posta em sede de decisão resolutiva de embargos declaratórios ao acórdão rescindendo, por meio da qual o Órgão Julgador registrou que « embora possa ser vislumbrado equívoco na apreciação das provas por esta Relatoria, não é possível afirmar que houve obscuridade no julgado «. 8. Ainda que mencionada a possibilidade, em abstrato, de equívoco na apreciação das provas, tal circunstância, mesmo se comprovada, redundaria na conclusão de que poderia ter havido erro de julgamento, o qual não viabilizaria, de qualquer forma, o corte rescisório sob o enfoque estrito do CPC, art. 966, VIII . 9. Com efeito, incontroversa a existência da norma, o exame em si de seu teor (interpretação de seu alcance e efeitos) insere-se no âmbito de aplicação do direito, não se tratando, portanto, de premissa fática, mas de tese jurídica adotada, fora da esfera de erro de fato. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
142 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CPC, art. 485, IX. ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO EXAME DA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA NOS AUTOS DA AÇÃO MATRIZ. ÓBICE DA OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consiste na alegação de que o órgão prolator da decisão rescindenda « deixou de considerar a efetiva negociação sobre a forma de cálculo do complemento da RMNR, assim, só por este motivo já se percebe a necessidade de rescisão do julgado em questão . Com efeito, a simples leitura da petição inicial e das razões do recurso ordinário revela que a parte não indica qualquer erro de percepção por parte do órgão julgador ou, ainda, que a Corte Regional, no acordão rescindendo, tenha considerado fato inexistente como existente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, em ordem a autorizar a rescisão da coisa julgada com amparo em erro de fato. É nítido que a parte pretende, na verdade, novo exame da controvérsia originária sob a interpretação pessoal que manifesta sobre as provas produzidas nos autos do processo subjacente, sendo certo que tal pretensão não encontra amparo em ação desconstitutiva. Efetivamente, a eventual má-interpretação dos elementos dos autos ou o equívoco na conclusão adotada na decisão conduziria ao erro de julgamento, passível de correção pela via recursal própria, e não ao erro de fato, como causa de rescindibilidade do decisum . 3. Evidente, portanto, a inocorrência de erro de fato no julgado rescindendo, razão pela qual improcede o pedido de desconstituição da coisa julgada com base no CPC/1973, art. 485, IX. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 485, V DE 1973. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, II E XXXVI, E 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PETROBRÁS. COMPLEMENTO DA RMNR. DECISÃO VINCULANTE DO STF NO AG. REG. NO RE 1.251.927. VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA NO ACORDÃO RESCINDENDO, NO QUAL A CORTE REGIONAL REPUTOU CORRETA A FORMA DE CÁLCULO ADOTADA PELA PETROBRAS. IMPROCEDÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. 1. Em julgamento proferido no Agravo Regimental no RE 1.251.927, com trânsito em julgado em 05/03/2024, a 1ª Turma do STF conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, assinalando que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela, tal como ajustado na norma coletiva da categoria, não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. Invocando a jurisprudência da própria Corte Suprema quanto à tutela constitucional do direito coletivo dos trabalhadores (RE 590.415 - Tema 152 -, RE 895.759 AgR-segundo e ADI 3423), pronunciou-se, no julgamento, sobre o respeito aos acordos coletivos de trabalho e à inexistência de ofensa aos aludidos princípios constitucionais. Desse modo, consoante o decidido pelo STF, sem modulação de efeitos, por força do princípio insculpido no art. 7º, XXVI, da Carta de 1988, deve ser respeitada a forma de cálculo do complemento da RMNR adotada pela Petrobras e empresas do grupo, em conformidade com os critérios definidos em acordo coletivo de trabalho celebrado pelos trabalhadores (via sindicatos) e empregadores. Afinal, num contexto de negociação coletiva, sem que tenha havido transação em torno de normas de proteção à saúde e segurança no trabalho, não é dado ao Poder Judiciário autorizar o afastamento da cláusula normativa pela simples circunstância de alguns empregados terem auferido maiores ganhos que outros. 2. In casu, no acordão rescindendo, a Corte Regional reformou a sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista matriz, reputando correta a fórmula de cálculo adotada pela Petrobras, ora Ré/recorrida, para pagamento do «Complemento de RMNR, razão pela qual não há espaço para o acolhimento da pretensão desconstitutiva. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
143 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 violação do CPC, art. 535, de 1973 contradição e/ou negativa de prestação jurisdicional inexistentes. CPC, art. 485, III, V, VI, e VII, de 1973 ação rescisória. Requisitos não comprovados. Improcedência. Tribunal local que, com base no conjunto fático da causa, afastou a existência de documento novo apto a ensejar a rescisão do acórdão rescindendo e de prova (laudo pericial) falsa. Reforma do entendimento. Súmula 7/STJ.
