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coisa julgada relacao de trato sucessivo

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Doc. VP 207.8432.9005.3000

101 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação ordinária de anulação de termo de ajustamento de conduta. Tac. Coisa julgada material. Questão da validade do título já apreciada e resolvida definitivamente em embargos à execução. Decadência. CCB/2002, art. 178 e CCB/2002, art. 179. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária com intuito de anular Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), título executivo extrajudicial, firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo para recuperação de área degradada. ... ()

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Doc. VP 665.4111.2908.1419

102 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS ABUSIVOS. ANATOCISMO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 225) QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO DEMANDADO REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, SUSTENTANDO HAVER COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RAZÕES DE DECIDIR

Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo na qual o Banco Autor pretende retomada do automóvel em razão de débito do Réu, sendo impositiva a aplicação do Decreto-lei 911/1969, por ser diploma específico. ... ()

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Doc. VP 193.8274.4003.7300

103 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática dos CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. 11.388.000/PR, julgado na sistemática dos recursos representativos de controvérsia. Naquele julgado ficou definido que o termo a quo da prescrição para que se possa aforar execução individual de sentença coletiva é o trânsito do decisum coletivo. O punctum dolens no presente processo, contudo, não diz respeito à execução de sentença coletiva, mas à opção feita pelo potencial beneficiário do litígio coletivo em iniciar Ação Individual antes do desfecho da Ação Coletiva. ... ()

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Doc. VP 148.8553.3187.5527

104 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prefacial não analisada, na forma do CPC/2015, art. 282, § 2º. II - RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - INCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS - POSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A jurisprudência desta Corte Superior, forte noCPC, art. 323e nos princípios da economia e celeridade processual, firma-se no sentido de que, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, há possibilidade de inclusão na condenação de parcelas vincendas. Tal entendimento revela-se aplicável à fase de execução até o cumprimento integral da obrigação, pois evita o ajuizamento de novas demandas com base em uma mesma relação jurídica obrigacional. Inteligência do CLT, art. 769 e CLT art. 889 c/c Lei 6.830/1980, art. 1º e 318, parágrafo único, do CPC. 2. A exclusão de valores devidos na execução configura erro de cálculo passível de correção a qualquer tempo, desde que por simples apuração aritmética. A pretensão de inclusão de parcelas vencidas e inadimplidas no curso da execução apenas estaria preclusa se tivesse havido decisão judicial a respeito, rejeitando ou acolhendo o pedido, o que não ocorreu. 3. No caso, uma vez ausente a preclusão, incumbe ao juízo dar prosseguimento à execução em relação às diferenças de complementação de aposentadoria vencidas e inadimplidas, bem como determinar a implementação das verbas nafolha de pagamento, sob pena de dar apenas cumprimento parcial ao título executivo e incorrer em afronta à coisa julgada. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 910.1574.6191.2068

105 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PLEITO REVISIONAL OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO SE FEZ CONTRA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS.

Improcede a pretensão deduzida na presente Revisão Criminal. Os fundamentos lançados na inicial não trazem qualquer causa jurídica capaz de motivar a alteração da decisão condenatória lançada nos autos principais, que já foi inclusive examinada por este Egrégio Tribunal de Justiça em sede recursal. A simples leitura da peça inaugural, deixa claro o propósito de novo exame das provas produzidas. No entanto, os elementos probatórios já foram criteriosamente examinados e ponderados no segundo grau de jurisdição, quando do julgamento do recurso defensivo, oportunidade em que a tese absolutória foi vigorosamente rechaçada, com destaque para o fato de que, pela teoria do domínio funcional do fato reconhecida na decisão atacada, as atividades fins de organização são comuns a todos os associados. diferentemente da lavagem de dinheiro, que se torna uma atividade paralela para tornar limpo o dinheiro adquirido com os crimes fins, razão pela qual a ora requerente foi condenada pelas condutas delituosas a ela imputadas. Com efeito, consta do v. aresto atacado que «... Não pode ser considerado o argumento de que nem todos os acusados foram presos com armas. Isto porque as armas fazem parte da organização, não sendo necessário identificar cada um dos indivíduos e sua arma, já que como dito: se fazem parte da associação respondem pelas armas.... Trata-se também de crimes autônomos, uma vez que não há provas para a absorção de um crime pelo outro, mesmo porque foram apreendidos sem que estivessem de fato sendo usados para assegurar o tráfico. Repita-se que é uma perigosa organização criminosa, em que as interceptações telefônicas comprovam o comércio destas armas. No tocante a outro ponto do apelo ministerial, sobre a absolvição do crime de lavagem de dinheiro, observo que o magistrado, corretamente, afastou tal acusação para a maioria dos integrantes do grupo criminoso. A meu ver, o tráfico, a associação para o tráfico e as armas eram crimes comuns a todos, que colaboravam um pouco cada um, com suas atividades, para a tipicidade das condutas acima descritas, o que já não ocorria com a lavagem de dinheiro, que era feita apenas por alguns dos réus. O agente deve ter consciência de que atua para ocultar ou dissimular dinheiro, bens e valores, convertendo ativos ilícitos em lícitos. Neste contexto, é necessário verificar as atividades fins da organização, que eram justamente venda e compra de drogas e armas, portanto, quanto a estas, todos os associados respondem, diferentemente da lavagem, que se torna uma atividade paralela para tornar limpo o dinheiro adquirido com os crimes fins... Apelante LUCIMARA FERREIRA (fls.6652/6673) Fornecia sua conta bancária para que fosse utilizada pela organização criminosa, tendo plena ciência da origem ilícita dos valores depositados e deles tirando proveito. As escutas telefônicas entre ela e o tesoureiro do grupo solicitando que fizesse depósitos em sua conta evidenciam que ela sabia da procedência do dinheiro. A condenação não se baseou simplesmente no fato de a acusada ser companheira do líder da organização, mas porque ela atuava para o sucesso das empreitadas criminosas orquestradas pela quadrilha.... A condenação, portanto, restou devidamente amparada na prova dos autos, segundo a qual, a requerente em companhia de outros 31 indivíduos denunciados na ação penal 0016627-96.2004.8.19.0014, faziam parte da organização criminosa que atuava no tráfico de entorpecentes na favela Tira-Gosto, em campos de Goytacazes e cometeu crimes de «lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Como cediço, o pedido não logra acolhimento quando se busca transmudar a revisão criminal em uma espécie de apelação da apelação, como um terceiro grau de jurisdição ordinário, inexistente em nosso ordenamento jurídico. A matéria foi exaustivamente apreciada e examinada, de modo que a condenação da requerente, tal como se deu, não contrariou a evidência dos autos, não sendo o caso, em sede de revisão criminal, de absolvição, conforme pretendido pela defesa. Reverência à coisa julgada, que se impõe. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE, na forma do voto do relator.... ()

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Doc. VP 230.2150.5591.2878

106 - STF. Recurso extraordinário. Tema 881/STF. Repercussão geral reconhecida. Preliminar. Reconhecimento. Direito tributário. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL. Lei 7.689/1988. Direito processual civil. Coisa julgada. Limites. Inexistência de relação jurídica. Inconstitucionalidade incidental. Declaração de constitucionalidade em controle abstrato e concentrado. ADI Acórdão/STF. Súmula 239/STF. CF/88, art. 3º, IV. CF/88, art. 5º, caput, II e XXXVI. CF/88, art. 37. CF/88, art. 150, VI, «c. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 881/STF - Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.
Tese jurídica fixada:
1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, caput, II e XXXVI, CF/88, art. 37 e CF/88, art. 150, VI, «c, da Constituição Federal, o limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 581.3608.5554.0322

107 - TJRJ. Direito Administrativo. Município de Volta Redonda. Professor da rede pública. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Sentença de procedência. Manutenção.

Pretensão de sobrestamento do feito. Descabimento. Prejudicial de prescrição afastada. A prescrição quinquenal não alcança o fundo de direito, alcançando somente as prestações que precedem aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, por se tratar de relação de trato sucessivo. A despeito do STF ter reconhecido a repercussão geral do Tema 1.218, não existe determinação de suspensão das demandas que versem sobre o piso nacional dos professores no país. Suposta invalidade das portarias do MEC (Portaria 67/2022 e Portaria 17/2023) e tutela antecipada obtida na Justiça Federal no âmbito do Município de Volta Redonda (processo 5002407-56.2024.4.02.0000/RJ). Eficácia entre as partes do julgado, não se aplicando à agravada. Impossibilidade de discutir a aplicação do piso salarial nacional do magistério público da educação básica na rede de ensino do Município de Volta Redonda diante da coisa julgada formada na ACP 0006175-79.2015.8.19.0066, transitada em julgado em 06/03/2018. O invocado RE 1.362.581 apenas diz respeito à aplicação do piso salarial para os professores do Estado do Pará, sem qualquer relação com o cumprimento de sentença em tela. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores da rede pública estadual, de forma proporcional à carga horária trabalhada, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. De acordo com o entendimento exarado pelo STF, o piso salarial nacional deve ser observado desde 1º de janeiro de 2009. Ao contrário do alegado pelo apelante, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância da legislação aplicável. Precedentes: 0042646-83.2024.8.19.0000 ¿ Agravo de Instrumento ¿ Des. ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 27/11/2024; DJe: 03/12/2024 ¿ TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; 0813234-07.2023.8.19.0066 ¿ Apelação ¿ Des. CLÁUDIO LUIZ BRAGA DELL¿ORTO ¿ Julgamento: 26/11/2024; DJe: 29/11/2024 ¿ PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 193.8082.8005.5500

108 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática do CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - O recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II do foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. ... ()

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Doc. VP 193.8082.8005.5300

109 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática do CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - O recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II do foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. ... ()

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Doc. VP 193.8082.8005.3600

110 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática dos CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - O recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II do foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. ... ()

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Doc. VP 241.0110.6602.8326

111 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Decisão que determinou a incidência do ipca-E para correção do débito, a partir da vigência da Lei 11.960/09, com acréscimo de juros de mora desde a citação, conforme o índice de remuneração da caderneta de poupança. Consectários que possuem natureza de ordem pública. Parcelas de trato sucessivo cuja alteração pode ocorrer até o trânsito em julgado do processo de execução, à luz do princípio tempus regit actum. Preclusão não ocorrente. Decisão mantida pelo tribunal de origem. Deficiência recursal. Ausência de prequestionamento. Incidência do tema 1.170/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão, em cumprimento de sentença, que determinou a aplicação do IPCA-E a título de correção monetária a partir da vigência da Lei 11.960/2009 e a aplicação de juros de poupança desde a citação. No Tribunal a quo, negou-... ()

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Doc. VP 193.8082.8005.4100

112 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática do CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - O recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II do foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. ... ()

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Doc. VP 1697.3193.4136.5240

113 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS. SÚMULA 126 DO TST . 2. APLICAÇÃO DAS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 13.467/17 AOS CONTRATOS EM CURSO. POSSIBILIDADE . 3. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. ENGENHEIRO. CATEGORIA DIFERENCIADA. SÚMULA 333 DO TST. I. Da análise do acórdão regional percebe-se que a Corte Regional não negou que é possível a interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação proposta por entidade representativa da categoria profissional. Logo, não há falar em contrariedade às OJs 392 e 359 da SBDI-1 do TST. Todavia, ressaltou que o reclamante pertencente à categoria profissional diferenciada, razão pela qual não estava submetido à regra do CLT, art. 224, sendo que os direitos discutidos na ação 0001811-03.2014.5.10.0001 não englobam a situação fática e jurídica vivenciada pelo reclamante . Importante trazer o teor da Súmula 268/TSTno sentido de que « a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos « . Portanto, necessária a identidade de pedidos do protesto e da presente ação para a a pretendida interrupção, o que não se verificou na hipótese, incidência da Súmula 126/TST. II. Quanto à aplicação das normas de direito material inseridas pela Lei 13.467/17, entendo que devem ser aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. O contrato de trabalho é um pacto de trato sucessivo e sua execução se prorroga no tempo, razão pela qual não é estático/inalterável. Assim, não subsiste a tese de tratar-se de ato jurídico perfeito ou direito adquirido com relação a atos realizados sob a égide da nova legislação, havendo mera expectativa de direito. Não se contesta que estão protegidos pelo ato jurídico perfeito aqueles atos praticados na relação de emprego na época em que estava em vigor a legislação anterior. Todavia, o contrato de trabalho não está ileso de alterações de fato e de direito que ocorram de forma superveniente - caso da Lei 13.467/2017. Apenas por argumentar, mesma em casos onde já se operou a coisa julgada, admite-se sua revisão, nas relações jurídicas de trato continuado/sucessivo quando houver alteração no estado de fato ou de direito (art. 505, I, CPC). Se assim o é, quando há sentença judicial proferida e transitada em julgada, então com maior razão deve ser diante da celebração de contrato de obrigação continuada, diante de uma lei nova . III . Sobre o enquadramento do Autor, esclareço que esta Corte entende que arquitetos e engenheiros que desempenham suas atividades em bancos são equiparados a categoria profissional diferenciada, por estarem incluídos como profissionais liberais e por estarem abrangidos por leis específicas. A jurisprudência desta Corte, do TST, informa que não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes as categorias profissionais diferenciadas. Precedentes. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 412.6138.2897.6313

114 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DO ESTADO DE DIREITO. HORAS IN ITINERE . ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA UTILIZADA. EXTINÇÃO DO DIREITO ÀS HORAS DE TRAJETO APÓS A VIGÊNCIA DA NOVEL LEGISLAÇÃO. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . Não obstante o pano de fundo da discussão recaia sobre a aplicação das alterações constantes da Lei 13.467/2017 (horas in itinere ), a tese inicial a ser analisada, dentre as ventiladas, é a da adequação da via utilizada para revisão dos parâmetros gerais definidos na decisão coletiva transitada em julgado. A hipótese versa sobre a execução de título executivo formado em sentença coletiva, proferida em janeiro de 2017, e a possibilidade de limitação, em liquidação, da condenação ali prevista, em razão das modificações da chamada «reforma trabalhista . Como disposto no acórdão regional, o comando exequendo contido na ação coletiva 0045900-81.2013.5.17.0121 dispôs acerca do pagamento das horas de trajeto em parcelas vincendas para aqueles substituídos que permanecessem trabalhando após o ajuizamento da ação, sem estabelecer qualquer limitação temporal quanto ao direito devido . Contudo, em face das alegações da ré, ora formuladas em resposta à impugnação da sentença apresentada pelo autor e renovadas em posterior contraminuta ao agravo de petição, a Corte de origem entendeu ser possível « que o executado suscite no curso da execução fato extintivo ou modificativo da obrigação, desde que superveniente à sentença, consoante art. 525, §1º, VII, do CPC, não sendo exigível demanda autônoma para tanto «. Diante disso, concluiu por limitar o direito dos substituídos ao pagamento das horas in itinere ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, sob o argumento de que tal parcela foi expressamente excluída pelo art. 58, §1º, da CLT, com a redação concedida pela novel legislação. De fato, o CPC/2015, art. 505, I, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, nos moldes do CLT, art. 769 e 15 da lei adjetiva civil, traz hipótese de relativização da coisa julgada instituída nas relações jurídicas de natureza continuativa. Logo, alteradas as premissas fáticas ou jurídicas em que se apoiou a decisão transitada em julgado, torna-se possível a revisão da condenação, sem que se cogite em ofensa à coisa julgada, ante a existência da cláusula, ainda que implícita, rebus sic standibus . Em regra, isso acontecerá por meio do ajuizamento de demanda autônoma, denominada ação revisional. Nada impede, entretanto, que eventual adaptação do comando decisório (na situação, adequação da eficácia temporal da sentença) seja definida em execução - mormente considerando o caráter genérico do título nas ações coletivas -, desde que em tempo oportuno, o que se coaduna com o princípio da simplicidade que permeia o Processo do Trabalho - situação dos autos . Precedente do Pleno do Supremo Tribunal Federal. Destarte, não se vislumbra afronta aos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV da CF/88. Noutro giro, sobre a alegação sucessiva de possível violação ao princípio da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI), melhor sorte não assiste ao agravante. Isso porque, prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Correta a decisão regional que estabeleceu o marco temporal da condenação. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 122.0061.9000.0400

115 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo, sobre a relatividade da coisa julgada. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, «caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.

«... VOTO VENCIDO II - Coisa Julgada: ... ()

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Doc. VP 164.0223.2000.0000

116 - STF. Recurso extraordinário. Tema 881/STF. Tributário. CSLL. Repercussão geral reconhecida. Preliminar. Reconhecimento. Direito tributário. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL. Lei 7.689/1988. Direito processual civil. Coisa julgada. Limites. Inexistência de relação jurídica. Inconstitucionalidade incidental. Declaração de constitucionalidade em controle abstrato e concentrado. ADI 15. Súmula 239/STF. Lei 7.689/1988. CF/88, art. 3º, IV. CF/88, art. 5º, caput, II e XXXVI. CF/88, art. 37. CF/88, art. 150, VI, «c». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Julgamento do mérito em 08/02/2023. Acórdão ainda não publicado. )

«Tema 881/STF - Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.
Modulação temporal não fixada.
Tese jurídica fixada:
1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, caput, II e XXXVI, CF/88, art. 37 e CF/88, art. 150, VI, «c», da Constituição Federal, o limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. » ... ()

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Doc. VP 210.9781.5002.4400

117 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidores públicos federais. Responsabilidade civil da administração. Demora no cumprimento de decisão judicial. Coisa julgada. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido. Alegada violação do CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 485, V, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 504, II, e CPC/2015, art. 505, caput, I. CPC/1973, art. 14, V e parágrafo único, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º, CPC/1973, art. 469, II, e CPC/1973, art. 471, I.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2704.3367

118 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Administrativo e processual civil. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Ação rescisória. Servidor público civil. Serviços prestados ao dner. Proventos de aposentadoria ou pensão. Vinculação ao ministério dos transportes. Lei 11.171/2005. Plano de cargos e salários do dnit. Aplicação. Isonomia. Violação à literal dispositivo de lei. Coisa julgada contrária à tese vinculante. Eficácia. Matérias não impugnadas nas razões recursais. Preclusão consumativa. Agravo interno desprovido.

1 - Na origem, trata-se de ação rescisória proposta pelos Autores, com base no art. 485, V do CPC, em face da União, objetivando rescindir o acórdão proferido pela Corte Regional que negou-lhes «o direito às vantagens que beneficiam os servidores do DNIT em atividade, em razão dos autores integrarem o quadro de aposentados do Ministério dos Transportes e não do DNIT".... ()

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Doc. VP 122.0061.9000.0500

119 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre a relatividade da coisa julgada. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.

«... 2. A irresignação deve ser conhecida no tocante à eventual violação do CPC/1973, art. 472, dado o debate desta temática perante as instâncias ordinárias, concluindo-se que a coisa julgada material que envolve o progenitor da ora recorrente acarretaria a esta última a impossibilidade jurídica de seu pedido de investigação de relação avoenga. ... ()

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Doc. VP 738.2223.4041.6358

120 - TJRJ. APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CUMULAÇÃO DE DEMANDAS SEM INTER-RELAÇÃO: ASSÉDIO MORAL QUE FUNDAMENTA PRETENSÕES À RELOTAÇÃO E À COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXONERAÇÃO DE CARGO ALEGADAMENTE ACUMULÁVEL QUE FUNDAMENTA PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO SEM REMUNERAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO ADMINISTRATIVA DE ESTÁGIO PROBATÓRIO QUE FUNDAMENTA A RESPECTIVA PRETENSÃO, COM CONSEQUENTE EXONERAÇÃO DE UM DOS CARGOS COM HORÁRIOS REPUTADOS INCOMPATÍVEIS.

1. ASSÉDIO MORAL. PROFESSORA ALVO DE DEMÉRITOS PÚBLICOS, TRATAMENTO NEGATIVAMENTE DIFERENCIADO EM ASSUNTOS ESCOLARES E SARCASMOS INDIRETOS VIA REDES SOCIAIS. AGENTES DO ASSÉDIO: DIRETOR DA ESCOLA E DE COLEGAS DE PROFISSÃO. TRATO INTERPESSOAL DIFÍCIL NO AMBIENTE DE TRABALHO QUE NÃO JUSTIFICA A POSTURA PSICOLOGICAMENTE PERSECUTÓRIA DE SUPERIORES E COLEGAS. ASSÉDIO VERTICAL E HORIZONTAL CARACTERIZADO. PROVA CABAL. DANO MORAL QUE SE COMPENSA. PRETENSÃO A NOVA LOTAÇÃO EM CARGO VINCULADO A SECRETARIA DIVERSA DA QUE SE VINCULAM SEUS CARGOS ORIGINÁRIOS. DESCABIMENTO. DIREITO INEXISTENTE. 2. CONTEXTO DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS: PROFESSORA COM CARGO DE 40 HORAS SEMANAIS QUE TOMA POSSE EM NOVO CARGO COM IGUAL JORNADA. ALEGADAS AMEAÇAS DE SANÇÕES CASO NÃO SE EXONERASSE DE UM DOS CARGOS CONSIDERADOS INACUMULÁVEIS PELO ENTE. DEMANDA ANTERIOR QUE, CONTUDO, RECONHECEU O DIREITO À ACUMULAÇÃO, EMBORA A LIMITANDO A 40 HORAS SEMANAIS. 3. PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO EM VIRTUDE DA LC MUNICIPAL 153/15 QUE O ISENTA AO SERVIDOR COM MATRÍCULA PRÉVIA MUNICIPAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FORÇA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. PRETENSÃO, DE TODO MODO, PREJUDICADA PELO PRÓPRIO TRANSCURSO DO TEMPO. 4. PLEITO SUCESSIVO DE EXONERAÇÃO DE UM DOS CARGOS EM RAZÃO DA ALEGADA INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. PREJUÍZO DO EXAME EM RAZÃO DA PRÉVIA DECLARAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO À ACUMULAÇÃO, EMBORA LIMITADA. RESPEITO À COISA JULGADA. 5. PLEITO INDENIZATÓRIO. DANOS MATERIAIS CORRESPONDENTES A NÃO PERCEBIDA REMUNERAÇÃO POR CARGO ALEGADAMENTE ACUMULÁVEL DO QUAL SE EXONERARA A AUTORA. INVIABILIDADE DO ACOLHIMENTO. PETIÇÃO INICIAL QUE, BEIRANDO A INÉPCIA, FORMULA PLEITOS QUE, NA LITERALIDADE, SÃO INCONGRUENTES. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUTOEXONERAÇÃO. VOLUNTARIEDADE. ALEGADAS AMEAÇAS ADMINISTRATIVAS ILEGAIS. INDEMONSTRAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR ABANDONO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL. 6. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO. HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO: PREJUÍZO. RELOTAÇÃO, EXONERAÇÃO E INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS: RECHAÇO. COMPENSAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL: RECONHECIMENTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 154.6765.1000.5300

121 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Operação interestadual. Petróleo e derivados. Imunidade. Contribuinte. Coisa julgada. Efeitos prospectivos. Superveniência de alteração legislativa. Lei Complementar 87/1996. Análise de norma infraconstitucional. Ofensa reflexa. Incurcionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. Verificação de consideração da Lei Complementar 87/1996 na decisão transitada em julgado. Incidência da Súmula 279/STF. Adequação da via eleita. CPC/1973, art. 471, I. Análise de norma infraconstitucional. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

«1. A decisão que afasta os efeitos prospectivos da coisa julgada, em razão da alteração nas circunstâncias jurídicas consistente no advento de lei infraconstitucional e sua aplicação ao caso concreto, não dá ensejo ao cabimento do recurso extraordinário, por situar-se no âmbito infraconstitucional e depender da análise das provas dos autos. ... ()

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Doc. VP 220.4011.1114.8961

122 - STJ. Direito de família. Processual civil. Habeas corpus. Cumprimento de sentença. Prisão civil por alimentos. Ação autônoma de execução de título judicial. Inexistência, em regra. Processo sincrético. Fase de cumprimento de sentença que é desdobramento da fase de conhecimento. Citação do devedor. Desnecessidade. Intimação na pessoa do advogado como regra ou pessoal, quando a Lei exigir. Fase de cumprimento que recebe novo número e no qual é ordenada a citação. Irrelevância. Intimação, no cumprimento de sentença, no endereço declinado pelo devedor na fase de conhecimento. Validade da intimação ficta. Obrigação do devedor em manter atualizado seu endereço. Transcurso de longo lapso temporal entre o trânsito em julgado e o início do cumprimento. Irrelevância. Incidência da regra da intimação ficta também nessa hipótese, por força do CPC/2015, art. 513, § 4º. Aplicabilidade da regra ao cumprimento de sentença condenatória em alimentos. Possibilidade. Obrigação do devedor de comunicar ao juízo qualquer modificação de endereço, mesmo após o trânsito em julgado. Relação de trato sucessivo, suscetível a reiterados desarquivamentos e reaberturas.

1 - o propósito do presente habeas corpus é definir se é válida a intimação ficta para pagamento dos alimentos, sob pena de prisão, ocorrida em 2018, que fora considerada como efetivada no endereço que havia sido declinado pelo devedor por ocasião do divórcio consensual homologado judicialmente em 2014. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1120.0161

123 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução. Condenação imposta à Fazenda Pública. Natureza previdenciária. Juros de mora. Parcela de natureza processual. Lei nova superveniente. Aplicação imediata a todos os processos. Ausência de violação à coisa julgada. Incidência da remuneração oficial da caderneta de poupança. Temas 905/STJ e 1.170/STF. Acórdão em dissonância com a jurisprudência desta corte. Agravo desprovido. 1.a corte especial deste tribunal superior, em regime de recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que a correção monetária e os juros de mora constituem parcelas de natureza processual, razão pela qual a alteração introduzida pela Lei 11.960/2009 se aplica, de imediato, aos processos em curso, relativamente ao período posterior à sua vigência, à luz do princípio tempus regit (CF/88 Temas ns. 491 e 492, REsp 1.205.946/sp, relator Ministro actum benedito gonçalves, j. 19.10.2011, DJE 2.2.2012) (agint nos edcl no

REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em, DJe de). 13/5/2024 16/5/2024 2.A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicadas no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar em violação da coisa julgada (EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 25.9.2015) (AgInt no... ()

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Doc. VP 250.6020.1123.5282

124 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução. Condenação imposta à Fazenda Pública. Natureza previdenciária. Juros de mora. Parcela de natureza processual. Lei nova superveniente. Aplicação imediata a todos os processos. Ausência de violação à coisa julgada. Incidência da remuneração oficial da caderneta de poupança. Temas 905/STJ e 1.170/STF. Acórdão em dissonância com a jurisprudência desta corte. Agravo desprovido. 1.a corte especial deste tribunal superior, em regime de recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que a correção monetária e os juros de mora constituem parcelas de natureza processual, razão pela qual a alteração introduzida pela Lei 11.960/2009 se aplica, de imediato, aos processos em curso, relativamente ao período posterior à sua vigência, à luz do princípio tempus regit (CF/88 Temas ns. 491 e 492, REsp 1.205.946/sp, relator Ministro actum benedito gonçalves, j. 19.10.2011, DJE 2.2.2012) (agint nos edcl no

REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em, DJe de). 13/5/2024 16/5/2024 2.A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicadas no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar em violação da coisa julgada (EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 25.9.2015) (AgInt no... ()

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Doc. VP 250.6020.1645.1645

125 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução. Condenação imposta à Fazenda Pública. Natureza previdenciária. Juros de mora. Parcela de natureza processual. Lei nova superveniente. Aplicação imediata a todos os processos. Ausência de violação à coisa julgada. Incidência da remuneração oficial da caderneta de poupança. Temas 905/STJ e 1.170/STF. Acórdão em dissonância com a jurisprudência desta corte. Agravo desprovido. 1.a corte especial deste tribunal superior, em regime de recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que a correção monetária e os juros de mora constituem parcelas de natureza processual, razão pela qual a alteração introduzida pela Lei 11.960/2009 se aplica, de imediato, aos processos em curso, relativamente ao período posterior à sua vigência, à luz do princípio tempus regit (CF/88 Temas ns. 491 e 492, REsp 1.205.946/sp, relator Ministro actum benedito gonçalves, j. 19.10.2011, DJE 2.2.2012) (agint nos edcl no

REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em, DJe de). 13/5/2024 16/5/2024 2.A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicadas no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar em violação da coisa julgada (EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 25.9.2015) (AgInt no... ()

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Doc. VP 281.0136.9440.1698

126 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -

Impetração para o fim de direito à percepção de vencimentos integrais a que teria direito ao completar 30 anos de serviço, incluindo os adicionais temporais - Ocorrência de coisa julgada material em razão de ação anteriormente proposta pelo impetrante - Alegação de relação jurídica de trato sucessivo insuficiente para infirmar os efeitos de acórdão transitado em julgado que negou expressamente o direito pleiteado - Consumação de prazo decadencial para impetração de mandado de segurança - Apelação não provida... ()

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Doc. VP 220.9301.1752.6457

127 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial, interposto contra decisão singular proferida por Ministro do STJ. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos. CPC/2015, art. 1.002. Precedentes da Corte Especial do STJ. EREsp Acórdão/STJ e EREsp Acórdão/STJ. Ação previdenciária. Restabelecimento de auxílio invalidez. Coisa julgada. Ocorrência. Infringência ao CPC/2015, art. 505, I. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 675.0467.8027.3381

128 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança. Sentença de extinção do feito, reconhecendo a coisa julgada. Anulação. Embora o reconhecimento, em processo anterior, de que a GEE já integra os proventos da autora, razão pela qual, na época, houve o julgamento de improcedência do pleito de incorporação da GEE, há indícios de uma possível interrupção no pagamento da gratificação, o que legitima a propositura de nova ação. O direito aqui reivindicado é de trato sucessivo. Não se trata, pois, de uma possível busca por alterar a coisa julgada. Recurso a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 231.0260.9117.7588

129 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Processual civil. Execução fiscal. Embargos. Extinção. Apelação. União. Sucessão do iaa. Prestação contratual. Mpv 151/1990. Lei 8.029/1990. Prescrição. Prazo prescricional. Código Civil. Resprepetitivo. Causa de interrupção. Art. 172, V, do cc/1916. Aplicabilidade a obrigações comerciais. Decreto 21.638/1932, art. 1º. Processo administrativo. Subjacente. Regras concernentes à prévia notificação administrativa para a constituição do crédito. Certidão de inscrição como dívida ativa. Presunção de veracidade. Coisa julgada material. Impedimento para requestionamentos. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal ajuizada pela Cooperativa Fluminense dos Produtores de Açúcar e Álcool (Coperflu) contra a União, pretendendo a inexigibilidade do título. Na sentença, julgou-se procedente o pedido, para declarar a nulidade da CDA, julgando extinta a execução fiscal. No Tribunal a sentença foi reformada, para determinar a retomada do curso da execução fiscal. ... ()

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Doc. VP 335.7620.9392.0880

130 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PROCESSO 0075201-20.2005.8.19.0001). SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO.

1.

A Seção Cível deste Tribunal de Justiça, ao apreciar o IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000, examinou questões atinentes aos limites subjetivos da coisa julgada, legitimidade para propor a execução, forma de liquidação do julgado, prescrição, competência para as execuções individuais e critérios para incidência de juros e correção monetária relativas a ação civil pública movida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE em desfavor face do Estado do Rio de Janeiro. ... ()

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Doc. VP 640.3428.5692.6392

131 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PROCESSO 0075201-20.2005.8.19.0001). SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO.

1.

A Seção Cível deste Tribunal de Justiça, ao apreciar o IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000, examinou questões atinentes aos limites subjetivos da coisa julgada, legitimidade para propor a execução, forma de liquidação do julgado, prescrição, competência para as execuções individuais e critérios para incidência de juros e correção monetária relativas a ação civil pública movida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE em desfavor face do Estado do Rio de Janeiro. ... ()

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Doc. VP 127.0531.2001.0800

132 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Acidente ferroviário. Acidente em linha férrea. Indenização por danos morais, materiais e estéticos. Violação à coisa julgada material. Revisão de pensão mensal vitalícia. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a revisão da pensão mensal vitalícia fixada há muito tempo. CPC/1973, arts. 128, 467, 471, 474 e 475-Q, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... 6. Por outro lado, a pensão mensal vitalícia não abarca a reparação de todos os danos materiais, os quais contemplam ainda o ressarcimento das despesas médicas e hospitalares, bem como as despesas com remédios, prótese e tratamentos de saúde necessários em virtude do acidente. ... ()

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Doc. VP 499.4090.1860.7575

133 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PROCESSO 0075201-20.2005.8.19.0001). SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, RECONHECENDO A QUALIDADE DA DEMANDANTE DE BENEFICIÁRIA DO CONTEÚDO DA SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA.

1.

A Seção Cível deste Tribunal de Justiça, ao apreciar o IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000, examinou questões atinentes aos limites subjetivos da coisa julgada, legitimidade para propor a execução, forma de liquidação do julgado, prescrição, competência para as execuções individuais e critérios para incidência de juros e correção monetária relativas a ação civil pública movida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE em desfavor face do Estado do Rio de Janeiro. ... ()

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Doc. VP 316.9363.0753.7087

134 - TJRJ. Apelação. Repetição de indébito. Petros. Contribuição previdenciária. Grupo pré-70. Isenção.

