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(DOC. VP 287.8466.7530.2681)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. VALOR DA MULTA E AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AFRONTA AOS ARTS. 537 DO CPC E 170, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONSTATAÇÃO.

1. O acordão rescindendo manteve a sentença que declarou nula a revogação unilateral da política de benefícios vigentes à época em que os substituídos eram empregados do HSBC, banco sucedido, e condenou o Bradesco, sucessor, a se abster de revogar, quanto a tais empregados, a política em questão. Determinou que « esta decisão deverá ser observada a partir de sua ciência por parte do demandado « e fixou « multa de R$500.000,00 por trabalhador atingido pela desconsideração, por

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