Carregando…

Jurisprudência sobre
salarios pagos por fora

+ de 3.104 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • salarios pagos por fora
Doc. VP 142.5854.9015.6800

951 - TST. Intervalo intrajornada. Redução mediante norma coletiva. Invalidade. Devido o pagamento da hora mais adicional. Súmula nº 437, itens I e II, do TST.

«Segundo o disposto no item II da Súmula 437/TST, "é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva". Esta Corte também entende que o intervalo intrajornada não concedido na integralidade implica o pagamento total do período correspondente e deve ser pago como extra, repercutindo em outras verbas, em face da sua natureza salarial, consoante o disposto no item III da Súmula 437/TST: "possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais". A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 280.6437.3445.6102

952 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA (PROCESSO 0018696-60.2017.8.19.0042). MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. REAJUSTE DE 6,2%. LEI MUNICIPAL 7.416/2016. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO.

1.

Todos os servidores ativos e inativos da Administração Direta, Indireta e Fundacional foram contemplados pelo reajuste da Lei Municipal 7.417/2016, sendo certo que tal situação em nada se relaciona com o piso salarial nacional previsto em favor de determinada categoria profissional. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.7030.9515.4656

953 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. Diferenças salariais dos policiais civis do estado de Goiás. Leis estaduais 18.419, 18.420 e 18.421, de 2014, e 19.122, de 2015. Excesso de execução não configurado. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz dos fatos da causa. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 133.9762.1000.1200

954 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Previdência privada. Auxílio-cesta-alimentação e abono único. Natureza jurídica das parcelas. Incorporação em benefício previdenciário. Acórdão paradigma. Decisão em recurso em habeas corpus. Cognição ampla. Impossibilidade. Ausência de similitude fático-jurídica com os demais acórdãos. Indeferimento liminar. Art. 266, § 3º, do ri/STJ.

«1. Trata-se, na origem, de pretensão com o escopo de estabelecer a natureza remuneratória das parcelas de auxílio-cesta-alimentação e de abono único, pagas por força de convenção coletiva de trabalho, com a consequente incorporação no benefício recebido da entidade de previdência complementar. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 152.5322.5000.9800

955 - STF. Seguridade social. agravo regimental em mandado de segurança. direito administrativo. proventos. aposentadoria. acórdão do tcu que determinou a exclusão de vantagem econômica reconhecida por decisão com trânsito em julgado (urp, 26,05%). decadência. inocorrência. competência constitucional atribuída à corte de contas. modificação de forma de cálculo da remuneração. inexistência de ofensa aos princípios constitucionais da coisa julgada, do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. agravo a que se nega provimento.

«1. A garantia fundamental da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) não resta violada nas hipóteses em que ocorrerem modificações no contexto fático-jurídico em que produzida, como as inúmeras leis que fixam novos regimes jurídicos de remuneração. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 162.2661.1002.3600

956 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Incidência da contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros e resultados. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Contribuições previdenciárias sobre valor pago, ao empregado, a título de férias gozadas, salário-maternidade, salário-paternidade, adicionais de periculosidade, de insalubridade, de horas extras e noturno, décimo-terceiro salário (gratificação natalina) e auxílio-alimentação. Incidência. Precedentes do STJ. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão agravada, mormente quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros e resultados, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.0290.1881.7852

957 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Crime de trânsito. Substituição da pena privativa de liberdade por multa. Decisão discricionária fundamentada. Prestação pecuniária. Valor arbitrado referente à fiança. Fundamentação inidônea. Justificativa tópica que não guarda necessária relação com a situação financeira do recorrente.

1 - A sentença fundamentou a escolha da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (prestação pecuniária), e não por multa, bem como arbitrou o valor desta como aquele já pago na oportunidade da fiança, assentando que «Tal valor se justifica em razão de que a acusada possui emprego fixo, veículo próprio e quitou a fiança arbitrada, revelando condições econômicas de arcar com a pena substitutiva ora fixada». ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 178.0070.6000.0000

958 - TRT2. Aeronauta. Adicional. As alegações defensivas e as disposições contratuais que expurgam os quilômetros variáveis como parcela integrante do salário base, não merecem prosperar.

«Restou assente no processado que os valores pagos a título de horas voadas, no limite de 10.000 (dez mil) quilômetros, fazem parte do salário base. Por sua vez, as horas variáveis, nada mais são do que as horas voadas além do limite dos 10.000 (dez mil) quilômetros, não havendo razoabilidade ou mesmo lógica- jurídica em se pretender qualificar o mesmo título contratual ora como salário, ora como prêmio. Ademais, seria um contrassenso se admitir que o apelante, no exercício da função de comissário de bordo, estivesse exposto a condição de risco somente até o limite dos 10.000 (dez mil) quilômetros voados. Logo, não parece haver dúvida que as horas voadas e as variáveis possuem a mesma gênese, fazendo jus o apelante à integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas variáveis, em face da previsão do CLT, art. 193, § 1º. Apelo parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 406.3878.0771.7244

959 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS.

Sentença que reconheceu a culpa concorrente e julgou parcialmente procedente a ação principal para condenar as rés ao pagamento de: i) indenização por dano moral de R$ 50.000,00, com atualização monetária pela Tabela do TJSP desde a data da sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a data do acidente; ii) indenização por dano estético de R$ 50.000,00, observados os mesmos critérios de correção e de juros moratórios; e iii) pensão mensal e vitalícia de 02 salários-mínimos nacionais, mas, sem o 13º salário, devida desde a data do acidente, corrigida mensalmente e a incidir juros de mora também desde a data do acidente, devendo ser abatida, no entanto, a quantia que as rés pagaram ao autor extrajudicialmente, assim como a indenização que o autor recebeu pelo sistema DPVAT, a ser apurada em liquidação de sentença, se for o caso. Houve determinação de constituição de capital. E julgou improcedente a denunciação da lide. Inconformismo das corrés. Culpa concorrente que não pode ser afastada. Dano moral e estético. Autor que sofreu lesões graves e ostenta incapacidade permanente de 30% em razão do acidente. Impossibilidade de voltar a exercer a mesma profissão. Perícia que apontou comprometimento estético valorado no grau 5. Indenizações que são proporcionais aos danos sofridos e à reprovabilidade da conduta, e possuem a função de exercer punição adequada às rés, sem que se possa se falar em enriquecimento sem causa. Pensão mensal e vitalícia. Vítima de acidente, que sofreu redução parcial e permanente da capacidade laborativa, tem direito ao pensionamento, independentemente da existência de capacidade para o exercício de outras atividades. Patamar fixado que levou em conta a renda do autor. Correção monetária, entretanto, que deve ter início desde os respectivos vencimentos, mantendo-se os juros moratórios de 1% ao mês desde a data do acidente. Quantias a serem deduzidas (valores pagos ao autor extrajudicialmente, assim como indenização recebida pelo sistema DPVAT) que devem ser corrigidas monetariamente desde o pagamento. Constituição de capital. Possibilidade de substituição por inclusão do autor em folha de pagamento. Questão, todavia, que deve ser analisada em cumprimento de sentença. Denunciação à lide. Contrato de seguro que prevê exclusão de cobertura em caso de o veículo ser conduzido por pessoa com carteira de habilitação não apropriada à categoria do veículo. Fato que, ainda que alegado somente em alegações finais, não pode ser desconsiderado. Improcedência que era de rigor. Sentença reformada, apenas, para determinar que a correção monetária no que tange à pensão vitalícia deve ser do respectivo vencimento e que as quantias a serem deduzidas (valores pagos ao autor extrajudicialmente, assim como indenização que o autor recebeu pelo sistema DPVAT) devem ser corrigidas monetariamente desde o pagamento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.1081.0811.9793

960 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Empresa. Art. 22, inc. I, da Lei 8.212/91. Base de cálculo. Verba salarial. Aviso prévio indenizado. Natureza indenizatória. Não incidência.

1 - A indenização decorrente da falta de aviso prévio visa a reparar o dano causado ao trabalhador que não fora alertado sobre a futura rescisão contratual com a antecedência mínima estipulada na CLT, bem como não pôde usufruir da redução da jornada a que fazia jus (CLT, art. 487 e CLT, art. segs.).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.0291.0698.6435

961 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Empresa. Art. 22, inc. I, da Lei 8.212/91. Base de cálculo. Verba salarial. Aviso prévio indenizado. Natureza indenizatória. Não incidência.

1 - A indenização decorrente da falta de aviso prévio visa a reparar o dano causado ao trabalhador que não fora alertado sobre a futura rescisão contratual com a antecedência mínima estipulada na CLT, bem como não pôde usufruir da redução da jornada a que fazia jus (CLT, art. 487 e CLT, art. segs.).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.0291.0412.8279

962 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Empresa. Art. 22, inc. I, da Lei 8.212/91. Base de cálculo. Verba salarial. Aviso prévio indenizado. Natureza indenizatória. Não incidência.

1 - A indenização decorrente da falta de aviso prévio visa a reparar o dano causado ao trabalhador que não fora alertado sobre a futura rescisão contratual com a antecedência mínima estipulada na CLT, bem como não pôde usufruir da redução da jornada a que fazia jus (CLT, art. 487 e CLT, art. segs.).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 819.5443.2356.3183

963 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO - JORNADA REDUZIDA - EMPRESA DE TELEFONIA - JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS - PAGAMENTO PROPORCIONAL AO SALÁRIO - MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu que «não se pode confundir jornada especial ou reduzida, fixada por lei ou convenção coletiva, com trabalho em regime de tempo parcial, que dispõe de disciplina no CLT, art. 58-A, com duração não excedente a 25 horas semanais e autorização para pagamento de salário proporcional à jornada, relativamente ao salário auferido por empregados que, na mesma função, cumprem período integral".

2. Destacou que, no caso sob exame, a autora se obrigou, pelos termos da norma coletiva, a adotar a jornada de seis horas para seus teleatendentes, não se tratando, à toda evidência, de opção por contratação a tempo parcial. 3. Ressaltou que a jornada reduzida ou especial é, em si mesma, uma jornada inteira, integral, plena ou «cheia, tanto quanto a correspondente ao «padrão constitucional de oito horas, e, desse modo, deve ser remunerada com valor pelo menos equivalente ao salário - mínimo nacional, resultando inadmissível que uma regra dirigida à proteção do empregado, em seus aspectos de segurança e saúde (jornada reduzida para o trabalho de teleatendimento), seja utilizada de modo a prejudicá-lo quanto ao salário pago, nos termos da jurisprudência prevalecente no TST. 4. Assim, deu provimento aos recursos ordinários do Ministério Público do Trabalho e da União para julgar improcedente a ação anulatória do auto de infração. 5. Ante o exposto, evidencia-se que o acórdão recorrido revela-se em conformidade com a jurisprudência prevalecente no TST. Emergem, pois, em óbice ao processamento do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. 6. Ademais, o tema foi solucionado pela Corte regional mediante o exame do conjunto fático probatório acostado aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 979.9932.0325.0702

964 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão dos seus proventos, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, que o seu vencimento-base se encontra em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo dos réus. Propositura da ação coletiva que não cria litispendência, tampouco impede o exercício do direito de ação individual, ressaltando-se que tal demanda já foi julgada por esta Colenda Corte, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal que não obsta o prosseguimento do feito, considerando inexistir qualquer determinação de suspensão dos processos em curso. Sobrestamento do Tema 911 do Superior Tribunal de justiça que não impede o curso da ação nem a aplicação da aludida tese. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, que também se aplica aos aposentados e pensionistas. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpria uma jornada de trabalho de 22 (vinte e duas) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual é estruturada de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 (um) do cargo de Professor Docente II, de modo que o salário base deve englobar os 12% (doze por cento) até o nível alcançado. Inexistência de prova cabal de que a defasagem no pagamento da autora tenha cessado com o advento do Decreto Estadual 48.521, de 26 de maio de 2023, o que, na verdade, se trata de questão a ser apurada na fase de liquidação do julgado, eis que na presente demanda se reconheceu o direito de revisão de valores de 2018 em diante. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível em se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, correto o julgado ao condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Manutenção do decisum que se impõe. Por fim, registre-se que se trata de sentença ilíquida contra a Fazenda, na qual a fixação do percentual dos honorários se dará na fase de liquidação de julgado, sendo, portanto, incabível a majoração nesta via, eis que ainda não houve o arbitramento. Recurso ao qual se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 449.3558.2680.2216

965 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão dos seus proventos, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra, desde 2015, em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Propositura da ação coletiva que não cria litispendência, tampouco impede o exercício do direito de ação individual, ressaltando-se que tal demanda já foi julgada por esta Colenda Corte, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal que não obsta o prosseguimento do feito, considerando inexistir qualquer determinação de suspensão dos processos em curso. Sobrestamento do Tema 911 do Superior Tribunal de justiça que não impede o curso da ação nem a aplicação da aludida tese. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, que também se aplica aos aposentados e pensionistas. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpria uma jornada de trabalho de 22 (vinte e duas) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que o salário base desta deve englobar os 12% (doze por cento) até o nível alcançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, correto o julgado ao condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Súmula 111 da citada Corte Superior que impede a incidência de honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, sobre as prestações vencidas após a sentença. Por outro lado, não cabe a concessão de tutela provisória, tendo em vista que o Exmo. Sr. Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, deferiu a sustação de execuções de decisões prolatadas em processos que versem a respeito do alcance do piso nacional do magistério. Reparo do decisum que se impõe. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para o fim de cassar a tutela de urgência concedida e determinar que seja observada a Súmula 111/STJ, quando do arbitramento dos honorários advocatícios.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1071.8014.6500

966 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Verbas pagas a título de produtividade, prêmio assiduidade e gratificação do tempo de serviço. Habitualidade. Natureza salarial. Inclusão na base de cálculo das horas extras.

«Nos termos da Súmula 264/TST, a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção ou sentença normativa. O Tribunal Regional registrou que as parcelas em comento, todas previstas em acordos coletivos, são pagas ao empregado de maneira habitual, possuindo natureza salarial, nos termos do disposto artigo 457, § 1º, CLT. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9772.5009.7500

967 - TST. Luvas. Natureza jurídica salarial.

«1 - Discute-se no recurso de revista a integração da parcela tão somente, e não a forma como deve ser feita (montante dividido pelo número de meses trabalhados, com reflexos mês a mês, ou integração do valor somente no mês em que recebido). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.6032.6000.2600

968 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 739/STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Prazo prescricional. Prescrição. Precedentes do STF e STJ. CTN, art. 150, § 1º. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 739/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário maternidade.
Tese jurídica firmada: - O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Anotações Nugep: - REsp 1.230.957 sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014).
Repercussão geral: - Tema 72/STF - Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 106.1450.9621.1426

969 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS . DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. ESCALADE REVEZAMENTO 14x21. Verifica-se que a Corte Regional reputou inválido osistema de compensaçãoadotado pelaPetrobrasem relação aos trabalhadores embarcados, sujeitos ao regime de trabalho14x21. Infere-se, ainda, que o Tribunal de origem não faz qualquer menção acerca da existência de pactuação entre as partes da alegada compensação, seja individualmente ou por meio de norma coletiva de trabalho. Ao contrário, concluiu que não poderia a empregadora, ora agravante, unilateralmente, adotar sistema próprio de compensação de jornada. Sobre a matéria em comento, esta Corte já firmou o entendimento de que não se admite regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador que desatende às disposições existentes em lei e em norma coletiva acerca da escala de trabalho especial. Dessa forma, o descumprimento do sistema de folgas na jornada de trabalho14x21dos petroleiros, prevista na norma coletiva, gera direito ao pagamento das respectivas folgas suprimidas, notadamente diante da ausência de qualquer acordo de compensação. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST a inviabilizar a pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. Quanto ao tema « REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO, o autor, se baseando em fração do acórdão regional, que transcreve trecho da sentença, insiste na tese de que «Restou incontroverso nos autos que a Reclamada, de forma equivocada, não considera corretamente as horas extras prestadas pelos empregados para o cálculo das médias de férias e 13º salário. As normas internas da empresa dispõem a integração das horas extras para o cálculo da média se elas foram pagas por 6 (seis) meses contínuos ou 8 (oito) meses alternados num período de 12 (doze) meses (pág. 1092), apontando violação do art. 142, §5º, da CLT. Ocorre que o trecho do acórdão regional transcrito somente no presente recurso de agravo (págs. 1092-1093) não corresponde àquele transcrito no recurso de revista (pág. 920) e, por consequência lógica, incide o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Incide, ainda, o óbice do, III do aludido dispositivo consolidado, uma vez que, no apelo principal, não foi realizado, como aqui, o cotejo analítico em relação à apontada violação do art. 142, §5º, da CLT, constando tal alegação (no recurso de revista) somente do título, conforme se verifica à pág. 920. Ademais, vê-se do acordão regional, notadamente às págs. 854-856, que as horas extras não foram prestadas de forma habitual, mas eventual, tendo omitido o autor em seu recurso de revista a transcrição que disponibiliza tal informação, o que, mais uma vez, atrai o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Dessa forma, mostra-se inviável a pretensão recursal, no aspecto. Em relação ao tópico remanescente ( HORAS EXTRAS DECORRENTES DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO ) assiste razão em parte ao autor: A Corte Regional, ao reconhecer a ineficiência do sistema de compensação de jornada no regime 14x21, condenou a Petrobras ao pagamento dos repousos suprimidos com acréscimo de 100%, aduzindo inexistir parcelas vincendas, «pois em se tratando de horas extras decorrentes de repousos suprimidos do regime de 14x21, enquanto praticada a lesão não há legítimo interesse (pág. 852). Também ressaltou, no tocante às integrações, que estas se limitavam aos 13ºs salários e férias porque «a pretensão das demais integrações é genérica e não específica (pág. 852). Nesse momento processual, reiterando as razões de revista quanto às integrações, o autor insiste na tese de que «evidencia-se que a decisão atacada não considerou os Acordos Coletivos firmados com a entidade patronal, em descumprimento explícito e com nítida contrariedade ao art. 7º, XXVI da CF/88 « (pág. 1088). Ocorre que o autor deixou de transcrever o trecho do acórdão regional, proferido em sede de embargos de declaração, que se referiu justamente aos acordos coletivos firmados, envolvendo as supostas integrações pretendidas. Assim, decerto que a pretensão recursal, no particular, encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. NO ENTANTO, quanto às PARCELAS VINCENDAS, prospera a pretensão recursal. Do cotejo da tese exposta no acórdão regional com as razões de agravo e o entendimento desta Corte no tocante à matéria devolvida, mostra-se prudente o provimento do presente agravo. Agravo conhecido e parcialmente provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. PARCELAS VINCENDAS. Agravo de instrumento a que se dá provimento em virtude de provável contrariedade violação do CPC/1973, art. 290 (atual CPC/2015, art. 323). Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. PARCELAS VINCENDAS. A providência prevista no CPC, art. 323, além de razoável, confere maior efetividade ao provimento jurisdicional e contribui com a celeridade e a duração razoável do processo, evitando, assim, que o autor ingresse novamente em juízo pleiteando resquícios de direitos já reconhecidos em juízo. No caso, a decisão regional que indeferiu o pedido de pagamento de parcelas vincendas, mesmo se tratando de obrigação em prestação sucessiva, ofende a regra do CPC/1973, art. 290 (atual CPC/2015, art. 323) . Recurso de revista conhecido por violação do CPC/1973, art. 290 (atual CPC/2015, art. 323) e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 101.7065.8024.9290

970 - TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE DA TÉCNICA DE «DECISÃO REFERENCIADA ( PER RELATIONEM ). CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que se destaca que técnica de «decisão referenciada (per relationem) é autorizada pelo Supremo Tribunal (AI-QO-RG 791.292/PE, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJ de 13/8/2010; HC 130860 AgR, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe-247 de 27/10/2017; HC 142435 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe-139 de 26/6/2017). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMAS EXAMINADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS ANTERIORES À JORNADA DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. 5. REFLEXOS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. I. Com relação ao tema « nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional «, considerada a restrição da Súmula 459/TST, constata-se que o acórdão regional encontra-se devidamente fundamentado, nele constando as razões que levaram o julgador a rejeitar as alegações da parte reclamada, resultando, assim, atendido o comando constitucional mencionado e o CPC/2015, art. 489. II. Quanto aos temas « horas extras - minutos anteriores à jornada de trabalho - tempo à disposição « e « intervalo intrajornada « aplica-se o óbice processual mencionado na Súmula 126/TST, o que impede o processamento do recurso de revista. III. Acerca do tema « redução da hora noturna «, conforme descrito na decisão unipessoal, não atendido o requisito mencionado no art. 896, 1º-A, I, do da CLT, porque não demonstrado o prequestionamento da controvérsia mediante a transcrição da fração do acórdão regional em que examinados e refutados os argumentos apresentados pela parte recorrente. IV. Sobre os « reflexos sobre o repouso semanal remunerado «, ao decidir que « o empregado que recebe o seu salário por mês já tem remunerado, por força do estatuído na Lei 605/49, art. 7º, § 2º, apenas os dias destinados ao repouso semanal, o que não implica reconhecer que, no caso de existir parcelas deferidas como salário-condição, como são exemplos as horas extraordinárias e as noturnas, estas não tenham de repercutir no cálculo do valor pago a título de descansos semanais «, a Corte Regional não incorre em ofensa ao. Lei 605/49, art. 7º, § 2º. Além disso, por estar a decisão em conformidade com a Súmula 172/TST, resulta inviável processar o recurso de revista por divergência jurisprudencial. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 176.5434.5008.2700

971 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Empregado estrangeiro. Parte do salário pago pela empresa matriz no exterior. Lei do local da prestação do serviço. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Verba gross up. Liberalidade do empregador. Natureza salarial. Honorários de advogado. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, de 1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1020.3800

972 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Eletricitários. Base de cálculo. Redução por negociação coletiva. Súmula 191/TST.

«No caso, discute-se se há possibilidade de flexibilização da base de cálculo do adicional de periculosidade pago aos eletricitários por meio de norma coletiva. As condições de trabalho podem ser negociadas coletivamente pelos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica, devendo ser dado amplo reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho decorrentes, por força de mandamento constitucional contido no CF/88, art. 7º, inciso XXVI de 1988. No entanto, as negociações coletivas encontram limites nas garantias, nos direitos e nos princípios instituídos pela mesma Carta Magna, intangíveis à autonomia coletiva, como as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, que tutelam a vida e a saúde do empregado. Assim, nos termos do que dispõem a Orientação Jurisprudencial 279 da SBDI-1 e a Súmula 191, ambas do TST, e consoante o que prevê o Lei 7.369/1985, art. 1º, os eletricitários que exerçam atividades sob condições de periculosidade têm direito à percepção do respectivo adicional sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial que perceberem. Não foi por outro motivo que esta Corte decidiu cancelar o item II da Súmula 364, que dispunha que «II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. Precedentes da SBDI-1 no mesmo sentido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 876.7686.0519.0151

973 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA PELO EMPREGADO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST, I. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOMEAÇÃO PARA FUNÇÃO DE MAIOR GRATIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.

O princípio da estabilidade financeira, prestigiado pelo entendimento consagrado na Súmula 372/TST, I, tem por objetivo preservar o padrão remuneratório do empregado destituído de cargo em comissão que ocupou por dez anos ou mais, bem como daquele que ocupou vários postos de confiança por esse período. A preservação do padrão remuneratório percebido deriva, ainda, dos postulados fundamentais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da CF/88de 1988). Segundo a compreensão desta Corte, esta circunstância não dá direito ao empregado de receber, concomitantemente, o valor do adicional de incorporação, acrescido do valor integral da gratificação da função que passou a exercer posteriormente, sob pena de enriquecimento ilícito. Afinal, o adicional de incorporação é pago como forma de assegurar a estabilidade econômica do empregado que se viu destituído da função gratificada percebida por mais de dez anos. A partir do momento em que o empregado é designado para o exercício de nova função, a ele é devida apenas a diferença entre o adicional de incorporação e a nova gratificação, o que não gera qualquer redução salarial, inclusive. Julgados. Ressalva de entendimento do relator. Acordão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST. Incidência dos óbices consagrados na Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT à admissibilidade do recurso de revista. Transcendência não caracterizada sob quaisquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.1071.0209.7318

974 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Peculato (CP, art. 312, caput). Nomeação de «funcionários fantasmas». Atipicidade da conduta. Não reconhecida. Ordem denegada.

1 - O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na presente hipótese. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.1110.9834.8289

975 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Peculato (CP, art. 312, caput). Acesso a autos vinculados ao processo em análise. Retirada do sigilo. Ausência de ilegalidade. Nomeação de «funcionários fantasmas». Atipicidade da conduta. Não reconhecida. Recurso improvido.

1 - Não há falar em violação ao contraditório e ampla defesa, ao argumento de que a defesa não tem acesso a autos vinculados à presente ação penal, tendo em vista que a Corte de origem expressamente consignou que foi apresentada resposta à acusação sem mencionar qualquer violação a tais princípios, além de afirmar que foi proferido despacho determinando a retirada do sigilo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.8185.9001.1600

976 - TJPE. Constitucional e administrativo. Apelação reclamação trabalhista. Férias, acrescidas de 1/3 e 13º salário. Verbas constitucionalmente garantidas, portanto, devidas. Adicional de insalubridade. Ausência de previsão legal. Verba indevida.

«1. O objeto da apelação é o recebimento, pelo apelante, das férias, acrescidas de 1/3, dos décimos terceiros salários, do adicional de insalubridade e de indenização compensatória pelo não recolhimento do PIS/PASEP. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 137.8102.9000.3300

977 - TST. Embargos em recurso de revista da reclamante. Prescrição parcial. Alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação. Adesão ao pat. Caráter salarial. Reconhecimento. Reflexos nas demais parcelas.

«Nos termos da Súmula 294/TST, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. No caso em comento, o auxílio-alimentação pago habitualmente e por força do contrato de trabalho tem natureza jurídica salarial e integra a remuneração para todos os efeitos legais, na forma dos CLT, art. 457 e CLT, art. 458. Logo, a pretensão do reclamante, consoante a parte final da Súmula 294/TST, está assegurada pelos mencionados dispositivos consolidados. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.1275.3001.0500

978 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Complemento da remuneração mínima por nível e regime (rmnr).

«No presente caso, a condenação consiste no pagamento de diferenças de complemento de RMNR, decorrentes da exclusão, do cálculo do complemento do RMNR, do adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional da hora repouso e alimentação e do adicional de sobreaviso. A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que deve ser dada a cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobras se obrigou a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Embora seja de bom augúrio todos os empregados receberem igual tratamento salarial quando ativados em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador que submete o empregado a condições adversas de labor, a afetarem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O CF/88, art. 7º, XXIII garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas, insalubres e em jornada extraordinária, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situação diferenciada de trabalho para a qual se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferenciado de simetria, o qual, porventura, anima ao empregador, na exegese a qual defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. Essa constatação, a qual é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre. sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. A isonomia, a qual se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação os quais a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, que não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal ou mesmo constitucional é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. O artigo 7º, XXVI, da Constituição não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia a desprezar elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.1275.3001.8900

979 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr.

«A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que se deve dar à cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobrás obrigou-se a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho que sejam assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Sendo embora de bom augúrio que todos os empregados recebam igual tratamento salarial quando se ativam em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador que submete o empregado a condições adversas de labor, que afetem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O CF/88, art. 7º, IX e XXIII garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas, insalubres e em jornada noturna, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situações diferenciadas de trabalho para as quais se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferente de simetria, que anima porventura ao empregador, na exegese que defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre. sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. A isonomia, que se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, que não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal (lei 5.811/1972, art. 3º, II. dobra da hora de repouso e alimentação) ou mesmo constitucional (art. 7º, IX e XXIII) é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. O CF/88, art. 7º, XXVI não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 145.4862.9004.0000

980 - TJPE. Civil e processo civil. DPVAT. I) preliminar de ilegitimidade passiva da seguradora rejeitada. Em face da responsabilidade solidária, qualquer seguradora integrante do consórcio tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. II) preliminar de inépcia da inicial por ausência de documento indispensável rejeitada. Não há que se falar em indeferimento liminar da inicial se o documento é suscetível de posterior exibição, mormente se os autores pediram a inversão do ônus da prova. Mérito. Suposta ausência de nexo causal afastada. A lide diz respeito à complementação do valor pago administrativamente. Inexistência de qualquer prova a infirmar a veracidade da certidão de óbito ou a validade do pagamento administrativo. Indenização devida no valor integral, ainda que o acidente haja sido ocasionado por veículo não identificado. A interpretação da redação anterior da Lei 6.194/1974 deve observar o caráter social do seguro DPVAT. Indenização fixada em salários mínimos. Possibilidade. Utilização apenas como quantificador do montante indenizatório, e não como fator de correção monetária. Juros de mora e correção monetária já fixados nos termos requeridos pela apelante. Recurso não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.8670.5001.2500

981 - TST. Recurso de revista da reclamada. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Reflexos. Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-i.

«1. O auxílio-alimentação pago habitualmente e por força do contrato de emprego exibe natureza jurídica salarial e integra a remuneração, para todos os efeitos legais, na forma da CLT, art. 457 e CLT, art. 458. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5853.8007.9700

982 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. 2. Prescrição. 3. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr. Adicionais. Confronto do critério constitucional de prestígio à negociação coletiva trabalhista com os princípios constitucionais do império da constituição e das Leis imperativas da república e também do princípio constitucional antidiscriminatório. Princípio constitucional da adequação setorial negociada em aplicação.

«1) No Estado Democrático de Direito estruturado pela Constituição de 1988, prevalece o império do Texto Máximo da República e das leis federais imperativas, salvo nos aspectos que essa normatividade superior indubitavelmente franquear maior espaço de criatividade jurídica à negociação coletiva trabalhista. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 509.7690.9480.7280

983 - TJRJ. APELAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR ACIDENTE DO TRABALHO CONCEDIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 8.213/91. PRETENSÃO À READEQUAÇÃO DA RENDA MENSAL AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/2003. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

1. TEMA 76 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE Acórdão/STF): POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA DOS NOVOS TETOS, PREVISTOS NAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 (ART. 14) E 41/03 (ART. 5º), AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS LIMITADOS AO TETO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA ESTABELECIDO ANTES DA VIGÊNCIA DESSAS NORMAS. 2. DESAUTORIZADA A READEQUAÇÃO AUTOMÁTICA DE TODOS OS BENEFÍCIOS, MAS SOMENTE DOS QUE FORAM LIMITADOS PELO TETO MÁXIMO À ÉPOCA, REPRESENTADO PELO «MAIOR VALOR TETO (MVT) - LEI 5.890/73 (ART. 3º, § 4º) E DECRETO 89.312/84 (ART. 21, § 4º). MVT: LIMITADOR EXTERNO A RENDA MENSAL EM MANUTENÇÃO, APLICADO APÓS O CÁLCULO DO SALÁRIO BENEFÍCIO E DA RENDA MENSAL INICIAL. 3. MENOR VALOR TETO

(mVT) QUE NÃO REPRESENTAVA UM LIMITADOR À REMUNERAÇÃO A SER RECEBIDA, MAS APENAS UM PARÂMETRO PARA FIXAR A FORMA DE REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO A SER PAGO (DECRETO 89.312/84, art. 23). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 171.5947.5230.1792

984 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM HORAS EXTRAS.

A reclamante sustenta em síntese não ter havido o deferimento dos reflexos do adicional de periculosidade deferido na verba «horas extras, conforme requerido na alínea «e do rol de pedidos da inicial. De fato, não houve pronunciamento a propósito de reflexos do adicional de periculosidade em horas extras, o que foi pedido na peça de ingresso, razão pela qual deve ser dado provimento ao agravo para acrescer à condenação os reflexos do adicional de periculosidade em horas extras, tal como pleiteado na inicial. Agravo da autora conhecido e provido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS - PCCS DE 2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE . A ré sustenta em síntese a necessidade de delimitação da condenação em razão da existência de um novo plano de cargos e salários do ano de 2013. Diz que « substituiu o Plano de Cargos e Salários de 2006 pelo Plano de Cargos e Salários de 2013, passando a vigorar em 26/09/2013, e este prevê expressamente evoluções por antiguidade. Entretanto, a reclamante baseou todo o seu pedido nas disposições do Plano de Cargos e Salários de 2006. Portanto, não havendo pedido com causa de pedir referente ao Plano de Cargos de 2013, requer-se seja sanada a omissão apontada, delimitado o pleito da reclamante até 25/09/2013 . Mais adiante, requer a limitação dos pedidos à vigência da Lei 13.467/2017, ao argumento de que « caso não seja o entendimento de V. Exas. de que as progressões devem ser limitadas à vigência de um novo plano, requer seja sanada a omissão quanto a limitação da condenação à vigência da Lei 13.467/2017 . Por fim, afirma que a decisão « foi omissa quanto a compensação/dedução por eventuais progressões já concedidas pela reclamada. Tal esclarecimento é necessário a fim de se evitar enriquecimento sem causa pela reclamante . Inicialmente, no tocante à limitação da condenação ao PCCS de 2013, este relator conheceu do recurso de revista da autora por violação do art. 461, §2º e §3º, da CLT e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar o correto reenquadramento da reclamante no PCCS e condenar a Fundação Casa a realizar o pagamento das diferenças salariais em face das promoções por antiguidade e reflexos, parcelas vencidas e vincendas, conforme pedido da petição inicial, a ser apurado em liquidação de sentença. De fato, não houve pronunciamento a propósito de eventual limitação da condenação. Todavia, não cuidou a Fundação de veicular a matéria em sede de contestação, contrarrazões de recurso ordinário ou contrarrazões de recurso de revista. Ou seja, não há pedido de limitação da condenação ao PCCS 2013, razão por que não há que se falar em omissão ou mesmo na pretendida limitação. Por outro lado, em relação ao pleito de « limitação dos pedidos à vigência da Lei 13.467/2017 quanto às promoções deferidas, não houve determinação na decisão ora agravada a esse respeito, razão pela qual passo a sanar a omissão: Conforme já decidido pela 7ª Turma do TST (RR-1000101-50.2022.5.02.0072 - Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandão - DEJT 03/11/2023), não se pode falar em qualquer delimitação temporal da presente condenação, em razão da alteração promovida pela Lei 13.467/2017, « na medida em que não possui o condão de autorizar a automática cessação dos efeitos dos planos de cargos e salários vigentes, mas apenas abre a possibilidade de a empresa modificá-los, para fins de efeitos futuros. Por conseguinte, enquanto aplicável o PCS de 2013, há de se reconhecer o direito dos empregados da reclamada às diferenças decorrentes de promoções/progressões, por antiguidade, cuja concessão tenha sido obstada por condição meramente potestativa, não prevalecendo, ao meu sentir, a tese de imediata limitação dos efeitos daquele regramento à data de 10/11/2017 . Por fim, no tocante à « compensação das promoções deferidas «, de fato não houve determinação na decisão ora agravada a esse respeito, razão pela qual deve ser dado provimento ao agravo para autorizar a compensação dos valores pagos sob o mesmo título, a ser apurado em liquidação de sentença. Agravo da Fundação Casa conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 511.7544.7327.4037

985 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. ALIMENTANTE COM VÍNCULO FORMAL DE EMPREGO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM PERCENTUAL DE RENDIMENTOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 

1. Nas ações revisionais de alimentos, deve restar devidamente comprovada a alteração do equilíbrio do binômio necessidade/possibilidade, ou seja, as alterações das possibilidades financeiras de quem paga os alimentos, ou das necessidades de quem os recebe, nos termos do CCB, art. 1.699. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7427.4500

986 - STJ. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Ajuda de custo para deslocamento noturno. Verbas de caráter indenizatório. Não integração. Hipótese, contudo, que as verbas de ajuda de custo para deslocamento notorno ostentavam caráter habitual e pagas cumulativamente com o vale-transporte não sujeito à tributação. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «f. CLT, art. 457, § 1º.

«A Previdência Social é instrumento de política social do governo, sendo certo que sua finalidade primeira é a manutenção do nível de renda do trabalhador em casos de infortúnios ou de aposentadoria, abrangendo atividades de seguro social definidas como aquelas destinadas a amparar o trabalhador nos eventos previsíveis ou não, como velhice, doença, invalidez: aposentadorias, pensões, auxílio-doença e auxílio-acidente do trabalho, além de outros benefícios ao trabalhador. A concessão dos benefícios restaria inviável não houvesse uma contraprestação que assegurasse a fonte de custeio. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 188.0292.6276.6473

987 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. TERCEIRIZAÇÃOTRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PRIVADA. SÚMULA 331, IV/TST. Para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente. Por tal fenômeno insere-se o trabalhador no processo produtivo do tomador de serviços sem que se estendam a este os laços justrabalhistas, que se preservam fixados com uma entidade interveniente. A terceirização provoca uma relação trilateral em face da contratação de força de trabalho no mercado capitalista: o obreiro, prestador de serviços, que realiza suas atividades materiais e intelectuais junto à empresa tomadora de serviços; a empresa terceirizante, que contrata este obreiro, firmando com ele os vínculos jurídicos trabalhistas pertinentes; e a empresa tomadora de serviços, que recebe a prestação de labor, mas não assume a posição clássica de empregadora desse trabalhador envolvido. No caso concreto, entende-se que a decisão regional se encontra em consonância com o entendimento sufragado pela Súmula 331/TST, IV, que, ao estabelecer a responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviço, tem o mérito de buscar alternativas para que o ilícito trabalhista não favoreça indevidamente aquele que já foi beneficiário do trabalho perpetrado. 2. RECONHECIMENTO DE COMISSÕES PAGAS «POR FORA". INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. 3. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . A motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação satisfatória - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 264.6424.9358.8626

988 - TJRJ. Agravo de instrumento. Alimentos provisórios. Obrigação avoenga. Caráter subsidiário e complementar. Não preenchimento dos requisitos legais. Manutenção dos alimentos fixados em relação ao genitor.

A obrigação alimentar imposta aos avós se baseia na relação de parentesco, possuindo caráter subsidiário e complementar à obrigação dos pais, nos termos dos arts. 1696 e 1698, ambos do Código Civil. De fato, o legislador pátrio determinou uma ordem sucessiva do chamamento à responsabilidade de prestar alimentos, obrigando-se primeiramente os parentes mais próximos em grau e, somente na falta ou na impossibilidade destes, a obrigação recai sobre os parentes mais remotos, obedecendo-se a ordem legal. Súmula 596/STJ. No caso em análise, o genitor do agravante é parte na ação originária, tendo sido a ele imposta a obrigação de prestar alimentos ao filho. Desta forma, não restando evidenciado que o responsável imediato pela obrigação alimentar esteja impossibilitado de cumpri-la, não se justifica a imposição de pagamento de alimentos à primeira e ao segundo agravados. Destaque-se que a comprovação da necessidade de envolvimento financeiro destes no sustento da criança demanda dilação probatória, devendo ser mantida a decisão que afastou a fixação de alimentos avoengos. Relativamente ao pleito de majoração dos alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor, melhor sorte não lhe assiste. Na fixação dos alimentos provisórios, cabe ao julgador observar o trinômio da proporcionalidade-necessidade-possibilidade, equacionando-se esses fatores em cada caso concreto, valendo ressaltar, também, a urgência e a transitoriedade da decisão. Analisando a matéria discutida nos autos, em cognição sumária, não se constata defeito na decisão recorrida, uma vez que não restou comprovada, de plano, a possibilidade do agravado arcar com os alimentos requeridos pelo agravante, inexistindo documentos nos autos suficientes a comprovar o valor de seus rendimentos mensais. Além disso o percentual fixado - 40% do salário mínimo - mostra-se razoável e dentro dos parâmetros adotados por este Tribunal e casos análogos não havendo, por ora, elementos de prova de capazes de autorizar a majoração do percentual arbitrado. Note-se que somente após a instrução probatória será possível determinar a real situação financeira dos genitores e verificar as despesas do menor, sendo imprescindível a conclusão da referida fase processual para aferir a capacidade do alimentante de arcar com o montante requerido pelo alimentando, ou seja, para avaliação do trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Súmula 59 TJERJ. Recurso ao qual se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.1045.1001.1200

989 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr.

«A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que se deve dar à cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobras obrigou-se a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho os quais sejam assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Sendo embora de bom augúrio que todos os empregados recebam igual tratamento salarial quando se ativam em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador que submete o empregado a condições adversas de labor, as quais afetem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O CF/88, art. 7º, IX e XXIII garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas, insalubres e em jornada noturna, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situações diferenciadas de trabalho para as quais se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferente de simetria, o qual anima porventura ao empregador, na exegese que defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, a qual é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre. sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior à RMNR-. A isonomia, que se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, as quais não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal (lei 5.811/1972, art. 3º, II. dobra da hora de repouso e alimentação) ou mesmo constitucional (art. 7º, IX e XXIII) é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. O CF/88, art. 7º, XXVI não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.1045.1001.2000

990 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr.

«A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que se deve dar à cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobras obrigou-se a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho os quais sejam assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Sendo embora de bom augúrio que todos os empregados recebam igual tratamento salarial quando se ativam em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador que submete o empregado a condições adversas de labor, as quais afetem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O CF/88, art. 7º, IX e XXIII garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas, insalubres e em jornada noturna, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situações diferenciadas de trabalho para as quais se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferente de simetria, o qual anima porventura ao empregador, na exegese que defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, a qual é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre. sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior à RMNR-. A isonomia, que se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, as quais não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal (lei 5.811/1972, art. 3º, II. dobra da hora de repouso e alimentação) ou mesmo constitucional (art. 7º, IX e XXIII) é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. O CF/88, art. 7º, XXVI não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.1045.1001.1400

991 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr.

«A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que se deve dar à cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobras obrigou-se a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho os quais sejam assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Sendo embora de bom augúrio que todos os empregados recebam igual tratamento salarial quando se ativam em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador que submete o empregado a condições adversas de labor, as quais afetem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O CF/88, art. 7º, IX e XXIII garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas, insalubres e em jornada noturna, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situações diferenciadas de trabalho para as quais se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferente de simetria, o qual anima porventura ao empregador, na exegese que defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, a qual é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre. sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior à RMNR-. A isonomia, que se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, as quais não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal (lei 5.811/1972, art. 3º, II. dobra da hora de repouso e alimentação) ou mesmo constitucional (art. 7º, IX e XXIII) é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. O CF/88, art. 7º, XXVI não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.1275.3001.0300

992 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr.

«A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que deve ser dada a cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobras obrigou-se a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Sendo embora de bom augúrio que todos os empregados recebam igual tratamento salarial quando se ativam em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador que submete o empregado a condições adversas de labor, a afetarem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O CF/88, art. 7º, IX e XXIII garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas, insalubres e em jornada noturna, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situações diferenciadas de trabalho para as quais se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferenciado de simetria o qual, porventura, anima ao empregador, na exegese a qual defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E tal constatação, bastante per se, ganha agravamento ao se inferir da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre. sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior à RMNR-. A isonomia, a qual se mostra deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação os quais a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, as quais não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal (lei 5.811/1972, art. 3º, II. dobra da hora de repouso e alimentação) ou mesmo constitucional (artigo 7º, IX e XXIII) é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. O CF/88, art. 7º, XXVI não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.1275.3001.0600

993 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr.

«A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que se deve dar à cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobras obrigou-se a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho os quais sejam assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Sendo embora de bom augúrio que todos os empregados recebam igual tratamento salarial quando se ativam em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador que submete o empregado a condições adversas de labor, as quais afetem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O CF/88, art. 7º, IX e XXIII garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas, insalubres e em jornada noturna, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situações diferenciadas de trabalho para as quais se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferente de simetria, o qual anima porventura o empregador, na exegese que defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, a qual é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre. sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior à RMNR-. A isonomia, que se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, as quais não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal (Lei 5.811/1972, art. 3º, II. dobra da hora de repouso e alimentação) ou mesmo constitucional (art. 7º, IX e XXIII) é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. O CF/88, art. 7º, XXVI não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 138.4353.4000.2700

994 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Transpetro. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr.

«A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que se deve dar à cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobras obrigou-se a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho que sejam assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Sendo embora de bom augúrio que todos os empregados recebam igual tratamento salarial quando se ativam em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador que submete o empregado a condições adversas de labor, as quais afetem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O CF/88, art. 7º, IX e XXIII garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas, insalubres e em jornada noturna, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situações diferenciadas de trabalho para as quais se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferente de simetria, que anima porventura ao empregador, na exegese que defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, a qual é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior à RMNR. A isonomia, que se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, as quais não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal (lei 5.811/1972, art. 3º, II. dobra da hora de repouso e alimentação) ou mesmo constitucional (art. 7º, IX e XXIII) é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar, supostamente criada pela norma coletiva. O CF/88, art. 7º, XXVI não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de embargos da reclamada conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 138.4353.4000.2600

995 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr.

«A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que se deve dar à cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobras obrigou-se a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho os quais sejam assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Sendo embora de bom augúrio que todos os empregados recebam igual tratamento salarial quando se ativam em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador que submete o empregado a condições adversas de labor, as quais afetem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O CF/88, art. 7º, IX e XXIII garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas, insalubres e em jornada noturna, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situações diferenciadas de trabalho para as quais se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferente de simetria, o qual anima porventura ao empregador, na exegese que defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, a qual é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior à RMNR. A isonomia, que se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, as quais não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal (lei 5.811/1972, art. 3º, II. dobra da hora de repouso e alimentação) ou mesmo constitucional (art. 7º, IX e XXIII) é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. O CF/88, art. 7º, XXVI não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 138.4353.4001.5100

996 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr.

«A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que deve ser dada a cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobras obrigou-se a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho a serem assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Sendo embora de bom augúrio que todos os empregados recebam igual tratamento salarial quando se ativam em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador o qual submeta o empregado a condições adversas de labor, que afetem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O CF/88, art. 7º, IX e XXIII garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas, insalubres e em jornada noturna, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situações diferenciadas de trabalho para as quais se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferenciado de simetria, que anima porventura ao empregador, na exegese a qual defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. Inclusive, tal constatação, bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. A isonomia, a qual se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer haverem parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, as quais não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal (lei 5.811/1972, art. 3º, II. dobra da hora de repouso e alimentação) ou mesmo constitucional (artigo 7º, IX e XXIII) é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. O CF/88, art. 7º, XXVI não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 138.4353.4001.5500

997 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr.

«A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que se deve dar à cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobras obrigou-se a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho os quais sejam assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Sendo embora de bom augúrio que todos os empregados recebam igual tratamento salarial quando se ativam em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador que submete o empregado a condições adversas de labor, as quais afetem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O CF/88, art. 7º, IX e XXIII garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas, insalubres e em jornada noturna, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situações diferenciadas de trabalho para as quais se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferente de simetria, o qual anima porventura ao empregador, na exegese que defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, a qual é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior à RMNR. A isonomia, que se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, as quais não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal (lei 5.811/1972, art. 3º, II. dobra da hora de repouso e alimentação) ou mesmo constitucional (art. 7º, IX e XXIII) é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. O CF/88, art. 7º, XXVI não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 204.7205.1001.6600

998 - TJDF. Civil. Contratos de mútuo. Hipossuficiência jurídica do contratante idoso: causa de pedir remota não totalmente delineada. Insuficiência do acervo probatório ao julgamento antecipado da lide, sobretudo se o consumidor não pôde se fazer acompanhar por advogado. Cerceamento de defesa. Prejuízo processual, por falta de «paridade de armas. Processo anulado a partir da audiência de conciliação. Lei 9.099/1995, art. 9º.

«I - Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso (ofensa à dialeticidade), suscitada em contrarrazões pela requerida, porquanto o recurso, notadamente, impugna os fundamentos da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 147.3580.0000.9800

999 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Tributário. Ação de repetição de indébito. Pretensão de ressarcimento de ir incidente sobre 13º salário, férias não gozadas e respectivo adicional, descanso semanal remunerado e juros de mora. Recurso especial da fazenda provido para reconhecer a incidência do ir sobre o 13º salário. Omissão, no acórdão embargado, sobre dois pontos. Incidência do ir sobre juros de mora e descanso semanal remunerado. Verbas recebidas no contexto da rescisão do contrato de trabalho. Não incidência do ir sobre os juros de mora. REsp. 1.089.720/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, julgado em 10/10/2012. Descanso semanal remunerado pago em pecúnia. Caráter indenizatório. Prescrição. Demanda ajuizada antes da vigência da Lei Complementar 118/05. Prazo decadencial de cinco anos para homologação, acrescido do prazo prescricional de cinco anos (tese dos cinco mais cinco). REsp. 1.269.570/MG, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 04/06/2012, representativo da controvérsia. Embargos de declaração acolhidos, para sanar as omissões apontadas, sem efeitos modificativos.

«1. Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado; não podem, por isso, ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 710.9481.2680.2718

1000 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS C/C LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS, LUCROS CESSANTES E PENSÃO MENSAL. RECURSOS DA AUTORA E DO RÉU NÃO PROVIDOS. RECURSO ADESIVO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo réu e recursos adesivos apresentado pela autora e pela litisdenunciada, Mapfre Seguros Gerais S/A. contra a r. Sentença que julgou parcialmente procedente ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos, que resultaram de acidente de trânsito, cumulada com pedido de lucros cessantes e pensão mensal. A sentença condenou o réu ao pagamento de indenizações por danos materiais (R$ 3.512,69), danos morais (R$ 50.000,00), danos estéticos (R$ 20.000,00), lucros cessantes, e pensão mensal vitalícia de 25% da média salarial da autora. O réu Auto Posto Vanuire Ltda. foi também condenado a ressarcir os valores pagos pela seguradora denunciada, no limite da apólice. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa