Jurisprudência sobre
abuso sexual de menor
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151 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Adolescente de treze anos. Abuso de confiança. Ameaça de morte. Prisão preventiva. Periculosidade do agente. Risco à integridade física da vítima. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.
«1. Extrai-se dos autos que o recorrente teria mantido relações sexuais com adolescente de 13 (treze) anos, com violência, abusando da confiança advinda do fato de ser íntimo da família da vítima, e ameaçando de morte a menor caso ela relatasse o episódio a alguém. ... ()
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152 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO - SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS DEFINIDOS NOS ARTIGOS art. 217-A CAPUT, POR DIVERSAS VEZES, ART. 213, §1º, POR DIVERSAS VEZES E ART. 218-B, C/C ART. 226, II, CONTIDOS NO CÓDIGO PENAL, E NO ÂMBITO DA RELAÇÃO FAMILIAR E DOMÉSTICA, SENDO O SUPOSTO AGRESSOR, TIO DA VÍTIMA - AÇÃO PENAL 0834301-15.2023.8.19.0038 QUE FOI INICIALMENTE DISTRIBUÍDA AO JUÍZO SUSCITADO E CONSOANTE CONSULTA PROCESSUAL, ESTE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO PARA O JUIZADO ESPECIALIZADO DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU/RJ, CONSIDERANDO QUE A VIOLÊNCIA SEXUAL FOI PRATICADA, EM TESE, NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, HAVENDO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA CRIMINOSA E A RELAÇÃO FAMILIAR ENTRE O AGRESSOR E A VÍTIMA - JUÍZO SUSCITANTE QUE, POR SUA VEZ, AO RECEBER OS AUTOS, DISTRIBUÍDOS SOB O 0019366-03.2023.8.19.0038 SUSCITOU O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, AO ARGUMENTO DE SUA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA FACE À AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, CITANDO A LEI 13.431/2017 (PD 05, FLS. 25/27) - ART. 7º DA LEI MARIA DA PENHA PREVÊ QUE MÚLTIPLAS NATUREZAS QUE DÃO CAUSA À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, INCLUSIVE A DE NATUREZA SEXUAL, COMO NO CASO EM TELA, EM QUE, DENTRO DE UM CONTEXTO FAMILIAR, A VÍTIMA SOFREU SUPOSTO ABUSO POR SEU TIO, HIPÓTESE ELENCADA na Lei 11.340/06, art. 5º - LEI 13.431/2017, art. 23, PARÁGRAFO ÚNICO QUE PREVÊ A CRIAÇÃO DE JUIZADOS OU VARAS ESPECIALIZADAS PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES COMETIDOS MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS OU ADOLESCENTES, NO ENTANTO, ENQUANTO ISTO NÃO OCORRE, O JULGAMENTO E A EXECUÇÃO DAS CAUSAS QUE DECORRAM DE VIOLÊNCIA CONTRA O MENOR FICARÃO A CARGO, PREFERENCIALMENTE, DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E A RESPEITO DO TEMA, O EGRÉGIO TJDFT, DECIDIU QUE O DISPOSITIVO TEM CARÁTER MERAMENTE SUGESTIVO, E COMO REGRA GERAL, PREVALECE A COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM, NO ENTANTO, IMPRESCINDÍVEL À FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA, A AVERIGUAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA NO CONTEXTO DOMÉSTICO OU INTRAFAMILIAR, CONSOANTE PREVISÃO DO ART. 5º, E INCISOS, DA LEI MARIA DA PENHA, ATRAINDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO (ACÓRDÃO 1138372, 07175559020188070000, RELATOR: DES. JESUINO RISSATO, CÂMARA CRIMINAL, DATA DE JULGAMENTO: 19/11/2018, PUBLICADO NO DJE: 26/11/2018. PÁG.: SEM PÁGINA CADASTRADA.) - COMUNICADO INTERNO 06/2023 DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DATADO DE 17/01/2023, QUANTO À FORMAÇÃO DE TESE SOBRE O TEMA - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA QUE FOI DISTRIBUÍDA AOS 26/06/2023 AO JUÍZO SUSCITADO, OU SEJA, APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO SUPRACITADO (17/01/2023) - VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE PODE SER FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL, PATRIMONIAL OU MORAL, NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, CONFORME DISPÕE a Lei 10.340/06, art. 5º - INEQUÍVOCA A INFERIORIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA E ECONÔMICA DA VÍTIMA EM RELAÇÃO AO AGRESSOR, O QUE CONFIGURA A VIOLÊNCIA DE GÊNERO - COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITANTE.
À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI JULGADA A IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO, DECLARANDO A COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITANTE.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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153 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO PARENTAL. GUARDA UNILATERAL. AUSÊNCIA DE PROVA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE VISITAÇÃO. SUPERIOR INTERESSE DO MENOR. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta por K.J.S. contra decisão que, nos autos da Ação Declaratória de Alienação Parental c/c Regulamentação de Visitas, julgou improcedentes os pedidos iniciais de declaração de alienação parental e alteração de guarda da menor, filha das partes. A apelante alega alienação parental praticada pelo genitor e pleiteia guarda unilateral da criança, com busca e apreensão. Alternativamente, requer a modificação do regime de convivência materno-filial. ... ()
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154 - STJ. Constitucional. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado e corrupção de menor. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1. Não há «ilegalidade ou abuso de poder (CR, art. 5º, LXVIII), de modo a autorizar a concessão do habeas corpus, na decisão que decreta a prisão preventiva do réu em razão de ser reincidente e/ou possuir maus antecedentes. (STJ, RHC 47.671/MS, Quinta Turma, Rel. Ministro Gurgel de Faria, julgado em 18/12/2014; RHC 53.769/MG, Sexta Turma, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 18/12/2014; STF, RHC 122.647 AgR, Primeira Turma, Rel. Ministro Roberto Barroso, julgado em 12/09/2014). ... ()
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155 - TJRJ. APELAÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ ART. 217-A C/C ART. 226, II, POR VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CP ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 16 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS NÃO DEIXAM QUALQUER DÚVIDA SOBRE OS ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS PELO RECORRENTE COM A VÍTIMA, SUA ENTEADA, À ÉPOCA MENOR, COM APENAS 8 ANOS DE IDADE ¿ RELATÓRIOS PSICOLÓGICOS QUE CORROBORAM AS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS ¿ RESSALTA-SE QUE A PALAVRA DA OFENDIDA MERECE INTEIRA CREDIBILIDADE PORQUE APOIADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A DAR-LHES VERACIDADE - NOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, O DEPOIMENTO DA OFENDIDA SE REVESTE DE MAIOR VALOR, POIS GERALMENTE PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE, SEM A PRESENÇA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS NO LAUDO PERICIAL. IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES - NÃO HÁ REPARO NA DOSIMETRIA DA PENA ¿ PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, INC. II, DO CP - PADRASTO - RÉU QUE EXERCIA AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA - CONTINUIDADE DELITIVA ¿ FRAÇÃO DE 1/6 - A VÍTIMA RELATA QUE OS ATOS LIBIDINOSOS FORAM PRATICADOS EM MAIS DE UMA OCASIÃO ¿ MANTIDO O REGIME FECHADO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NA FORMA DO ART. 33, § 2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL.
1) Avítima relatou que o acusado, por algumas vezes, aproveitando-se que estava em casa sozinho com ela e seus irmãos menores, a chamava para o quarto, a pretexto de ajudá-lo a dobrar a roupa. No quarto, o apelante mandava que ela tirasse a roupa e se deitasse na cama, com os olhos fechados e, então, tocava em suas partes intimas. Os abusos aconteciam à tarde, antes de a mãe chegar do trabalho e enquanto seus irmãos, menores, estavam assistindo televisão. A vítima disse que contou o que estava acontecendo para uma prima, Thamyres, que lhe disse que aquilo não era correto. Afirmou que, então, a prima decidiu contar os fatos para Maria José ¿ avó da vítima ¿ que procurou a ajuda do Concelho Tutelar. ... ()
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156 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ESTUPRO QUALIFICADO PELA IDADE DAS VÍTIMAS, POR DUAS VEZES. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ATRIBUÍDA NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AO 1º E 3º CONJUNTO DE FATOS. PENA REDIMENSIONADA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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157 - TJRS. Direito criminal. Habeas corpus. Denegação. Crime sexual. Menor. Juizado da infância e da juventude. Competência. Incidente de uniformização. Suscitação. Desnecessidade. HC 70.042.588.137 HC/m 1.346. S 26.05.2011. Ep 173 habeas corpus. Juizados da infância e da juventude do foro central da comarca de porto alegre. Lei estadual 12.913/2008. Editais nºs. 58/2008 e 65/2009, ambos do conselho da magistratura do tj/RS. Lei estadual que delega ao conselho da magistratura do Tribunal de Justiça a edição de atos normativos sobre matérias de organização judiciária, atribuições e funcionamento de juizados especializados em razão da matéria. Competência constitucional privativa do Tribunal de Justiça para a iniciativa de Leis e a edição de atos normativos sobre organização judiciária, atribuições e funcionamento de órgãos jurisdicionais locais. Inteligência do CF/88, art. 96, I, «a, e II, «d federal, c/c o art. 93, II (2ª hip.), e com o art. 95, V, «e (1ª hip.) e «g, ambos da constituição farroupilha. Paradigma jurisprudencial emanado do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado, que, em julgado com efeito regimental vinculante, declarou a constitucionalidade da Lei estadual e dos atos normativos judiciários sob testilha.
«Não prospera, portanto, a alegação de incompetência absoluta do 1º Juizado da Infância e da Juventude para conhecer, processar e julgar o processo-crime originário, que envolve a apuração de crimes contra a liberdade sexual, todavia tendo uma criança na condição de vítima dos abusos sexuais imputados ao réu, ora paciente. Incidente de uniformização de jurisprudência não suscitado, inclusive em face de recente julgado do Colendo Órgão Especial desta Corte, que, em sede de incidente de inconstitucionalidade, declarou a constitucionalidade da Lei Estadual e dos atos normativos judiciários ora sob impugnação, passando a ter efeito vinculante perante os demais órgãos jurisdicionais fracionários do Tribunal, a teor do disposto no art. 211 do seu Regimento Interno, cujo enunciado prescreve que «A decisão declaratória ou denegatória da inconstitucionalidade, se proferida por maioria de dois terços, constituirá, para o futuro, decisão de aplicação obrigatória em casos análogos, salvo se algum órgão fracionário, por motivo relevante, entender necessário provocar novo pronunciamento do Órgão Especial sobre a matéria. ORDEM DENEGADA.... ()
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158 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Crime contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Vítimas irmãos gêmeos que contavam com 9 anos à época dos fatos. Crime cometido pelo padrasto. Vítimas que registraram alteração de personalidade. Revolta e agressividade. Culpabilidade e circunstâncias do delito. Fundamentos legítimos para a exasperação da pena-base.