«1. É inaplicável o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
144 - TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - USUCAPIÃO - VALOR DA CAUSA - ERRO DE FATO - INOCORRÊNCIA.
O valor da causa em ação rescisória, em regra, deve corresponder ao da ação originária, corrigido monetariamente, exceto no caso em que se sabe o montante do benefício econômico obtido, ocasião que deve prevalecer este último. Nos termos do CPC, art. 966, pode ser rescindida quando: se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; ofender a coisa julgada; violar manifestamente norma jurídica; for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. Incabível a rescisão de julgado fundada em erro de fato relacionado a questão controvertida, extensamente debatida e decidida expressamente na sentença rescindenda. A interpretação do caderno probatório, ainda que equivocada, não autoriza a rescisão fundada no art. 966, §1º, do CPC.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
145 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. FRAUDE COMETIDA PELA ADVOGADA. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. RITO PROCESSUAL EQUIVOCADO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO . 1.
Trata-se de pretensão rescisória direcionada à sentença homologatória de acordo, calcada em dolo processual, erro de fato, violação de norma jurídica e incompetência absoluta do Juízo. 2. A competência territorial detém natureza relativa, modificável pela vontade das partes, na forma do CPC, art. 63, de modo que não se insere na hipótese do CPC, art. 966, II, relativo às decisões proferidas por «juízo absolutamente incompetente". 3. Logo, o ajuizamento da ação subjacente e consequente homologação de acordo por Juízo de localidade distinta daquela em que prestados os serviços, não constitui fundamento válido para desconstituir a sentença. 4. Sob o enfoque do CPC, art. 966, V, a invocação de afronta ao CLT, art. 855-Dnão impulsiona o corte rescisório, uma vez que o dispositivo trata de homologação de acordo extrajudicial, circunstância não verificada no caso concreto, em que o acordo ocorreu no bojo de reclamação trabalhista. 5. Não se vislumbra, ademais, vícios processuais na condução do processo que pudessem macular a validade da sentença homologatória. 6. Com efeito, as partes pactuaram acordo previamente à audiência e noticiaram a celebração do ajuste por meio de petição conjunta, assinada inclusive pelo autor. A homologação do ato ocorreu em audiência sem a presença das partes, conforme recomendado pelo Ato Conjunto TRT6-GP-CRT 03/2020 (editado em razão da pandemia do coronavírus), o que não lhe retira a natureza jurídica de sentença, nem a autoridade da coisa julgada. 7. Outrossim, o reconhecimento de falsidade das assinaturas apostas, tanto no instrumento de procuração, como no instrumento de acordo, dependeria de necessária perícia nos documentos, providência não requerida no curso da instrução processual. 8. Não se verifica, pois, prova dos fatos alegados pelo autor, de modo que inviável o corte rescisório postulado. 9. Além disso, a pretensão não se viabilizaria nem mesmo pelo CPC, art. 966, III, uma vez que não há sequer alegação de colusão entre a advogada do autor e a reclamada da ação subjacente. Sua insurgência, quanto a esse aspecto, direciona-se à atuação profissional da advogada, que teria como praxe representar trabalhadores e firmar acordos em valores irrisórios, o que, por si só, tampouco constitui fundamento rescisório. 10. Por fim, tampouco há falar em erro de fato, uma vez que a homologação do ato conciliatório não se pautou em equívoco de percepção acerca de premissa fática incontroversa e apurável mediante simples cotejo dos atos processuais da ação subjacente, na forma da OJ 136 desta Subseção . Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
146 - TJMG. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que extinguiu, sem resolução de mérito, a ação rescisória proposta em face da parte embargada, por intempestividade. A embargante alega omissão, contrariedade e erro material na decisão, requerendo efeitos infringentes e prequestionamento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
147 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. 1.
Nas razões de recurso ordinário, o Autor/recorrente alega, preliminarmente, a nulidade do acordão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que a Corte Regional « não defrontou todos os elementos de prova constantes na exordial rescisória «. 2. Nos recursos de natureza ordinária, por força do efeito devolutivo em profundidade, todas as questões suscitadas e discutidas são devolvidas ao exame da jurisdição revisora, ainda que não tenham sido decididas por inteiro, impondo-se ao órgão ad quem a cognição da matéria impugnada pela parte recorrente, conforme art. 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Portanto, devolvida a matéria ao exame do TST por meio do presente recurso ordinário, não há falar em prejuízo processual (CPC/2015, art. 282, § 1º) e, consequentemente, em nulidade do julgamento ou ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88e 489 do CPC. Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 2º, CAPUT, DA LEI 9 . 784/1999. NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. Cuida-se de ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo-se a desconstituição do acordão proferido nos autos da reclamação trabalhista matriz, no qual o TRT consignou a validade da intimação do Reclamante no âmbito do processo administrativo disciplinar que resultou na dispensa por justa causa do trabalhador. 2. Extrai-se da decisão rescindenda que a conclusão da Corte Regional a respeito da regularidade do procedimento, especialmente da notificação por edital da parte interessada, decorreu do exame da prova dos autos do processo matriz. Não há como afastar a conclusão do órgão julgador, no sentido de que o obreiro criou embaraços a sua localização, sem o reexame do conjunto fático probatório do processo subjacente, providência que é vedada em sede de ação rescisória, conforme diretriz da Súmula 410/TST, segundo a qual « a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda «. Efetivamente, a análise em torno da adequada compreensão da situação de fato vivenciada nos autos originários - se o trabalhador dificultou ou não o recebimento das comunicações em ordem a autorizar a notificação por edital - não pode ser realizada nesta instância rescisória. 3. Portanto, revela-se inviável o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
148 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Repetição, em essência, do já apreciado na rescisória 2012767-36.2023.8.26.0000 - Autora que é executada em incidentes de cumprimento de sentença envolvendo verbas sucumbenciais - Sentença rescindenda prolatada em ação de rescisão de contrato com pedido indenizatório, da qual saiu vencida, decidindo-se, no mérito, pela legalidade do contrato no que toca à vaga de garagem vinculada ao imóvel por ela adquirido - Tese aqui defendida no sentido de que obtivera prova nova de que inexiste vaga de garagem vinculada ao projeto, de modo que, efetivamente, o negócio seria irregular nesse tópico; além do julgamento antes firmado em prova falsa - Pretensão, à luz disso, de rescisão da sentença transitada em julgado - Inadmissibilidade - Causa que se avia exclusivamente nos incs. VI e VII do CPC, art. 966 - Necessidade de que a dita prova, além de nova, seja capaz «por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável, o que não é o caso - Ausência, ademais, de «prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória Moldagem ao CPC, art. 966 não configurada - Circunstâncias que conduzem ao indeferimento da petição inicial - INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
149 - TJSP. AGRAVO INTERNO.
Decisão monocrática que indeferiu a petição inicial da ação rescisória proposta pelo agravante. Manutenção. De fato, a ação rescisória foi ajuizada com o objetivo de desconstituir a sentença de fls. 71/73, dos autos originais, que julgou procedente a ação monitória movida pelo réu, constituindo o título executivo no valor de R$ 6.797,35. Alega o autor falsidade na assinatura do título executivo. Entretanto, tal questão deveria ter sido objeto de discussão na origem, na qual o autor optou por ser revel, não podendo, a presente ação rescisória ser utilizada como uma segunda chance de oferecimento de resposta, ou como sucedâneo recursal. Também não há qualquer prova nova a ser analisada. O título de crédito preexiste à própria ação, razão pela qual o autor deveria ter requerido, em momento oportuno, a produção de prova pericial. Correto portanto o indeferimento da inicial. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
150 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Prova nova. Improcedência da ação. Violação a norma constitucional. Descabimento em sede especial. Decisão de natureza diversa da requerida. Ausência de prequestionamento. Decadência administrativa. Fraude e má-fé. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.
1 - Em recurso especial não cabe invocar violação a norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos arts. 5º, XXXVI e LIV, e 37, XVI, b, da CF/88. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote