Jurisprudência sobre
imovel indicado pelo proprio executado
+ de 181 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
101 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Prequestionamento. Imprescindibilidade. Adjudicação de bem móvel (ações). Ausência de expedição do auto de adjudicação. Nulidade. Suscitação na primeira oportunidade e constatação objetiva de prejuízo. Inexistência de convalidação. Anulação de atos processuais para propiciar a confecção. Viabilidade. Simples cassação, para completa reversão da transmissão de propriedade das ações, sem proteção a eventual adquirente terceiro de boa-fé. Impossibilidade.
1 - Na vigência da Lei 11.382/2006, a adjudicação tornou-se a primeira opção na ordem de expropriação de bem do devedor, que deixou de pressupor a frustração da alienação do bem penhorado. Com efeito, o CPC/1973 passou a estabelecer que, havendo um único pretendente ou uma vez resolvido o concurso entre os interessados, a adjudicação será deferida por decisão do juiz, sendo imediatamente lavrado o auto de adjudicação (art. 685-A, § 5º), com o que se aperfeiçoará esse ato expropriatório (art. 685-B, caput). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
102 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Cumprimento de sentença. Valor patrimonial da ação. Súmula 371/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Valor das ações da telefonia móvel para o cálculo exequendo. Súmula 7/STJ. Juros sobre capital próprio. Inclusão. Expressa previsão no título executivo. Dividendos. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Decisão mantida. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC, art. 557, § 2º.
«1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
103 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LITISPENDÊNCIA, EM RELAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA NO FEITO EXECUTIVO, VERIFICADA EM PARTE. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA, PARA ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CDA PELA FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA DA RESPECTIVA PRETENSÃO. DESCABIDA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
Caracterizada a tríplice identidade entre a exceção de pré-executividade e os embargos à execução fiscal em relação à alegação de decadência e prescrição. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
104 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Ação civil pública. Ambiental. Recomposição de área de preservação permanente. Inclusão de todos os lotes. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a recomposição de vegetação em área de preservação permanente em imóveis de propriedade do réu particular. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada para restringir a determinados lotes a obrigação de recomposição da área. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
105 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DEVEDOR. DISSIDÊNCIA MAJORITÁRIA NO COLEGIADO EM TÉCNICA DE JULGAMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE E JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOS. RECURSO DA EMBARGANTE DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.No caso em análise, o devedor embarga a execução alegando, em síntese, sua ilegitimidade passiva e a ausência do valor da cota executada discriminado em ata assemblear ou convenção. Esclarece que a empresa está baixada desde 2017 por encerramento com liquidação voluntária, sendo os imóveis antes ocupados devolvidos à proprietária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
106 - TJPE. Agravos de instrumento. Ação de execução e embargos à execução. Concessão de efeito suspensivo. Posterior reconhecimento da incompetência territorial. Possibilidade de reanálise das decisões proferidas pelo juízo incompetente. Efeito suspensivo dos embargos revogado. Ausência dos requisitos. Decisão acertada. Nulidade suscitada por falta de publicação. Intimação suprida. Penhora de imóveis. Termo de arrolamento de bens lavrado em favor do fisco. Nova constrição através do renavam. Excesso de penhora configurado. Agravos parcialmente providos. Agravo regimental prejudicado.
«1. O reconhecimento da incompetência relativa, em verdade, não tem o condão de anular, de plano, os atos decisórios praticados pelo Juízo incompetente. Porém, esses atos praticados podem ser revistos pelo Juízo que receber o feito, que poderá reavaliar os fundamentos com base nos quais foram prolatadas aquelas decisões, decidindo por mantê-las ou revogá-las. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
107 - TJPE. Agravos de instrumento. Ação de execução e embargos à execução. Concessão de efeito suspensivo. Posterior reconhecimento da incompetência territorial. Possibilidade de reanálise das decisões proferidas pelo juízo incompetente. Efeito suspensivo dos embargos revogado. Ausência dos requisitos. Decisão acertada. Nulidade suscitada por falta de publicação. Intimação suprida. Penhora de imóveis. Termo de arrolamento de bens lavrado em favor do fisco. Nova constrição através do renavam. Excesso de penhora configurado. Agravos parcialmente providos. Agravo regimental prejudicado.
«1. O reconhecimento da incompetência relativa, em verdade, não tem o condão de anular, de plano, os atos decisórios praticados pelo Juízo incompetente. Porém, esses atos praticados podem ser revistos pelo Juízo que receber o feito, que poderá reavaliar os fundamentos com base nos quais foram prolatadas aquelas decisões, decidindo por mantê-las ou revogá-las. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
108 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROTESTO. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
109 - TJRJ. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Arrematação de imóvel. Pleito de ingresso como assistente. CPC/2015, art. 119. Descabimento. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
«Os embargos declaratórios visam expungir da decisão obscuridades ou contradições, bem como suprir omissão a respeito de tema sobre o qual não tenha se manifestado o órgão julgador. Não há no ACÓRDÃO embargado qualquer defeito a ser suprido através dos presentes embargos, já que a decisão atacada se manifestou a respeito de todas as questões ventiladas no recurso e suficientes para a composição do litígio. Ao contrário do alegado, o ACÓRDÃO faz menção expressa ao CPC/2015, art. 119 e conclui pela impossibilidade de assistência no caso concreto, tendo em vista que já houve prolação de sentença com formação de título executivo judicial, inexistindo a omissão apontada. No que tange à alegação de necessidade de observância do CPC/2015, art. 843, CPC/2015, art. 885, CPC/2015, art. 886, II, CPC/2015, art. 889 e CPC/2015, art. 891, parágrafo único, e de que eventuais vícios inerentes à arrematação são alegáveis por simples petição, melhor sorte não lhe assiste. A inadmissão da assistência afastou a análise de qualquer matéria pertinente à alienação do imóvel em hasta pública, inexistindo qualquer omissão relativa aos artigos indicados. Acrescente-se que o ACÓRDÃO foi expresso ao mencionar que, nos termos do CPC/2015, art. 903, § 4º, a invalidação de arrematação poderá ser requerida em ação própria. Verifica-se imprestável, portanto, a via declaratória para o atendimento das pretensões da embargante. Embargos rejeitados.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
110 - STJ. Família. Agravo regimental no recurso especial. Recurso incapaz de alterar o julgado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Titularidade de imóvel. Dívida de alimentos. Modificação de cláusula de partilha ultimada em 1986. Acordo não homologado judicialmente. Ineficácia do título executivo. Simples manifestação de vontade. Ausência de obrigação exigível judicialmente. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Inexistência. Súmula 283/STF. Incidência. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Súmula 284/STF.
