Carregando…

(DOC. VP 447.5292.1649.1690)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL. LEI 13.467/2017 . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO SOMENTE DE 1 HORA DE HORAS IN ITINERE CALCULADO SOBRE O SALÁRIO DA CATEGORIA E QUE CORRESPONDERÁ AOS DIAS DOS QUAIS OS TRABALHADORES FOREM EFETIVAMENTE TRANSPORTADOS, CALCULADO DE FORMA SIMPLES, SEM QUALQUER ADICIONAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL. LEI 13.467/2017 . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO SOMENTE DE 1 HORA DE HORAS IN ITINERE CALCULADO SOBRE O SALÁRIO DA CATEGORIA E QUE CORRESPONDERÁ AOS DIAS DOS QUAIS OS TRABALHADORES FOREM EFETIVAMENTE TRANSPORTADOS, CALCULADO DE FORMA SIMPLES, SEM QUALQUER ADICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento conhecido e provido, para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL. LEI 13.467/2017 . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO SOMENTE DE 1 HORA DE HORAS IN ITINERE CALCULADO SOBRE O SALÁRIO DA CATEGORIA E QUE CORRESPONDERÁ AOS DIAS DOS QUAIS OS TRABALHADORES FOREM EFETIVAMENTE TRANSPORTADOS, CALCULADO DE FORMA SIMPLES, SEM QUALQUER ADICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo», exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Provido o apelo para determinar que as horas in itinere sejam pagas da forma estipulada na norma coletiva, com «o pagamento de 01(uma) hora diária referente ao tempo gasto no transporte, seja qual for o percurso, o valor será calculado pelo salário da categoria e que corresponderá aos dias dos quais os trabalhadores forem efetivamente transportados, calculado de forma simples, sem qualquer adicional". Recurso de revista conhecido e provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote