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(DOC. VP 103.1674.7399.0500)

TAPR. Sociedade. Dissolução parcial. Prova. Quebra da «affectio societatis». Desnecessidade. Considerações sobre o tema.

«... Afirmam os Recorrentes que havia necessidade da instrução probatória, pois demonstrariam que a «affectio societatis» existia até o momento da citação, não sendo causa hábil a fundamentar o pedido dos Autores/Apelados.Não há necessidade de dilação probatória para averiguar o rompimento ou não da «affectio societatis», pois tivesse presente esse requisito necessário para a manutenção da sociedade, não necessitariam os Autores/Apelantes bater às portas do Judiciári

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