«1. A tese vinculada aos dispositivos indicados como malferidos não foi devidamente debatida pelo tribunal estadual, e não foram opostos embargos declaratórios com a finalidade de sanar omissão porventura existente, atraindo ao caso, portanto, o óbice da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal, inviabilizando o conhecimento do apelo nobre. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
111 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que o e. TRT deixou de « apreciar integralmente os argumentos opostos pelo ora Recorrente «, o que impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A indicação precisa dos pontos sobre os quais eventualmente não teria se manifestado a Corte local é requisito essencial ao exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ERRO MATERIAL. ERRO DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência. Tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SBDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida instrução normativa, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. IRRETROATIVIDADE DA LEI. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, o dispositivo constitucional suscitado (art. 5º, XXXVI), e a tese desenvolvida. Ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Agravo não provido . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO RETIRANTE. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A invocação de violação dos dispositivos constitucionais apontados no recurso não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista ( desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada, com o redirecionamento da execução aos sócios, inclusive retirantes), nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º, e pela Súmula 266/STJ, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria. Precedentes de todas as Turmas deste TST. Inviável o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, ante o óbice contido no CLT, art. 896, § 2º. Agravo não provido . NULIDADE DA PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o sócio executado, ora agravante, não logrou êxito em comprovar que o imóvel penhorado seja utilizado pela entidade familiar para moradia, nos termos da Lei 8.009/1990, art. 5º. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, no sentido de que restou comprovado que o imóvel em questão serve para sua moradia e de sua família, estando, portanto, protegido pela impenhorabilidade do «bem de família". Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
112 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de terceiros. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. CTN, art. 124. Identidade de sócios e de controle. Comprovação. Penhora sobre bem de titularidade do exequente. Legalidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
113 - TJSP. APELAÇÃO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS -
Preliminar suscitada de nulidade da sentença por cerceamento do direito de produzir provas - Rejeição - Hipótese em que as provas constantes dos autos do processo eram suficientes para ensejar um julgamento antecipado do mérito - PRELIMINAR REJEITADA. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
114 - TJDF. Juizado Especial Cível. Processo civil. Ação de despejo para uso próprio. Cumprimento de sentença. Necessidade de delimitação precisa dos limites da área do imóvel objeto do despejo. Necessidade de produção de prova técnica. Instauração de contraditório na fase de cumprimento de sentença. Impossibilidade em sede de Juizados. Complexidade superveniente constatada. Imposição de liquidação do julgado. Incompetência dos juizados especiais. Extinção do feito confirmada. Recurso conhecido e não provido. Lei 9.099/1995, art. 3º.
«1 - A lide versa sobre a eventual necessidade de liquidação da sentença já transitada em julgado, outrora proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília – DF e confirmada pelo Acórdão 560.675 desta Turma, que determinou o despejo da recorrida do imóvel que lhe foi locado pelo recorrente, e a consequente incompetência dos Juizados Especiais para o processamento da demanda relativa ao Cumprimento da Sentença. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
115 - STJ. Processual civil. Civil. Reiteração de posse. Faixa de servidão de passagem. Linha de energia elétrica. Procedência do pedido. Demolição do imóvel edificado. Indenização pelos prejuízos. Cabimento. Pretensão de reexame fático probatório. Dissídio jurisprudencial. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Espírito Santo Centrais Elétricas S/A. - ESCELSA objetivando a reintegração na posse da faixa de servidão de passagem de linha de transmissão de energia elétrica onde a ré edificou imóvel. Na sentença, julgou-se procedente o pedido mediante pagamento de indenização pelos prejuízos suportados pela ré com a demolição da edificação. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada apenas para alterar o termo inicial dos juros compensatórios. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
116 - STJ. Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.
«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
117 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais. Princípio da unirrecorribilidade e preclusão consumativa. Execução. Bens hipotecados. Preferência. Ação revisional. CPC/1973, art. 535. Suspensão. Complementação da penhora. Constrição on-line. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
«1. Diante do princípio da unirrecorribilidade, veda-se à mesma parte interpor mais de um recurso contra uma única decisão. Assim, o segundo agravo regimental não merece conhecimento, visto que atingido pela preclusão consumativa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
118 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública de improbidade administrativa. Sentença absolutória reformada pelo TRF da 5a. Região, para impor ao então prefeito do município de São Luiz do Quitunde/AL a sanção de multa civil no valor de R$ 5.000,00, em referência fática à compra de unidade móvel de saúde a partir de procedimento licitatório supostamente direcionado e superfaturado. Todavia, não há indicação no acórdão de que o então alcaide tenha dado causa a ato de ilegalidade qualificada tipificador da improbidade. O fato de o prefeito estar no comando do poder executivo não resulta em compreensão de que praticou ato lesivo, se não foi apontada a conduta atrelada ao direcionamento ou à compra superfaturada no processo licitatório. A bem da verdade, apontam-se atos lesivos sobre as empresas fornecedoras, que não foram, contudo, sequer acionadas na presente lide. Agravo interno do órgão acusador desprovido.
1 - Trata-se de Ação de Improbidade ajuizada pela UNIÃO em desfavor do então Prefeito do Município de São Luiz do Quitunde/AL, de Empresas e de Particulares. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
119 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA NA CONFISSÃO DE DÍVIDA. TERMO FIRMADO PELA SÓCIA DA EMPRESA DEVEDORA. POSTERIOR INCLUSÃO DA SÓCIA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS QUE NÃO PROSPERAM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA EMBARGANTE/EXECUTADA CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE LHE ASSISTE RAZÃO QUANDO ALEGA QUE EXISTEM VÁRIOS VÍCIOS CONTIDOS NO TÍTULO (CONFISSÃO DE DÍVIDA), DEVENDO A EXECUÇÃO EM APENSO SER EXTINTA. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, DEPREENDE-SE QUE NÃO ASSISTE RAZÃO À RECORRENTE SE NÃO, VEJAMOS. 1. ALEGA A RECORRENTE, INICIALMENTE, QUE REQUEREU QUE OS EMBARGOS FOSSEM JULGADOS PROCEDENTES, UMA VEZ QUE A CONFISSÃO DE DÍVIDA CONTÉM VÍCIO DE VONTADE, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE COAÇÃO DECORRENTE DE AGIOTAGEM QUE, POR SEREM ARQUITETURAS QUE ¿NÃO PASSAM RECIBO¿, PUGNOU PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SEM RAZÃO, UMA VEZ QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA, OS VÍCIOS DE VONTADE APONTADOS DEVEM SER PROVADOS POR QUEM ALEGA, SOB PENA DE SE OBRIGAR A PARTE CONTRÁRIA A REALIZAR PROVA DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL PRODUÇÃO, O QUE NÃO PODE SER ADMITIDO, POR VIOLAR O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NA FIGURA DO CPC, art. 373, I. 2. QUANTO À ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS EXCESSIVOS (36% AO MÊS), MULTA EXORBITANTE (10%) E EXCESSO DE GARANTIA (UM APARTAMENTO), MELHOR SORTE NÃO LHE SOCORRE, PORQUANTO A COBRANÇA EM EXCESSO NÃO FOI DEMONSTRADA. ADEMAIS, VERIFICA-SE QUE A APELANTE SE COMPROMETEU A PAGAR 14 NOTAS PROMISSÓRIAS NO VALOR DE R$ 5.186,00 CADA, NÃO SE VISLUMBRANDO A SUPOSTA ABUSIVIDADE, JUSTAMENTE POR SEREM OS VALORES IGUAIS E, NOS TERMOS DA CONFISSÃO DE DÍVIDA, NÃO CONSTAM TAIS PORCENTAGENS, SENDO BEM MENORES EM CASO DE MORA. 3. NO QUE TOCA AO IMÓVEL, A DEMANDANTE É PESSOA ESCLARECIDA E SE NÃO DESEJASSE DAR O IMÓVEL EM TELA PARA GARANTIR O PAGAMENTO, PODERIA INDICAR UM OUTRO BEM PARA TANTO, O QUE NÃO FEZ. SEJA COMO FOR, O ORDENAMENTO JURÍDICO NÃO PROÍBE QUE UM IMÓVEL SEJA DADO EM GARANTIA DE UM NEGÓCIO, NÃO PODENDO AGORA A EMBARGANTE REQUERER QUE SE RECONHEÇA SUA NULIDADE POR SER MUITO ONEROSA. PARA QUE O IMÓVEL NÃO FOSSE OBJETO DE ADJUDICAÇÃO JUDICIAL, COMO SE DEU NOS AUTOS EM APENSO, BASTARIA ELA PAGAR O DÉBITO QUE SE COMPROMETEU A QUITAR, DEMONSTRANDO SUA BOA-FÉ, O QUE PELO QUE CONSTA NÃO SE SUCEDEU. 4. NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE, JÁ QUE MESMO SEM SER SÓCIA DA EMPRESA, ASSINOU O TÍTULO EXECUTIVO OBRIGANDO A SI PRÓPRIA, À EMPRESA DE SEU MARIDO E ATÉ O ÚNICO PATRIMÔNIO DO CASAL, A QUESTÃO JÁ FOI SUFICIENTEMENTE APRECIADA NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE TERCEIRO MOVIDO POR SEU MARIDO, INCLUSIVE SENDO OBJETO DE ANÁLISE POR ESTA CÂMARA EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, A QUAL ME REPORTO. FRISE-SE QUE O PEDIDO DO EMBARGANTE PARA VER RECONHECIDA A NULIDADE DO TÍTULO FOI REJEITADO, ESTANDO A QUESTÃO PRECLUSA. 5. QUANTO À ALEGAÇÃO DE QUE A AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA CONTRA PESSOA JURÍDICA DEMOROU 14 ANOS PARA INCLUIR PESSOA FÍSICA NO POLO PASSIVO (A ORA EMBARGANTE), OCORRENDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA CONTRA ELA (PESSOA FÍSICA), O PLEITO NÃO PROSPERA. NESSA QUESTÃO, INFERE-SE QUE NOS TERMOS DE CONFISSÃO DE DÍVIDA OBJETO DOS AUTOS, A RECORRENTE SE COMPROMETEU A PAGAR O DÉBITO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM QUE ERA SÓCIA, TORNANDO-SE ELA GARANTIDORA DA QUITAÇÃO NA SITUAÇÃO DE AVALISTA; LOGO, A PESSOA JURÍDICA É A DEVEDORA DO TÍTULO, NÃO SE PODENDO ACATAR A ALEGAÇÃO DE QUE A EXEQUENTE MOVEU A EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR EQUIVOCADO. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA, A CITAÇÃO DO DEVEDOR PRINCIPAL INTERROMPE A FLUÊNCIA DA MARCHA PRESCRICIONAL CONTRA O DEVEDOR COOBRIGADO (FIADORES, GARANTIDORES ETC), O QUE É O CASO DA APELANTE, JÁ QUE, COMO VISTO, É GARANTE DA DÍVIDA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. LADO OUTRO, COMO CEDIÇO, A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL OCORRIDO NO PROCESSO JUDICIAL SÓ VOLTA A FLUIR COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PORTANTO, COMO NÃO HOUVE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO, NEM NOS EMBARGOS, NEM NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUTIVA, NÃO HÁ FALAR-SE EM PRESCRIÇÃO PARA A INCLUSÃO DA APELANTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. PRECEDENTES. 6. NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE NULIDADE DA CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA, JÁ QUE FOI CITADA NA PESSOA DA ORA EMBARGANTE QUE NÃO ERA SUA SÓCIA, SENDO CONSIDERADA REVEL A EMPRESA, A QUESTÃO TAMBÉM JÁ FOI ANALISADA NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE TERCEIRO MOVIDA PELO MARIDO DELA NA AÇÃO PRINCIPAL E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO POR ESTA CÂMARA, EM QUE SE DESACOLHEU A ALEGAÇÃO. QUESTÃO, PORTANTO, QUE SE ENCONTRA PRECLUSA. 7. QUANTO À ALEGAÇÃO DE QUE A CONFISSÃO DE DÍVIDA SERIA INVÁLIDA PORQUE AS TESTEMUNHAS QUE A SUBSCREVERAM NÃO TINHAM IDENTIFICAÇÃO, NÃO FORAM QUALIFICADAS E NÃO TINHAM FIRMAS RECONHECIDAS, O FATO NÃO TEM O CONDÃO DE TORNAR INVÁLIDO O TÍTULO, DADO QUE, AINDA QUE EXISTENTE, TRATAR-SE-IA DE VÍCIO SANÁVEL. VERIFICA-SE, ENTRETANTO, QUE OS VÍCIOS APONTADOS NÃO OCORRERAM, UMA VEZ QUE CONSTAM AS ASSINATURAS DOS PERSONAGENS QUE SUBSCREVERAM O TÍTULO, O CPF DAS TESTEMUNHAS E SELO DO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL RECONHECENDO AS FIRMAS DELES. NÃO SE PODE ACATAR, DESSA FORMA, A ALEGAÇÃO DA APELANTE DE QUE TAL SELO SERIA SÓ PARA RECONHECER A ASSINATURA DELA, POIS NÃO HÁ INDICAÇÃO NO DOCUMENTO NESSE SENTIDO. 8. IRRESIGNAÇÃO DA APELANTE QUE NÃO PROSPERA. DISPOSITIVO SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. _______________ LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: ART. 373, I, E 924 DO CPC; RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 0030699-03.2022.8.19.0000; (AGINT NOS EDCL NOS EARESP 1.985.341/PR, RELATOR MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 12/11/2024, DJE DE 22/11/2024); (AGINT NO ARESP 1.985.341/PR, RELATOR MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 20/6/2022, DJE DE 30/6/2022); (ARESP 2.088.827/DF, RELATORA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES, RELATOR PARA ACÓRDÃO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 16/4/2024, DJE DE 10/6/2024); (AGINT NO ARESP 2.112.776/SP, RELATOR MINISTRO HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 30/10/2023, DJE DE 3/11/2023).(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