Ab initio, devem ser rechaçadas as preliminares de coisa julgada e existência de litisconsórcio passivo necessário com a Petrobrás. Não há coisa julgada com o processo 0231900-82.2018.8.19.000, tendo em vista que naquele processo são questionadas as cobranças relativas a outro plano de equacionamento em período distinto do que trata este processo. Por sua vez, a Petrobrás não é parte legítima para figurar no polo passivo da relação processual, uma vez que a pretensão autoral se refere à restituição de contribuições extraordinárias que foram descontadas pela Petros por fazer parte de grupo isento de tal contribuição. Incide, portanto, a tese firmada no julgamento do tema 936 do STJ. A previdência privada ou previdência complementar é uma modalidade de aplicação financeira cujo principal objetivo é garantir uma renda mensal no período em que você quer parar de trabalhar, por algum motivo especial, ou simplesmente deseja se aposentar. Após determinado período de contribuição, o beneficiário do plano poderá optar entre resgatar o saldo de sua conta previdenciária ou receber uma renda mensal, a título de complementação do benefício previdenciário oficial. No caso em tela, os autores ingressaram com a presente ação buscando a restituição de valores descontados do benefício de complementação de aposentadoria de seu falecido pai de forma indevida. Em sua pretensão, narram que seu pai estaria isento quanto ao pagamento da contribuição extraordinária por integrar o chamado Grupo Pré-70. Por sua vez, a Petros assevera que o pai dos autores não compõe o referido grupo, tendo em vista que em 1977 se desligou da Petrobrás e passou a trabalhar na FRONAPE. Compulsando os autos, verifica-se que o Sr. José Vaz da Cruz Neto firmou em 1959 contrato de trabalho com a Petrobrás, sendo certo que em 18/03/1977 houve a rescisão deste contrato e, no mesmo dia, houve a celebração de um novo contrato de trabalho com FRONAPE, subsidiária responsável pela frota de petroleiros da Petrobrás. A recontratação como empregado de uma das subsidiárias da Petrobrás no mesmo dia da rescisão de seu antigo contrato de trabalho caracteriza sucessão trabalhista, não havendo, portanto, descontinuidade do vínculo. Consequentemente, a sucessão trabalhista terá repercussão na questão previdenciária, já que o pai dos autores jamais deixou de integrar o fundo previdenciário da Petros. Nesse sentido, evidentemente, o pai dos autores integrava o chamado Grupo Pré-70, que por força do regulamento do plano de equacionamento de déficit não estaria obrigado ao pagamento de contribuição extraordinária. Assim, correta a sentença ao reconhecer o direito dos autores à restituição dos valores indevidamente descontados do benefício recebido por seu pai. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 763.8384.9730.0747

135 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PROCESSO 0075201-20.2005.8.19.0001). SENTENÇA QUE REJEITA LIMINARMNENTE O CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA, SOB O FUNDAMENTO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.

1.

A Seção Cível deste Tribunal de Justiça, ao apreciar o IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000, examinou questões atinentes aos limites subjetivos da coisa julgada, legitimidade para propor a execução, forma de liquidação do julgado, prescrição, competência para as execuções individuais e critérios para incidência de juros e correção monetária relativas a ação civil pública movida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE em desfavor face do Estado do Rio de Janeiro. ... ()

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Doc. VP 234.7613.8528.9329

136 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PROCESSO 0075201-20.2005.8.19.0001). SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS EXECUÇÃO PROPOSTOS PELO ENTE PÚBLICO, RECONHECENDO A QUALIDADE DA DEMANDANTE DE BENEFICIÁRIA DO CONTEÚDO DA SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA.

A Seção Cível deste Tribunal de Justiça, ao apreciar o IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000, examinou questões atinentes aos limites subjetivos da coisa julgada, legitimidade para propor a execução, forma de liquidação do julgado, prescrição, competência para as execuções individuais e critérios para incidência de juros e correção monetária relativas a ação civil pública movida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE em desfavor face do Estado do Rio de Janeiro. Recurso Extraordinário que foi admitido. art. 987, §1º, do CPC. Julgado o recurso excepcional é desnecessário aguardar-se a formação da coisa julgada no IRDR para fins de aplicação das teses jurídicas firmadas. Precedentes do STJ. Inocorrência de prescrição, diante da Tese fixada no IRDR Prescrição: No caso da gratificação Nova Escola, o débito porta natureza de trato sucessivo, aplicando-se o entendimento sufragado na Súmula 85/STJ, no sentido de que «nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação . No que se refere à legitimidade foi fixada a seguinte Tese: II - A legitimidade do sindicato não é exclusiva, podendo o beneficiário propor execução individual, hipótese que acarretará sua exclusão da execução proposta pelo sindicato. III - Os profissionais de educação não associados ao sindicato poderão pleitear, individualmente, as respectivas liquidações e execuções de seus créditos fundados na sentença coletiva. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 221.1110.9544.1316

137 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidores públicos. Quintos. Sentença judicial transitada em julgado. Manutenção da forma de reajuste atrelado aos aumentos da remuneração dos professores da ativa. Portaria 474/87-mec. Impossibilidade. Revisão por ato administrativo. Valor nominal. Reajuste geral. Adequação à legislação em vigor. Direito adquirido ao regime jurídico. Inexistência. Coisa julgada apenas quanto à irredutibilidade de vencimentos. Lei 8.268/1991 e Lei 9.527/1997. Incidência da Súmula 7/STJ. Prejudicialidade do alegado dissídio jurisprudencial. Deficiência das razões do agravo interno. Súmula 182/STJ. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamentos do acórdão combatido, suficientes para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos moldes legais e regimentais. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 232.6313.6609.4398

