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(DOC. VP 202.8172.4000.1400)

TJDF. Juizado Especial Cível. Processo civil. Ação de despejo para uso próprio. Cumprimento de sentença. Necessidade de delimitação precisa dos limites da área do imóvel objeto do despejo. Necessidade de produção de prova técnica. Instauração de contraditório na fase de cumprimento de sentença. Impossibilidade em sede de Juizados. Complexidade superveniente constatada. Imposição de liquidação do julgado. Incompetência dos juizados especiais. Extinção do feito confirmada. Recurso conhecido e não provido. Lei 9.099/1995, art. 3º.

«1 - A lide versa sobre a eventual necessidade de liquidação da sentença já transitada em julgado, outrora proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília – DF e confirmada pelo Acórdão 560.675 desta Turma, que determinou o despejo da recorrida do imóvel que lhe foi locado pelo recorrente, e a consequente incompetência dos Juizados Especiais para o processamento da demanda relativa ao Cumprimento da Sentença. 2 - A controvérsia foi instaurada na fase de cumprimento de sen

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