120 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Diferenças de correção monetária incidentes sobre a primeira parcela de preço de outorga de concessão de serviço móvel celular. Exceção de pré-executividade rejeitada. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios. Inconformismo. Prescrição. Interrupção da prescrição reconhecida, quanto à primeira parcela, nos autos de ação declaratória que deu origem ao AResp. 2.088.827/SP, que não foi conhecido, no ponto. Prejudicado, em consequência, o exame do prazo prescricional aplicável. Nulidade da CDA afastada, pelo tribunal de origem, com base nas circunstâncias fáticas da causa. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Possibilidade de substituição da CDA até a sentença proferida nos embargos à execução. Súmula 392/STJ. Rejeição da exceção de pré-executividade. Honorários advocatícios. Não cabimento. Precedentes do STJ. Agravos conhecidos, para (a) conhecer, em parte, do recurso especial, interposto por claro s/a, e, nessa extensão, negar-lhe provimento; e (b) conhecer do recurso especial, interposto pela anatel, e negar-lhe provimento.
I - Agravos em Recursos Especiais interpostos por Claro S/A e pela ANATEL, contra decisão publicada na vigência do CPC/2015.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
121 - STJ. Execução. Penhora. Hipoteca. Bem de família oferecido em garantia real hipotecária. Pessoa jurídica, devedora principal, cujos únicos sócios são marido e mulher. Empresa familiar. Disposição do bem de família que se reverteu em benefício de toda unidade familiar. Hipótese de exceção à regra da impenhorabilidade prevista em lei. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Artigo analisado: Lei 8.009/1990, art. 3º, V.
«... Cinge-se a controvérsia a definir se é penhorável bem de família dado em garantia hipotecária de dívida de pessoa jurídica da qual são únicos sócios marido e mulher que nele residem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
122 - STJ. Processual civil e tributário. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.
1 - O colegiado estadual consignou: «A preliminar de ilegitimidade passiva arguida deve ser afastada, pois a propositura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi realizada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, órgão do Poder Executivo Estadual incumbido das atividades de advocacia do Estado, seja no âmbito judicial quanto extrajudicial, visando à responsabilização tributária de todos os envolvidos na criação do denominado «Grupo Palazzo vale dizer, grupo econômico que deve à Fazenda Estadual quantia que atinge aproximadamente R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), tendo em vista inúmeras execuções fiscais que tramitam perante a Comarca de Jaboticabal desde 2012. (...) Evidente, portanto, que a atuação do GAERFIS se ajusta à hipótese descrita nos autos, na medida em que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica tem como fundamento a atuação fraudulenta do «Grupo Palazzo, que seria utilizado ao arrepio da lei e em desvio de finalidade, com blindagem e ocultação patrimonial, para se esquivar de débito milionário de ICMS. (...) Ressalta-se, inclusive, que a petição de fls. 01/104, que requereu a instauração do incidente, além de ser firmada por diversos Procuradores do Estado integrantes do GAERFIS, também foi assinada pela Procuradora Geral do Estado, chefe e representante maior da instituição, a demonstrar a relevância da matéria colocada em debate.No mérito, o recurso deve ser desprovido. (...) No incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado pela agravada (fls. 01/104 dos autos principais), restaram identificados, ao menos em sede de análise perfunctória, indícios de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou atuação fraudulenta da agravante, tal como prevê o art. 50 do CC. As empresas voltadas à fabricação e distribuição dos produtos atuam na mesma unidade industrial, apresentam unidade gerencial e interesses em comum, com a contratação de ex-sócios como empregados, em situação que caracteriza confusão patrimonial, conforme indicam os documentos de fls. 373/389 e 394/395. Os documentos de fls. 106/117 demonstram a quantidade de execuções fiscais em andamento em face do grupo no Anexo Fiscal da Comarca de Jaboticabal, bem como o percentual de débitos não discutidos pelas devedoras. O débito declarado e não quitado leva à «sobra de capital para a realização de negociações visando obter vantagem empresarial e vantagens pessoais, a revelar suposto desvio de finalidade. Até porque as chamadas sociedades patrimoniais não foram constituídas para cumprimento do escopo previsto em seu contrato social (compra, venda e aluguel de imóveis próprios), mas sim para ocultar o patrimônio pessoal dos sócios das empresas operacionais, frustrando a cobrança da dívida ativa em nome delas constituída. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
123 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação anulatória de Certidão de Dívida Ativa (CDA), homologou os cálculos dos honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$3.028,66 e determinou a expedição de RPV. Ainda, homologou os cálculos apresentados pelo exequente no valor de R$3.587,14, determinando a expedição de alvará para levantamento dos valores pelo Município e liberação do montante remanescente em favor do agravado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
124 - STJ. Processual civil e consumidor. Recurso especial. Interesses individuais homogêneos. Ação individual de cumprimento. Mútuo. Financiamento. Aquisição. Casa própria. Superfaturamento. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Sentença coletiva. Eficácia objetiva e subjetiva. Limites. Coisa julgada. Efeitos. Extensão. Terceiro adquirente. CPC/2015, art. 109, § 3º. Relações jurídicas. Fonte. Identidade. Inexistência.