138 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. 1. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REGISTRO EXPRESSO NA CTPS DE TRANSFERÊNCIA DOS CONTRATOS DE TRABALHO. CPC/2015, art. 966, V. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA AO TEMPO EM QUE PROFERIDA A DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 83/TST, I. INCIDÊNCIA. CPC/2015, art. 966, IV. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA EM PROCESSO IDÊNTICO. I. Acórdão rescindendo que manteve a responsabilidade da arrematante de unidade de produção isolada em sede de recuperação judicial pelo débito trabalhista decorrente de sucessão de empregadores em hipótese na qual restou explicitamente consignada na CTPS da trabalhadora a assunção dos contratos de trabalho pela adquirente, ora autora. II. Ação rescisória amparada nos art. 966, IV e V, do CPC/2015. Alegação de que a decisão rescindenda incorreu em afronta aos arts. 97, 102, § 2º, da CF/88, 927, I, do CPC/2015, 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005 e à Súmula Vinculante 10/STF, haja vista que não caracterizada a sucessão de empregadores, o que repele a responsabilização da adquirente. Invocação de violação da coisa julgada formada na ADI-3934, na qual o Supremo Tribunal Federal firmou tese vinculante afirmando a constitucionalidade do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, inclusive em relação à ausência de sucessão no débito trabalhista. III. Não se cogita de violação da norma jurídica insculpida nos arts. 97, 102, § 2º, da CF/88 e 927, I, do CPC/2015, tampouco de afronta à Súmula Vinculante 10/STF, porquanto a decisão rescindenda, ao declarar a sucessão de empregadores, não dissentiu do entendimento do STF firmado na ADPF 3934, o qual, ao confirmar a constitucionalidade material do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, explicitou que seu conteúdo trata da vedação à sucessão no débito trabalhista constituído, não havendo nenhuma premissa quanto à sucessão de empregadores decorrente de cláusula explícita consignada na CTPS do trabalhador, situações que não se confundem, pois, no primeiro caso, o que se assume é uma dívida, no segundo, uma relação jurídica de jaez trabalhista, na qual o adquirente herda as relações jurídicas com todos os seus consectários e passa a exercer todos os poderes do empregador. No caso em exame, não se discute a transferência automática das relações jurídicas como consectário da arrematação, pois constata-se que há cláusula explícita de assunção da relação jurídica trabalhista pela arrematante. IV. De outro lado, a alegação de violação manifesta do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único também não atalha o corte rescisório com arrimo no CPC/2015, art. 966, V, porque, ao tempo em que proferida a decisão rescindenda (26/04/2018), era controvertida a questão acerca da caracterização da sucessão de empregadores em hipótese de aquisição de unidade de produção isolada em recuperação judicial na qual constou explicitamente na CTPS da trabalhadora a assunção das relações jurídicas de trabalho pela adquirente . Incidência da Súmula 83/TST, I. Precedentes da SBDI-2. V. Outrossim, rechaça-se a ação rescisória quanto à invocação do, IV do CPC/2015, art. 966, pois tal causa de rescindibilidade pressupõe a existência de coisa julgada pretérita à decisão rescindenda formada em outra ação idêntica, em que, em regra, haja identidade de partes, pedidos e causa de pedir, e que, na segunda ação, induziria à extinção do processo sem resolução do mérito, a teor dos arts. 337, VII, § 1º, § 2º, § 4º, e 485, V, terceira figura, do CPC/2015, situação à qual não se amolda o caso em exame, haja vista que a coisa julgada formada na ADI-3934, por se tratar de processo constitucional objetivo, por óbvio, não consiste em ação idêntica cuja coisa julgada culminaria na extinção do processo matriz com arrimo no CPC/2015, art. 485, V. VI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento, indeferindo o pedido de tutela provisória de urgência. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219/TST, IV. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REDUÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O TRT, ao julgar a ação rescisória, fixou os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor retificado da causa de R$ 26.442,18 . II. A parte autora pretende a redução do percentual dos honorários de advogado para o importe de 5% (cinco por cento), com fundamento no CLT, art. 791-A. III. Todavia, nos termos da Súmula 219/TST, IV, na ação rescisória a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC, não incidindo, portanto, os parâmetros do CLT, art. 791-A. IV. Por sua vez, o art. 85, § 2º do CPC/2015 estabelece que os honorários serão fixados respeitado o percentual mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da causa. V. Assim, estando o percentual fixado dentro dos parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015 e não havendo elementos concretos que permitam concluir pela inadequação ou desarrazoabilidade da verba honorária, não procede a pretensão de redução da condenação imposta. VI . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 3. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO . AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Acórdão recorrido que concedeu a gratuidade de justiça à ré, pessoa física, levando em conta o deferimento do benefício, em seu favor, na reclamação trabalhista subjacente. II. Recurso ordinário interposto pela autora em que se pleiteia a cassação do benefício . III . Nos termos da Súmula 463/TST, I, « para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105). IV . Na hipótese dos autos, a parte ré não juntou declaração de hipossuficiência, tampouco fez prova de sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não fazendo jus à concessão do benefício da gratuidade de justiça. V. Não elide essa conclusão a circunstância de que houve o deferimento do benefício da gratuidade de justiça na reclamação trabalhista matriz, pois a ação rescisória é uma ação autônoma e independente, distinta da reclamação trabalhista originária, de modo que a concessão da benesse demanda análise individualizada em cada processo. VI . Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento apenas para, reformando a decisão recorrida, cassar a gratuidade de justiça deferida à ré.

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Doc. VP 576.0407.3034.2190

139 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DOS REFLEXOS NOS VENCIMENTO EM RAZÃO DA PROMOÇÃO AO CARGO DE GUARDA CIVIL LÍDER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. INCONFORMISMO DO AUTOR.

Cinge-se a controvérsia recursal em verificar eventual coisa julgada, prescrição, suspensão do feito e direito ao pagamento das diferenças das vantagens pecuniárias tendo como base o seu vencimento no cargo de Guarda Civil Líder. Primeiramente, afasto a tese de prescrição, pois se trata de obrigação de trato sucessivo, que se renova periodicamente. A tese de inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.653/2008 revela-se estranha ao processo. O caso em tela não discute o adicional de risco de vida, mas a natureza da verba referente à promoção no cargo de Guarda Municipal do Município de Resende, razão pela qual não há que se falar em suspensão do julgamento do presente feito. Ademais, afasto a alegação de coisa julgada, pois a ação de 0001180-57.2013.8.19.0045 tratou da sua promoção de carreira na forma prevista no Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Resende. Contudo, a autora não requereu a incidência das vantagens sobre o vencimento base. Destaca-se que a ação de 0002370-74.2021.8.19.0045 tratou de requerimento de pagamento das verbas rescisórias de acordo com o vencimento base já no cargo de Líder. Nesse último processo, foi reconhecida a natureza remuneratória correspondente ao cargo, independentemente da nomenclatura atribuída pela legislação municipal, fazendo jus ao recebimento dos reflexos salariais em suas verbas rescisórias. Assim, diante da incontroversa natureza remuneratória da verba, a autora possui o direito ao recebimento dos reflexos decorrentes, contudo a partir de 3/6/12, que foi o marco definido na ação de 0001180-57.2013.8.19.0045, observada a prescrição quinquenal. Incidência da Emenda Constitucional 113/21. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.... ()

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Doc. VP 840.6154.0030.4516

140 - TJRJ. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA.

1.

Trata-se de apelação manejada pelo autor contra a sentença que, em ação previdenciária (previdência privada), reconheceu a coisa julgada em relação ao pedido de benefício proporcional diferido, bem como a prescrição em relação ao pedido subsidiário de restituição das contribuições vertidas. ... ()

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Doc. VP 428.7611.8335.4123

141 - TJSP. REVISÃO DE SENTENÇA.

Ação fundada no art. 505, I do CPC. Exceção à regra da imutabilidade da coisa julgada, com necessidade de prova de modificação do suporte fático ou de direito que lastreou sentenças anteriores, que condenaram o autor no dever de arcar com obrigação de trato sucessivo. Situação de fato que não é suficiente para demonstrar a modificação fática a legitimar a ação. Inadequação da via eleita. Sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem solução do mérito, mantido. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 165.0963.9002.7000

142 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento dos magistrados. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo, com incidência dos efeitos positivos da coisa julgada penal na relação jurídica material cível. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível, mais do que o mero ajuste formal, a demostração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Diferença entre suspeição e impedimento consubstancia-se no regime jurídico da nulidade, não nos efeitos. Impedimento decorre de vinculação direta do Juiz com o objeto do processo. Hipóteses dos CPP, art. 252 e CPP, art. 253 geram presunção legal de parcialidade. Matéria não sujeita à preclusão temporal ou da coisa julgada material. Suspeição. Não alegação na primeira oportunidade de manifestação nos autos, após sua ciência. Preclusão temporal e lógica. Ocorrência. As causas alegadas antecederam a resposta à acusação. Indeferimento liminar da exceção de suspeição pela magistrada. Interpretação histórica. Inaplicabilidade do CPP, art. 100, § 2º. Error in procedendo. Impossibilidade de declaração da nulidade. Pas de nullité sans grief. Tribunal a quo analisou toda a matéria suscitada na exceção de suspeição por ocasião do julgamento do writ. Recurso desprovido.

«1. O incidente de arguição de impedimento ou suspeição é a forma estabelecida em lei para afastar o juiz da causa, por lhe faltar imparcialidade. As hipóteses de impedimento são presunções legais absolutas de parcialidade, pois apontam relações entre o julgador e o objeto do processo (causa objetiva), imperativamente repelidas pela lei (CPP, art. 252 e CPP, art. 253), de forma clara e objetiva. Ocorrida, pois, a subsunção às hipóteses legais, restará prejudicada, ope legis, a condição de julgamento imparcial pelo magistrado. As hipóteses causadoras de impedimento, constantes no CPP, art. 252 e CPP, art. 253, Código de Processo Penal são taxativas, não sendo viável interpretação extensiva e analógica, sob pena de se criar judicialmente nova causa de impedimento não prevista em lei, o que vulneraria a separação dos poderes e, por consequência, cercearia inconstitucionalmente a atuação válida do magistrado. Precedentes do STJ e STF. ... ()

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Doc. VP 623.3249.9573.2284

143 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policiais Militares. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Ilegitimidade ativa. Comprovada filiação do exequente à associação impetrante da ação coletiva a partir de junho de 2008. Tal condição, ao tempo do ajuizamento da ação coletiva, em 28 de agosto de 2008, confere-lhe legitimidade para a cobrança, não comprometida por eventual desfiliação ulterior o direito adquirido antes, por se tratar de relação de trato sucessivo, por isso sem termo final. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, sem ingerência de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 535.0193.3985.4046

144 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Filiação à associação impetrante da ação coletiva, ajuizada em 28 de agosto de 2008, de março de 2004 a junho de 2021. Legitimidade para a cobrança, não comprometido por eventual desfiliação ulterior o direito adquirido antes, por se tratar de relação de trato sucessivo, por isso sem termo final. IRDR, Tema 47. Não cabe a suspensão porque não terá efeito sobre a coisa julgada, de modo que a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios deve ser estabelecida estritamente a partir do título, sem a ingerência de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 948.6246.0793.6023

145 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CÍVEL PÚBLICA 0075201-20.2005.8.19.0001. NOVA ESCOLA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA NO IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000.

1.

Cuida-se de execução individual de sentença coletiva proferida em ação civil pública (processo 0075201-20.2005.8.19.0001 ... ()

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Doc. VP 220.6231.1412.7492

146 - STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. Juros de mora e correção monetária. Paradigma firmado em recurso repetitivo ou repercussão geral. Aplicabilidade imediata.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.112.746/DF, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicada no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve recair imediatamente em todos os processos, «abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, falar em violação da coisa julgada. (EDcl no AgRg no REsp1.210.516/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/9/2015, DJe de 25/9/2015). ... ()

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Doc. VP 325.2554.4379.8259

147 - TJSP. Agravo de instrumento. Decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação e fixou multa (de R$ 3.000,00) pelo descumprimento da obrigação determinada no título judicial.

Alegação de que se trata de pessoa jurídica distinta e de que não poderia interferir no aplicativo Whatsapp. Não cabimento. Rediscussão incabível. Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Questão decidida na sentença. Ausência de interposição de apelação. Impossibilidade de se abrir nova oportunidade para o debate do decidido. Barreira da coisa julgada. Matéria preclusa. CPC, art. 507 e CPC art. 508. O pronunciamento vergastado apenas arbitrou a multa em razão do descumprimento da ordem judicial. Executado intimado pessoalmente. Considerável lapso temporal sem satisfação da obrigação. Multa cominatória diária fixada em R$ 100,00, limitada a 30 dias. Valor albergado pelo critério de razoabilidade. Matéria em linha limítrofe ao truísmo: bastava a parte cumprir a decisão judicial que não teria de pagar absolutamente nada. O STJ advertiu quanto à necessidade da postura ativa do devedor para afastar ou atenuar a multa: «Multa cominatória. Valor exorbitante. Desproporcionalidade. Valor acumulado. Possiblidade de revisão. Exigência de postura ativa do devedor. Sucessivas revisões. Impossibilidade. Preclusão consumativa. (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Rel. para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, por maioria, j. 3/4/2024). Conduta recalcitrante do recorrente. Conversão da obrigação em perdas e danos que possui caráter subsidiário, ou seja, apenas se o credor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Indigitada impossibilidade de cumprimento da obrigação carece das tintas da verossimilhança. Precedentes desta Colenda Câmara em casos parelhos. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 910.7175.5572.8286

148 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEFENSORIA PÚBLICA ATUANDO COMO CUSTOS VULNERABILIS. INCONVENIÊNCIA. DISCUSSÃO FÁTICA SEM POSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. AQUISIÇÃO DE COISA LITIGIOSA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO. CIÊNCIA DO LITÍGIO. MÁ-FÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA.

1.

A Constituição da República, em seu art. 134, trata a Defensoria Pública como expressão e instrumento do regime democrático, competindo-lhe a promoção dos direitos humanos e a defesa dos necessitados, sendo certo que no exercício de sua atribuição constitucional, deve-se averiguar a compatibilidade dos interesses e direitos que a instituição protege com os possíveis beneficiários de quaisquer das ações ajuizadas. ... ()

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Doc. VP 208.6699.0725.7906

149 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à Execução Individual de Sentença Coletiva. Gratificação instituída pelo Programa Nova Escola. Servidora inativa. Título constituído nos autos da Ação Civil Pública 0075201-20.2005.19.0001, ajuizada pelo sindicato dos professores (SEPE/RJ). Extensão da gratificação referente ao programa «Nova Escola aos servidores inativos e pensionistas da Secretaria do Estado da Educação. Procedência. Matéria que foi objeto do IRDR 0017256-92.2016.8.19.00000026631-20.2016.8.19.0000. Entendimento fixado no IRDR no sentido de que os efeitos da coisa julgada formada na ação coletiva se estendem a todos os profissionais da educação inativos; a legitimidade para propor a execução não é exclusiva do sindicato da categoria; a forma de liquidação poderá ser diversa da determinada na ação coletiva; e a prescrição só atinge as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por se tratar de débito de natureza de trato sucessivo, sendo aplicável a Súmula 85/STJ. Direito de todos os profissionais da educação inativos à percepção da gratificação em tela, respeitados os limites temporais definidos na coisa julgada. Inocorrência de prescrição da pretensão executória. Eficácia vinculante das teses fixadas no aludido precedente. Teor dos arts. 927, III, e 985, § 1º, do CPC. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 967.6731.4477.6842

150 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA IGUÁ DO RIO DE JANEIRO S/A. PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, DEVENDO CESSAR IMEDIATAMENTE AS COBRANÇAS DE TARIFAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, SOB PENA DE MULTA MENSAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DA DEMANDA ORIGINÁRIA TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE UMA DÉCADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE NOVO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PENDENTE DE CUMPRIMENTO.

Trata-se na origem de incidente de cumprimento de sentença distribuído por dependência à ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito 0112724-71.2002.8.19.0001 ajuizada pelo Condomínio do Edifício Pedra Branca, em face da Companhia Estadual de Água e Esgoto - CEDAE, no qual foi instaurado o cumprimento de sentença em face da CEDAE, sobrevindo a sentença de extinção da execução pelo cumprimento da obrigação, na forma do CPC, art. 794, I de 1973, transitada em julgado há mais de 10 (dez) anos. ... ()

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