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Jurisprudência sobre
salarios pagos por fora

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Doc. VP 163.1350.5000.0200

101 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre valores pagos, aos empregados, a título de férias gozadas. Incidência. Entendimento contrário à incidência, exarado pela 1ª seção do STJ, no julgamento do recurso especial 1.322.945/df, posteriormente reformado, em sede de embargos declaratórios. Precedentes posteriores, de ambas as turmas que compõem a 1ª seção, no sentido de incidência das contribuições previdenciárias sobre a quantia relativa às férias gozadas. Embargos de divergência indeferidos liminarmente, por força da Súmula 168/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Apesar de a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/02/2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos, com efeitos infringentes, reformou o referido aresto embargado, para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/RS, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C(STJ, EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 16/05/2014). Novos Embargos de Declaração, opostos pela Fazenda Nacional, no aludido REsp 1.322.945/DF, foram acolhidos, em 25/02/2015, pela 1ª Seção do STJ, «para determinar a incidência da contribuição previdenciária sobre as férias gozadas (Rel. p/ acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 04/08/2015). ... ()

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Doc. VP 351.6493.4062.5480

102 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C - CONTRATO DE CONSÓRCIO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - DEVOLUÇÃO IMEDIATA - IMPOSSIBILIDADE - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - RETENÇÃO.

A taxa de administração não integra o montante cuja restituição é devida em caso de desistência, pois constitui parcela destinada à remuneração dos serviços prestados pela administradora até o encerramento do grupo, sendo as administradoras de consórcio livres para estipular o seu percentual. Inviável a restituição imediata das parcelas despendidas pelo consorciado na hipótese de desistência, devendo ser realizada em até trinta dias após o encerramento do grupo. V.V.: A relação havida entre o consorciado e a administradora possui natureza de consumo, figurando esta última como típica fornecedora de serviços, consoante disciplinam os CDC, art. 2º e CDC art. 3º. É nula a cláusula contratual que determina a devolução de valores pagos por consorciado desistente apenas após o término do consórcio, na medida em que coloca o consumidor numa posição de desvantagem exagerada, proporcionando um desequilíbrio contratual que acaba ferindo os princípios da equidade e da função social do contrato. A retenção de 10% dos valores pagos quando da desistência do consorciado é suficiente a compensar o consórcio pela administração do grupo, mormente se se considerar que as despesas de administração cobradas pela sociedade de fins exclusivamente civis não poderão ser superiores a doze por cento (12%) do valor do bem, quando este for de preço até cinquenta (50) vezes o salário-mínimo local, e a dez por cento (10%) quando de preço superior a esse limite. Inteligência do art. 42, da Lei 5.768.... ()

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Doc. VP 149.5456.8393.1406

103 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVA TESTEMUNHAL . SALÁRIO PAGO POR FORA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, III, E IV, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .

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Doc. VP 238.6347.0464.4769

104 - TST. RECURSO DE REVISTA - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VANTAGEM INSTITUÍDA EM NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONCEITO DE SALÁRIO-PADRÃO E COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - ART. 114 DO CC - DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e à necessidade de revisão do entendimento firmado por esta Corte acerca da referida questão. 3. Com efeito, é cediço que o TST possuía firme jurisprudência no sentido de que todas as parcelas salariais percebidas pelos empregados da CEF, tais como FG, PORTE e CTVA, deveriam ser incluídas na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. 4. Não obstante, esta 4ª Turma, revendo seu posicionamento, concluiu pela necessidade de interpretar estritamente o regulamento interno da CEF, à luz do art. 114 do CC. Isso porque, ao instituir a referida vantagem, a norma interna da Reclamada previu, expressamente, como sua base de cálculo o salário-padrão e o complemento do salário-padrão, respectivamente descritos no RH 115 como « valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens e como « valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080 . 5. Desse modo, uma vez que o regulamento interno da Reclamada estabelece, de forma expressa e categórica, a base de cálculo do ATS, deve ser dada interpretação restritiva à questão, nos moldes do art. 114 do CC, não sendo possível determinar a inclusão de outras verbas de natureza salarial no cálculo do referido adicional. 6. Assim, não merece reparos o acórdão regional que, mantendo a sentença que indeferiu a pretensão do Reclamante de diferenças de ATS por inclusão de outras verbas salariais, além do salário-padrão, em sua base de cálculo, deu correta interpretação à norma interna da Reclamada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 193.8082.8003.4000

105 - STJ. Processual civil e tributário. FGTS. Base de cálculo. Valores pagos a título de. Férias gozadas; terço constitucional de férias; aviso-prévio indenizado; quinze primeiros dias de auxílios-doença e acidente; salário-maternidade; adicionais de horas extras, de insalubridade, depericulosidade e noturno. Incidência.

«1 - Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos CTN, art. 3º e CTN, art. 4º, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento da questão, nem ao menos implicitamente. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. ... ()

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Doc. VP 210.8170.4595.7954

106 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Verbas recebidas em reclamatória trabalhista fora do contexto de perda de emprego. Juros de mora. Aplicação da regra de que «o acessório segue a sorte do principal firmada pela Primeira Seção no Resp1.089.720/RS, rel. Min. Mauro campbell.

1 - Em 10.10.2012, ao julgar o REsp 1.089.720/RS, a Primeira Seção, por maioria, nos termos do voto do Min. Rel. Mauro Campbell, firmou orientação no sentido da regra geral, de que incide o IRPF sobre os juros de mora, a teor do art. 16, caput e parágrafo único, da Lei 4.506/64, inclusive quando reconhecidos em reclamatória trabalhista, apesar de sua natureza indenizatória reconhecida pelo mesmo dispositivo legal, salvo (I) quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, em reclamatória trabalhista ou não; e (II) nos casos em que a verba principal é isenta ou fora do campo de incidência do imposto de renda, estendendo-se a isenção aos juros de mora mesmo quando na circunstância em que não há perda do emprego, consoante a regra do «accessorium sequitur suum principale. ... ()

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Doc. VP 241.0291.0734.7823

107 - STJ. Processo civil. Tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Pis e Cofins. Base de cálculo. Locação de mão de obra. Salários e encargos pagos aos trabalhadores cedidos. Incidência. Irpj e CSLL cobrados pela sistemática do lucro presumido. Ausência dos vícios do CPC, art. 535.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material.... ()

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Doc. VP 146.4212.2013.4400

108 - TJSP. Acidente do trabalho. Preparador de máquinas. Perda auditiva induzida por ruído. Nexo causal reconhecido. Redução parcial e permanente da capacidade laborativa. Auxílio-acidente de 50% do salário-de-benefício, devido a partir da juntada do laudo pericial. Caso em que o autor já recebe um auxílio-acidente (40%), que deverá cessar a partir da percepção do novo benefício. Valores em atraso que deverão ser atualizados na forma do Lei 8213/1991, art. 41, descontados os valores pagos a título de auxílio-acidente de 40% desde a data da concessão do novo benefício. Juros de mora a partir da juntada do laudo pericial. Recurso oficial parcialmente provido para estes fins, não conhecido o recurso da autarquia, por deserto.

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Doc. VP 114.8648.9677.8244

109 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SALÁRIO PAGO «POR FORA". HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Caso em que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda Reclamada, mantendo-se a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão dos óbices do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT. Ocorre que a parte Agravante não investe contra os óbices apontados, limitando-se a dizer que a matéria oferece transcendência e a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (DÍNAMO ENGENHARIA LTDA). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SALÁRIO PAGO «POR FORA". HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira Reclamada, mantendo-se a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão dos óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ocorre que a parte Agravante não investe contra os óbices apontados, limitando-se a dizer que a matéria oferece transcendência e a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 512.6113.2194.2443

110 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VANTAGEM INSTITUÍDA EM NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONCEITO DE SALÁRIO-PADRÃO E COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - ART. 114 DO CC - DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS e à necessidade de releitura do entendimento firmado por esta Corte acerca da referida questão. 3. Com efeito, é cediço que o TST possuía firme jurisprudência no sentido de que todas as parcelas salariais percebidas pelos empregados da CEF, tais como FG, PORTE e CTVA, deveriam ser incluídas na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. 4. Não obstante, esta 4ª Turma, revendo seu posicionamento, concluiu pela necessidade de interpretar estritamente o regulamento interno da CEF, à luz do art. 114 do CC. Isso porque, ao instituir a referida vantagem, a norma interna da Reclamada previu, expressamente, como sua base de cálculo o salário-padrão e o complemento do salário-padrão, respectivamente descritos no RH 115 como «valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens e como «valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080". 5. Desse modo, uma vez que o regulamento interno da Reclamada estabelece, de forma expressa e categórica, a base de cálculo do ATS, deve ser dada interpretação restritiva à questão, nos moldes do art. 114 do CC, não sendo possível determinar a inclusão de outras verbas de natureza salarial no cálculo do referido adicional. 6. Assim, não merece reparos o acórdão regional que, mantendo a sentença que indeferiu a pretensão do Reclamante de diferenças de ATS por inclusão de outras verbas salariais, além do salário-padrão, em sua base de cálculo, deu correta interpretação à norma interna da Reclamada. 7. Desse modo, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão e o recurso ter demonstrado a plausibilidade do conhecimento, por divergência jurisprudencial, nega-se provimento ao apelo. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 977.3381.5925.7536

111 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VANTAGEM INSTITUÍDA EM NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONCEITO DE SALÁRIO-PADRÃO E COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - ART. 114 DO CC - DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS e à necessidade de releitura do entendimento firmado por esta Corte acerca da referida questão. 3. Com efeito, é cediço que o TST possuía firme jurisprudência no sentido de que todas as parcelas salariais percebidas pelos empregados da CEF, tais como FG, PORTE e CTVA, deveriam ser incluídas na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. 4. Não obstante, esta 4ª Turma, revendo seu posicionamento, concluiu pela necessidade de interpretar estritamente o regulamento interno da CEF, à luz do art. 114 do CC. Isso porque, ao instituir a referida vantagem, a norma interna da Reclamada previu, expressamente, como sua base de cálculo o salário-padrão e o complemento do salário-padrão, respectivamente descritos no RH 115 como «valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens e como «valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080. 5. Desse modo, uma vez que o regulamento interno da Reclamada estabelece, de forma expressa e categórica, a base de cálculo do ATS, deve ser dada interpretação restritiva à questão, nos moldes do art. 114 do CC, não sendo possível determinar a inclusão de outras verbas de natureza salarial no cálculo do referido adicional. 6. Assim, não merece reparos o acórdão regional o qual, reformando a sentença que deferiu a pretensão da Reclamante de diferenças de ATS por inclusão de outras verbas salariais, além do salário-padrão, deu correta interpretação à norma interna da Reclamada. 7. Desse modo, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão e o recurso ter demonstrado a plausibilidade do conhecimento, por divergência jurisprudencial, nega-se provimento ao apelo. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 190.1062.5005.6500

112 - TST. Preliminar de nulidade por julgamento extra petita. Fct. Percentual de 60%. Não

«há como se observar a hipótese de julgamento fora dos limites do pedido inicial, no qual consta, sim, o requerimento de condenação da reclamada ao pagamento de todas as diferenças salariais decorrentes da diminuição do percentual pago a título de FCT, determinando a incorporação ao salário do valor pago a este título, correspondente a incorporação do maior percentual sobre o salário estipulado por norma interna da Reclamada, ou seja, 60% do salário do autor. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 761.8879.1687.7017

113 - TST. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS - VANTAGEM INSTITUÍDA EM NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONCEITO DE SALÁRIO-PADRÃO E COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - ART. 114 DO CC - DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS e à necessidade de releitura do entendimento firmado por esta Corte acerca da referida questão. 3. Com efeito, é cediço que o TST possuía firme jurisprudência no sentido de que todas as parcelas salariais percebidas pelos empregados da CEF, tais como FG, PORTE e CTVA, deveriam ser incluídas na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. 4. Não obstante, esta 4ª Turma, revendo seu posicionamento, concluiu pela necessidade de interpretar estritamente o regulamento interno da CEF, à luz do art. 114 do CC. Isso porque, ao instituir a referida vantagem, a norma interna da Reclamada previu, expressamente, como sua base de cálculo o salário-padrão e o complemento do salário-padrão, respectivamente descritos no RH 115 como «valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens e como «valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080. 5. Desse modo, uma vez que o regulamento interno da Reclamada estabelece, de forma expressa e categórica, a base de cálculo do ATS, deve ser dada interpretação restritiva à questão, nos moldes do art. 114 do CC, não sendo possível determinar a inclusão de outras verbas de natureza salarial no cálculo do referido adicional. 6. Assim, não merece reparos o acórdão regional que, ao manter a sentença que indeferiu a pretensão do Reclamante de diferenças de ATS por inclusão de outras verbas salariais, além do salário-padrão, em sua base de cálculo, deu correta interpretação à norma interna da Reclamada. 7. Desse modo, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão e o recurso ter demonstrado a plausibilidade do conhecimento, por divergência jurisprudencial, nega-se provimento ao apelo. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 611.7783.8809.1475

114 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA . 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. 2) NÃO CONFIGURAÇÃO DE JULGAMENTO «EXTRA PETITA". PEDIDO EXPRESSO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS PELA INOBSERVÂNCIA DA POLÍTICA DE CARGOS E SALÁRIOS QUANTO À ALTERAÇÃO SALARIAL POR MÉRITO. 3) AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. INEXISTÊNCIA DE VOTO VENCIDO, APENAS DE RESSALVA DE ENTENDIMENTO DE UM DOS DESEMBARGADORES. 4) DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DEVIDAS. REGISTRO DE QUE A PARTE RECLAMADA NÃO SE DESINCUMBIU DO ENCARGO DE COMPROVAR QUE A RECLAMANTE NÃO FOI PROMOVIDA EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 5) SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV). DIFERENÇAS SALARIAIS. DEVIDAS. REGISTRO DE QUE O BANCO RECLAMADO NÃO APRESENTOU PROVAS DOS FATOS OBSTATIVOS DO DIREITO DA EMPREGADA - APURAÇÃO DOS VALORES PAGOS E METAS QUE NÃO FORAM ATINGIDAS NOS MESES EM QUE NÃO HOUVE PAGAMENTO DA PARCELA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . 6) BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE ECONÔMICA. PESSOA NATURAL. AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI 13.467/2017. 7) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação das teses de que, em síntese: a) não se viabiliza a análise da arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois a parte não transcreveu, no recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da matéria, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I; b) não ficou configurado o julgamento «extra petita, pois houve pedido expresso de condenação ao pagamento de diferenças salariais pela inobservância da política de cargos e salários quanto à alteração salarial por mérito, nos seguintes termos da petição inicial: « (...) Que seja condenado, ainda, ao pagamento das diferenças referentes à evolução salarial por mérito «; c) não há nulidade do acórdão por ausência de juntada de voto vencido, pois sequer houve voto vencido, uma vez que um dos desembargadores apenas ressalvou seu entendimento; d) quanto às promoções por merecimento, no caso, o agravo está desfundamentado, pois a parte não impugnou o óbice processual eleito na decisão agravada, qual seja de aplicação do óbice da Súmula 126/TST, aplicando-se, nesse contexto, o entendimento consolidado na redação da Súmula 422, item I, desta Corte (PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual); e) sobre as diferenças salariais relacionadas ao SRV (Sistema de Remuneração Variável), o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, pois consta no acórdão recorrido que o banco demandado não apresentou provas dos fatos obstativos do direito da empregada, qual seja a apuração dos valores pagos e metas que não foram atingidas nos meses em que não houve pagamento da parcela, de modo que para se concluir de forma diversa seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos (PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual); f) mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência econômica apresentada na forma da Súmula 463, item I, do TST, possui presunção de veracidade, sendo suficiente para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, caso a mencionada presunção não seja afastada por outros elementos dos autos; e g) os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não servindo para limitar a condenação ou a execução, conforme entendimento pacificado desta Corte quanto à nova redação do CLT, art. 840, § 1º. Agravo desprovido . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. 1) NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL EM RAZÃO DA DETERMINAÇÃO DE QUE FOSSE OBSERVADA A NORMA INTERNA DA RECLAMADA. 2) ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. EMPREGADA OCUPANTE DO CARGO DE GERENTE-GERAL QUE ADERIU A GREVE. LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PREVISTA na Lei 7.783/1989, art. 9º. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação das teses de que, em síntese: a) não houve cerceamento do direito de produção de prova, porquanto, no caso, a Corte Regional consignou que a realização de perícia era desnecessária para solução da controvérsia, registrando que « a condenação ao pagamento de diferenças salariais de níveis determinou a observância da norma interna da reclamada, de modo que perícia contábil se mostrou desnecessária. Quanto às comissões SRV, a condenação observou o comissionamento mínimo de R$ 200,00, conforme requerido na petição inicial «; b) o enquadramento da parte reclamante na exceção do CLT, art. 62, II é inalterável nesta instância recursal de natureza extraordinária, porquanto o Regional de origem concluiu que foram comprovados a existência de fidúcia especial e o exercício de poderes de mando e gestão, embora não absolutos, incidindo, no particular, o óbice da Súmula 126/TST (PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual); e c) é indevida a indenização por danos morais decorrentes da vedação de adesão à grave, pois a reclamante era gerente-geral, uma das hipóteses em que a Lei 7.783/1989, art. 9º limita o direito ao exercício de greve. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 210.8200.9442.9208

115 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Execução de sentença. Correção monetária. Salários pagos em atraso. Prescrição. Não ocorrência. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF.