1 - Diz-se que a idade da vítima no crime de estupro de vulnerável é circunstância elementar do tipo penal, o que reduz as possibilidades de que essa mesma idade seja sopesada para o aumento da basal. Há, no entanto, nuances que podem e devem influenciar o aumento, sob pena de ficar afastada a análise acerca da maior ou menor reprovabilidade da conduta do agente. ... ()
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159 - TJRJ. Apelação criminal defensiva e do Ministério Público. Condenação por crime de estupro de vulnerável. Recurso defensivo que busca a solução absolutória por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a pena-base no patamar mínimo e o regime aberto. Órgão acusatório que almeja o recrudescimento da pena-base e o reconhecimento da continuidade delitiva. Mérito que se resolve em parcialmente em favor de ambos os recorrentes. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o réu, com consciência e vontade, a fim de satisfazer sua lascívia, praticou reiterados atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a filha de sua namorada, menor com 07 anos à época, traduzidos, em concreto, em tolerar que o réu a beijasse, passasse a mão no seu corpo, genitália, enfiasse o dedo na vagina, além de determinar que a vítima segurasse seu membro. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, se classifica como daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete), afastando, pois, a incidência estreita do CPP, art. 158. Instrução reveladora de que a menina sofreu os abusos por diversas vezes, até o dia 19.11.2010, quando a sua genitora, desconfiada da mudança da atitude da vítima em relação ao réu, ouviu o apelante chamar a menor e se dirigiu ao local onde ele estava, visualizando o acusado passar a mão nas pernas e nádegas da sua filha. Acusado que negou a prática delitiva na DP, aduzindo que, no dia dos fatos, «deitou-se na cama onde dorme com a genitora e a menor, e, em determinado momento, «esbarrou com sua mão nas pernas da vítima. Narrou que a mãe da menor, sua namorada, viu a cena e «ficou com pensamentos maldosos achando que o declarante estava de abuso, o «que nunca passou pela cabeça do declarante tal maldade". Recorrente que teve sua revelia decretada em juízo. Testemunha ocular que registrou ocorrência e corroborou seu relato em juízo, aduzindo que a menor contou os diversos abusos sofridos, durante vários meses (passar a mão em seu corpo, genitália, enfiar o dedo na vagina, mostrar o pênis para a menor), a qual foi confirmada pela irmã da menor. Alegação defensiva de fragilidade probatória, por ausência de oitiva da vítima e da médica que lhe prestou atendimento ginecológico, que não se sustenta. Órgão acusatório que não arrolou a ofendida e a médica como testemunhas de acusação, mas que restou sem impugnação defensiva no momento oportuno, vindo a questionar a ausência de tal prova somente em razões de apelação. Defesa que igualmente poderia tê-las arrolado e assim não procedeu. Instrução que contou com o depoimento da irmã da ofendida e da testemunha ocular de um dos crimes, a genitora da vítima, as quais relataram os abusos cometidos pelo réu, bem como as consequências posteriores do crime cometido acometidas à vítima e sua família. Ademais, apesar de suscinto, durante o tratamento psicológico, a vítima relatou aos profissionais de saúde a prática dos abusos pelo acusado, afirmando que o réu costumava beijá-la e manusear seu corpo, fazendo ameaças de morte à sua mãe caso contasse algo. Documento de atendimento médico ginecológico informando que a vítima noticiou que o abusador «a beijava todinha e a alisava também, «enfiava o dedo na perereca, «tirava o short para que ela agarrasse o pênis, contendo, ainda, descrição de que o hímen da vítima estava rompido, indicando ser «sugestivo de manipulação digital". Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor das testemunhas de acusação. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Orientação pacificada do STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Procedência da continuidade delitiva nos crimes sexuais envolvendo vulneráveis, «quando restar demonstrado que o acusado praticou o delito por diversas vezes durante determinado período de tempo, não se exigindo a exata quantificação do número de eventos criminosos, sobretudo porque, em casos tais, os abusos são praticados incontáveis e reiteradas vezes, contra vítimas de tenra ou pouca idade (STJ). Juízos de condenação e tipicidade retificados para o art. 217-A, nf do CP, art. 71, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerentes ao tipo penal imputado. Dosimetria que comporta ajuste. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Idade da vítima que já foi sopesada pelo legislador na tipificação do CP, art. 217-A Referências indiretas às consequências psíquico-sociais (tratamento psicológico) e transtornos decorrentes do fato criminoso (mudança de residência) que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo, o que não ocorreu no caso. Atração da pena-base ao mínimo legal que se impõe, sem alterações nas etapas derradeiras. Quantificação da continuidade delitiva que «deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações (Súmula 659/STJ). Aplicação da fração de aumento de 1/2 pela continuidade delitiva, tendo em vista a reiteração praticada pelo Réu, ao longo de meses, ciente de que «não pode a dúvida acerca da quantidade de ações levar ao aumento da pena no patamar mínimo; não é razoável nem proporcional. Isso significa que o julgador está autorizado a majorar a reprimenda até na fração máxima pela continuidade delitiva nas hipóteses em que ficar inconteste que os abusos faziam parte da rotina familiar (STJ). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Parcial provimento dos recursos, para reconhecer a continuidade delitiva, revisar os fundamentos da dosimetria e redimensionar a sanção final para 12 (doze) anos de reclusão.
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160 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE QUE PLEITEIA A REFORMA DA DECISÃO COMBATIDA PARA QUE SEJAM PRORROGADAS AS MEDIDAS PROTETIVAS, ANTES DEFERIDAS PELO JUÍZO A QUO, TENDO EM VISTA A GRAVIDADE DA SITUAÇÃO E O RISCO IMINENTE QUE ESTARIA EXPOSTA A SUPOSTA VÍTIMA, MENOR DE IDADE, AO TER CONTATO COM O GENITOR.
Neste caso, observa-se, de plano, que a alegação de abuso sexual, supostamente, praticado pelo pai contra a própria filha não restou comprovado. Embora seja de conhecimento de todos que o magistrado não tem a decisão vinculada à elaboração da perícia, o Relatório Multidisciplinar de Estudo Social e Psicológico, é claro, preciso, ao dispor, in litteris: «(...) Ao retornarmos para a entrevista com Helena, a criança aparentava ainda mais inquieta e eufórica pelo contato com o genitor. Tentamos retomar a conversa sobre suas relações familiares, buscando focar nos momentos que tinha passado na companhia do pai. A criança não mencionou relatos sugestivos de violências, fazendo referências a familiares paternos e a primos. Indagada para nos trazer detalhes sobre a tal «brincadeira que o pai fazia quando estava com ela, disse que era mentira, mas pediu «pelo amor de Deus que não contássemos para a sua mãe. Sobre o que ela achava das visitas do pai, a criança afirmou que gostaria de ficar mais tempo com ele (...)". «(...) A criança demonstra nítido afeto pelo genitor e, em determinado momento, ao final da entrevista, convidada a falar livremente sobre a «brincadeira que teria realizado com o pai - situação que ensejou o presente processo, insinuando possível situação de abuso sexual -, a criança acaba por desmentir sobre o ocorrido, pedindo que não contássemos sobre isso para sua mãe (...)". Depreende-se que há de se reconhecer a ocorrência de atos de alienação parental perpetrados contra o genitor pela genitora, detentora da guarda, se os elementos dos autos evidenciam que a criança foi induzida ou influenciada a romper os laços afetivos com o pai, criando memórias ruins sobre ele. Por tais motivos, meu voto é no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido no presente mandado de segurança, denegando-se a ordem.... ()
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161 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia pela prática da conduta tipificada no art. 217-A c/c art. 226, II, diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP. Procedência. Réu condenado à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Recurso exclusivo da Defesa.
