Jurisprudência sobre
rompimento imediato
+ de 214 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
101 - TJSP. APELAÇÃO.
Fraude bancária. Ação de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais. Sentença de improcedência. Insurgência da Autora. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
102 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. BANCÁRIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO. GRADAÇÃO DA PENA. DESNECESSIDADE ANTE A GRAVIDADE DA CONDUTA. 1. No caso dos autos, a Corte Regional registrou expressamente que «a autora não nega a prática dos fatos a ela imputados e apurados mediante Ação Disciplinar, GEDIP 197808 - 4.367/Agência Vale do Sol (RS), quais sejam: utilização indevida de serviço de cobrança simples; contratação de operações de BB Crediário destinadas à quitação dos boletos bancários; registros cadastrais realizados no sistema Clientes, não amparados em documentos probatórios (ID. e4faacb). Assim, concluiu que «a prática de adulteração de cadastro junto ao banco demandado em benefício próprio e de sua sobrinha, fatos não negados pela acionante, viola não só as normas impostas pelo demandado mas também normas de conduta social e ética. Com efeito, a autora praticou ato de improbidade suficientemente grave, quebrando a confiança necessária à manutenção da relação empregatícia, justificando, assim a imposição da pena disciplinar máxima aplicada pelo banco acionado. 2. Nesse contexto, impende destacar que a jurisprudência mais recente desta Corte Superior é no sentido de que, ante a gravidade da conduta do empregado, que faz cessar a confiança entre as partes, não há a necessidade da gradação da pena (advertência e suspensão), para ser aplicada a demissão por justa causa. 3. Logo, configurado o ato de improbidade praticado pela autora, figura-se possível a ruptura imediata do vínculo de emprego, em razão do rompimento completo da relação de fidúcia existente entre as partes. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. FÉRIAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada relacionado à vedação do reexame dos fatos e provas nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
103 - TJSP. Prestação de serviços. Plataforma de intermediação de serviços de restaurante (Ifood). Demanda condenatória em obrigação de fazer cumulada com pedidos indenizatórios em face da operadora da plataforma. Alegação de bloqueio indevido do entregador na plataforma, sob alegação de descumprimento dos termos e condições gerais. Princípios da autonomia da vontade e liberdade contratual que devem ser sopesados com os da função social do contrato e boa-fé. Impossibilidade, nesse sentido, de pura e simples suspensão da conta ou rompimento imotivado do vínculo. Plataforma, de outra parte, que, oferecendo a possibilidade de uso de sua estrutura pelos entregadores, pode controlar e fiscalizar a atividade daquelas e promover a suspensão ou o desligamento, se lhe parecer adequado, em face de dados objetivos. Existência, nesse caso, de certo juízo de discricionariedade, inspirado pela conveniência de manutenção ou não da parceria, especialmente quando considerado que o entregador atende ao público em nome da ré e que pode a plataforma, nesse sentido, ser responsabilizada por atos daquele. Desnecessidade, para tanto, de sujeição da plataforma a um procedimento rigoroso de apuração formal de eventuais irregularidades, tampouco de demonstração de justa causa, ou ainda de vinculação a hipóteses restritas autorizadoras da quebra do vínculo. Possibilidade de descredenciamento, insista-se, ante a convicção em torno da inadequação dos serviços prestados pelo entregador ao público. Suspensão, no entanto, não justificada no caso concreto. Referência genérica da ré à existência de extravios de entregas e fraude financeira supostamente praticada pelo autor. Documentos juntados, contudo, que não indicam o teor das supostas fraudes, ou sequer qualquer elemento concreto que possibilite a identificação de sua natureza. Abuso da suspensão caracterizado. Reintegração do autor na plataforma que se mostra devida. Lucros cessantes, ainda assim, não devidos. Inexistência de impedimento ao exercício da atividade profissional de entrega, em termos autônomos, inclusive junto a outras plataformas com mesmo objeto. Danos morais indenizáveis igualmente não verificados. Questão a ser revolvida no plano meramente patrimonial atinente ao vínculo contratual entre as partes, sem afetação da esfera de valores da personalidade. Demanda parcialmente procedente. Sentença de improcedência reformada apenas para se determinar a imediata reincorporação do autor. Apelo do autor parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
104 - TJSP. Prestação de serviços. Plataforma de intermediação de serviços de restaurante (Ifood). Demanda condenatória em obrigação de fazer cumulada com pedidos indenizatórios em face da operadora da plataforma. Alegação de bloqueio indevido do entregador na plataforma, sob alegação de descumprimento dos termos e condições gerais. Princípios da autonomia da vontade e liberdade contratual que devem ser sopesados com os da função social do contrato e boa-fé. Impossibilidade, nesse sentido, de pura e simples suspensão da conta ou rompimento imotivado do vínculo. Plataforma, de outra parte, que, oferecendo a possibilidade de uso de sua estrutura pelos entregadores, pode controlar e fiscalizar a atividade daquelas e promover a suspensão ou o desligamento, se lhe parecer adequado, em face de dados objetivos. Existência, nesse caso, de certo juízo de discricionariedade, inspirado pela conveniência de manutenção ou não da parceria, especialmente quando considerado que o entregador atende ao público em nome da ré e que pode a plataforma, nesse sentido, ser responsabilizada por atos daquele. Desnecessidade, para tanto, de sujeição da plataforma a um procedimento rigoroso de apuração formal de eventuais irregularidades, tampouco de demonstração de justa causa, ou ainda de vinculação a hipóteses restritas autorizadoras da quebra do vínculo. Possibilidade de descredenciamento, insista-se, ante a convicção em torno da inadequação dos serviços prestados pelo entregador ao público. Suspensão, no entanto, não justificada no caso concreto. Referência genérica da ré à existência de supostos empréstimos/aluguel da conta do autor e cancelamento de entregas logo após o aceite, o que teria gerado prejuízos financeiros e reclamações por parte dos estabelecimentos comerciais e consumidores. Falta, contudo, de apresentação pela ré de qualquer documento para a demonstração desses fatos, ônus que lhe incumbia. Abuso da suspensão caracterizado. Reintegração do autor na plataforma que se mostra devida. Danos morais indenizáveis, contudo, não verificados. Questão a ser revolvida no plano meramente patrimonial atinente ao vínculo contratual entre as partes, sem afetação da esfera de valores da personalidade. Acusação, dada por injusta, não realizada de público, além de não desbordar da mera imputação de conduta contratual indevida, no âmbito do relacionamento entre as partes. Demanda parcialmente procedente. Sentença de improcedência reformada para determinar a obrigação de imediata reincorporação do autor. Apelo do autor parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
105 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DEMISSÃO C/C REINTEGRAÇÃO E VERBAS CORRELATAS. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. APLICABILIDADE IMEDIATA. TEMA 606 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame: 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação visando à declaração de nulidade de demissão, reintegração ao cargo público e pagamento de verbas correlatas, sob o argumento de direito adquirido à manutenção do vínculo empregatício, mesmo após a concessão de aposentadoria. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
106 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Animal. Dano material. Dano estético. Responsabilidade objetiva por fato de animal. Ataque de cão rottweiller. Pedido procedente. Dano moral fixada em R$ 15.000,00. dano estético fixada em R$ 15.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 936.
«Embargos infringentes contra v. aresto que por maioria de votos julgou improcedentes os pedidos da ação indenizatória movida contra a proprietária dos cães que fugiram do canil e atacaram os Embargantes, filho e mulher do caseiro. Segundo a maioria, a responsabilidade no caso foi do caseiro do sítio da Embargada por ser o detentor dos animais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
107 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS ORTOPÉDICAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFASTAMENTO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DURANTE O VÍNCULO E APÓS A DISPENSA. INCAPACIDADE RECONHECIDA EM ATESTADO MÉDICO PARTICULAR NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 371/TST. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO MÉDICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O cerne da questão consiste em saber se devida a concessão da segurança no sentido de cassar o ato coator que deferiu a antecipação da tutela de reintegração do litisconsorte/reclamante ao emprego, como pretende que seja reconhecido o recorrente, passando pela análise quanto ao preenchimento dos requisitos do CPC/2015, art. 300. II - A inaptidão por doença não ocupacional, mesmo à época da dispensa ou ainda no curso do aviso prévio indenizado, não torna inválido o ato rescisório e, portanto, não garante a reintegração ao emprego com fundamento na estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/STJ, pois estes exigem a caracterização do nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho. No caso concreto, o reclamante foi dispensado sem justa causa, com afastamento em 18/8/2022, e a documentação médica refere-se apenas a período após a dispensa (24/8/2022), atestando que o trabalhador foi diagnosticado com doenças ortopédicas nos membros superiores ainda no curso do aviso. Dentre os documentos há um atestado emitido por médico particular, indicando incapacidade laborativa e necessidade de afastamento do trabalho por 90 dias. Por outro lado, não há relato de concessão de benefício previdenciário ao obreiro, de qualquer espécie, durante a relação de emprego e após a dispensa. De todo modo, ainda que a prova pré-constituída revele a incapacidade laborativa do reclamante durante a projeção do aviso prévio, sugerindo a incapacidade também ao tempo da dispensa, não demonstra a existência de nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho. Assim, não se vislumbra probabilidade do direito à reintegração fundada na estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118. III - Em conclusão, a situação suscita a incidência por analogia dos arts. 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/91, que reconhecem licenciado o empregado no período de gozo de auxílio-doença, configurando hipótese de suspensão de contrato de trabalho. Enseja também a aplicação analógica da Súmula 371/STJ. Desta feita, a suspensão do contrato de trabalho apenas inviabiliza o imediato rompimento do pacto laboral, que somente pode se concretizar após a alta médica, sem, entretanto, dar substrato à reintegração, uma vez que inexiste nulidade a ser reconhecida. Por outro lado, suspensos os efeitos da rescisão do contrato de trabalho durante o período do afastamento, tal fato confere ao empregado os direitos a que faz jus durante a suspensão contratual, enquanto perdurar a situação de incapacidade, a ser acompanhada pelo juiz natural da causa, a quem cabe se posicionar acerca da continuidade da tutela. Destaca-se que a antecipação de tutela foi deferida em 5/10/2022, ainda no curso do lapso temporal em que foi reconhecida a incapacidade (até novembro/2022, conforme atestado), não havendo ilegalidade a ser imputada no particular. Diante do exposto, merece parcial provimento o recurso ordinário para, reformando a decisão regional, conceder parcialmente a segurança, cassando os efeitos da tutela antecipada de reintegração ao emprego e mantendo a suspensão do contrato até o fim da incapacidade. Recurso ordinário parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
108 - TRT3. Justa causa. Prova. Dispensa motivada. Justa causa. Ausência de comprovação robusta de falta grave.
«A dispensa por justa causa, como medida extrema a impedir o normal prosseguimento da relação de emprego, deve ser cabalmente comprovada, além de ser necessário o atendimento a requisitos objetivos, subjetivos e circunstanciais, dentre os quais o nexo de causalidade entre a falta cometida e a penalidade aplicada, a adequação entre a falta e a pena, a imediatidade das sanções e a gravidade do ato faltoso. Em se tratando de dispensa fundada em suposto cometimento das faltas configuradas no CLT, art. 482, a empregadora deve demonstrar que o empregado efetivamente violou regras gerais de conduta e de comportamento, ou mesmo que atuou contrariamente às ordens emanadas pela empresa. Nesse passo, a dispensa por justa causa, como penalidade máxima, não se presume, devendo o ato faltoso ser grave o bastante e devidamente comprovado para romper a confiança votada no empregado. A falta somente pode levar ao imediato rompimento do pacto laboral quando for grave o bastante para tornar insustentável a manutenção do vínculo empregatício por culpa do empregado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
109 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA -
Suspensão temporária do abastecimento de água no imóvel do autor - Alegação do autor de que a interrupção de água, sem aviso prévio, configura cobrança abusiva e conduta ilícita por parte da ré - Instalação de fita de alerta em hidrômetro com aviso de que o rompimento da fita resultaria no restabelecimento imediato dos serviços - Ocorrência que não acarretou dano moral indenizável - A fim de que o serviço fosse retomado, bastava que o consumidor rompesse a fita de alerta instalada no hidrômetro, sem que houvesse qualquer exigência do pagamento dos débitos pretéritos - O autor não esclareceu por quanto tempo teria ficado privado do fornecimento de água e quais providências tomou para o seu restabelecimento - Não é devida indenização, sob o rótulo de «dano moral, em razão de transtornos, perturbações ou aborrecimentos que as pessoas sofrem no seu dia a dia, frequentes na vida de qualquer indivíduo - Inexistência do dever de indenizar - Sentença de improcedência da ação mantida - Recurso improvido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
110 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Compra e venda de imóvel. Desfazimento do negócio por culpa do comprador. Restituição parcial das parcelas pagas. Súmula 543/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O STJ possui firme o entendimento no sentido de que na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento (Súmula 543/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
111 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de concessão. Venda de veículos automotores. Lei ferrari. Regime de penalidades gradativas. Eficácia imediata. Dever de observância. Obrigação de adquirir estoques e equipamentos. Rescisão contratual. Elemento culpa. Aferição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A aplicação de penalidades gradativas é condição indispensável para a resolução do contrato de concessão por infração contratual, independentemente de prévia regulamentação por meio de convenção da marca. Precedentes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
112 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477.
«A quitação rescisória constitui ato complexo que envolve não apenas o pagamento do valor devido em virtude do rompimento contratual, mas também a satisfação de obrigações de fazer, como a entrega do TRCT e das guias CD/SD, por meio das quais o obreiro poderá sacar os depósitos alusivos ao FGTS, habilitando-se, ainda, ao benefício do seguro desemprego. Uma vez demonstrado que as obrigações de fazer decorrentes da extinção do contrato foram adimplidas fora do prazo previsto no art. 477, § 6º, da CLT, impedindo, consequentemente, que o empregado tivesse acesso imediato ao FGTS e ao seguro-desemprego, tem-se por devida a multa que o correlato parágrafo 8º prevê, sendo irrelevante que o valor das verbas rescisórias tenha sido quitado em data anterior. Não há como dissociar o pagamento das verbas rescisórias da formalização da rescisão. É exatamente por isso que o § 4º do CLT, art. 477, em consonância com o § 2º desse mesmo artigo, determina que «o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação do contrato de trabalho. Deve-se compreender que a CLT, em sintonia com o espírito protetivo que a inspira, fixa particular procedimento a fim de garantir a validade do pagamento das verbas rescisórias.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
113 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA PELA QUEBRA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DEVER DE INFORMAÇÃO.
MULTA PENAL. CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE GRAVAMES ANTERIORES AO CONTRATO FIRMADO, É EVIDENTE A FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO POR PARTE DA INCORPORADORA/CONSTRUTORA, A QUAL INFORMOU QUE O IMÓVEL ENCONTRAVA-SE DESEMBARAÇADO E LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS. IMPERATIVO O RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VENDEDORA PELO ROMPIMENTO CONTRATUAL, SENDO APLICÁVEL O PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM, A SABER, O PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL, NOS TERMOS DO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL, NO CASO, REPRESENTADA PELA RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DOS VALORES ALCANÇADOS PELO COMPRADOR AO VENDEDOR, SEM QUALQUER RETENÇÃO (MULTA PENAL). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
114 - TAPR. Sociedade. Dissolução parcial. Prova. Quebra da «affectio societatis. Desnecessidade. Considerações sobre o tema.
«... Afirmam os Recorrentes que havia necessidade da instrução probatória, pois demonstrariam que a «affectio societatis existia até o momento da citação, não sendo causa hábil a fundamentar o pedido dos Autores/Apelados.
Não há necessidade de dilação probatória para averiguar o rompimento ou não da «affectio societatis, pois tivesse presente esse requisito necessário para a manutenção da sociedade, não necessitariam os Autores/Apelantes bater às portas do Judiciário para pleitear a dissolução parcial de uma sociedade mercantil na qual são sócios, tendo em vista a existência de possibilidade de dissolução parcial de sociedade extrajudicial.
Ao comentar a respeito da dissolução parcial de sociedade por quebra da «affectio societatis, Mauro Rodrigo Penteado leciona que: «A doutrina apóia esse entendimento, com o destaque para a proteção do sócio minoritário, ao qual não é subtraída a faculdade de requerer a dissolução total da sociedade, se prejudicado pela maioria. Nesse sentido Edson Nelson Ubaldo assinala: «não resta dúvida de que esse critério é acertado. Importa, porém, que seja usado com prudência, jamais de forma generalizada. Mister se faz que a maioria prove sua intenção de resguardar e respeitar os direitos dos sócios minoritários, prontificando-se a pagar as suas quotas integralizadas e seus haveres pelo preço real. Caso contrário poderá este, como já vimos, promover de imediato a dissolução, sem que a maioria tenha condições de se opor.
- «PENTEADO. Mauro Rodrigues. Dissolução e Liquidação de Sociedades, Ed. Saraiva, 2ª Ed, pág. 155. ... (Juiz Marcus Vinicius de Lacerda Costa).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
115 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedido de indenização por dano moral. Alegação de falha na prestação do serviço médico recebido no Hospital Municipal Doutor Rodolpho Perissé. Sentença de parcial procedência, para condenar o réu ao pagamento de R$15.000,00 (quinze mil reais), a título de compensação pelo dano moral. Irresignação de ambas as partes. Configurada a responsabilidade civil objetiva por prática comissiva do réu. arts. 37, §6º, da CF/88 Federativa do Brasil e 43 do Código Civil brasileiro. Violação ao Lei 8.080/1990, art. 19-J, alterada pela Lei 11.108/2005, que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto imediato, no âmbito SUS. Incumbência do réu de demonstrar o rompimento do nexo de causalidade, que não aconteceu. CPC, art. 373, II. Falha manifesta na prestação do serviço. Dano moral configurado. Indenização arbitrada em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Honorários advocatícios que devem ser calculados sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC. De outro viés, deve ser excluída a condenação dos réus ao pagamento da taxa judiciária, eis que legalmente isentos, nos termos dos arts. 10, X, e 17, IX, da Lei estadual 3.350/1999. Precedentes. RECURSO DOS PRIMEIROS APELANTES A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA PELO SEGUNDO APELANTE.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
116 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Crime de furto qualificado. Manutenção das qualificadoras. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
117 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão de recebimento de indenização por indenização por dano material, consubstanciada em pensão mensal vitalícia de 05 (cinco) salários mínimos, além do dano moral, sob o fundamento, em suma, de que o menor sofreu uma queda na sala de aula de instituição escolar administrada pelo réu, não tendo a professora responsável pelo menor nem outro funcionário socorrido de pronto o autor, que teve que aguardar a sua genitora chegar para que fosse encaminhado ao hospital, onde foi constatada fratura do fêmur, e, posteriormente, restou constatado que o menor acabou ficando com diferença de comprimento de um membro inferior para o outro, o que lhe causou uma debilidade motora permanente. Sentença que julgou, parcialmente, procedente o pedido. Inconformismo do ente municipal. Estabelecimento de ensino público. Aplicação do disposto no CF/88, art. 37, § 6º. Responsabilidade objetiva, que somente será afastada nas hipóteses de caso fortuito, força maior, fato exclusivo da vítima ou de terceiro, o que não ocorreu. Dever de segurança em relação aos alunos durante o período que se encontram sob sua vigilância e autoridade, devendo responder de forma objetiva por eventuais danos suportados por eles, conforme dispõem os CCB, art. 932 e CCB, art. 933. Embora não tenha resultado para o autor danos de natureza permanente, a fratura no fêmur lhe gerou um período de incapacidade para as suas atividades habituais por 03 (três) meses. Além disso, o demandado não prestou imediato socorro ao menor, tendo em vista que o mesmo teve que aguardar a chegada da sua genitora para ser levado ao hospital. Desse modo, é evidente o dever de responsabilização do ente municipal, que, portanto, não deve ser afastado. Quanto ao dano moral, sem sobra de dúvidas restou ele configurado, diante do abalo sofrido pelo demandante, uma criança que teve seus movimentos limitados por 03 (três) meses em razão da queda, além do socorro deficiente prestado pela escola. Verba indenizatória ora arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que não merece, de forma alguma, ser reduzida. Todavia, quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, assiste razão ao apelante, pois o autor formulou 02 (dois) pedidos indenizatórios e decaiu de 01 (um) deles, devendo ser reconhecida, portanto, a sucumbência recíproca, arcando cada parte com a metade das despesas processuais e honorários advocatícios, devidos ao advogado da parte adversa. Provimento parcial do recurso, para o fim de reconhecer a sucumbência recíproca, arcando cada parte com a metade das despesas processuais e honorários advocatícios, devidos ao advogado da parte adversa, observada a gratuidade de justiça concedida ao autor.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
