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(DOC. VP 211.1101.1517.2190)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Prequestionamento. Imprescindibilidade. Adjudicação de bem móvel (ações). Ausência de expedição do auto de adjudicação. Nulidade. Suscitação na primeira oportunidade e constatação objetiva de prejuízo. Inexistência de convalidação. Anulação de atos processuais para propiciar a confecção. Viabilidade. Simples cassação, para completa reversão da transmissão de propriedade das ações, sem proteção a eventual adquirente terceiro de boa-fé. Impossibilidade.

1 - Na vigência da Lei 11.382/2006, a adjudicação tornou-se a primeira opção na ordem de expropriação de bem do devedor, que deixou de pressupor a frustração da alienação do bem penhorado. Com efeito, o CPC/1973 passou a estabelecer que, havendo um único pretendente ou uma vez resolvido o concurso entre os interessados, a adjudicação será deferida por decisão do juiz, sendo imediatamente lavrado o auto de adjudicação (art. 685-A, § 5º), com o que se aperfeiçoará esse ato ex

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