Autoria e materialidade. Comprovação do delito através do registro de ocorrência, bem como através da oitiva especial da vítima e pela prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório. Depoimento da vítima que descreveu em detalhes e de forma coerente a dinâmica dos fatos narrados na denúncia. Palavra daquela que possui especial relevância em se tratando de crimes contra a dignidade sexual. Precedentes do E. STJ. Teses defensivas. Autoria delitiva. Consideração de palavras isoladas, contraditórias e inconclusivas da suposta vítima. Testemunhos indiretos. Depoentes que não presenciaram nenhuma conduta agressiva ou de cunho sexual do acusado em relação a suposta vítima. Depoimento do genitor da vítima, acusado. Versão apresentada que carece de fidedignidade. Suposta existência de namorado da menor. Relacionamento sexual que, acaso tenha ocorrido, teria se dado muito tempo após aos início dos abusos sofridos. Tese que se afasta. Acervo documental acostado aos autos. Registros de acompanhamento da família da vítima e seus percalços, deste o ano de 2010, pelo Conselho Tutelar, que dão conta, ademais, da conduta desabonadora do réu. Dentre outras, se tem o fato de que um dos irmãos da vítima teria vindo a óbito em 08.05.2023, com suspeita de maus tratos e desidratação. Rejeição das teses defensivas. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Ausentes circunstâncias judiciais negativas. Pena-base fixada no mínimo legal. Segunda fase. Ausente circunstâncias agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena fixada na fase anterior. Terceira fase. Aplicação do disposto no CP, art. 226, II. Correção. Fração de aumento que decorre da Lei. Continuidade delitiva. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 71, caput. Critério da exasperação. Vítima que relata a ocorrência de abusos cometidos desde que tinha 9 anos de idade. Pena aumentada da fração de 1/6. Precedentes do STJ. Manutenção, ante ausência de inconformismo ministerial. Reprimenda definitiva corretamente estabelecida. Irretocáveis as demais disposições da sentença. Desprovimento do recurso e manutenção do julgado.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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162 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO PRATICADO PELO GENITOR CONTRA A FILHA MENOR DE 18 E MAIOR DE 14 ANOS (CP, ART. 213, §1º C/C O ART. 226, II) E ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO GENITOR CONTRA FILHA MENOR DE 14 ANOS (CP, ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 226, II ) - RECURSO MINISTERIAL: MAJORAÇÃO DA PENA-BASE POR MEIO DA AFERIÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - DESCABIMENTO - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE MESMA ESPÉCIE - IMPERATIVIDADE - FRAÇÃO MÁXIMA (2/3) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fixação da pena-base é o momento em que o julgador, dentro dos limites abstratamente previstos em lei, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal de pena a ser aplicada ao acusado, cujo objetivo é, sem dúvida, a prevenção e a repressão do delito praticado. Na hipótese, a despeito dos danos imensuráveis causados à vítima, as consequências já foram sopesadas pelo legislador por ocasião da cominação da pena abstrata cominada ao delito. 2. Ainda que não seja possível aferir com exatidão o número de abusos praticados, as provas colhidas indicam que foram cometidos vários abusos sexuais contra duas vítimas diferentes, que são irmãs, justificando, assim, o reconhecimento da continuidade delitiva e, por conseguinte, o aumento da pena à fração máxima de 2/3 (dois terços).... ()
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163 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E DEMAIS INFRAÇÕES PENAIS. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIAS DE FATO. SEIS FATOS DELITUOSOS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ABSOLVIDO O RÉU DA ACUSAÇÃO REFERENTE À PRÁTICA CONTRAVENCIONAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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164 - TJRJ. APELAÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA ENTEADA DE 10 ANOS DE IDADE - ART. 217-A (VÁRIAS VEZES) NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA DE 20 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO -IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - NOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, O DEPOIMENTO DA VÍTIMA SE REVESTE DE MAIOR VALOR, POIS GERALMENTE PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE, AINDA MAIS QUE, NO PRESENTE CASO, FOI CONFIRMADO PELAS DECLARAÇÕES DOS INFORMANTES.
1) Avítima narrou, em juízo, que, quando ela contava com 10/11 anos de idade, sofreu abusos por parte de seu padrasto, ora apelante, o qual a beijava na boca e na sua genitália, além de passar as mãos em suas partes íntimas. A versão apresentada pela vítima foi ratificada pelos depoimentos dos informantes ouvidos em juízo, os quais confirmaram que o comportamento entre o apelante e a vítima era esquisito, pois eles se mostravam bastante íntimos, com demonstração excessiva de carinhos, como beijos, saída sozinhos, além de, em alguns momentos, terem visto a menor sentada no colo do padrasto. A tia-avó da vítima informou, ainda, que, certa vez, ouviu a vítima gritar, dentro de casa, «me solta! Me larga". Acrescentou que, quando presenciava a vítima e o réu juntos, percebia um incômodo da menina, que tentava sair de perto do padrasto. A vizinha da família afirmou que estranhava a intimidade existente entre a menor e o apelante, pois ele estava se relacionando com a mãe dela há pouco tempo, tendo ele, inclusive, dado um aparelho celular para a ofendida. A madrinha da vítima foi quem ouviu da menor sobre os abusos sofridos e a levou no Conselho Tutelar e narrou em juízo que a ofendida ficava sozinha com o padrasto durante o dia, até a hora de ele ir trabalhar, sendo ele o responsável por cuidar dela. A depoente ouviu da vítima que, quando ela saía do banho, o recorrente fazia sexo oral com a menina e ele dava dinheiro para a enteada. Salientou que a menor estava apresentando comportamento sexualizado e que ela parecia estar deslumbrada pelo acusado, pois ela postava fotos nas redes sociais como se fossem um casal. ... ()
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165 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DO ATO PRATICADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E IDOSO DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DO GENITOR DO MENOR EM RAZÃO DO SUPOSTO COMETIMENTO DE CRIME DE ABUSO SEXUAL. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL PELA EQUIPE DO JUÍZO COM A PARTICIPAÇÃO DOS GENITORES, DA AVÓ E DA CRIANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DA GENITORA PARA ATUAR COMO LITISCONSORTE ATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA GENITORA OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO PARA DEFERIR SEU INGRESSO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. PLEITO DA IMPETRANTE QUE NÃO MERECE PROSPERAR. A CONDIÇÃO DE GENITORA E DETENTORA DA GUARDA NÃO LHE GARANTE O DIREITO SUBJETIVO DE PARTICIPAR DO FEITO DE «REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA C/C AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR PROPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DO GENITOR NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. NOS TERMOS DO ECA, art. 155, O PROCEDIMENTO PARA A PERDA OU A SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR TERÁ INÍCIO POR PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DE QUEM TENHA LEGÍTIMO INTERESSE, NÃO HAVENDO QUALQUER ÓBICE A QUE A PRÓPRIA GENITORA, ORA IMPETRANTE, TIVESSE INGRESSADO COM O FEITO COMO LEGITIMADA ATIVA. DE FATO, NO § 4º DO ECA, art. 161 HÁ PREVISÃO DE REGRA IMPOSITIVA NO SENTIDO DE SER NECESSÁRIA A OITIVA DOS PAIS SEMPRE QUE ELES FOREM IDENTIFICADOS E ESTIVEREM EM LOCAL CONHECIDO, RAZÃO PELA QUAL O JUÍZO DE ORIGEM DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO COM A PARTICIPAÇÃO DOS GENITORES. ASSIM, PERCEBE-SE QUE FOI DEVIDAMENTE OPORTUNIZADA A MANIFESTAÇÃO DA IMPETRANTE NO FEITO DE ORIGEM, NÃO TENDO HAVIDO QUALQUER PREJUÍZO AOS SEUS INTERESSES. ACOLHIMENTO DO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE «NO MÉRITO, AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE CORRE SOB SEGREDO DE JUSTIÇA, NÃO COMPORTANDO INGRESSO DE TERCEIROS PARA MELHOR CONDUÇÃO DO FEITO., SOBRETUDO HAVENDO MENÇÃO NO RELATÓRIO DE PSICOLOGIA NO SENTIDO DE QUE A CRIANÇA TERIA SIDO SUGESTIONADA POR TERCEIROS. EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE «O MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL É MEDIDA EXCEPCIONAL, CABÍVEL SOMENTE EM SITUAÇÕES NAS QUAIS PODE SE VERIFICAR, DE PLANO, ATO JUDICIAL EIVADO DE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER, QUE IMPORTEM AO PACIENTE IRREPARÁVEL LESÃO AO SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO, O QUE NÃO SE VISLUMBRA NO CASO EM TELA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADOS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
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166 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.121/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Penal. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Desclassificação para o crime de importunação sexual (CP, art. 215-A - Redação da Lei 13.718/2018). Evolução histórica da proteção das crianças e dos adolescentes. Doutrina da proteção integral. Tratados internacionais. Conflito aparente de normas. Princípios da especialidade e da subsidiariedade. Reserva de plenário. Princípio da proporcionalidade. Mandamento de criminalização. Impossibilidade da desclassificação. Recurso especial provido. Súmula 593/STJ. CP, art. 213. CF/88, art. 97. CF/88, art. 227, § 4º (redação da Emenda Constitucional 65/2010). ECA, art. 6º. Lei 9.099/1995, art. 89. Decreto 99.710/1990. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.121/STJ - Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A).
Tese jurídica firmada: - Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A).
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 334/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.» ... ()
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167 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.121/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Penal. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Desclassificação para o crime de importunação sexual (CP, art. 215-A - Redação da Lei 13.718/2018). Evolução histórica da proteção das crianças e dos adolescentes. Doutrina da proteção integral. Tratados internacionais. Conflito aparente de normas. Princípios da especialidade e da subsidiariedade. Reserva de plenário. Princípio da proporcionalidade. Mandamento de criminalização. Impossibilidade da desclassificação. Recurso especial provido. Súmula 593/STJ. CP, art. 213. CF/88, art. 97. CF/88, art. 227, § 4º (redação da Emenda Constitucional 65/2010). ECA, art. 6º. Lei 9.099/1995, art. 89. Decreto 99.710/1990. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.121/STJ - Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A).
Tese jurídica firmada: - Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A).
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 334/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.» ... ()
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168 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.121/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Penal. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Desclassificação para o crime de importunação sexual (CP, art. 215-A - Redação da Lei 13.718/2018) . Evolução histórica da proteção das crianças e dos adolescentes. Doutrina da proteção integral. Tratados internacionais. Conflito aparente de normas. Princípios da especialidade e da subsidiariedade. Reserva de plenário. Princípio da proporcionalidade. Mandamento de criminalização. Impossibilidade da desclassificação. Recurso especial provido. Súmula 593/STJ. CP, art. 213. CF/88, art. 97. CF/88, art. 227, § 4º (redação da Emenda Constitucional 65/2010) . ECA, art. 6º. Lei 9.099/1995, art. 89. Decreto 99.710/1990. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.121/STJ - Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A).
Tese jurídica firmada: - Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A).
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 334/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.» ... ()
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169 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.121/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Penal. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Desclassificação para o crime de importunação sexual (CP, art. 215-A - Redação da Lei 13.718/2018) . Evolução histórica da proteção das crianças e dos adolescentes. Doutrina da proteção integral. Tratados internacionais. Conflito aparente de normas. Princípios da especialidade e da subsidiariedade. Reserva de plenário. Princípio da proporcionalidade. Mandamento de criminalização. Impossibilidade da desclassificação. Recurso especial provido. Súmula 593/STJ. CP, art. 213. CF/88, art. 97. CF/88, art. 227, § 4º (redação da Emenda Constitucional 65/2010) . ECA, art. 6º. Lei 9.099/1995, art. 89. Decreto 99.710/1990. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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170 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Terceira fase da dosimetria. Aplicação de fração superior a 1/3. Fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Não aplicação. Corrupção de menor. Exasperação da pena-base. Consequências do delito. Morte da menor. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não verificado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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171 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO, ÀS PENAS DE 30 (TRINTA) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA PELOS DANOS MORAIS, NO VALOR DE 10 (DEZ) SALÁRIOS-MÍNIMOS. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO REEXAME DA DOSIMETRIA DA PENA, BEM COMO A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE FORAM DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, ATRAVÉS DO ROBUSTO ACERVO DE PROVAS, BEM COMO PELA PROVA TESTEMUNHAL, A QUAL ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES SEXUAIS. NO CASO DOS AUTOS, OBSERVA-SE QUE, O APELANTE, SE APROVEITANDO DOS MOMENTOS EM QUE FICAVA SOZINHO COM A MENOR, SOB ARGUMENTO DE AUXILIÁ-LA COM OS DEVERES ESCOLARES, SE APROXIMAVA, INICIALMENTE, COM BRINCADEIRAS COMO CÓCEGAS E «LUTINHA, O QUE OPORTUNIZAVA O ALICIAMENTO, E, SEGUNDO RELATO PORMENORIZADO DA VÍTIMA, O ACUSADO «APERTAVA O PEITO, COXA, PARTE ÍNTIMA, ALISAVA, E EM OUTROS MOMENTOS, INTRODUZIU O DEDO EM SUA VAGINA E A OBRIGOU A MASTURBÁ-LO. VALE DIZER QUE, OS ABUSOS PERPETUARAM QUASE QUE DIARIAMENTE ENTRE OS ANOS DE 2015 E 2023, EIS QUE, ATRAVÉS DE AMEAÇAS O APELANTE EXIGIA QUE A VÍTIMA NÃO CONTASSE NADA AOS SEUS FAMILIARES, ABUSOS ESSES QUE CULMINARAM INCLUSIVE EM EPISÓDIOS DE AUTOMUTILAÇÃO - QUE COMO SE SABE, A VIOLÊNCIA SEXUAL AUMENTA A INCIDÊNCIA DESTE COMPORTAMENTO. E, APESAR DE ANOS APÓS A INFRAÇÃO PENAL, JÁ CONTANDO COM 17 (DEZESSETE) ANOS QUANDO OUVIDA, A VÍTIMA RATIFICOU, DE FORMA SEGURA E COESA, SEU DEPOIMENTO EM JUÍZO, PERMEANDO DETALHES DA PRÁTICA DELITUOSA PERPETRADA PELO APELANTE, O QUE DEMONSTRA A VERACIDADE DAS AFIRMAÇÕES, CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS DE SEU IRMÃO, BEM COMO DA CUNHADA, A QUEM A VÍTIMA CONFIDENCIOU OS ABUSOS, SENDO PESSOAS DE SEU CONVÍVIO, E QUE, CONFORME PONTUADO PELO JUÍZO DE ORIGEM: «(...) ASSEVERAM QUE CONFIAM EM SEU RELATO E, NOTADAMENTE, CONFIRMAM QUE TODOS OS FAMILIARES QUE RESIDIAM E FREQUENTAVAM O QUINTAL DEMONSTRAVAM ESTRANHEZA SOBRE O COMPORTAMENTO DO ACUSADO EM RELAÇÃO À VÍTIMA, EM ESPECIAL O FATO DE ESSE SE MANTER DENTRO DE CASA, COM PORTAS E JANELAS TRANCADAS, SEMPRE QUE A GENITORA DA MENOR SAÍA PARA TRABALHAR. E, CONTRARIAMENTE DO ADUZIDO PELA DEFESA, PRESCINDÍVEL A AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO NO CASO, POIS O CRIME DE ESTUPRO FOI PRATICADO POR MEIO DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS, E, ALÉM DISSO, NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER POSSÍVEL ATESTAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA POR OUTROS MEIOS DE PROVA, A DESPEITO DA INEXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL, O QUE OCORREU NO CASO EM TELA. POR FIM, A DOSAGEM DA PENA OPERADA NÃO MERECE REPARO ESTANDO A DOSAGEM DA PENA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E PREVENÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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172 - STJ. Direito penal. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Art. 213, caput e § 1º, c/c art. 217-A, por no mínimo 50 (cinquenta vezes), na forma do art. 71 todos do CP. Delito sexual praticado durante anos mediante violência física, grave ameaça e aproveitando-Se da vulnerabilidade social da vítima. Vítima adolescente filha de ex-Funcionária do recorrente. Abusos cometidos dentro do consultório odontológico do recorrente. Notícias de outros crimes sexuais com o mesmo modus operandis. Prisão preventiva. Recurso improvido.
I - Caso em exame... ()
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173 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELOS ART. 217-A, C/C ART. 226, INC. II, DIVERSAS VEZES, N/F DO ART. 71, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 14 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. DEFESA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL; SEJA DECOTADA A AGRAVANTE DO CP, art. 226; A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Autoria e materialidade de crimes de estupro de vulnerável, continuado, baseado em declarações da própria vítima e em depoimentos uníssonos e harmônicos de sua mãe, em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, consoante o Estudo Técnico Psicológico. Palavras seguras e coerentes, tanto na fase inquisitorial, quanto na instrução processual, que adquirem especial relevância como elemento probatório, podendo ser consideradas suficientes para fundamentar o decreto condenatório, já que o único e exclusivo interesse é apontar o culpado, no caso seu próprio avô de consideração. Impossibilidade de absolvição. Conjunto probatório que demonstra de forma incontroversa a dinâmica dos delitos perpetrados pelo acusado, que praticou vários atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, com a vítima, em vários episódios, cuja duração foi de 8 meses, aproximadamente, segundo a menor. Ademais, a própria vítima conta, com detalhes, as práticas dos atos sexuais, a princípio, quando chegava do trabalho, como afirmado por ela - a justificar a analise desfavorável das consequências do crime, bem como demonstrou a ocorrência de diversas condutas abusivas (tocando-a e beijando-a) e, por isso mesmo, é suficiente para determinar o acréscimo máximo previsto no CP, art. 71, tal como feito, judiciosamente, pelo magistrado de piso ao prolatar a sentença, não devendo, por isso, ser acolhida a tese de importunação sexual. Assim, em que pese os argumentos expendidos pela Defensoria Pública, tenho que a aplicação da pena-base está devidamente fundamentada, e seu quantum, fixado de maneira proporcional e razoável, considerando-se, como dito alhures, a natureza, a gravidade do delito, bem como pela forma como foi praticado. Quanto ao pedido de afastamento do concurso de crimes, entendo que não assiste razão à Defesa Técnica, vez que, como judiciosamente decidido pela decisão a quo houve a multiplicidade de abusos sexuais praticados contra vulnerável, quando a vítima Aghata, menor de 08 anos de idade, no mesmo contexto fático. Por isso, uns devem ser considerados como continuação dos outros, incidindo as regras da continuidade delitiva, prevista no CP, art. 71. Quanto ao pedido para fixação do regime inicial aberto, melhor sorte não socorre à Defensoria Pública, diante da pena final aplicada, corretamente, pelo Juízo de Piso. O pedido de gratuidade deverá ser apreciado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, que é o competente segundo o Enunciado da Súmula 74/TJERJ. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER a sentença tal como prolatada pelo Juízo a quo.... ()
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174 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. Prisão preventiva mantida. Recurso em liberdade indeferido. Réu preso durante toda a instrução. Fundamentação idônea. Gravidade concreta do delito. Contexto de exploração sexual. Risco à orde m pública. Medidas cautelares alternativas insuficientes. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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175 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Tentativa de furto qualificado, mediante concurso de pessoas, com a participação de menor. Princípio da insignificância. Não incidência. Agente que praticou o delito na companhia de menor adolescente. Reprovabilidade acentuada da conduta. Precedentes do STJ. Ausência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão da ordem, de ofício. Ordem não conhecida.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()
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176 - STJ. Direito civil. Responsabilidade civil. Agravo interno no recurso especial. Indenização. Danos morais. Acórdão recorrido fundamentado. Transporte rodoviário. Menor de idade. Exigência de documentos de identificação. Nexo de causalidade. Reconhecido. Agravo desprovido.
1 - Não se verifica a alegada violação do CPC/1973, art. 535, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não se confundindo julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. ... ()
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177 - TJRJ. DIREITO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ARGUI NULIDADE DO PROCESSO DIANTE DA VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. SUSCITA AINDA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NO MÉRITO, ALMEJA ABSOLVIÇÃO, OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, OU RECONHECIMENTO DA TENTATIVA COM REDIMENSIONAMENTO DA RESPOSTA.
I.Caso em exame ... ()
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178 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO, ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE.
I. CASO EM EXAME 1.Busca-se a revogação da prisão preventiva do paciente, ao qual se imputa as condutas ilícitas previstas nos arts. 157, §3º e art. 157, §2º, II, §2ª-A, I ambos do CP em concurso material com art. 244-B, §2º, I da Lei 8069/90. ... ()
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179 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Recurso que busca a solução absolutória, por suposta insuficiência probatória, enfatizando a ausência de laudo de avaliação psíquica da vítima, e, subsidiariamente, o afastamento da continuidade delitiva. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Instrução revelando que o Réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima Camila, que se iniciaram quando a menor tinha sete anos de idade e perduraram até os seus 11 anos. Acusado que se aproveitava de antiga amizade que ele e sua esposa mantinham com os pais da vítima, frequentadores da mesma igreja, e das ocasiões em que ficava a sós com a menina, para lamber sua vagina, tocar suas partes íntimas e fazer com que ela tocasse o seu pênis. Mãe da vítima que, em uma ocasião em que estavam de visita na casa do Réu, percebeu comportamento estranho do Acusado, que se isolou na varanda para mexer no celular, e foi até outro cômodo onde a vítima estava sozinha, a qual se assustou com a presença da mãe. Genitora que resolveu checar o celular da filha, quando constatou que havias mensagens enviadas pelo Réu, de cunho sexual. Genitora que, no dia seguinte, se fez passar pela menina e iniciou uma conversa com o Acusado pelo celular da filha, durante a qual o Réu enviou uma foto do próprio pênis, acreditando que estava falando com a menor. Vítima que, então, aos 12 anos de idade, contou para sua mãe sobre os abusos praticados pelo Acusado, tendo a genitora comunicado os fatos na Delegacia. Testemunhal revelando comportamento inadequado do Acusado com adolescentes da igreja (abraços exagerados), o qual também foi apontado por veicular material pornográfico envolvendo crianças. Réu que, em juízo, confirmou ter enviado fotografia do seu pênis ereto para o celular da vítima, tal como consta do print anexado aos autos, negando, contudo, a prática dos abusos sexuais imputados. Negativa que se revela frágil e inconsistente, não havendo a produção de qualquer contraprova relevante, capaz de descredenciar ou neutralizar a eficácia prevalente da palavra da vítima. Invocado laudo psicológico que ostenta importância meramente relativa no cenário probatório, não tendo a Defesa se desincumbido do ônus de demonstrar sua imprescindibilidade para o deslinde da controvérsia. Ademais, mostra-se desinfluente, enquanto peça técnico-formal, para a caracterização da materialidade delitiva, ciente de que a espécie versa sobre injusto em formato que não tende a deixar vestígios. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Hipótese que igualmente reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando a tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo art. 71, parágrafo único, do CP (STF). Vítima que bem desenhou a forma como se desenvolveu a reiteração espúria, enfatizando que visitava a casa do Réu com sua família com bastante frequência e o Acusado se aproveitava dessas ocasiões para praticar os abusos sexuais, quando levava a criança para debaixo da escada ou para um imóvel vizinho que ficava vazio. Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerente ao tipo penal imputado. Dosimetria que igualmente não merece censura. Pleito de redução da fração pela continuidade delitiva (2/3) que não merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada ao longo de quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo ao qual se nega provimento, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado.
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180 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito penal. CP, art. 217-A estupro de vulnerável. Presunção absoluta de violência. Vítima menor de 14 anos. Consentimento. Irrelevância. Súmula 593/STJ. Desclassificação. Decreto-lei 3.688/1941, LCP, art. 61. Impossibilidade. Agravo não provido.
«1 - Não é possível a desclassificação da conduta praticada pelo réu para aquela prevista no Decreto-lei 3.688/1941, LCP, art. 61. ... ()
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181 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de destituição do poder familiar. Negligência sistemática dos pais na criação do filho e exposição a riscos à integridade física e psíquica do menor. Observância do princípio do melhor interesse da criança. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «inobstante os princípios inscritos na Lei 8.069/90, que buscam resguardar, na medida do possível, a manutenção do pátrio poder e a convivência do menor no seio de sua família natural, procede o pedido de destituição formulado pelo Ministério Público estadual quando revelados, nos autos, a ocorrência de maus tratos, o abandono e o injustificado descumprimento dos mais elementares deveres de sustento, guarda e educação da criança por seus pais (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 25/03/2003, DJ de 23/06/2003). ... ()
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182 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. PACIENTE IDOSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus contra ato exarado pelo juízo de 1º grau por suposto constrangimento ilegal devido à manutenção da prisão preventiva da paciente, com base no acervo probatório reunido ao longo da instrução criminal. ... ()
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183 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A C/C 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. TEMA 1121 DO STJ. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO DO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. RÉU PADRASTRO DA VÍTIMA. AUTORIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÁXIMA. TEMA 1202 DO STJ. REGIME FECHADO. MANTIDO.
DO MÉRITO - Amaterialidade e a autoria delitivas foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo probatório, notadamente, pela palavra firme e segura da vítima, em Juízo, de relevante valor probatório em crimes contra a dignidade sexual, ressaltando-se que, por se tratar de vítima menor de 14 anos, presume-se, desta forma, de maneira absoluta, a violência ou grave ameaça traduzindo-se em séria transgressão à liberdade e dignidade sexual, nos termos do Tema 1121 do STJ, tudo a justificar a condenação de JOSÉ MAURO pelo delito do CP, art. 217-A, afastando-se o pedido de absolvição calcado na fragilidade probatória, pontuando-se que: (i) a menor, ao relembrar os fatos sob o crivo do contraditório, ficou, visivelmente, emocionada; (ii) o relato da infante se revela compatível com o narrado por Renata, sua cunhada; (iii) apesar da mãe da vítima afirmar que passou a ficar em casa devido ao Coronavírus, a partir de abril de 2020, os abusos iniciaram no final do ano de 2019 e perduraram até dezembro de 2020, não sendo crível que o acusado jamais tenha ficado a sós com a vítima; (iv) o fato de a vítima dividir o quarto com os outros dois irmãos e a casa ser pequena, por si só, não constitui óbice à prática de atos libidinosos, que podem acontecer, até mesmo, de maneira rápida e sorrateira; (v) embora Tyciane tenha afirmado que, também, sofreu abuso e que não notou alteração no comportamento da irmã, fato é que as pessoas reagem de maneira diferente às adversidades, inclusive, a eventos traumáticos, dada a alta carga de subjetivismo. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, e CORRETOS: (1) a pena-base no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais negativas; (2) a incidência da causa de aumento prevista no art. 226, II, com o exaspero da reprimenda em metade; (3) o reconhecimento da continuidade delitiva, na fração de 2/3 (dois terços), em consonância com a tese firmada no Tema 1202 do STJ: No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições e (4) o regime inicial FECHADO. ... ()
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184 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Importunação sexual no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Prisão preventiva. Segregação cautelar fundamentada na gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Não realização de audiência de custódia. Circunstâncias excepcionais justificadoras. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental desprovido.
1 - A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte em entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568 de sua Súmula. ... ()
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185 - STJ. Família. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. ECA. Medida de proteção à criança. Urgência. Colocação em família substituta. Diferimento temporal da oitiva dos genitores. Nulidade. Não ocorrência. Condições precárias de cuidado. Interesse do menor. Súmula 7/STJ.
«1 - Inexiste prejuízo presumido a ensejar nulidade absoluta pela mera oitiva dos genitores em momento posterior à determinação da medida protetiva urgente. ... ()
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186 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no. Violação sexual mediante fraude em habeas corpus continuidade delitiva. Ação penal pública condicionada até a vigência da Lei 13.718/2018. Decadência por falta de representação. Inocorrência. Inteligência da Súmula 711/STF. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade do agente. Risco de reiteração delitiva. Contemporaneidade da medida. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - Relativamente a decadência do direito de representação, o contexto apresentado nos autos evidencia que os abusos sexuais foram praticados em inúmeras vítimas, por diversas vezes e de forma constante, valendo-se o paciente de sua atividade religiosa e posição de «autoridade espiritual, no mesmo local e sob a mesa ritualística, sendo impossível precisar exatamente a quantidade de ofensas sexuais, tratando-se assim de conduta continuada. Como de sabença, não se verifica a decadência do direito de oferecer representação se, como na espécie, foi reconhecida a continuidade delitiva, nos termos da Súmula 711/STF:"a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a". sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência De mais a mais, consta, ainda, conforme leitura dos excertos do acórdão impugnado, que existe a real possibilidade da ocorrência do crime de estupro de vulnerável. É consabida, pois, a natureza incondicionada da ação penal pública nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Este entendimento decorre do princípio da proteção integral, previsto no CF/88, art. 227, que não recepcionou o CP, art. 225, na sua redação anterior à Lei 12.015/2009. ... ()
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187 - TJRS. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. CRIME PRATICADO CONTRA IDOSO. art. 155, §4º, II, C/C ART. 61, I E II, ALÍNEA H, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA PAUTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E NA REINCIDÊNCIA MÚLTIPLA E ESPECÍFICA DO PACIENTE.
O máximo de pena privativa cominada ao crime, em tese, imputado ao paciente é superior a quatro (4) anos, permitindo a decretação da prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 313, I. Fumus Comissi Deliciti. Os documentos encartados aos expedientes vinculados a este remédio constitucional, somados aos demais elementos de convicção, demonstram a existência, hipoteticamente, do crime imputado e que sua autoria, ao que tudo indica, recai sobre o paciente, o qual foi reconhecido pelos atendentes das lojas onde o cartão da vítima foi usado, assim como nas câmeras de segurança de alguns dos estabelecimentos. Neto da vítima e amigo do paciente que confirma que Jonata esteve presente no apartamento no dia que o cartão foi subtraído, assim como o reconhece nas filmagens. Periculum libertatis. Em razão da gravidade do delito (o qual representou prejuízo de mais de R$60.000,00 para a vítima) e do fundado receio de reiteração delitiva, a liberdade do paciente representaria risco concreto e inequívoco à garantia da ordem pública, instituto a ser assegurado pela cautelar, nos termos do CPP, art. 312. Certificada a necessidade do encarceramento, não cabe cogitar de substituição da prisão preventiva por medidas menos gravosas. ... ()
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188 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Estupro de vulnerável. Provas suficientes para a condenação. Palavra da vítima corroborada por outras provas. Alteração que demanda reanálise fático probatória. Súmula 7/STJ. STJ. Desclassificação para importunação sexual. Tema 1121. Impossibilidade. Dosimetria. Pena-base. Conduta social. Valoração negativa com base em elementos concretos e idôneos. Regime fechado. Art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. CP. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior posicionou-se no sentido de que, em crimes de natureza sexual, à palavra da vítima deve ser atribuído especial valor probatório, pois, geralmente, são cometidos de forma clandestina, sem testemunhas e sem deixar vestígios. Na hipótese, a condenação foi respaldada em provas suficientes, tendo em vista que a palavra da vítima não se encontra isolada nos autos, uma vez que corroborada pelos depoimentos testemunhais colhidos em juízo, possuindo peso preponderante sobre demais elementos de prova. ... ()
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189 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E AMEAÇA. ART. 217-A (POR DUAS VEZES) E NO ART. 147 (POR DUAS VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71, TUDO EM CÚMULO MATERIAL. CONDENAÇÃO. PENA DE 16 (DEZESSEIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO E SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (ART. 215-A, CP), PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA E EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, CP. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS. O LAUDO DE EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL E ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA C.C. DA VÍTIMA JÚLIA COMPROVA INEQUIVOCAMENTE A VIOLÊNCIA SEXUAL SOFRIDA PELA MENOR, APONTANDO QUE A VÍTIMA NÃO É MAIS VIRGEM E APRESENTAVA LESÕES EM SUA VAGINA E ÂNUS, TUDO COMPATÍVEL COM SUA NARRATIVA EM JUÍZO. O FATO DE NÃO TEREM SIDO APURADAS LESÕES NA VÍTIMA ANNA CLARA EM NADA INFIRMAM A CONDUTA DO ACUSADO, POIS CRIMES SEXUAIS NEM SEMPRE DEIXAM VESTÍGIOS FÍSICOS. ADEMAIS, FORA APONTADO PELA VÍTIMA QUE O RÉU TAMBÉM PASSAVA A MÃO EM SEU CORPO. DA MESMA FORMA PLENAMENTE CARACTERIZADO O DOLO, CONSISTENTE NA VONTADE DE INTIMIDAR A VÍTIMA, APTO A CONFIGURAR O CRIME DE AMEAÇA. NÃO ASSISTE RAZÃO AO PLEITO DE CONSUNÇÃO ENTRE O CRIME DE ESTUPRO E AMEAÇA, POIS PLENAMENTE DEMONSTRADO QUE AS AMEAÇAS DE MORTE À MÃE DAS VÍTIMAS OCORRERAM DE FORMA A SILENCIÁ-LAS SOBRE OS ABUSOS. É INCABÍVEL, ADEMAIS, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DEFINIDO PELO art. 215-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POIS SE TRATANDO DE VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS, É INAPLICÁVEL O CP, art. 215-APARA A HIPÓTESE FÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DE CONJUNÇÃO CARNAL, POIS TAL CONDUTA SE AMOLDA AO TIPO PENAL DO CP, art. 217-A DEVENDO SER OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. COM EFEITO, NÃO HÁ BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO CONJUNTA DA AGRAVANTE DO art. 61, II, F E DA CAUSA DE AUMENTO DO art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POIS A PRIMEIRA SE DEVEU PELA COABITAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A VÍTIMA MORAVA COM O RÉU, ENQUANTO A CAUSA DE AUMENTO SE DEU PELA CONDIÇÃO DE PADRASTO DA VÍTIMA. POR OUTRO LADO, VERIFICA-SE QUE NÃO FORA ESTABELECIDO O REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA DE DETENÇÃO, CORRIGINDO-SE DE OFÍCIO A SENTENÇA PARA FAZER CONSTAR O REGIME INICIAL ABERTO EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA À PENA DE 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO.
NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, CORREÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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190 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CIRCUNSTANCIADO PELA RELAÇÃO DOMÉSTICA DE HOSPITALIDADE. ART. 217-A E ART. 61, II, ALÍNEA «F, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS; SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A PENA BASE NO PISO DA LEI, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «F, DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
Segundo a denúncia corroborada pelos relatos em Juízo, no dia 03 de maio de 2020, por volta das 04h15min, no interior da residência em Queimados, o apelante praticou atos libidinosos com a criança, então com 11 (onze) anos de idade, atos estes consistentes em alisar a genitália e os seios da menor. O delito foi praticado prevalecendo-se das relações de hospitalidade, eis que, amigo da família da vítima, se aproveitou do convite para participar de uma festa familiar. Na ocasião, ocorria um churrasco em comemoração ao aniversário da mãe da vítima, festividade para a qual fora convidado. Durante a madrugada, o apelante se dirigiu à vítima que dormia na sala, e solicitou o carregador de celular emprestado. A infante, então, se levantou e foi a seu quarto acompanhada do recorrente para pegar o carregador. No interior do quarto, ele acariciou a genitália da menor, que, por sua vez, o empurrou e pediu que ele cessasse o ato. Cerca de 30 minutos depois, a vítima contou, chorando, à sua mãe o que ocorrera, instante em que a genitora da menina passou a conversar com a esposa do apelante sobre o episódio. Durante o diálogo, a menor foi ao banheiro e, ao sair, deparou-se novamente com o recorrente, que, desta vez, acariciou os seus seios. Ato contínuo, foi realizado contato com a polícia militar, que compareceu ao local, efetuou a prisão e conduziu todos à Delegacia de Polícia. Os depoimentos da vítima e testemunhas, bem como as demais peças produzidas confirmam a ocorrência dos abusos sexuais sofridos pela menor. Como consabido, os crimes de natureza sexual transcorrem, mais das vezes, longe de olhos e ouvidos capazes de testemunhar o ocorrido, deixando a sua vítima totalmente ao desabrigo emocional e material. De fato, torna-se mera espectadora da imensa tragédia de ter o próprio corpo e dignidade colocados à doentia satisfação da libido exacerbada de terceiros. Por isso, a palavra dessa vítima ganha diferenciada valoração probatória, mesmo naquelas situações em que a sua dicção seja curta ou evasiva, mas, ainda assim, consiga transmitir com clareza a angústia experimentada. Porém, não é este o caso dos autos, onde a vítima foi capaz de se autodeterminar e discernir sobre a gravidade dos atos vivenciados. A defesa, no que tange ao depoimento da vítima, alega se tratar de uma prova frágil, que deve ser avaliada pelo julgador com reservas. A vítima é parte diretamente envolvida nos fatos, e, portanto, não narra o ocorrido com a devida isenção. Tanto é que sequer presta o compromisso legal de dizer a verdade. No caso em tela, prossegue a defesa, tais argumentos ganham ainda maior relevância, tendo em vista que a suposta vítima é menor de idade. Assim, os fatos por ela revelados podem certamente ser contaminados por fantasias tão típicas em pessoas em idade de adolescência. A tese seduz, mas não convence. Além de a defesa técnica não ter produzido qualquer prova que a sustentasse, mesmo que assim o fizesse não afastaria a responsabilização criminal pelo delito cometido e comprovado pelo robusto caderno produzido, contando, além das narrativas coligidas, com estudo social e relatório psicológico. De outro giro, a pretendida desclassificação para importunação sexual é impossível, ao esteio dos fatos e da tese firmada no tema repetitivo 1121 (STJ): «Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 1/7/2022). Condenação que se mantém. Inarredável o reconhecimento da agravante do CP, art. 61, II, «f, quando bem delineada a relação de hospitalidade, haja vista que o apelante e sua mulher foram convidados para o churrasco pelo aniversário da mãe da vítima. Não há falar-se em direito de recorrer em liberdade para aquele que nessa condição já se encontra, conforme asseverado pelo julgado guerreado. No que concerne à dosimetria, a sanção merece pequenos ajustes. Na primeira fase, o magistrado reconheceu a culpabilidade diferenciada, mormente porque além da tenra idade, a vítima possui hidrocefalia, dificultando sua compreensão dos fatos. Demais disso, asseverou o julgador que as circunstâncias do crime fogem da normalidade, eis que os fatos se passaram em ambiente residencial, local que deveria ser sinônimo de paz, oferecendo à criança de apenas 11 anos de idade a sensação de segurança, proteção e conforto. Entretanto, transformou-se no palco de verdadeiro tormento. Foi além o julgador, aduzindo que o crime foi praticado em evento familiar, circunstância a ser valorada negativamente enquanto circunstância do crime, já que tal empreitada evidencia não apenas o descaso com o bem jurídico vulnerado pela ação criminosa - o que já é punido dentro das balizas legais -, mas especial reprovabilidade já que vulnerou bens jurídicos diversos que não os especificamente tutelados pelo tipo penal, como a família. Por fim, com fulcro no suporte oferecido pelo relatório psicológico, valorou as consequências do crime. Assim justificado, valeu-se da fração de 1/2 e fixou a inicial em 12 anos de reclusão, sendo certo que a fração de 1/3 já acomoda os fundamentos expostos, razão pela qual a inicial se remodela para 10 anos e 08 meses de reclusão. Na intermediária, em se tratando de delito cometido por força das relações de hospitalidade, correta a incidência da agravante prevista no Art. 61, II, «f do CP, 1/6, para que a pena média seja 12 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, onde se aquieta a reprimenda à míngua de outras moduladoras. Regime fechado para o cumprimento da PPL que se mantém, art. 33, § 2º, «a, do CP. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, considerada a superação dos quantitativos limites de pena à aquisição de tais benefícios. A sentença dá-nos conta de que o apelante recorreu em liberdade, devendo ser expedido a seu desfavor o pertinente Mandado de Prisão a partir do trânsito em julgado da presente decisão. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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191 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Atentado violento ao pudor. Vítima menor de 14 anos. Violência presumida. Julgamento unipessoal. Inexistência de violação ao princípio do colegiado. Precedentes. Correlação entre sentença e denúncia. Obediência. Continuidade delitiva. Fração acima do mínimo. Legalidade. Agravo regimental não provido.
«1 - Não há ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal e regimental para que o relator julgue, monocraticamente, o agravo em recurso especial quando constatar as situações descritas nos arts. 932, VIII, do CPC, Código de Processo Civil, c/c o art. 253, parágrafo único, II, «a e «b, parte final, do RISTJ, situação ocorrida nos autos. ... ()
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192 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ART. 217-A, CAPUT, DO CP ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO ¿ RECURSO DA DEFESA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ NOS DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL A PALAVRA DA VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, VEZ QUE, DE REGRA, OCORREM NA CLANDESTINIDADE ¿ RECURSO MINISTERIAL ¿ AFASTAMENTO DA TENTATIVA ¿ CABIMENTO ¿ DELITO CONSUMADO ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTES - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.Razão não assiste a defesa quanto ao pleito absolutório. O conjunto probatório existente nos autos, colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, é induvidoso e suficiente a embasar decreto condenatório. ... ()
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193 - STJ. Família. Habeas corpus substitutivo. Inadmissibilidade. Estupro de vulnerável. Menor de 14 anos de idade. Ilicitude da prova. Apreensão do computador e telefone da vítima, a partir de dados captados pela irmã da menor, que os entregou à mãe. Desnecessidade do consentimento da vítima. Poder-dever de proteção à criança e ao adolescente, especialmente pela família. Precedentes. Execução provisória. Liminar concedida pelo STF. Questão a ser decidida, definitivamente, pelo STF. Habeas corpus não conhecido, mas com manutenção da liberdade concedida pelo STF, até pronunciamento da corte suprema sobre o tema.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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194 - TJRJ. APELAÇÃO - CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CODIGO PENAL, art. 217-A - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA DE 08 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, QUE CONTAVA COM 06 ANOS DE IDADE À ÉPOCA, JÁ QUE EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DE SUA MÃE E TIA - INCABÍVEL O PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - CONDUTAS QUE EXTRAPOLAM AS PREVISTAS NESTE ARTIGO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 217- A DO CÓDIGO PENAL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, POR AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE ENTRE A CONDUTA DELITIVA E A PENA COMINADA - IMPOSSIBILIDADE - LEGISLADOR PÁTRIO ELEGEU A DIGNIDADE SEXUAL COMO BEM JURÍDICO QUE MERECE ESPECIAL PROTEÇÃO, ELENCANDO O ESTUPRO DE VULNERÁVEL COMO CRIME HEDIONDO, QUE MERECE TER TRATAMENTO MAIS SEVERO - DISPOSITIVO LEGAL EM PLENA VIGÊNCIA, NÃO CABENDO AO MAGISTRADO LIMITAR A INCIDÊNCIA DA VONTADE DO LEGISLADOR - PRECEDENTE DO STJ - PENA APLICADA IRREPARÁVEL - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO POR SER O DELITO HEDIONDO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º DA LEI 8.072/90.
1) Avítima narrou à equipe especializada, que, no dia dos fatos, estava dormindo na casa do apelante e, de madrugada, ele mexeu em sua vagina e colocou o pênis na boca da ofendida. Corroborando com as declarações da vítima estão os depoimentos da tia e da mãe da menor. Ambas ouviram quando a vítima gritou e saiu correndo com o short aberto, do quarto onde estava o apelante. Em seguida, a menina disse para elas que o réu lhe machucou, mexendo em sua vagina e colocando o pênis em sua boca. As informantes afirmaram, ainda, que, após ser pressionado, o recorrente confessou a prática do abuso contra a ofendida e a tia disse que ele a teria assediado momentos antes de mexer com sua sobrinha. ... ()
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195 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO DO CP, art. 217-A, POR TRÊS VEZES, À PENA DE 24 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ECHADO ¿ INCONFORMISMO DEFENSIVO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, RECONHECENDO-SE A REGRA DO CRIME CONTINUADO, BEM COMO RECONHECENDO-SE OS CRIMES EM SUA FORMA TENTADA - PARCIAL CABIMENTO - RESTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O APELANTE, APÓS SE OFERECER PARA PAGAR PIPAS AOS MENORES, EM TROCA DE UM SERVIÇO, LEVOU ESTES ATÉ A LAJE DE UMA CASA QUEIMADA ( ABANDONADA ) ONDE ALISOU AS PARTES ÍNTIMAS DAS VÍTIMAS LUKAS E NATHAN, SENDO CERTO QUE A TESTEMUNHA JOSIAS, QUE ESTAVA EM UM BAR, VIU QUANDO OS REFERIDOS MENORES SEGUIRAM ATRÁS DO APELANTE, E INCLUSIVE LOCALIZOU TODOS EM UMA CASA ABANDONADA - NOUTRO GIRO, AINDA QUE AS VÍTIMAS LUKAS E NATHAN TENHAM AFIRMADO EM JUÍZO, EM SEDE DE AUDIÊNCIA ESPECIAL DE ESCUTA ESPECIALIZADA, QUE O APELANTE TOCOU AS PARTES ÍNTIMAS DOS 03 MENORES, A VÍTIMA GABRIEL, TAMBÉM EM JUÍZO, NEGOU TAIS FATOS, ADUZINDO QUE NADA LHE ACONTECEU, O QUE ACABA POR FRAGILIZAR O CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À REFERIDA VITIMA, DEVENDO O ORA APELANTE SER ABSOLVIDO EM RELAÇÃO À MESMA, O QUE ORA É FEITO - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM TENTATIVA, NA MEDIDA EM QUE A CONSUMAÇÃO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EXIGE TÃO SOMENTE A PRÁTICA DE QUALQUER ATO LIBIDINOSO - DA MESMA FORMA, A TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS ( TEMA 1.121 ) FIXOU A TESE DE QUE PRESENTE O DOLO ESPECÍFICO DE SATISFAZER A LASCÍVIA, PRÓPRIA OU DE TERCEIRO, A PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS CONFIGURA O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, INDEPENDENTEMENTE DA LIGEIREZA OU DA SUPERFICIALIDADE DA CONDUTA, NÃO SENDO POSSÍVEL A SUA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL ( CP, art. 215-A), CONFORME REQUERIDO PELA DEFESA - NO ENTANTO, VERIFICA-SE QUE OS ABUSOS PERPETRADOS EM FACE DOS MENORES LUKAS E NATHAN OCORRERAM AO MESMO TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER APLICADA A REGRA DO CP, art. 71 - DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O ORA APELANTE EM RELAÇÃO À VÍTIMA GABRIEL, BEM COMO APLICAR A REGRA DO CRIME CONTINUADO, FIXANDO-SE A PENAL FINAL EM 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, RESTANDO MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO.
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196 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SETE FATOS DELITUOSOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVA E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
Preliminares de Nulidade... ()
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197 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CODIGO PENAL, art. 217-A. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. VÍTIMA QUE CONTAVA NA ÉPOCA DOS FATOS COM DOZE ANOS DE IDADE. É CEDIÇO QUE EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL INEGAVELMENTE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA SE AFIGURA AQUI REGISTRADA COM MUITA RELEVÂNCIA, DEVENDO, PORTANTO, SOBREPOR-SE AOS DEMAIS OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, DESDE QUE CONSENTÂNEA COM ESTES, TAL COMO SE TEM EVIDENTEMENTE DEMONSTRADO NO PRESENTE CASO. ORA, O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (art. 217-A CP) É UM TIPO ALTERNATIVO, COMPREENDIDO POR CONJUNÇÃO CARNAL OU QUAISQUER OUTROS ATOS LIBIDINOSOS COM MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS, O QUE SE EVIDENCIOU, IN CASU. É CEDIÇO QUE O ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL É INSUSCETÍVEL DE DEIXAR VESTÍGIOS, O QUAL DEVE SER COMPROVADO POR MEIO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, VISLUMBRANDO-SE, NESTE ASPECTO, QUE ELE É CONSISTENTE EM APONTAR A PRÁTICA DELITIVA, O QUE É CORROBORADO TANTO PELAS PROVAS ORAIS, MORMENTE PELA PALAVRA DA VÍTIMA, QUANTO PELA TESTEMUNHA DE VISU, ASSIM COMO PELO RELATÓRIO DE PSICOLOGIA, O QUAL APONTOU QUE APESAR DE UMA ESCUTA NÃO APROFUNDADA DA VÍTIMA, TEM-SE QUE ELA APRESENTOU SINAIS DE UMA POSTURA COMPATÍVEL COM OS IDENTIFICADOS EM VÍTIMAS DE ABUSO. INVIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, INSERTO NO CODIGO PENAL, art. 215-A. NA HIPÓTESE, O CRIME FOI PRATICADO CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS, SENDO, PORTANTO, PRESUMIDA A VIOLÊNCIA DIANTE DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA, RAZÃO PELA QUAL RESTA INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PLEITEADA. INCABÍVEL O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL (MEDIANTE DISSIMULAÇÃO), PORQUANTO, APESAR DA AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, A AGRAVANTE VEM DELINEADA NO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. O MAGISTRADO, AO APLICAR A REFERIDA AGRAVANTE, NÃO INCIDE EM DESCOMPASSO COM OS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO OU CONGRUÊNCIA ENTRE A ACUSAÇÃO E A SENTENÇA, VISTO QUE A AGRAVANTE NÃO ALTERA A DESCRIÇÃO TÍPICA DO DELITO, MAS, AO REVÉS, REVELA NUANCES MAIS GRAVOSAS DA CONDUTA PERPETRADA. NO CASO VERTENTE, AS PROVAS COLIGIDAS ELUCUBRAM COM INSOFISMÁVEL CLAREZA QUE O CRIME SEXUAL PRATICADO EM FACE DA VÍTIMA OCORREU QUANDO O ACUSADO ESTENDEU A MÃO PARA UM APERTO, COM O QUE ELA CONSENTIU, TENDO ELE NESTA OCASIÃO PUXADO A VÍTIMA PARA UM ABRAÇO E, AO FINAL DO GESTO, APROVEITOU PARA PASSAR A MÃO EM SEU SEIO, DE MANEIRA DISSIMULADA. A REPRIMENDA CORPORAL FOI DEVIDAMENTE ESTABELECIDA, ASSIM COMO, O ENQUADRAMENTO DO REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA, TAL COMO DESCRITO NO DISPOSTO DO art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL. A DETRAÇÃO PENAL, PREVISTA NA NORMA DO art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO MODIFICARÁ O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, CONSIDERANDO-SE QUE O ACUSADO FORA PRESO EM 11 DE JULHO DE 2023. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO E/OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, EIS QUE O ACUSADO NÃO ATENDE AOS REQUISITOS OBJETIVOS DISPOSTOS NOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, DIANTE DO PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO art. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, INDEPENDENTEMENTE DE ESPECIFICAÇÃO DA QUANTIA E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, POR SE TRATAR DE DANO IN RE IPSA, SEM PREJUÍZO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MONTANTE NA ESFERA CÍVEL. ASSIM, CONSIDERANDO A VULNERABILIDADE DA VÍTIMA, TEM-SE COMO ADEQUADA A FIXAÇÃO DA QUANTIA DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PODENDO O JUIZ DA EXECUÇÃO, APÓS MELHOR ANÁLISE DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU DETERMINAR O PARCELAMENTO DO REFERIDO VALOR ESTABELECIDO. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E/OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA
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198 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. VIOLÊNCIA E ASSÉDIO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. QUESTÕES DE GÊNERO. ASSÉDIO SEXUAL. CONFIGURAÇÃO. PROTOCOLO DO CNJ PARA JULGAMENTO SOB PERSPECTIVA DE GÊNERO (2021) . ENQUADRAMENTO JURÍDICO DE FATOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
O assédio nas relações de trabalho possui conceito amplo, que abrange não apenas a conduta reiterada, mas, também, a conduta unissubsistente . É indispensável que o direito fundamental ao risco mínimo regressivo (art. 7º, XXII, CF/88) exteriorize, diante de interpretações sistemáticas das normas trabalhistas, sua eficácia irradiante, ostentada por todo direito fundamental. A eficácia irradiante dos direitos fundamentais, inclusive do trabalho, orienta o intérprete do Direito a preencher o conteúdo normativo de princípios e regras jurídicas com o sentido e o alcance próprios dos direitos fundamentais que os impactem. No Direito do Trabalho, todo direito fundamental do trabalhador, inclusive os de ser protegido contra acidentes e doenças do trabalho (art. 7º, XXII, CF/88) e ter um meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado (arts. 200, VIII e 225, caput, da CF/88), deve ter seu núcleo essencial informado também pelas normas internacionais que abordam com especialidade a respectiva matéria, como consequência do disposto no CF/88, art. 5º, § 2º . Também ganha destaque, nessa função, o CF/88, art. 5º, § 1º, em que se insculpe o princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais . O vaso de comunicação entre as normas internacionais sobre direitos humanos (tais como a maior parte das Convenções da OIT) e os direitos fundamentais positivados na ordem interna, conforme o princípio pro homine (art. 19.8 da Constituição da OIT), deve ter por finalidade sempre o aprimoramento da proteção social que se pretende progressiva (art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos). A circunstância fática que demonstre que a conduta lesiva tenha sido única, continuada, divisível ou indivisível consiste em elemento simplesmente acidental e lateral para a caracterização da violência ou do assédio nas relações de trabalho. O elemento principal para tal configuração reside no exame das consequências previstas ou previsíveis da conduta praticada no ambiente de trabalho . Se a conduta, unissubsistente ou plurissubsistente, praticada uma ou mais vezes, visar, causar ou for capaz de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, será ela configurada como ato de violência e assédio nas relações de trabalho . No âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994) inclui, expressamente, o assédio sexual no local de trabalho como uma das formas de violência contra a mulher. Essa menção expressa denota a sensibilidade do tema não apenas no âmbito da OIT, mas também no âmbito da OEA. Embora os termos refiram-se à mulher, a interpretação condizente com a progressividade dos direitos sociais (art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos) e com a máxima efetividade dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º) exige a inserção, no termo «mulher, de toda e qualquer pessoa que, por questões afetas ao gênero, encontrem-se em situação de vulnerabilidade à violência e ao assédio nas relações de trabalho . O sexo biológico não é o critério responsável por definir quem se encontra em situação de vulnerabilidade social decorrente de questões de gênero, mas, sim, a identidade de gênero pertencente a cada indivíduo. É nesse sentido a moderna compreensão da igualdade de direitos entre homem e mulher, prevista no CF/88, art. 5º, I, conforme o Protocolo do CNJ para Julgamento sob Perspectiva de Gênero (2021) . Nos domínios da Organização das Nações Unidas (ONU), a superação de estereótipos de gênero já vinha ganhando dimensão expansiva a partir da celebração da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), que, em seu art. 5º, estatui o compromisso internacional da República Federativa do Brasil em combater toda forma de preconceito ou hierarquização entre sexos (modernamente compreendidos como «gêneros). Logo, o combate à violência e ao assédio no mundo do trabalho decorre de obrigação transversal da República Federativa do Brasil. Afinal, toda violência baseada em gênero deve ser combatida por força dos compromissos firmados perante a ONU e OEA, que compreendem conceitos amplos o suficiente para contemplar as relações de trabalho, assim como várias outras relações jurídicas cotidianas. Nos termos do Protocolo do CNJ para Julgamento sob Perspectiva de Gênero (2021), a configuração de assédio sexual, na seara trabalhista, deve ser ampla, ao contrário do conceito restritivo imbuído no CP, art. 216-A que pressupõe a existência de hierarquia entre a vítima e o agente delituoso para a configuração do assédio sexual. O Protocolo do CNJ para Julgamento sob Perspectiva de Gênero (2021) alerta para que os juízes tenham sensibilidade quanto à realidade de que o assédio sexual é perpetrado de forma clandestina, como maneira de automaticamente acobertar sua prática e consolidar, com a menor probabilidade possível de reparação, a violação aos direitos da personalidade da vítima. O depoimento pessoal da vítima, portanto, não pode receber o mesmo tratamento ordinariamente atribuído aos demais depoimentos pessoais. No caso concreto, o Regional consignou, expressamente, que as provas testemunhais produzidas ao longo da instrução probatória demonstram, de forma clara, que o superior hierárquico da Reclamante direcionou-lhe insinuações invasivas de cunho sexual, com comentários concernentes ao seu corpo e convites para eventos íntimos privados, com persistência, além de toques em partes do seu corpo. Tal conduta, conforme consignação fática do acórdão regional - insuscetível de revisão, nos termos da Súmula 126/TST -, decorreu de abuso do exercício do poder diretivo (CCB, art. 187), uma vez que a vulnerabilidade da Reclamante às insinuações e aos convites perpetrados pelo seu superior hierárquico (preposto da Reclamada, na configuração do CPC/2015, art. 932, III, do Código Civil) decorre da própria relação de subordinação havida entre a Reclamante e seu superior, como consequência da organização hierárquica da empresa. O Protocolo do CNJ para Julgamento sob Perspectiva de Gênero (2021) já alerta para tal peculiaridade. O grave constrangimento decorrente da condição de vítima de assédio sexual, amargada pela Reclamante no caso concreto, representa, notoriamente, ameaça ao seu direito humano fundamental à honra e à privacidade (art. 11 da Convenção Americana de Direitos Humanos). Afinal, a exposição ou o perigo de exposição de situações de assédio sexual naturalmente incute temor à vítima, no que toca a possíveis agravamentos e efeitos secundários na sua vida social, potencialmente decorrentes da situação de assédio sofrida. Some-se a isso a circunstância de os padrões estereotipados intrínsecos à sociedade, que devem ser eliminados o mais rápido possível (art. 5º da Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher), sujeitarem a mulher a críticas e julgamentos infundados no que toca à sua abertura ou iniciativa para o relacionamento. A sujeição da vítima, no contexto da relação de emprego, diante de condutas configuradoras de assédio sexual, aproxima-se do instituto da coação, previsto no art. 151, caput, do Código Civil: «A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens . O dano físico não é a única nem a principal forma de configuração da violência e do assédio nas relações de trabalho, porque essa configuração também pode decorrer de danos sexuais e psicológicos, com ou sem contato físico. A conduta praticada pelo superior hierárquico da Reclamante, juridicamente investido da condição de preposto da Reclamada (art. 932, III, do Código Civil), configura assédio sexual. Na condição de ato ilícito (CCB, art. 186), o assédio sexual perpetrado no caso concreto enseja o dever de reparação civil (art. 927, caput, do Código Civil) por parte da Reclamada. Tal ato ilícito violou o direito humano fundamental à intimidade e à vida privada da Reclamante, o que atrai o direito à reparação integral (art. 5º, V e X, CF/88; CCB, art. 944). Assim, a decisão regional, ao manter o julgamento de procedência do pedido de indenização por danos morais, diante da presença de quadro fático configurador de assédio sexual, observou adequadamente o art. 5º, V e X, da CF/88 e os dispositivos legais que concernem ao ônus da prova. Quanto ao valor da indenização por dano moral, a mensuração do valor devido pela Reclamada passa, necessariamente, pela premissa de que o assédio sexual representa sério obstáculo ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas: igualdade de gênero e empoderamento feminino . Ademais, o assédio sexual, ainda mais quando velado e clandestino, ocasiona extrema lesividade ao decoro e à honra da trabalhadora, que, em razão de vulnerabilidades estruturais suportadas pelas pessoas do gênero feminino, sofre distinto e peculiar sofrimento psicológico, com maior risco à sua integridade psicossomática. É imprescindível que a condenação consista em valor proporcional aos bens jurídicos que foram atingidos pela conduta lesiva da Reclamada, a fim de que seja efetivada a reparação integral dos danos configurados. Além disso, o valor deve observar a finalidade pedagógica da condenação, a situação econômica das partes e a profundidade dos danos causados, que, no caso, envolvem questões de gênero, que são caras para a sociedade. O valor fixado pelo Regional (R$ 50.000,00) não pode ser reduzido, já que a sua redução materializaria reparação insuficiente dos bens jurídicos lesados. Sua majoração, por certo, é impossível, dado o princípio da non reformatio in pejus . Acresça-se que a incorporação das orientações do Protocolo do CNJ para Julgamento sob Perspectiva de Gênero ao sentido e ao alcance das normas que repercutem sobre o Direito do Trabalho vem ganhando elevada expressão na jurisprudência desta Corte Superior. Julgados. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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199 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. GUARDA UNILATERAL ANTERIORMENTE FIXADA EM FAVOR DO GENITOR. RELATÓRIOS INDICANDO POSSÍVEIS SITUAÇÕES DE RISCO À INFANTE SOB SEUS CUIDADOS. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DA CRIANÇA PELA PERMANÊNCIA COM A GENITORA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. REVOGAÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto por K.C.S.S.P. contra decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão de Menor ajuizada por D.P.S. que determinou a imediata busca e apreensão da infante na residência materna, com entrega ao genitor. A agravante sustenta que a menor manifestou preferência pela convivência materna e relatou episódios de violência e supostos abusos sexuais praticados pelo agravado, o que justificaria a suspensão da medida. ... ()
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200 - STF. Extradição executória. Governo de portugal. Pedido instruído com os documentos necessários a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e da convenção de extradição entre os estados membros da comunidade dos países de língua portuguesa, promulgada pelo Decreto 7.935/13. Crimes de «abuso sexual de crianças», em continuidade delitiva (CP português, CP, art. 171, 1 e 2, c/c o CP, art. 30, 2 e 3). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Equivalência aos tipos penais de estupro e atentado violento ao pudor (arts. 213 e 214, c/c o art. 224, a, com a redação anterior à Lei 12.015/09) . Revogação do CP, art. 214. Irrelevância. Abolitio criminis não configurada. Precedente. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal Brasileira. Pena conglobada. Inexistência de individualização, na condenação, do acréscimo decorrente da continuidade delitiva. Hipótese em que deverá ser considerada a pena mínima cominada no tipo penal. Precedentes. Reexame de fatos subjacentes à condenação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Pedido deferido. Detração do tempo de prisão a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).
«1. O pedido formulado pelo Governo de Portugal foi instruído com a decisão condenatória, a certidão de seu trânsito em julgado e o mandado de prisão expedido em desfavor do extraditando, havendo indicações seguras a respeito de sua identidade, bem como do local, da data, da natureza, das circunstâncias e da qualificação jurídica dos fatos delituosos. Portanto, em perfeita consonância com o art. 10 da Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, promulgada pelo Decreto 7.935/2013 e o Lei 6.815/1980, art. 80, caput. ... ()
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