(DOC. VP 240.9040.1937.1501)
STJ. Processual civil. IPTU dos exercícios 2015, 2016, 2017 e 2018. Pré-executividade. Extinta a execução fiscal. Honorários advocatícios devidos em favor do excipiente. Princípio da causalidade. Observância do tema 1076/STJ. Nesta corte não se conhece do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade oposta nos autos da execução fiscal em que requer a extinção da execução, haja vista que o imóvel é de propriedade da excipiente e nunca fora da executada. Na sentença o pedido foi acolhido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e ausência de indicação do pon
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