Jurisprudência sobre
auditor fiscal do trabalho
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101 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE NÃO COMPROVADA. ESPECIALIDADE DAS NORMAS TRABALHISTAS. DESCUMPRIMENTO DA NR 35 (TRABALHO EM ALTURA). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O ordenamento trabalhista brasileiro possui regulação específica no que se refere à fiscalização e inspeção do meio ambiente de trabalho. É o que dispõem os arts. 626 e seguintes da CLT, assim como a Convenção 81 da OIT (Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio) e o Regulamento da Inspeção do Trabalho (Decreto 4.552/02) . Nesse cenário, o art. 630, §3º da CLT concede ao Auditor Fiscal do Trabalho a prerrogativa de proceder à fiscalização com livre acesso aos estabelecimentos fiscalizados sem aviso prévio (Decreto 4.552/02, art. 13 e art. 12, 1, «a da Convenção 81 da OIT), de maneira imprevista e, até mesmo, sem informar sua presença ao empregador como forma, inclusive, de averiguar as reais condições do meio ambiente de trabalho. 2. Em virtude disso, e diante da especialidade das normas trabalhistas sobre o tema, é certo que o conteúdo da Lei 9.784/99, art. 41 ( «os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização ) não tem aplicação à processualista envolta na fiscalização do trabalho. 3. No caso dos autos, o acórdão regional recorrido procedeu à minuciosa análise quanto aos procedimentos específicos de lavratura do auto de infração, apresentando sólidos fundamentos que indicam que o documento foi produzindo em estreita consonância com o regramento jurídico regente. Ainda, consta no julgado recorrido que a empresa agravante foi autuada porque se constatou o descumprimento de diversas normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, em especial, aquelas previstas na NR 35 (Trabalho em altura), concluindo que a empresa reconhece «a existência de trabalho em altura [...] mas ainda assim não realizou qualquer treinamento para o exercício de atividade em alturas superiores a 2 metros". 4. Nesse cenário, não há qualquer violação legal ou constitucional no acórdão recorrido no que tange ao procedimento de realização do auto de infração. Da mesma forma, qualquer discussão acerca do conteúdo do auto de infração está obstaculizada pela Súmula 126/TST. Ademais, os arestos apresentados não se prestam ao confronto de teses, haja vista que não contemplam todos os fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido para ratificar a validade do auto de infração. Assim, incide sob a pretensão o óbice da Súmula 296/TST, I. 5. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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102 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RÉ (UNIÃO), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - NULIDADE
Como proclamado pelo acórdão regional, embora o auditor fiscal do trabalho tenha competência para fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas, inclusive quanto a eventual reconhecimento de vínculo de emprego, (i) é nulo o auto de infração lavrado fora do local da inspeção, sem que tenha sido apresentado justo motivo, à luz do CLT, art. 629, § 1º (julgados do TST), e (ii) a declaração de nulidade da terceirização e consequente reconhecimento de vínculo de emprego, na espécie, contraria a tese vinculante firmada pelo Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, no sentido de ser « lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (Tema 725 da repercussão geral). Recurso de Revista não conhecido.... ()
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103 - TRT2. Relação de emprego. Fiscal do Trabalho. Apreciação da existência ou não do vínculo. Impossibilidade. CLT, art. 3º.
«As atribuições dos auditores fiscais do trabalho para assegurarem o cumprimento das disposições legais e regulamentares no âmbito das relações de trabalho e emprego, não lhes outorgam competência para apreciação de existência ou não de relação empregatícia, competência esta, exclusiva da Justiça do Trabalho, cuja apreciação envolve vários tipos de prestação de trabalho, como autônomo, empreitada, cooperado, etc. Nulidade do auto de infração.... ()
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104 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALÇADA RECURSAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL NÃO CONSTATADA.
Segundo o comando da Lei 5.584/70, art. 2º, § 4º, não caberá recurso de sentença proferida em dissídio, quando o valor fixado para a causa não exceder em duas vezes o salário mínimo vigente, salvo se versar sobre matéria de índole constitucional, o que não se verifica no caso em análise. Com efeito, a Corte Regional pontuou, textualmente, que a questão relativa à desconstituição de auto de infração lavrado por Auditor Fiscal do Trabalho por alegada inobservância do comando do CLT, art. 459, em razão dos descontos a título de contribuição sindical levados a efeito por força de norma coletiva, não ostenta natureza constitucional, mas sim infraconstitucional, porquanto o deslinde exige a interpretação e a aplicação do disposto em norma coletiva, não havendo, portanto, violação direta e literal ao texto, da CF/88. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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105 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Desvio de função. Reenquadramento. Impossibilidade. Direito às diferenças de remunerações. Repercussão geral rejeitada pelo plenário virtual no re 578.657. Controvérsia de índole infraconstitucional.
«1. O servidor público não possui direito a reenquadramento em cargo diverso daquele em que é titular, mesmo que o desvio de função tenha se iniciado antes, da CF/88 de 1988. Precedentes: RE 209.174, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ de 13/3/1998; e AR 2.137-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, DJe de 26/11/2013. ... ()
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106 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por danos morais e materiais.
«1. O e. TRT consignou que «no dia 30/07/2008 às 21h05min, Gilson (empregado da ré) foi vítima de acidente de trabalho em que ocasionou sua morte. O acidente ocorreu após uma manobra da vítima quando operava o rolo compactador, efetuada no limite do aterro com o talude da juzante. Não houve o sustento do peso da máquina pelo terreno, vindo em decorrência deslizar-se pelo talude abaixo, tombando sobre o seu corpo e matando-o por asfixia. Consta que, a teor do Relatório de Investigação de Acidente do Trabalho, «o equipamento causador do acidente fatal é um rolo compactador, tipo pé de carneiro, modelo VAP 70P, com várias toneladas de peso, empregado na compactação de solos. 2. O e. Tribunal de origem concluiu estar demonstrada a culpa da reclamada - por «manifesta negligência, o que foi reforçado pela descrição do acidente, realizada pelo auditor-fiscal do trabalho, no sentido de que «as tarefas eram executadas em precárias condições, tendo o documento recomendado 'a realização de capacitação e treinamento específicos para os trabalhadores envolvidos com a atividade de terraplanagem do aterro, demarcação, com estacas e faixas, delimitando até onde as máquinas podem transitar, evitando, assim, risco de deslizamento pelo talude, instalação de espelhos retrovisores nas máquinas pesadas, já que a visão do operador é prejudicada pela posição do mesmo; adoção de sistema de iluminação eficiente nas máquinas que operam à noite etc. Desse mesmo documento se extraiu que «nenhuma dessas medidas vinham sendo tomadas pela empresa, à exceção da citada demarcação, a qual fora adotada somente após um acidente do trabalho que vitimou o trabalhador Gilson Resende de Souza. 3. Dessarte, verificada a existência do dano, do nexo de causalidade e da culpa da empregadora - ante a ausência de medidas eficazes a garantir a segurança do trabalho, evidenciando a negligência patronal quanto ao dever de zelar pela saúde do trabalhador - , o deferimento de indenização por danos morais e materiais não implica afronta aos artigos 7º, XXVIII, da Constituição da República; 186, 187 e 927 do CC; 333 do CPC/1973 e 818 da CLT.... ()
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107 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITOR FISCAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DE ESTAGIÁRIO, PELA SÓ AUSÊNCIA DE ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO).
Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista da União, o provimento do agravo para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITOR FISCAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DE ESTAGIÁRIO, PELA SÓ AUSÊNCIA DE ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO). NÃO CONHECIMENTO. 1. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior tem sido de que o Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho possui atribuição para declarar a existência de vínculo de emprego, sem que isso configure invasão de competência da Justiça do Trabalho. Tal conclusão se extrai do comando dos CLT, art. 626 e CLT art. 628. 2. Assim, diante de possível existência de vínculode emprego, sem a observância das normas trabalhistas, inclusive no que diz respeito ao dever de manutenção, pelo empregador, do registro de seus empregados (CLT, art. 41, caput), cabe ao Ministério do Trabalho, em razão do exercício do poder de polícia que lhe é inerente, não só o dever de fiscalizar, mas o de lavrar o respectivoauto, inclusive com aplicação das multas cabíveis, sem que isso configure extrapolação de sua competência funcional. 3. No presente caso, contudo, o auto de infração lavrado decorreu de ação fiscal que constatou que havia estagiários em situação irregular, porquanto não apresentado o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), situação que ensejou a lavratura do auto de infração 20.949.944-3, com o reconhecimento de vinculo dos aludidos estagiários e aplicação de multa. 4. Ao examinar a controvérsia, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu dar provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora para declarar a nulidade do auto de infração, sob o fundamento de que a mera ausência do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) não seria suficiente para o reconhecimento de vínculo de emprego de estagiário, formalmente contratado, ausente previsão legal para tanto . 5. De fato, a só falta de apresentação dos Atestados de Saúde Ocupacional/ASO dos estagiários constitui, por si só, irregularidade passível de autuação pelo órgão de fiscalização. Todavia, não é possível extrair do quadro fático delineado no acórdão regional a existência de vínculo de emprego, tal como consignado pelo Tribunal Regional. A ausência do ASO, embora constitua infração à legislação trabalhista, não enseja o desvirtuamento nem mesmo da relação de estágio, não havendo que se falar em vínculo empregatício . 6. Nesse quadro, deve ser mantida a conclusão do Tribunal Regional que deu provimento ao apelo da parte autora. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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108 - STJ. Mandado De Segurança. Servidor Público Federal. Fiscal Do Trabalho. Operação Zaqueu, Da Polícia Federal. Prevenção. Matéria Preclusa. Demissão. Procedimento Administrativo Disciplinar. Comissão Processante. Participação Em Processos Nas Esferas Criminal E Administrativa. Impedimento. Não Ocorrência.
«1. A alegada prevenção do relator do MS 11.364/DF (Ministro Paulo Medina), foi alvo de conflito de competência, o qual foi submetido à Terceira Seção, que dele não conheceu, tornando preclusa a questão. ... ()
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109 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Continuidade no certame por força de medida liminar. Aprovação. Posse e exercício há mais de quinze anos. Anulação do ato de nomeação. Processo administrativo. Contraditório e ampla defesa. Necessidade. Súmula vinculante 3/STF. Segurança concedida.
«1. Mandado de segurança impetrado contra ato que, quinze anos após a nomeação e posse da impetrante no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e anos após o trânsito em julgado de decisão que denegou a ordem em mandado de segurança em que fora deferida liminar para participação na segunda etapa do concurso público, tornou sem efeito a sua nomeação sem que lhe fosse assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. ... ()
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110 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Continuidade no certame por força de medida liminar. Aprovação. Posse e exercício há mais de dez anos. Anulação do ato de nomeação. Processo administrativo. Contraditório e ampla defesa. Necessidade. Súmula vinculante 3/STF. Segurança parcialmente concedida.
«1. Mandado de segurança impetrado contra ato que, catorze anos após a nomeação e posse do impetrante no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e quatro anos após o trânsito em julgado de decisão que denegou a ordem em mandado de segurança em que fora deferida liminar para participação na segunda etapa do concurso público, tornou sem efeito a sua nomeação sem que lhe fosse assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. ... ()
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111 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Acidente de trabalho. Ação regressiva. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela responsabilidade da empregadora. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, na parte conhecida, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 29/05/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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112 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança. Desincompatibilização para concorrer a mandato eletivo. Afastamento. Direito à remuneração integral. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Acórdão recorrido. Interpretação de matéria constitucional. Incompetência.
«I - Na origem, o presente feito decorre de mandado de segurança impetrado em desfavor de ato atribuído à União objetivando que seja declarado seu direito de perceber remuneração durante os 6 meses em que estiver afastado do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, para fins de desincompatibilização, a qual é exigida para se candidatar a cargo político. Em sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()
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113 - TRT3. Auto de infração. Validade. Requisitos necessários para a formalização do auto de infração. Decreto 70.235/1972, art. 10.
«O auto de infração é um ato administrativo, que traz em si o atributo da presunção de legitimidade, traduzida pela qualidade de que se reveste tais atos de presunção de veracidade e de se encontrarem em conformidade com o Direito, até prova em contrário. Consoante o disposto no artigo 10 do Decreto70.235/72 o Auto de Infração deve conter os seguintes requisitos: «I - qualificação do autuado; II - o local, a data e a hora da lavratura; III - a descrição do fato; IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável; V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias; VI - a assinatura do responsável pela autuação e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula. In casu, constata-se que tais requisitos foram preenchidos, tendo o Auditor Fiscal do Trabalho autuado a autora, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. ao fundamento de que não era observado o limite de duas horas extras previstos no CLT, art. 59, assim como que a prorrogação da jornada além do limite legal não ocorria em função de necessidade imperiosa, conforme determina o artigo 61 do citado diploma legal.... ()
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114 - STJ. Agravo regimental. Mandado de segurança. Reintegração de servidor ao cargo de médico do trabalho. Pedido de retificação para auditor-fiscal. Impossibilidade. Cumprimento da ordem conforme fixado na decisão concessiva. Modificação. Ofensa à coisa julgada.
«1. Escorreita a reintegração do impetrante ao cargo de 'Médico do Trabalho', seja por ser esse o exercido antes da sua demissão, assim como diante do seu expresso pedido no mandado de segurança. ... ()
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115 - STJ. Servidor público. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Remoção a pedido, a critério da administração. Ilegalidade. Não ocorrência. Discricionariedade. Problemas de saúde da filha. Ausência de comprovação. Segurança denegada. Precedentes do STJ. Lei 8.112/90, art. 36, II e III, «b.
«1. O ato de remoção a pedido de servidor público sujeita-se, em regra, a juízo de conveniência e oportunidade da Administração, insuscetível de exame pelo Poder Judiciário, mormente quando se apresenta devidamente motivado o indeferimento do pedido. ... ()
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116 - TRT2. Menor contrato de trabalho auto de infração. Nulidade. Contrato de aprendizagem. CLT, art. 429, «caput. Percentagem mínima (5%) sobre as funções que demandem formação profissional. Cômputo pelo auditor fiscal sobre a totalidade de empregados do estabelecimento. Nulidade do auto de infração. Recurso provido.
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117 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Continuidade no certame por força de medida liminar. Aprovação. Posse e exercício há mais de dez anos. Anulação do ato de nomeação. Processo administrativo. Contraditório e ampla defesa. Necessidade. Súmula vinculante 3/STF. Segurança parcialmente concedida.
«1. Mandado de Segurança impetrado contra ato que, catorze anos após a nomeação e posse da parte impetrante no cargo de auditor-fiscal do Trabalho e quatro anos depois do trânsito em julgado de decisão que denegou a ordem em Mandado de Segurança em que se deferiu liminar para participação na segunda etapa do concurso público, tornou sem efeito sua nomeação sem que lhe fosse assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. ... ()
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118 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Servidor público. Carreira de auditor fiscal da previdência social. Reajuste de 3,17%. Reestruturação da carreira. Mp 1.915/1999. Não incorporação. Precedentes.
1 - A atual e mais recente jurisprudência desta Corte assentou a compreensão de que «a Medida Provisória 1.915/1999 (convertida na Lei 10.593/2002) , que reestruturou a carreira de Auditores Fiscais de Contribuições Previdenciárias e dos Auditores Fiscais do Trabalho, não incorporou o resíduo de 3,17%. Assim, conforme o Medida Provisória 2.225/2001, art. 9º, a limitação deve ocorrer em 31/12/2001 (AgInt no REsp 1430452/CE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 5/3/2020, DJe 12/3/2020). ... ()
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119 - TJSP.
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR NA BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA RÉ.1. A participação nos resultados está prevista nos arts. 26 a 38, da Lei Complementar 1.059/08, que dispõe sobre o regime de trabalho e remuneração dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas. 2. O Lei Complementar 1.059/2008, art. 26, § 1º, contém expressa previsão no sentido de que a participação nos resultados - PR constitui prestação pecuniária eventual, desvinculada da remuneração do Agente Fiscal de Rendas, que a perceberá de acordo com o cumprimento das metas fixadas pela Administração, que não integra e nem se incorpora à remuneração para nenhum efeito, e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício. 3. Os arts. 37 e 38, da Lei Complementar 1.059/08, preveem que a participação nos resultados - PR é extensiva aos aposentados como Agente Fiscal de Rendas e pensionistas, nas mesmas bases estabelecidas para os ativos, e que sobre a mesma incidem descontos previdenciários e de assistência médica. 4. Natureza remuneratória da participação nos resultados - PR reconhecida por ocasião do julgamento da ADI/TJSP 2042880-46.2018.8.26.0000, reconhecendo que prestações pecuniárias por cumprimento de metas constituem vantagens percebidas em razão do cargo, motivo pelo qual devem ser incluídas na fixação do teto remuneratório. 5. Demonstrativos de pagamento do autor comprovam a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a participação nos resultados - PR. 6. Possibilidade de inclusão da participação nos resultados - PR na base de cálculo na base de cálculo de férias, terço constitucional de férias e 13º salário. 7. Interpretação da CF/88, art. 7º. 8. Precedentes deste Colégio Recursal. 9. Ação procedente. 10. Sentença confirmada. 11. Recurso improvido. ... ()
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120 - STJ. Administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Auditor-fiscal do trabalho. Demissão do cargo. Lei 8.112/1990, art. 132, XIII, c/c Lei 8.112/1990, art. 137, caput, por descumprimento dos deveres funcionais previstos na Lei 8.112/1990, art. 116, I, e IX, e, ainda, por ter incorrido nas proibições da Lei 8.112/1990, art. 117, IV e IX. Defesa administrativa apresentada pelo servidor. Suficiência. Alegação de impossibilidade de acompanhamento do processo administrativo disciplinar, por motivo de saúde. Aptidão de saúde do impetrante, atestada por junta médica. Não demonstração de prejuízo para a defesa e existência de documento que, no último dia do prazo para defesa, demonstra a manifestação do indiciado pela prorrogação do prazo. Razões do agravo interno que não impugnam, especificamente, os aludidos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Laudo pericial, no âmbito do processo administrativo disciplinar, atestando a aptidão do indiciado para se defender e responder ao pad. Dilação probatória. Inadmissibilidade, em mandado de segurança. Lei 8.112/1990, art. 164, § 1º. Ausência de revelia. Não nomeação de defensor dativo. Prorrogação do prazo para defesa, em benefício do servidor. Defesa apresentada. Inocorrência de nulidade. Segurança denegada. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno interposto contra decisão que denegara o Mandado de Segurança, publicada na vigência do CPC/2015. ... ()
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121 - TRT2. Competência. Administrativo. Ação anulatória de Auto de Infração. Incompetência do auditor fiscal para reconhecimento do vínculo empregatício. Contratação de empregados por intermédio de cooperativas. Fraude caracterizada. Improcedência da ação.
«O entendimento pela invalidação do Auto de Infração sob o fundamento de que a atuação do Auditor Fiscal estaria adentrando na competência reservada à Justiça do Trabalho pelo CF/88, art. 114, única competente para declarar a existência ou inexistência da relação de emprego, seria prestigiar a judicialização dos conflitos, em detrimento do poder de polícia da Administração Pública. Ademais, a competência da Justiça do Trabalho não é administrativa, mas jurisdicional. A Constituição Federal, no art. 21, XXIV, dispõe que compete à União, organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Evidenciado que as Cooperativas interagiam como meras locadoras de mão de obra indispensável à atividade empresarial da recorrente. Recurso ao qual se nega provimento para manter a subsistência do Auto de Infração e os efeitos dele advindos.... ()
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122 - STJ. Processual civil. Administrativo cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Auditor fiscal. Gratificação da atividade de trabalho. Gat. Natureza de vencimento básico. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que acolheu impugnação à execução e a extinguiu com fundamento no cumprimento da obrigação. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento da execução com a análise dos demais argumentos da impugnação da União. ... ()
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123 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Continuidade no certame por força de medida liminar. Aprovação. Posse e exercício há mais de quatorze anos. Anulação do ato de nomeação. Processo administrativo. Contraditório e ampla defesa. Necessidade. Súmula vinculante 3/STF. Segurança concedida.
«1. Mandado de segurança impetrado contra ato que, catorze anos após a nomeação e posse da Impetrante no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e quatro anos após o trânsito em julgado de decisão que denegou a ordem em mandado de segurança em que fora deferida liminar para participação na segunda etapa do concurso público, tornou sem efeito a sua nomeação sem que lhe fosse assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. ... ()
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124 - TST. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO E FORA DO PRAZO. DESCUMPRIMENTO DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO art. 629, §1º, DA CLT. DUPLA VISITA. CRITÉRIO NÃO OBSERVADO. 1. Caso em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Autora, julgando procedente a ação de nulidade do auto de infração lavrado por Auditor Fiscal do Trabalho. Destacou que não restou observado o CLT, art. 629, § 1º, uma vez que a confecção do auto de infração ocorreu fora do local de inspeção e após o prazo de 24 horas - « 14 dias após o início da ação fiscalizatória «. Anotou, ainda, que não foi observado o critério da dupla visita, « aplicável à obra incontroversamente instalada há menos de cinco meses «. Registrou que, « embora a empresa recorrente não se enquadre como estabelecimento novo, haja vista que foi formalmente constituída no ano de 1997 (ID 1cce8e0), o certo é que o canteiro de obras da construção onde teria sido constatada a irregularidade da máquina, pode e deve ser considerado como estabelecimento recém-inaugurado ou novo, pois instalado há menos de cinco meses «. 2. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que é nulo o auto de infração lavrado em local diverso da inspeção e fora do prazo de 24 horas, quando não houver apresentação de motivos que justifiquem tal procedimento. No caso, o Tribunal Regional destacou, após análise do conjunto probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (óbice da Súmula 126/TST), que « as questões circunstanciais invocadas pela auditora fiscal têm o condão, por um lado, de explicar e até justificar a demora, para fins administrativos internos, mas não ressoam, no plano externo, de forma a evitar a nulidade absoluta que atinge o auto de infração expedido além do peremptório prazo de 24 horas previsto na norma de regência do procedimento «. Nesse cenário, o ato administrativo de lavratura do auto de infração fora do local da inspeção, sem justificativa e fora do prazo, está em desacordo com as normas legais (arts. 629, § 1º, da CLT e 24, parágrafo único, do Decreto 4.552/2005). 3. A leitura das normas concernentes à inspeção do ambiente de trabalho, sediadas nos arts. 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto 4.552/2002, 627 da CLT e nos itens 28.1.3, 28.1.4 e 28.1.4.1 da Norma Regulamentar 28, revela que o objetivo da dupla visita, na linha da natureza pedagógica que preside o procedimento, envolve a orientação e advertência dos empregadores e trabalhadores quanto à necessidade de observação da legislação trabalhista, a fim de que seja estabelecido um ambiente laboral seguro e saudável. Com efeito, insista-se, a finalidade precípua da atuação fiscalizatória pelo Ente Público não é punitiva, mas sim educativa, tanto assim que a NR 28 prevê expressamente a concessão de prazos para a correção das irregularidades encontradas. Assim, mostra-se impositivo concluir pela aplicação dos critérios de fiscalização descritos no CLT, art. 627 e na Norma Regulamentadora 28, que preveem a dupla visita, cumprindo observar que a NR 28 não faz qualquer diferenciação quanto aos tipos de empregadores quando prevê o critério da dupla visita, justamente porque dispõe acerca da natureza primordial de orientação quanto à atuação fiscalizadora do Ente Público. 4. Nesse cenário, o acórdão regional, no qual declarada a nulidade do auto de infração, em face do descumprimento do disposto no CLT, art. 629, § 1º e da inobservância do critério da dupla visita, merece ser mantido incólume, restando ilesos os artigos apontados como violados. Arestos paradigmas inespecíficos, uma vez que se encontram escudados em premissas fáticas diversas (S. 296, I/TST). Recurso de revista não conhecido.
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125 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no mandado de segurança. Auditor-fiscal do trabalho. Demissão do cargo. Lei 8.112/1990, art. 132, XIII, c/c Lei 8.112/1990, art. 137, caput, por descumprimento dos deveres funcionais previstos na Lei 8.112/1990, art. 116, I, e IX, e, ainda, por ter incorrido nas proibições da Lei 8.112/1990, art. 117, IV e IX. Defesa administrativa apresentada pelo servidor. Suficiência. Alegação de impossibilidade de acompanhamento do processo administrativo disciplinar, por motivo de saúde. Aptidão de saúde do impetrante, atestada por junta médica. Não demonstração de prejuízo para a defesa e existência de documento que, no último dia do prazo para defesa, demonstra a manifestação do indiciado pela prorrogação do prazo. Razões do agravo interno que não impugnam, especificamente, os aludidos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Laudo pericial, no âmbito do processo administrativo disciplinar, atestando a aptidão do indiciado para se defender e responder ao pad. Dilação probatória. Inadmissibilidade, em mandado de segurança. Lei 8.112/1990, art. 164, § 1º. Ausência de revelia. Não nomeação de defensor dativo. Prorrogação do prazo para defesa, em benefício do servidor. Defesa apresentada. Inocorrência de nulidade. Segurança denegada. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 11/05/2021. ... ()
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126 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Equiparação de pensão de fiscal do instituto do açúcar e álcool com a remuneração de auditor fiscal do tesouro nacional. Prescrição quinquenal. Súmula 85/STJ. Correlação entre os cargos. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Lei complementar 73/1993, art. 12, II e V. Ausência de prequestionamento.
1 - Consta na decisão agravada: «(...) Inicialmente, constato que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535), uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.» ... ()
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127 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Intimação. Nulidade. Preclusão. Inexistência de prejuízo às partes. Aplicação do princípio pas de nulitté sans grief. Devida prestação jurisdicional na corte de origem. Multa do CPC/1973, art. 538. Cabimento. Não aplicabilidade da regra do § 2º do CPC/1973, art. 475. Incidência da Súmula 490/STJ. Recurso a que se nega provimento.
«1. Segundo a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o vício existente na intimação deve ser alegado na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, ocorrente no caso dos autos. ... ()
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128 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Comissão processante integrada por servidor em estágio probatório no cargo de auditor fiscal. Lei 8.112/1990, art. 149 e Lei 8.112/1990, art. 150. Garantia ao investigado e aos membros da comissão que, sendo estáveis no cargo, podem atuar independente e imparcialmente. Nulidade absoluta verificada. Prejuízo presumido para a defesa do impetrante. Segurança concedida nos termos do parecer do mpf.
«1. Preliminarmente, tendo em vista que o processo encontra-se pronto para análise de mérito, recebidas as informações da autoridade coatora e juntado o parecer ministerial, julgo prejudicado o Agravo Regimental interposto por GUSTAVO FREIRE, passando à análise do mérito do Mandado de Segurança. ... ()
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129 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Agente fiscal. Transposição de cargo. Auditor fiscal. Recebimento de quota de fundo de participação. Ilegitimidade da parte. Ofensa à coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Pedido de diminuição. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O Tribunal de origem entendeu que não houve violação à coisa julgada, pois a ação originária tratou de paridade entre os servidores ativos e inativos, sem discussão sobre o recebimento de quotas do fundo de participação, pelos agentes fiscais elevados ao cargo de auditores fiscais, por transposição. ... ()
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130 - TST. AGRAVO. 1. PRELIMINAR. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC, art. 282, § 2º.
A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, pois, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, diante a possibilidade de se decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. 2. AUTO DE INFRAÇÃO. AÇÃO FISCALIZATÓRIA. ATRIBUIÇÃO DO AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO PARA DECLARAR A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333. NÃO PROVIMENTO. O acórdão regional encontra-se em conformidade com jurisprudência deste Tribunal Superior, a qual entende que o Auditor-Fiscal do Ministério do Trabalho possui atribuição para declarar a existência de vínculo de emprego, sem que isso configure invasão da jurisdição da Justiça do Trabalho, quando averiguada infringência ao CLT, art. 41. Tal conclusão extrai-se do comando dos CLT, art. 626 e CLT art. 628, conforme vários precedentes, daí tendo incidência o óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. 3. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. LICITUDE. DETERMINAÇÃO DE REJULGAMENTO PELO E. STF EM RECLAMAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Esta Oitava Turma, em acórdão publicado no dia 22/04/2024, negou provimento ao agravo regimental interposto pelo banco reclamado mantendo o reconhecimento de vínculo de emprego do autor diretamente com a tomadora de serviços, assim declarado pelas instancias ordinárias. 2. Insatisfeita, a reclamada ajuizou a Reclamação 68.311/AM perante o Supremo Tribunal Federal, tendo aquela E. Corte, pela decisão do Ministro Gilmar Mendes, relator, cassado o acórdão desta Turma e determinado a prolação de novo decisum . 3. Assim, em obediência à determinação do STF, aplicando-se a tese firmada no Tema 725 da Repercussão Geral, faz-se essencial a reanálise da matéria. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. LICITUDE. DETERMINAÇÃO DE REJULGAMENTO PELO E. STF. FRAUDE AUSENTE. TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. E, dia nte de possível violação do CLT, art. 3º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. LICITUDE. DETERMINAÇÃO DE REJULGAMENTO PELO E. STF. AUSÊNCIA DE FRAUDE. PROVIMENTO. 1. É cediço que o E. Supremo Tribunal, em 30.08.2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, que resultou no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, em que se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nos seguintes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. «. 2. Referido entendimento também tem sido aplicado no julgamento de reclamações constitucionais pela Excelsa Corte, chancelando a tese da inexistência de irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. 3. Nesse contexto, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, não há respaldo jurídico para o reconhecimento de vínculo de emprego fundado, a priori, na existência de «pejotização, notadamente quando não demonstrada a inequívoca conjuntura de fraude. 4. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, registrando para tanto que o Auto de Infração atestou a existência dos requisitos configuradores de relação de emprego, como pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade. 5. Não obstante reconheça-se a competência do Auditor-Fiscal do Trabalho para atestar a existência de vínculo de emprego, o fundamento para a lavratura do auto de infração, ante a suposta configuração dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, contraria a tese fixada pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 725, em que foi reconhecida a validade das formas de « divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas , bem como em relação aos julgados destacados. 6. Saliente-se, conforme a decisão recorrida, não se trata de trabalhador hipossuficiente (estamos diante de médicos), nem sequer havendo notícia da ocorrência de coação/fraude na «pejotização, o que autoriza inferir que os referidos profissionais valeram-se de plena capacidade e conhecimento ao optar por forma de vinculação diversa do vínculo de emprego. 7. Entende-se, pois, que o quadro fático descrito no acórdão regional, de modo a caracterizar a presença dos requisitos da relação de emprego, em verdade, não refoge aos limites daquilo que se propõe com a «pejotização, tampouco bastando para desconstituir a licitude do referido sistema de prestação de serviços. 8. E cabe ressaltar que, referentemente à existência de subordinação, tem-se que todo prestador de serviços, ainda que especiais e técnicos, submete-se, de alguma forma, à dinâmica empresarial de quem o contrata, em razão de a contratante ser a beneficiária final dos serviços. Sendo assim, ela pode perfeitamente supervisionar e determinar a forma de execução das atividades. 9. Nesse quadro, a decisão regional é contrária à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, cujo efeito vinculante autoriza o conhecimento e provimento do recurso, por violação do CLT, art. 3º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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131 - STJ. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Preliminares. Prevenção. Necessidade de redistribuição. Não ocorrência. Litispendência. Prescrição. Termo inicial. Conhecimento dos fatos pela autoridade competente para processar e julgar administrativamente. Litispendência. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Diversas preliminares. Não ocorrência. Questões já apreciadas pela terceira seção. Mérito. Nulidade. Integrantes da comissão processante. Participação em processos da esfera criminal e administrativa. Parcialidade para o julgamento. Inexistência. Matéria já decidida em outros writs impetrados em razão da mesma operação policial. Precedentes específicos. Ofensa ao devido processo legal. Não ocorrência.
«1 No tocante à preliminar de prevenção ao MS 11.364/DF, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentindo de que, em se tratando de ações envolvendo processos administrativos diversos, não há falar em distribuição por dependência, ainda que tenham sido instaurados em razão do mesmo ilícito penal ou administrativo. ... ()
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132 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos. Nulidade da CDA. Não demonstração. Requisitos legais preenchidos. Crédito decorrente de ausência de depósito de FGTS de empregados e de contribuição social. Relação de emprego constatada. Descumprimento da legislação trabalhista. Auto de infração. Competência do auditor fiscal do trabalhodesprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução distribuídos por dependência à execução fiscal para a cobrança dos créditos consubstanciados resultantes do não recolhimento de FGTS e contribuições sociais relativas aos médicos e plantonistas que mantinham vínculo de emprego sem registro formalizado. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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133 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Auditor fiscal da Receita Federal. Tentativa de favorecimento à empresa. Existência de dolo genérico. Afronta a Lei 8.429/1992, art. 11. Agravo interno desprovido.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública pela prática de atos de improbidade administrativa imputados ao auditor fiscal da Receita Federal. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial foi provido, a fim de cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para fixação das sanções. ... ()
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134 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. NÃO CONSTATAÇÃO DE ATOS ILÍCITOS REITERADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Trata-se de ação civil pública com pedidos julgados improcedentes, desde a origem, na qual o Ministério Público do Trabalho busca o deferimento de tutela inibitória para compelir a reclamada ao cumprimento da obrigação de conceder aos seus empregados um descanso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, sob pena de multa. 2. A tutela inibitória é cabível em caso de ameaça concreta ou justo receio de ilícito ou de dano a um bem jurídico patrimonial ou extrapatrimonial, conforme disposto no CF/88, art. 5º, XXXV, CPC, art. 497 e CDC, art. 84. 3. No caso, o Regional considerou que não é possível inferir do conjunto probatório que a empresa tinha a conduta habitual de sonegar ou impedir o descanso semanal dos empregados. Assevera que o auto de infração lavrado pelo Auditor Fiscal do Trabalho, que embasou a ação civil pública, refere-se a três trabalhadores, em situações ocorridas nos anos de 2016 e 2017 e que, «ao contrário do que foi exposto pelo Ministério Público do Trabalho, a prova oral acaba por exibir a possibilidade de vir sendo observado, como regra, pela demandada, ao longo do tempo, o descanso semanal dentro dos padrões legais, razão pela qual adotou a conclusão da sentença de que «as situações apontadas na inicial não constituem prática generalizada, tratando-se de ocorrências eventuais e pontuais, não havendo ofensa transindividual". 4. A jurisprudência desta Corte orienta que a regularização da conduta no curso da ação judicial não obsta a concessão de tutela inibitória, entretanto, na hipótese dos autos, o que se observa, diante do quadro fático de delineado, infenso a reexame (Súmula 126/TST), é que a conduta da reclamada não representa ameaça concreta ou justo receio de ilícito ou de dano que justifique o deferimento de tutela inibitória, pois o descumprimento revelou-se esparso e esporádico, e, como regra, a reclamada cumpre a norma que determina a concessão do repouso semanal remunerado. Assim, não é possível o acolhimento da pretensão recursal . Precedentes desta Turma. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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135 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Continuidade no certame por força de decisão judicial exarada em cognição exauriente. Posse e exercício há mais de doze anos. Posterior alteração da sentença em sede de apelação. Anulação do ato de nomeação. Processo administrativo. Contraditório e ampla defesa. Necessidade. Fato superveniente. CPC/1973, art. 462. Aposentadoria superveniente da impetrante. Ato de demissão que não tem o condão de alterar o status de aposentada da servidora. Aplicação da teoria do fato consumado. Súmula 473/STF.
«1. Nos termos da Súmula 473/STF, «A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial. ... ()
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136 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Concurso público estadual. Nomeação de candidata, por decisão judicial precária. Ordem denegada. Nomeação tornada sem efeito, mais de dez anos após a nomeação, posse e exercício e cinco anos após o trânsito em julgado da decisão que denegara a segurança anteriormente impetrada. Prévio procedimento administrativo. Necessidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido. Alegada violação ao CPC, art. 1.022 vigente. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. Embargos de Declaração opostos em 14/06/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 02/06/2016. ... ()
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137 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Auditor-fiscal da Receita Federal. Demissão decorrente da conclusão da segunda comissão disciplinar. Evolução patrimonial injustificada. Inexistência de nulidade na constituição de nova comissão disciplinar. Lei 8.112/1990, art. 168 e Lei 8.112/1990, art. 169. Segurança denegada.
«I. Constituída a primeira Comissão Disciplinar, no âmbito do Ministério da Fazenda, para apurar irregularidades na conduta do ora impetrante, ao final dos trabalhos entendeu ela, no que se refere à evolução patrimonial injustificada do servidor, de maneira inconclusa, que, de acordo com documentos a que teve acesso e que constavam do processo administrativo disciplinar, não se poderia aferir a variação patrimonial a descoberto, nos anos calendário de 1999 a 2003, sugerindo uma ação fiscal a respeito. ... ()
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138 - TRT3. Fiscalização do trabalho. Relação de emprego. Reconhecimento. Ação anulatória de débito fiscal. Mte. Reconhecimento de vínculo empregatício. CLT, art. 628. Ação fiscalizatória.
«As declarações do auditor fiscal lavradas no auto de infração impugnado gozam de presunção «iuris tantum, isto é, prevalecem até prova em contrário. Nesse sentido, a jurisprudência tem reconhecido que a competência desta Justiça Especializada não exclui a atuação fiscalizadora do Ministério do Trabalho e Emprego, ainda que haja o reconhecimento do vínculo de emprego, uma vez que o CLT, art. 628 obriga o auditor fiscal a lavrar auto de infração sempre que concluir pela violação de preceito de lei, sob pena de responsabilidade. Recurso provido para restabelecer a penalidade imposta.... ()
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139 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Pad. Auditor fiscal da Receita Federal. Exame de sanidade mental. Dúvida quanto à plena capacidade do impetrante. Elementos descritos no acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Não incidência. Violação do art. 160 da Lei (Lei 8.112/1990 reconhecida. Histórico da demanda
1 - Na origem, o agravante ajuizou ação requerendo a anulação da decisão proferida em procedimento administrativo disciplinar que lhe aplicou a pena de demissão, objetivando a reintegração no cargo de auditor fiscal da Receita Federal. Sustentou a nulidade do PAD sob os seguintes fundamentos: a) não deveria ter sido demitido por inassiduidade habitual, visto que já possuía tempo de serviço suficiente para se aposentar; b) as faltas tidas como injustificadas pela Administração na verdade devem ser abonadas em razão de sua transferência de delegacia, do pedido de licença-prêmio e de atestado médico apresentado; c) houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de instauração do incidente de sanidade mental; d) ocorreu desvio de finalidade no PAD, a qual era apurar inassiduidade habitual do demandante, mas acabou servindo para puni-lo. ... ()
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140 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL.
O Tribunal Regional consignou que, como bem delineado pelo Juízo de origem, « os documentos juntados com a contestação confirmam a desmobilização das embarcações nas quais o reclamante trabalhou e, diferentemente do que alegou, não há qualquer comprovação de que sua transferência para o regime onshore impeça ou sequer dificulte sua atuação sindical, mormente pelo fato de que, como membro suplente do Conselho Fiscal do Sindipetro/NF, suas atribuições, como afirmado em seu depoimento, se voltam à análise de despesas realizadas pelo próprio ente «. Ressaltou ser incontestável que o autor foi membro de Conselho Fiscal, de modo que, de acordo com a OJ 365 da SDI-1, do TST: « membro do Conselho Fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade provisória prevista nos arts. 543, §3º, da CLT, e 8º, VIII, da CF/88, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, §2º, da CLT) «. Vale ressaltar que, no caso em exame, a agravante reitera a discussão sobre o conteúdo fático probatório dos autos, circunstância que contém óbice expresso na jurisprudência pacificada desta Corte, consoante diretriz da Súmula 126/TST. Ademais, a decisão regional encontra-se em sintonia com o teor da aludida OJ 365 da SDI-I do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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141 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Concurso público estadual. Nomeação de candidata, por decisão judicial precária. Ordem denegada. Trânsito em julgado. Nomeação tornada sem efeito, mais de dez anos após a nomeação, posse e exercício e cinco anos após o trânsito em julgado da decisão que denegara a segurança anteriormente impetrada. Prévio procedimento administrativo. Necessidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental interposto em 06/04/2015, contra decisão monocrática publicada em 31/03/2015. ... ()
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142 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Data da ciência do ato impugnado. Publicação da Portaria que demitiu a impetrante. Pedido de reconsideração na esfera administrativa sem efeito suspensivo que não suspende nem interrompe a decadência. Reconhecida a decadência do direito de requerer o mandado de segurança. Agravo regimental não provido.
«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que teria demitido Marly Spinola do Amaral do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, sem a observância do devido processo legal. ... ()
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143 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANJINHO DA GUARDA EIRELI. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO PELOAUDITOR FISCALDO TRABALHO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que a parte interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado. 3 - A agravante alega que restou evidenciada a transcendência social da matéria, satisfeita por conta da violação às disposições da CF/88, art. 7º. Diz que - há no presente caso evidente infração ao CF, art. 114, I/88, eis que referida norma determina que somente a Justiça do Trabalho possui competência material para avaliar a existência de relação laboral, e neste caso foi aplicada penalidade pelo Auditor Fiscal utilizando como fundamento o CLT, art. 41! O Auditor claramente avaliou, por presunção, se um trabalhador era ou não empregado, extrapolando sua competência e violando os ditames, da CF/88. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida, extraiu-se a delimitação de que o TRT rejeitou a alegação de usurpação de competência desta Justiça Especializada. Registrou a Corte Regional que - Veja-se que na notificação para apresentação de documentos foi solicitado o envio dos registros relativos aos estagiários contratados, justamente para possibilitar que fosse aferida a situação relatada na inicial. Não tendo sido apresentados os documentos, contudo, como confessa a requerente, e tendo sido contatado a presença de trabalhador com vínculo não informado, não havia outra alternativa ao Auditor que não lavrar o respectivo Auto de Infração. A autuação era o único ato legalmente possível diante da infração, o Auditor-Fiscal agiu estritamente no cumprimento de seu dever legal. 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, visto que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que já pacificou o entendimento de que não invade a esfera da competência da Justiça do Trabalho a declaração de existência de vínculo de emprego feita peloauditor fiscaldo trabalho, por ser sua atribuição verificar o cumprimento das normas trabalhistas; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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144 - STJ. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Transposição dos cargos de agente fiscal para auditor fiscal. Lei Complementar Estadual 92/2002. Carreiras distintas. Necessidade realização de concurso para provimento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Acolhimento. Complementar estadual 92/2002, art. 156. Inconstitucionalidadeclarada pelo Órgão Especial do TJPR. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Súmula 282/STF. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Razões recursais deficientes. Súmula 284/STF.
1 - Caso em que os ora agravantes desde a origem se insurgem contra sentença que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, a fim de reconhecer a ilegitimidade ativa e, por conseguinte, julgar extinta a execução, nos termos do, IV do CPC/2015, art. 485. ... ()
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145 - STJ. Processual civil. Na origem, trata-se de matéria de direito. Administrativo. Servidor público. Conversão da aposentadoria com proventos proporcionais em aposentadoria com proventos integrais. Ausência de comprovação de moléstia profissional. Laudo pericial conclusivo. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()
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146 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. As teses fixadas, ambas dotadas de efeito vinculante, foram assim redigidas (destaques acrescidos): «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (RE 958.252, Rel. Min. Luiz Fux); «I. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à tomadora do serviço: i) zelar pelo cumprimento de todas as normas trabalhistas, de seguridade social e de proteção à saúde e segurança do trabalho incidentes na relação entre a empresa terceirizada e o trabalhador terceirizado; bem como II) assumir a responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas e pela indenização por acidente de trabalho, bem como a responsabilidade previdenciária, nos termos da Lei 8.212/1993, art. 31. (ADPF 324, Rel. Min. Roberto Barroso). Quanto à possível modulação da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018 - grifei. Nesse contexto, a partir de 30/8/2018, são de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento as teses jurídicas firmadas pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324, de maneira que, estando a decisão regional em desconformidade com esse entendimento, uma vez que reconheceu, no caso concreto, a pretensão de reconhecimento de ilicitude da terceirização havida, resta caracterizada a transcendência política apta ao exame da matéria de fundo do recurso de revista. No caso concreto, conforme se depreende do acórdão regional, o e. TRT reformou a sentença para indeferir o pedido de declaração de nulidade do auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho com a finalidade de aplicação de multa, sob a alegação de terceirização ilícita de atividade-fim. Sucede, porém, que a diferenciação entre o conceito do que seria atividade-fim ou atividade-meio e seus respectivos efeitos no caso prático, após a citada decisão do e. STF no julgamento do RE 958.252 e na ADPF 324, deixou de ter relevância. Isso porque, em se tratando de terceirização, seja ela de atividade-meio ou fim, a sua licitude deve ser sempre reconhecida. Assim, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador. Desse modo, correta a decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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147 - STJ. Mandado de segurança. Demissão de auditor-fiscal da Receita Federal. Processo administrativo disciplinar. Nulidade. Membro da comissão processante posteriormente nomeado para o cargo em comissão de chefe do escritório da Corregedoria-geral da secretaria da Receita Federal na 2ª região fiscal. Assunção da posição de autoridade administrativa hierarquicamente superior. Comprometimento da independência e da isenção dos trabalhos. Ofensa aos princípios da imparcialidade e do devido processo legal. Lei 8.112/1990, art. 150. Absolvição nos juízos penal e cível. Repercussão na esfera administrativa. Possibilidade. Penalidade desconstituída.
«1. Havendo notório envolvimento da autoridade hierárquica na fase investigativa - fato incontroverso no contexto destes autos - , que compromete a independência e a isenção dos trabalhos e afronta o disposto na legislação pertinente ao devido processo legal, à imparcialidade e ao juízo natural, imperioso o reconhecimento da nulidade do processo administrativo disciplinar, a teor do Lei 8.112/1990, art. 150. ... ()
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148 - TJSP. Acidente do trabalho. Auxiliar de oficina. Apelante que no desempenho de sua função sofreu amputação da falange distal do terceiro dedo da mão esquerda. Acidente típico não comprovado. Inexistência da efetiva comprovação do nexo causal do próprio acidente de trabalho. Trabalhador que não faz jus aos benefícios. Sentença de improcedência mantida, com observação. Recurso do autor improvido.
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149 - STJ. Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Rendimentos recebidos acumuladamente em juízo, pela parte autora, a título de diferenças entre a remuneração do cargo de fiscal de tributos de açúcar e álcool (ftaa) e a remuneração do cargo de auditor do tesouro nacional. Proventos que configuram acréscimo patrimonial e não estão beneficiados por isenção. Incidência do imposto de renda. Decisão agravada em consonância com a Orientação Jurisprudencial do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. De acordo com o CTN, art. 43, o Imposto de Renda tem, como fato gerador, a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos (inciso I), e de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda (inciso II). Nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, com a redação dada pela Lei Complementar 104/2001, semelhantemente ao § 4º do Lei 7.713/1988, art. 3º, a tributação independe da denominação dos rendimentos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção dos proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. Para fins de incidência do Imposto de Renda, o Lei 4.506/1964, art. 16 dispõe que serão classificados como rendimentos do trabalho assalariado todas as espécies de remuneração por trabalho ou serviços prestados no exercício de empregos, cargos ou funções, e «quaisquer outros proventos recebidos do antigo empregador, de institutos, caixas de aposentadorias ou de entidades governamentais, em virtude de empregos, cargos ou funções exercidas no passado, conforme expressamente previsto no caput e no inciso XI do citado dispositivo da Lei 4.506/64. Já o Lei 7.713/1988, art. 12, regulamentado pelo Decreto 3.000/1999, art. 56, dispõe que, «no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. ... ()
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150 - STJ. Mandado de segurança. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Requisitos para renovação. Ato administrativo. Revogação do ato. Lei 9.874/1999, art. 54. Decadência não configurada. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de intimação da impetrante para manifestar-se acerca do parecer da consultoria jurídica. Concessão de bolsas de estudo a empregados. Necessidade de comprovação da hipossuficiência econômica dos agraciados. Auditor fiscal. Competência. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico tributário.
«1. O prazo decadencial do direito da Administração anular seus atos, na hipótese, a decisão administrativa concessiva do CEBAS é de cinco anos contados da data em que praticado o ato que se pretende rever, a teor do disposto no Lei 9.784/1999, art. 54. ... ()
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