(DOC. VP 241.0291.0698.6435)
STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Empresa. Art. 22, inc. I, da Lei 8.212/91. Base de cálculo. Verba salarial. Aviso prévio indenizado. Natureza indenizatória. Não incidência.
1 - A indenização decorrente da falta de aviso prévio visa a reparar o dano causado ao trabalhador que não fora alertado sobre a futura rescisão contratual com a antecedência mínima estipulada na CLT, bem como não pôde usufruir da redução da jornada a que fazia jus (CLT, art. 487 e CLT, art. segs.). 2 - Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial. Precedente: REsp. 1198964/PR/STJ, Rel. M
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