(DOC. VP 230.3382.9638.4938)
TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VIII. TRANSFERÊNCIA DE POSTO DE TRABALHO DA EMPREGADA. CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. ERRO DE FATO NÃO CARACTERIZADO. 1.
Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, § 1º). O erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. Na sentença res
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