Jurisprudência sobre
casal estrangeiro
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101 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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102 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Penal e processual penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. Suposta questão de ordem pública. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais invocados. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Precedentes. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade.
«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão do julgado em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites dos CPC/1973, art. 535 e CPP, art. 382. ... ()
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103 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO EM APARTAMENTO EM CONDOMÍNIO. FALHA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPROVAÇÃO DE DANOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA BEM ESTABELECIDA.
Relação de Consumo: Configurada a relação de consumo entre o condomínio e a empresa prestadora de serviços de segurança, aplicando-se o CDC. Responsabilidade objetiva da requerida pela falha na prestação dos serviços de segurança. ... ()
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104 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Nulidades (i) violação do devido processo legal e da ampla defesa. Depoimento de testemunha não juntado aos autos. (ii) tradução de documentos por empresa escolhida pelo Ministério Público. Ausência de demonstração de prejuízo.
«1 - Nos moldes do CPP, art. 563, nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar danos às partes. Nessa toada, é evidente que a tipicidade dos atos processuais funciona somente como instrumento para a correta aplicação do direito. Desse modo, eventual desrespeito às formalidades prescritas em lei apenas deverá acarretar a invalidação do ato processual quando a finalidade para a qual foi instituída a forma resultar comprometida pelo vício. Na mesma linha intelectiva, elucida o CPP, art. 566 que não será declarada a nulidade do ato processual quando não houver influído na verdade substancial ou na decisão da causa. ... ()
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105 - STF. Questão de ordem. Extradição passiva de caráter instrutório. Concordância da extraditanda. Extradição simplificada. Entrega voluntária. Crime de homicídio. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Extraditanda com filho Brasileiro. Súmula 421/STF. Condenação no Brasil. Pena restritiva de direitos. Exigência de assunção de compromissos pelo estado requerente.
«1 - Antes da vigência da Lei de Migração, em que o instituto da extradição simplificada (entrega voluntária) não se encontrava convencionado entre os Estados Requerente e Requerido, a jurisprudência desta Corte Suprema firmara a orientação no sentido de que «o desejo de ser extraditado, ainda que manifestado, de modo inequívoco, pelo próprio súdito estrangeiro, não basta, só por si, para dispensar as formalidades inerentes ao processo extradicional, que representa garantia indisponível instituída em favor do extraditando (Ext 1.203, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJe 25/02/2011). ... ()
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106 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. Art. 489 e 1.022 do CPC.. Violação. Não ocorrência. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Tombamento de ônibus de turismo. Turistas estrangeiros. Lesão corporal dos autores. Incapacidade laborativa parcial e permanente. Danos morais, materiais e estéticos. Prestadoras do serviço de agenciamento de turismo e concessionária da rodovia. Concausas. Corresponsabilidade. Nexo causal. Configuração. Pensionamento mensal. Termo final. Reexame de provas. Impossibilidade. Indenização por danos morais. Exorbitância. Não configuração. Revisão. Impossibilidade. Súmua 7/STJ.
1 - Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos ajuizada por cidadãos norte-americanos em decorrência das lesões que suportaram em acidente rodoviário envolvendo ônibus de turismo que os conduzia, ocorrido na Rodovia Rio-Petrópolis em agosto de 2001.... ()
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107 - STJ. Recursos especiais. Direito civil e processual civil. CPC/1973, art. 535. Violação. Não ocorrência. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Tombamento de ônibus de turismo. Turistas estrangeiros. Lesão corporal do autor. Incapacidade laborativa parcial e permanente. Morte de cônjuge. Danos morais e materiais. Prestadoras do serviço de agenciamento de turismo. Concessionária da rodovia. Concausas. Corresponsabilidade. Nexo causal. Configuração. Pensionamento mensal. Termo final. Danos morais. Indenização. Exorbitância. Redução. Necessidade. Capital garantidor. Súmula 7/STJ e Súmula 313/STJ. Juros de mora. Citação. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação. Limites legais. Observância.
1 - Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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108 - STJ. Processo penal e processo civil. Agravo regimental em conflito de competência suscitado por parte. 1. Ausência de demonstração de conflito entre dois ou mais juízos a respeito da competência para julgamento do mesmo processo. 2. Manejo de conflito de competência por parte que já ofereceu exceção de incompetência. Impossibilidade. CPC/1973, art. 117, norma aplicável subsidiariamente no processo penal. 3. Ausência de demonstração de que a parte responde a processos em juízos diferentes pelo mesmo fato. 4. Agravo regimental improvido.
«1. Constitui requisito essencial ao manejo do conflito de competência a existência de pelo menos duas decisões conflitantes entre magistrados que se reputem, ao mesmo tempo, competentes ou incompetentes para o julgamento do mesmo feito (arts. 115 do CPC/1973 e 114, I, do CPP). Caso em que a parte juntou apenas decisão de um Juízo. ... ()
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109 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE DESTREZA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU AINDA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL, PELA INEFICÁCIA DO MEIO UTILIZADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA DESTREZA, O AFASTAMENTO DO AUMENTO DA PENA BASE EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO art. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Analisados os elementos investigativos e judiciais colhidos no feito, verifica-se, de forma incontroversa, a prática do crime de furto qualificado mediante concurso de pessoas e destreza, em sua forma consumada. Extrai-se dos autos que, no dia 16/02/20217, Leandro Cabral Araujo, agente de inteligência do MetrôRio teve sua atenção voltada para um casal pois eles apresentaram comportamento suspeito ao tentar burlar a linha de bloqueio, ou seja, passar por baixo da catraca do metrô. Em razão disto, foi realizado um acompanhamento velado e, em determinado momento, o agente visualizou que Juan Carlos Lopes Cruz (corréu), agindo em dupla com a então apelante, subtraiu o telefone celular de uma senhora. A testemunha disse que visualizou toda a ação e que esperou a chegada de outro colega para realizar a abordagem, pois eles estavam em dupla e ele sozinho, e que os acusados estavam juntos sendo que a ora apelante olhou para a vítima e acenou com a cabeça olhando em direção a Juan e, na sequência, o corréu se aproveitou dessa distração e subtraiu o celular da vítima. Nesse momento, Leandro fez o contato via whatsapp com seu colega de trabalho e quando chegou na estação Central, realizaram a abordagem no casal. A testemunha disse que o casal confessou o furto, e o homem falou que é estrangeiro, sobrevive da prática de furto e questionou se o podiam liberar, pois a esposa dele teria problemas com drogas. Por sua vez, a vítima do furto, Vania Vieira Soares, no dia dos fatos estava voltando do trabalho e, ao embarcar na estação do metrô do Flamengo, sentiu um impulso e, ao olhar para trás viu uma mulher, a ora apelante, com uma bolsa enorme, mas se acomodou e continuou a viagem até que, ao chegar em sua casa, sua filha lhe perguntou onde estava o celular da mãe, ocasião na qual percebeu que havia sido furtada. A vítima se deu conta que seu aparelho havia sido recuperado quando policiais ligaram para sua casa e no dia seguinte foi à delegacia para registrar a ocorrência e recuperar o aparelho celular, mas não chegou a ver os autores do fato. Por sua vez, Glauco Pimenta dos Santos, supervisor de segurança do MetrôRio, disse que costumava ficar nas estações de maior fluxo pela alta incidência de furtos e que a atitude de um casal (o corréu e a então apelante) chamou a atenção dos seguranças que viram a aproximação deles na vítima. Disse ainda que estava na estação Central e que Leandro foi quem presenciou a ação criminosa, tendo sido o casal abordado quando desembarcou na Central. Esclareceu que a vítima seguiu na composição e que havia um aparelho de celular com o casal e que eles não souberam explicar a procedência dele, e que, ao ser realizado contato com a vítima em delegacia, ela recuperou o aparelho celular. O corréu Juan Carlos, em seu interrogatório nos autos do processo 0039861-92.2017.8.19.0001, confirmou a subtração do celular da vítima, negando, no entanto, o emprego da fraude e o concurso de pessoas. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 005-01083/2017 (e-doc. 12), o auto de prisão em flagrante (e-doc. 08), os termos de declaração (e-docs. 15, 17), o auto de apreensão e entrega (e-doc. 22), e a prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório. Importante mencionar que o auto de prisão em flagrante foi lavrado no dia 16/02/2017 e em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva foi convertida em preventiva a ser cumprida em domicílio, tendo sido autorizada que a acusada saísse de sua residência apenas para realizar atos relativos a exames para seu filho e referentes a sua gestação, para se deslocar no dia 18/02/2017 à DP e quando fosse intimada para comparecer em juízo. Contudo, em razão de a acusada não ter sido encontrada no endereço fornecido por ela ao Juízo da Central de Audiência de Custódia, mesmo endereço fornecido no termo de compromisso de fl. 49 (vide fls. 54 e 73), o juízo de piso revogou a prisão domiciliar em 22/06/2017 (e-doc. 106). A ré, em que pese devidamente intimada, não compareceu à audiência de instrução e julgamento, em 13/12/2023, razão pela qual foi decretada a sua revelia (e-doc. 329). A autoria e a materialidade do delito de furto foram comprovadas pelos elementos acima mencionados. Frise-se que o depoimento em juízo da testemunha Leandro Cabral Araújo foi crucial para corroborar a autoria do delito, eis que foi ele quem testemunhou a ação delitiva ao ver a apelante fazer sinal para o corréu e apontar para a vítima, sendo certo que foi a apelante quem esbarrou na lesada, e o corréu foi quem subtraiu o aparelho. Portanto, diante do caderno probatório, presente a qualificadora do concurso de pessoas, em razão sobretudo da prova oral em juízo demonstrando de forma inequívoca que o corréu subtraiu o celular da vítima em comunhão de ações e desígnios com a ora apelante. Também a prova em audiência evidenciou a qualificadora da destreza, diante do depoimento da testemunha e das palavras da vítima que sequer percebeu que seu celular havia sido furtado. Escorreito, portanto, o édito condenatório em razão da robustez do caderno probatório. Também não merece acolhida a absolvição da apelante pela atipicidade da conduta, em decorrência da configuração de crime impossível, em razão de a apelante ter sido observada o tempo todo pelo funcionário do metrô. Primeiro porque, no caso concreto, o crime de furto ocorreu na forma consumada, com a inversão da posse da res, a demonstrar a inaplicação do instituto cuja incidência deve ocorrer na prática da forma tentada do delito, consoante CP, art. 17. Segundo por prevalecer o entendimento na jurisprudência que o monitoramento pelos sistemas de vigilância, alarme ou observação, por mais perfeitos que possam parecer, não são capazes de impedir por completo a consumação de crimes, alcançando-se, no máximo, uma eventual e significativa redução, o que, todavia, não se presta a configurar meio absolutamente ineficaz que viabilize o acolhimento da tese de crime impossível, consoante entendimento acolhido pela doutrina e jurisprudência majoritárias. A matéria, exaustivamente discutida pelos Tribunais, foi objeto da Súmula 567/STJ, nos seguintes termos: «Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto". A observação, embora dificulte a ação, in casu, não tornou impossível a prática da infração, pois revelou apenas a ineficácia relativa do meio. A recorrente não tem melhor sorte quando pugna pelo reconhecimento da tentativa do delito de furto. Isto porque a consumação do crime restou evidenciada, pois a apelante junto com o corréu estava no metrô quando foi praticado o furto, e o pertence foi recolhido, havendo a inversão da posse da res furtiva. É convergente o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que o crime de roubo e por extensão o de furto se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o roubador e nem mesmo que este saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. E assim dispõe a Súmula 582/STJ (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2014). Exame dosimétrico. Na primeira fase, presentes duas qualificadoras (o concurso de agentes e a destreza), uma foi devidamente utilizada pelo juízo sentenciante para qualificar o delito e a outra com circunstância judicial negativa do crime. Além disso, o juízo exasperou a pena base no mínimo legal diante dos maus antecedentes da ré, em razão da segunda anotação da FAC de fls. 377/383, processo 000428623.2017.8.19.0002, ressaltando que, apesar do trânsito em julgado da sentença condenatória ter se dado posteriormente aos fatos narrados na denúncia, o crime foi perpetrado em 08/01/2017, antes do delito apurado. Assim, a pena atingiu o patamar de 03 anos de reclusão e 15 dias-multa. Assim, diante da presença da destreza, considerada como circunstância judicial negativa, e dos maus antecedentes, isto é dois vetores, se revela correto o exaspero feito pelo magistrado, contudo, desproporcional a fração utilizada, sendo mais adequada a fração de 1/5, a ensejar o patamar de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, e 12 dias-multa, no valor mínimo legal, que assim se mantém nas demais fases, por ausência de outros moduladores. Deve ser mantido o regime semiaberto para cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §3º do CP, em razão dos maus antecedentes e da existência de circunstâncias judiciais negativas. Nesse contexto, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, eis que não preenchidos os requisitos do CP, art. 44. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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110 - STF. Recurso extraordinário. Pedofilia. Internet. Menor. Adolescente. Crime. Pornografia. Repercussão geral reconhecida. Tema 393. Mérito. Julgamento do mérito. Penal. Processo penal. Crime previsto no ECA, art. 241-A (Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente). Competência. Divulgação e publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Convenção sobre direitos da criança. Delito cometido por meio da rede mundial de computadores (internet). Internacionalidade. CF/88, art. 109, V. Competência da Justiça Federal reconhecida. Recurso desprovido. Decreto 99.710/1990. ECA, art. 241. ECA, art. 241-A. ECA, art. 241-B. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 393/STF - Competência para processar e julgar suposto crime de publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente.
Tese jurídica definida: - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (ECA, art. 241, ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 109, V, a definição do juízo competente – se a Justiça Federal ou a Justiça Estadual – para processar e julgar a suposta prática do crime de publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes (ECA, art. 241-A), por meio da rede mundial de computadores – internet.» ... ()
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111 - STJ. Recursos especiais. Direito civil e processual civil. CPC/1973, art. 535. Violação. Não ocorrência. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Tombamento de ônibus de turismo. Turistas estrangeiros. Lesão corporal da autora. Incapacidade laborativa total e permanente. Morte de cônjuge. Danos morais, materiais e estéticos. Prestadoras do serviço de agenciamento de turismo e concessionária da rodovia. Concausas. Corresponsabilidade. Nexo causal. Configuração. Pensionamento mensal. Termo final. Indenização por danos estéticos. Reexame de provas. Impossibilidade. Indenização por danos morais. Exorbitância. Redução. Necessidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação. Observância de limites legais.
«1 - Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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112 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de cotejo analítico. Arts. 1º, 5º, 7º, 8º, 11 e 24 do pacto de são josé da costa rica. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegações de nulidades ocorridas nas prisões decretadas. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Inépcia da denúncia e cerceamento de defesa. Não ocorrência. Alegação de ilegalidade das provas obtidas. Reexame do conjunto fático-probatória. Óbice da Súmula 7/STJ. Transcrição total das conversas decorrentes de interceptação. Desnecessidade quanto aos trechos que se revelarem irrelevantes. Ligação telefônica em língua estrangeira. Transcrição não realizada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Produção de provas. Ausência de relação de subordinação causal entre a prova reputada ilícita e os elementos de informação efetivamente utilizados na formação do convencimento do magistrado e da corte. Mácula não verificada. Dosimetria. Bis in idem. Não ocorrência.
«I - O recurso especial interposto com fulcro no CF/88, art. 105, III, alínea c exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, através da realização do indispensável cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o v. acórdão recorrido e o eventual paradigma (arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ). ... ()
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113 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Compra e venda de moeda estrangeira. Omissão, contradição, obscuridade ou carência de fundamentação não observadas. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da responsabilidade solidária. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de caso fortuito/força maior ou atuação exclusiva do consumdor. Manutenção da solidariedade. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento do tribunal de origem, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A segunda instância concluiu que era caso de aplicação do CDC para reger a relação contratual. Justificou o aresto se tratar de relação de consumo e que houve o inadimplemento do serviço cambial contratado. Essas ponderações foram extraídas da análise de fatos, provas e termos contratuais, a atrair a aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3 - É sabido que «esta Corte Superior entende ser objetiva a responsabilidade do fornecedor no caso de defeito na prestação do serviço, desde que demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo ou o fato do serviço, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva do consumidor ou de causas excludentes de responsabilidade genérica, como força maior ou caso fortuito externo. É solidária a responsabilidade objetiva entre os fornecedores participantes e favorecidos na mesma cadeia de fornecimento de produtos ou serviços. Incidência da Súmula 83/STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 17/12/2020). 4. Ausente um quadro de configuração de caso fortuito/força maior ou ocorrência de culpa exclusiva do consumidor, não cabe falar em exclusão da responsabilidade solidária. Dessa forma, o acórdão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior - Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido. ... ()
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114 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - Aquisição de passagens aéreas internacionais pela 123Milhas - Viagem de férias ao Caribe com destino final em Punta Cana - Voos que seriam operados por companhia colombiana (Viva Air), cujas atividades foram suspensas no Brasil - Necessidade de compra de novos bilhetes, junto a outra companhia aérea, sem reembolso dos valores indevidamente retidos - Ação de ressarcimento Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR - Aquisição de passagens aéreas internacionais pela 123Milhas - Viagem de férias ao Caribe com destino final em Punta Cana - Voos que seriam operados por companhia colombiana (Viva Air), cujas atividades foram suspensas no Brasil - Necessidade de compra de novos bilhetes, junto a outra companhia aérea, sem reembolso dos valores indevidamente retidos - Ação de ressarcimento por danos materiais e morais - Sentença de procedência, arbitrando-se a reparação por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). RECURSO INOMINADO - Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam - Invocação de responsabilidade da companhia aérea estrangeira e de litisconsórcio necessário - Insubsistência - Empresa recorrente que atuou como vendedora de passagens aéreas, na qualidade de intermediária, responsabilizando-se solidariamente pela integral execução dos serviços oferecidos, conforme disposto nos arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º, todos do CDC - Preliminar corretamente afastada em primeira instância. DANO MORAL - Alegação de inocorrência - Descabimento - Consumidora tratada com enorme descaso e desrespeito, sem qualquer aceno de solução extrajudicial de sua demanda, em patente demonstração de má-fé contratual - Direito de personalidade atingido - Dano extrapatrimonial configurado - Responsabilidade objetiva da recorrente verificada e nexo causal presente - Exclusão da responsabilização por dano moral indevida - Valor arbitrado até módico, não havendo que se cogitar de desatendimento aos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade - Redução incabível, posto que cifra menor eliminaria as finalidades pedagógica e dissuasória dessa modalidade reparatória. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Recurso inominado conhecido e improvido, arcando a recorrente com as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total e atualizado da condenação, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 55, caput in fine.
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115 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. OJ SBDI-2 92. ATO COATOR QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que rejeitou a exceção de incompetência territorial. 2. No caso, verifica-se que o empregado, conquanto domiciliado no município de Santa Maria, foi contratado para prestar serviços em Bagé, tendo a reclamação trabalhista, contudo, sido ajuizada em Santa Maria. 3. O CLT, art. 651, caput fixa a competência territorial « pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro . Assim, considerando que o empregador é mero produtor rural do município de Bagé, sem expressão no cenário nacional, tem-se que a rejeição da exceção de incompetência e a declaração da competência do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria violaria, em princípio, o dispositivo legal. 4. Há a hipótese de distinção a ser considerada, uma vez que o exame dos autos revela que a reclamação trabalhista foi ajuizada pela viúva do então empregado, qualificada como dona de casa, hipossuficiente e residente na área rural do município de Santa Maria, pretendendo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de indenizações decorrentes do óbito de seu esposo no local de trabalho. Portanto, por mais que a disposição legal indique, a princípio, a competência de uma das Varas do Trabalho do local da prestação dos serviços, o caso em epígrafe evidencia distinguishing em face dos princípios da proteção e do acesso à Justiça. Com efeito, mensurando, mesmo que minimamente, as forças econômicas em questão, é de fácil percepção que o empregador é o polo mais forte na relação processual, não sendo factível exigir-se da viúva hipossuficiente e que reside na zona rural do município o ônus de arcar com as despesas decorrentes dos deslocamentos para município distinto de seu domicílio a fim de promover a tramitação da reclamação trabalhista. 4. Entende-se, assim, diante de tais circunstâncias e em juízo prelibatório, a ausência de violação a direito líquido e certo a amparar o mandamus . 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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116 - STJ. Família. Menor. Busca e apreensão. Direito internacional privado. Tráfico internacional de crianças. Ação de busca e apreensão de menor proposta pela União. Genitor israelense. Novo domicílio no Brasil. Guarda provisória conferida, pelo juiz brasileiro, à mãe. Inexistência de decisão estrangeira. Consequente ilegitimidade ativa da União. Extinção do processo. Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 7º. CPC/1973, arts. 88, I, 100 e 267, VI. Decreto 3.413/2000 (Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças). CCB/2002, art. 1.584. ECA, art. 33.
«... Com efeito, não prospera a irresignação da União. ... ()
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117 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado administrativo 2. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Reexame em juízo de retratação. Arts. 1.030, II e 1.040, II, CPC/2015. Incidência de IPI na importação de produto industrializado para uso próprio. Posicionamento do STF. Alteração da jurisprudência do STJ. Superado entendimento firmado anteriormente em sede de recurso representativo da controvérsia.
«1 - O recurso representativo da controvérsia REsp 1.396.488/SC, Primeira Seção, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/02/2015, firmou o entendimento de que «não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio. No entanto, o mesmo tema recebeu julgamento posterior em sentido diverso pelo STF no RE 723.651/PR, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 04/02/2016. ... ()
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118 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado administrativo 2. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Reexame em juízo de retratação. Arts. 1.030, II e 1.040, II, CPC/2015. Incidência de IPI na importação de produto industrializado para uso próprio. Posicionamento do STF. Alteração da jurisprudência do STJ. Superado entendimento firmado anteriormente em sede de recurso representativo da controvérsia.
«1 - O recurso representativo da controvérsia REsp 1.396.488/SC, Primeira Seção, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/02/2015, firmou o entendimento de que «não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio. No entanto, o mesmo tema recebeu julgamento posterior em sentido diverso pelo STF no RE 723.651/PR, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 04/02/2016. ... ()
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119 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado administrativo 2. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Reexame em juízo de retratação. Arts. 1.030, II e 1.040, II, CPC/2015. Incidência de IPI na importação de produto industrializado para uso próprio. Posicionamento do STF. Alteração da jurisprudência do STJ. Superado entendimento firmado anteriormente em sede de recurso representativo da controvérsia.
«1 - O recurso representativo da controvérsia REsp 1.396.488/SC, Primeira Seção, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/02/2015, firmou o entendimento de que «não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio. No entanto, o mesmo tema recebeu julgamento posterior em sentido diverso pelo STF no RE 723.651/PR, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 04/02/2016. ... ()
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120 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado administrativo 2. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Reexame em juízo de retratação. Arts. 1.030, II e 1.040, II, CPC/2015. Incidência de IPI na importação de produto industrializado para uso próprio. Posicionamento do STF. Alteração da jurisprudência do STJ. Superado entendimento firmado anteriormente em sede de recurso representativo da controvérsia.
«1 - O recurso representativo da controvérsia REsp 1.396.488/SC, Primeira Seção, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/02/2015, firmou o entendimento de que «não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio. No entanto, o mesmo tema recebeu julgamento posterior em sentido diverso pelo STF no RE 723.651/PR, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 04/02/2016. ... ()
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121 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado administrativo 2. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Reexame em juízo de retratação. Arts. 1.030, II e 1.040, II, CPC/2015. Incidência de IPI na importação de produto industrializado para uso próprio. Posicionamento do STF. Alteração da jurisprudência do STJ. Superado entendimento firmado anteriormente em sede de recurso representativo da controvérsia.
«1 - O recurso representativo da controvérsia REsp 1.396.488/SC, Primeira Seção, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/02/2015, firmou o entendimento de que «não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio. No entanto, o mesmo tema recebeu julgamento posterior em sentido diverso pelo STF no RE 723.651/PR, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 04/02/2016. ... ()
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122 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado administrativo 2. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Reexame em juízo de retratação. Arts. 1.030, II e 1.040, II, CPC/2015. Incidência de IPI na importação de produto industrializado para uso próprio. Posicionamento do STF. Alteração da jurisprudência do STJ. Superado entendimento firmado anteriormente em sede de recurso representativo da controvérsia.
«1 - O recurso representativo da controvérsia REsp 1.396.488/SC, Primeira Seção, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/02/2015, firmou o entendimento de que «não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio. No entanto, o mesmo tema recebeu julgamento posterior em sentido diverso pelo STF no RE 723.651/PR, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 04/02/2016. ... ()
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123 - STJ. Habeas corpus. Operação coiote. Envio irregular de imigrantes de origem africana para os estados unidos. (i) execução provisória da pena. Nova orientação do Supremo Tribunal Federal. Possibilidade. Esgotamento recursal das instâncias ordinárias. (ii) corrupção passiva. Dosimetria da pena. Reprimenda básica fixada acima do mínimo legal. Fundamentação suficiente.
«1. A nova orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, trilhada por esta Corte, é no sentido de possibilitar a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário (HC 126.292/SP, relator o Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe 17/5/2016). ... ()
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124 - STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Processual civil. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.
1 - O prequestionamento exigido por esta Corte para fins de abertura de instância do recurso especial diz respeito à manifestação expressa ou tácita pela Corte de Origem a respeito da tese levantada pela parte recorrente. Se a tese e os artigos de lei somente compõem as petições da parte recorrente, não há prequestionamento. Daí a correta incidência da Súmula 211/STJ: « Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo». ... ()
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125 - STJ. Cambial. Cheque prescrito. Beneficiária domiciliada no exterior. Praça de emissão. Observância ao que consta na cártula. Ação de locupletamento sem causa de natureza cambial. Transcurso do prazo previsto no Lei 7.357/1985, art. 61. Possibilidade de ajuizamento de ação de cobrança, com descrição do negócio jurídico subjacente, ou de ação monitória, cujo prazo prescricional é de 5 anos. Súmula 299/STJ. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 33 e Lei 7.357/1985, art. 62.
«1. O cheque é título de crédito que se submete aos princípios cambiários da cartularidade, literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé, por isso deve ser considerado como local de emissão o indicado no título. ... ()
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126 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão domiciliar. Sentença condenatória não submetida ao crivo do tribunal de origem e ausência de decisão colegiada sobre o tema. Não conhecimento do writ que se impõe. Todavia, flagrante ilegalidade constatada. Paciente que faz jus à prisão domiciliar. Fundamentos utilizados para a negativa do benefício que não mais subsistem. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício.
«1 - O conhecimento do habeas corpus esbarra no fato de ter sobrevindo sentença condenatória após a prolação do acórdão atacado e antes da impetração do remédio constitucional - de forma que o novo título prisional (sentença) não foi examinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região - , bem como na ausência de deliberação colegiada acerca do pleito de prisão domiciliar posterior à sentença, já que, no ponto, só há pronunciamento unipessoal do desembargador relator sobre o tema. Todavia, constata-se flagrante ilegalidade ocasionada à paciente. ... ()
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127 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Nulidade. Intimação da defesa para o julgamento da apelação. Tese não prequestionada. Redução a condição análoga à escravidão. CP, art. 149. Condenação. Ausência de nexo causal entre as condutas dos envolvidos e a prática criminosa. Inexistência de dolo na conduta. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena-base. Circunstância judicial negativa. Circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Agravo regimental parcialmente provido.
1 - Quanto à alegação de equívoco no julgamento do recurso especial, uma vez que fora julgado como agravo em recurso especial, com razão a parte agravante, uma vez que houve o juízo de retratação, quanto à inadmissibilidade, pelo Tribunal de origem. Ocorre que, tendo sido o agravo conhecido, o recurso especial fora examinado, não havendo prejuízo para a parte. ... ()
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128 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Compra e venda de moeda estrangeira. Omissão, contradição, obscuridade ou carência de fundamentação não observadas. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da responsabilidade solidária. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de caso/fortuito força maior ou atuação exclusiva do consumdor. Manutenção da solidariedade. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento do tribunal de origem, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A segunda instância concluiu que era caso de aplicação do CDC para reger a relação contratual. Justificou o aresto se tratar de relação de consumo e que houve o inadimplemento do serviço cambial contratado, a atrair a aplicação do CDC, art. 7º e dos arts. 2º e 4º da Resolução 3.954 do bacen. Essas ponderações foram extraídas da análise de fatos, provas e termos contratuais, a atrair a aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3 - É sabido que «esta Corte Superior entende ser objetiva a responsabilidade do fornecedor no caso de defeito na prestação do serviço, desde que demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo ou o fato do serviço, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva do consumidor ou de causas excludentes de responsabilidade genérica, como força maior ou caso fortuito externo. É solidária a responsabilidade objetiva entre os fornecedores participantes e favorecidos na mesma cadeia de fornecimento de produtos ou serviços. Incidência da Súmula 83/STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 17/12/2020). 4. Ausente um quadro de configuração de caso fortuito/força maior ou ocorrência de culpa exclusiva do consumidor, não cabe falar em exclusão da responsabilidade solidária. Dessa forma, o acórdão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior - Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido. ... ()
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129 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOAS JURÍDICAS. 1 -
Segundo o CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2 - As autoras, pessoas jurídicas, não juntaram nenhum documento que evidenciasse a situação financeira que alegaram estar enfrentando na data do ajuizamento da ação rescisória, 11/7/2019, não servindo, para tanto, apenas a cópia dos respectivos contratos sociais de 2015. Não estando presente na ação rescisória nenhuma demonstração cabal de a parte arcar com as despesas do processo, não se defere o benefício da justiça gratuita, nos termos do item II da Súmula 463/TST. Recurso ordinário conhecido e provido. CPC, art. 966. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ERRO DE FATO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DE UMA DAS DEVEDORAS, NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDAE DE REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A decisão rescindenda reconheceu a responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas trabalhistas no feito matriz das reclamadas ROYALPI DISTRIBUIDORA LTDA, PRÁTICA DISTRIBUIDORA LTDA e S.R.P DISTRIBUIDORA LTDA. pela configuração de grupo econômico. 2. O eventual acolhimento da pretensão rescisória para afastar a condenação ao pagamento de comissões e de danos materiais a título de ressarcimento de despesas com uso de veículo próprio seria necessariamente uniforme para todas as partes na reclamação trabalhista principal, circunstância que impõe a presença de todas as devedoras no polo passivo da ação rescisória, nos termos do item I da Súmula 406/STJ. Nessa hipótese, as autoras deveriam, obrigatoriamente, ter incluído a segunda reclamada no polo passivo da ação rescisória. 3 - É inviável a regularização do vício constatado, uma vez que no presente momento já decorreu o prazo decadencial para o ajuizamento de ação rescisória contra as demais partes, circunstância que impõe a extinção da ação rescisória, de ofício, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV e § 3º, do CPC. Recurso ordinário conhecido e ação rescisória extinta, de ofício, sem resolução de mérito.... ()
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130 - STJ. Penal e processo penal. Agravo em recurso especial. Operação curaçao. Crime de evasão de divisas. Lei 7.492/1986, art. 22. (i) colaboração premiada. Aplicação dos benefícios. Implementação dos requisitos. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. (ii) cooperação jurídica internacional. Prova produzida no exterior. Compartilhamento. Autorização judicial de uso das provas colhidas no exterior e de quebra de sigilo bancário. Parâmetros de validade atendidos. Arts. 13 e 17 da LINDB. Convenção internacional de palermo e convenção internacional de mérida. Precedentes desta eg. Corte superior. (iii) dosimetria. Exasperação da pena-base. Valoração negativa das circunstâncias do delito e consequências do crime. Fundamentação idônea.
«I - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita. (Súmula 07/STJ). ... ()
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131 - STJ. Ação penal originária. Cooperação jurídica internacional. Prova produzida no exterior. Parâmetro de validade. Admissibilidade no processo. Ordem pública, soberania nacional e bons costumes. Violação. Inocorrência. Provas ilícitas derivadas. Frutos da árvore envenenada. Exceções. Teoria da mancha purgada. Nexo de causalidade. Atenuação. Prerrogativa de foro. Conexão e continência. Competência. Desmembramento. Foro prevalente. CPP, art. 78. Prejuízo concreto. Defesa. Ausência. Corrupção passiva qualificada. Aptidão da denúncia. Lavagem de dinheiro. Consunção. Matéria de prova. Atipicidade. Inocorrência. Recebimento.
«1 - O propósito da presente fase procedimental é verificar a aptidão da denúncia e a possibilidade de absolvição sumária do acusado, a quem é imputada a suposta prática dos crimes de corrupção passiva circunstanciada (CP, art. 317, § 1º,), por 17 (dezessete vezes), e de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º). ... ()
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132 - STF. Embargos de declaração no agravo de instrumento. Embargos recebidos como agravo regimental. Penal e processual penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. Decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Aplicação de precedente desta corte que declarou a inexistência de repercussão geral da matéria. Interposição de agravo. Não cabimento. Precedente. Falta de prequestionamento. Óbices das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Ofensa reflexa ao texto, da CF/88. Controvérsia de índole infraconstitucional. Alegada violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência. Agravo desprovido.
«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade (Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 7.4.2011; AI 547.827-ED, rel. Min. DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, DJ 9.3.2011; RE 546.525-ED, rel. Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma, DJ 5.4.2011). ... ()
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133 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedidos de repetição do indébito e de indenização por dano moral - Negativa de contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) - Sentença de improcedência - Apelo da parte autora. ... ()
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134 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico. Competência por prevenção. Nulidade relativa. Súmula 706/STF. Argüição do vício a destempo. Prorrogação da competência. Não comparecimento dos réus na audiência de instrução e julgamento. Ausência de motivo justificado. Prosseguimento do feito. CPP, art. 367. Pedido de deprecação do interrogatório para outro estado. Medida manifestamente protelatória. Pretensão de recorrer em liberdade. Custódia cautelar fundamentada na garantia da ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()
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135 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. RÉU EX-CONVIVENTE FRANCO-SUÍÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. REJEIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 523, § 2º DE 1973 ENTÃO EM VIGOR. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 4º, DA LINDB. DIREITO À AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA CONSIDERADOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO COM TRADUÇÃO JURAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PERDA DE OBJETO DA AÇÃO DE ARROLAMENTO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/01/1994 E 20/08/1998 E 01/01/2003 E 31/12/2008 COM A CONCEPÇÃO DE UM FILHO, NASCIDO EM 1996. PROVA DOCUMENTAL E ORAL SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E RELACIONAMENTO. PARTILHA DE BENS. OBSERVÂNCIA DO PATRIMÔNIO COMUM QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO RÉU EM RELAÇÃO À EMPRESA KATLIN E DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DAS PARTES NA EMPRESA SIRISO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS DE 1994, 1998 E 2008, ATOS CONSTITUTIVOS E CONTRATO SOCIAL, BALANCETES E INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DAS COTAS E QUADRO SOCIETÁRIO DE TODAS AS SOCIEDADES DE QUE É SÓCIO. CPC, art. 373, II. DESATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO COM A PRÓPRIA TORPEZA. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. CPC, art. 6º. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS DURANTE O SEGUNDO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, PARTILHADAS ENTRE AS PARTES, OBSERVADA A COMUNHÃO PARCIAL DOS BENS. QUANTIFICAÇÃO DAS COTAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ARROLAMENTO DOS BENS DO PATRIMÔNIO COMUM QUE SE MANTÉM. SUBSISTÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA NA SENTENÇA CONJUNTA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO EM APENSO. INCLUSÃO DE EVENTUAIS BENS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA POR VIA PRÓPRIA. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS ANTERIORES PATRONOS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO DA DEMANDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A BENEFICIÁRIA TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CPC, art. 300. FATO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA. DIREITO À MORADIA. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA USUFRUÍDO UNICAMENTE PELO RÉU AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA PELA AUTORA. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RAZOAVELMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. 1.
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens com julgamento em conjunto com ação de arrolamento de bens, em apenso. 2. Inexistindo requerimento expresso na apelação ou nas contrarrazões para apreciação do agravo retido, deixa-se de conhecer o recurso manejado pelo réu, à luz dos requisitos de admissibilidade quando de sua interposição, nos termos do CPC/1973, art. 523, § 1º, então em vigor. Desse modo, as matérias ventiladas no referido recurso não podem ser mais discutidas por força da preclusão consumativa. 3. Uma vez que a autora é brasileira, sendo domiciliada no Brasil, possuindo o réu igualmente domicílio nesta cidade, à época, como reconhecido por esta Câmara por decisão transitada em julgado, embora sendo de nacionalidade franco-suíça, bem como existindo bens em litígio situados nesta cidade, não prevalece a alegação de inaplicação da lei brasileira no caso concreto. 4. As matérias implicitamente rejeitadas na sentença, porque incompatíveis com os argumentos jurídicos alinhados no decisum, não caracterizam omissão e muito menos acarretam qualquer nulidade ou vício quanto aos fundamentos da sentença. 5. Direito à ampla defesa devidamente observado, afastada a alegada ofensa ao devido processo legal e contraditório, uma vez que o réu sempre teve a oportunidade de se manifestar, tendo sido devidamente apreciados todos os requerimentos que formulou. 6. Inexiste a perda do objeto da ação de arrolamento de bens em apenso, tendo em vista o direito da parte à primazia do julgamento de mérito e em atenção ao princípio da cooperação, à luz dos art. 4º e 6º, ambos do CPC, especialmente diante da medida liminar deferida naqueles autos. 7. Os documentos acostados em língua estrangeira que considerados para o julgamento do feito estão regularmente acompanhados de tradução juramentada. 8. Sentença de parcial procedência que reconheceu a existência de união estável entre as partes, nos períodos compreendidos entre 01/01/1994 e 20/08/1998, bem como entre 01/01/2003 e 31/12/2008, visto que, após a separação no ano de 1998, a autora e o réu retomaram a convivência e o relacionamento. 9. Nulidade da sentença que se rejeita. 10. O conjunto probatório colhido nos autos, especialmente, a prova oral, evidencia a existência da união estável das partes, que possuem um filho em comum, nascido em 1996, sendo autora e réu reconhecidos como um casal, durante os períodos fixados na sentença. 11. A separação de fato do ex-casal no período compreendido ente 21/08/1998 e 31/12/2002 restou comprovada pelos documentos acostados aos autos, levando-se em consideração a existência de registro de ocorrência, em razão de agressão física pelo réu em face da autora, bem como pelo acordo de guarda e convivência do filho do ex casal perante o Tribunal de Menores de Genova, tendo havido, posteriormente, a interpelação quanto ao não cumprimento deste acordo. 12. Existência de patrimônio comum que justifica a partilha dos bens adquiridos na proporção de 50% para cada parte, considerado o momento da dissolução da união estável em 31/12/2008, não comportando discussão sobre negócios jurídicos ocorridos no curso da convivência, tão pouco os bens já integralizados ao patrimônio do réu anteriormente ao período de união estável entre as partes, como reconhecido na sentença. 13. O impedimento das partes para casar, no período compreendido entre 1994 e 1998, é relevante para fins de verificação do regime de bens aplicável à união estável, eis que, pela aplicação analógica do disposto nos arts. 1523, III. e 1641, I, do CCB/2002, impõe-se a utilização do regime de separação legal de bens, devendo ser partilhados apenas os bens comprovadamente adquiridos com esforço comum, na medida da contribuição de cada convivente. 14. Já no segundo período de união estável, qual seja 2003 a 2008, inexistia impedimento ao casamento, aplicando-se, portanto, a comunhão parcial de bens, uma vez que não adotado outro regime pelos ex-conviventes. 15. O arrolamento de bens deve abranger apenas aos bens que integram o patrimônio do réu, descabida partilha do patrimônio de suas empresas, ainda que figure o réu como único sócio, conforme estabelecido na sentença, razão pela qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, afastados os bens das pessoas jurídicas em questão. 16. É cabível a partilha do imóvel, no bairro de Copacabana, adquirido pelo réu em 21/08/2003, bem como o saldo comprovadamente em conta bancária, de R$21.935,53, no Banco Bradesco, em nome do réu, apurado em período posterior ao fim da união estável. 17. O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu integra a sociedade empresária Katlin Group S/A, constituída em junho de 2006, com igual comprovação de sua participação societária junto à empresa Siriso Participações e Investimentos Ltda, constituída em 11/06/2006, em que também figurou a autora como sócia. 18. A constituição das referidas empresas durante o segundo período de convivência justifica a partilha, observada a comunhão parcial dos bens. 19. Quanto ao valor atribuído às cotas, em relação à empresa Katlin, verifica-se que o réu, embora intimado, não apresentou a composição das cotas societárias e tão pouco o balanço social, documentos não comuns às partes, eis que se trata de pessoa jurídica situada em estado estrangeiro, sendo impossível à autora obter tais documentos, não se desincumbindo o réu do ônus que lhe cabe, a teor do CPC, art. 373, II. 20. Não pode o réu se beneficiar de sua intencional inércial, diante do princípio da cooperação inserto no CPC, art. 6º, deixando de atender determinação judicial para apresentar os documentos pertinentes ao deslinde do feito. 21. O princípio da boa-fé deve ser observado não só como uma máxima, mas, também, em respeito ao CPC, art. 5º, que dispõe que «Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 22. Constatado que, à época de sua constituição, em junho de 2008, bem como ao tempo do fim da união estável, o réu era o sócio majoritário da Katlin Group S/A, uma vez considerada sua declaração como proprietário da referida empresa em documento por ele acostado aos autos, apenas o valor de suas cotas sociais na referida empresa deve ser objeto de partilha entre as partes, conforme estabelecido na sentença. 23. A avaliação dos bens da empresa presta-se para apurar o valor que cabe àquele que não permanece na empresa, princípio este que foi adotado na sentença como parâmetro para avaliação do patrimônio da Katlin, diante da omissão do réu em fornecer os elementos aptos a possibilitar a quantificação do patrimônio existente na referida empresa quando da dissolução da união estável. 24. Considerando que o réu é detentor de 99% das cotas sociais da Katlin Group S/A, o valor destas cotas deve ser apurado com base no valor do imóvel situado na Avenida Vieira Souto 540, apto 201, vendido em 09/07/2013, por R$7.003.137,30, único patrimônio conhecido da empresa, eis que ausente o balanço social, não havendo passivo a ser solucionado (CPC, art. 373, II). 25. Cabe a autora o recebimento, por força de sua meação sobre a participação na empresa Katlin a quantia de R$ 3.465.067,96, correspondente ao valor apontado de metade das cotas sociais do réu, conforme bem estabelecido na sentença. 26. A participação na sociedade Siriso Participações e Investimentos Ltda é inequívoca, sendo ambas as partes sócias e com 100% do capital social, que à época da dissolução totalizava 122.000 cotas. 27. Com a venda pela autora para o réu, em 2009, posteriormente à dissolução da união estável, de 10.000 cotas da empresa Siriso, pelo valor de R$ 300.000,00, ainda faz jus a autora à metade remanescente das cotas comuns do ex-casal, que totaliza R$ 1.530.000,00, equivalente a 51.000 cotas, quantificados com base no valor da venda. 28. Direito da autora ao valor equivalente à 2.500 cotas da empresa Inovattiva Importação e Exportação Ltda, constituída no Rio de Janeiro em 17/03/2008, a ser apurado em liquidação. 29. A ausência de comprovação da existência da participação societária da autora afasta a pretensão de se reconhecer a existência de ativos comuns das partes relativamente às demais empresas elencadas e descritas na sentença. 30. A pretensão genérica de inclusão na partilha de eventuais bens localizados no exterior pela autora não merece acolhida, eis que não se pode determinar partilha de bens cuja existência não restou comprovada nos autos, devendo a busca por eventuais bens ser efetuada pela via própria. 31. Não cabe neste momento processual o pedido de declaração da prescrição quinquenal quanto à cobrança de honorários advocatícios em relação aos profissionais que atuaram anteriormente nos autos em favor da autora, ainda que envolva matéria de ordem pública, sob pena de ampliação indevida do objeto da demanda e violação do devido processo legal. 32. Não havendo provas de que a beneficiária da gratuidade da justiça possui condições de arcar com as despesas do processo, impõe-se a rejeição da impugnação à concessão do direito, reiterada pelo ex-convivente. 33. Uma vez que foram relacionados os bens que compõem o patrimônio comum das partes, como demonstrado em ambos os feitos, afastados os bens das pessoas jurídicas em que o réu é sócio, bem como a decretação de indisponibilidade dos bens arrolados e partilhados, até que a autora tenha recebido sua meação, a sentença de procedência parcial do arrolamento de bens deve ser mantida, porquanto o réu não comprovou fato desconstitutivo do direito da autora, ônus que lhe incumbe, a teor do CPC, art. 373, II. 34. Embora obtidos na constância da união estável, o bem imóvel e as cotas societárias foram adquiridos apenas em nome do réu, assim como o réu é o único titular da conta corrente apontada, o que permite a alienação de tais bens sem necessidade de anuência da autora, configurando elevado risco de dilapidação patrimonial pelo réu, capaz de frustrar a presente partilha, a autorizar a subsistência da indisponibilidade de bens pleiteada e determinada na sentença conjunta, referente aos autos da ação de arrolamento. 35. Não ficou comprovado nos autos o recebimento de renda, a título de aluguel, pela autora, embora o réu afirme que esta é proprietária de imóvel em Nice, França, posto que o bem se encontrava ocupado por amigo do ex-convivente, conforme documentos acostados aos autos. 36. Preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, para que a autora volte a residir, ocupando, exclusivamente o imóvel situado na Rua Rodolfo Dantas, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, que integra a partilha, até a extinção do condomínio entre as partes. 37. Não há que se cogitar em irreversibilidade dos efeitos do presente julgado, porquanto na hipótese de improcedência do pedido, ao final, é possível o retorno ao estado anterior mediante a determinação de desocupação do imóvel pela autora ou ainda condenação ao pagamento de aluguéis em favor do réu no período de ocupação do imóvel. 38. Percentual de 10% sobre o valor da causa fixado na sentença a título de honorários advocatícios sucumbenciais que se mostra razoável e suficiente para remunerar o trabalho do advogado da autora, em observância aos critérios elencados no CPC, art. 85, § 2º. 39. Afastada a sucumbência recíproca pretendida pelo réu, diante a sucumbência mínima da autora, a atrair a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC. 40. Contudo, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado da autora em sede recursal ao apresentar contrarrazões, arbitram-se os honorários recursais no percentual de 2%, alcançando os honorários advocatícios sucumbenciais o montante de 12% sobre o valor total da condenação, observados os limites e critérios elencados, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 41. Provimento parcial do apelo da autora, para conceder a tutela recursal. 42. Desprovimento do apelo do réu, majorando-se em sede recursal os honorários advocatícios em 2% sobre o total da condenação.... ()
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136 - STJ. Recurso especial. Ação regressiva. 1. Transporte internacional de cargas (metanol). Explosão do navio vicuña no porto de paranaguá-pr. Perda total da carga transportada. Valor do seguro da mercadoria pago à importadora. Sub-rogação da seguradora. 2. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência nas razões recursais. Súmula 284/STF. 3. Dispensa de tradução do contrato redigido em língua estrangeira. Documento de fácil compreensão. Ausência de nulidade. Precedentes. 4. Instransmissibilidade da cláusula compromissória à seguradora sub-rogada. Peculiaridades do caso. Segurada que não aderiu à arbitragem. Competência da justiça estatal. 5. Responsabilidade da transportadora marítima. Norma especial do Decreto-lei 116/1967 que deve prevalecer em relação à regra geral do CCB, art. 750. Transportadora que somente responde pela higidez da mercadoria até o início da operação de descarga no porto. Fato ocorrido no presente caso. Responsabilidade exclusiva da entidade portuária (corré cattalini terminais marítimos ltda.). Inteligência dos arts. 3º, parágrafo segundo, e 6º, do Decreto-lei 116/1967. Reforma do acórdão recorrido que se impõe. Improcedência do pedido em relação à recorrente. Demais questões prejudicadas. 6. Recurso especial conhecido em parte, e, nessa extensão, provido.
1 - Cinge-se a controvérsia a definir: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se é necessário traduzir os documentos constantes nos autos em língua estrangeira; (iii) se o presente feito deve ser julgado pela arbitragem, considerando a existência de cláusula compromissória no contrato de transporte marítimo; (iv) se, no momento do início da descarga da mercadoria no Porto de Paranguá, cessou a responsabilidade da transportadora (recorrente); (v) se o caso trata de responsabilidade objetiva; (vi) se houve comprovação do nexo causal; e (vii) se o valor fixado deve ser reduzido equitativamente. ... ()
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137 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA ORIGINAL QUE CUMULA PLEITOS DE DIVÓRCIO, GUARDA UNILATERAL E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA GENITORA E DOS TRÊS FILHOS MENORES. DECISÃO PRETÉRITA NA QUAL, ENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, RESTARAM FIXADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS AGRAVADOS E DEFERIDA A GUARDA DA PROLE SOB A RESPONSABILIDADE DA PRIMEIRA RECORRIDA. RECURSO ANTERIOR AO QUAL SE NEGOU PROVIMENTO. INSTRUÇÃO QUE SE SEGUIU COM A ALEGAÇÃO, DO AGRAVANTE, DE QUE A GENITORA RETEVE ILEGALMENTE OS FILHOS EM COMUM NO BRASIL, JÁ QUE O NÚCLEO FAMILIAR RESIDIA NA COLÔMBIA. DECISÃO ORA ALVEJADA QUE REDIMENSIONOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, MANTENDO-OS EM FAVOR DA GENITORA, ESTABELECEU A GUARDA COMPARTILHADA E SOBRESTOU O FEITO QUANTO AOS PEDIDOS DE ALIMENTOS E DE GUARDA. AGRAVA O GENITOR: PELA DEFINIÇÃO DA GUARDA UNILATERAL EM SEU FAVOR; QUE OS ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DA EX-CÔNJUGE SEJAM INTERROMPIDOS, ASSIM COMO EXCLUÍDA A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EM PROVEITO DOS INFANTES EM COMUM, TENDO EM VISTA A ALEGADA RETENÇÃO ILEGAL DOS FILHOS PRATICADA PELA PRIMEIRA AGRAVADA NESSE PAÍS. DECISÃO QUE NÃO MERECE REPAROS.
1.Recurso de agravo de instrumento contra a decisão que, entre outras deliberações, reduziu os alimentos provisórios anteriormente firmados, determinou a guarda compartilhada, fixando-se como moradia das crianças a casa da mãe; e afastou a competência da Justiça Federal para julgamento do feito. ... ()
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138 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO A RÉ PELA PRÁTICA DE CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS (ONZE VEZES), EM CONCURSO FORMAL, ÀS PENAS DE 08 (OITO) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DA ACUSADA. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE DE PROVAS, E, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA - RETROATIVIDADE DA LEI BENÉFICA - DO INCISO I, DO §2º DO art. 157 BEM COMO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA; A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; E REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. A PRELIMINAR DE NULIDADE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. A NÃO OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS NO RECONHECIMENTO PESSOAL CONSTITUI MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO VICIA FATALMENTE O FEITO. OUTROSSIM, A ANÁLISE RESTA PREJUDICADA, VEZ QUE A APELANTE NÃO FOI SUBMETIDA AO RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS, NEM EM SEDE POLICIAL NEM EM JUÍZO, POSTO QUE NÃO ESTAVA NO LOCAL DO CRIME NO DIA DOS FATOS. QUANTO AO MÉRITO, A PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO MERECE ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO É FIRME E SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO, PELOS AUTOS DE APREENSÃO E DE ENTREGA, PELAS IMAGENS DO ROUBO E DOS BENS SUBTRAÍDOS, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONTUDO, O MESMO NÃO OCORREU COM A AUTORIA, QUE NÃO RESTOU CABALMENTE COMPROVADA. NO CASO, A APELANTE RENATA FOI APONTADA COMO A RESPONSÁVEL POR PASSAR TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A PRÁTICA DO CRIME. CONTUDO, ELA NEGOU SUA PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA CRIMINOSA, MERECENDO DESTAQUE QUE A MERA ALEGAÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO NOS DIAS ANTECEDENTES E POSTERIORES AO CRIME SEM TER SIDO FEITA A OITIVA DO QUE FOI DITO NA LIGAÇÃO, NÃO SERVE PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. É BEM PROVÁVEL QUE A APELANTE ATÉ CONHECESSE O CORRÉU RICARDO, ENTRETANTO, ELA PODE TER COMENTADO QUE CONSEGUIU UM TRABALHO NA CASA DOS ESTRANGEIROS INFORMALMENTE, E SEM QUALQUER INTENÇÃO DE COMETER CRIME. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO RECURSO, PARA ABSOLVER A APELANTE, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM BASE NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
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139 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. CP, art. 42. Recolhimento domiciliar noturno (sem monitoração eletrônica). Detração. Cabimento. Precedente. RHC Acórdão/STJ, rel. Ministra Laurita Vaz (sexta turma, DJE 24/06/2021) agravo desprovido.
1 - Consoante reiterados precedentes da Quinta Turma do STJ, o período de recolhimento domiciliar noturno imposto como medida cautelar diversa da prisão deve ser reconhecido como pena efetivamente cumprida para fins de detração por constituir restrição à liberdade de locomoção. Referido colegiado não diferencia o fato de ter havido, ou não, monitoração eletrônica. ... ()
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140 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. 1)
Na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e corroborada por outros elementos, como no caso em análise. Na espécie, ao prestar declarações em sede policial, tanto a vítima quanto seu namorado, turistas argentinos, após descreverem os criminosos, afirmaram reconhecer induvidosamente o réu como sendo um dos roubadores. Ambos narraram que caminhavam pela areia da Praia de Copacabana quando dois indivíduos os abordaram - um dos quais o réu, com uma faca em punho - e exigiram a carteira da vítima com dinheiro e cartões bancários e, em seguida, empreenderam fuga de posse da carteira subtraída; populares, porém, perseguiram o réu, que tentara se esconder debaixo de um veículo, e o surraram até a chegada de uma guarnição da polícia militar, que o prendeu, com ele arrecadando a faca. 2) Ao contrário do que sugere a defesa, inexiste óbice a que elementos informativos sirvam para formar o convencimento do juízo quanto à autoria delitiva. O que se inadmite, em obséquio ao contraditório e à ampla defesa, é que sejam os únicos dispostos à apreciação do magistrado, de sorte a embasar com exclusividade seu convencimento - não é esse, porém, o caso dos autos. Com efeito, a despeito de vítima e namorado - ambos turistas estrangeiros - não terem vindo depor em juízo, sua narrativa é corroborada pelo testemunho dos policiais militares que atenderam a ocorrência. Sob contraditório judicial, os policiais contaram que se encontravam em patrulhamento quando perceberam uma correria pela rua; em seguida, foram abordados pelo casal comunicando-lhes ter sido roubado por dois criminosos, um dos quais colocou a faca no pescoço do namorado da vítima; destarte, rumaram com a viatura no sentido da correria e depararam-se com o réu sendo retirado debaixo de um veículo por populares, que começaram a agredi-lo, sendo, então, contidos; a faca estava a posse do réu e fora arrecadada sob o veículo; a carteira da vítima não foi recuperada. 3) A alegação da defesa de que caberia aos policiais conduzir testemunhas para a delegacia desconsidera que, para além da dificuldade inerente à situação concreta - em que, com ânimos acirrados, populares agrediam o réu - os próprios policiais foram testemunhas dos fatos, merecendo seu depoimento, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Seria incoerente permitir aos agentes, afetos aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamados para contribuir com a reconstrução do fato probandum. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 4) Diversamente do que alega a defesa, a condenação não se fundou apenas na palavra da vítima, tampouco unicamente no testemunho dos policiais militares, arrimando-se, ao revés, no conjunto probatório convergente, inclusive no tocante à arma, encontrada na posse do réu em fuga logo após a prática delitiva, evidenciando tratar-se ele, pois, de um dos roubadores. Igualmente, diante do conjunto probatório produzido, impossível a exclusão da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas, pois tanto o réu quanto o comparsa não identificado abordaram a vítima e seu namorado, cabendo ao réu, aliás, em nítida divisão de tarefas, ameaçar o casal com a arma branca. Pelas mesmas razões, descabido falar-se em participação de menor importância ou de somenos no roubo, porquanto a conduta do réu mostrou-se decisiva para o intento criminoso. 5) O réu possui três condenações anteriores transitadas em julgado por crimes patrimoniais, o que justifica a exasperação da reprimenda na primeira e segunda fases a título de maus antecedentes e reincidência. A jurisprudência, aponta, entretanto, para cada vetorial negativa, como regra, a aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Na terceira fase, para a incidência da fração máxima de ½ (um meio), a jurisprudência exige fundamentação concreta, apta a demonstrar uma maior reprovabilidade da conduta, para além das figuras básicas das causas de aumento, não sendo suficiente, para tanto, a simples menção à sua existência ou ao seu número. A dosimetria, portanto, merece retoque. Provimento parcial do recurso.... ()
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141 - STJ. recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Recolhimento domiciliar noturno (sem monitoração eletrônica). Detração. Cabimento. Óbice à detração do tempo de recolhimento domiciliar. Excesso de execução. Hipóteses do CP, art. 42 que não são numerus clausus. Parecer ministerial acolhido. Recurso parcialmente provido.
1 - A detração é prevista no CP, art. 42, segundo o qual se computa, «na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referido no art. anterior". ... ()
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142 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e receptação. Condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça. Ingresso forçado na residência a partir da «percepção dos policiais e duvidosa autorização da irmã do corréu durante a abordagem policial. Ausência de fundadas razões. Prova da materialidade considerada ilícita. Recurso especial provido. Absolvição do réu. Agravo regimental desprovido.
1 - O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE Acórdão/STF, Relator Ministro GILMAR MENDES, DJe 8/10/2010). ... ()
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143 - STJ. Direito administrativo e internacional. Decreto 5.978/2006, art. 27, parágrafo único. Emissão de passaportes pela embaixada Brasileira. Menores residentes na noruega. Necessidade de consentimento dos pais. Recusa do genitor. Autorização judicial. Competência da justiça norueguesa. Recurso especial não provido.
1 - A autora, brasileira, ajuizou ação contra a União buscando autorização judicial para a emissão de passaportes para seus filhos menores, em razão da negativa do pai, de nacionalidade norueguesa. Segundo consta dos autos, a família reside na Noruega desde 2015 e, após separação do casal, o genitor não consentiu com a renovação dos passaportes por temer que eles, se viajarem para o Brasil com a mãe, não mais retornem. Os menores, nascidos em 5/11/2014, têm nacionalidade brasileira e norueguesa.... ()
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144 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação de indenização por danos materiais e morais - Transporte aéreo internacional - Extravio temporário da bagagem de ida e definitivo da bagagem de volta - Sentença que condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização por dano material, no importe de R$ 3.157,29, e danos morais, na quantia de R$ 3.500,00, para cada autor - Integrantes do polo ativo que tiveram a sua mala extraviada quando de sua chegada na Alemanha, sendo, então, obrigados a adquirir peças de vestuário e itens de higiene pessoal em substituição aos pertences perdidos - Aquisição de outra mala para acomodar outros itens (presentes) adquiridos durante a viagem como livros, vinhos, cadernos, sapatos, chocolates etc. - Extravio dessa segunda mala quando da chegada ao Brasil, mas entrega da primeira mala desencaminhada - Recurso da parte requerente pleiteando a devolução da segunda mala e dos pertences nela contidos, em posse da requerida, com substituição por perdas e danos se comprovada impossibilidade de cumprimento, e a majoração da indenização por danos morais - Determinação de devolução da segunda mala que se revela inócua, uma vez que a bagagem se encontra extraviada por mais de 17 meses - Tela sistêmica apresentada pela recorrente que apenas comprova que a bagagem foi vistoriada no Reino Unido no mês posterior à viagem, não sendo possível precisar sua localização atual - Sentença que deve ser mantida quanto ao reconhecimento de extravio definitivo da segunda bagagem e conversão em perdas e danos - Perdas e danos em razão da impossibilidade de adimplemento da obrigação (entrega da segunda mala) que, no caso em tela, não foram arbitrados e não se confundem com a indenização por dano material já fixada, a qual leva em conta apenas o quanto foi despendido pelo polo ativo para adquirir peças de vestuário e itens de higiene pessoal em substituição àqueles levados na viagem de ida - Extravio de bagagem no trecho de ida e demora injustificável para sua devolução, ocorrida somente depois do regresso dos postulantes ao território nacional, que deram azo à fixação, pelo Juízo a quo, de reparação por danos materiais apenas em valor igual ao dos gastos suportados pelos demandantes com a compra de itens indispensáveis a sua estada na Alemanha - Bens presentes na segunda mala (presentes), definitivamente extraviada, em relação a qual se pretende a devolução, que diferem daqueles adquiridos para tal finalidade - Tela sistêmica de funcionário da companhia aérea que apresenta listagem dos pertences encontrados na bagagem perdida, a qual foi vistoriada no Reino Unido - Quantia devida pela ré, em razão das perdas e danos, que deve ser especificada em liquidação de sentença dada a ausência de recibos dos itens perdidos - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA MANTER A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS E DETERMINAR O ARBITRAMENTO DO VALOR DEVIDO A ESSE TÍTULO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ... ()
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145 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. QUESTÃO ENVOLVENDO FIXAÇÃO DA RESIDÊNCIA HABITUAL DE FILHO MENOR E REGIME DE VISITAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Cuida-se de ação de guarda ajuizada pelo genitor em face da genitora, visando à guarda unilateral do filho menor. ... ()
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146 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Nulidade. Busca e apreensão domiciliar efetuada por policiais militares sem autorização judicial. Consentimento do paciente e de sua esposa para a diligência registrado em vídeo por câmeras corporais dos policiais ( bodycams ). Alegação de vício no consentimento que não encontra amparo nas evidências juntadas aos autos. Alteração do contexto fático delineado pelo tribunal de origem. Inviabilidade. Necessidade de revolvimento fático probatório. Impossibilidade na via eleita. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, o CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Assim, a autorização do morador para entrada em seu domicílio revela a correta observância da norma constitucional, razão pela qual, a priori, não há se falar em ilicitude da prova produzida nessa situação. ... ()
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147 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Previsão de julgamento em decisão monocrática no ordenamento jurídico. Continuidade delitiva entre 3 roubos majorados não reconhecida. Ausência de limite de 30 dias entre os delitos. Modos de execução diversos. Recurso improvido.
1 - Segundo reiterada manifestação desta corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do superior tribunal de justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. [..] (Agrg no HC Acórdão/STJ, rel. Ministra Laurita Vaz, sexta turma, julgado em 13/04/2021, DJE 29/04/2021). ... ()
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148 - STJ. Cambial. Cheque prescrito. Beneficiária domiciliada no exterior. Praça de emissão. Observância ao que consta na cártula. Ação de locupletamento sem causa de natureza cambial. Transcurso do prazo previsto no Lei 7.357/1985, art. 61. Possibilidade de ajuizamento de ação de cobrança, com descrição do negócio jurídico subjacente, ou de ação monitória, cujo prazo prescricional é de 5 anos. Súmula 299/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 33 e Lei 7.357/1985, art. 62.
«... 2. A questão controvertida é quanto à possibilidade de, admitindo que os cheques são de praça diversa da agência pagadora do sacado, pelo fato de a tomadora ser empresa estrangeira, reconhecer que houve o oportuno ajuizamento da ação - de natureza cambial - de locupletamento ilícito. ... ()
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149 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 171, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL
- TENTATIVA DE ESTELIONATO - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO, TÃO SOMENTE, A ABSOLVIÇÃO, QUE MERECE ACOLHIDA, EIS QUE A CONDUTA IMPUTADA AO APELANTE, NÃO RESTOU BEM DELINEADA - FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, CONCLUI-SE QUE AS EVIDÊNCIAS COLHIDAS SÃO FRÁGEIS, E INSUFICIENTES À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA - AUTORIA, CONTUDO, QUE NÃO RESTOU BEM DELINEADA, QUANTO À ATUAÇÃO DO RECORRENTE, NO ESTELIONATO - VÍTIMA, SRA. ALICJA MALGORZATA NOWAK, TURISTA DE NACIONALIDADE HOLANDESA, QUE NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO; SENDO QUE, EM SEDE POLICIAL, NARROU, O FATO PENAL, SEM ESCLARECER COM PRECISÃO, A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO APELANTE, QUE, SEGUNDO SE INFERE DE SUAS DECLARAÇÕES, NÃO ESTAVA VENDENDO NADA, MAS APENAS, TENTANDO DISTRAI- LA, DURANTE O PAGAMENTO, EM CONDUTA QUE NÃO SE AMOLDA AO DELITO DE ESTELIONATO - ADEMAIS, NÃO RESTOU CONSIGNADO SE A VÍTIMA EFETUOU RECONHECIMENTO PESSOAL, OU FOTOGRÁFICO, EM SEDE POLICIAL, LEVANDO À DÚVIDA INSANÁVEL, QUANTO À CONDUTA IMPUTADA AO APELANTE - GUARDAS MUNICIPAIS, QUE NÃO PRESENCIARAM OS FATOS ORA ANALISADOS E APENAS AFIRMAM QUE DUAS TURISTAS ESTRANGEIRAS SE APROXIMARAM E INDICARAM QUE TRÊS HOMENS, TENTARAM PASSAR VALORES EXTREMAMENTE ALTOS, EM SEU CARTÃO DE CRÉDITO, COMO FORMA DE PAGAMENTO POR ESPETINHOS DE CAMARÃO QUE HAVIAM VENDIDO PARA A LESADA, INDICANDO POSSÍVEL FRAUDE; O QUE LEVOU A ABORDAGEM AO APELANTE E AOS CORRÉUS, NADA ESCLARECENDO, CONTUDO, QUANTO À CONDUTA IMPUTADA AO RECORRENTE - APELANTE REVEL - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, A PROVA É DUVIDOSA EM APONTAR A AUTORIA NO CRIME DE ESTELIONATO TENTADO, ORA ANALISADO, POIS NÃO HÁ MOSTRA INEQUÍVOCA, QUER QUANTO À EFETIVA ATUAÇÃO DO APELANTE, NO DELITO, QUER QUANTO AO ARTIFÍCIO EMPREGADO, OU, AINDA, SE O RECORRENTE ESTARIA ATUANDO, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OS CORRÉUS, DE FORMA A INDUZIR A VÍTIMA EM ERRO - LESADA, QUE, ALÉM DE NÃO TER ESCLARECIDO, COM PRECISÃO, A ATUAÇÃO DO APELANTE, EM SEDE POLICIAL, NÃO COMPARECEU, EM JUÍZO, PARA DESCREVER A DINÂMICA DELITIVA; SEQUER PARA EFETUAR UM RECONHECIMENTO PESSOAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA; SENDO CERTO QUE NÃO RESTOU BEM DELINEADO SE FOI REALIZADO ALGUM RECONHECIMENTO DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, E, SE TERIA OCORRIDO, POR FOTOGRAFIA, OU PESSOALMENTE - NÃO HAVENDO PROVA ROBUSTA, PORTANTO, QUE DEMONSTRE A EFETIVA ATUAÇÃO DO APELANTE, NA EMPREITADA CRIMINOSA - INDÍCIOS, QUE FORAM SUFICIENTES À PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS NÃO, A FORMAR UM JUÍZO DE CONDENAÇÃO, POIS, AUSENTE MOSTRA CABAL QUANTO À ATUAÇÃO DO APELANTE; PROVA, QUE DEVE SER CONCRETA E IRREFUTÁVEL, E NO CASO, VALE REPISAR, NÃO PASSA DE VESTÍGIOS, QUE NÃO FORAM CORROBORADOS, RAZÃO PELA QUAL, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. À UNANIMIDADE, O APELO DEFENSIVO FOI PROVIDO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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150 - STJ. Tóxicos. Entorpecentes. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Invasão de domicílio. Busca domiciliar sem mandado judicial. Consentimento do morador. Versão negada pela defesa. Hermenêutica. In dubio pro reo. Prova ilícita. Novo entendimento sobre o tema HC 598.051. Validade da autorização do morador depende de prova escrita e gravação ambiental. Writ não conhecido. Manifesta ilegalidade verificada. Ordem concedida de ofício. CF/88, art. 5º, XI e LVI. CPP, art. 580. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. CPP, art. 245, § 7º.
1. Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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