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Jurisprudência sobre
salarios pagos por fora

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Doc. VP 160.0081.6827.7742

351 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Acolhimento da impugnação à assistência judiciária gratuita concedida ao autor. Manutenção.

Os rendimentos líquidos do autor estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Espumoso - RS), mais de mil quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido.

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Doc. VP 137.6673.8000.6700

352 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego. Indenização. Cálculo. Verbas contratuais. Interpretação da coisa julgada.

«Por verbas contratuais, consoante usualmente referidas nos contornos da coisa julgada, compreendem-se os títulos comumente pagos aos trabalhadores durante o curso do pacto laboral, a exemplo, salários e 13º salário. Tratando-se de cálculo de indenização do período estabilitário, este deve comportar, na composição básica, os títulos contratuais usualmente pagos durante o pacto laboral, que na situação específica dos autos não incluem horas extras e adicional de periculosidade: a uma, porque não foram expressamente deferidos; a duas, porque se referem a títulos trabalhistas pagos apenas quando da ocorrência de tais situações, ou seja, quando da prática de horas extras e quando do labor em condições perigosas, o que não ocorre em períodos de inatividade, como é o caso do período estabilitário. O cálculo de indenização pelo lapso estabilitário (período em que o contrato de trabalho deveria ter-lhe sido garantido e não foi) deve corresponder aos valores estritamente contratuais. Como ensina Maurício Delgado Godinho, tais títulos referem-se a salário-condição, vez que só há contraprestação quando a condição é preenchida. São parcelas salariais complementares, subordinadas à forma e/ou tempo da execução do serviço que opera como condição para gerar seu direito. Agravo do exeqüente improvido, no particular. ... ()

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Doc. VP 433.6523.9437.8378

353 - TST. AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BASE DE CÁLCULO. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REFLEXOS. 3. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PARCELAS VARIÁVEIS. 4. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS LABORADAS AOS SÁBADOS NO RSR. 5. DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS PAGAS. 6. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS AOS TEMAS RECORRIDOS, SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DAS MATÉRIAS, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 280.3649.1182.7260

354 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Impossibilidade de inclusão do Prêmio Incentivo Especial (PIE) na base de cálculo do décimo terceiro salário e dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) paga à autora, por não fazer jus à paridade - Possibilidade de pagamento da parte fixa do PIN na base de cálculo de tais verbas, por se tratar de prêmio pago de Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Impossibilidade de inclusão do Prêmio Incentivo Especial (PIE) na base de cálculo do décimo terceiro salário e dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) paga à autora, por não fazer jus à paridade - Possibilidade de pagamento da parte fixa do PIN na base de cálculo de tais verbas, por se tratar de prêmio pago de forma indiscriminada a todos os servidores do quadro da saúde, do qual a autora fez parte - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 279.1275.7626.3586

355 - TST. AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SALÁRIO IN NATURA. ALUGUEL DE VEÍCULO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, ratificando a sentença, concluiu pela natureza salarial dos valores pagos a título de «aluguel de veículo". Assinalou a ocorrência de fraude em relação ao salário, pois, na forma da previsão da cláusula 5ª do contrato de locação, eram transferidos ao empregado os custos e ônus do empreendimento, inclusive com a imposição de contratação imediata de seguro. 2. Da leitura das razões do recurso de revista, não se divisa tenha a primeira Reclamada impugnado, de forma específica, os fundamentos adotados pela Corte Regional em relação à fraude reconhecida. 3. Cumpre registrar que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III e na esteira da Súmula 422/TST, o recurso de revista, no aspecto, encontra-se desfundamentado. Decisão mantida por fundamento diverso. Agravo da Primeira Reclamada não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. PEDIDO SUCESSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Na decisão agravada, foram providos os recursos de revista das Reclamadas para, declarando a licitude da terceirização de serviços, afastar o reconhecimento do vínculo empregatício direto com a tomadora dos serviços (Telemar), e, por conseguinte, a condenação ao pagamento das parcelas correlatas, restando mantida a condenação subsidiária da segunda Reclamada em relação às demais verbas. Verifica-se que, entre as parcelas afastadas, incluem-se as horas extras deferidas com base na norma coletiva aplicável à tomadora dos serviços. 2. Nesse contexto e havendo pedido sucessivo de pagamento de horas extras em relação ao contrato de trabalho com a primeira Reclamada (Telemont), impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional para a respectiva análise. Agravo do Reclamante provido.

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Doc. VP 331.8636.4133.0618

356 - TST. AGRAVO DO SINDICATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DACOISA JULGADA.

Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do Sindicato. O Sindicato exequente alega que houve violação àcoisa julgada, sob o fundamento de que nos cálculos de liquidação não foram aplicados os reajustes concedidos após a admissão dos substituídos. Do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT manteve os cálculos de liquidação, no tocante às diferenças salariais, com fundamento na interpretação do título executivo judicial. O Colegiado registrou que não há qualquer determinação no título executivo para que fossem considerados « os reajustes salariais concedidos anteriormente, até porque a discussão se limitava à possibilidade de aplicação ou não do piso salarial previsto na Lei 4.950-A/66, uma vez que fixa o piso salarial em múltiplos do salário mínimo". Explicou que ficou determinado «apenas que se considere como piso salarial aquele previsto na Lei 4.950-A/66, quando da contratação de cada trabalhador, condenando-se o ora executado ao pagamento das diferenças ao valor pago ao longo do contrato e o efetivamente devido, acrescidos dos reflexos . Destacou que «segundo a regra de fidelidade à coisa julgada contida no § 1º do CLT, art. 879, na liquidação não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal . Opostos embargos de declaração, o TRT consignou que «a decisão é cristalina em relação à ausência de reajustes salariais concedidos, determinando-se apenas que se considere como piso salarial aquele previsto na Lei 4.950-A/66, quando da contratação de cada trabalhador". Também ficou destacado na decisão monocrática agravada que a decisão recorrida não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que interpreta e explica os limites do título exequendo, incidindo, no caso, por analogia, o disposto na OJ 123 da SbDI-1 desta Corte. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 386.2058.4125.2295

357 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. PARCELAS «CTVA, «PORTE DE UNIDADE, «FUNÇÃO GRATIFICADA, «ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, E REFLEXOS, BEM COMO DAS DIFERENÇAS DA VANTAGEM PESSOAL - RUBRICA 049, DECORRENTES DA MAJORAÇÃO DO ATS. NATUREZA SALARIAL . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1.

Cinge-se a controvérsia acerca da inclusão do CTVA, da parcela «Porte de Unidade e «função gratificada na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS). 2. Na hipótese, incontroverso que a reclamante passou a perceber da CEF, por força do normativo interno MN RH 151, o «Adicional de Incorporação de funções gratificadas e cargos em comissão, em razão do tempo de serviço desempenhado nesses cargos/funções ser superior a dez anos. 3. Não obstante esta Corte Superior tenha firmado jurisprudência no sentido de que as parcelas CTVA, FG, ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO e PORTE DE UNIDADE, pagas aos empregados pelo exercício de funções gratificadas e cargos em comissão, geram reflexos no adicional por tempo de serviço e na vantagem pessoal, os precedentes não foram analisados à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento das parcelas (CEF-RH 115), o que configura o «distinguishing em relação à matéria. 4. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o regulamento interno da reclamada prevê expressamente que a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) está restrita ao salário-base, sem qualquer menção à incorporação do CTVA e demais parcelas suscitadas pelo reclamante. 5. Tratando-se de negócio jurídico benéfico, instituído espontaneamente pela empregadora, a interpretação deve ocorrer restritivamente, nos termos do CCB, art. 114. Portanto, a ausência de previsão em regulamento empresarial obstaculiza a ampliação dos critérios de pagamento pelo Poder Judiciário. Precedentes. Agravo conhecido e provido para não conhecer do recurso de revista do reclamante.... ()

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Doc. VP 137.8102.9002.8000

358 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat. Contrato em curso.

«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregado da Caixa Econômica Federal de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente à admissão dos empregados, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. PAT. Com efeito, registra-se que o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241 desta Corte, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Assim, a alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação dos reclamantes, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se, portanto, o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/2/2012). Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, levando-se à conclusão de que incide à hipótese o disposto na parte final da Súmula 294/TST, que consagra a inaplicabilidade da prescrição total quando o pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado estiver também assegurado por preceito de lei. Aliás, esta Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em 18/4/2013, decidiu, por maioria, que a modificação da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não atingiu o direito dos trabalhadores a essa verba, que continuou sendo paga, tendo os empregados apenas deixado de receber a integração ao auxílio-alimentação em outras parcelas, o que acarreta a aplicação da prescrição parcial quinquenal. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9015.1200

359 - TST. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat. Contrato de trabalho em vigência.

«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregados da Caixa Econômica Federal, cujos contratos de trabalho ainda se encontram em vigor, de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6687.9151

360 - STJ. Processual civil. Ação ordinária. Ação civil coletiva proposta por associação. Abrangência do provimento. Legitimidade passiva ad causam. Coronavírus. Empregadas gestantes. Deficiência de fundamentação recursal. Necessidade de revolvimento de matéria fático probatória. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.

I - Na origem, Trata-se de ação civil coletiva objetivando a concessão de tutela de urgência para fins de permitir o afastamento das empregadas gestantes de suas atividades, em razão da impossibilidade da realização de seus trabalhos à distância, e ser concedido salário- maternidade durante todo o período de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, autorizando a compensação dos valores dos salários maternidade quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias. A sentença julgou improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada em parte para determinar que a ré (Fazenda Nacional) observe o direito da autora de enquadrar como salário- maternidade os valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas enquanto durar o afastamento, inclusive em relação às gravidezes vindouras durante o período de emergência e enquanto perdurarem os efeitos da lei; e determinar a compensação dos valores correspondentes ao salário- maternidade pagos pela empresa autora às empregadas gestantes afastadas de suas atividades presenciais, em razão da atual pandemia de Covid-19, ressaltando que os provimentos incluem as empregadas gestantes das empresas associadas. ... ()

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Doc. VP 422.5428.4943.5461

361 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATS. INTEGRAÇÃO DE «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, «PORTE E «CTVA NA BASE DE CÁLCULO. RH 115 1 -

Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da intepretação da legislação trabalhista. 2 - A controvérsia dos autos diz respeito à integração das parcelas «função gratificada, «Porte e «CTVA na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS. 3 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada por entender que, na forma da Tese Jurídica Prevalecente 14 daquele Regional, as parcelas de Função Gratificada Efetiva (ou gratificação de função), de Porte e de CTVA devem integrar a base de cálculo do ATS, em face de suas nítidas naturezas salariais. 4 - A norma interna que disciplina o pagamento e a composição do ATS é a «MN RH 115 049". 5 - A norma prevê no item 3.3.6 que o adicional por tempo de serviço (ATS) ou anuênio deve ser pago no valor de 1% da soma do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, para cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA e limitado a 35%. O salário-padrão é delimitado no item 3.3.1 como o valor fixo indicado nas tabelas salariais descritas nos Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da RH 115 049. Em outras palavras, é o salário básico de cada cargo das diversas carreiras do banco. Por sua vez, o complemento do salário-padrão está estabelecido no item 3.3.11 e corresponde precisamente «ao valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080". 6 - Observa-se que não há qualquer previsão na norma interna no sentido de que toda e qualquer parcela de natureza salarial deverá integrar a base de cálculo do ATS. Ao contrário, a norma disciplina de maneira clara as verbas que deverão compor o ATS, quais sejam: o salário padrão e o complemento do salário padrão . 7 - No que concerne pontualmente às parcelas de «função gratificada, «Porte ou «CTVA, objetos do pedido de incorporação para cálculo formulado pelo reclamante, vê-se que a função gratificada tem previsão no item 3.3.7, sendo devida pelo exercício de função delimitada no «Plano de Funções Gratificadas e paga nos valores constantes nas tabelas dos Anexos XVI e XVII. A parcela «Porte está descrita no item 3.3.26 e está vinculada ao «exercício das funções gratificadas constantes nos Anexos XVIII e XIX". Por fim, a parcela «CTVA, do item 3.3.2, «complementa a remuneração do empregado ocupante de FG/CC efetivo ou assegurado, quando esta remuneração for inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado, conforme Anexos XIII, XIV, XV, XVI e XVII". 8 - Portanto, como se observa, são parcelas que de um modo geral visam remunerar o exercício de função e, assim, por consequência, não correspondem ao salário-padrão, pago a todo e qualquer empregado, independentemente da função ou cargo ocupado. Ademais, constata-se que o salário-padrão é pontualmente relacionado nos anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, ao passo que os valores das parcelas indicadas pelo reclamante constam dos anexos XIII, XIV, XV, XVI e XVII, XVIII e XIX. 9 - No que tange a alegação de inclusão de tais parcelas no conceito de «complemento do salário padrão, é de se destacar que seu valor é único e corresponde «ao valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080, o que não se confunde com outra parcela remuneratória decorrente do exercício de função gratificada, como «função gratificada, «Porte ou «CTVA". Trata-se nitidamente de gratificações distintas, delimitadas em cláusulas distintas. 10 - Acrescente-se que todas as parcelas descritas estão previstas no mesmo normativo (RH 115 049), o que revela, também por esse aspecto, a ausência de propósito do empregador de que as parcelas integrassem umas às outras. 11 - Na linha da tese exposta, julgados de diversas Turmas do TST. 12 - Nesse contexto, percebe-se que o acórdão do Regional deu equivocada interpretação do sentido da norma interna da reclamada. 13 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 494.7471.7653.3512

362 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO.

A decisão regional é clara, no sentido de que, «de acordo com o regulamento da empresa, a promoção por merecimento está condicionada à avaliação do empregado, decorrendo da vontade subjetiva da empregadora e que « Não é possível, portanto, impor a sua concessão pelo mero fato de a reclamante estar habilitado a recebê-las. Se as promoções ocorrem «por mérito não são automáticos inexistindo obrigação no que tange às promoções e consequentes aumentos inserindo-se o critério de ascensão do empregado dentro do poder diretivo e, por isso, discricionário, da empregadora (págs. 1234-1235). Nesse contexto, em que se trata de promoções por merecimento, decerto que o despacho agravado, reportando à jurisprudência que cita, se mostra irreparável ao aduzir que «O TST pacificou o entendimento de que as promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, motivo pelo qual a concessão das progressões por mérito deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS (pág. 1430). A aplicação do óbice da Súmula 333/TST, efetivamente, se impunha. Agravo de instrumento conhecido desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O excelso STF, em sua composição plenária, apreciando a questão relativa à competência da Justiça do Trabalho para solucionar controvérsias relativas à complementação de aposentadoria (processos RE-586.453/SE e RE-583.050/RS, com repercussão geral), decidiu, pela modulação temporal dos efeitos da decisão, que somente nos processos sentenciados até 20/2/2013, como no caso sub judice, subsiste a competência deste ramo do Poder Judiciário, do que resulta a incidência da Súmula 401 daquele Augusto Pretório como óbice à pretensão aqui deduzida. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Como se observa da decisão recorrida, «não se trata de pedido de complementação de aposentadoria, mas de inclusão das diferenças salariais postuladas no salário de contribuição da FUNCEF (págs. 1259). Nesse contexto, em que o autor busca a inserção de parcelas que sustenta ser de natureza salarial no cálculo do benefício, ainda que ad futuram, decerto que há interesse processual do autor no caso, pois a mera probabilidade lhe garante o direito de ajuizar demanda na Justiça. Se o autor faz jus ou não ao direito vindicado, isso será analisado no julgamento do mérito da ação. Ileso, portanto, o CPC/73, art. 267, VI. Ademais, a jurisprudência desta Corte, em hipóteses similares à presente consigna ser patente o interesse de agir da parte autora, porquanto não se trata de ação declaratória cuja pretensão de declaração é o direito ao percebimento de complementação de aposentadoria, mas de ação condenatória em que se discute a recomposição de reserva matemática pela integralização de parcela salarial para a futura complementação de aposentadoria (e direito a eventuais diferenças salariais, parcela CTVA e vantagens pessoais). Não se cuida, portanto, de incidência da Orientação Jurisprudencial 276 da SBDI-1 do TST, a qual resta ilesa. Os arestos colacionados, por sua vez, mostram-se inespecíficos ao caso, na medida em que partem de pressuposto de que se trata de ação declaratória. Incidência da Súmula 296/TST, I. Precedentes desta Turma. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. A FUNCEF sustenta que a autora não apresenta, na petição inicial, pedido de integralização da reserva matemática e do recálculo do valor saldado. No entanto, se observa da decisão regional que há correspondência entre o pedido, a causa de pedir e o provimento jurisdicional, uma vez que a autora postulou diferenças de complementação de aposentadoria. Dessa forma, não se pode falar em decisão afastada dos limites da lide, pois foram observados a causa de pedir e o pedido, tendo o julgador realizado a subsunção dos fatos ao direito aplicável ( narra mihi factum, dabo tibi jus e iura novit cúria ). Intactos, pois, os CPC/73, art. 128 e CPC/73 art. 460 (atuais CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 ). Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. Não há ofensa aos arts. 7º, XXIX, da CF/88, uma vez que é parcial a prescrição em tela, pois, conforme se depreende da decisão recorrida, a pretensão referente à integração da parcela CTVA na base de cálculo da complementação de aposentadoria não está calcada em lesão decorrente de ato único do empregador, mas em norma interna continuamente descumprida, em razão da não integração de tal verba no cálculo da aludida complementação, sendo, assim, inaplicável a Súmula 294/TST. Precedentes da SBDI-1. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS AO CTVA. INTEGRAÇÃO AO RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. Esta Corte Superior possui o entendimento de que a parcela Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA, instituída pela ré-CEF, tem a finalidade de complementar à remuneração de empregado ocupante de cargo de confiança, quando ela for inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado. Tem natureza de gratificação de função e não obstante ser variável, deve ser incorporada ao salário do empregado quando percebida por mais de 10 anos, nos termos da Súmula 372/TST, I. Precedentes. A v. decisão recorrida, portanto, encontra-se em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência da SBDI-1, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) e inviabiliza a pretensão recursal. Por outro lado, tendo a Corte Regional dirimido a presente controvérsia a partir da interpretação das normas internas e regulamentos de benefícios, inviável o exame do tema por contrariedade à Súmula 97/TST, devidamente observada. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO REGULAMENTO DO PISO SALARIAL DE MERCADO. A metodologia de remunerar cargos em comissão de acordo com a localização e o porte das agências bancárias não caracteriza discriminação ilícita, tampouco fere o princípio da isonomia. O expediente adotado pela CEF encontra-se assentado em política de adequação dos salários às exigências de mercado e ao custo de vida, sabidamente desiguais em um país como o Brasil. A ré procura corrigir distorções, atuando de acordo com o princípio da igualdade material e, por isso, encontrando respaldo na jurisprudência do TST. Precedentes da SBDI-1 e de suas Turmas. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 468 (por má aplicação) e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Em que pese à argumentação recursal, a Corte Regional não disponibiliza tese no tocante à integração das horas extras à base de cálculo da complementação de aposentadoria, como afirma a FUNCEF. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Extrai-se do acórdão recorrido que a autora não está assistida por seu sindicato profissional. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências da Lei 5.584/1970, art. 14. Estando a autora assistida por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos da Súmula 219/TST, I, que é expressa no sentido de que «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) - Sublinhamos . Dessa forma, o recurso deve ser conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST e provido. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE . Esta Corte Superior, a partir da exegese dos arts. 202 da CF, 6º da Lei Complementar 108/2001 e 18 e 21 da Lei Complementar 109/2001, entende ser somente da patrocinadora (CEF) a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, decorrente das diferenças de complementação de aposentadoria deferidas, em razão da conclusão de que foi a CEF quem deixou de computar a parcela CTVA na base de cálculo do salário de contribuição de seus empregados, ensejando repasses deficitários à FUNCEF para o aporte financeiro do futuro benefício previdenciário. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 6º da LC-108/2001 e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA CEF . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PRESCRIÇÃO TOTAL. Considerando que a presente matéria já foi tratada no item 1.4 do recurso de revista da FUNCEF, reporta-se à fundamentação ali constante para não conhecer do presente recurso. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. É inviável a pretensão recursal, no particular, uma vez que calcada em divergência jurisprudencial, que encontra óbice na Súmula 337/TST, III. Recurso de revista não conhecido. RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. A Corte regional, com base no Plano de Cargos e Salários de 1989 e no novo Plano de Cargos Comissionados de 1998, dirimiu a controvérsia referente ao recálculo das vantagens pessoais ressaltando expressamente que «Aqueles empregados que foram contratados antes da vigência do PCS/98, como é o caso da autora, devem ter seus critérios de remuneração preservados, sob pena de alteração contratual lesiva, a teor do CLT, art. 468. Assim, o valor da Função Gratificada percebida pelo autor até 98, bem como o valor do Cargo Comissionado, percebido a partir de então, possuem natureza salarial, devendo integrar na base de cálculo para refletir nas parcelas ‘vantagens pessoais’ (pág. 1255). Manteve, assim, a decisão de primeira instância, «que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de vantagens pessoais (códigos 2062 e 2092), em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários, horas extras, licença-prêmio e APIP e do FGTS sobre as parcelas salariais deferidas (pág. 1256). Nesse contexto, decerto que aquele Tribunal, ao deferir as diferenças salariais pleiteadas, entendendo lesiva a alteração de critério de cálculo das vantagens pessoais perpetrada pela exclusão do valor alusivo ao cargo em comissão, decidiu a controvérsia em conformidade com o CLT, art. 468 e com a dicção da Súmula 51/TST, I, não se havendo falar em contrariedade ao item II desse verbete. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO E DA CTVA NAS VANTAGENS PESSOAIS. É inviável a pretensão recursal, uma vez que o único aresto válido (do TRT da 10ª Região) é inespecífico (Súmula 296/TST), porquanto não trata da integração da parcela CTVA nas vantagens pessoais e, no tocante à integração do cargo comissionado nas vantagens pessoais, mostra-se genérico, olvidando do entendimento regional de que a integração em comento só foi deferida àqueles empregados contratados antes da vigência do PCS/98. O segundo aresto, por sua vez, é oriundo de Turma desta Corte Superior, o que atrai o óbice do art. 896, «a, da CLT. Recurso de revista não conhecido. VANTAGEM PESSOAL. REFLEXOS EM LICENÇA PRÊMIO E APIP’S. Não prospera a pretensão recursal, uma vez que a Corte Regional não dirimiu a controvérsia em relação às verbas «licença prêmio e APIP’s pelo prisma devolvido (natureza jurídica indenizatória), atraindo, neste momento processual, os óbices das Súmula 297/TST e Súmula 422/TST, não se havendo de falar em violação do CCB, art. 114. Recurso de revista não conhecido. ADESÃO A NOVO PLANO (ESU-2008). SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR (REG/REPLAN). TRANSAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. Infere-se do acórdão regional que a autora migrou para o novo Plano de Benefícios da FUNCEF, quando houve o saldamento do plano anterior (REG/REPLAN), sem que fosse considerada a inclusão da parcela CTVA, não havendo, assim, ocorrência de transação por ocasião da adesão, ou seja, não se pode concluir que houve renúncia da empregada ao aderir ao Novo Plano, porquanto os planos não eram coexistentes. Por sua vez, a SBDI-1 desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a migração do empregado do plano REG/REPLAN para o Novo Plano de aposentadoria não comporta renúncia a direito que já se encontrava incorporado em seu patrimônio, uma vez que a integração da CTVA no saldamento do plano de previdência privada está em conformidade com as regras atinentes ao salário de participação do período anteriormente vigente à adesão ao Novo Plano, sendo inaplicável a Súmula 51/TST, II e não se havendo falar em afronta a ato jurídico perfeito. Precedentes. Portanto, incide, na hipótese, o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Especificamente em relação à alegação de violação do art. 7º, XXVI, da CF, ressalta-se a inexistência de tese à luz de normas coletivas (Súmula 297/TST), o que inviabiliza a pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. A questão relativa à constitucionalidade do CLT, art. 384 e sua extensão somente às mulheres não comporta mais discussão, na medida em que o Supremo Tribunal Federal deu a palavra final sobre o assunto e corroborou a recepção do aludido preceito pela CF/88, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgamento do RE 658.312, em 27/11/2014. O relator do processo, Ministro Dias Tóffoli, ressaltou que «as disposições constitucionais e infraconstitucionais não impedem que ocorram tratamentos diferenciados, desde que existentes elementos legítimos para tal e que as garantias sejam proporcionais às diferenças ou definidas por algumas conjunturas sociais . Esta Corte Superior já entendia dessa forma, visto que, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, por meio do processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Dessa forma, não se há de falar em violação da CF/88, art. 5º, I e 384 da CLT, além de divergência jurisprudencial, na medida em que o entendimento colacionado se encontra ultrapassado em face da decisão do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. Incide, no caso, o óbice do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) e da Súmula 333/TST ao conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E «CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Vê-se do acórdão recorrido que a Corte Regional dirimiu a controvérsia referente à natureza jurídica da parcela auxílio cesta-alimentação com base no fundamento de que tal verba fora instituída por norma coletiva (2002/2003), aduzindo que «a concessão do referido benefício, por liberalidade do empregador, alcançando a todos os empregados como contraprestação do trabalho, detém caráter salarial, integrando a remuneração dos empregados para todos os efeitos, inclusive quanto à sua manutenção após a aposentadoria (pág. 1227). Por sua vez, quanto ao auxílio-alimentação, ressaltou a Corte Regional que, embora a parcela tenha sido instituída por meio de Resolução de Diretoria, sem mencionar a natureza da parcela, «A partir de outubro/87, a vantagem passou a ser paga a título de ressarcimento das despesas de alimentação, constando na cláusula dissidial que a parcela terá natureza indenizatória. A reclamada aderiu ao PAT em 1992, procedendo à alteração da forma de pagamento, passando a fornecer tíquetes até fevereiro/95. No entanto, pelo fato de ter sido a reclamante admitida em 1989 e, como acima referido, tendo sido a parcela auxílio-alimentação incorporada ao seu contrato de trabalho, as regras posteriores que alteraram a natureza jurídica da parcela não se aplicam a ele, a teor do CLT, art. 468 (págs. 1228-1229). Pois bem, é incontroverso que a autora fora admitida nos quadros da CEF em 1989, quando não vigorava o acordo coletivo (2002/2003) e nem a cláusula dissidial que previa a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Ademais, restou claro do acórdão que « A reclamada aderiu ao PAT em 1992, procedendo à alteração da forma de pagamento, passando a fornecer tíquetes até fevereiro/95 (pág. 1229). Nesse contexto, não se viabiliza a pretensão recursal, uma vez que proferida a decisão regional em consonância com a Súmula 241/TST e a OJ-413-SBDI-1/TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) , restando afastadas, por consequência, a denunciada mácula aos dispositivos de lei e, da CF/88, bem como a divergência jurisprudencial acostada. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA RECLASSIFICAÇÃO POR REGIÃO DE MERCADO. Considerando que a presente matéria já foi tratada no item 1.6 do recurso de revista da FUNCEF, reporta-se à fundamentação ali constante e conhece-se do presente apelo, por violação do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 468 e provido. ADESÃO A NOVO PLANO. SALDAMENTO DO REG/REPLAN. TRANSAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO E RESERVA MATEMÁTICA. Infere-se do acórdão regional que a autora migrou para o novo Plano de Benefícios da FUNCEF quando houve o saldamento do plano anterior (REG/REPLAN), sem que fosse considerada a inclusão da parcela CTVA, não havendo, assim, ocorrência de transação por ocasião da adesão, ou seja, não se pode concluir que houve renúncia da empregada ao aderir ao Novo Plano, porquanto os planos não eram coexistentes. Por sua vez, a SBDI-1 desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a migração do empregado do plano REG/REPLAN para o Novo Plano de aposentadoria não comporta renúncia a direito que já se encontrava incorporado em seu patrimônio, uma vez que a integração da CTVA no saldamento do plano de previdência privada está em conformidade com as regras atinentes ao salário de participação do período anteriormente vigente à adesão ao Novo Plano, sendo inaplicável a Súmula 51/TST, II e não se havendo de falar em afronta a ato jurídico perfeito. Precedentes. Portanto, intactos os dispositivos de lei e da CF/88invocados, bem como superada a tese dos arestos transcritos. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Por fim, no tocante à argumentação em torno da responsabilidade para com a reserva matemática, considerando que essa matéria já foi tratada no item 1.9 do recurso de revista da FUNCEF, reporta-se à fundamentação ali constante para indeferir a pretensão recursal aqui formulada, nesse particular. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Extrai-se do acórdão recorrido que a autora não está assistida por seu sindicato profissional. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências da Lei 5.584/1970, art. 14. Estando a autora assistida por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos da Súmula 219/TST, I, que é expressa no sentido de que «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) - Sublinhamos . Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST e provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Como se observa do acórdão às págs. 1209-1264, a Corte Regional limitou-se a dirimir as matérias que lhe foram devolvidas, sem adentrar no tocante aos «juros e correção monetária, o que atrai, neste momento processual, o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 455.8350.2380.8531

363 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. VERBAS RESCISÓRIAS. REAJUSTE SALARIAL CONCEDIDO APÓS RESCISÃO CONTRATUAL. EFEITO RETROATIVO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO . O Tribunal Regional decidiu que « o reajuste salarial que ocorrer após a rescisão contratual do empregado por força de negociação entre os sindicatos convenentes, mas que tenha vigência retroativa alcançando o mês de desligamento da empregada, gera a esta o direito de receber as diferenças das verbas rescisórias com base no novo salário reajustado, independentemente de atraso, porque a cláusula convencional tem efeito retroativo «. Nesse contexto, mostra-se inviável o processamento do recurso por indicação de violação da Lei 8.212/1991, art. 43, porque o referido dispositivo legal estabelece a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as verbas deferidas em juízo, diretriz que não guarda nenhuma pertinência com a matéria discutida no presente caso. Por esse motivo, a decisão monocrática mostra-se correta. Agravo de que se que conhece e a que se nega provimento . MULTA CONVENCIONAL. ATRASO DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DESCUMPRIMENTO DOS REAJUSTES SALARIAIS. Quanto à aplicação da multa convencional pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, a Corte Regional decidiu que « quem deu causa ao atraso foi a recorrente, que utilizou da ação de consignação em pagamento de forma incorreta, causando o atraso injustificado do pagamento das verbas rescisórias «. Nesse contexto, não se divisa violação do CLT, art. 811, porque a Corte de origem não resolveu a controvérsia com base na distribuição do ônus probatório, mas sim com fundamento na prova efetivamente produzida. Já no tocante à cominação da multa convencional pelo descumprimento da concessão dos reajustes salariais, o Tribunal Regional consignou que, « quando o empregado recebe antecipadamente o pagamento do aviso prévio indenizado, e posteriormente é concedido um reajuste salarial coletivo que englobe o período do aviso, há obrigatoriedade normativa de pagamento das diferenças respectivas «. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que os efeitos financeiros de norma coletiva que entrou em vigor no período do aviso-prévio devem ser aplicados ao empregado dispensado, por força do que estabelecem o § 1º do CLT, art. 487 e a OJ 82 da SBDI-1/TST. Nesse contexto, considerando-se que é devida a concessão do reajuste salarial previsto em norma coletiva que entrou em vigor no período do aviso-prévio do empregado dispensado, o descumprimento da norma resulta no pagamento da multa convencional, motivo pelo qual não há que se falar em violação do CLT, art. 2º. Portanto, a decisão monocrática é irretocável. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. REFLEXOS SOBRE A INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. O Tribunal Regional entendeu que o valor pago a título de indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante incide nos depósitos de FGTS e, por conseguinte, na respectiva indenização de 40%. Nesse contexto, está incólume a Lei 8.212/1991, art. 43, porque o referido dispositivo legal não trata da base de cálculo do FGTS, tampouco da indenização de 40% sobre essa parcela. Logo, não há como se conhecer do apelo sob esse enfoque, razão pela qual a decisão monocrática está correta e não merece nenhum reparo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 154.6935.8002.6100

364 - TRT3. Entregador de jornal. Contrato de locação de veículo. Valor do aluguel. Natureza salarial.

«Constatado que o veículo utilizado para a entrega dos jornais é instrumento essencial de trabalho, competia à própria empregadora fornecer tal ferramenta, o que não ocorreu na hipótese. Forçoso concluir, portanto, que os valores pagos a título de aluguel da motocicleta serviam, na realidade, para encobrir parte da remuneração do reclamante, favorecendo o pagamento de salário «por fora, livre de encargos.... ()

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Doc. VP 875.0215.9528.0617

365 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VERBAS RESCISÓRIAS. SALÁRIOS APÓS O DESLIGAMENTO . REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve pagamento dos salários no período de novembro/2012 até a efetiva dispensa da autora em 01/03/2013, sob o fundamento de que a reclamada não comprovou os pagamentos dos salários e demais haveres trabalhistas. Assentou que, ao ser reintegrada ao emprego através de decisão judicial, a reclamante encontrava-se à disposição das reclamadas, fazendo jus ao pagamento dos salários integrais no período correspondente até a sua dispensa. Contudo, as reclamadas não demonstraram o efetivo pagamento dos salários da autora do período, conforme o demonstrativo de pagamento mensal referente ao mês de Dezembro/2012, o qual se encontra zerado. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS ALÉM DA 44ª SEMANAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional entendeu que as horas extras devem ser consideradas como as excedentes da 11ª diária e 44ª semanal, em razão da adoção de critério mais benéfico à autora, conforme contrato de trabalho. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . TEMPO DE SOLO DURANTE AS ESCALAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional entendeu que os tempos de voo e de solo encontram-se abarcados na jornada de trabalho, conforme Lei 7.183/1984, art. 20. Fundamentou que devem ser adotados os horários consignados na escala individual da autora, porquanto restou constatada a validade dos horários registrados nas escalas de trabalho. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. A concessão parcial do intervalo intrajornada impõe o pagamento do período correspondente, como extra, acrescido do reflexo legal, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de trabalho para o efeito de remuneração, ostentando natureza salarial, devendo repercutir no cálculo de outras parcelas salariais, na forma preconizada no art . 71, § 4º, da CLT. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE SEGURO DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento de indenização em decorrência do prejuízo no recebimento do seguro desemprego, sob o fundamento de que o extrato de seguro desemprego comprova o pagamento em valor inferior àquele que a trabalhadora deveria efetivamente receber. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMISSÃO PELA DIVULGAÇÃO E VENDA DE PRODUTOS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento da comissão pela divulgação e venda de produtos, sob o fundamento de que as reclamadas não comprovaram a correção do pagamento das comissões. Registrou que as reclamadas não trouxeram os documentos necessários, inviabilizando ao juízo averiguar a correção ou não dos pagamentos efetuados a título de comissões e as devidas integrações. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL. INADIMPLEMENTO SALARIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento da indenização por danos morais, sob o fundamento de que restou demonstrado o reiterado inadimplemento salarial ante o não pagamento dos salários devidos entre novembro de 2012 e março de 2013. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a falta de pagamento de salários é suficiente para caracterizar a ofensa aos direitos da personalidade do trabalhador, acarretando dano moral in re ipsa, o qual prescinde de comprovação de sua existência. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO . REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RETIFICAÇÃO DA CTPS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. O entendimento adotado pela Corte Regional está em consonância com a OJ 82 da SbDI-1 desta Corte ( A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado «). Deve constar na CTPS do empregado, para fins de registro do término da relação laboral, a data do termo final do aviso prévio. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º sob o fundamento de que as verbas rescisórias foram pagas fora do prazo legal. Assim, a decisão está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a aplicação da penalidade do art . 477, § 8º, da CLT dá-se na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECOLHIMENTO DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula 461/STJ, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor. Assim, ao atribuir o ônus da prova à reclamada, o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 892.0369.4679.6941

366 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO . ELASTECIMENTO DA JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento das horas extras excedentes à 6 . ª hora diária e 36 . ª semanal, sob o fundamento de o empregado sujeitava-se a horas extras habituais, inclusive com o violação do intervalo intrajornada durante os períodos de entressafra (30 minutos por dia). A delimitação do acórdão regional revela o labor do autor em turnos ininterruptos de revezamento, bem como o descumprimento reiterado das normas coletivas pela própria reclamada, tendo em vista o elastecimento da jornada de trabalho cumprida em turnos superiores ao previsto na norma coletiva, quanto o máximo permitido era de 7h20min diárias. Desse modo, descumprido o limite de 7h20min diárias previsto na norma coletiva, devido o pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a 6 . ª diária, conforme o art. 7 . º, XIV, da CF/88e a Súmula 423/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à ausência de exposição do trabalhador a condição perigosa, bem como quanto à base de cálculo do benefício previdenciário, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE ACOMPANHA ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de periculosidade sob o fundamento de que o laudo pericial atestou que o reclamante apenas acompanhava o abastecimento de seu caminhão. Para esta Corte Superior, apenas o acompanhamento do abastecimento do veículo pelo motorista não gera direito ao adicional de periculosidade, visto que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiros. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS A MENOS . APOSENTADORIA RECEBIDA A MENOS. Ante a possível violação do art. 927 do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA SEIS HORAS. DIVISOR 180. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças salariais, sob o fundamento de que não há redução salarial pela utilização do divisor 220 horas quando houve alteração da jornada normal para turnos ininterruptos de revezamento. Nos termos da OJ 396 da SDI-1 do TST, para o cálculo do salário-hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7 . º, VI, da CF/88, que assegura a irredutibilidade salarial. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a redução da jornada de 220 para 180 horas mensais, em razão do labor em turno ininterrupto de revezamento, não pode ensejar a diminuição do valor do salário pago habitualmente, ainda que o empregado seja horista, em estrita observância à garantia da irredutibilidade salarial, assegurada no art. 7 . º, VI, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS A MENOS . APOSENTADORIA RECEBIDA A MENOS. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização, sob o fundamento de que o reconhecimento de parcelas de natureza salarial, devidas na contratualidade, não gera o dever do empregador de complementar valores de benefícios previdenciários. Entretanto, a jurisprudência desta Corte entende que o reconhecimento judicial de diferenças salariais, não pagas pelo empregador e não incluídas no salário de contribuição, enseja a condenação do empregador ao pagamento indenização decorrente do pagamento da aposentadoria calculada a menos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 240.7031.1700.9887

367 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Discussão a respeito da incidência ou não sobre o adicional de insalubridade. Verba de natureza remuneratória. Incidência. Precedentes. Natureza remuneratória do adicional de insalubridade. Incidência da contribuição previdenciária patronal

1 - A presente discussão consiste em definir se a Contribuição Previdenciária, a cargo da empresa, incide ou não sobre os valores despendidos a título de Adicional de Insalubridade. ... ()

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Doc. VP 322.8507.8464.6240

368 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA. SUPRESSÃO POSTERIOR POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL INDEVIDA. PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I.

O debate dos autos refere-se à pretensão do empregado à incorporação dos anuênios pagos pelo Banco do Brasil, parcela instituída por meio de norma interna que, posteriormente, passou a ser prevista em norma coletiva que, após certo tempo, deixou de contar com a previsão de seu pagamento. II. A questão relativa à prescrição em face da supressão dos anuênios já não comporta mais discussão perante esta c. Corte Superior, tendo em vista a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior, no sentido de que aplicável ao caso a prescrição parcial, tendo em vista que os anuênios, instituídos por norma interna, não são passíveis de supressão por norma coletiva. Assim, sua supressão caracteriza descumprimento do pactuado. Precedente da SBDI-1/TST. III. Ainda, quanto ao mérito, a jurisprudência dominante desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que o adicional por tempo de serviço, instituído por norma interna, adere, definitivamente, ao contrato de emprego. Em tal contexto, portanto, os anuênios pagos pelo Banco do Brasil incorporam-se ao patrimônio jurídico dos seus empregados, por força de norma interna, de modo que a sua regulamentação posterior por norma coletiva não tem o condão de alterar a origem normativa da parcela. Precedentes. IV. Ademais, o caso dos autos não trata de declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas apenas de reconhecimento de incorporação de parcela ao patrimônio jurídico de empregado, por força de norma interna em vigor à época de sua admissão, à luz dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT, assim como da Súmula 51/TST, I. A questão jurídica discutida, portanto, não envolve a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PARCELAS DE ALIMENTAÇÃO (AUXÍLIO REFEIÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO). NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ÍNDOLE SALARIAL. SÚMULA 241/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I . Nos termos da Súmula 241/TST, em regra, o benefício de auxílio-alimentação tem cunho salarial. Além disso, o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, é de que a superveniência de norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não são aptas a alterar a índole salarial de tal parcela, anteriormente instituída, para aqueles empregados que, habitualmente, já a recebiam. II . Nesse contexto, considerando que o caráter ordinário do auxílio-alimentação é salarial, nos moldes da Súmula 241/TST, e que a alteração da natureza dessa parcela não se estende os empregados que anteriormente a auferiam com essa índole salarial (Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST), recai sobre a parte reclamada, por se tratar de fato impeditivo do direito da parte autora (arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT) o ônus da prova de que sempre efetuou o pagamento do auxílio-alimentação ao empregado com essência indenizatória, seja com espeque em norma coletiva, seja com apoio na adesão ao PAT. III . No presente caso, mostra-se incontroverso que o empregado, desde sua admissão, percebia as parcelas de alimentação habitualmente. Ademais, a parte reclamada não logrou demonstrar que efetuava o adimplemento dessa parcela com natureza indenizatória, pois sua inscrição no PAT é posterior à contratação do empregado. IV . Dessa forma, ao considerar que as parcelas de alimentação possuem natureza salarial, o Tribunal de origem proferiu decisão em conformidade com o disposto na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I/TST, pois a modificação posterior da natureza jurídica do auxílio-alimentação não alcança o direito da parte autora, em razão da inadmissibilidade de transmudação contratual lesiva ao empregado. V . Por fim, embora não se desconheça a tese firmada pelo STF no Tema 1046 da tabela de Repercussão Geral, entende-se ter a Corte Regional decidido sob o viés distinto, qual seja, o da aplicação ou não da norma coletiva no caso concreto, inexistindo questionamento acerca da validade de tal norma. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.4700

369 - TRT3. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Auxílio alimentação. Natureza do benefício.

«Não se pode perder de vista que, nos termos do disposto nos CLT, art. 457 e CLT, art. 458, os benefícios pagos ao empregado de forma habitual correspondem ao salário e integram a sua remuneração para todos os efeitos legais. Portanto, a regra legal é a natureza salarial da parcela. Nesse exato sentido é a Súmula 241/TST, que dispõe: «SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO. ... ()

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Doc. VP 155.3424.4002.5700

370 - TRT3. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Auxílio alimentação. Natureza do benefício.

«Não se pode perder de vista que, nos termos do disposto nos CLT, art. 457 e CLT, art. 458, os benefícios pagos ao empregado de forma habitual correspondem ao salário e integram a sua remuneração para todos os efeitos legais. Portanto, a regra legal é a natureza salarial da parcela. Nesse exato sentido é a Súmula 241/TST, que dispõe: «SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Qualquer que seja a ajuda alimentação fornecida com habitualidade pelo empregador só assume natureza indenizatória quando expressamente determinada em norma coletiva ou quando comprovada a filiação da empregadora ao PAT (OJ´s 133 e 413 do TST). A matéria também passa pelo crivo do CLT, art. 468 e Súmula 51/TST, a fim de identificar a estipulação coletiva em vigor à época da admissão do empregado. Se desde a admissão já vigorava norma coletiva fixando a natureza indenizatória da benesse, não há falar em alteração contratual e nem violação do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST para reconhecer a natureza salarial e determinar a integração.... ()

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Doc. VP 141.6043.4002.8200

371 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença. Inaplicabilidade do Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º. Aplicação do Decreto 3.048/1999, art. 36, § 7º. Irsm de fevereiro de 1994. Incidência. Impossibilidade.

«1. O Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, que disciplina o custeio da Previdência Social, veda a utilização de benefício como se fosse salário de contribuição, para fins de cálculo da renda mensal inicial 2. Devido a essa peculiar situação, no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria foi utilizado o critério previsto no § 7º do Decreto 3.048/1999, art. 36, segundo o qual «a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. ... ()

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Doc. VP 970.4034.8983.3796

372 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. No caso, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que não transcreveu o trecho do acórdão proferido nos embargos declaratórios, o que não supre o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. Análise da transcendência prejudicada. Precedentes. Agravo não provido. REDUÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de não ter havido redução salarial, mas tão somente descontos salariais devidos. Consignou que « Ao contrário do que aduz a Autora em seu apelo, não há qualquer elemento no depoimento da referida Testemunha que demonstre que o valor de R$ 3.000,00 era recebido antes da assinatura da CTPS da Autora. Ademais, ainda que se considere suficiente o depoimento da Testemunha em questão, o fato é que a Reclamante, conforme contracheques de id f18eb1e, percebia salário bruto superior a R$ 3.000,00, o que demonstra que não houve redução salarial, mas apenas os descontos devidos. Nesse contexto, por inexistente prova de que houve a redução salarial apontada, impõe-se a manutenção da r. Sentença de origem. 3. A argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. PROJEÇÃO NO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 42, II, DA SDI-I, DO TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional decidiu a matéria em consonância com o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial 42, II, da SBDI-1 do TST, segundo o qual «II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal., razão pela qual incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. 2. Depreende-se, portanto, que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ‎ 1 . Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de ser indevido o adicional por acúmulo de função. Consignou que « Dos fatos narrados, não se verifica o acúmulo de funções alegado, mas apenas atribuições vinculadas efetivamente ao propósito da função exercida pela Recorrente. [...] As tarefas informadas pelo Reclamante foram exercidas dentro do horário de trabalho e são compatíveis com a função contratada, não gerando direito a nenhum plus salarial. A situação trazida nos autos não demonstra ter havido excesso no poder de exigência do empregador em relação ao empregado. ‎2. A argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. ‎ Agravo não provido. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 368/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 368, I, desta Corte Superior, a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. Assim, não se inscreve na competência da Justiça do Trabalho a execução das contribuições previdenciárias que têm como fato gerador as parcelas de natureza salarial pagas durante o período do vínculo empregatício reconhecido judicialmente, à falta de título executivo. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Transcendência da matéria não reconhecida. Agravo não provido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o atraso no pagamento de salários e das verbas rescisórias, ou a ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si só, não enseja o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, sendo necessário, para tanto, a demonstração do abalo ou do constrangimento moral ao trabalhador. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao afastar a condenação da ré ao pagamento da indenização por danos extrapatrimoniais à autora, em face do atraso no pagamento das verbas, rescisória registrou expressamente que não fora demonstrado constrangimento a ensejar a reparação por dano extrapatrimonial. 3. Logo, revelando o acórdão do Tribunal Regional conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. 4. No mais, a argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo não provido.

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Doc. VP 742.6699.0280.7569

373 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 457, §1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Discute-se se os reflexos do adicional de incorporação incidem sobre o Adicional por Tempo de serviço. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no sentido de que é devida a inclusão de tais parcelas na base de cálculo do ATS. Contudo, o caso dos autos contém distinguishing consubstanciado no fato de que o e. TRT analisou a controvérsia à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento de tal parcela, aspecto não examinado nos precedentes desta Corte. No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida parcela « corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35% . Consta, ainda, que o complemento do salário padrão, por sua vez, «pago a ex-dirigente, e que o reclamante não comprovou ter ocupado o referido cargo durante a contratualidade. De tais registros conclui-se, portanto, que a base de cálculo do ATS é composta, exclusivamente, por «1% do salário-padrão, e pelo «complemento de salário padrão. No caso dos autos, considerando a premissa lançada pelo e. TRT de que o reclamante não comprovou ter ocupado o cargo de dirigente, seu ATS deve ser calculado, apenas com base no salário padrão, ou seja o salario básico, não sendo cabível a inclusão de outras parcelas, ainda que de natureza salarial. Com efeito, se a verba, não prevista em lei, tem os seus critérios de pagamento descritos expressamente em regulamento empresarial, não há como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes desta Corte em casos semelhantes. Assim, o empregador, ao implementar benefícios em favor de seus empregados, tem liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno. Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as diferenças salariais decorrentes da integração do adicional de incorporação na parcela Adicional por Tempo de serviço (ATS), ante a ausência de previsão expressa na norma que instituiu o referido benefício. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7024.3800

374 - TST. Diferença salarial. Petrobras. Acordo coletivo. Remuneração mínima por nível de regime. Rmnr. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento.

«1. A RMNR foi definida na norma coletiva que a criou como um "valor mínimo, por nível e regime" a ser pago para equalizar a remuneração dos empregados, tendo por finalidade o aperfeiçoamento da isonomia prevista na Constituição Federal. O valor a ser pago a cada trabalhador, denominado "complemento de RMNR", consiste na diferença do valor estipulado a título de RMNR, e o somatório de determinadas parcelas (entre elas, de forma incontroversa, o Salário Básico, a Vantagem Pessoal - Acordo Coletivo de Trabalho, e a Vantagem Pessoal - Subsidiária). A questão a ser dirimida nestes autos é saber se os adicionais recebidos pelo trabalhador em regime e/ou condições especiais serão ou não somadas ao salário básico, a fim de se averiguar se é devido o "complemento de RMNR" e, se forem, o seu valor. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7024.4100

375 - TST. Diferença salarial. Petrobras. Acordo coletivo. Remuneração mínima por nível de regime. Rmnr. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento.

«1. A RMNR foi definida na norma coletiva que a criou como um "valor mínimo, por nível e regime" a ser pago para equalizar a remuneração dos empregados, tendo por finalidade o aperfeiçoamento da isonomia prevista na Constituição Federal. O valor a ser pago a cada trabalhador, denominado "complemento de RMNR", consiste na diferença do valor estipulado a título de RMNR, e o somatório de determinadas parcelas (entre elas, de forma incontroversa, o Salário Básico, a Vantagem Pessoal - Acordo Coletivo de Trabalho, e a Vantagem Pessoal - Subsidiária). A questão a ser dirimida nestes autos é saber se os adicionais recebidos pelo trabalhador em regime e/ou condições especiais serão ou não somadas ao salário básico, a fim de averiguar se é devido o "complemento de RMNR" e, se couber, o seu valor. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7005.2400

376 - TST. Diferença salarial. Petrobras. Acordo coletivo. Remuneração mínima por nível de regime. Rmnr. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento.

«1. A RMNR foi definida na norma coletiva que a criou como um "valor mínimo, por nível e regime" a ser pago para equalizar a remuneração dos empregados, tendo por finalidade o aperfeiçoamento da isonomia prevista na Constituição Federal. O valor a ser pago a cada trabalhador, denominado "complemento de RMNR", consiste na diferença do valor estipulado a título de RMNR, e o somatório de determinadas parcelas (entre elas, de forma incontroversa, o Salário Básico, a Vantagem Pessoal - Acordo Coletivo de Trabalho, e a Vantagem Pessoal - Subsidiária). A questão a ser dirimida nestes autos é saber se os adicionais recebidos pelo trabalhador em regime e/ou condições especiais serão ou não somadas ao salário básico, a fim de averiguar se é devido o "complemento de RMNR" e, se couber, o seu valor. ... ()

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Doc. VP 970.2997.2591.1380

377 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DE PARCELAS CUJA NATUREZA SALARIAL FOI RECONHECIDA JUDICIALMENTE.

1. A decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista para condenar a reclamada nas diferenças do ATS decorrentes da incorporação na sua base de cálculo também das parcelas função gratificada, cargo em comissão e CTVA. Por sua vez, o acórdão regional firmou que « Não obstante o caráter salarial reconhecido nas ações anteriormente propostas pelo trabalhador (13791/2004 e 36512/2008), as parcelas CTVA e gratificação de função não compõem a base de cálculo do ATS e da VP - GRAT SEM ADIC. TEMPO SERVIÇO, não havendo que se falar em integração por falta de amparo normativo «, bem como que « A verba não possui previsão legal, mas apenas em normas internas da CEF, devendo observar o regramento próprio «. 2.Ora, nos termos consignados na decisão agravada, esta Corte Superior, ao interpretar as normas internas da Caixa Econômica Federal, havia consolidado sua jurisprudência no sentido de que, diante da natureza salarial das parcelas «função gratificada, «Porte de Unidade, CTVA e «adicional de incorporação, as aludidas verbas devem integrar a base de cálculo do ATS, nos termos do quanto previsto no art. 457, 1º, da CLT. É bem verdade que, a partir de uma virada hermenêutica, algumas Turmas desta Corte Superior passaram a entender que o adicional por tempo de serviço (ATS) deve ser calculado conforme previsão estrita contida no regulamento da CEF que o instituiu, e não pela integralidade da remuneração do trabalhador, de modo que o referido adicional por tempo de serviço deve ser pago apenas sobre as rubricas «salário-padrão e «complemento do salário-padrão". No entanto, continuo entendendo que as parcelas previstas no regulamento da CEF que objetivam resguardar a estabilidade financeira do empregado devem sim compor a base de cálculo da sua remuneração, diante do reconhecimento da natureza salarial de tais parcelas, inclusive para fins de cálculo do ATS (Adicional por Tempo de Serviço), nos termos do CLT, art. 457, § 1º. Precedentes da 2ª e 3ª Turmas do TST. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 800.3772.5840.7996

378 - TJRJ. Direito à Saúde. Ação de obrigação de fazer em face do Estado e do Município de Itaguaí. Instalação de serviço «Home Care". Tutela de urgência concedida. Prova pericial determinada de ofício pelo Juízo de origem. Homologação dos honorários em 06 (seis) salários mínimos. Autora beneficiária da gratuidade de justiça. Intimação do Estado para adiantar 50% dos honorários.

Quando a parte autora for beneficiária da gratuidade de justiça, o ônus de adiantar a perícia não é transferido automaticamente para o adversário, devendo tal despesa ser paga ao final do processo, pela parte sucumbente, podendo o perito requerer o adiantamento correspondente à ajuda de custo limitada aos valores da tabela previstos nos atos normativos deste Tribunal. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Provimento do recurso para afastar do Estado a obrigação de adiantar metade dos honorários periciais, determinando que sejam pagos ao final pelo vencido.

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Doc. VP 552.3016.2364.8207

379 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.

Não merece provimento o agravo interposto pelo reclamante que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e de violação da CF/88, art. 93, IX, ao fundamento de que o Regional explicitou os fundamentos pelos quais constatou que, no caso vertente, em face do conjunto fático probatório, não se caracterizaram a preclusão nem a violação à coisa julgada. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da ora agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido. IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA CONTRA OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SER INCORPORADA. CORREÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. ADEQUAÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantido o acórdão regional que rechaçou a ocorrência de ofensa à coisa julgada e de violação do art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, no que tange aos cálculos homologados, constatando-se que, no caso em apreço, houve mera adequação dos cálculos ao comando emanado do título executivo judicial, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. Conforme delimitado na decisão monocrática, de acordo com o que preceitua o CPC/2015, art. 494, I, o erro material é suscetível de correção a qualquer tempo, inclusive de ofício, razão pela qual não está abrangido pelos efeitos da preclusão a que alude o CLT, art. 879, § 2º, nem da coisa julgada. Ademais, consoante registrado pelo Regional, o erro no cálculo para a apuração da gratificação de função, que seria aferida pela diferença entre a remuneração percebida em novembro de 2012 e a remuneração do mês seguinte, quando houve a supressão do seu pagamento, ocorreu porque a reclamada equivocadamente inseriu nas planilhas de cálculo para apurar a diferença, em vez do salário global, o salário base, o que «fez as parcelas anuênio, vantagem pessoal e complemento de RMNR serem consideradas como parte da gratificação de função suprimida, apesar de elas terem sido pagas normalmente após a destituição da função comissionada . A ora agravante insiste que não houve erro de cálculo, mas atenção ao comando do título executivo judicial, porque constou do título transitado em julgado que «a incorporação ao salário observe o último valor recebido a título de gratificação de função pela Autora . A partir dessa afirmação sustenta que «Restou evidente, assim, que o critério estatuído no título ora em execução determina a incorporação ao salário, ou seja, «inexiste comando para que o cálculo da incorporação da gratificação tome por base a remuneração; tampouco comando voltado a estabelecer como parâmetro o salário total pago à autora . Todavia, em relação ao comando exequendo, ao determinar «a incorporação ao salário, não significa afirmar que tenha estabelecido que para a apuração do último valor da gratificação de função recebido pela autora deva se levar em consideração apenas o seu salário base no cálculo da diferença. A determinação de incorporação ao salário expressa apenas o comando integrativo ao patrimônio jurídico da empregada da mencionada parcela e sua natureza salarial, não havendo menção a critério de cálculo. O que se extrai é que o Regional, ao determinar a retificação dos cálculos, ao contrário de contrariar, atendeu ao comando do título executivo de que se observasse «o último valor recebido a título de gratificação de função, que para a apuração, deveria, por óbvio, considerar as diferenças no salário global ou remuneração, e não diferenças levando em consideração apenas o salário base. Desse modo, não há falar em preclusão, pois a retificação é o que mais atende ao que realmente constou objetivamente do título executivo judicial e evita o enriquecimento sem causa da parte. Precedentes desta Corte no mesmo sentido. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 796.8479.8600.0462

380 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRÊMIO POR KM RODADO. NATUREZA JURÍDICA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. DIÁRIAS DE VIAGEM. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. BASE DE CÁLCULO . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRÊMIO POR KM RODADO. NATUREZA JURÍDICA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST . Em razão de provável caracterização de má-aplicação da Súmula 340/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. DIÁRIAS DE VIAGEM. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. BASE DE CÁLCULO . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 457, §2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRÊMIO POR KM RODADO. NATUREZA JURÍDICA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TS T. Extrai-se do acórdão regional que o e. TRT concluiu ser aplicável ao caso a Súmula 340/TST no que se refere ao prêmio por km rodado, devendo ser tratado como comissão. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os prêmios pagos pelo alcance de metas não se confundem com o pagamento de comissões por vendas, o que repele a incidência da Súmula 340/TST e da OJ 397 da SBDI-1 do TST ao caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DIÁRIAS DE VIAGEM. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. BASE DE CÁLCULO . In casu, verifica-se que o e. TRT concluiu que, para verificar se os valores pagos a título de ajuda de custo/diárias ultrapassam ou não 50% do salário recebido pelo reclamante, «o salário deve ser entendido como a importância fixa ajustada mensalmente adicionada das demais parcelas de natureza salarial «. Com efeito, esta Corte possui firme jurisprudência no sentido de que o percentual das diárias de viagem previsto no art. 457, §2º, da CLT tem como base de cálculo o valor do salário-base, sem acréscimos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MOTORISTA DE CAMINHÃO. HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA INDICADA NA EXORDIAL. JORNADA INVEROSSÍMIL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE . Quanto ao período em que não foram apresentados os cartões de ponto, o e. TRT acolhendo os horários indicados na inicial, fixou a jornada do autor « das 05h00 às 23h00, com 01h00 de intervalo intrajornada (30 (trinta) minutos para almoço e outros 30 (trinta) minutos para o jantar), de segunda-feira a domingo, com duas folgas mensais ao domingo «. Nos termos da Súmula 338, item I, do TST, « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gerapresunção relativade veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. Ocorre que, no caso não se revela verossímil a jornada de 18 horas diárias, com apenas 01 hora de intervalo intrajornada (30 minutos para almoço e outros 30 minutos para o jantar), de segunda-feira a domingo, com apenas duas folgas mensais aos domingos. Com efeito, a presunção de veracidade dos horários declinados na inicial que emana da Súmula 338/TST, quando a ré não apresenta cartões-ponto de seu empregado, é meramente relativa, sendo certo que a inexistência de provas nos autos não importa na homologação da jornada descrita na inicial caso ela se reveleinverossímil, caso dos autos. Nesse contexto, mesmo diante da ausência de provas capazes de infirmar os horários descritos na inicial, a jornada reconhecida em juízo deve estar em consonância com o princípio da razoabilidade, o qual deve nortear toda a atividade jurisdicional. Precedentes. Nesse sentido, impõe-se o provimento do agravo para retificar o alcance dado ao provimento do recurso de revista, determinando oretorno dos autosà Vara do Trabalho de origem a fim de que fixe a jornada de trabalho do reclamante com base nas demais provas constantes dos autos. Agravo parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 567.7286.5292.0143

381 - TJSP. "Serasa Limpa Nome". Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Os rendimentos da autora, superiores à R$ 5.000,00 reais mensais, estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos - art. 2º, I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário era de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 137.7952.6002.6900

382 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Embargos do reclamante. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat. Contrato em curso.

«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregado da Caixa Econômica Federal de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente à admissão do empregado, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. PAT. Com efeito, registra-se que o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241 desta Corte, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Assim, a alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação do reclamante, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se, portanto, o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/2/2012). Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, levando-se à conclusão de que incide à hipótese o disposto na parte final da Súmula 294/TST, que consagra a inaplicabilidade da prescrição total quando o pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado estiver também assegurado por preceito de lei. Aliás, esta Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em 18/4/2013, decidiu, por maioria, que a modificação da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não atingiu o direito dos trabalhadores a essa verba, que continuou sendo paga, tendo os empregados apenas deixado de receber a integração ao auxílio-alimentação em outras parcelas, o que acarreta a aplicação da prescrição parcial quinquenal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.7100

383 - TST. Salário. Servidor de autarquia estadual. Salário-base menor que o salário mínimo. Valores que superam o mínimo. CLT, art. 76 e CLT, art. 457, § 1º. CF/88, art. 7º, IV.

«Salário é o conjunto de pagamentos feitos pelo empregador ao empregado, em decorrência do contrato de trabalho, seja como contraprestação do serviço, seja em razão da disponibilidade do trabalhador ou por força de lei. Esse entendimento não atenta contra a definição de salário mínimo, encontrada no CLT, art. 76, nem é incompatível com o disposto no CF/88, art. 7º, IV. Se o salário é pago em valor superior ao mínimo assegurado, considerada a soma de todas as parcelas que o compõem e que possuem natureza salarial, a garantia constitucional está sendo respeitada e a conceituação de salário mínimo observada.... ()

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Doc. VP 534.9225.8160.7351

384 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DE PARCELAS CUJA NATUREZA SALARIAL FOI RECONHECIDA JUDICIALMENTE .

A decisão agravada conheceu e proveu o recurso de revista do obreiro para «condenar a reclamada nas diferenças do ATS e das vantagens pessoais decorrentes da incorporação na sua base de cálculo também da parcela adicional de incorporação e «incorporação judicial, com reflexos legais conforme se apurar em liquidação de sentença". Pois bem. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho Região decidiu que as referidas verbas não integram a base de cálculo do adicional por tempo de serviço - ATS, pois não se tratam de gratificação pelo exercício de função, «mas justamente o contrário, pela destituição da função, com respaldo em incorporação e estabilidade financeira". Ora, nos termos consignados na decisão agravada, esta Corte Superior, ao interpretar as normas internas da Caixa Econômica Federal, havia consolidado sua jurisprudência no sentido de que, diante da natureza salarial das parcelas «função gratificada, «Porte de Unidade, CTVA e «adicional de incorporação, as aludidas verbas devem integrar a base de cálculo do ATS, nos termos do quanto previsto no art. 457, 1º, da CLT. É bem verdade que, a partir de uma virada hermenêutica, algumas Turmas desta Corte Superior passaram a entender que o adicional por tempo de serviço (ATS) deve ser calculado conforme previsão estrita contida no regulamento da CEF que o instituiu, e não pela integralidade da remuneração do trabalhador, de modo que o referido adicional por tempo de serviço deve ser pago apenas sobre as rubricas «salário-padrão e «complemento do salário-padrão". No entanto, continuo entendendo que as parcelas previstas no regulamento da CEF que objetivam resguardar a estabilidade financeira do empregado devem sim compor a base de cálculo da sua remuneração, diante do reconhecimento da natureza salarial de tais parcelas, inclusive para fins de cálculo do ATS (Adicional por Tempo de Serviço), nos termos do CLT, art. 457, § 1º. Precedentes da 2ª e 3ª Turmas do TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 146.2936.3240.3536

385 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia, consignando expressamente os fundamentos adotados em relação à percepção da gratificação de função e aos reflexos dos repousos semanais remunerados. Dessarte, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, na medida em que não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 489, II e III, do CPC e 832 da CLT. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A Corte de origem reputou caracterizado o exercício de cargo de confiança pelo reclamante e o seu enquadramento no CLT, art. 62, II. Nesse sentido, consignou que « o salário base do reclamante sempre se apresentou em nível superior aos salários usualmente pagos aos propagandistas do mesmo ramo da reclamada, bem como que « o autor efetivamente era detentor de poderes de gestão da reclamada «. Com efeito, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 62, não há como inferir uma obrigatoriedade de percepção de gratificação de função sob rubrica própria, para fins de enquadramento do trabalhador na exceção do, II do referido dispositivo. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333/TST. Incólumes, portanto, o art. 62, II e parágrafo único, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Prejudicado o exame do recurso de revista, tendo em vista o não provimento do recurso do reclamante.... ()

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Doc. VP 509.9396.8106.6980

386 - TJSP. Cartão de crédito consignado. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Os rendimentos do autor estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos mensais. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 479.3783.0222.4122

387 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA. SUPRESSÃO POSTERIOR POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL INDEVIDA. PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I.

O debate dos autos refere-se à pretensão do empregado à incorporação dosanuêniospagos pelo Banco do Brasil, parcela instituída por meio de norma interna que, posteriormente, passou a ser prevista em norma coletiva que, após certo tempo, deixou de contar com a previsão de seu pagamento. II. A questão relativa à prescrição em face da supressão dos anuênios já não comporta mais discussão perante esta c. Corte Superior, tendo em vista a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior, no sentido de que aplicável ao caso a prescrição parcial, tendo em vista que os anuênios, instituídos por norma interna, não são passíveis de supressão por norma coletiva. Assim, sua supressão caracteriza descumprimento do pactuado. Precedente da SBDI-1/TST. III. Ainda, quanto ao mérito, a jurisprudência dominante desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que o adicional por tempo de serviço, instituído por norma interna, adere, definitivamente, ao contrato de emprego. Em tal contexto, portanto, os anuênios pagos pelo Banco do Brasil incorporam-se ao patrimônio jurídico dos seus empregados, por força de norma interna, de modo que a sua regulamentação posterior por norma coletiva não tem o condão de alterar a origem normativa da parcela. Precedentes. IV. Ademais, o caso dos autos não trata de declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas apenas de reconhecimento de incorporação de parcela ao patrimônio jurídico de empregado, por força de norma interna em vigor à época de sua admissão, à luz dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT, assim como da Súmula 51/TST, I. A questão jurídica discutida, portanto, não envolve a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PARCELAS DE ALIMENTAÇÃO (AUXÍLIO REFEIÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO). NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ÍNDOLE SALARIAL. SÚMULA 241/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. Nos termos da Súmula 241/TST, em regra, o benefício de auxílio-alimentação tem cunho salarial. Além disso, o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, é de que a superveniência de norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não são aptas a alterar a índole salarial de tal parcela, anteriormente instituída, para aqueles empregados que, habitualmente, já a recebiam. II . Nesse contexto, considerando que o caráter ordinário do auxílio-alimentação é salarial, nos moldes da Súmula 241/TST, e que a alteração da natureza dessa parcela não se estende os empregados que anteriormente a auferiam com essa índole salarial (Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST), recai sobre a parte reclamada, por se tratar de fato impeditivo do direito da parte autora (arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT) o ônus da prova de que sempre efetuou o pagamento do auxílio-alimentação ao empregado com essência indenizatória, seja com espeque em norma coletiva, seja com apoio na adesão ao PAT. III . No presente caso, mostra-se incontroverso que o empregado, desde sua admissão, percebia as parcelas de alimentação habitualmente. Ademais, a parte reclamada não logrou demonstrar que efetuava o adimplemento dessa parcela com natureza indenizatória, pois sua inscrição no PAT é posterior à contratação do empregado. IV . Dessa forma, ao considerar que as parcelas de alimentação possuem natureza salarial, o Tribunal de origem proferiu decisão em conformidade com o disposto na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I/TST, pois a modificação posterior da natureza jurídica do auxílio-alimentação não alcança o direito da parte autora, em razão da inadmissibilidade de transmudação contratual lesiva ao empregado. V . Por fim, embora não se desconheça a tese firmada pelo STF no Tema 1046 da tabela de Repercussão Geral, entende-se ter a Corte Regional decidido sob o viés distinto, qual seja, o da aplicação ou não da norma coletiva no caso concreto, inexistindo questionamento acerca da validade de tal norma. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO. FGTS. PARCELAS PAGAS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. I . Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que não tem natureza acessória, mas sim principal, a parcela relativa aos reflexos de FGTS em verbas recebidas no curso do contrato de trabalho. Portanto, incide o teor da Súmula 362/TST. II. No caso vertente, o Tribunal Regional declarou a prescrição trintenária dos depósitos fundiários incidentes sobre parcelas pagas durante a contratualidade (anuênios e auxílio-alimentação), cujas diferenças são pleiteadas nesta ação. III . Ao pronunciar a prescrição trintenária, a Corte de origem proferiu decisão em conformidade ao item II da Súmula 362 deste Tribunal Superior. In casu, ajuizada a reclamação trabalhista em 05/09/2017 e admitido o empregado 1986, incide a prescrição trintenária. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento... ()

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Doc. VP 443.9068.7473.4159

388 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REMUNERAÇÃO MENSAL DESVINCULADA DO NÚMERO DE HORAS-AULA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 351/TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.

A autora (professora) pretende que sua remuneração receba o acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado. 2. A Súmula 351/TST estabelece que « O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia . 3. Todavia, o Tribunal Regional registrou que « a lei municipal 1.473/2008, que dispôs sobre o plano de cargos e salários do município, não determinou o pagamento por horas-aula bem como que « as fichas financeiras carreadas com a defesa demonstram o recebimento de salário mensal pela autora . 4. No caso, uma vez ausente a premissa de que o salário mensal pago à autora fosse calculado a partir do número de horas-aula ministradas, não se aplica o entendimento fixado pela Súmula 351/TST, presumindo-se que o descanso semanal remunerado já se encontra incluído no salário, nos termos da Lei 605/49. Decidir de forma contrária, em especial no sentido de acolher a tese recursal de que o salário seria pago em consideração ao número de horas aula, implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 190.1071.8010.1100

389 - TST. Base de cálculo das horas extras.norma coletiva. Não incidência sobre outras parcelas salariais. Impossibilidade.

«O conceito de salário está fixado no artigo 457 da Consolidação Trabalhista e engloba também outras parcelas percebidas, de modo que a interpretação aplicada só pode ser a sistemática e não a literal. Por sua vez, o CF/88, art. 7º, XVI garante o direito ao recebimento de remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à da hora normal. Em análise conjunta desses dispositivos, conclui-se que a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional legal ou normativo, a teor das Súmulas nos 203 e 264 do TST. ... ()

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Doc. VP 339.0191.1965.0913

390 - TJSP. Apelação - Tutela provisória de urgência confirmada na sentença - Compra e venda de veículo online - Golpe da Leilão - Preço pago por meio de transferência bancária - Falta de entrega do bem - Valor depositado na conta bancária da ré - Determinação de penhora de parte do valor - Impugnação da ré - Alegação de que o valor constrito é verba salarial - Falta de razoabilidade nas alegações da ré - Valor penhorado muito próximo ao valor depositado pelo autor e cerca de vinte e sete vezes superior ao valor do salário comprovado pela demandada - Ausência de comprovação de que o salário é recebido na mesma conta bancária em que os valores foram constritos - Situação excepcional - Manutenção da constrição - Cerceamento de defesa não configurado - Hipossuficiência financeira demonstrada - Concessão do benefício da gratuidade - Recurso provido em parte

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Doc. VP 642.2588.9443.5507

391 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - ATS - INCLUSÃO DA PARCELA FUNÇÃO GRATIFICADA .

A decisão agravada conheceu e proveu o recurso de revista do obreiro para «restabelecer a sentença de primeiro grau no ponto, e determinar a integração da função gratificada na base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagem pessoal (rubrica 049) . Ocorre que, em recente decisão, a SDI-1 do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, realizado na Sessão de 20/02/2025, consolidou o entendimento de que, em conformidade com o CCB, art. 114, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma estrita, se o texto da Norma Regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH 115), que disciplina o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a Vantagem Pessoal 049, estiver expresso no acórdão regional - caso dos autos -, especificando o « salário-padrão e o complemento do salário-padrão « como base de cálculo do ATS, o empregado ou a empregada da CEF não terá direito às diferenças resultantes da incorporação de outras parcelas remuneratórias pagas pelo empregador. Agravo interno a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BASE DE CÁLCULO - TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA NORMA REGULAMENTAR DA CEF ( RH 115) - SALÁRIO-PADRÃO . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho Região decidiu que «que a função gratificada efetiva não deve ser incluído na base de cálculo do ATS . Inicialmente, cumpre ressaltar que sempre defendi o meu posicionamento acerca do tema em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a qual estabelece que, uma vez reconhecida a natureza salarial de determinada parcela, aquelas previstas nos regulamentos da Caixa Econômica (tais como CTVA, Porte, Função Gratificada, Cargo em Comissão, Adicional de Incorporação e Vantagens Pessoais) devem integrar a base de cálculo da remuneração dos seus empregados. Neste contexto, inclui-se também o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), à luz do efeito expansionista do CLT, art. 457. Dessa forma, a meu sentir, reconhecida a natureza salarial das parcelas que o reclamante pleiteia integrar no ATS, não há fundamento para excluir tais valores do cálculo do adicional de tempo de serviço, em estrita observância ao disposto no §1º do aludido CLT, art. 457. Entretanto, em recente decisão, a SDI-1 do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, realizado na Sessão de 20/02/2025, consolidou o entendimento de que, em conformidade com o CCB, art. 114, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma estrita, se o texto da Norma Regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH 115), que disciplina o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a Vantagem Pessoal 049, estiver expresso no acórdão regional, especificando o « salário-padrão e o complemento do salário-padrão « como base de cálculo do ATS, o empregado ou a empregada da CEF não terá direito às diferenças resultantes da incorporação de outras parcelas remuneratórias pagas pelo empregador. Assim, ressalvado o posicionamento pessoal desta Relatora, por disciplina judiciária, passo a adotar o entendimento firmado no âmbito da SDI-1 do TST, razão pela qual, tendo sido reproduzido no acórdão regional o teor do RH 115, a parte autora não faz jus às diferenças salariais que alega. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 643.9138.5528.4216

392 - TJSP. Contratos bancários. Ação monitória. Assistência judiciária gratuita. Pessoas físicas e jurídica. Indeferimento. Manutenção.

A corré pessoa jurídica não demonstrou que vem passando por dificuldades no desenvolvimento de sua atividade empresária, e, muito menos, a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo. Ao contrário, os documentos fiscais e os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária revelam ingressos incompatíveis com a propalada pobreza. No que toca às pessoas físicas, os corréus são empresários e contrataram advogado particular para representá-los em Juízo, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. E tal dispensa é mesmo sintomática, porquanto os extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias e suas declarações de ajuste anual do imposto de renda apontam rendimentos que superam o patamar utilizado por aquela Instituição para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Outrossim, não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir significativamente seus rendimentos. Felizmente, os réus estão longe de poderem ser considerados financeiramente hipossuficientes. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelos réus, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido

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Doc. VP 177.6165.1004.2000

393 - TST. Prêmio-produtividade. Pagamento habitual. Natureza jurídica prevista em norma coletiva.

«Discute-se, no caso, a validade de cláusula de norma coletiva que fixa a natureza indenizatória do prêmio-produtividade, mesmo constatado o pagamento habitual pela empregadora. As condições de trabalho podem ser negociadas coletivamente pelos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica, devendo ser dado amplo reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho decorrentes, por força de mandamento constitucional contido no CF/88, art. 7º, XXVI de 1988. No entanto, as negociações coletivas encontram limites nas garantias, nos direitos e nos princípios instituídos pela mesma Carta Magna, que são intangíveis à autonomia coletiva, como as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, que tutelam a vida e a saúde do empregado. Ou seja, se a Constituição da República assegura a todos os trabalhadores, no inciso XXII do mesmo artigo 7º a existência de normas de saúde, higiene e segurança no trabalho capazes de reduzir os riscos inerentes à atividade laboral, as normas coletivas de trabalho decorrentes de negociação coletiva não podem, pura e simplesmente, eliminar ou reduzir os direitos previstos em lei ligados a essas matérias e destinados exatamente na esfera infraconstitucional, a concretizar esses direitos fundamentais sociais. O CLT, art. 457, caput e § 1º, ao dispor que se compreende na remuneração do empregado não só a remuneração fixa estipulada pelo empregador, ou seja, não apenas o salário-base, como também outras parcelas: as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador, define que a remuneração é o salário lato sensu do empregado, abrangida toda e qualquer parcela paga como contraprestação do serviço. Observa-se que não importa, portanto, a mera a denominação da parcela paga pelo empregador (gratificação, prêmio ou qualquer outro), pois a sua natureza jurídica salarial, se for o caso, será definida com base em critérios de habitualidade, periodicidade e uniformidade no pagamento, independentemente da denominação recebida. Essas parcelas, se caracterizadas, no caso concreto, como contraprestação paga pelo empregador ao empregado, têm nítida natureza salarial. Assim, verificada sua natureza salarial, devem seus respectivos valores integrar a remuneração do reclamante para todos os efeitos, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, isso porque a natureza jurídica dos prêmios não pode ser alterada por meio de norma coletiva, tendo em vista o caráter indisponível das parcelas. Importante destacar, ainda, o entendimento do STF sobre a parcela, consubstanciado na Súmula 209 da sua jurisprudência, segundo a qual «o salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade. ... ()

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Doc. VP 201.9942.3345.7712

394 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I . O Tribunal Regional examinou todas as questões que lhe foram submetidas à apreciação e registrou os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais solucionou a controvérsia relativa à integração do auxílio-alimentação e às diferenças salariais decorrentes do aumento da jornada e da redução do vencimento padrão - VP. Ademais, a alegação referente à prescrição total do pedido de diferenças salariais pela majoração da jornada foi afastada. Desse modo, o que se evidencia das razões recursais é que a parte reclamada indica o seu inconformismo com o exame das matérias pela Corte de origem. No entanto, a irresignação quanto aos fundamentos da decisão regional não dá ensejo à declaração de nulidade pornegativa de prestação jurisdicional, a qual se caracteriza pela tutela jurisdicional deficiente em razão da ausência de pronunciamento judicial sobre as questões relevantes, o que não se verifica no caso dos autos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2 . INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ELEVAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ACRÉSCIMO SALARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. I . Em relação aos argumentos articulados no agravo interno sob o enfoque da prescrição da pretensão relativa à verba alimentação, não foram veiculados no recurso de revista, tratando-se de inadmitidainovaçãorecursal. II . A tese recursal, no sentido de que se aplica a prescrição total prevista na Súmula 294/TST à pretensão voltada às diferenças salariais decorrentes do aumento da carga horária sem o correspondente acréscimo de salário, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte. Precedente da SBDI-1/TST. Estando a decisão recorrida em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e daSúmula 333do TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. NATUREZA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADESÃO AO PAT. MATÉRIA FÁTICA. MAJORAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEM ACRÉSCIMO DE SALÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. I . O posicionamento desta Corte é no sentido de que a posterior adesão da reclamada ao PAT ou o reconhecimento da natureza indenizatória do auxílio-alimentação em norma coletiva não possui o condão de alterar o caráter salarial da verba paga anteriormente ao empregado (OJ 413 da SBDI-1/TST). II. No presente caso, o Tribunal Regional, com amparo na prova existente nos autos, verificou que « o empregado foi admitido pela demandada antes da adesão dela ao mencionado Programa, recebendo o auxílio de forma habitual e em espécie «. Além disso, não restou assentado na decisão regional que o benefício era pago em caráter indenizatório devido à obrigação instituída por norma coletiva. Para se alcançar conclusão diversa, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada na estreita via extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. III. Sobre a majoração da jornada prevista em acordo coletivo, a Corte Regional consignou que não houve acréscimo salarial correspondente. Ante a inequívoca redução do valor do salário-hora, a alteração contratual configura-se lesiva e, portanto, ilícita, nos termos dos arts. 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT. Precedente da SBDI-1/TST. Incidem, no caso, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e o teor da Súmula 333/TST. IV. Pontue-se que a controvérsia não se refere à validade de norma coletiva que restrinja direito trabalhista não previsto expressamente na CF/88 (Tema 1046da Tabela de Repercussão Geral do STF). V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 168.3192.7003.1500

395 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Aposentadoria por tempo de contribuição. Dispensa imotivada. Reintegração ao trabalho. Contagem de tempo de serviço. Violação do Lei 8.213/1991, art. 28. Súmula 282/STF. Agravo interno não provido.

«1. O agravante, na condição de segurado empregado, pretende ver afastado o óbice da Súmula 282/STF, alegando para tanto que houve prequestionamento implícito acerca do Lei 8.212/1991, art. 28. ... ()

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Doc. VP 220.4073.8308.3356

396 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu pela natureza salarial das parcelas «PR e «PCR e pela distinção entre tais parcelas e a participação em lucros e resultados prevista na norma coletiva, o que culminou com a conclusão do Regional acerca da ausência de direito a compensação entre tais parcelas. Nesse sentido, enfatizou aspectos como a habitualidade no pagamento das parcelas e a sua vinculação ao preenchimento de metas por parte do empregado, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No que diz respeito à prescrição aplicável à pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários, a decisão regional encontra-se em conformidade com o teor da Súmula 452/TST, segundo a qual: « Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês «. Assim, ao concluir pela prescrição parcial, a Corte Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência sedimentada pela jurisprudência desta Casa. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. APLICAÇÃO DO PCS DO BANESTADO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como proferida, encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que nas hipóteses, como a dos autos, em que há sucessão empresarial, decorrente de privatização, a supressão de direitos previstos em regulamento interno da empresa sucedida e já incorporados ao contrato de trabalho do empregado, configura alteração contratual lesiva, nos termos dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 10, 448 e 468 da CLT. Precedente da SBDI-I desta Corte. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PROMOÇÕES FUNCIONAIS POR MERECIMENTO. AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. PROVA DE FATO IMPEDITIVO. INÉRCIA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou o entendimento de que as promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, não são concedidas automaticamente, pois estão condicionadas à observância de critérios previstos no regulamento empresarial, como deliberação da diretoria, disponibilidade orçamentária e avaliação de desempenho, de modo que, sendo essencial para sua aferição a avaliação de desempenho funcional, na hipótese de omissão do empregador, não cabe ao Poder Judiciário considerar implementadas as condições necessárias àquelas progressões funcionais. Contudo, o aspecto da tese central declinado no acórdão recorrido consiste na não apresentação dos documentos comprobatórios da tese de defesa do Banco que poderiam obstar o direito do reclamante. No caso em tela, a Corte de origem consignou que « Evidenciado que as avaliações de desempenho para eventuais promoções ocorriam ao menos anualmente, caberia ao empregador demonstrar que desde 2001 o Autor não cumpria os requisitos para que fosse promovido, na forma da cláusula 4.8 da Resolução 37/1985, encargo do qual não se desvencilhou. . Trata-se, portanto, de um distinguishing à jurisprudência firmada no precedente acima citado. Isso porque não é o caso de omissão quanto à realização da avaliação de desempenho do trabalhador, mas da inércia do empregador, que deixa de colacionar aos autos documentos que poderiam obstar o deferimento das promoções pretendidas. Precedentes. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRAMA AGIR. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS «PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR) E «PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR NOS RESULTADOS (PCR). NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual as parcelas pagas pela participação no PROGRAMA AGIR, estabelecidas por regulamento empresarial e denominadas pelo empregador como Participação nos Resultados e Participação Complementar nos Resultados tem natureza salarial distinta da participação nos lucros ou resultados, por possuir, como requisito para o seu percebimento, o atendimento de metas pelo empregado. Precedentes. Assim sendo, incide a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. Agravo não provido . AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual não se desincumbiu. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, ainda que não seja estabelecida contraprestação de vantagens pelo empregador, hipótese dos autos. Desse modo, não se tratando o auxílio alimentação de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a remuneração, caso dos autos. No presente caso, tendo em vista que é incontroverso que a norma coletiva prevê a natureza jurídica do auxílio alimentação, o TRT decidiu de forma contrária à tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Assim, correta a decisão agravada que declarou a natureza jurídica indenizatória da parcela «auxílio alimentação a partir da previsão em norma coletiva, julgando improcedente o pedido de repercussão da parcela. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO LABORAL ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT reformou a sentença para deferir ao reclamante o pagamento da integralidade do intervalo intrajornada não usufruído e respectivos reflexos, no período posterior a 11.11.2017. In casu, discute-se o descumprimento da concessão do intervalo intrajornada em período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicada a nova redação do CLT, art. 71. Correta, portanto, a decisão agravada ao determinar que as parcelas referentes ao intervalo intrajornada, após 11/11/2017, sejam pagas com natureza indenizatória, apenas pelo período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1036.0800

397 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser computadas para apuração do referido complemento, em virtude de representar violação ao quanto disposto na norma coletiva, no tocante à isonomia salarial. Ressalte-se que não se trata de interpretação ampliativa do instrumento normativo, tampouco de extensão de direito não pactuado pelas partes na negociação coletiva, porquanto não se afigura razoável que o empregado labore nas condições especiais mencionadas e perceba a mesma complementação salarial daquele que trabalhe em situação diversa. O tratamento desigual para quadros fático-jurídicos diferentes constitui verdadeira isonomia substancial, inteiramente ao abrigo do artigo 5º, caput, da Constituição. Por sua vez, a autonomia privada coletiva, valorizada e protegida no ambiente constitucional (artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º, III), não autoriza a supressão de direitos previstos em norma de natureza cogente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.... ()

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Doc. VP 142.5853.8009.9700

398 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser computadas para apuração do referido complemento, em virtude de representar violação ao quanto disposto na norma coletiva, no tocante à isonomia salarial. Ressalte-se que não se trata de interpretação ampliativa do instrumento normativo, tampouco de extensão de direito não pactuado pelas partes na negociação coletiva, porquanto não se afigura razoável que o empregado labore nas condições especiais mencionadas e perceba a mesma complementação salarial daquele que trabalhe em situação diversa. O tratamento desigual para quadros fático-jurídicos diferentes constitui verdadeira isonomia substancial, inteiramente ao abrigo do artigo 5º, caput, da Constituição. Por sua vez, a autonomia privada coletiva, valorizada e protegida no ambiente constitucional (artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º, III), não autoriza a supressão de direitos previstos em norma de natureza cogente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 142.5853.8009.9900

399 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser computadas para apuração do referido complemento, em virtude de representar violação ao quanto disposto na norma coletiva, no tocante à isonomia salarial. Ressalte-se que não se trata de interpretação ampliativa do instrumento normativo, tampouco de extensão de direito não pactuado pelas partes na negociação coletiva, porquanto não se afigura razoável que o empregado labore nas condições especiais mencionadas e perceba a mesma complementação salarial daquele que trabalhe em situação diversa. O tratamento desigual para quadros fático-jurídicos diferentes constitui verdadeira isonomia substancial, inteiramente ao abrigo do artigo 5º, caput, da Constituição. Por sua vez, a autonomia privada coletiva, valorizada e protegida no ambiente constitucional (artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º, III), não autoriza a supressão de direitos previstos em norma de natureza cogente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 142.5853.8010.0100

400 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser computadas para apuração do referido complemento, em virtude de representar violação ao quanto disposto na norma coletiva, no tocante à isonomia salarial. Ressalte-se que não se trata de interpretação ampliativa do instrumento normativo, tampouco de extensão de direito não pactuado pelas partes na negociação coletiva, porquanto não se afigura razoável que o empregado labore nas condições especiais mencionadas e perceba a mesma complementação salarial daquele que trabalhe em situação diversa. O tratamento desigual para quadros fático-jurídicos diferentes constitui verdadeira isonomia substancial, inteiramente ao abrigo do artigo 5º, caput, da Constituição. Por sua vez, a autonomia privada coletiva, valorizada e protegida no ambiente constitucional (artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º, III), não autoriza a supressão de direitos previstos em norma de natureza cogente. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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