(DOC. VP 103.1674.7569.3500)
TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Vale transporte. Natureza indenizatória. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «f». Decreto 3.048/99, art. 214, §§ 9º e 10.
«Improspera alegação do INSS acerca de os vales transporte, pagos em juízo assumem natureza salarial, posto que em desacordo com a legislação própria, na forma do art. 28, § 9º, «f», Lei 8.212/91. O empregado, ao deixar de receber os vales transportes, obriga-se a destacar de seu salário uma parcela para fazer frente às despesas de conduções, sofrendo prejuízo mensalmente, este que vem a Juízo postular. Nesse sentido, inaplicável o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 214, § 1
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