118 - TJRJ. Apelação criminal defensiva e da assistência de acusação. Condenação pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, duas vezes, em concurso formal. Recurso das assistentes de acusação que busca o recrudescimento da pena-base, bem como o aumento da pena de suspensão do direito de dirigir, além do afastamento da substituição da pena. Apelo defensivo que, por sua vez, argui, preliminarmente, nulidade de todos os atos praticados após o declínio de competência, com imediata devolução do prazo recursal para que o Réu possa recorrer da decisão que concluiu pela incompetência do Juízo, eis que, por suposto erro da serventia, o patrono do Apelante foi excluído e não recebeu nenhuma publicação. Ainda em caráter prefacial, requer a aplicação dos benefícios da Lei 9.099/95, com oferecimento de transação penal. No mérito, busca a solução absolutória, por rompimento do nexo de causalidade ou por estar provado que o Réu não concorreu para a infração penal. Hipótese que se resolve pelo provimento do recurso defensivo, em menor extensão, para a anulação da sentença recorrida. Omissão do Juízo a quo em relação à preliminar defensiva de nulidade. CF/88 que dispõe que toda e qualquer decisão judicial deve ser fundamentada, apta a demonstrar ao jurisdicionado a ratio iudicandi (CF, art. 93, IX). Fundamentação das decisões judiciais que se constitui em dever funcional, sobretudo porque é tratada como garantia fundamental inerente ao Estado Democrático de Direito, além de legitimar o próprio ofício jurisdicional, enquanto manifestação de soberania. Defesa que veiculou, tempestiva e destacadamente, questão de índole preliminar, teoricamente obstativa ao exame do direito material controvertido, desde a resposta preliminar. Juízo a quo que, no despacho subsequente, não se pronunciou de forma minimamente fundamentada acerca de tal preliminar. Feito que prosseguiu e, em sede de alegações finais, a Defesa do Acusado novamente arguiu a referida preliminar de nulidade, que sequer foi narrada no relatório da sentença, tampouco enfrentada, sendo ignorada por completo pelo D. Magistrado, dando mostras de não ter lido por completo as manifestações da Defesa, tanto que registrou apenas «alegações finais defensivas às fls. 398/407 pugnando a absolvição do acusado, com base no art. 386, IV do CPP. Dever judicial de avaliar a referida questão preliminar independentemente da maior ou menor viabilidade jurídica observada em relação ao seu conteúdo. Impossibilidade de o Tribunal de Justiça avaliar diretamente tal arguição, sob pena de incorrer em supressão de instância. Error in procedendo detectado. Nulificação da sentença que se impõe. Demais pleitos defensivos e recurso das assistentes de acusação que restam prejudicados. Provimento parcial do recurso defensivo, em menor extensão, para anular a sentença recorrida e os atos processuais subsequentes, a fim de que outra seja proferida em termos, com exame fundamentado dos tópicos deduzidos pela Defesa.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
119 - TJSP. APELAÇÃO.
Prestação de serviço bancário. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Sentença de procedência. Insurgência do Banco Réu. Acolhimento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
120 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo ação de interno no agravo em recurso especial. Rescisão contratual com pedido de restituição de valores. Compra e venda de imóvel. Leilão extrajudicial. Percentual de retenção dos valores pagos. Consonância com o entendimento consolidado no STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos da Súmula 543/STJ,"na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
121 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2018 a 2021, no valor total de R$ 8334,70, em 03/01/2023 - Município de São Joaquim da Barra - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, apontando que o executado foi citado, mas não foram localizados bens penhoráveis há pelo menos um ano, nos moldes do Tema 1184 e da Resolução 547/2024 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo com pedido de sobrestamento em 07/03/2023 pelo período de 180 dias por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 03/01/2023 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente, em razão do rompimento do acordo realizado pelo executado - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução - Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
122 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DECISÃO LIMINAR. REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. INDÍCIOS DE ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 621/STJ. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da Ação Revisional de Alimentos movida em face dos agravantes, deferiu liminarmente a redução dos alimentos devidos aos menores. Os recorrentes alegam que o alimentante ocultou informações sobre sua real capacidade financeira, permanecendo empregado e possuindo empresa prestadora de serviços. Afirmam, ainda, que apenas a partir da citação operam-se os efeitos jurídicos relacionados à obrigação alimentar, conforme determina a Súmula 621/STJ, logo, o alimentante não poderia ter reduzido, de imediato, antes de citados os requeridos, o pagamento da pensão alimentícia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
123 - TJSP. APELAÇÃO.
"Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Morais". Sentença de parcial procedência. Insurgência do Banco Réu. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
124 - TJSP. APELAÇÃO.
Fraude bancária. Ação Anulatória de Transações Bancárias c/c Repetição do Indébito e Indenização por Dano Moral. Sentença de procedência. Golpe da «Falsa Central de Atendimento". Insurgência de ambas as partes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
125 - STJ. Civil. Processual civil. Ação investigatória de paternidade cumulada com petição de herança. Adoção simples. Parentesco entre adotante e adotado. Inexistência de direito sucessório. Manutenção do parentesco natural, exceto poder familiar. Ato jurídico perfeito, se cumpridos os requisitos, forma e conteúdo vigentes à época. Direito adquirido ao regime sucessório existente ao tempo da adoção. Inocorrência. Mera expectativa de direito. Direito hereditário regido pela Lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Superveniência de nova ordem constitucional e legal. Princípio da igualdade entre filhos e plenitude da adoção. Filhos de segunda linhagem. Impossibilidade. Transformação automática de adoção simples em adoção plena. Impossibilidade. Plenitude adotiva que se caracteriza não apenas do ponto de vista jurídico, mas também fático. Inexistência na hipótese em exame. Relação paterno-filial com avô materno que se iniciou e findou à época das adoções simples. Ausência de plenitude adotiva. Direito de investigação da verdade biológica e ancestralidade e direito sucessório configurados. Precedente da 3ª turma no Resp. 1.477.498/SP inaplicável à hipótese diante das particularidades fáticas. Omissão quanto à base de cálculo dos honorários. Inocorrência. Questão decidida. Pretensão, sentença e acórdão condenatórios. Recurso especial que discute proveito ecônomico. Conceitos jurídicos distintos. Súmula 284/STF. Honorários recursais. Configuração. 1- ação proposta em 08/05/2018. Recursos especiais interpostos em 24/03/2022 e atribuídos à relatora em 18/07/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) em relação ao recurso especial de antonio e outros, se a pessoa que havia sido adotada pelos avós de forma simples na vigência do cc/1916 pode participar, na qualidade de descendente, da sucessão de seu pai biológico, que fora aberta apenas na vigência, da CF/88 de 1988, do ECA de 1990 e do CCB/2002, e se o tribunal local, ao admitir essa possibilidade, dissentiu de precedente desta corte; (ii ) em relação ao recurso especial de poliana e outros, se há omissões relevantes no acórdão recorrido e se os honorários advocatícios sucumbenciais foram arbitrados de maneira adequada, seja quanto à base de cálculo, seja quanto à majoração em virtude da atividade desenvolvida em grau recursal. 3- a adoção simples possuía, como características marcantes, o estabelecimento de parentesco somente entre adotante e adotado, a vedação de estabelecimento de direito de sucessão entre o adotado e os parentes do adotante e a ausência de extinção dos direitos e deveres que resultam do parentesco natural, exceto o poder familiar, que era transferido do pai natural para o adotivo. 4- a adoção simples realizada na vigência do cc/1916, se observados os requisitos, forma e conteúdo vigentes à época de sua prática, será considerado um ato jurídico perfeito e consumado, de modo que legislação superveniente não poderá exigir que esse mesmo seja novamente praticado em virtude da inexistência, na nova lei, da figura da adoção simples. 5- o ato jurídico perfeito de adoção simples não conduz à existência de um direito adquirido ao regime sucessório vigente ao tempo da consumação da adoção, pois, naquele momento, existia mera expectativa de direito que somente viria a se concretizar com o falecimento do autor da herança e que se se regerá pela Lei vigente no momento da abertura da sucessão. 6- examinada a questão sob diferente perspectiva, a superveniência de uma nova ordem constitucional e legal, que estabeleceu o princípio da igualdade entre os filhos e a plenitude da adoção, teve por finalidade afastar um antigo padrão social existente em nosso país até aquele momento histórico, mas que, ainda hoje, ainda se repete, felizmente em menor escala. A existência de filhos de segunda linhagem. 7- nesse contexto, o princípio constitucional da igualdade entre os filhos é um freio, necessário e definitivo, a uma conduta social secular, preconceituosa, hipócrita e odiosa de discriminação e de diminuição humana, calcada simplesmente no fato de que o filho fora concebido fora da casta familiar e, por isso mesmo, seria indigno de frequentá-la. 8- de outro lado, a plenitude da adoção é tonificada com a máxima da desvinculação da família biológica enquanto meio e técnica de fortificação e de consolidação do vínculo familiar adotivo. Para que um vínculo filial originado de adoção seja igual ou mais forte do que um vínculo filial originado do laço sanguíneo, o passado não deve ser um assombro ou desassossego. 9- para a transformação de uma adoção simples do regime anterior, cuja característica era a manutenção do vínculo com os pais biológicos, em adoção plena no ordenamento atual, com o imediato rompimento desse mesmo vínculo, não basta o reconhecimento jurídico de que o sistema provocou essa ruptura, mas, sim, é indispensável que se observe a existência da plenitude adotiva no mundo dos fatos, isto é, de que houve ruptura fática desse vínculo com a criação de um vínculo entre a adotada e o pai adotivo. 10- na hipótese em exame, a autora foi adotada pelo avô materno em julho/1984 e ele veio a falecer em maio/1985, ambos os eventos ocorridos na constância da chamada adoção simples, de modo que não houve a transmudação da adoção simples em adoção plena pelo simples fato de, após esses eventos, ter havido uma ruptura constitucional e infraconstitucional para com o modelo adotivo anteriormente vigente. 11- inexistente a transformação de adoção simples em adoção plena na hipótese em exame, é direito da autora não apenas investigar a sua verdade biológica e ancestralidade, mas também participar da sucessão de seu pai biológico, sob pena de ofensa à isonomia entre os filhos garantido pelo texto constitucional e de reavivar a sepultada ideia de que ainda existiriam filhos de segunda linhagem. 12- não se aplica à hipótese a tese firmada no Resp. 1.477.498/SP diante das diferentes particularidades fáticas existentes na hipótese em julgamento, seja porque a adoção simples se deu por membro da própria entidade familiar, seja porque o rompimento da relação paterno-filial entre adotante e adotado ocorreu imediatamente após a adoção e ainda na vigência da legislação revogada, circunstâncias não verificadas no precedente. 13- não há que se falar em omissão quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais quando a questão foi efetivamente examinada pelo acórdão recorrido. 14- formulada pela parte pretensão de natureza condenatória julgada procedente pela sentença e mantida pelo acórdão, e tendo ambas as decisões judiciais fixado os honorários sucumbenciais, por equidade, porque ínfimo o valor atribuído à causa, não se conhece do recurso especial que impugna o acórdão ao fundamento de que, em verdade, os honorários deveriam ser arbitrados com base em proveito econômico, eis que condenação e proveito econômico são conceitos jurídicos distintos.
Aplicabilidade da Súmula 284/STF. 15- Desprovida a apelação interposta pelos réus, os únicos a recorrem da sentença quanto ao mérito e os únicos a quem fora imposta a condenação sucumbencial, impõe-se a majoração da verba honorária em virtude da atividade desenvolvida em grau recursal pelos patronos da autora, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11. 16- Recurso especial de ANTONIO e OUTROS conhecido e não-provido, com majoração de honorários; recurso especial de POLIANA e OUTROS parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, a fim de majorar a verba honorária devida em virtude do desprovimento da apelação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
126 - TJSP. APELAÇÃO.
Fraude bancária. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência dos Bancos Réus. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
127 - TJSP. FURTO QUALIFICADO -
Materialidade e autoria demonstradas. Declarações do representante da empresa vítima e depoimentos dos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório - Apreensão da res furtiva em poder do réu e de seu comparsa - Crime praticado em concurso de pessoas e com rompimento de obstáculo, atestado por laudo pericial - Violação ao CPP, art. 155 não caracterizada. Elementos colhidos na fase inquisitiva corroborados em juízo pela robusta prova oral e pujante conjunto probatório - Condenação mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
128 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento hospitalar. Erro médico. Não verificação. Recém-nascido. Morte. Parto. Cesariana. Procedimento adequado. Negligência. Imperícia. Não comprovação. Gravidez de risco. Parturiente. Doença congênita. Extração do feto. Dificuldade. Líquido amniótico. Ausência. Responsabilidade civil. Médicos. Hospital. Erro médico. Parto cesáreo. Suposto retardo na realização. Prematuridade do feto. Lesões no bebê durante o parto. Morte do recém-nascido. Negligência e imperícia médico-hospitalar não constatadas.
«1. A entidade hospitalar, enquanto prestadora de serviços de saúde, é regida pela responsabilidade objetiva, conforme o CDC, art. 14, não cabendo investigar a culpa de seus prepostos, mas se o serviço prestado pelo nosocômio foi defeituoso ou não. Contudo, para se aquilatar se houve ou não falha de serviço atinente à prática médica, investiga-se se houve erro (culpa) nos procedimentos realizados pelos médicos assistentes, pois esses só respondem por culpa, o que tipificaria falha no serviço, demandando responsabilização. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
129 - TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FERROVIA. CTPM. MORTE DO IRMÃO DOS AUTORES POR ATROPELAMENTO POR TREM. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE COM FUNDAMENTO EM RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA .
1.O STJ analisou a responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário, por morte decorrente de atropelamento por trem, em duas oportunidades. Temas 517 e 518. No primeiro, reconheceu-se que a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima, citando situações que caracterizam a hipótese. No segundo, examinou-se o tema sob a alegação da culpa concorrente, observando-se que a «concorrência de causas impõe a redução da indenização por dano moral pela metade quando (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
130 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Writ substitutivo de recurso especial, impetrado quando o prazo para a interposição da via recursal cabível na causa principal ainda não havia fluído. Inadequação do presente remédio. Precedentes. Superveniente trânsito em julgado da condenação que agrega óbice à cognição do pedido. CF/88, art. 105, I, e. Descabimento de concessão de ordem de ofício. Não reconhecida, ao menos perfunctoriamente, a plausibilidade do direito invocado, tampouco a hipótese de tutela direta e imediata da liberdade ambulatorial. Impossibilidade de esta corte examinar a controvérsia na via eleita, ante tempus. Pedido de habeas corpus não conhecido. Agravo regimental desprovido.
1 - Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
131 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto qualificado (rompimento de obstáculo), na forma tentada. Recurso que não questiona o conjunto probatório e os juízos de condenação e tipicidade, gerando restrição ao thema decidendum. Irresignação que persegue a revisão da dosimetria, para que seja afastado a negativação da pena-base em razão dos maus antecedentes, além do abrandamento de regime. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Juízos de condenação e tipicidade (não contestados) que não comportam ajuste. Dosimetria que também não merece reparos. Pena-base que foi corretamente fixada acima do mínimo legal (com aumento inferior a 1/6), diante dos maus antecedentes revelados por condenação definitiva transitada em 17.09.2012. Questão relacionada ao longínquo prazo da condenação sofrida, com eventual repercussão do chamado direito ao esquecimento, que já mereceu apreciação por parte do Supremo Tribunal Federal, o qual, apreciando o tema 150 da repercussão geral (RE Acórdão/STF), assentou que «é incompatível com a CF/88 a ideia de um direito ao esquecimento, pelo que «não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do CP". Orientação deste TJERJ no sentido de que condenações criminais antigas não ensejam a adoção do chamado «direito ao esquecimento, apenas por repercutirem efeitos secundários presentes, ciente de que tal eficácia é inerente à história penal do réu, cuja avaliação, insuscetível de apagamento fictício, sempre deverá se fazer sentir na dosimetria relacionada à prática de nova infração penal. Daí a igual advertência do STJ no sentido de que «o tempo transcorrido após o cumprimento ou extinção da pena não opera efeitos quanto à validade da condenação anterior, para fins de valoração negativa dos antecedentes, como circunstância judicial desfavorável. Isso porque o CP adotou o sistema da perpetuidade, haja vista que o legislador não limitou temporalmente a configuração dos maus antecedentes ao período depurador quinquenal, ao contrário do que se verifica na reincidência (CP, art. 64, I), hipótese em que vigora o sistema da temporariedade". Compensação prática entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ), na segunda etapa, com a incidência da tentativa pelo seu grau máximo (2/3), no último estágio, totalizando as penas de 09 meses de reclusão, em regime fechado, além de 04 dias-multa, no valor mínimo legal. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime fechado que não comporta alteração, uma vez que «somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que haverá a possibilidade de fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ), por isso que, «nesse caso, não obstante a pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos, a presença de circunstância judicial desfavorável maus antecedentes impede o abrandamento do regime inicial, em face da inaplicabilidade do Súmula mencionado (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
132 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO AJUIZADA PELA TIA DA EMPREGADA FALECIDA. LAÇOS DE AFETO E CONVIVÊNCIA PRÓXIMA COMPROVADOS .
O caso dos autos trata de dano moral «em ricochete (reflexo ou indireto) decorrente da morte de trabalhadora na tragédia ocorrida durante o rompimento de barragem da Mina Córrego do Feijão na cidade de Brumadinho/MG. É sabido que tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátria admitem o dano moral indireto ou em ricochete. Assim, é possível que um terceiro, ligado por laços afetivos à vítima direta, sofra de forma reflexa um prejuízo patrimonial ou extrapatrimonial, o qual decorre do evento danoso principal. Entre os ofendidos no dano moral indireto podem incluir-se os familiares mais próximos da vítima imediata, os quais, nessa posição, gozam de presunção juris tantum quanto ao prejuízo sofrido em decorrência do dano principal. Portanto, estão legitimados os integrantes do núcleo familiar do trabalhador acidentado, o qual veio a óbito, incluindo-se os pais, avós, filhos e irmãos, inclusive os irmãos unilaterais, em relação aos quais não se pode presumir ausência de laços de afetividade. O dano moral, em tal hipótese, é in re ipsa, ou seja, é presumido e prescinde de qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral decorrente da dor e sofrimento ocasionados. Precedentes do TST e do STJ. Não obstante seja tranquila a questão atinente à desnecessidade de prova do dano moral em ricochete suportado pelo núcleo familiar próximo (pais, avós, filhos e irmãos), o mesmo não se pode dizer quando a discussão envolve a delimitação dos membros que não compõem o referido círculo, ou seja, dos parentes que poderão ser considerados como integrantes do núcleo familiar, para fins de presunção do prejuízo oriundo da lesão indireta. Ressalte-se que a limitação subjetiva dos pretendentes à reparação do dano moral em ricochete é necessária, pois, caso contrário, o dever de reparar se estenderia a um número demasiadamente incerto de pessoas, as quais virtualmente teriam laços de parentesco com a vítima imediata, tornando a obrigação do ofensor desproporcional e fora dos limites da razoabilidade. No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu o direito da autora, tia da empregada falecida, ao pagamento de compensação por dano moral indireto, no importe de R$ 150.000,00, por considerar que «o cotejo entre a prova oral e as fotos evidencia que havia forte relação entre a autora e a sobrinha falecida, comprova a proximidade da autora com a sobrinha falecida, desde quando criança até momentos antes da tragédia, demonstra que a autora e a sobrinha falecida conviviam com frequência e estavam juntos em momentos significativos ( sic ). O TRT consignou, inclusive, que «o laudo psicológico, que atestou as consequências sofridas pela reclamante, somado à prova oral e às fotografias apresentadas, reforça a conclusão a respeito do abalo psicológico sofrido pela autora". Ante tais premissas fáticas, insuscetíveis de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), as quais comprovam que a autora, na condição de tia, mantinha estreito laço afetivo e de convivência com a empregada vitimada, não há como deixar de reconhecer o seu direito ao pagamento de indenização por dano moral em ricochete, conforme bem decidiu o TRT. Nesse contexto, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST e prejudica o exame dos critérios de transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. VALOR ARBITRADO (R$ 150.000,00). ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (dano moral por ricochete decorrente da morte da sobrinha da autora durante o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), ovaloratribuído (R$ 150.000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Acresça-se ter o Regional noticiado que «o laudo psicológico, que atestou as consequências sofridas pela reclamante, somado à prova oral e às fotografias apresentadas, reforça a conclusão a respeito do abalo psicológico sofrido pela autora". Ainda, é necessário considerar as circunstâncias que nortearam o trágico acidente ocorrido emBrumadinho/MG, decorrente do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, a gravidade da culpa pública e notória da reclamada Vale S.A, a extensão dodano, no caso, o falecimento da trabalhadora, que mantinha estreito laço afetivo e de convivência com a tia, bem como a condição econômica da empresa, para justificar a intervenção desta Corte Superior. Nesse contexto, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
133 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO AJUIZADA PELA CUNHADA DO EMPREGADO FALECIDO. LAÇOS DE AFETO E CONVIVÊNCIA PRÓXIMA COMPROVADOS.
O caso dos autos trata de dano moral «em ricochete (reflexo ou indireto) decorrente da morte de trabalhador na tragédia ocorrida durante o rompimento de barragem da Mina Córrego do Feijão na cidade de Brumadinho/MG. É sabido que tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátria admitem o dano moral indireto ou em ricochete. Assim, é possível que um terceiro, ligado por laços afetivos à vítima direta, sofra de forma reflexa um prejuízo patrimonial ou extrapatrimonial, o qual decorre do evento danoso principal. Entre os ofendidos no dano moral indireto podem incluir-se os familiares mais próximos da vítima imediata, os quais, nessa posição, gozam de presunção juris tantum quanto ao prejuízo sofrido em decorrência do dano principal. Portanto, estão legitimados os integrantes do núcleo familiar do trabalhador acidentado, o qual veio a óbito, incluindo-se os pais, avós, filhos e irmãos, inclusive os irmãos unilaterais, em relação aos quais não se pode presumir ausência de laços de afetividade. O dano moral, em tal hipótese, é in re ipsa, ou seja, é presumido e prescinde de qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral decorrente da dor e sofrimento ocasionados. Precedentes do TST e do STJ. Não obstante seja tranquila a questão atinente à desnecessidade de prova do dano moral em ricochete suportado pelo núcleo familiar próximo (pais, avós, filhos e irmãos), o mesmo não se pode dizer quando a discussão envolve a delimitação dos membros que não compõem o referido círculo, ou seja, dos parentes que poderão ser considerados como integrantes do núcleo familiar, para fins de presunção do prejuízo oriundo da lesão indireta. Ressalte-se que a limitação subjetiva dos pretendentes à reparação do dano moral em ricochete é necessária, pois, caso contrário, o dever de reparar se estenderia a um número demasiadamente incerto de pessoas, as quais virtualmente teriam laços de parentesco com a vítima imediata, tornando a obrigação do ofensor desproporcional e fora dos limites da razoabilidade. No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu o direito da autora, cunhada do empregado falecido, ao pagamento de compensação por dano moral indireto, no importe de R$ 50.000,00, por considerar que «os elementos dos autos indicam proximidade suficiente para caracterizar o dano reflexo (...). O TRT consignou, inclusive, que a prova dos autos demonstra que «o de cujus ajudava a autora financeiramente com dinheiro e cestas básicas, revelando uma convivência diferenciada e próxima, não só com ela, mas com seu filho menor. (...). Da mesma forma, os trechos da prova oral constantes do acórdão regional demostram nítida relação de convivência e proximidade entre a autora e o de cujus, seu cunhado. Ante tais premissas fáticas, insuscetíveis de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), as quais comprovam que a autora, na condição de cunhada, mantinha estreito laço afetivo e de convivência com o empregado vitimado, não há como deixar de reconhecer o seu direito ao pagamento de indenização por dano moral em ricochete, conforme bem decidiu o TRT. Incólumes, pois, os arts. 7º, XXVIII, da CF, 186, 187 e 927 do CC. O recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST e prejudica o exame dos critérios de transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. VALOR ARBITRADO (R$ 50.000,00). ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (dano moral por ricochete decorrente da morte do cunhado da autora durante o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG) e insuscetível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$ 50.000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Acresça-se que o Regional noticia, mediante depoimento testemunhal, o rebaixamento de humor e tristeza da reclamante em razão da catástrofe que ceifou a vida de seu cunhado. Ainda, é necessário considerar as circunstâncias que nortearam o trágico acidente ocorrido em Brumadinho/MG, decorrente do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, a gravidade da culpa pública e notória da reclamada Vale S.A, a extensão do dano, no caso, o falecimento do trabalhador, que mantinha estreito laço afetivo e de convivência com a cunhada, bem como a condição econômica da empresa. Ilesos, portanto, os arts. 5º, V, da CF/88e 944 do CC. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
134 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO AJUIZADA PELA SOGRA DO EMPREGADO FALECIDO. LAÇOS DE AFETO E CONVIVÊNCIA PRÓXIMA COMPROVADOS.
O caso dos autos trata de dano moral «em ricochete» (reflexo ou indireto) decorrente da morte de trabalhador na tragédia ocorrida durante o rompimento de barragem da Mina Córrego do Feijão na cidade de Brumadinho/MG. É sabido que tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátria admitem o dano moral indireto ou em ricochete. Assim, é possível que um terceiro, ligado por laços afetivos à vítima direta, sofra de forma reflexa um prejuízo patrimonial ou extrapatrimonial, o qual decorre do evento danoso principal. Entre os ofendidos no dano moral indireto podem incluir-se os familiares mais próximos da vítima imediata, os quais, nessa posição, gozam de presunção juris tantum quanto ao prejuízo sofrido em decorrência do dano principal. Portanto, estão legitimados os integrantes do núcleo familiar do trabalhador acidentado, o qual veio a óbito, incluindo-se os pais, avós, filhos e irmãos, inclusive os irmãos unilaterais, em relação aos quais não se pode presumir ausência de laços de afetividade. O dano moral, em tal hipótese, é in re ipsa, ou seja, é presumido e prescinde de qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral decorrente da dor e sofrimento ocasionados. Precedentes do TST e do STJ. Não obstante seja tranquila a questão atinente à desnecessidade de prova do dano moral em ricochete suportado pelo núcleo familiar próximo (pais, avós, filhos e irmãos), o mesmo não se pode dizer quando a discussão envolve a delimitação dos membros que compõem o referido círculo, ou seja, dos parentes que poderão ser considerados como integrantes do núcleo familiar, para fins de presunção do prejuízo oriundo da lesão indireta. Ressalte-se que a limitação subjetiva dos pretendentes à reparação do dano moral em ricochete é necessária, pois, caso contrário, o dever de reparar se estenderia a um número demasiadamente incerto de pessoas, as quais virtualmente teriam laços de parentesco com a vítima imediata, tornando a obrigação do ofensor desproporcional e fora dos limites da razoabilidade . No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu o direito da autora, sogra do empregado falecido, ao pagamento de compensação por dano moral indireto, no importe de R$ 50.000,00, por considerar que «a prova oral demonstra o acentuado afeto mantido entre a autora e seu genro (...).» O TRT consignou, inclusive, que a prova dos autos demonstra que «o trabalhador falecido era considerado um filho pela sua sogra (...).» Da mesma forma, os trechos da prova oral constantes do acórdão regional demostram nítida relação de convivência e proximidade entre a autora e o de cujus, seu genro. Ante tais premissas fáticas (Súmula 126/TST), insuscetíveis de revisão em sede extraordinária, as quais comprovam que a autora, na condição de sogra, mantinha estreito laço afetivo e de convivência com o empregado vitimado, não há como deixar de reconhecer o seu direito ao pagamento de indenização por dano moral em ricochete, conforme bem decidiu o TRT. Incólumes, pois, os arts. 7º, XXVIII, da CF, 186, 187 e 927 do CC. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST e prejudica o exame dos critérios de transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (dano moral por ricochete decorrente da morte do genro da autora durante o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG) e insuscetível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$ 50.000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Acresça-se que o Regional noticia que o relatório médico, bem como o laudo psicológico, comprovam o rebaixamento de humor e tristeza da reclamante em razão da catástrofe que ceifou a vida de seu genro e que, devido à perda do genro, a autora apresenta um quadro de padecimento, sendo sugerido acompanhamento psicológico. Ainda, é necessário considerar as circunstâncias que nortearam o trágico acidente ocorrido em Brumadinho/MG, decorrente do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, a gravidade da culpa pública e notória da reclamada Vale S.A, a extensão do dano, no caso, o falecimento do trabalhador, que mantinha estreito laço afetivo e de convivência com a sogra, bem como a condição econômica da empresa da empresa . Ilesos, portanto, os arts. 5º, V, da CF/88e 944 do CC. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
135 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC, art. 535, II. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento de diversos dispositivos legais. Incidência da súmula 211 desta corte. Parcelamento de débito tributário. Necessidade de garantia. Débito inscrito em divida ativa com execução ajuizada. Fundamento não atacado do acórdão recorrido, incidência da Súmula 283/STF. Análise de legislação local. Impossibilidade. Incidência da Súmula 280/STF.
1 - Cumpre afastar a alegada ofensa ao CPC, art. 535, II, tendo em vista que o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre as questões postas à sua apreciação, ainda que de forma contrária à pretensão da ora recorrente. É cediço que o julgamento não precisa enfrentar, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes, desde que o decisum seja suficientemente fundamentado para por fim à lide.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
136 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA JUDICIÁRIA.
Decisão que, diante da celebração de parcelamentos tributários entre a executada e o Fisco, deferiu a liberação de bloqueios de numerário exauridos nos autos e/ou a expedição de MLE em prol da executada, a cessação de novos atos de penhora de bens até novo requerimento da exequente atrelado a eventual descumprimento ou rompimento do parcelamento extrajudicial e impôs à executada o imediato recolhimento da taxa judiciária e custas finais, diante da entrada em vigor do Comunicado Conjunto 95/2023, a partir de 3/01/2024, bem como das alterações introduzidas pela Lei Estadual 17.782/2023 à Lei Estadual 11.608/2003. Insurgência recursal da executada. Cabimento parcial. 1) Compulsoriedade do recolhimento da taxa judiciária. Admissibilidade. Irrelevância da inexistência de atos executórios na contenda em razão de precedentes celebrações de parcelamentos administrativos. Conforme firmes precedentes do STF e STJ, a taxa judiciária possui natureza tributária e é devida sempre que requisitada a prestação de serviços forenses ao Estado ou a sua mera disponibilização, «ex vi do art. 145, II CF c/c art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003. Recurso desprovido neste aspecto. 2) Momento de exigência da taxa judiciária nas execuções fiscais. Não obstante a norma de regência silencie a respeito das hipóteses de incidência da taxa judiciária nas execuções fiscais, o Comunicado Conjunto 951/2023 determina que as alterações introduzidas pela Lei Estadual 17.285/2023 à Lei Estadual 11.608/2003 serão aplicadas somente aos fatos geradores ocorridos após 3/01/2024 e, mesmo nestas hipóteses, incumbirá ao exequente inserir na memória de cálculo o valor das custas processuais/taxa judiciária previamente recolhidas, circunstância que não guarda equivalência com o exigido recolhimento antecipado pelo executado, como determinado em primeiro grau de jurisdição. Execução fiscal proposta em 8/10/2020. Decisão parcialmente reformada para determinar que a taxa judiciária devida será cobrada diretamente do executado ao final da execução fiscal, atualmente suspensa em razão da celebração de parcelamentos administrativos. Recurso parcialmente provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
137 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito, em rodovia federal. Morte dos pais dos autores. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Tribunal de origem que, com base no acervo fático da causa, reconheceu a culpa exclusiva de terceiro e a ausência de nexo causal. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 07/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
138 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS ORTOPÉDICAS. INCAPACIDADE ATESTADA POR ATESTADO E LAUDO MÉDICOS PARTICULARES E POR CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31) NA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS DOENÇAS E O TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST. ENCERRAMENTO DO LAPSO TEMPORAL EM QUE SE RECONHECEU A INCAPACIDADE ANTES DA PROLAÇÃO DO ATO DITO COATOR. DESCARACTERIZAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO NA ATUALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DO ATO DITO COATOR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO. I - O cerne da questão consiste em saber se indevida a concessão da segurança que deferiu a antecipação da tutela de reintegração do impetrante/reclamante ao emprego e de restabelecimento do plano de saúde e cassou o ato dito coator, como pretende que seja reconhecida a recorrente, passando pela análise quanto ao preenchimento dos requisitos do CPC/2015, art. 300. II - A inaptidão por doença não ocupacional, mesmo à época da dispensa ou ainda no curso do aviso prévio indenizado, não torna inválido o ato rescisório e, portanto, não garante a reintegração ao emprego com fundamento na estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/STJ, pois estes exigem a caracterização do nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho. No caso, a prova pré-constituída, na qual se incluem exames, atestados e laudos médicos particulares referentes a doenças ortopédicas nos ombros, além da declaração de concessão de auxílio-doença previdenciário (B-31) ao obreiro, revela a incapacidade laborativa do reclamante durante a projeção do aviso prévio, mas não demonstra a existência de nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho. Isso porque não consta dos autos qualquer documentação que demonstre tal nexo, muito menos que detenha força probante igual ou superior à conclusão do médico perito do INSS quanto à inexistência de nexo causal das enfermidades com o trabalho e à consequente concessão do B-31, tendo em vista que o servidor detém fé pública. Assim, não se vislumbra probabilidade do direito à reintegração fundada na estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118. III - O pedido de reintegração ao emprego, na inicial da ação matriz, também está embasado na alegação de dispensa discriminatória por estar doente o trabalhador. Por outro lado, a situação de saúde do empregado no momento da dispensa, na qual se fundou o ato coator, relaciona-se diretamente à alegação de dispensa discriminatória, causa de pedir do pleito de reintegração. Assim, essa motivação, conjugada com o efeito devolutivo em profundidade do recurso (CPC/2015, art. 1.013, §1º), torna necessário o exame da matéria, até porque a petição inicial da reclamação trabalhista compõe a prova pré-constituída dos autos, não podendo ser ignorada na análise do pleito. Ademais, o juiz, ainda que em cognição sumária, tem por dever conceder a antecipação de tutela se presentes os requisitos legais do CPC/2015, art. 300, configurando também ilegalidade e abusividade ao direito da parte requerente o indeferimento do pedido nessas circunstâncias. Para configuração da dispensa discriminatória em tutela provisória, o conteúdo probatório deve levar a crer minimamente que a despedida se deu por motivo alheio ao desempenho funcional do empregado, relacionado a uma distinção, exclusão ou preferência de qualquer ordem tida pelo empregador como impeditiva da sua manutenção no emprego, o que não se observa no caso concreto. (Lei 9.029/1995, art. 1º; Convenção 111 da OIT, art. 1º-1). Ademais, as doenças apreciadas nos autos não são consideradas estigmatizantes a ponto de se presumir discriminatória a despedida pelo adoecimento em si, não autorizando a incidência da Súmula 443 deste Tribunal. IV - Em conclusão, a situação suscita a incidência por analogia dos arts. 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/91, que reconhecem licenciado o empregado no período de gozo de auxílio-doença, configurando hipótese de suspensão de contrato de trabalho enquanto durar tal circunstância. Enseja também a aplicação da Súmula 371/STJ. Desta feita, a suspensão do contrato de trabalho apenas inviabiliza o imediato rompimento do pacto laboral, que somente pode se concretizar após a alta médica, sem, entretanto, dar substrato à reintegração, uma vez que inexiste nulidade a ser reconhecida. Destaca-se, no caso, que o lapso temporal em que se reconheceu a incapacidade, seja por meio de atestado e laudo médicos (15 e 120 dias), seja por meio de concessão do benefício B-31 (até 29/8/2022), se findou antes da prolação do ato dito coator, sem sinal de prorrogação, razão por que, na atualidade, não há mais que se falar em suspensão de contrato de trabalho. Neste contexto, ausente a probabilidade do direito, atesta-se o não preenchimento dos requisitos do CPC/2015, art. 300, não se vislumbrando abusividade ou ilegalidade do ato dito coator por indeferir a tutela de urgência. Diante do exposto, merece provimento ao recurso ordinário para afastar a decisão regional que concedeu a segurança, ficando mantido o ato impugnado que indeferiu a antecipação da tutela de reintegração ao emprego. Recurso ordinário provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
139 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Rescisão Contratual c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Civil e Processual Civil. Imobiliário. Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Sentença de parcial procedência «para o fim de declarar rescindido o contrato discutido nos autos e determinar à segunda ré que proceda à imediata devolução dos valores pagos pela autora, a título de corretagem, devidamente corrigidos, permitido tão somente a retenção discriminada na fundamentação deste veredicto (10%), fluindo a correção monetária a contar de cada pagamento e os juros de mora a partir da citação para este feito, deixando de acolher, todavia, a pretensão compensatória. Irresignações veiculadas pela autora e pela ré Fácil Consultoria Imobiliária Ltda. Princípio tantum devolutum quantum appellatum. Preliminar de ilegitimidade passiva. Teoria da Asserção. Concepção abstrata do poder de ação. A partir do momento em que restou incontroversa a celebração de contrato de corretagem entre a autora e a intermediadora, extrai-se a correspondente pertinência subjetiva para composição do polo passivo no tocante à pretensão de devolução de tais valores, recaindo o efetivo direito a tal repetição ou não sobre o mérito, a ser examinado em capítulo próprio. Prefacial rejeitada. Questão de fundo. Conflito de interesses que deve ser dirimido à luz das regras de direito material e adjetivas alusivas ao regime da responsabilidade objetiva, ante a aplicabilidade do CDC. Impossibilidade de obtenção de financiamento pela Postulante junto à Caixa Econômica Federal, por se encontrar desempregada. Hipótese sub examine que externa, em verdade, pleito resilitório por iniciativa da adquirente, independentemente de qualquer irregularidade praticada pela alienante, consoante sustentado em sede de contestação e reconhecido pelo douto Sentenciante. Viabilidade de distrato por iniciativa do devedor, mesmo quando expressamente consignada a irrevogabilidade ou irretratabilidade do pacto firmado, em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da vedação ao enriquecimento sem causa. Nada obstante a legalidade das cobranças efetuadas pela construtora, tal circunstância não obsta o exercício da prerrogativa de ruptura do ajuste firmado, desde que observados determinados pressupostos. Imóvel em questão que retornará à incorporadora, que poderá aliená-lo livremente a terceiros. Estabelecimento de parâmetros norteadores da restituição de valores. Standards fixados pelo Insigne Tribunal da Cidadania e por esta Nobre Corte. Razoabilidade do exercício de direito de retenção, por parte da promitente vendedora, no patamar de 25% (vinte e cinco por cento) do total adimplido, como mecanismo de ressarcimento pelos gastos operacionais relativos à gestão contratual. Compatibilização entre a prerrogativa de desistência pelo consumidor e a necessidade de amortização das despesas suportadas pela fornecedora na consecução do negócio jurídico. Verba relativa à comissão de corretagem que não deve integrar a base de cálculo de tal importe, seja pela ausência de qualquer irregularidade em seu pagamento, seja pela efetiva demonstração de aquiescência da adquirente com o respectivo custeio, tendo sido a intermediação devidamente prestada. Acepção fixada pelo Ínclito Tribunal da Cidadania, em feito submetido à sistemática de Recursos Repetitivos (Resp 1.599.511/SP). Reforma da sentença para excluir o importe relativo à comissão de corretagem do montante a ser restituído, com a consequente improcedência da pretensão veiculada em face da Fácil Consultoria Imobiliária Ltda. e a redistribuição das despesas processuais. Dano moral não caracterizado. Rompimento da relação jurídica que decorreu de iniciativa própria da consumidora, ante a impossibilidade de custeio das respectivas prestações, e não de conduta ilícita imputável às Requeridas. Precedentes. Conhecimento de ambos os recursos, desprovimento do apelo autoral e provimento da irresignação defensiva.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
140 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por atos discriminatórios dispensa discriminatória. Trabalhador portador de dependência química. Reintegração. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da república Brasileira (CF/88, art. 1º, III), sendo verdadeiro valor jurídico fundamental e epicentro axiológico (sobreprincípio), que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional. Convergindo para a proteção dos direitos humanos, indispensável ao estado democrático de direito Brasileiro, o constituinte originário não só erigiu a fundamentos da república os valores sociais do trabalho (art. 1º, iv), mas também alçou a objetivos fundamentais o solidarismo constitucional (art. 3º, I. «construir uma sociedade livre, justa e solidária) e a vedação a práticas discriminatórias (art. 3º, iv; art. 5º, I e XLi; art. 7º, XXX e XXXI), bem assim inseriu como fundamentos da ordem econômica (art. 170, «caput e, III), entre outros, a valorização do trabalho humano, a justiça social e a função social da propriedade (e seu consectário da empresa). Esse conteúdo normativo constitucional possui força normativa suficiente para conformar a atuação empresarial nas relações de trabalho, de modo a obstaculizar toda e qualquer prática que reduza o conteúdo dos direitos humanos, a exemplo da adoção de comportamento discriminatório, com fulcro no CF/88, art. 5º, parágrafo 2º, que determina a aplicação imediata dos direitos fundamentais nas relações sócio jurídicas. Não bastasse isso, existe o arcabouço normativo infraconstitucional que é voltado a esterilizar as condutas que agridam os valores fundamentais da nossa sociedade, em especial os comportamentos discriminatórios nas relações de trabalho. Nesse diapasão, o legislador infraconstitucional editou a Lei 9.029/1995 que, em seu art. 1º, preceitua que «fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no, XXXIII do CF/88, art. 7º. Em igual sentido, a convenção 111 da organização internacional do trabalho, ratificada pelo Brasil, com vigência nacional desde 26/11/1966, em seu art. 1º, «b, considera como discriminação «qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão (...). Com o escopo de dar efetividade e concretude a esse comando de cunho eminentemente tutelar da dignidade da pessoa humana, a Lei 9.029/1995 dispõe, em seu art. 4º, que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório confere ao trabalhador não só o direito à reparação pelo dano moral, mas também de optar entre. I. A readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; ou II. A percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. Delineados esses contornos e volvendo-se à hipótese em liça, é fato incontrovertido nos autos que o reclamante foi diagnosticado como dependente químico, sendo portador de transtornos mentais e comportamentais. Tendo em vista que a reclamada tinha conhecimento do quadro médico obreiro, cuja moléstia suscita estigma ou preconceito, presume-se ter sido a ruptura do contrato com intuito puramente discriminatório, consoante inteligência da Súmula 443 do c. TST, sendo devida a reintegração no emprego, tal como fixado pela instância de origem, com amparo em toda a normatização de regência suso ventilada. In fine, não é de somenos importância destacar que o trabalho, com sua alta carga de valor social e dignificante do ser humano, integra o plexo de métodos de tratamento do dependente químico, constituindo importante fator de reinserção social e catalizador da sua recuperação. Daí decorre a imperiosa cooperação empresarial em tal mister, devendo cumprir sua função social na recuperação do trabalhador. Por tais fundamentos, nega-se provimento ao recurso empresarial no item.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
141 - STJ. Processual civil e civil. Direito do consumidor. Agravo interno no recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Rescisão contratual com devolução de valores pagos. Inadimplemento do comprador. Interesse processual. Restituição dos valores pagos. Direito potestativo do consumidor. Incidência da Súmula 83/STJ. Direito de retenção do vendedor. Percentual de 25% adequado e suficiente. Indenização de despesas gerais. CPC/2015, art. 11. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo provido. Recurso especial parcialmente provido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «a despeito do caráter originalmente irretratável da compra e venda no âmbito da incorporação imobiliária (Lei 4.591/1964, art. 32, § 2º), a jurisprudência do STJ, anterior à Lei 13.786/2018, de há muito já reconhecia, à luz do CDC, o direito potestativo do consumidor de promover ação a fim de rescindir o contrato e receber, de forma imediata e em pagamento único, a restituição dos valores pagos, assegurado ao vendedor sem culpa pelo distrato, de outro lado, o direito de reter parcela do montante (Súmula 543/STJ)» - (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 28/8/2019, DJe de 2/10/2019). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
142 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Furto qualificado. Alegação de que houve inovação de fundamentos. Insubsistente. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época do fato, concurso de agentes, reincidência e maus antecedentes. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. Devolução dos bens à vítima. Circunstância que, por si só, não autoriza a aplicação do princípio da bagatela. Tese estabelecida quanto do julgamento do Resprepetitivo 2.062.375/al (tema 1205/STJ). Agravo regimental desprovido.
1 - Insubsistente a alegação de que houve inovação de fundamentos para manter a negativa de aplicação do princípio da insignificância. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
143 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de não fazer e compensação de dano moral. Morte da beneficiária. Notificação da operadora. Ciência inequívoca. Cancelamento do contrato. Cobrança indevida. Resolução ans 412/2016. Julgamento. CPC/2015.
1 - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de não fazer e compensação de dano moral ajuizada em 09/06/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 04/07/2019 e atribuído ao gabinete em 22/04/2020. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
144 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS ORTOPÉDICAS. INCAPACIDADE ATESTADA POR MÉDICO PARTICULAR E CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31) NA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO MÉDICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pelo litisconsorte/reclamado contra decisão regional que concedeu a segurança, cassando os efeitos do ato dito coator que indeferiu a tutela de urgência de reintegração da impetrante/reclamante ao emprego na ação matriz. II - A inaptidão por doença não ocupacional, mesmo à época da dispensa ou ainda no curso do aviso prévio indenizado, não torna inválido o ato rescisório e, portanto, não garante a reintegração ao emprego com fundamento na estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/STJ, pois estes exigem a caracterização do nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho. No caso concreto, a impetrante/reclamante foi dispensada sem justa causa, com afastamento em 17/8/2022, e a documentação refere-se apenas a período após a dispensa, atestando que a trabalhadora foi diagnosticada com doenças ortopédicas nos membros superiores ainda no curso do aviso prévio. Há atestado emitido por médico particular em 22/8/2022 e, posteriormente, após exames, uma declaração emitida pelo mesmo profissional em 8/9/2022, indicando incapacidade laborativa em razão das referidas enfermidades e necessidade de afastamento do trabalho por período de 15 dias, pelo primeiro atestado, e depois de no mínimo 180 dias, conforme declaração. Destaca-se o fato de que o próprio Atestado de Saúde Ocupacional - ASO demissional, datado de 23/8/2022, indicou inaptidão da obreira. Houve emissão da CAT pelo Sindicato, posterior submissão da reclamante a tratamento cirúrgico por conta das doenças ortopédicas e concessão do auxílio-doença previdenciário (B-31) até 31/12/2022, sem sinal de prorrogação ou renovação. Do exposto, ainda que a prova pré-constituída revele a incapacidade laborativa do reclamante durante a projeção do aviso prévio, sugerindo a incapacidade também ao tempo da dispensa, não demonstra a existência de nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho. Assim, não se vislumbra probabilidade do direito à reintegração fundada na estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118. III - O pedido de reintegração ao emprego, na inicial da ação mandamental, não está embasado apenas no alegado nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho, mas também na estabilidade provisória ao emprego prevista em norma coletiva (cláusula 27ª da CCT 2020/2022). A decisão regional, por sua vez, traça sua fundamentação nas enfermidades e incapacidade laboral da reclamante, sem fazer menção expressa à referida cláusula normativa. Apenas o ato dito coator refere-se ao compromisso público «não demita, que não foi objeto da lide, e também não adentrou na análise da citada norma coletiva. Por outro lado, a situação de saúde da empregada no momento da dispensa, na qual se fundou a antecipação da tutela, também se relaciona diretamente à alegação de estabilidade provisória, causa de pedir do pleito de reintegração. Assim, essa motivação, conjugada com o efeito devolutivo em profundidade do recurso (CPC/2015, art. 1.013, §1º), torna necessário o exame da matéria. Ademais, conforme já explanado, o juiz, ainda que em cognição sumária, tem por dever conceder a antecipação de tutela se presentes os requisitos legais do CPC/2015, art. 300, configurando também ilegalidade e abusividade ao direito da parte requerente o indeferimento do pedido quando presentes estas circunstâncias. Dito isso, a CCT 2020/2022, vigente ao tempo do vínculo, previa o direito à estabilidade provisória ao emprego por motivo de doença, « por 60 (sessenta) dias após ter recebido alta médica da Previdência Social, quem, por doença, tenha ficado afastado do trabalho, por tempo igual ou superior a 6 (seis) meses contínuos « (cláusula 27ª). No entanto, considerando que, no caso, o auxílio-doença (B-31) foi deferido por menos de seis meses, não estão atendidos os pressupostos para reconhecimento do direito à estabilidade provisória ao emprego previsto em norma coletiva, em sede de cognição sumária. IV - Em conclusão, a situação suscita a incidência dos arts. 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/91, que reconhecem licenciado o empregado no período de gozo de auxílio-doença, configurando hipótese de suspensão de contrato de trabalho. Enseja também a aplicação da Súmula 371/STJ. Desta feita, a suspensão do contrato de trabalho apenas inviabiliza o imediato rompimento do pacto laboral, que somente pode se concretizar após a alta médica, sem, entretanto, dar substrato à reintegração, uma vez que inexiste nulidade a ser reconhecida. Por outro lado, suspensos os efeitos da rescisão do contrato de trabalho durante o período do afastamento, tal fato confere ao empregado os direitos a que faz jus durante a suspensão contratual, enquanto perdurar a situação de incapacidade, a ser acompanhada pelo juiz natural da causa, a quem cabe se posicionar acerca da continuidade da tutela. Destaca-se que a antecipação de tutela foi deferida em 21/11/2022, ainda no curso do lapso temporal em que foi reconhecida a incapacidade (até dezembro/2022, conforme INSS), não havendo ilegalidade a ser imputada no particular. Diante do exposto, merece parcial provimento o recurso ordinário para, reformando a decisão regional, conceder parcialmente a segurança, cassando os efeitos da tutela antecipada de reintegração ao emprego e mantendo a suspensão do contrato até o fim da incapacidade. Recurso ordinário parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
145 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos morais e materiais c/c tutela antecipada. Promessa de compra e venda de imóvel. Fundamentos não atacados. Súmula 283/STF. Rescisão por culpa do comprador. Retenção de 25% dos valores pagos. Agravo interno não provido.
1 - A subsistência de fundamentos inatacados aptos a manter a conclusão do aresto impugnado, quais sejam, o de que «a tese das rés para abatimento de valores por conta da Leilão judicial não merece prosperar a uma porque tal fato ocorreu no curso da lide e a duas porque a Leilão do imóvel já é o ressarcimento para compensar os prejuízos pelos valores que não foram pagos pelos autores em razão de sua inadimplência», bem como que a Lei 13.786/2018 somente aplicável a lei aos distrato ocorridos após sua publicação, o que não é o caso da lide, impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
146 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃODECLARATÓRIA DERESCISÃODECONTRATODEPROMESSADECOMPRAEVENDADE IMÓVEL CUMULADACOM PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULACONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS. LOTE DE TERRENODOEMPREENDIMENTO VIVERDE 3, SITUADO NOMUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS/RJ.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
1.Súmula 543/STJ: Na hipótese de resolução decontrato de promessa de compra e venda de imóvelsubmetido ao CDC, deve ocorrera imediata restituição das parcelas pagas pelo promitentecomprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva dopromitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenhasido o comprador quem deu causa ao desfazimento .2.Quanto ao percentual da restituição, a 2ª Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, consolidou o entendimento de que, na rescisão de contratodecompraevendadeimóvel, pordesistênciadocomprador, anterior à Lei 13.786/2018( Lei do Distrato Imobiliário ), como é o caso em apreço, deve prevalecer o percentual de 25% deretenção, por sermontante adequado e suficiente para indenizar oconstrutor das despesas gerais e do rompimento unilateraldo contrato (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIAISABEL GALLOTTI, Segunda Seção, julgado em28/8/2019, DJe de 2/10/2019).3.Recente precedente deste Órgão Fracionário: 0025654-80.2016.8.19.0209 - APELAÇÃO. Des(a). LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES - Julgamento:21/02/2024.4. Por outro lado, descabida a pretensão do apelante de queseja considerada a resolução do contratual a partir daprolação da sentença. Embora a parte condenatória dasentença - a obrigação de restituir valores de formadiversa daquela originariamente estipulada entre oscontratantes- tenha clara natureza constitutiva, à luz doentendimento firmado no julgamento do REsp 1740911, julgado sob o rito dos repetitivos (Tema 1.002 STJ1), asentença que reconheceu arescisãodo contrato émeramente declaratória, que possui efeitos ex tunc, umavez que se trata de direito subjetivo do consumidor, operando-se por simples manifestação de vontade da partee que se operou na data em que notificada a outra parte, maio de 2017. 5.Por fim, consigne-se que, consoante entendimento doSTJ, tratando-se de terreno sem edificação e não havendoprova de realização de qualquer benfeitoria no lote, bemcomo ausente qualquer comprovação de prejuízo efetivo, não há que se falar em indenização a título de fruição doimóvel (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2021, DJe 26/3/2021).RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTEPROVIDO PARA QUE SEJA ELEVADO A 25% OPERCENTUAL DE RETENÇÃO DAS PARCELASPAGAS PELO AUTOR.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
147 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI 13.467/2023. FALTA GRAVE . INDISCIPLINA. BANCO. RECEBIMENTO DE VALORES EM DECORRÊNCIA DE TRANSAÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE E EXISTÊNCIA DE EFETIVA APURAÇÃO. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame do recurso de revista, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FALTA GRAVE . INDISCIPLINA. BANCO. RECEBIMENTO DE VALORES EM DECORRÊNCIA DE TRANSAÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE E EXISTÊNCIA DE EFETIVA APURAÇÃO. PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, para ensejar a dispensa por justa causa do empregado, é necessária, como regra, a reiteração de sua conduta funcional irregular, nos moldes elencados no CLT, art. 482, salvo nas hipóteses em que a gravidade da falta cometida justifica a cessação imediata da fidúcia imprescindível à manutenção do pacto laboral. Além disso, a reação do empregador deve observar a proporcionalidade entre falta e medida disciplinar, bem como o princípio da gradação das penas. 2. No caso, o egrégio Tribunal Regional consignou expressamente que « a quantia de R$500,00 depositada na conta-corrente do reclamante/requerido no mesmo dia em que a empresa Construções e Serviços Athena LTDA recebeu R$98.908,00, oriundos da operação de crédito imobiliário, decorreu diretamente da participação do reclamante/requerido no processo decisório da referida transação financeira, e não da alegada intermediação do pagamento a terceiros em razão de serviços contábeis prestados há cerca de cinco meses do referido depósito «, conduta que « violou os itens 4.3.1 e 4.3.2, respectivamente, do Código de Ética e Normas de Conduta do empregador, praticando ato de indisciplina «. Ademais, também consignou restar « documentalmente comprovada a participação direta do reclamante/requerido no processo decisório referente à operação de financiamento imobiliário que liberou os recursos transferidos para a empresa Construções e Serviços Athena Ltda. seguida da imediata transferência da quantia de R$500,00 para a conta-corrente do obreiro, presume-se o aceite de valor monetário decorrente de sua atuação enquanto empregado do reclamado/requerente, considerando as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 375 )". 3. Em face das premissas acima expostas, conclui-se que restou devidamente comprovada a gravidade da conduta praticada pelo reclamante, tendo agido de forma correta o reclamado ao aplicar a despedida por justa causa. Deve ser afastado, assim, o juízo de proporcionalidade e gradação de pena, feitos pela Corte Regional, pois há mais do que elementos consistentes a respeito do comportamento inadequado do trabalhador, com a incontestável quebra de fidúcia, com autoria confessada, com imediatidade no exercício do poder disciplinar, na forma da lei, (inquérito para apuração da falta grave), sem perdão tácito, tudo isso que se depreende do aresto regional, sem reexame fático, diferentemente daquilo que se deu no paradigma jurisprudencial lá exposto, inespecífico, que aplicou a Súmula 126/TST, ainda mais porque, aqui, se está diante de ato de inconteste indisciplina (letra «h) e naquele cogitou-se de ato lesivo da honra e boa fama (letra «h), com prova inconsistente, repita-se, que, por isso justificou a falta de gravidade para aquela situação. E, nesse quadro, a decisão regional, deve ser reformada, configurada violação ao, «h do CLT, art. 482, pois se deixou de extrair a conclusão óbvia nele prevista, negando o que diz, no que pertine ao reconhecimento da justa causa para o rompimento do contrato de trabalho . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
148 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Modulação dos efeitos. Preclusão, recorribilidade imediata e a necessidade de criação de uma regra de transição que module os efeitos da tese jurídica fixada nesta corte. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 1.009, § 1º e § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
149 - TJRJ. A C Ó R D Ã O
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE ERRO MÉDICO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO, OCASIONANDO PERDA PARCIAL DA VISÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE. 1. Acontrovérsia se cinge em analisar a preliminar de cerceamento de defesa, ante a ausência de realização de nova perícia e colheita de prova oral, e, subsidiariamente, se houve erro médico a ensejar pensão mensal vitalícia, ressarcimento dos danos materiais, custeio de tratamento médico-hospitalar e medicações futuras, bem como compensação a título de dano moral. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
150 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
Ação pelo procedimento comum, com pedido de indenização por danos moral, material e pensionamento. Autores que alegam a má prestação do serviço médico fornecido ao seu filho, vítima de queda com trauma em crânio, que culminou em seu falecimento. Sentença de procedência baseada nas conclusões do laudo pericial, para condenar o réu ao pagamento de indenização, a título de dano moral, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), na proporção de metade para cada autor; dano material, no importe especificado na petição inicial (despesas com funeral e sepultamento); além de pensionamento aos autores, no valor de 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos, reduzindo-a para 1/3 do salário mínio a partir de então, até a data em que cada autor completaria 65 anos, ou até o falecimento de seus pais. Irresignação do réu. Configurada a responsabilidade civil objetiva por prática omissiva específica do demandado. arts. 37, §6º, da CF/88 Federativa do Brasil e 43 do Código Civil brasileiro. Higidez da prova pericial, que não foi infirmada, a atestar que os pais, corretamente, encaminharam o adolescente para hospitais considerados de referência, tanto em atendimento emergencial neurocirúrgico (Hospital Estadual Getúlio Vargas), como em traumatismo craniano (Hospital Estadual Adão Pereira Nunes); no entanto, foi submetido à espera demasiada, apesar do diagnóstico de hematoma epidural, a exigir imediata intervenção cirúrgica, com vistas à imprescindível drenagem da região, tendo sido a demora no atendimento decisiva/determinante na evolução trágica da doença e, assim, concluir que não foi dada nenhuma chance ao paciente para sobreviver. Gravidade do caso que, por evidente, não configura concausa, uma vez que não foram adotados os procedimentos médicos adequados para o regular atendimento do qual necessitava, o que fez resultar na morte do filho dos autores. Incumbência do réu de demonstrar o rompimento do nexo de causalidade, o que não se deu na espécie. CPC, art. 373, II. Falha manifesta na prestação do serviço. Dano moral configurado. Indenização arbitrada em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, como, também, com o patamar usualmente adotado, em casos assemelhados. Pensionamento irretocável, afinal, em perfeito alinhamento à jurisprudência pacífica do STJ. Precedentes. De outro viés, acolhe-se o pleito recursal para que observada a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de 9/12/2021. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote