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(DOC. VP 220.2140.1127.2857)

STJ. Processual civil e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de divisão de imóvel rural. Cumprimento de sentença. Alegação de nulidade do julgamento deste agravo interno. Inexistência. Questão de ordem. Superação. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Comparecimento do perito em audiência ( CPC/1973, art. 435). Prescindibilidade. Deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF). Ausência de prejudicialidade externa ( CPC/1973, art. 265). Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática. Agravo provido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

1 - A decisão proferida no REsp. 1.817.845/MS/STJ (Rel. Min. NANCY ANDRIGHI), tirado de ação indenizatória, não atrai a competência interna da TERCEIRA TURMA para o julgamento do presente recurso especial e seus consectários, uma vez que a ação divisória executada nestes autos é apenas uma das causas de pedir daquela ação indenizatória por «assédio processual», e não tem, portanto, o condão de afetar diretamente o direito reclamado nesta outra ação. Questão de ordem superad

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