(DOC. VP 190.1071.8014.6500)
TST. Recurso de revista interposto pela reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Verbas pagas a título de produtividade, prêmio assiduidade e gratificação do tempo de serviço. Habitualidade. Natureza salarial. Inclusão na base de cálculo das horas extras.
«Nos termos da Súmula 264/TST, a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção ou sentença normativa. O Tribunal Regional registrou que as parcelas em comento, todas previstas em acordos coletivos, são pagas ao empregado de maneira habitual, possuindo natureza salarial, nos termos do disposto artigo 457, § 1º, CLT. Assim, a decisão recorrida f
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