(DOC. VP 576.0407.3034.2190)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DOS REFLEXOS NOS VENCIMENTO EM RAZÃO DA PROMOÇÃO AO CARGO DE GUARDA CIVIL LÍDER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. INCONFORMISMO DO AUTOR.
Cinge-se a controvérsia recursal em verificar eventual coisa julgada, prescrição, suspensão do feito e direito ao pagamento das diferenças das vantagens pecuniárias tendo como base o seu vencimento no cargo de Guarda Civil Líder. Primeiramente, afasto a tese de prescrição, pois se trata de obrigação de trato sucessivo, que se renova periodicamente. A tese de inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.653/2008 revela-se estranha ao processo. O caso em tela não discute o adicional de ris
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote