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(DOC. VP 240.3081.2174.7654)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Furto qualificado. Alegação de que houve inovação de fundamentos. Insubsistente. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época do fato, concurso de agentes, reincidência e maus antecedentes. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. Devolução dos bens à vítima. Circunstância que, por si só, não autoriza a aplicação do princípio da bagatela. Tese estabelecida quanto do julgamento do Resprepetitivo 2.062.375/al (tema 1205/STJ). Agravo regimental desprovido.

1 - Insubsistente a alegação de que houve inovação de fundamentos para manter a negativa de aplicação do princípio da insignificância. 2 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é « incabível a aplicação do princípio da insignificância quando o montante do valor da res furtiva superar o percentual de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos « (AgRg no REsp. 1.729.387/MG/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/

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