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(DOC. VP 107.3823.8000.3200)

STJ. Família. Menor. Busca e apreensão. Direito internacional privado. Tráfico internacional de crianças. Ação de busca e apreensão de menor proposta pela União. Genitor israelense. Novo domicílio no Brasil. Guarda provisória conferida, pelo juiz brasileiro, à mãe. Inexistência de decisão estrangeira. Consequente ilegitimidade ativa da União. Extinção do processo. Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 7º. CPC/1973, arts. 88, I, 100 e 267, VI. Decreto 3.413/2000 (Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças). CCB/2002, art. 1.584. ECA, art. 33.

«... Com efeito, não prospera a irresignação da União. Depreende-se da simples leitura do trecho supra citado, que não houve ilicitude na transferência ou a retenção do menor P.G no Brasil, de modo que não há se falar em violação aos preceitos insculpidos na Convenção de Haia e nem a intervenção da União, haja vista que se cuida, apenas e tão-somente, de interesse particular do pai da criança na obtenção da guarda, o que afasta, de plano, o interesse jurídico da União

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