1 - Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que os ora agravados impulsionaram o feito, pugnando por várias diligências que estavam a seu dispor, não havendo nenhuma culpa que lhes possa ser atribuída pela demora do agravante em cumprir a determinação judicial de colacionar aos autos documentos indispensáveis à execução do julgado. ... ()

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Doc. VP 103.5113.5227.7184

116 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA FORMA DO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE. REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE ALIMENTOS IN NATURA OU POR MEIO DE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE DA REPRESENTANTE LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO 0091790-26.2024.8.19.0000, JULGADO EM 10/03/2025, QUE REGISTROU QUE ¿OS ALIMENTOS DEVERÃO SER PAGOS IN NATURA, NA FORMA OFERECIDA EM INICIAL, PODENDO A SOMA ULTRAPASSAR (MAS JAMAIS SER INFERIOR) 5,5 SALÁRIOS MÍNIMOS¿. COLEGIADO QUE ANALISOU A FORMA COMO DEVERÁ SER EFETUADO O PAGAMENTO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.

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Doc. VP 623.7308.1354.5975

117 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1995 DA ECT. DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PROGRESSÕES DECORRENTES DE NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Debate-se nos presentes autos a interpretação dada a título executivo judicial sobre o momento da compensação das progressões concedidas em acordos coletivos no cálculo das progressões deferidas na decisão objeto de execução. Conforme se depreende da leitura do acórdão regional, o juízo de origem do processo principal teria assim determinado, in verbis : «a fórmula correta a ser observada pelo setor técnico é: Conceder a progressão devida a cada empregado a partir do triênio 1998/2001, até 2008 (exceção para os 2 empregados que não aderiram ao PCCS 2008) e só depois, compensar os anos de 2004/2006". No caso em análise, o Regional determinou a compensação das progressões havidas nos anos de 2004, 2005 e 2006, nos termos do título executivo judicial, qual seja, ao final da contabilização do crédito devido à exequente, razão pela qual inexiste ofensa à coisa julgada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.3500

118 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Vale transporte. Natureza indenizatória. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «f. Decreto 3.048/99, art. 214, §§ 9º e 10.

«Improspera alegação do INSS acerca de os vales transporte, pagos em juízo assumem natureza salarial, posto que em desacordo com a legislação própria, na forma do art. 28, § 9º, «f, Lei 8.212/91. O empregado, ao deixar de receber os vales transportes, obriga-se a destacar de seu salário uma parcela para fazer frente às despesas de conduções, sofrendo prejuízo mensalmente, este que vem a Juízo postular. Nesse sentido, inaplicável o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 214, § 10º, segundo o qual, as parcelas «pagas ou creditadas em desacordo com a legislação pertinente passam a integrar o salário-de-contribuição, posto ter essa regra aplicação restrita aos pagamentos ou créditos efetuados durante a vigência do pacto laboral, não vigorando após o seu rompimento, quando o pagamento foi acertado em Juízo. Na realidade, a intenção do legislador, ao «alterar a natureza das parcelas referidas no § 9º do Decreto 3.048/1999, art. 214, atribuindo-lhes o caráter salarial, foi justamente a de impedir a ocorrência de fraudes contra a legislação do trabalho, por parte do empregador, que por vezes opta por pagar diretamente ao empregado direitos que deveriam lhe ser fornecidos nos prazos e forma previstos em legislação própria (como o vale transporte na forma da Lei 7.418/1985 e Decreto 95.247/87) , visando com essa prática entregar ao trabalhador efetivos salários isentos de tributação, como, por exemplo, entregaria vales transporte em pecúnia, porém em importe maior que o efetivamente devido, com o quê produzia almejado aumento de salários, estando, porém, isento de tributação. Tal, em efetivo, merece reprimenda, na medida em que fere e desvirtua a legislação previdenciária, o que não ocorre no caso de se realizar acordo em Juízo para a quitação de vales transporte sonegados.... ()

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Doc. VP 230.9041.0740.1887

119 - STJ. Processual civil. Na origem. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições sociais e previdenciárias. Não incidência sobre. Auxílio alimentação «in natura"; auxílio creche; auxílio educação; auxílio transporte; gratificação por assiduidade; auxílio/ ajuda de custo nào habitual em razã o de mudança. Incidência sobre. Quebra de caixa. Hora repouso e alimentação; ajuda de custo (adicional) por transferência e outros adicionais pagos com habitualidade. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 266.2425.5732.1550

120 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PENHORA SOBRE PARCELAS DE ACORDO HOMOLOGADO EM OUTRO PROCESSO. CONDENAÇÃO DECORRENTE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À EMPRESA RECLAMADA (LITISCONSORTE PASSIVA) EM RECONVENÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. ARTS. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015; 43, § 1º, DA LEI 8.212/91 E 195, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 368 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS ORIUNDAS DO ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ILEGALIDADE NA PENHORA DE PARCELA DE SALARIAL PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato que determinou a penhora de valores decorrentes de acordo homologado em outro processo, para pagamento de dívida decorrente de indenização por danos morais a que o Impetrante foi condenado em reconvenção no processo matriz. Assim, conquanto oriunda a dívida de uma reclamação trabalhista, sua natureza é estritamente indenizatória. 2. Para examinar a legalidade da penhora, é mister definir se a verba oriunda do acordo homologado, sobre a qual recaiu a penhora, tem natureza indenizatória (hipótese em que não haveria dúvida sobre a legalidade da penhora) ou salarial (onde residem os questionamentos). 3. Isso porque apesar de o art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015 ter afastado o caráter absoluto da impenhorabilidade do salário, o fez apenas para pagamento de prestação alimentícia, o que não é o caso. 4. Observa-se dos autos que não constou do acordo nem da homologação levada a cabo a natureza jurídica das parcelas objeto da avença, conforme determina o CLT, art. 832, § 3º. 5. a Lei 8.212/91, art. 43, § 1º estabelece, de forma expressa, que a ausência de discriminação das verbas acordadas implica incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo homologado em juízo. Nesse sentido é a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 368 da SBDI-1. 6. Assim, e considerando que, segundo o disposto no CF, art. 195, I/88, a contribuição social da empresa incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, ao passo que a do empregado incide os salários de contribuição (CF/88, art. 195, II), é certo afirmar que a contribuição social incide, no caso, apenas sobre as verbas salariais. Portanto, conclui-se, na esteira da jurisprudência dominante na Corte, que não tendo havido discriminação da natureza jurídica das parcelas acordadas, as parcelas oriundas do acordo homologado têm natureza salarial. 7. Desse modo, não tem aplicação ao caso vertente a exceção de impenhorabilidade de salário prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833, porquanto dirigida ao pagamento de parcelas de natureza alimentícia, ao passo que a verba cuja penhora pretende satisfazer tem natureza indenizatória, destinada que é ao pagamento de indenização por danos morais a que o Impetrante, então reclamante, foi condenado em reconvenção apresentada pela empresa reclamada (ora Litisconsorte passiva). 8. Logo, tem-se que o Ato Coator, ao determinar a penhora sobre parcelas de natureza salarial para pagamento de dívida que não tem natureza alimentícia, violou direito líquido e certo do Impetrante. Nesse contexto, deve ser reconhecida a ilegalidade do Ato Coator, impondo-se, por conseguinte, a concessão da segurança, por violação de direito líquido e certo. 9. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 822.8072.0795.0806