«1 - Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença coletiva, por meio da qual terceiro adquirente de imóvel objetiva a restituição do superfaturamento de 28,19% verificado no financiamento tomado pelo proprietário originário, conforme reconhecido na primeira fase da ação coletiva. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
125 - STJ. Processual civil e consumidor. Recurso especial. Interesses individuais homogêneos. Ação individual de cumprimento. Mútuo. Financiamento. Aquisição. Casa própria. Superfaturamento. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Sentença coletiva. Eficácia objetiva e subjetiva. Limites. Coisa julgada. Efeitos. Extensão. Terceiro adquirente. CPC/2015, art. 109, § 3º. Relações jurídicas. Fonte. Identidade. Inexistência.
«1 - Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença coletiva, por meio da qual terceiro adquirente de imóvel objetiva a restituição do superfaturamento de 28,19% verificado no financiamento tomado pelo proprietário originário, conforme reconhecido na primeira fase da ação coletiva. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
126 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. IPTU COMPLEMENTAR. MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA.
1.Inicialmente, deve ser rejeitada a preliminar de prescrição do crédito tributário de IPTU referente ao exercício de 2016. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
127 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DO SÍNDICO REFERENDADA PELA AGE DE 07/12/2019. VAGA DE GARAGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Cuida-se de demanda na qual pretendem as autoras, proprietárias das salas comerciais 201 e 206/207, do bloco 4, do Edifício Petrópolis Green Offices, respectivamente, a declaração de nulidade da decisão do síndico, referendada pela AGE de 07/12/2019 e, assim, obrigar o condomínio réu à imediata reposição das vagas das garagens cobertas das demandantes, nos espaços/posições anteriores, sendo subsidiariamente marcadas em ordem numérica sequencial lógica, como consta da convenção condominial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
128 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Penhora. Bem imóvel. Recusa da Fazenda Pública. Possibilidade. Ordem de indicação inobservada. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Dívidas da matriz. Penhora de bens em nome das filiais. Possibilidade. Impenhorabilidade absoluta. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. CF/88, art. 93, IX. Competência do STF.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.337.790/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, consolidou entendimento segundo o qual é legítima a recusa da Fazenda Pública de bem oferecido à penhora quando não observada a ordem prevista nos arts. 655 do CPC/1973 e 11 da Lei 6.830/80. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
129 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel. Rescisão unilateral de contrato pelo comprador. Retenção autorizada. Cerceamento de defesa. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
130 - STJ. Responsabilidade civil. Ação de indenização por ato ilícito. Furto qualificado. Execução de sentença penal. Embargos do devedor. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção do Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 91.
«... 2. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade da constrição de bem de família quando a execução é oriunda de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito, proveniente de condenação do embargante na esfera penal, por subtração de coisa alheia móvel (furto qualificado). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
131 - STJ. Consumidor. Máquina agrícola. Ação de cobrança ajuizada pelo fornecedor. Vício do produto. Prazo de decadência. Manifestação fora do prazo de garantia. Vício oculto relativo à fabricação. Boa-fé objetiva. Responsabilidade do fornecedor. Doutrina e jurisprudência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 26, § 3º. Exegese. CDC, art. 18. CCB/2002, art. 422.
«... 5. Com efeito, parte-se da premissa de que o defeito que ensejou a lide tratava-se de vício oculto de fabricação, devendo, por isso, ser aplicado o prazo decadencial previsto no CDC, art. 26, inciso II, mas se iniciando conforme o § 3º: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
132 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. INADIMPLÊNCIA CONFESSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Osobrestamento do feito em razão de tratativas de acordo encontra respaldo no art. 313, II do CPC. Necessária, contudo, a manifestação conjunta de vontade das partes, o que não se verifica na hipótese, impedindo o deferimento do pedido; ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
133 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Substituição da penhora. Inexistência de violação da legislação federal.
«1. Controverte-se a respeito do acórdão que validou a recusa da Fazenda Pública à pretensão de substituição da penhora, formulada pela empresa recorrente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
134 - STJ. Processual civil. Possibilidade de penhora de vaga ou box de garagem. Súmula 449/STJ. Ausência de omissão. CPC, art. 1.022, II. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, CPC, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
135 - STJ. Locação. Prazo indeterminado. Denúncia vazia. Lei 8.245⁄1991, art. 47, V. Termo inicial. Vigência da locação. Recurso especial desprovido. Civil e processual civil. (Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema)
«[...] A controvérsia reside na interpretação da Lei 8.245/1991, art. 47, V, que tem a seguinte redação: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
136 - TJPE. Meio ambiente. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Decisão terminativa. Cumprimento provisório de sentença. Astreintes. Perícia para apurar o atraso. Descumprimento confirmado e ordem de remoção do solo para corrigir o dano ambiental provocado no posto de gasolina do agravado. Arguição de nulidade do procedimento e da decisão agravada afastada. Remoção do solo que não implicou alteração da sentença exequenda. Medida adotada para eficácia da obrigação de fazer reconhecida no processo originário. Cerceamento de defesa afastado. Remoção do solo adotada como medida prudente. Proteção do meio ambiente em detrimento do interesse privado da parte. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1. Faltando alguma peça na petição do cumprimento provisório de sentença, seja obrigatória, seja facultativa, cumprirá ao órgão judiciário aplicar o CPC/1973, art. 616, assinando prazo para a emenda da inicial, ou, até mesmo, requisitá-las perante o órgão judiciário no qual tramitam os autos originários1. Assim, a irregularidade cometida pela Agravada pode e deve ser corrigida pelo juízo singular, ou com um despacho determinando que aquela traga ao feito as peças faltantes, ou com a expedição de ofício ao E. STJ - onde se encontram os autos originários - requisitando o envio das cópias mencionadas no CPC/1973, art. 475-O, § 3º. Inclusive, é possível a adoção dessa medida, pois, ao contrário do que disse a Agravante, a decisão agravada não pôs fim ao cumprimento de sentença, mas, em verdade, deu início ao procedimento, pois reconheceu o atraso de 26 dias no cumprimento da tutela antecipada deferida em sede de decisão interlocutória e posteriormente confirmada no feito de origem, e ao mesmo tempo, prolatou ordem para que aquela obrigação de fazer reconhecida na sentença (remediação do solo) fosse cumprida com a remoção do solo, a partir daquele momento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
137 - TJSP. Apelação. Crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, em concurso formal, receptação e associação criminosa. Recursos ministerial e defensivos.
Recurso ministerial. Pedido de condenação de FÁBIO como incurso no CP, art. 333. Impossibilidade. Ausência de provas suficientes indicando que ele tivesse oferecido vantagem indevida aos policiais militares. Nenhum dos agentes públicos ouvidos sob o crivo do contraditório pôde confirmar tal oferta. Pleito de reconhecimento do concurso formal impróprio entre os delitos de roubo. Não cabimento. Ausência de demonstração de desígnios autônomos entre os quatro crimes patrimoniais. Ação criminosa premeditada para ser executada num mesmo cenário delitivo e que, de fato, se deu em um mesmo contexto fático e com unidade de propósitos. Readequação das penas de multa. Necessidade. Penas pecuniárias que, no concurso de crimes, devem ser aplicadas distinta e integralmente. Inteligência do CP, art. 72. Recurso ministerial parcialmente provido. Recursos defensivos. Preliminar de nulidade da sentença por carência de fundamentação levantada pela Defesa de GILBERTO. Inocorrência. Decisão devidamente fundamentada. Sentença sucinta que não pode ser reputada nula, haja vista que a concisão não se confunde com a ausência de fundamentação. Especialmente em relação ao apelante GILBERTO, a r. sentença transcreveu expressamente seu relato em interrogatório judicial, bem como pontuou a conduta perpetrada por ele e seus comparsas por ocasião da prática delitiva. Preliminar rejeitada. Mérito. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Possibilidade tão somente quanto ao delito de associação criminosa. Ausência de comprovação de que os acusados tenham se associado, de forma estável e permanente, para a prática de crimes. Não comprovada a vinculação psicológica entre os réus. Extensão dos efeitos da absolvição à corré ANDRESSA GADELHA DA PIEDADE. Impossibilidade de absolvição quanto aos 04 crimes de roubo e ao delito de receptação. Autoria e materialidade comprovadas. Acusados que se reuniram e planejaram roubo complexo, no interior de um estabelecimento bancário, em concurso de pelo menos 12 agentes, mediante grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo de alto calibre. Confissões judiciais de EDSON, ESPEDITO, FABIO e JHONNY que encontraram respaldo nos demais elementos probatórios acostados aos autos, notadamente a oitiva das vítimas e as imagens do circuito de segurança da agência bancária. Evidências de que EDSON foi o responsável por subtrair as armas do vigia bancário e da vítima policial militar. Provas de que ESPEDITO acessou a área do caixa do banco e rendeu o coordenador da agência, levando-o ao cofre e subtraindo a quantia ali preservada, conduta praticada com a assessoria de FABIO. JHONNY que confirmou ter sido responsável por recolher os aparelhos celulares das vítimas. Alegação de não responsabilidade de JHONNY por todos os 04 roubos diante da ausência de anuência do réu às condutas dos demais acusados. Não cabimento. Concurso de agentes bem evidenciado, revelado pela unidade de desígnios entre os réus. Divisão de tarefas que não tem o condão de afastar o dolo de todos os denunciados para atingir os fins de todos os crimes de roubo. Escusas apresentadas pelos demais apelantes que restaram isoladas de todo o conjunto probatório. 07 policiais militares ouvidos sob o crivo do contraditório asseveraram que três dos réus foram detidos no veículo Audi, enquanto os nove demais foram abordados no interior do imóvel objeto da operação policial, local onde também foram apreendidos armamentos e coletes à prova de balas. ADEILSON que não demonstrou, de qualquer maneira, a alegação de que prestava serviço de entrega de marmitas por ocasião dos fatos. ALEX registrado nas imagens do circuito de segurança da agência bancária, ingressando no local portando uma mochila e saindo na companhia dos demais acusados. CLAUDEMIR e MARCOS VINICIUS que foram reconhecidos em juízo, cada uma por uma das vítimas, como roubadores. ITAMAR que foi reconhecido em juízo por uma das vítimas e que teve o nome de sua genitora revelado como proprietária de um dos veículos utilizados na fuga dos infratores. RAFAEL reconhecido em solo policial por três vítimas. Reconhecimentos que encontraram amparo nas demais provas produzidas sob o crivo do contraditório. Participação de menor importância de ITAMAR não configurada. Apelantes que dividiram as tarefas que envolviam a prática delitiva, todos com o mesmo objetivo de subtrair, mediante violência e grave ameaça, os valores contidos na agência bancária. Pleito de ITAMAR de reconhecimento da tentativa dos crimes de roubo. Impossibilidade. Após a imposição de violência e grave ameaça, os acusados lograram êxito em subtrair relevante montante em dinheiro do banco Santander, além de duas armas de fogo e um aparelho celular. Integralmente percorrido o iter criminis necessário à subtração dos bens. Majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes devidamente comprovadas. Provas orais e documentais que confirmaram o envolvimento de pelo menos 12 agentes na execução do delito, os quais estavam fortemente armados, inclusive com fuzis. De igual modo, autoria e materialidade da receptação dos coletes balísticos devidamente demonstradas. Bens apreendidos no interior da residência em que os réus foram presos em flagrante. Objeto de crime anterior de roubo praticado em 11.11.2015 contra um funcionário da empresa Litoral Segurança Patrimonial LTDA. Alegação de ausência de envolvimento de JHONNY com a receptação. Não cabimento. Independentemente da identificação de qual dos corréus adquiriu o colete à prova de balas, tal objeto foi apreendido no interior do imóvel-base dos apelantes, onde estavam 09 dos acusados e para onde os outros 03 denunciados se destinavam. Endereço da referida casa que constava do mapa que indicava o caminho ao qual JHONNY, FABIO e ANDRESSA rumavam, tudo a indicar que o bem fazia parte da complexa prática delitiva perpetrada por todos os acusados, com unidade de desígnios. Condenações mantidas em relação aos roubos e à receptação. Dosimetrias. Afastamento da circunstância negativa da personalidade voltada para o crime, elemento já ponderado na avaliação dos maus antecedentes dos réus. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea de EDSON, ESPDITO, FABIO e JHONNY. Adequado o aumento de metade em razão do concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo. Quantidade de agentes (12) e natureza das armas utilizadas (fuzis) que justificaram a referida fração. Percentual de 1/4 adequadamente aplicado para o aumento correspondente ao concurso formal de 04 crimes de roubo. Impossibilidade de se acolher o pleito da Defesa de ADEILSON pelo reconhecimento da continuidade delitiva. Patrimônio de 04 vítimas distintas afetados por uma única conduta. Manutenção do concurso formal. Reprimendas reduzidas. Regime inicial fechado que não comporta alteração, notadamente em razão do quantum das reprimendas impostas, maiores de 08 anos, bem como em razão do reprovável histórico criminal de alguns dos acusados. Detração inaplicável. Direito de recorrer em liberdade corretamente negado. Recursos defensivos parcialmente providos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
138 - STJ. Processual civil. IPTU dos exercícios 2015, 2016, 2017 e 2018. Pré-executividade. Extinta a execução fiscal. Honorários advocatícios devidos em favor do excipiente. Princípio da causalidade. Observância do tema 1076/STJ. Nesta corte não se conhece do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade oposta nos autos da execução fiscal em que requer a extinção da execução, haja vista que o imóvel é de propriedade da excipiente e nunca fora da executada. Na sentença o pedido foi acolhido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
139 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, S I E IV, E § 6º, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E EMBOSCADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSOS DEFENSIVOS PUGNANDO PELA IMPRONÚNCIA DOS RÉUS RECORRENTES, ADUZINDO INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelos réus, Allan Diego Magalhães Aguiar e Wallace Pereira Mendes, representados por advogados constituídos, ante o inconformismo com a decisão prolatada pela Juíza de Direito da 03ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual se pronunciou os nomeados acusados, o primeiro (Allan Diego) como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, I e IV, e § 6º, c/c 62, I, n/f do 29, caput, ambos do CP e, o segundo (Wallace), como incurso no art. 121, § 2º, I e IV, e § 6º, n/f do 29, caput, todos do CP. Outrossim, negou-lhes o direito de recorrerem em liberdade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
140 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Formação de grupo econômico de fato. Desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.
1 - Conforme constou no decisum monocrático, não se configurou ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
141 - STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação direta. Juros compensatórios. Juros de mora. Correção monetária. Período de apuração e índice aplicável. Precedentes. Súmulas 7, 1. Trata-se, na origem, de embargos à execução contra pretensão executória que objetiva o recebimento do valor da indenização por desapropriação direta, argumentando nos embargos que os credores no momento da execução da coisa julgada não apresentaram valor da causa, nem promoveram recolhimento de custas iniciais, nem pediu a citação do réu, além da ocorrência de prescrição, já que a sentença teria transitado em julgado em 24.9.1991 e a execução teria sido iniciada em 11.6.2012. Alega que os cálculos apresentados estariam incorretos (R$ 281.141,86), pois não levaram em conta o valor depositado pelo estado no início do processo e aplicou juros compensatório e moratório em duplicidade, além de eleger índice de correção monetária mais gravoso. Entende como devido o valor máximo de R$ 192.985,79 (cento e noventa e dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais, setenta e nove centavos).
2 - Em 1º grau, a sentença rejeitou os Embargos à Execução, fixando a dívida em R$ 1.875.124,70 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, cento e vinte e quatro reais, setenta centavos), condenando em custas processuais e honorários advocatícios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
142 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
143 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Formação de grupo econômico de fato. Desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.
1 - Conforme constou no decisum monocrático, não se configurou ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
144 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, quatro vezes, em concurso formal. Recurso que suscita preliminar de nulidade do reconhecimento realizado. No mérito, persegue: 1) a solução absolutória; 2) o afastamento das majorantes do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo; 3) o reconhecimento da continuidade delitiva, com aumento na fração de 1/6; 4) o abrandamento de regime. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve em parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou as vítimas, que se encontravam no ponto de ônibus, subtraindo seus aparelhos celulares. Acusado que, todavia, negou qualquer participação. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial por todas as vítimas (fotografia) e em juízo por três delas (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal de três vítimas feito em juízo, logo após a narrativa que fizeram sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Ausência de elementos nos autos indicando que o reconhecimento efetuado pelas vítimas teria sido «induzido na escola, na Delegacia e pela reportagem veiculada, contaminando, também, o reconhecimento realizado em juízo. Especulações defensivas que não têm o condão de contaminar a prova produzida. Consta dos autos de reconhecimento realizados na DP, a observância ao CPP, art. 226, I e, de acordo com os depoimentos das vítimas Eric e Ian em juízo, foram apresentadas diversas fotografias a eles. Inclusive, segundo o relato de Eric, este não teria reconhecido ninguém nas fotos apresentadas, mas em uma reportagem, o que informou aos policiais. Por sua vez, a vítima Diogo afirmou ter reconhecido o acusado por fotografia antes de tomar conhecimento da publicação jornalística, enquanto a vítima Ian declarou não ter visto a reportagem, mas, entre as diversas fotografias que lhe foram apresentadas, identificou o réu com certeza, esclarecendo que os reconhecimentos na escola foram realizados individualmente pelas vítimas. Além disso, de acordo com Eric, «apesar do acusado estar de gorro, foi possível ver o rosto do acusado e que este «ficou perto, já Diogo afirmou que «dava para ver o rosto do acusado, que ficou de frente pra ele e «olhou para o rosto do réu por alguns segundos, enquanto Ian disse que «ficou frente a frente com o autor dos fatos". Relatos que não se fragilizam pelo fato de a vítima Vitor não ter sido capaz de reconhecer o acusado em juízo e declarado que, embora tenha visto a reportagem, não sabe se é a mesma pessoa que lhe assaltou, por não ter olhado para seu rosto em razão do medo. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente às vítimas (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante do emprego de arma de fogo positivada. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Qualificadora do concurso de agentes não positivada pela falta de prova segura da atuação conjunta com outro indivíduo. Relato da vítima Diogo em sede policial no sentido de que teria visto o acusado embarcar no veículo pelo lado do carona no momento da fuga, sem posterior confirmação em juízo (vítimas que apenas corroboraram que o réu teria chegado e se evadido em um automóvel). Na espécie, através de uma só ação subtrativa, houve a abordagem presencial de quatro vítimas distintas, ensejando agressão patrimonial plúrima, situação que se mostra suficiente a configurar fenômeno do CP, art. 70 (STJ), não merecendo acolhida a tese defensiva de reconhecimento do crime continuado. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com aumento de 1/6 pela agravante da reincidência e de 2/3 pela majorante do emprego de arma de fogo (CP, art. 68), além da exasperação em 1/4 pelo concurso formal, diante da prática de quatro delitos (STJ). Dosimetria que foi operada, inclusive, de forma favorável ao acusado, que ostenta 04 condenações irrecorríveis em sua FAC, duas forjadoras dos maus antecedentes e duas da reincidência. Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, que, ao inverso da fundamentação da sentença, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de afastar a majorante do concurso de agentes, sem repercussão prática no quantitativo de pena.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
145 - TJRJ. Execução. Penhora on line. Decisão que a indeferiu sob o fundamento de que sua realização seria uma faculdade do juiz. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema e sobre as faculdades jurídicas, conhecidas como direitos facultativos. CPC/1973, art. 655-A e CPC/1973, art. 659, § 3º.
«... Parte a decisão recorrida da premissa segundo a qual realizar a apreensão de dinheiro do executado por meios eletrônicos (a assim chamada «penhora on line.) seria mera faculdade do juiz, e isto diante do fato de que o art. 655–A do Código de Processo Civil diz, expressamente, que «para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. e que o CPC/1973, art. 659, § 6ºestabelece que «obedecidas as normas de segurança que forem instituídas, sob critérios uniformes, pelos tribunais, a penhora de numerário e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meios eletrônicos. Pois do uso das formas verbais podendo e podem extraiu o prolator da decisão agravada estar diante de uma faculdade sua. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
146 - STJ. Responsabilidade civil. Incorporação imobiliária. Construção de edifício. Vícios e defeitos surgidos após a entrega das unidades autônomas aos adquirentes. Solidariedade. Responsabilidade solidária do incorporador e do construtor. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Amplas considerações do Min. Raúl Araújo sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 28, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 31 e Lei 4.591/1964, art. 43. CCB/2002, art. 265, CCB/2002, art. 618 e CCB/2002, art. 942, caput. CDC, art. 25, § 1º. CCB/1916, art. 1.245 e CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único.
«... Com efeito, no presente recurso especial, basta verificar se pode ser imputada ao incorporador responsabilidade solidária por vício na construção de edifício de apartamentos em condomínio, inclusive quando tal construção tenha sido realizada por terceiro contratado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
147 - STJ. Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Disregard doctrine. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CTN, art. 124, CTN, art. 133 e CTN, art. 135, III. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CCB/2002, art. 50.
«... Verifica-se que a irresignação da recorrente, acerca da não configuração da sucessão empresarial, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, assim decidiu sobre a configuração da sucessão de empresas: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
148 - STJ. Processual civil e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de divisão de imóvel rural. Cumprimento de sentença. Alegação de nulidade do julgamento deste agravo interno. Inexistência. Questão de ordem. Superação. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Comparecimento do perito em audiência ( CPC/1973, art. 435). Prescindibilidade. Deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF). Ausência de prejudicialidade externa ( CPC/1973, art. 265). Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática. Agravo provido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
1 - A decisão proferida no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. NANCY ANDRIGHI), tirado de ação indenizatória, não atrai a competência interna da TERCEIRA TURMA para o julgamento do presente recurso especial e seus consectários, uma vez que a ação divisória executada nestes autos é apenas uma das causas de pedir daquela ação indenizatória por «assédio processual», e não tem, portanto, o condão de afetar diretamente o direito reclamado nesta outra ação. Questão de ordem superada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
149 - STJ. Processual civil e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de divisão de imóvel rural. Cumprimento de sentença. Alegação de nulidade do julgamento deste agravo interno. Inexistência. Questão de ordem. Superação. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Comparecimento do perito em audiência ( CPC/1973, art. 435). Prescindibilidade. Deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF). Ausência de prejudicialidade externa ( CPC/1973, art. 265). Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática. Agravo provido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
1 - A decisão proferida no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. NANCY ANDRIGHI), tirado de ação indenizatória, não atrai a competência interna da TERCEIRA TURMA para o julgamento do presente recurso especial e seus consectários, uma vez que a ação divisória executada nestes autos é apenas uma das causas de pedir daquela ação indenizatória por «assédio processual», e não tem, portanto, o condão de afetar diretamente o direito reclamado nesta outra ação. Questão de ordem superada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
150 - STJ. Processual civil e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de divisão de imóvel rural. Cumprimento de sentença. Alegação de nulidade do julgamento deste agravo interno. Inexistência. Questão de ordem. Superação. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Comparecimento do perito em audiência ( CPC/1973, art. 435). Prescindibilidade. Deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF). Ausência de prejudicialidade externa ( CPC/1973, art. 265). Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática. Agravo provido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
1 - A decisão proferida no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. NANCY ANDRIGHI), tirado de ação indenizatória, não atrai a competência interna da TERCEIRA TURMA para o julgamento do presente recurso especial e seus consectários, uma vez que a ação divisória executada nestes autos é apenas uma das causas de pedir daquela ação indenizatória por «assédio processual», e não tem, portanto, o condão de afetar diretamente o direito reclamado nesta outra ação. Questão de ordem superada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote