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salarios pagos por fora

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Doc. VP 922.7444.8574.8529

901 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO DO PRODUTO E FALHA DO SERVIÇO. DEFEITO ORIUNDO DA FABRICAÇÃO DO PRODUTO, UM PAR DE TÊNIS, QUE APRESENTOU ESGARÇAMENTO EM POUCO TEMPO DE USO. LOJA RÉ/APELANTE QUE SE NEGOU A PROMOVER A TROCA DO PRODUTO, MESMO ESTANDO NO PRAZO DE GARANTIA, DECORRENDO DAÍ A FALHA DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO CDC. VÍCIO DO PRODUTO DEMONSTRADO POR MEIO DE PROVA PERICIAL DE ENGENHARIA. MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO DOS TÊNIS QUE ERAM FRÁGEIS E, PORTANTO, INADEQUADOS PARA SUPORTAR AS SOLICITAÇÕES MECÂNICAS DO USO COMUM. TEMPO DE VIDA ÚTIL INFORMADO PELA GARANTIA QUE É DE 2 ANOS, CONTUDO, O APELADO UTILIZOU-SE DOS TÊNIS SOMENTE POR 05 MESES APÓS A COMPRA, QUANDO O PRODUTO APRESENTOU DEFEITO. COMPROVADO O VÍCIO, DE NATUREZA OCULTA, QUE NÃO RESTOU SANADO PELA APELANTE, CABÍVEL A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELO PRODUTO, CONFORME REQUEREU O CONSUMIDOR, EIS QUE PROVIDÊNCIA PREVISTA NO CDC, art. 18, PORQUANTO É FATO INCONTROVERSO QUE NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE FORMA ADMINISTRATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA FIXADA NA SENTENÇA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA DE ENGENHARIA PARA APURAÇÃO DO VÍCIO DO PRODUTO QUE NÃO REVELA GRANDE COMPLEXIDADE NO CASO DESTES AUTOS. REMUNERAÇÃO DO PERITO HOMOLOGADA NO VALOR EQUIVALENTE A 3 (SEIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS PARA ESSA MODALIDADE DE TRABALHO QUE SE AFIGURA INADEQUADA, IMPONDO-SE SUA REDUÇÃO PARA QUANTIA EQUIVALENTE A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS, VIGENTE NA DATA DO ARBITRAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 190.1063.6010.1900

902 - TST. Trabalho em minas de subsolo. Turno ininterrupto de revezamento de 6 horas. Jornada de trabalho. Prorrogação. Deslocamento da boca da mina ao local de trabalho e vice-versa. Intervalo intrajornada. Horas extraordinárias. Provimento.

«A Consolidação das Leis do Trabalho possui disciplina diferenciada e específica acerca da jornada a ser cumprida pelos mineiros, de 6 horas diárias de trabalho efetivo (CLT, art. 293), bem como determina que o tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa seja computado para o efeito de pagamento do salário (CLT, art. 294). ... ()

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Doc. VP 393.8073.6895.4919

903 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS ORIGINADAS DA CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS PARA URV. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.

1.

"Art. 22 - Os valores das tabelas de vencimentos, soldos e salários e das tabelas de funções de confiança e gratificadas dos servidores públicos civis e militares, são convertidos em URV em 1º de março de 1994, considerando o que determinam os arts. 37, XII, e 39, § 1º, da Constituição, observado o seguinte(...)I - dividindo-se o valor nominal, vigente nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV do último dia desses meses, respectivamente, de acordo com o Anexo I desta Lei, independentemente da data do pagamento; (...)II - extraindo-se a média aritmética dos valores resultantes do, anterior. « (Lei 8880/94) ... ()

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Doc. VP 720.5530.2720.3397

904 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRÊMIO-PRODUÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO .

Este c. TST vem acumulando decisões envolvendo a mesma matéria e a mesma reclamada (Telefônica), nas quais restou reconhecida a natureza salarial da parcela denominada «prêmio-produtividade ou de «variável (PIV), porquanto, embora intituladas como «prêmio, eram pagas de maneira habitual pela ré, o que configura a natureza salarial dos pagamentos. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. Cinge-se a controvérsia sobre a configuração do dano moral decorrente da restrição ao uso de banheiro. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que «não é abusiva a cobrança de metas ou de desempenho quando efetuada de forma geral, em relação a todos os empregados, sem ofensas pessoais « . A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de que configura dano moral in re ipsa a restrição ao uso de banheiro pelo trabalhador, exorbitando os limites do poder diretivo do empregador. Outrossim, configura controle indireto a restrição ao uso de banheiro na hipótese em que a pausa para necessidades fisiológicas repercute no cálculo do Prêmio de Incentivo Variável - PIV. Nesse passo, tendo a Corte Regional consignado que « ainda que se admita que as paradas além dos intervalos legais possam impactar na parcela PIV, a remuneração por produção não tem vedação legal. Ao contrário. O salário variável, gênero do qual o salário por produção é espécie, é admitido expressamente na CF/88 (art. 7º, VII), o que lhe garante total licitude. «, contrariou a jurisprudência consagrada nesta Corte Superior. Julgados, inclusive desta e. 2ª Turma. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO DE DESCANSO CONDICIONADA À PRORROGAÇÃO SUPERIOR A 30 MINUTOS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. A jurisprudência pacificada desde c. TST, na forma da Súmula/TST 437, IV, é no sentido da impossibilidade de se condicionar o pagamento das horas intervalares aos dias em que a sobrejornada ultrapassar 30 minutos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 309.4335.7441.0227

905 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.

De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o inadimplemento das verbas rescisórias somente enseja indenização por danos extrapatrimoniais quando o empregado logra êxito em comprovar que essa situação lhe gerou efetivos danos, como constrangimentos ou humilhações. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que a autora « não provou nenhuma situação decorrente desse inadimplemento, que ofendesse seu patrimônio imaterial . 3. Assim, como o TRT não identificou nenhum elemento apto a evidenciar que a empregada sofreu prejuízo de cunho extrapatrimonial em decorrência no atraso do pagamento das verbas rescisórias, não é devida qualquer indenização. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. RESCISÃO PRÓXIMA À DATA-BASE. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4. Discute-se nos autos se a projeção do contrato de trabalho para além da data-base da categoria profissional, decorrente do aviso prévio indenizado, impacta o direito à indenização prevista na Lei 7.238/1984, art. 9º. 5. A interpretação dada por esta Corte Superior é a de que o período do aviso prévio, ainda que indenizado, integra-se ao tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme se extrai das OJs 82 e 268 da SDI-1, bem como da Súmula 182/TST. 6. A Súmula 314/TST, por sua vez, dispõe que « se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observada a Súmula 182/TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização do adicional prevista nas Leis 6.708 de 30/10/1979 e 7.238 de 28/10/1984 . 7. Logo, se ultrapassada a data-base da categoria pelo cômputo do período indenizado, não é devida a indenização prevista no art. 9º das Leis nos 6.708/1979 e 7.238/1984. 8. Na hipótese, o TRT registrou que « a data base da categoria é 1º de janeiro, e, assim, considerada a projeção do aviso prévio até 07/02/2013, não há que se falar em demissão no trintídio que a antecede . A decisão regional, portanto, está em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior sobre a matéria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO A DESPEITO DE LEI, SÚMULA VINCULANTE E NORMAS COLETIVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 9. Em seu recurso ordinário, a autora defendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade deveria ser o piso salarial da categoria. 10. Ao analisar tal pedido, o Tribunal de origem registrou que a fundamentação da sentença residia no CLT, art. 192, na Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal e «na liminar deferida em 2008, pelo então presidente do E. STF, na Reclamação 6226-0, que determinou a suspensão da súmula 228 do C. TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. 11. A Corte de origem destacou, ainda, que a decisão de primeiro grau estava em perfeita consonância com a jurisprudência do TST e que «as normas coletivas juntadas pela própria reclamante estabelecem o salário mínimo como base de cálculo do adicional em questão. 12. Nesse contexto, à luz dos fundamentos da sentença, o TRT entendeu que o pleito da autora demonstrava sua má-fé, condenando-a ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa. Para tanto, classificou a conduta da empregada nos, II, V e VI, do CPC, art. 80. 13. Tendo em vista que o TRT demonstrou, por meio de decisão devidamente fundamentada, que a autora incorreu nas condutas tipificadas no art. 80, II, V e VI do CPC, não há que se falar em afronta CF/88, art. 5º, XXXV nem em divergência jurisprudencial específica. 14. Em relação ao pedido subsidiário de redução do percentual da multa, não se observou o requisito do prequestionamento (Súmula 297/TST), uma vez que a Corte de origem não se manifestou sobre o tema nem foi instada a fazê-lo por meio de embargos declaratórios. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. 15. A insurgência acerca do tema em epígrafe caracteriza inovação recursal, pois foi levantada tão somente em sede de agravo de instrumento, de modo que a discussão está preclusa. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. TEMAS ADMITIDOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA VERIFICADA. 16. O pagamento de salário é um dos principais deveres do empregador com o empregado, que cumpre com a prestação de serviços na justa expectativa de que receberá a contraprestação pecuniária avençada. 17. A importância do pagamento do salário é tamanha no ordenamento jurídico pátrio que os, IV, VI e X da CF/88, art. 7º asseguram a fixação de um valor mínimo, a irredutibilidade salarial, salvo negociação coletiva e a sua proteção na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. 18. Essas garantias decorrem do reconhecimento da natureza alimentar do salário, motivo pelo qual o atraso no seu pagamento, por óbvio, impactará o sustento do empregado e de sua família. Observe-se, ainda, que a lei protege o recebimento integral do salário, inclusive contra credores do próprio trabalhador. 19. Por essas razões, o atraso reiterado no pagamento dos salários causa evidentes danos, que independem de prova ( in re ipsa ), haja vista a privação, a angústia com a impossibilidade de pagamento de contas e a humilhação de não ter o dinheiro para satisfazer obrigações. 20. No caso dos autos, o Tribunal de origem julgou improcedente o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais pelo não recebimento de três meses de salário. De acordo com o TRT, «ainda que o salário tenha caráter alimentar, seu inadimplemento, por si, não enseja dano moral. Ao assim decidir, a Corte Regional divergiu da jurisprudência consolidada do TST sobre o tema. 21. À luz de julgados da 7ª Turma, arbitra-se em R$ 15.000,00 a indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes do atraso no pagamento de salários. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CF/88, art. 7º, X e provido. VALE-TRANSPORTE. DEDUÇÃO DA COTA PARTE DA EMPREGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 22. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que, mesmo nos casos em que o vale-transporte é pago por meio de indenização substitutiva, deve-se descontar do empregado a cota parte de 6%, prevista nos arts. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418/1987 e 9º, I, do Decreto 95.247/1987. 23. Dessa forma, ao concluir que «a importância até 6% do salário básico deve ser suportada pelo empregado, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência do TST sobre o tema. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 210.5050.7762.7558

906 - STJ. Processual civil. Ação civil pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa. Contratação de pessoal sem concurso público. Conduta do réu que se baseou na Lei 2.781/1990 e Lei 6.691/2009. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, sob a alegação de que o réu efetuara contratações de inúmeros servidores sem contrato de trabalho, ocasionando o ajuizamento de diversas ações judiciais para a cobrança dos salários não pagos. Os pedidos foram julgados improcedentes em primeira instância. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1081.8300

907 - TST. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr. Adicionais. Confronto do critério constitucional de prestígio à negociação coletiva trabalhista com os princípios constitucionais do império da constituição e das Leis imperativas da república e também do princípio constitucional antidiscriminatório. Princípio constitucional da adequação setorial negociada em aplicação.

«1) No Estado Democrático de Direito estruturado pela Constituição de 1988, prevalece o império do Texto Máximo da República e das leis federais imperativas, salvo nos aspectos em que essa normatividade superior indubitavelmente franquear maior espaço de criatividade jurídica à negociação coletiva trabalhista. 2) O império normativo heterônomo acentua-se quando se tratar de regras constitucionais ou legais que buscam fixar vantagens adicionais para trabalhadores que laborem em circunstâncias tipificadas mais gravosas, situação desfavorável que o Direito busca compensar. Desconsiderar a negociação coletiva esse fato - ainda que sob o artificioso epíteto de restauração da isonomia - é não compreender a estrutura e lógica normativas do Estado Democrático de Direito de 1988, como também criar regras coletivas negociadas manifestamente discriminatórias, que acentuam as vantagens de quem trabalha em circunstâncias mais benéficas, em detrimento de quem trabalha em circunstâncias reconhecidamente mais penosas. 3) O caso dos autos diz respeito à interpretação a ser conferida à cláusula normativa que fixou o critério a ser utilizado para o cálculo da parcela denominada «Complemento de RMNR - Remuneração Mínima por Nível e Regime - instituída pela Petrobras, via negociação coletiva. Registre-se que a RMNR consiste na estipulação de um valor mínimo, por nível e região, e que seria pago - segundo a norma coletiva brandida pela Reclamada - aos empregados como forma de equalizar os valores por eles percebidos. A aludida norma coletiva determina que, para a apuração do valor a ser pago a título de «Complemento de RMNR, serão deduzidas da RMNR as seguintes parcelas: «o salário básico, a vantagem pessoal - acordo coletivo de trabalho (VP-ACT) e a vantagem pessoal - subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas. Na hipótese dos autos, o cerne da discussão repousa, precisamente, na possibilidade de se considerar (ou não) os adicionais percebidos pela Reclamante como parcelas dedutíveis para o cálculo do «Complemento de RMNR. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9013.1000

908 - TST. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr. Adicionais. Confronto do critério constitucional de prestígio à negociação coletiva trabalhista com os princípios constitucionais do império da constituição e das Leis imperativas da república e também do princípio constitucional antidiscriminatório. Princípio constitucional da adequação setorial negociada em aplicação.

«1) No Estado Democrático de Direito estruturado pela Constituição de 1988, prevalece o império do Texto Máximo da República e das leis federais imperativas, salvo nos aspectos que essa normatividade superior indubitavelmente franquear maior espaço de criatividade jurídica à negociação coletiva trabalhista. ... ()

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Doc. VP 447.5292.1649.1690

909 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL. LEI 13.467/2017 . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO SOMENTE DE 1 HORA DE HORAS IN ITINERE CALCULADO SOBRE O SALÁRIO DA CATEGORIA E QUE CORRESPONDERÁ AOS DIAS DOS QUAIS OS TRABALHADORES FOREM EFETIVAMENTE TRANSPORTADOS, CALCULADO DE FORMA SIMPLES, SEM QUALQUER ADICIONAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL. LEI 13.467/2017 . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO SOMENTE DE 1 HORA DE HORAS IN ITINERE CALCULADO SOBRE O SALÁRIO DA CATEGORIA E QUE CORRESPONDERÁ AOS DIAS DOS QUAIS OS TRABALHADORES FOREM EFETIVAMENTE TRANSPORTADOS, CALCULADO DE FORMA SIMPLES, SEM QUALQUER ADICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento conhecido e provido, para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL. LEI 13.467/2017 . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO SOMENTE DE 1 HORA DE HORAS IN ITINERE CALCULADO SOBRE O SALÁRIO DA CATEGORIA E QUE CORRESPONDERÁ AOS DIAS DOS QUAIS OS TRABALHADORES FOREM EFETIVAMENTE TRANSPORTADOS, CALCULADO DE FORMA SIMPLES, SEM QUALQUER ADICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Provido o apelo para determinar que as horas in itinere sejam pagas da forma estipulada na norma coletiva, com «o pagamento de 01(uma) hora diária referente ao tempo gasto no transporte, seja qual for o percurso, o valor será calculado pelo salário da categoria e que corresponderá aos dias dos quais os trabalhadores forem efetivamente transportados, calculado de forma simples, sem qualquer adicional". Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 597.3245.1175.4684

910 - TJSP. ACIDENTÁRIA -

Acidente típico - Motorista - Lesões na coluna e pelve - Nexo causal reconhecido - Incapacidade total e definitiva para o trabalho - Aposentadoria por invalidez devida a partir da data do requerimento administrativo, devendo ser utilizado para o cálculo da aposentadoria o salário-de-benefício do auxílio-doença NB 628.668.813-0, alterando-se apenas o percentual para 100%, e compensando-se os valores pagos por força da antecipação dos efeitos da tutela - Valores em atraso que devem ser atualizados mês a mês pelos índices de correção pertinentes (Tema 810 do STF) - Juros de mora devidos desde a citação, de forma englobada sobre o montante até aí apurado e, depois, mês a mês, de modo decrescente - Aplicação da Lei 11.960/09, art. 5º, porém apenas no que concerne aos juros - Ressalva quanto à aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º, a partir de sua vigência - Definição dos honorários advocatícios na fase de liquidação (art. 85, § 4º, II, do CPC/2015), observando-se o critério da Súmula 111/STJ - Recursos do autor e oficial providos em parte... ()

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Doc. VP 142.1275.3000.5000

911 - TST. Adicional de periculosidade. Eletricitários. Base de cálculo. Redução por negociação coletiva. Súmula 191/TST.

«No caso, discute-se se há possibilidade de flexibilização da base de cálculo do adicional de periculosidade pago aos eletricitários por meio de norma coletiva. As condições de trabalho podem ser negociadas coletivamente pelos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica, devendo ser dado amplo reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho decorrentes, por força de mandamento constitucional contido no CF/88, art. 7º, inciso XXVI de 1988. No entanto, as negociações coletivas encontram limites nas garantias, nos direitos e nos princípios instituídos pela mesma Carta Magna, intangíveis à autonomia coletiva, como as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, que tutelam a vida e a saúde do empregado. Assim, nos termos do que dispõem a Orientação Jurisprudencial 279 da SBDI-1 e a Súmula 191, ambas do TST, e consoante o que prevê o Lei 7.369/1985, art. 1º, os eletricitários que exercem atividades sob condições de periculosidade têm direito à percepção do respectivo adicional sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial que perceberem. Não foi por outro motivo que esta Corte decidiu cancelar o item II da Súmula 364, que dispunha que -II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos-. Precedentes da SBDI-1 no mesmo sentido. ... ()

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Doc. VP 173.0393.4001.3800

912 - STJ. Processual civil. Arts. 2º, § 4º, e 3º da Lei 11.738/2008. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 2º, § 4º, e 3º da Lei 11.738/2008 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 270.4499.2218.2901

913 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Esta Corte entende que é parcial a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, pagos originariamente na forma de quinquênios pelo Banco do Brasil, por força de regulamento interno, posteriormente transformados em anuênios, os quais foram pagos até 1999, quando deixou de ter previsão nos instrumentos coletivos da categoria. Com efeito, a prescrição é parcial porque não se trata de hipótese de alteração contratual por ato único do empregador e, sim, de descumprimento de norma contratual que previu direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho. Precedentes. Ademais, o tema em análise não revela aderência estrita com o Tema 1046. Agravo conhecido e desprovido. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De início, ressalta-se que, ao contrário do que alega a parte, o tema em análise não revela aderência estrita com o Tema 1046. De acordo com o princípio protetor da condição mais benéfica, incorporado ao CLT, art. 468 e à Súmula 51, I, do c. TST, as cláusulas mais benéficas ao empregado aderem ao contrato de trabalho, alcançando status de direito adquirido, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a impedir a sua supressão ou modificação, salvo se por condições mais favoráveis. Na presente hipótese, a Corte Regional concluiu pelo direito da autora ao pagamento de diferenças de anuênios. Para tanto, consignou que « seja porque o anuênio apenas representa a equivalência da parcela instituída por regulamento, antes denominada quinquênio, ou porque o pagamento desse adicional está previsto no contrato de trabalho da reclamante, quando passou a ser regulado também pelas normas coletivas, o direito à parcela foi integrado ao seu contrato de trabalho, não podendo posteriormente ser extirpado em seu prejuízo, incidindo o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST . Dentro desse contexto, a decisão regional se revela consentânea com os termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. RECÁLCULO DA VERBA «CTVB. O aresto transcrito às págs. 1870-1871 é oriundo de Turma do TST, o que não atende ao requisito previsto no art. 896, «a, da CLT para o conhecimento do recurso de revista. O segundo aresto transcrito, à pág. 1871, oriundo do TRT da 1ª Região é inespecífico, eis que trata do tema «prescrição, o que já foi objeto de análise. Assim, não há sequer como conhecer do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 154.1431.0002.7200

914 - TRT3. Complemento temporário variável de ajuste ao piso de mercado (ctva). Integração salarial. Cef. Ctva. Porte. Integração.

«O CTVA é um complemento salarial variável implantado pela CEF que visa a complementar a remuneração do empregado ao piso estabelecido em Tabela de Piso de Referência de Mercado, quando o valor de sua remuneração-base for inferior ao piso de referência de mercado para o nível de responsabilidade da função exercida. Já a verba «Porte consiste no valor relativo ao porte da unidade a qual o empregado está vinculado no exercício das funções gratificadas. Ao instituir a parcela «Porte, a CEF reduziu significativamente o valor quitado a título do CTVA. Considerando que tais parcelas são pagas em decorrência do exercício da função de confiança, o «CTVA e «Porte são complementos salariais pelo exercício do cargo comissionado, possuindo, via de consequência, a mesma natureza da gratificação de função. Assim, aplica-se o entendimento jurisprudencial contido na Súmula 372/TST, fazendo ele jus a integração das parcelas em sua remuneração.... ()

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Doc. VP 730.3850.8409.0738

915 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. RECÁLCULO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO LABORAL ATUAL. PRESCRIÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS E VERBAS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação previdenciária movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. O autor pleiteia indenização por redução da capacidade laborativa, recalculando valores de benefícios de auxílio-doença, equiparação salarial e seus reflexos, adicional de insalubridade, horas extras e adicional noturno. ... ()

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Doc. VP 544.4725.6509.6948

916 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão da sua remuneração, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Propositura da ação coletiva que não cria litispendência, tampouco impede o exercício do direito de ação individual, ressaltando-se que tal demanda já foi julgada por esta Colenda Corte, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal que não obsta o prosseguimento do feito, considerando inexistir qualquer determinação de suspensão dos processos em curso. Sobrestamento do Tema 911 do STJ que não impede o curso da ação nem a aplicação da aludida tese. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, a autora faz jus à percepção proporcional à sua carga horária. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que, ainda que o Professor Docente I comece no nível 3, tem-se que o salário base deste deve englobar os 12% (doze por cento) entre os níveis 1 a 3, considerando que em razão da especialização deste profissional, o seu inicío já se dá em patamar mais avançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, correto o julgado ao condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Consectários legais que devem observar os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, levando-se em conta que, em 09 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nestas hipóteses, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Recurso ao qual se nega provimento, modificando-se, de ofício, o julgado, para o fim de determinar a incidência de correção monetária pelo IPCA-E, a partir da data em que cada pagamento deveria ter sido efetuado, e de juros de mora, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, a contar da citação, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários.

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Doc. VP 588.1040.3033.6109

917 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão da sua remuneração, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra, desde 2015, em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Propositura da ação coletiva que não cria litispendência, tampouco impede o exercício do direito de ação individual, ressaltando-se que tal demanda já foi julgada por esta Colenda Corte, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpre uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que o salário base desta deve englobar os 12% (doze por cento) até o nível alcançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, correto o julgado ao condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, devendo-se levar em conta que, em 08 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações que a envolvam, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Súmula 111 da citada Corte Superior que impede a incidência de honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, sobre as prestações vencidas após a sentença. Reparo do decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, modificando-se a sentença, em sede de remessa necessária, para o fim de determinar que a correção monetária incida a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, pelo IPCA-E, e que o acréscimo de juros de mora, seja a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários, além de ser observada a Súmula 111/STJ, quando do arbitramento dos honorários advocatícios.

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Doc. VP 700.3741.2284.6968

918 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão da sua remuneração, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra, desde 2015, em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Propositura da ação coletiva que não cria litispendência, tampouco impede o exercício do direito de ação individual, ressaltando-se que tal demanda já foi julgada por esta Colenda Corte, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpre uma jornada de trabalho de 18 (dezoito) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que o salário base desta deve englobar os 12% (doze por cento) até o nível alcançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, correto o julgado ao condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, devendo-se levar em conta que, em 08 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações que a envolvam, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Súmula 111 da citada Corte Superior que impede a incidência de honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, sobre as prestações vencidas após a sentença. Reparo do decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, modificando-se a sentença, em sede de remessa necessária, para o fim de determinar que a correção monetária incida a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, pelo IPCA-E, e que o acréscimo de juros de mora, seja a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários, além de que seja observada a Súmula 111/STJ, quando do arbitramento dos honorários advocatícios.

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Doc. VP 151.1685.2001.2500

919 - STJ. Tributário. Inexistência de isenção do imposto de renda sobre verbas remuneratórias pagas acumuladamente a portadores de moléstias graves, a título de gratificação de produtividade, por força de precatórios judiciais.

«1. É certo que o recurso especial da União foi provido por fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pela Procuradoria da Fazenda Nacional nas respectivas razões recursais. Mas ao contrário do que pretendem fazer crer os impetrantes, o provimento dado ao recurso especial não caracterizou julgamento extra petita, nem houve ofensa aos arts. 128 e 460, do CPC/1973 e 5º, LV, da Constituição da República. Isto porque, ao prestar suas informações na primeira instância, a autoridade impetrada já havia invocado os mesmos fundamentos jurídicos adotados por este Tribunal Superior. E nos termos do art. 257 do RISTJ, no julgamento do recurso especial verificar-se-á, preliminarmente, se o recurso é cabível; decidida a preliminar pelo cabimento, a Turma (ou o Relator, nas hipóteses do CPC/1973, art. 557) julgará a causa, aplicando o direito à espécie. ... ()

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Doc. VP 584.8698.4688.4567

920 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS - NÃO APRECIAÇÃO - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA - INSTRUÇÃO NORMATIVA

INSS/PRES 28 - DANO MORAL - DEMONSTRAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

Incumbe à parte ré, em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito, comprovar a existência da relação jurídica que gerou o desconto contestado na conta da parte autora, nos termos do CPC, art. 373, II. Não se conhece de documentos apresentados extemporaneamente e sem justificava do atraso na sua juntada. Nos termos da Instrução Normativa INSS/PRES 28 «Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, pagos pela Previdência Social, poderão autorizar o desconto no respectivo benefício dos valores referentes ao pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, desde que: a autorização seja dada de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico e em caráter irrevogável e irretratável, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência. Descontos efetuados indevidamente na conta corrente do consumidor, na qual recebe proventos salariais, por considerável lapso temporal e em valor capaz de comprometer o sustento da pessoa e de sua família, gera inequívoco dano moral. Ao arbitrar o quantum devido a título de danos morais, deve o Julgador se atentar para o caráter dúplice da indenização (punitivo e compensatório), bem como às circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.... ()

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Doc. VP 190.1071.8014.3400

921 - TST. Recurso de revista da ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cortador de cana-de-açúcar. Trabalho por produção. Horas extras e adicional. Possibilidade.

«O cortador de cana labuta com grande desgaste físico e, em geral, sob precárias condições de trabalho. A remuneração por produção o incentiva a trabalhar até a exaustão, com o fim de obter melhor salário, em razão do baixo valor pago por unidade. Não reconhecer essa realidade social e entender como já remunerada a hora extra realizada em tais circunstâncias é fazer letra morta dos fundamentos da República calcados na dignidade da pessoa humana, ao lado do valor social do trabalho e da livre iniciativa, os quais devem ser o fiel da balança na busca por uma «sociedade livre, justa e solidária (arts. 1º, III e IV, e 3º, da CF/88). É preciso ter em mente, sobretudo, a saúde do trabalhador, fundamento adotado na construção do posicionamento jurisprudencial contido na Súmula 437/TST, I, ao interpretar o § 4º da CLT, art. 71. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.7100

922 - TRT3. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição previdenciária apurada no processo do trabalho. Fato gerador.

«Esta não é a hipótese da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários, que tem dia exato para ocorrer, seja ou não quitada pelo empregador, como decidiu o Excelso Supremo Tribunal Federal. Naquela hipótese, a regra do parágrafo único artigo 459 CLT define a data de pagamento (ou crédito), resultando na ocorrência do fato gerador, com ou sem a quitação dos salários. Mas, no caso em exame, o fato gerador da contribuição previdenciária, sobre as parcelas 31 deferidas no processo do trabalho, não tem dia exato para ocorrer, porque depende da quitação dessas parcelas tributáveis, objeto da sentença. Nos termos da alínea «a inciso I CF/88, art. 195 (... a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; ...), o fato gerador ocorre quando for feito o pagamento ou crédito dos valores devidos pelo empregador, objeto de condenação na sentença judicial.... ()

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Doc. VP 136.7681.6001.0200

923 - TRT3. Fato gerador. Contribuição previdenciária apurada no processo do trabalho. Fato gerador.

«Esta não é a hipótese da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários, que tem dia exato para ocorrer, seja ou não quitada pelo empregador, como decidiu o Excelso Supremo Tribunal Federal. Naquela hipótese, a regra do parágrafo único artigo 459 CLT define a data de pagamento (ou crédito), resultando na ocorrência do fato gerador, com ou sem a quitação dos salários. Mas, no caso em exame, o fato gerador da contribuição previdenciária, sobre as parcelas deferidas no processo do trabalho, não tem dia exato para ocorrer, porque depende da quitação dessas parcelas tributáveis, objeto da sentença. Nos termos da alínea "a" inciso I CF/88, art. 195 (... a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; ...), o fato gerador ocorre quando for feito o pagamento ou crédito dos valores devidos pelo empregador, objeto de condenação na sentença judicial.... ()

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Doc. VP 114.3330.5187.8691

924 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 -

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Constata-se a importância da matéria relativa à nulidade quando se verifica em exame preliminar que o TRT não entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, a qual em princípio se mostra relevante e decisiva para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), quanto à alegada percepção de remuneração mista, o que pode afetar o direito ao recebimento das horas extras. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 93, IX. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Nos termos do CLT, art. 794, as nulidades só serão declaradas se resultarem manifesto prejuízo às partes. Para que seja configurada a negativa de prestação jurisdicional é necessário que a omissão apontada pela parte se refira à questão que, por si só, tenha o condão de alterar o deslinde do feito. 2 - É imprescindível que, no acórdão recorrido, as matérias consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova, que se esgota no segundo grau de jurisdição, sejam examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal Regional. 3 - Ao contrário do que ocorre com o recurso ordinário, cujo efeito devolutivo é amplo, o recurso de revista tem devolução restrita, pelo que deve o TRT explicitar as premissas fático probatórias com base nas quais decidiu, bem como aquelas consideradas relevantes pela parte, e, ainda, emitir tese quanto à matéria, observando os argumentos formulados. 4 - O acórdão do TRT, quanto às horas extras, chancelou a premissa, fixada na sentença, de que «tarefa paga por fora tem natureza salarial que remunera a sobrejornada, tal qual ocorre com as comissões (S. 340 do C. TST), pois quanto mais tempo se trabalha, maior a produção e, portanto, maior o valor recebido pela tarefa «. 5 - Nos embargos de declaração, o Reclamante pleiteou expressa manifestação acerca de uma das causas de pedir, consistente na percepção de salário também em valor fixo, além da verba percebida em caráter variável . 6 - Conforme se observa dos excertos transcritos, os argumentos apontados nos embargos de declaração (constantes também das razões de recurso ordinário), não foram analisados pelo TRT, que se limitou a assinalar « que o autor recebia por produção «, sem precisar se o empregado recebia remuneração mista ou era pago exclusivamente à base de comissões. 7 - Destaca-se a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST, no sentido de que, no pagamento do labor em sobrejornada quando há remuneração mista, o empregado faz jus à remuneração da parte fixa como horas simples acrescidas do adicional de horas extras e da parte variável apenas pelo adicional, de modo que o exame desse aspecto fático viabilizaria a análise, em sede de recurso de natureza extraordinária, acerca da pretensão formulada. 8 - Desse modo, ficou demonstrado prejuízo ao Reclamante, que ficou impedida de discutir o mérito da matéria nesta Corte, em toda sua extensão e complexidade, de modo que cabe o provimento do recurso por afronta ao CF/88, art. 93, IX. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento . Prejudicado o exame do tema remanescente.... ()

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Doc. VP 212.7118.2617.0697

925 - TJSP. Apelação e remessa necessária - Ação de cobrança - Servidor público municipal - Araras - Motorista de trator que pretende o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, com todos os acréscimos legais e respectiva incorporação à remuneração do autor, ou aos vencimentos, na forma da lei, para todos os fins legais e de direito - Mérito - Insalubridade constatada em prova pericial em grau médio - Observância da súmula vinculante 04 do STF, pelo que o adicional deve ser pago com base na lei local (LCM 31/13), não se olvidando que tal vantagem transitória deve refletir apenas sobre as verbas determinadas por lei - Termo inicial e metodologia aplicada - Adicional devido a ser pago em grau médio (20%), respeitada a prescrição quinquenal - Sobre os reflexos em outras verbas, observa-se que se trata de verba que, em sua essência, depende de circunstâncias específicas para o seu recebimento: ambiente de trabalho que exponha o trabalhador a agentes nocivos à saúde. Trata-se, a priori, de vantagem transitória, eventual, de caráter específico, que não deve ser incluída no cálculo de quaisquer outras verbas, salvo se determinadas por lei - As diferenças apuradas a título de adicional de insalubridade, juros de mora e correção monetária nos termos do decidido definitivamente pelos tribunais superiores no julgado dos Temas 810 (STF) e 905 (STJ), em especial a modulação, até a vigência da Emenda Constitucional 113/21, após aplica-se o nela estabelecido - Sentença mantida - Reexame necessário desacolhido e recurso improvido

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Doc. VP 143.2294.2046.1300

926 - TST. Recurso de revista. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica salarial. Depósitos do FGTS. Reflexos.

«O auxílio-alimentação pago habitualmente e por força do contrato de trabalho tem natureza jurídica salarial e integra a remuneração para todos os efeitos legais, na forma dos CLT, art. 457 e CLT, art. 458. ... ()

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Doc. VP 373.6082.5825.0662

927 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. BENEFÍCIOS PREVISTOS EM EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. RESTABELECIMENTO. MANUTENÇÃO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. NÃO PROVIMENTO.

Esta Corte Superior firmou entendimento de que deve ser preservada a estabilidade financeira, mantendo-se as vantagens previstas em edital de concurso público, afastando a determinação do TCU de supressão de rubricas, já incorporadas no patrimônio jurídico do empregado. Precedentes da SBDI-1 e 8ª Turma . No caso, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante para determinar o restabelecimento de benefícios previstos no Edital de concurso público e em atos administrativos a que se submeteu a autora. Ressaltou que os benefícios foram pagos por mais de 15 anos, não podendo ser suprimidos abruptamente, sob pena de afronta às condições estabelecidas no edital do concurso público (Lei 8.666/1993, art. 41), além de comprometer a estabilidade financeira do empregado, em total afronta ao Princípio da estabilidade financeira e irredutibilidade salarial. Referida decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte aplicando-se o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. 2. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO. NATUREZA AUTÁRQUICA. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento no tema em epígrafe, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO. NATUREZA AUTÁRQUICA. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se atranscendência políticada causa. Por prudência, ante a possível violação ao CF/88, art. 5º, LV, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO. NATUREZA AUTÁRQUICA. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. PROVIMENTO. Esta Corte Superior entende ser inaplicável a regra contida no Lei 9.494/1997, art. 1º-F aos Conselhos Regionais. Isso porque o reclamado, embora seja autarquia federal, não se sujeita ao regime de execução da Fazenda Pública, pois é dotado de autonomia administrativa e financeira. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional determinou a aplicação dos juros de mora em conformidade com o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, bem como a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária. Acrescentou que a regra estabelecida pelo STF, no julgamento das ADC´s 58 e 59, não se aplica às dívidas contraídas pela Fazenda Pública, porquanto submetida a regramento próprio, qual seja, o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, e exegese conferida pelo STF na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (Tema 810). Assim, observa-se que o acórdão Regional que considerou o Conselho Regional ora reclamado como integrante da Fazenda Pública está em dissonância com a jurisprudencial desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 249.0255.5326.7836

928 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1.. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2.1.

A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não pode ser objeto de exame, pois suscitada à margem dos requisitos mínimos, notadamente aqueles previstos na Súmula 459/TST. Agravo conhecido e desprovido. 2 . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES DE RMNR. PCAC 2007. EXTENSÃO AOS INATIVOS. 3.1. Discute-se o direito de diferenças de complementação de aposentadoria oriundas da implantação de tabelas salariais por meio do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos de 2007 (PCAC/2007), bem como da concessão de reajustes na parcela «RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) aos empregados em atividade, ambos com aparência de reenquadramento de forma geral, que implicou aumento geral de salários dos empregados ativos, sem incluir os aposentados. 3.2. Dispõe a Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SbDI-1 dispõe que « Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial - «avanço de nível -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros «. 3.3. A SbDI-1 já se pronunciou sobre a incidência da OJT 62 da referida Seção, por analogia, à parcela RMNR e seus reajustes, bem como ao caso da implantação do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos (PCAC) de 2007 da Petrobras, ante a identidade das circunstâncias com a hipótese de concessão de avanço de nível de forma indiscriminada e contrária ao art. 41 do Plano de Regulamento da Petros. Precedentes da SBDI-1. 3.4. Logo, estando a decisão regional em plena sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, não se cogita de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, notadamente porque a matéria não foi solucionada sob o enfoque do reconhecimento da validade dos ajustes coletivos. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. 3 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a empresa instituidora e mantenedora da entidade de previdência privada responde solidariamente pela complementação de aposentadoria deferida aos trabalhadores jubilados, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA PETROBRAS E DA FUNDAÇÃO PETROS. MATÉRIA EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. JULGAMENTO DO RE 586.453 PELO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453 (Tema 190 do repositório de Repercussão Geral), firmou a tese de que « Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria «. 1.2. Contudo, em sede de modulação de efeitos, decidiu manter « na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013 «. 1.3. Na hipótese dos autos, prolatada sentença de mérito em 22/1/2013, conclui-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a tese de repercussão geral firmada pelo STF. Agravo conhecido e desprovido. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 2.1. Discute-se o pagamento de diferenças de prestações que vem sendo pagas a título de complementação de aposentadoria e consequente recálculo do benefício. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 327/TST, no sentido de que « A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação «. 2.2. A hipótese diz respeito a lesão de trato sucessivo, que não versa sobre verbas não recebidas no curso da relação de emprego, razão pela qual se mantém o acórdão quanto à observância da prescrição quinquenal e parcial. Agravo conhecido e desprovido. III - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FONTE DE CUSTEIO. Do exame das razões de agravo, constata-se que a Fundação Petros permanece provocando a manifestação dessa Corte Superior a respeito da questão de fundo pertinente ao custeio, sem que a matéria tenha sido invocada a tempo e modo oportunos. Além disso, deixa a parte de atacar o óbice adotado na decisão agravada, qual seja a ausência de prequestionamento da matéria. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. VP 158.1743.5003.8100

929 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Arts. 458, II e 535, II do CPC/1973. Inexistência de omissão. Tributário. Há incidência de contribuição previdenciária sobre. Salário-maternidade, férias gozadas e adicionais de hora-extra, noturno, insalubridade e periculosidade, ao contrário do valor pago a título de quebra de caixa, que possui natureza indenizatória. AgRg no REsp. 1.462.091/PR, rel. Min. Humberto martins, DJE 23.9.2014, AgRg no AResp116.488/df, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 16.9.2014, REsp. 1.358.281/SP, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014, e REsp. 1.230.957/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 18.3.2014, ambos julgados sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, e REsp. 1.444.203/SC, rel. Min. Humberto martins, DJE 24.6.2014, e AgRg no REsp. 1.381.246/SC, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 8.9.2014. Parecer do mpf pelo desprovimento do recurso. Agravo regimental desprovido.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança em que se objetiva afastar a contribuição previdenciária incidente sobre: férias gozadas, salário-maternidade, adicionais de hora-extra, noturno, insalubridade e periculosidade, e sobre o valor pago a título de quebra de caixa, sustentando seu caráter indenizatório. ... ()

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Doc. VP 152.5322.5002.0100

930 - STF. Embargos de declaração em mandado de segurança. Conversão em agravo regimental. Administrativo. Acórdão do tcu que determinou a exclusão de vantagem econômica reconhecida por decisão judicial com trânsito em julgado (urp. 26,05% e plano bresser. 26,06%). Competência constitucional atribuída à corte de contas. Modificação de forma de cálculo da remuneração. Inocorrência de ofensa aos princípios constitucionais da coisa julgada, do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. Decadência administrativa não configurada. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, sempre que dotados de efeitos infringentes, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 7.4.2011; AI 547.827-ED, rel. Min. DIAS TOFFOLI, 18 Turma, DJ 9.3.2011; RE 546.525-ED, rel. Min. ELLEN GRACIE, 28 Turma, DJ 5.4.2011). ... ()

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Doc. VP 150.5244.7011.5400

931 - TJRS. 5. Indenização por subtração de clientela.

«A perda de clientela por parte do demandante, com todas as suas consequências em termos de faturamento, decorre do próprio rompimento contratual, estando assim abarcado nos próprios lucros cessantes. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9013.0400

932 - TST. Recurso de revista. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr. Adicionais. Confronto do critério constitucional de prestígio à negociação coletiva trabalhista com os princípios constitucionais do império da constituição e das Leis imperativas da república e também do princípio constitucional antidiscriminatório. Princípio constitucional da adequação setorial negociada em aplicação.

«1) No Estado Democrático de Direito estruturado pela Constituição de 1988, prevalece o império do Texto Máximo da República e das leis federais imperativas, salvo nos aspectos em que essa normatividade superior indubitavelmente franquear maior espaço de criatividade jurídica à negociação coletiva trabalhista. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8008.5000

933 - TST. Recurso de revista. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr. Adicionais. Confronto do critério constitucional de prestígio à negociação coletiva trabalhista com os princípios constitucionais do império da constituição e das Leis imperativas da república e também do princípio constitucional antidiscriminatório. Princípio constitucional da adequação setorial negociada em aplicação.

«1) No Estado Democrático de Direito estruturado pela Constituição de 1988, prevalece o império do Texto Máximo da República e das leis federais imperativas, salvo nos aspectos em que essa normatividade superior indubitavelmente franquear maior espaço de criatividade jurídica à negociação coletiva trabalhista. ... ()

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Doc. VP 219.1313.0073.4667

934 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista . II - INVERSÃO DO JULGAMENTO POR IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO. QUESTÃO PREJUDICIAL À ANALISE DO MÉRITO DOS DEMAIS TEMAS DO AGRAVO . NULIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a existência de questão prejudicial à análise do mérito dos demais temas do agravo de instrumento do reclamante, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista obreiro. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALORES DAS COMISSÕES. COMPROVANTES DOS ÚLTIMOS DOZE MESES . No caso, o Eg. TRT, quanto aos «valores das comissões, mesmo instado por embargos de declaração, não emitiu tese sobre as razões pelas quais não considerou os comprovantes juntados pelo reclamante como meio de prova, apto a demonstrar os montantes recebidos a título de comissões, nos últimos 12 (doze) meses, incorrendo em negativa de prestação jurisdicional. Tal manifestação se faz necessária porque, nos termos dos arts. 142, § 3º, 478, § 4º, e 487, § 3º, da CLT, invocados pelo recorrente, o valor da remuneração, quando o salário é pago por comissão, deve se dar pela média do que recebido nos últimos 12 (doze) meses, para efeito, dentre outros, de cálculo das férias e verbas rescisórias. Assim, por se tratar de aspectos relevantes para a solução da lide e, considerando que não é dado a esta Corte Superior o reexame de fatos e provas, a recusa do Eg. TRT em se manifestar a respeito da referida questão configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Configurada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, apenas em relação aos comprovantes juntados pelo obreiro como meio de prova da média das comissões recebidas, deve ser determinado o retorno dos autos ao Eg. TRT de origem, para que se pronuncie a respeito, como entender de direito . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. IV- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. CONFISSÃO DAS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA. DISPENSA A PEDIDO . RESCISÃO INDIRETA. MÉDIA SALARIAL DO PAGAMENTO POR COMISSÕES. Diante do provimento do recurso de revista do reclamante, para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, objetivando sanar omissão e complementar a prestação jurisdicional e, no intuito de evitar a cisão do julgamento, que poderia resultar prejuízos às partes, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento nos temas remanescentes, que poderão ser objeto de novo recurso, sem incidência da preclusão. V- AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO MAL APARELHADO. Quanto à incompetência da Justiça do Trabalho, o recurso não apresenta condições de procedibilidade. É que vem pautado na violação da CF/88, art. 114, sem especificar qual, teria sido supostamente violado, o que desatende aos comandos da Súmula 221/TST. Da mesma forma, a indicação de contrariedade à Súmula do STJ e arestos provenientes de Turmas do TST não impulsiona o processamento do recurso de revista, pois em descompasso com o CLT, art. 896, a. Agravo de Instrumento desprovido. VI- AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Na hipótese, quanto à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional nos temas: a) «proibição de comercialização de imóvel de outra empresa"; b) «confissão da preposta - ausência de prova quanto à utilização de veículo próprio"; c) «confissão do reclamante - cargo de confiança- controle de jornada"; d) aplicação da OJ 394 da SBDI-1, é possível extrair, respectivamente do acórdão recorrido: a) pelos depoimentos transcritos, a proibição de venda de comercialização de imóveis de outra empresa nas dependências da empresa reclamada não foi o único ou mesmo o principal fato narrado pela preposta em que se baseou a Corte Regional para concluir pela caracterização da relação de emprego; b) do depoimento da preposta é possível concluir que houve declaração no sentido de que o reclamante frequentava os pontos de vendas com seu carro próprio, tendo sido apenas utilizado pelo TRT o valor das despesas da preposta como base para o arbitramento da referida indenização ao reclamante; c) o Regional manteve a sentença quanto à existência de controle de horário em relação à função de gerente de equipe e gerente regional, com base na prova oral (preposta e segunda testemunha), como também porque as reclamadas não comprovaram o fato impeditivo de prestação de serviços na condição de autônomo, indeferindo as horas extras do período em que o reclamante laborou como vendedor corretor ; d) quanto à OJ 394 da SBDI-1 do TST, não obstante a ausência de manifestação no acórdão proferido em embargos de declaração, a Corte Regional manteve a r. sentença, que determinou « reflexos das horas extras em DSR s e, com esses, em férias integrais e proporcionais, todas + 1/3, 13º salários e FGTS «. Tal fundamento é suficiente para o exame do insurgimento das reclamadas, no tópico. Assim, ao revés da tese sustentada pelas agravantes, a Corte Revisora expressamente manifestou-se sobre as alegações apresentadas pelo reclamado, ainda que de maneira contrária aos seus interesses . Agravo de Instrumento desprovido. VII- AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Em face da discussão sobre comissões não pagas, o indeferimento de expedição de Ofício à Receita Federal para prova da média salarial do reclamante, não constitui cerceamento do direito de defesa, haja vista que são declarados os valores efetivamente recebidos. A média salarial deve ser composta por todas as parcelas variáveis devidas ao empregado, inclusive aquelas deferidas nesta ação, logo, as informações da Receita Federal, tão somente, não tem aptidão para comprovar a média salarial. Além disso, o Tribunal Regional trouxe o entendimento de que a « média salarial não se comprova por meio de Ofício à Receita Federal, mas por documentos juntados aos autos. Ademais, mesmo na eventual fase de liquidação do julgado, a apuração do montante do eventual débito estará sujeita a contraditório igualmente assegurado como direito fundamental de ambas as partes no processo - nos limites, obviamente, da coisa julgada que eventualmente vier a se formar . Portanto, não resta configurado o cerceamento do direito de defesa. Agravo de Instrumento desprovido. VIII- AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. LEI 13.015/2014. REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A FÉRIAS. NECESSIDADE DE CÔMPUTO COMO PERÍODO SIMPLES E DO ABATIMENTO DO PERÍODO CONCEDIDO. DIFERENÇAS A TÍTULO DE COMISSÕES E PREMIAÇÕES. INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO DESGASTE DO VEÍCULO. COMPROVAÇÃO. INTERVALO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SDI-I DO TST. Diante do provimento do recurso de revista do reclamante, para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, objetivando sanar omissão e complementar a prestação jurisdicional e, no intuito de evitar a cisão do julgamento, que poderia resultar prejuízos às partes, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento nos temas remanescentes, que poderão ser objeto de novo recurso, sem incidência da preclusão. Agravo prejudicado.

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Doc. VP 137.8102.9002.4600

935 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada.

«Hipótese de incidência da decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, no julgamento do RE 586.453 (de Relatoria da Ministra Ellen Gracie). No particular, a Suprema Corte determinou a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria, paga por entidade de previdência privada, nas quais haja sentença proferida antes de 20/02/2013 (data do julgamento do aludido recurso extraordinário). No caso em apreço, a sentença é anterior a essa data, estando inconteste a competência desta Justiça Especializada. O conteúdo vinculante da decisão mencionada torna superados os arestos apresentados a confronto, apesar de apresentarem tese divergente do posicionamento adotado na decisão embargada (CLT, art. 894, II c/c CPC/1973, art. 543-B, § 3º). Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 374.4245.1192.3012

936 - TJRJ. APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA PRECARIEDADE DA PROVA.

Ao contrário do sustentado no recurso defensivo, está sobejamente evidenciado, por todo acervo probatório, o crime descrito na denúncia. A materialidade e a autoria delitivas restaram amplamente demonstradas pelo Registro de Ocorrência e aditamento de fls. 07/10, do auto de apreensão de fl. 13 e, em especial, do Laudo de Exame de Documentoscópico - Autenticidade ou Falsidade Documental de fls. 19/20, bem como pela prova oral colhida. No dia dos fatos, o apelante estava na condução do veículo VW GOL, placa KXW 4985, quando foi abordado pelos Policiais Militares e apresentou uma CNH em seu nome. Todavia, ao receber a CNH, os policiais militares realizaram consulta no site do DETRAN e constataram que o condutor do veículo não possuía habilitação em seu nome/CPF. Após ser indagado, o recorrente afirmou ter contratado um despachante de uma auto escola para tirar sua carteira, mas que apenas colocou sua digital em um aparelho, e após dois meses pegou sua habilitação. O laudo de exame de documentoscópico revelou que o documento exibia as marcas de impressão de segurança gráfica inerentes aos documentos oficiais (calcografia, marca d¿água, etc). Contudo, o documento exibia simulação de tarja holográfica na porção inferior, bem como a numeração do espelho ¿738579618¿ não era reativa a luz U.V. sendo incompatível com aquela observada nos documentos oficialmente emitidos. A perícia concluiu que o documento em questão era de emissão espúria, podendo, em razão de sua aparência, iludir terceiros como se idôneo fosse. O crime de uso de documento falso é de mera conduta, consumando-se com a simples apresentação do documento contrafeito, sendo desnecessário saber a autoria da falsificação. É bom lembrar que o núcleo do tipo penal é ¿fazer uso¿, o que importa em dizer que o comportamento objetivo previsto no tipo é o do uso ou utilização do documento, material ou ideologicamente falso, como se autêntico ou verídico fosse. A exibição da carteira de identidade falsa, por ato volitivo ¿ que poderia não ter ocorrido ¿ nada mais é do que o uso da mesma. Na hipótese, o crime restou caracterizado a partir do momento em que o documento materialmente falsificado saiu da esfera pessoal do recorrente, por ato voluntário seu, tentando iludir os agentes da autoridade. A defesa sustentou que o dolo na utilização do documento falso não foi comprovado, porque o apelante teria sido vítima quando da suposta emissão da CNH. Em que pesem os combativos argumentos da defesa técnica, o dolo, elemento subjetivo do tipo, é extraído das circunstâncias fáticas do crime e também se encontra devidamente comprovado nos autos. Veja-se que o documento de habilitação utilizado pelo recorrente apresentava informação de validade até 10/12/2018. Assim, se realmente o apelante não soubesse da falsidade da CNH, certamente já teria adotado os necessários procedimentos para sua renovação e não estaria utilizando documento com prazo de validade vencido. Ainda, infere-se das declarações prestadas pelo apelante na delegacia que ele pagou pelo documento (R$ 1.800,00), jamais frequentou autoescola e tampouco se submeteu a exame no DETRAN. As circunstâncias em que ocorreu a aquisição do documento são suficientes para demonstrar que o apelante sabia da sua falsidade. Ademais, uma vez apreendido o documento em poder do agente, cabe a ele apresentar e comprovar justificativa idônea acerca da ignorância a respeito de sua falsidade, em razão ao disposto no CPP, art. 156. Assim, não havendo dúvidas de que o recorrente fez uso de documento falso ciente dessa circunstância, não prospera o pleito absolutório, devendo ser mantida a condenação pelo crime previsto no CP, art. 304, como reconhecido pela sentença. No que toca à dosimetria das penas, não há retoque a fazer, pois o magistrado fixou as sanções no mínimo legal, com aplicação do regime aberto. A PPL foi substituída por a) prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, a ser cumprida em instituição/entidade a ser designada pelo Juízo da execução; b) e prestação pecuniária, consistente no pagamento de ¿cestas básicas à entidade de assistência social a ser definida pelo juízo da execução, no valor de 2 (dois) salários mínimos¿. Contudo, percebe-se que prestação pecuniária foi estabelecida sem justificativa em valor acima do mínimo legal (01 salário-mínimo). Desse modo, a prestação pecuniária deve ser reduzida ao mínimo legal, 01 salário-mínimo (CP, art. 45, § 1º), e poderá ser honrada através de cestas básicas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 303.3992.6391.7405

937 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA - OFÍCIO OU PROFISSÃO - art. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO OU POR NÃO EXISTIR PROVA DE TER A RÉ CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL OU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS CONTUNDENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS -

No crime de apropriação indébita, a restituição do bem ou o ressarcimento do dano antes do oferecimento da denúncia não excluem a tipicidade do crime ou extinguem a punibilidade do agente, sendo apenas causa de redução da pena, nos termos do CP, art. 16. De outro lado, a prova oral se encontra em consonância com a prova documental amealhada aos autos. As circunstâncias do caso evidenciam o dolo da recorrente, que, na condição de advogada contratada pela vítima, deu destinação diversa à valor que recebeu de seu cliente, sem que ela soubesse, sendo alertada dos fatos pela nova patrona por ela constituída. ... ()

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Doc. VP 354.2723.0987.2962

938 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM - LICITUDE - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do ARE Acórdão/STF, estabeleceu a tese de que « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949 « (Tema 739). Desse modo, ao manter a ilicitude da terceirização havida entre as empresas e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora, a decisão recorrida encontra-se em desconformidade com as teses consagradas pelo STF no julgamento dos Temas 739 e 383, valendo acrescentar que, em tal circunstância, remanesce apenas a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços por eventuais direitos concedidos ao trabalhador em função do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora de serviço, por incidência da mesma ratio decidendi do Tema 725 do STF. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. RETIFICAÇÃO DA CTPS - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ASTREINTES . Afastado o reconhecimento da relação de emprego diretamente com a tomadora de serviço (obrigação principal), fica prejudicada a análise do tema em destaque, relativo à obrigação de retificar a CTPS da autora (obrigação acessória). Recurso de revista prejudicado. INTERVALO INTRAJORNADA - JORNADA DE 6 HORAS DE TRABALHO - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - INTERVALO DE 1 HORA - DEVIDO. No caso, verifica-se que decisão regional está em conformidade com o item IV da Súmula 437/TST, segundo o qual « Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT «. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO - DIGITADOR - OPERADOR DE TELEMARKETING . A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que o operador de telemarketing que desempenha atividade de digitação de forma cumulada com a função de telefonista tem direito ao intervalo do CLT, art. 72, nos termos da Súmula 346/TST, porquanto se submete a desgaste físico e mental que justifica o acolhimento da pretensão. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. PRÊMIO-PRODUÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO . Este c. TST vem acumulando decisões envolvendo a mesma matéria e a mesma reclamada (Telefônica), nas quais restou reconhecida a natureza salarial da parcela denominada de «prêmio-produtividade ou de «variável (PIV), porquanto, embora intituladas como «prêmio, eram pagas de maneira habitual pela ré, o que configura a natureza salarial dos pagamentos. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DANO MORAL. Conforme se constata da decisão regional, o TRT, soberano na delimitação do cenário fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST, concluiu que nenhum dos fatos narrados pela parte autora caracterizou o dano imaterial. Especificamente quanto à instalação de câmeras no local de trabalho, esta Corte Trabalhista possui precedentes no sentido de que tal prática, por si só, não confere direito à indenização por dano moral, na hipótese em que não demonstrada a conduta abusiva da empresa, em ambiente de circulação geral dos trabalhadores e na circunstância em que não violada a privacidade e a intimidade dos empregados. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 456.9289.6570.3619

939 - TJSP. Apelação e remessa necessária. Servidora Pública Municipal Inativa. Revisão de proventos de aposentadoria por tempo de contribuição especial. Pretensão de ter reconhecido o direito à paridade e à integralidade, com o pagamento das diferenças daí decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal. Procedência na origem.

I. Aposentadoria por tempo de contribuição. Arts. 2º, VIII, 31, §2º e 74, todos da LCM 1267/2002 c/c art. 40, § 5º da Emenda Constitucional 20/98, Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º e Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º e Emenda Constitucional 47/05, art. 3º. Prova documental que comprova o preenchimento dos requisitos para recebimento de proventos com paridade salarial e integralidade. II. Incidência dos reajustes aplicados por força da LF 11.738/2008 - piso salarial. Inadmissibilidade. Valor mínimo a ser pago pela prestação do serviço de magistério, abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica. Inexistência de reajuste geral para toda a carreira do magistério, não havendo nenhuma determinação de incidência escalonada com aplicação dos mesmos índices utilizados para a classe inicial da carreira. REsp. Acórdão/STJ, Tema 911. III. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. IV. Sentença reformada em parte. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos

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Doc. VP 470.3490.6491.4847

940 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. ABONO DE CAIXA. PARCELAS PAGAS COM HABITUALIDADE E DESTINADAS À CONTRAPRESTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL.

A controvérsia refere-se à natureza jurídica das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa". O contexto fático delineado no acórdão regional revelou que essas rubricas eram pagas de forma habitual e tinham por finalidade compensar o exercício da atividade de caixa, premissas insuscetíveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, verificados o pagamento habitual da parcela e a destinação de contraprestação à atividade de caixa, evidente a natureza salarial, consoante o disposto no § 1º do CLT, art. 457. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E ABONO DE CAIXA. SÚMULA 264/TST. A discussão dos autos gira em torno da integração das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa na base de cálculo das horas extras. O Regional manteve a sentença quanto à integração das referidas gratificações na base de cálculo das horas extras, tendo em vista a sua natureza salarial, com fundamento na Súmula 264/TST. Não prospera a insurgência recursal fundada no CLT, art. 8º, § 2º, pois impertinente em relação à controvérsia em exame. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E DO ABONO DE CAIXA . A controvérsia cinge-se em saber se as parcelas « gratificação de caixa « e « abono de caixa « integram a base de cálculo da « gratificação semestral «. Segundo o Regional, os acordos coletivos até 2011/2012 silenciaram quanto à limitação do conceito de «remuneração que compõe a base de cálculo da gratificação semestral, a qual deve levar em consideração a remuneração do mês do pagamento. Por outro lado, a partir do ACT aditivo de 2014/2015, estabeleceu-se o rol taxativo das verbas que integram a base de cálculo da «gratificação semestral, não abrangendo os valores devidos a título de gratificação de caixa e abono de caixa. Registra-se a impossibilidade de reexame dessas premissas fáticas nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Assim, diante da natureza jurídica salarial das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa e considerando que somente a partir dos acordos coletivos 2014/2015 é que as referidas rubricas deixaram de integrar o rol taxativo da base de cálculo da gratificação semestral, tem-se que, até o ACT 2011/2012, deve ser reconhecida a integração. O Regional decidiu a demanda em consonância com os termos das normas coletivas aplicáveis à categoria profissional, o que afasta as alegações de ofensa ao art. 7º, VI e XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E DO ABONO DE CAIXA . A controvérsia cinge-se em saber se as parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa devem integrar a base de cálculo da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR. Nos termos do acórdão regional, as normas coletivas da categoria profissional expressamente dispuseram no sentido de que a PLR corresponde a um percentual sobre o salário-base, acrescido das verbas fixas de natureza salarial, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária. Em consequência, diante da previsão normativa no sentido de que a PLR corresponde à remuneração base somada às verbas fixas de natureza salarial, correta a integração das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa, tendo em vista que se qualificam como verbas fixas de natureza salarial. Intactos, portanto, os arts. 7º, XI, da CF/88 e 2º, II, da Lei 10.101/2000, na medida em que a controvérsia foi dirimida a partir do pactuado em norma coletiva da categoria profissional. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA «PRÊMIO-APOSENTADORIA". INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E ABONO DE CAIXA . A controvérsia cinge-se em saber se as parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa integram a base de cálculo da verba denominada «prêmio-aposentadoria". Nos termos do acórdão regional, o regulamento interno do banco reclamado dispôs expressamente no sentido de que o «prêmio-aposentadoria deve corresponder à remuneração mensal fixa do empregado. Desse modo, diante da natureza jurídica salarial das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa, integrante da remuneração mensal do empregado, correta a integração no cálculo da parcela «prêmio-aposentadoria, em consonância com o regulamento interno do banco reclamado, o que afasta as alegações de ofensa aos CCB, art. 112 e CCB, art. 114. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE E REGIÃO . DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DE NATUREZA SALARIAL DAS PARCELAS « GRATIFICAÇÃO DE CAIXA « E « ABONO DE CAIXA «. REFLEXOS EM PARCELAS SALARIAIS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 323. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de deferimento de parcelas vincendas referentes à condenação ao pagamento de diferenças salariais em relação de trabalho continuativa, decorrentes do reconhecimento de natureza salarial das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa". Enquanto durar a obrigação, as parcelas que vencerem ao longo do processo integram o título condenatório. A SbDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC/2015, art. 323, de modo que se evite a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 240.8260.1944.7131

941 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso representativo de controvérsia. Contribuição previdenciária patronal, ao sat e contribuição de terceiros. Exclusão, da base de cálculo, dos descontos em folha de pagamento. Parcelas referentes à contribuição previdenciária do empregado, ao imposto de renda retido na fonte, vale/auxílio- refeição/alimentação, vale/auxílio-transporte e plano de assistência à saúde. Impossibilidade.

1 - Segundo a Lei, art. 22, I 8.212/1991, a contribuição previdenciária do empregador incide sobre o «total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa".... ()

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Doc. VP 190.1062.9015.7300

942 - TST. Integração dos auxílios alimentação e cesta alimentação na remuneração. Prescrição e matéria de fundo.

«No tocante à prescrição envolvendo as verbas auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação, em que pese à pretensão recursal, o apelo encontra-se desfundamentado a teor do que dispõe a CLT, art. 896 (Lei 9.756/1998) , uma vez que inexistente indicação de qualquer artigo de Lei ou da Constituição, contrariedade a verbetes desta Corte e divergência jurisprudencial aptas a evidenciar o equívoco da decisão recorrida. Por sua vez, observa-se que a Corte Regional, embora tenha declarado a prescrição total no que concerne à integração dos auxílios alimentação e cesta alimentação na remuneração, disponibilizou tese sobre o mérito da pretendida integração, aduzindo que «desde o início do contrato de trabalho do reclamante, os ACTs expressamente previam o caráter indenizatório do auxílio alimentação. Tais cláusulas convencionais devem prevalecer por força do CF/88, art. 7º, XXVI, que impõe o reconhecimento das disposições contidas em convenções e acordos coletivos de trabalho. (...). O mesmo tratamento jurídico deve ser dado ao auxílio cesta-alimentação, verba instituída em 2002 e considerada de natureza indenizatória desde sua implantação (págs. 3413-3415). Vê-se, portanto, que a Corte Regional dirimiu a controvérsia referente à natureza jurídica dos auxílios alimentação e cesta alimentação com base no fundamento de que tais verbas foram instituídas por norma coletiva, em que restou frisado seu caráter indenizatório. A autora, no entanto, afirma o caráter salarial destas sob prisma não tratado no acórdão recorrido, a saber, que «a ajuda alimentação e o auxílio refeição foram instituídos através de resolução e que passaram a ser pagas de forma habitual (fl. 3463). A sua pretensão, portanto, encontra óbice nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. VP 468.8295.8308.7825

943 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE PARCELAS VARIÁVEIS. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Situação em que o Tribunal Regional, entendendo que competia ao Reclamado o ônus de demonstrar o correto pagamento da remuneração variável e não o tendo cumprido, ante a ausência de juntada da totalidade dos documentos pertinentes, reconheceu o direito à Reclamante das diferenças pretendidas. Decidiu por dar parcial provimento ao apelo da obreira para acrescer à condenação o pagamento de R$500,00 durante todos os meses do contrato a título de diferenças de «SRV - Sistema de Remuneração Variável e comissões de seguros e capitalização, com reflexos em horas extras, repouso semanal remunerado, sábados e feriados, 13º salários, férias com 1/3, gratificações semestrais, PLR, aviso prévio e FGTS com 40%. Nesse contexto, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, para reconhecer a inexistência de diferenças a título de remuneração variável e para considerar o valor mensal arbitrado desarrazoado e desproporcional, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, o que é vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Quanto à natureza da parcela, cumpre registrar que esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a Parcela «Remuneração Variável - SRV possui natureza salarial, motivo pelo qual deve ser integrada ao salário para todos os efeitos. No que diz respeito aos reflexos do sistema de remuneração variável sobre o repouso semanal remunerado, cumpre ressaltar que o Tribunal Regional consignou que a produção individual importa no cálculo da SRV, ou seja, era paga levando em consideração a produção individual, além das metas atingidas pelo coletivo, e não de forma fixa mensal. Nesse cenário, não há falar em contrariedade às Súmulas 225 e 340 e à OJ 397, da SBDI-1, todas do TST, inaplicáveis à hipótese. Ademais, o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz das normas coletivas aplicáveis, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST, no aspecto. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º), inviável o processamento do recurso de revista. Julgados. Ante o exposto, embora por fundamento diverso, constato que o agravo de instrumento, de fato, não enseja processamento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 109/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A pretensão de dedução ou compensação dos valores pagos a título de gratificação de função com os valores pagos a título de horas extras encontra óbice no entendimento cristalizado na Súmula 109/TST. Somente nas ações movidas contra a Caixa Econômica Federal, cujas normas internas fixam remuneração distinta para os cargos com jornada de seis e oito horas, é possível a compensação, o que não ocorre com o Banco Santander. Julgado da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 151.8921.7001.9200

944 - STJ. Família. Processo civil. Direito de família. Recurso especial. Não configuração de violação ao CPC/1973, art. 535. Execução de obrigação alimentar. Base de cálculo. Décimo terceiro salário. Participação nos lucros e resultados. Aviso prévio. Compensação. Impossibilidade. Não ocorrência de enriquecimento ilícito.

«1. Não houve ofensa ao CPC/1973, art. 535, porquanto, embora rejeitados os embargos de declaração, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia foram efetivamente analisados pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. ... ()

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Doc. VP 142.6032.6000.3100

945 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 737/STJ. Importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. Não incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º (redação da Lei 9.876/1999) . CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XXI. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, art. 22, I. CLT, art. 487, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 60, caput

«Tema 737/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de adicional de férias relativo às férias indenizadas.
Tese jurídica firmada: - No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal.
Anotações Nugep: - 1. Não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de terço constitucional de FÉRIAS INDENIZADAS. ... ()

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Doc. VP 241.1060.9356.1488

946 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Seguro de vida em grupo. Não-Incidência. Necessidade de previsão em convenção ou acordo coletivo (art. 214, § 9º, inc. Xxv, do Decreto 3.048/99, com a redação dada pelo Decreto 3.265/99) . Exigência afastada por não estar prevista na Lei 8.212/91.

1 - Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. Com efeito, afigura-se despicienda, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a refutação da totalidade dos argumentos trazidos pela parte, com a citação explícita de todos os dispositivos infraconstitucionais que aquela entender pertinentes ao desate da lide.... ()

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Doc. VP 203.8360.5005.2200

947 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Paciente denunciada por ter recebido remuneração mensal da prefeitura de macaé, em virtude de ter sido servidora «fantasma. Alegações no mandamus dissociadas do acórdão impugnado. Atipicidade da conduta. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do meio processual adequado. ... ()

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Doc. VP 152.5322.5002.0000

948 - STF. Embargos de declaração em mandado de segurança. Conversão em agravo regimental. Administrativo. Acórdão do tcu que determinou a exclusão de vantagem econômica reconhecida por decisão judicial com trânsito em julgado (urp. 26,05% e plano bresser. 26,06%). Competência constitucional atribuída à corte de contas. Modificação de forma de cálculo da remuneração. Inocorrência de ofensa aos princípios constitucionais da coisa julgada, do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. Decadência administrativa não configurada. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, sempre que dotados de efeitos infringentes, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 7.4.2011; AI 547.827-ED, rel. Min. DIAS TOFFOLI, 18 Turma, DJ 9.3.2011; RE 546.525-ED, rel. Min. ELLEN GRACIE, 28 Turma, DJ 5.4.2011). ... ()

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Doc. VP 489.9894.9447.0392

949 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PATAMAR DE 10% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA.

1.

In casu, o Recorrido não pagou o débito no prazo legal e apresentou embargos monitórios, razão por que não deve ser aplicada a regra do caput do CPC, art. 701, que prevê honorários de 5% do valor atribuído à causa. ... ()

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Doc. VP 240.5080.2802.3569

950 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Salário- maternidade. Empregadas gestantes. Afastamento. Covid-19. Equiparação e compensação. Procedência parcial do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Deficiência recursal. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Supermercados Irmãos Unidos Ltda. contra a União e o INSS, objetivando que os salários- maternidade em favor das empregadas gestantes afastadas do trabalho em decorrência da Covid-19, inclusive, os salários já pagos desde o afastamento das gestantes deve ser compreendido de maneira complementar ao que envolve a equiparação, por analogia, do que pago às empregadas gestantes afastadas por força das disposições da Lei 14.151/2021 e ao salário- maternidade previsto na Lei 8.212/1991, art. 71 e no § 3º do CLT, art. 394-A Por consequência dessa equiparação, pretende a apelante compensação ou dedução das contribuições previdenciárias de sua responsabilidade.... ()

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