121 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O reclamado argui nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, sob a alegação de não terem sido examinadas todas as questões suscitadas no agravo de instrumento. Não opôs, contudo, embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada. Preliminar rejeitada. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . A causa versa sobre a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, pagos originariamente na forma de quinquênios pelo Banco do Brasil, por força de regulamento interno, posteriormente transformados em anuênios e que foram pagos até 1999, quando deixou de ter previsão nos instrumentos coletivos da categoria. 2. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, a ele aderem por força do CLT, art. 468, tornando-se norma legal e, assim, fazendo incidir a prescrição parcial. A prescrição é parcial porque não se trata de hipótese de alteração contratual por ato único do empregador e sim de descumprimento de norma contratual, que previu direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho. Precedentes. 3. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável é o processamento do agravo de instrumento, ante a incidência da Súmula 333/TST, óbice processual que denota a ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. O reclamado não observou o CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que não transcreveu nas razões recursais o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. A inobservância do referido requisitos de admissibilidade prejudica a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. É entendimento desta Corte Superior que os anuênios, quando assegurados inicialmente por norma regulamentar interna, devem ser incorporados ao contrato de trabalho do empregado, não podendo ser suprimidos por norma coletiva posterior, sob pena de se incorrer em afronta aos arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CR e em contrariedade à Súmula 51, I/TST. Precedentes. 2. No caso concreto, ficou delimitado no v. acórdão regional que a parcela fora instituída por norma empresarial desde 1964, tendo sido transformada posteriormente em anuênios e incorporada à remuneração da empregada, pela Carta Circular 87/302. Há registro de que a parcela deixou de ser paga quando deixou de ter previsão no ACT 1999/2000. Entendeu, assim, o TRT que a supressão da parcela, por ausência de previsão em instrumento coletivo posterior, implicou alteração lesiva do contrato de trabalho, em afronta à regra do CLT, art. 468, o que ensejaria o direito às diferenças pleiteadas. Não houve solução da lide sob o enfoque da Súmula 277/TST. 3. Diversamente do que se alega, a decisão regional não contraria a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que não há declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas apenas reconhecimento do direito à incorporação de parcela à remuneração do empregado, por força de norma interna em vigor à época de sua admissão, independentemente de sua renovação em instrumento coletivo posterior. Precedentes. 4. A decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST, óbice processual que denota a ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. PARCELA RECEBIDA COM NATUREZA SALARIAL DESDE A ADMISSÃO. POSTERIOR ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT E ATRIBUIÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte, «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST". 2. No caso concreto, o Tribunal Regional registra que a reclamante, desde o início de seu contrato de trabalho, usufruía do auxílio - alimentação com natureza salarial e que, apenas posteriormente, o benefício passou a ter natureza indenizatória, por meio de previsão em acordo coletivo e adesão ao PAT. Consigna que a reclamante fora admitida em 13/07/1987 e que a natureza indenizatória do benefício apenas foi estabelecida a partir de novembro de 1987. 3. Dessa forma, ao concluir pela natureza salarial da parcela e consequente direito a sua integração ao salário, o TRT decidiu em conformidade com a Súmula 241 e com a OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. 4. A decisão regional não afronta a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Gera l, uma vez que não há declaração da norma coletiva que transmuda a natureza jurídica do auxílio - alimentação, de salarial para indenizatória, mas apenas reconhecimento de sua inaplicabilidade em relação aos empregados que já haviam incorporado o direito à parcela, com natureza salarial. Há precedentes, inclusive da lavra deste Relator. 5. A causa não oferece transcendência, em nenhum dos indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º . Agravo conhecido e desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DA PREVI. Não se examina matéria não renovada na minuta de agravo, em atenção ao instituto da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 131.8663.4000.3600

122 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Tema 501. Servidor público. Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS. Retenção. Valores pagos em cumprimento de decisão judicial (diferenças salariais). Inexigibilidade da contribuição sobre a parcela referente aos juros de mora. Juros moratórios. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CCB, art. 59. Lei 10.887/2004, art. 4º, § 1º. Lei 8.112/1990, art. 49, I e § 1º. CCB/2002, art. 404.

«... O presente recurso especial refere-se à discussão acerca da incidência de contribuição para o PSS sobre juros de mora, em relação a valores pagos em cumprimento de decisão judicial. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1684.4825

123 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.290/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Pandemia de covid-19. Empregada gestante. Afastamento. Trabalho remoto. Inviabilidade. Legitimidade passiva ad causam. Fazenda nacional. Valores pagos. Natureza jurídica. Remuneração regular. Salário Maternidade. Enquadramento. Impossibilidade. Compensação. Descabimento. Lei 14.151/2021, art. 1º, §1º (redação da Lei 14.311/2022). CF/88, art. 195, §5º. CF/88, art. 201. CF/88, art. 227. Lei 8.213/1991, art. 72, §3º. CLT, art. 394-A, §3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.290/STJ - Questão submetida a julgamento:
a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19;
b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.
Tese jurídica fixada:
a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS;
b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
Repercussão Geral: - Tema 1.295/STF - Natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19.» ... ()

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Doc. VP 250.2280.1425.2729

124 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.290/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Pandemia de covid-19. Empregada gestante. Afastamento. Trabalho remoto. Inviabilidade. Legitimidade passiva ad causam. Fazenda nacional. Valores pagos. Natureza jurídica. Remuneração regular. Salário Maternidade. Enquadramento. Impossibilidade. Compensação. Descabimento. Lei 14.151/2021, art. 1º, §1º (redação da Lei 14.311/2022). CF/88, art. 195, §5º. CF/88, art. 201. CF/88, art. 227. Lei 8.213/1991, art. 72, §3º. CLT, art. 394-A, §3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.290/STJ - Questão submetida a julgamento:
a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19;
b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.
Tese jurídica fixada:
a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS;
b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
Repercussão Geral: - Tema 1.295/STF - Natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19.» ... ()

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Doc. VP 131.8663.4000.3500

125 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 501. Seguridade social. Servidor público. Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS. Retenção. Valores pagos em cumprimento de decisão judicial (diferenças salariais). Inexigibilidade da contribuição sobre a parcela referente aos juros de mora. Juros moratórios. Precedentes do STJ. CCB, art. 59. Lei 10.887/2004, art. 4º, § 1º. Lei 8.112/1990, art. 49, I e § 1º. CCB/2002, art. 404.

«1. O ordenamento jurídico atribui aos juros de mora a natureza indenizatória. Destinam-se, portanto, a reparar o prejuízo suportado pelo credor em razão da mora do devedor, o qual não efetuou o pagamento nas condições estabelecidas pela lei ou pelo contrato. Os juros de mora, portanto, não constituem verba destinada a remunerar o trabalho prestado ou capital investido. ... ()

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Doc. VP 527.8521.6525.3089

126 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ATRASO E PARCELAMENTO DE SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO IRDR 12. RECURSO PROVIDO. I.  TRATA-SE DE AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL, OBJETIVANDO REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DO PARCELAMENTO DE SUA REMUNERAÇÃO DESDE 2015, BEM COMO A CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE JUROS SOBRE OS VALORES PAGOS EM ATRASO. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. O ESTADO INTERPÔS RECURSO, ALEGANDO QUE A SITUAÇÃO DECORREU DE DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO NAS CONTAS PÚBLICAS, SEM CONFIGURAÇÃO DE DOLO OU CULPA, E QUE NÃO HÁ DANO MORAL PRESUMIDO. II. A CONTROVÉRSIA RESIDE NA POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DANO MORAL PRESUMIDO (“IN RE IPSA”) E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO PARCELAMENTO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS. III. O DANO MORAL “IN RE IPSA” SURGE DIRETAMENTE DO FATO, SEM NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ADICIONAL. NO ENTANTO, NO CASO EM ANÁLISE, A PARTE AUTORA NÃO ESPECIFICOU NA INICIAL QUAIS PREJUÍZOS CONCRETOS EXPERIMENTOU, TAMPOUCO DEMONSTROU ABALO SIGNIFICATIVO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE, AFASTANDO-SE A CARACTERIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO DANO MORAL. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO JULGAMENTO DO IRDR 12 (INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 70081131146), FIXOU TESE NO SENTIDO DE QUE O MERO ATRASO OU PARCELAMENTO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS NÃO CARACTERIZA DANO MORAL AFERÍVEL “IN RE IPSA”. O ENTENDIMENTO FOI CONFIRMADO PELO STJ NO ARESP 2108941/RS, COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 13/11/2023. EM RELAÇÃO AO DANO MATERIAL, RESTOU DEMONSTRADO QUE OS VALORES PAGOS PELO ESTADO FORAM CORRIGIDOS ADMINISTRATIVAMENTE, E QUE A QUANTIA DECORRENTE DA DIFERENÇA DE JUROS SERIA ÍNFIMA, NÃO JUSTIFICANDO A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. IV. RECURSO INOMINADO PROVIDO. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS IMPROCEDENTES.

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Doc. VP 351.9519.7641.4072

127 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ATRASO E PARCELAMENTO DE SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO IRDR 12. RECURSO PROVIDO. I.  TRATA-SE DE AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL, OBJETIVANDO REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DO PARCELAMENTO DE SUA REMUNERAÇÃO DESDE 2015, BEM COMO A CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE JUROS SOBRE OS VALORES PAGOS EM ATRASO. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. O ESTADO INTERPÔS RECURSO, ALEGANDO QUE A SITUAÇÃO DECORREU DE DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO NAS CONTAS PÚBLICAS, SEM CONFIGURAÇÃO DE DOLO OU CULPA, E QUE NÃO HÁ DANO MORAL PRESUMIDO. II. A CONTROVÉRSIA RESIDE NA POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DANO MORAL PRESUMIDO (“IN RE IPSA”) E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO PARCELAMENTO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS. III. O DANO MORAL “IN RE IPSA” SURGE DIRETAMENTE DO FATO, SEM NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ADICIONAL. NO ENTANTO, NO CASO EM ANÁLISE, A PARTE AUTORA NÃO ESPECIFICOU NA INICIAL QUAIS PREJUÍZOS CONCRETOS EXPERIMENTOU, TAMPOUCO DEMONSTROU ABALO SIGNIFICATIVO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE, AFASTANDO-SE A CARACTERIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO DANO MORAL. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO JULGAMENTO DO IRDR 12 (INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 70081131146), FIXOU TESE NO SENTIDO DE QUE O MERO ATRASO OU PARCELAMENTO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS NÃO CARACTERIZA DANO MORAL AFERÍVEL “IN RE IPSA”. O ENTENDIMENTO FOI CONFIRMADO PELO STJ NO ARESP 2108941/RS, COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 13/11/2023. EM RELAÇÃO AO DANO MATERIAL, RESTOU DEMONSTRADO QUE OS VALORES PAGOS PELO ESTADO FORAM CORRIGIDOS ADMINISTRATIVAMENTE, E QUE A QUANTIA DECORRENTE DA DIFERENÇA DE JUROS SERIA ÍNFIMA, NÃO JUSTIFICANDO A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. IV. RECURSO INOMINADO PROVIDO. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS IMPROCEDENTES.

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Doc. VP 523.1146.5671.7726

128 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O Tribunal Regional decidiu que deve ser aplicada aprescriçãoparcial à pretensão ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da parceladenominada FCT, por compreender que se trata de lesão de trato sucessivo, em conformidade com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT como óbices instransponíveis ao destrancamento do apelo. Logo, a causa efetivamente não oferece transcendência, no particular. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada, nos termos em que fora proposta. Agravo conhecido e desprovido. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA DENOMINADA FCT - DO VALOR A SER INCORPORADO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Esta Corte Superior tem decidido de forma reiterada que a parcela «gratificação de função FCT/FCA, instituída pelo SERPRO, não é verdadeiramente uma gratificação decorrente do exercício de função de confiança, mas sim parcela salarial paga a todos, independentemente das atribuições do empregado e não se vincula ao preenchimento de requisito previsto em norma interna invocada pela empresa. Precedentes. Logo, o v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, que concluiu pela natureza salarial da Função Comissionada Técnica - FCT e, por conseguinte, pela sua incorporação ao salário do autor, sobre o maior percentual pago, amolda-se à jurisprudência há muito consagrada por esta Corte. Aplicação do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbices ao destrancamento do apelo. Confirma-se, portanto, a r. decisão agravada. Nessa linha, a causa efetivamente não oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada, nos termos em que proposta. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS PELA INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO PERCEBIDAS POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS (MÉDIA DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS). A Corte Regional, em face da constatação de que o autor recebera por mais de 10 (dez) anos gratificações de função, à luz da prova dos autos, manteve a condenação do réu ao pagamento de diferenças salariais pela média recebida nos últimos dez anos, em fina sintonia com a atual jurisprudência do c. TST, consubstanciada na Súmula 372, I, do c. TST. Impende salientar que, à luz dos princípios da estabilidade financeira do trabalhador e da irredutibilidade salarial, a que visa resguardar a Súmula 372, I, do c. TST, significativo é que o empregado preencha o critério objetivo exigido pela Súmula 372, I, do c. TST, qual seja, a percepção de funçãogratificada por mais de dez anos, circunstância expressamente atendida, conforme apontado pela Corte Regional. Daí o reconhecimento do direito à incorporação ao salário para todos os efeitos legais. Não há, por outro lado, elementos no v. acórdão recorrido que permita a conclusão de forma inconteste de que não houve quebra do padrão remuneratório até então praticado e, portanto, de que não ficou caracterizada a redução salarial ilícita. Óbice da Súmula 126/TST, no particular. Decisão prolatada pela Corte Regional alinhada à atual jurisprudência pacífica desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o art. 896, §7º, da CLT como óbices instransponíveis ao destrancamento do apelo. Logo, a causa efetivamente não oferece transcendência, no particular. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada, no particular. Agravo conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - FATO GERADOR. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A questão atinente ao fato gerador das contribuições previdenciárias foi pacificada nesta Corte Superior por meio da Súmula 368, IV e V, do c. TST, inclusive aplicada pela Corte Regional para dirimir a controvérsia. Acórdão recorrido consentâneo com a atual jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Aplicação da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT ao destrancamento do apelo. Logo, a causa efetivamente não oferece transcendência, no particular. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada, nos termos em que proposta. Agravo conhecido e desprovido. TEMA APRESENTADO NO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE GFC COM FCT/GFE . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A Não obstante as argumentações expendidas pelo réu, a questão foi solucionada, com amparo no atual entendimento predominante no c. TST de que não pode haver compensação entre as gratificações (GFE/FCT/FCA e GFC), visto que são parcelas de natureza jurídica distintas. Não foram desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada, nos termos em que proposta. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 395.7027.9737.8934

129 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. SALÁRIO PAGO POR FORA / HORAS EXTRAS - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT - PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

A recorrente não transcreveu nas razões recursais os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias invocadas no recurso de revista. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, no sentido de que o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 404.3161.7954.9222

130 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

Registre-se que o presente tópico não será objeto de exame da transcendência, pois a prestação jurisdicional antecede ao referido pressuposto. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. Em face do acórdão regional, a ora agravante opôs embargos de declaração, requerendo a manifestação do TRT acerca de «quais recibos corresponderiam à prova de quitação parcial das horas extras, o que foi expressamente requerido pela embargante em seu recurso ordinário, reportando-se aos documentos juntados aos autos sob número ID 79fi0ca . O Regional assim se manifestou em sede de embargos de declaração: « No que tange à citação de todos os recibos de pagamento que constam horas extras não é cabível nesta fase processual. Fato é que a tese defensiva foi no sentido de que as horas extras cumpridas foram pagas, porém o conjunto probatório demonstrou que a jornada de trabalho não era a afirmada pela ré, mas sim a declarada pela autora, mais elastecida, e por isso foram deferidas diferenças de horas extras e reflexos, que pressupõe a compensação das horas extras já pagas, desde que já tenham sido comprovadas nos autos. E isso, deve ser apurado na fase de liquidação de sentença . (g.n.) Ficou claro na decisão embargada que o conjunto probatório demonstrara que a jornada de trabalho realizada pela autora era mais elastecida do que a alegada pela ré e, por isso, foram deferidas diferenças de horas extras, as quais devem ser compensadas com as horas extras já pagas, desde que tenham sido comprovadas nos autos, o que será apurado na fase de liquidação de sentença . Assim, tendo o Tribunal Regional se manifestado explicitamente acerca das questões suscitadas pela parte, ainda que em sentido contrário aos seus interesses, a arguição de negativa de prestação jurisdicional consubstancia mero inconformismo com o entendimento esposado no v. acórdão recorrido. Ilesos os dispositivos tidos por violados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. B) DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 4.950-A4/1966, art. 4º e LEI 4.950-A4/1966, art. 5º. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 71 DA SBDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT reformou a sentença para condenar a ré ao pagamento de diferenças salariais e reflexos, sob o fundamento de que «a Lei . 4.950-A/66, ao estipular o salário profissional do engenheiro, tomando como base o salário mínimo, não ofende a CF/88 e que «o salário mínimo também não foi utilizado como indexador para conferir acréscimo salarial aos profissionais por ela abrangidos . Verifica-se que a decisão recorrida foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que as diferenças salariais decorrentes do descumprimento dos Lei 4.950-A/1966, art. 5º e Lei 4.950-A/1966, art. 6º devem ser apuradas com base no cotejo entre o salário efetivamente pactuado e o salário mínimo vigente no momento da contratação do trabalhador, aplicando-se aos reajustes posteriores os índices concedidos à categoria obreira, sem nenhuma vinculação às elevações anuais do salário mínimo nacional. Diante do exposto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT, pelo que não se se vislumbra a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao analisar a aplicação de multa por litigância de má-fé imposta pelo juízo sentenciante, o Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, registrou que «as horas extras eventualmente pagas não englobavam a totalidade das extraordinárias cumpridas, sendo por isso deferidas com seus reflexos e expressamente determinada a compensação das verbas já pagas sob os mesmos títulos, mas que «nos Embargos de Declaração opostos (fls. 783) a recorrente alegou que todas as horas extras cumpridas já haviam sido pagas conforme recibos de pagamento juntados aos autos e que deveriam ser compensadas, alegando omissão quanto à compensação, que fora expressamente deferida. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o Julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como verificado no caso dos autos. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não se constata ofensa aos artigos mencionados. Incide o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbices ao conhecimento do recurso, pelo que não se verifica a transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 111.8621.3100.1886

131 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇAO INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POS MORTEM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. SENTENÇA QUE CORRETAMENTA ANALISOU AS QUESTÕES SUBMETIDAS A ANÁLISE DO MAGISTRADO. RESTOU INCONTROVERSO SER INDEVIDA A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE RECEBIDO PELA AUTORA, NA QUALIDADE DE FILHA MAIOR E INVALIDA DE EX-SERVIDOR POLICIAL MILITAR. A RIOPREVIDÊNCIA CINGIU-SE A EXTERNAR QUE A AUTORA INCLUÍRA NO CÁCÁLCULO VALORES JÁ DEVIDAMENTE PAGO PELA AUTARQUIA ESTADUAL. ASSIM CORRETA A SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE IMPÔS O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO MENSAL DEVIDO INCLUINDO-SE EVENTUAIS PARCELAS RELATIVAS AO 13º SALÁRIO NÃO PAGAS. DANO MORAL RECONHECIDO NÃO HAVENDO DE SE FALAR EM REDUZIR OU MAJORAR A INDENIZAÇÃO FIXADA. MESMA SORTE NÃO SOCORRE A AUTORA QUANTO À PRENTEÇÃO DE RESSARMENTO PELA CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, POR MEIO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EIS QUE CONTRAÍDO QUANTO JÁ FORA RESTABELECIDO O PAGEMENTO E SEQUER FORAM JUNTADOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS DAS PARCELAS DO EMPRÉSTIMO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A DÍVIDA CONFESSADA E RENEGOCIADA TENHA COMO CAUSA DIRETA E IMEDIATA A SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA A CONTAR DE CADA INADIMPLEMENTO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. VP 816.3962.2247.5422

132 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA, PORTE, FUNÇÃO GRATIFICADA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. CODIGO CIVIL, art. 114. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

Discute-se se os reflexos do adicional de incorporação, função gratificada, CTVA e PORTE incidem sobre o Adicional por Tempo de serviço. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no sentido de que é devida a inclusão de tais parcelas na base de cálculo do ATS. Contudo, o caso dos autos contém distinguishing consubstanciado no fato de que o e. TRT analisou a controvérsia à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento de tal parcela, aspecto não examinado nos precedentes desta Corte. No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida parcela « corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35% . Consta, ainda, no acórdão regional que o «salário padrão, corresponde ao «valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens , e que o complemento do salário padrão, por sua vez, « é uma rubrica para ex-dirigente, cargo este nunca ocupado pela autora durante a contratualidade. De tais registros conclui-se, portanto, que a base de cálculo do ATS é composta, exclusivamente, por «1% do salário padrão, e pelo «complemento de salário padrão. No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida parcela « corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35% . Consta, ainda, no acórdão regional que o «salário padrão, corresponde ao «valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens , e que o complemento do salário padrão, por sua vez, « é pago a ex-dirigente, cargo este nunca ocupado pelo autor durante a contratualidade. De tais registros conclui-se, portanto, que a base de cálculo do ATS é composta, exclusivamente, por «1% do salário padrão e pelo «complemento de salário padrão. No caso dos autos, considerando a premissa lançada pelo e. TRT de que a reclamante nunca ocupou o cargo de dirigente, seu ATS deve ser calculado apenas com base no salário padrão, ou seja, o salario básico, não sendo cabível a inclusão de outras parcelas, ainda que de natureza salarial. Com efeito, se a verba não prevista em lei tem os seus critérios de pagamento descritos expressamente em regulamento empresarial, não há como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes desta Corte em casos semelhantes. Assim, o empregador, ao implementar benefícios em favor de seus empregados, tem liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno. Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as diferenças salariais decorrentes da integração da função gratificada, CTVA e PORTE na parcela Adicional por Tempo de serviço (ATS), ante a ausência de previsão expressa na norma que instituiu o referido benefício. Assim sendo, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte reclamante, e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional. Agravo provido .... ()

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Doc. VP 153.6393.2012.9100

133 - TRT2. Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Multa, juros e correção monetária fato gerador dos recolhimentos previdenciários. Taxa de juros selic e multa de mora. Preceitua a Constituição da República, ao dispor sobre a seguridade social (art. 195, alínea 'a'), que a contribuição da empresa incide sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos à pessoa física que lhe preste serviço, determinando, assim, o fato gerador da obrigação. As disposições do Lei 8.212/1991, art. 43 estabelecem como fato gerador nas ações trabalhistas o pagamento dos respectivos haveres. No mesmo sentido, também, é o disposto no Lei 8.212/1991, art. 22, I. Igualmente, o parágrafo primeiro, do Lei 8.212/1993, art. 43, que trata das contribuições previdenciárias incidentes sobre parcelas decorrentes de decisões proferidas na justiça do trabalho e Súmula 368, do c. TST. Desta feita, conclui-se que o fato gerador das contribuições previdenciárias, quando decorrente de decisão condenatória ou de acordo homologado em juízo é o pagamento de valores correspondentes às parcelas integrantes do salário-de-contribuição, para efeito do VIII, do CF/88, art. 114. No que diz respeito à incidência de juros e multa de mora até o mês do efetivo recolhimento, diante do acima exposto e, também, do teor da Súmula 368, I e III, do c. TST podemos concluir que os juros aplicam-se ao atraso no recolhimento das contribuições descontadas dos salários pagos, durante a vigência do contrato de trabalho, diferentemente do reconhecimento do crédito previdenciário resultante de sentença ou acordo trabalhista. Com efeito, no que se refere às ações trabalhistas, cumpre observar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276. Neste contexto, não há que se falar em aplicação da taxa de juros e multa, por não configurado o atraso na quitação da dívida, eis que houve pagamento dentro do prazo concedido.

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Doc. VP 1697.3193.6385.9798

134 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DA DECLARAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. PCCS/2008. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão recorrida fixa que o direito reconhecido nos autos da ação coletiva se limite à data em que foi implementado o PCCS/2008, ou seja, 01/07/2008, ressalvando-se, contudo, a observância da garantia constitucional da irredutibilidade salarial no período posterior à implementação do referido plano, tornando devida eventuais diferenças entre o último salário a que faz jus o Exequente, em razão do correto enquadramento no PCCS de 1995 e os valores pagos após a implantação do PCCS de 2008. Nota-se, pois, que a determinação de observância da garantia constitucional da irredutibilidade salarial é mero corolário do provimento ao agravo de petição, de modo que, ao contrário do que sustenta a ora Agravante, fora satisfatoriamente observado o princípio do devido processo legal, bem como assegurado o contraditório e a ampla defesa, que se concretizam, inclusive com o exame dos seus recursos, ora utilizadas pela Executada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS POR NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. OFENSA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para desconsiderar as promoções decorrentes das normas coletivas. II. Demonstrada a violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS POR NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. OFENSA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Esta Corte Superior uniformizou seu entendimento no sentido de que o título executivo judicial produzido nos autos da Ação Coletiva 13.75600-60.2005.5.09.0009 determina, sob pena de ofensa à coisa julgada, a compensação das progressões concedidas por meio de norma coletiva, com as diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade prevista no PCCS de 1995 da ECT, de tal sorte que os valores já recebidos em virtude de progressões por antiguidade estipuladas por norma coletiva devem ser deduzidos dos valores devidos a título de progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS da Reclamada. II . Ao reformar a sentença exequenda quanto à aludida compensação de progressões por antiguidade, o acórdão regional afrontou o comando que emerge do título executivo judicial da Ação Coletiva 1375600-60.2005.5.09.0009 e violou o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 240.3081.2340.9244

135 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Valores pagos em razão de decisão judicial precária. Restituição ao erário. Cabimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.3241.1480.1384

136 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Servidor público federal contribuição do plano de seguridade do servidor público (pss). Retenção. Valores pagos em cumprimento de decisão judicial (diferenças salariais). Inexigibilidade da contribuição sobre a parcela referente aos juros de mora. Recurso Especial Acórdão/STJ, representativo da controvérsia (tema 501/STJ). Contradição. Inexistência. Embargos de declaração dos particulares rejeitados.

1 - Embargos de declaração opostos sob a alegação de contradição no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0151.1515

137 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Empregadas gestantes. Valores pagos durante à pandemia. Enquadramento como salário-Maternidade. Tema 1.290/STJ. Recursos especiais repetitivos. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes. Devolução dos autos e sobrestamento na corte de origem até o julgamento dos paradigmas. Embargos de declaração acolhidos.

I - Há questão jurídica objeto do presente recurso que diz respeito à tema afetado como repetitivo, com determinação de sobrestamento: Tema 1.290/STJ: a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar como salário- maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.... ()

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Doc. VP 842.5245.7862.0781

138 - TJSP. Direito Administrativo. Apelação e Reexame Necessário. Reclamação Trabalhista convertida em Ação Ordinária. Médica. Verbas rescisórias e indenização por danos morais.

Reexame necessário e recurso de apelação interposto pela Municipalidade contra r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando a ré a pagar à autora as verbas rescisórias referentes ao período registrado em CTPS, bem como os salários e gratificações recebidas habitualmente, concernentes ao período sem registro em carteira, e, ainda, indenização por danos morais no valor de R$5.000,00. A questão em discussão diz respeito ao suposto direito da autora ao percebimento de verbas rescisórias e salários não pagos nos períodos em que exerceu a função de médica junto ao ente municipal, em períodos com e sem registro em CTPS, respectivamente, além do pagamento de indenização por danos morais. Primeiramente, restou preclusa qualquer manifestação acerca de todos os demais pedidos iniciais que não foram contemplados na sentença de parcial procedência, ante a ausência de impugnação recursal pela parte autora. Por força do reexame necessário, foram feitos apontamentos ratificando a condenação parcial da ré ao pagamento de verbas rescisórias «confessadas referentes ao período com registro em CTPS (16/6/2012 a 15/6/2014), bem como ao pagamento dos salários e gratificações habitualmente recebidas, no que tange ao período sem registro, visto que o contexto probatório tornou incontroverso o exercício da função de médico sem a devida contraprestação pecuniária entre 16/6/2014 e 17/11/2014, conclusão corroborada pela prova oral colhida em juízo. Danos morais caracterizados, sobretudo pelo trabalho realizado na função de médico durante 5 meses sem receber nenhum salário, situação que não se confunde com o mero aborrecimento verificado em inúmeras causas movidas por servidores em que se pleiteia o recebimento de «diferenças em atraso. Ratificação do justo e razoável montante indenizatório de R$5.000,00 arbitrado na sentença. Reexame necessário e recurso apelação desprovidos. Sentença de parcial procedência confirmada. Recursos Oficial e Voluntário da Prefeitura Desprovidos.

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Doc. VP 210.8230.5521.0898

139 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Verbas recebidas em reclamatória trabalhista fora do contexto de perda de emprego. Juros de mora. Aplicação da regra de que «o acessório segue a sorte do principal firmada pela Primeira Seção no Resp1.089.720/RS. Ausência de qualquer um dos vícios elencados no CPC, art. 535. Impossibilidade de efeitos infringentes.

1 - Em 10.10.2012, ao julgar o REsp 1.089.720/RS, a Primeira Seção, por maioria, nos termos do voto do Min. Rel. Mauro Campbell, firmou orientação no sentido da regra geral, de que incide o IRPF sobre os juros de mora, a teor do art. 16, caput e parágrafo único, da Lei 4.506/64, inclusive quando reconhecidos em reclamatória trabalhista, apesar de sua natureza indenizatória reconhecida pelo mesmo dispositivo legal, salvo (I) quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, em reclamatória trabalhista ou não; e (II) nos casos em que a verba principal é isenta ou fora do campo de incidência do imposto de renda, estendendo-se a isenção aos juros de mora mesmo quando na circunstância em que não há perda do emprego, consoante a regra do «accessorium sequitur suum principale. ... ()

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Doc. VP 790.8895.5366.1418

140 - TST. AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO E DO CTVA NO CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PCS DE 1998. POSTERIOR ADESÃO DA RECLAMANTE À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/08). SÚMULA 51, II . NÃO PROVIMENTO.

No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Esta colenda Corte Superior tem entendimento jurisprudencial de que a alteração do critério de cálculo das vantagens pessoais, em que houve exclusão da parcela «cargo em comissão, decorrente do advento do novo Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal, acarreta alteração lesiva ao contrato do empregado, procedimento este vedado pelo CLT, art. 468, gerando, assim, direito ao pagamento de diferenças salariais, uma vez que a referida alteração só atinge os contratos firmados após 1998, haja vista o teor da Súmula 51, I. O caso em exame, contudo, versa sobre a adesão da parte reclamante à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU 2008), particularidade fática que afasta a aplicação do entendimento jurisprudencial supramencionado. A esse propósito, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais tem se manifestado no sentido de que a adesão do empregado à ESU 2008, desde que observados os requisitos de ausência de vício de vontade e de pagamento de parcela compensatória, enseja renúncia às diferenças salariais pretendidas em decorrência de planos de cargos e salários anteriores, o que alcança o pleito de recálculo das vantagens pessoais, em atenção ao disposto na Súmula 51, II. Precedentes. Na hipótese, a Corte Regional manteve a improcedência do pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inclusão das parcelas «cargo comissionado e «CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais 062 e 092. Consignou que não ocorreu alteração lesiva das condições de trabalho da reclamante, visto que a recorrente continuou a receber sua remuneração sem qualquer redução. Assentou que as parcelas pagas sob as rubricas 062 e 092 foram incorporadas ao novo salário-padrão, de modo que não houve supressão do pagamento das aludidas vantagens pessoais, pois os valores pagos na gratificação de função de confiança foram majorados com a incorporação das vantagens pessoais ao valor da gratificação do cargo em comissão. Asseverou que a reclamante aderiu à Estrutura Salarial Unificada - ESU/2008 do PCS/98 e recebeu o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) como parcela indenizatória, conforme demonstrativo financeiro 07/2008, dando quitação de quaisquer parcelas referentes ao Plano de Cargos e Salário - PCS/89, estando sua a pretensão em confronto com o que dispõe a Súmula 51, II. Por tal razão, deve ser mantida a decisão agravada que não conheceu do recurso de revista da reclamante, ante a incidência dos óbices da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 754.6105.8750.5528

141 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO. FALHA DE SEGURANÇA. FATO DO SERVIÇO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. 1. Autor é correntista do requerido banco e houve, sem o seu consentimento, a realização de um empréstimo em sua conta bancária. 2. Restou incontroverso que a parte autora foi vítima do golpe, vez Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO. FALHA DE SEGURANÇA. FATO DO SERVIÇO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. 1. Autor é correntista do requerido banco e houve, sem o seu consentimento, a realização de um empréstimo em sua conta bancária. 2. Restou incontroverso que a parte autora foi vítima do golpe, vez que foram realizadas transações pelos falsários via internet banking. 3. Foi realizado um empréstimo no importe de R$ 14.175,60, valor diferente do perfil da parte autora, o que já basta para alertar o réu de possível fraude na conta do consumidor. Além disso, houve uma invasão em sua conta por falha de segurança, uma vez que apenas o seu face ID já liberou transferências para terceiros. Dessa forma, não pode prosperar a tese de que não houve falha na prestação do serviço, já que é dever do banco adotar mecanismos de segurança que se voltam à proteção de seus clientes. 4. De rigor a condenação do réu à declaração de inexigibilidade do empréstimo no valor de R$ 14.175,60 e a restituição do valor pago pela parte autora de R$ 4.880,50. 5. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 409.1848.8195.8967

142 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARADIGMAS PROVENIENTES DE BANCO INCORPORADO. MAIOR SALÁRIO JÁ PAGO PELO EMPREGADOR ANTERIOR. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE VANTAGEM PERSONALÍSSIMA. SÚMULA 6, IV, a, DO TST. PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO VIOLADO. 1. Consoante disposição da norma inserta no CLT, art. 461, se demonstrado que entre o autor da ação trabalhista e o paradigma por ele indicado havia identidade de função na prestação de serviço ao mesmo empregador, na mesma localidade, com igual produtividade e perfeição técnica, lhe é assegurado o direito à equiparação salarial. 2. Na hipótese dos autos, a demandante pretende a equiparação salarial, sob o fundamento do exercício de igual função, com paradigmas oriundos de extinto banco incorporado pelo banco réu. Compilou o acórdão regional que « No caso de sucessão empresarial, constitui fato impeditivo da equiparação salarial a circunstância de haver diferença remuneratória preexistente ao ingresso do empregado paradigma, antes integrante da empresa sucedida, na instituição sucessora, pois ausente, à época, o requisito do labor para o mesmo empregador. Nestes casos, a diferença salarial se justifica em razão da política remuneratória mais generosa adotada pela empresa sucedida, sendo vedado à sucessora efetuar a redução dos salários destes empregados por força do princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, Constituição da República) e da vedação à alteração contratual lesiva (CLT, art. 468). O direito à irredutibilidade salarial, assegurando ao empregado egresso da instituição sucedida, incorpora-se ao seu contrato de trabalho como autêntica condição personalíssima, em proteção ao seu direito subjetivo adquirido, não malferindo o princípio da isonomia . 3. Depreende-se, portanto, que a diferença remuneratória decorre de vantagem pessoal dos paradigmas, que, egressos do banco sucedido, carregaram seu patamar salarial ao banco sucessor após a incorporação, ante o consagrado princípio da irredutibilidade salarial, o que afasta o direito à equiparação salarial, por constituir privilégio de caráter personalíssimo, nos termos do item VI, a, da Súmula 6/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 720.4016.9948.4287

143 - TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Embargos à execução. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

De acordo com a declaração de ajuste anual do imposto de renda prestada pela coembargante, ela tem rendimentos mensais que superam razoavelmente o patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela embargante, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido

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Doc. VP 187.7865.4172.9448

144 - TJSP. Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Os rendimentos líquidos da autora (assim considerados os rendimentos brutos, com abatimento dos descontos legais - imposto de renda e contribuição previdenciária oficial) estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido

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Doc. VP 377.8906.7492.7675

145 - TJSP. Prestação de serviços (procedimentos estéticos). Ação de reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

As corrés são empresa e empresária individuais, confundindo-se os patrimônios de ambas. Os extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias revelam ingressos e gastos incompatíveis com a propalada hipossuficiência financeira e rendimentos mensais acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, elas estão representadas nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelas corrés, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido.

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Doc. VP 834.6623.4676.1447

146 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERSTÍCIOS SALARIAIS - PROMOÇÕES. PRESCRIÇÃO TOTAL. No aspecto, o reclamado se insurge quanto à prescrição dos interstícios - promoções alteradas por norma coletiva. Em face das alegações constantes do agravo em análise e possível contrariedade à Súmula 294/TST, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido, no aspecto . ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a supressão por norma coletiva dos anuênios pagos por força de norma interna pelo ora reclamado constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, uma vez a previsão regulamentar da parcela aderiu ao contrato do reclamante, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7 . º, da CLT. Agravo não provido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA E ADESÃO AO PAT POSTERIORES À ADMISSÃO DO EMPREGADO. O TRT esclareceu que o reclamante usufruiu do benefício auxílio-alimentação e que a contratação ocorreu anteriormente à alteração normativa que previu a natureza indenizatória da parcela em comento. Com efeito, o empregado admitido antes da pactuação em norma coletiva do caráter indenizatório da verba «auxílio-alimentação não é por ela atingido, tendo em vista a incorporação desse direito ao seu patrimônio jurídico, conforme as Súmula 51/TST e Súmula 241/TST. Nesse sentido, a OJ 413 da SBDI-1 do TST. Agravo não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. INTERSTÍCIOS SALARIAIS - PROMOÇÕES. PRESCRIÇÃO TOTAL. Discute-se, na hipótese, a incidência da prescrição à pretensão atinente aos reajustes decorrentes de promoções funcionais (interstícios), previstos em plano de cargos e salários, não amparados em preceito de lei. Por observar a possível contrariedade à Súmula 294/TST, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA . BANCO DO BRASIL. INTERSTÍCIOS SALARIAIS - PROMOÇÕES. PRESCRIÇÃO TOTAL. A SBDI-I desta Corte Superior, por ocasião da análise de casos idênticos envolvendo a mesmo reclamado, tem se manifestado pela incidência da prescrição total preconizada na Súmula 294/TST. Isso porque, na hipótese, trata-se de parcela não prevista em lei, cuja alteração do critério de promoção decorreu de ato único do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 146.0924.0000.3200

147 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão do valor do benefício de aposentadoria. Renda mensal inicial. Correção do salário-de-contribuição. IRSM de fevereiro de 1994. Índice de 39,67%. Segurado beneficiário de aposentadoria por invalidez, originada de auxílio-doença e a ele imediatamente subseqüente.

«1.De acordo com a redação original do Lei 8.213/1991, art. 29, vigente na data da concessão do benefício, o salário-de-benefício do auxílio-doença será calculado utilizando-se a média aritmética simples dos últimos salários-de-contribuição anteriores ao afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento. ... ()

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Doc. VP 176.4869.1860.5332

148 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. SEXTA-PARTE. INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS, INCLUINDO OS ADICIONAIS DE CARÁTER PERMANENTE. DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STF. Os adicionais por tempo de serviço, como quinquênios e sexta-parte, devem incidir sobre os vencimentos do servidor, incluindo os adicionais permanentes já incorporados, eis que perdem a natureza de adicional e passam a integrar o salário-base do Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. SEXTA-PARTE. INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS, INCLUINDO OS ADICIONAIS DE CARÁTER PERMANENTE. DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STF. Os adicionais por tempo de serviço, como quinquênios e sexta-parte, devem incidir sobre os vencimentos do servidor, incluindo os adicionais permanentes já incorporados, eis que perdem a natureza de adicional e passam a integrar o salário-base do servidor. Incluem nesse raciocínio os adicionais ainda não incorporados, mas concedidos de forma linear, sem vinculação a hipóteses específicas de labor a justificar sua incidência, constituindo verdadeiro aumento salarial travestido de adicional, não se constituindo, assim, efeito repique ou cascata, pois que vedada a incidência de um adicional sobre outro. Inteligência do art. 37, XIV, da CF. Sentença mantida. Recurso provido para esclarecer que a Gratificação executiva e os valores pagos em função do CE, art. 133 integram e incorporam à sexta parte, determinando o recalculo na forma já determinada pelo juízo sentenciante.

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Doc. VP 758.2917.0544.6834

149 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DA PARCELA FUNÇÃO GRATIFICADA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. CODIGO CIVIL, art. 114. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

Discute-se se os reflexos do adicional de incorporação incidem sobre o Adicional por Tempo de serviço. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no sentido de que é devida a inclusão de tal parcela na base de cálculo do ATS. Contudo, o caso dos autos contém distinguishing consubstanciado no fato de que o e. TRT analisou a controvérsia à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento de tal parcela, aspecto não examinado nos precedentes desta Corte. No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida parcela «corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35% «. Consta, ainda, no acórdão regional que o « salário-padrão (rubrica 002 - valor fixado em tabela salarial) corresponde a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, conforme Anexos III, IV, V, Vi, VII, VIII e IX e que o «complemento do salário-padrão (rubrica 037), corresponde ao valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH 080 ., cargo este não ocupado pela autora. De tais registros conclui-se, portanto, que a base de cálculo do ATS é composta, exclusivamente, por «1% do salário padrão, e pelo «complemento de salário padrão". No caso dos autos, considerando a premissa lançada pelo e. TRT de que a reclamante não ocupava o cargo de dirigente, seu ATS deve ser calculado apenas com base no salário padrão, ou seja o salário básico, não sendo cabível a inclusão de outras parcelas, ainda que de natureza salarial. Com efeito, se a verba, não prevista em lei, tem os seus critérios de pagamento descritos expressamente em regulamento empresarial, não há como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes desta Corte em casos semelhantes. Assim, o empregador, ao implementar benefícios em favor de seus empregados, tem liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno. Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as diferenças salariais decorrentes da integração da função gratificada na parcela Adicional por Tempo de serviço (ATS), ante a ausência de previsão expressa na norma que instituiu o referido benefício. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 137.6673.8001.1600

150 - TRT2. Salário-base inferior ao mínimo. Diferenças indevidas.

«Salário-base inferior ao mínimo. Diferenças indevidas. Nos termos do parágrafo 1º, do CLT, art. 457, as gratificações têm natureza salarial, sendo certo que a remuneração representa a soma de todas as parcelas de natureza salarial pagas ao trabalhador, por força da relação de emprego. Assim, o valor do salário base pode ser inferior ao mínimo legal quando o quantum pago a título de contraprestação laboral atinge tal patamar. Hipótese em que não se configura ofensa à garantia constitucional prevista no inciso IV, do CF/88, art. 7º. Inteligência da OJ 272, da SDI-1 do c. Tribunal superior do trabalho.... ()

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