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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 351/TST - 30/05/1997

(Doc. VP 103.3262.5028.9400)
Professor. Repouso Semanal Remunerado - RSR. Lei 605/1949, art. 7º, § 2º. CLT, art. 320.

«O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.»

Jurisprudência - Súmula 351/TST