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Jurisprudência sobre
auditor fiscal do trabalho

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Doc. VP 812.1478.1777.6858

251 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:

Auxílio-acidente - Acidente típico - Função habitual à época dos fatos de açougueiro - Lesão - Amputação traumática da falange média/distal do 4º quirodáctilo esquerdo - Incapacidade funcional não configurada pelo exame pericial - Sentença de improcedência. ... ()

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Doc. VP 809.6453.6865.1620

252 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. AMPUTAÇÃO. FALANGE DISTAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. DESÁGIO.

O Tribunal Regional, valorando a prova, reconheceu a responsabilidade civil da reclamada pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, que resultou na amputação traumática da falange distal do terceiro quirodáctilo esquerdo. O Tribunal Regional determinou o pagamento de pensão mensal de 2% sobre o salário bruto do reclamante, em parcela única com um deságio de 30%. A decisão se baseou na lesão irreversível sofrida pelo reclamante, constatada na perícia médica, e na culpa da reclamada pela falta de treinamento e segurança adequados. Delimitados os requisitos da reparação civil patronal, remanesce inafastável o direito do empregado ao recebimento de compensação pelos danos materiais, nos termos dos arts. 186, 927 e 950 do Código Civil. Para essa Corte acolher a insurgência patronal seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, em descompasso com o óbice da Súmula 126/TST. A determinação de adimplemento em parcela única da pensão mensal por acidente de trabalho é faculdade do magistrado, devendo ser arbitrada com deságio entre 20% e 30%, na forma do art. 950, caput e parágrafo único, do Código Civil, critérios devidamente observados pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. NATUREZA DISTINTA. O Tribunal Regional manteve o pagamento de indenização por danos morais e estéticos, em razão do acidente de trabalho sofrido pelo autor, que resultou na amputação traumática da falange distal do terceiro quirodáctilo esquerdo. A reparação decorrente da caracterização de dano estético possui natureza e finalidade distintas da indenização por dano moral, haja vista que, em se tratando de configuração de dano estético, a reparação decorre da lesão ocorrida no corpo que impactará na aparência física da vítima - seja em relação à imagem que apresenta de si mesma, seja em face da que expõe para a sociedade. Já a compensação por danos morais, decorrente do acidente de trabalho, caracteriza-se in re ipsa, pelo que prescinde de prova do dano, bastando a constatação da ofensa ao bem jurídico. Nesses termos, delimitada no acórdão regional a premissa fática de que o reclamante sofreu acidente de trabalho por culpa do empregador, tendo como consequência prejuízo estético decorrente de amputação traumática, exsurge nítido o direito ao pagamento de indenização pelos danos morais e estéticos correspondentes, nos moldes dos arts. 186, 927 e 949 do Código Civil. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MONTANTE INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PLEITO DE REDUÇÃO INDEVIDO. O acórdão regional majorou o valor da indenização por danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e manteve a indenização por danos estéticos em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em decorrência do acidente de trabalho sofrido pelo autor, que resultou na amputação traumática da falange distal do terceiro quirodáctilo esquerdo. Constou que a empresa negligenciou as normas de segurança e medicina do trabalho. Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível a revisão do importe fixado a título de danos morais quando este se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante, isto é, quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. No presente caso, o valor arbitrado guarda conformidade com os padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando a extensão dos danos suportados, condição econômica das partes, gravidade dos fatos e ao caráter pedagógico da pena, não havendo falar em redução do montante indenizatório. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.5855.7014.7200

253 - TST. Acidente de trabalho. Tombamento de trator. Empregado preso em ferragens, tendo sofrido traumas e machucados. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais. Quantum indenizatório.

«No caso em tela, o Tribunal Regional consignou que o Autor sofreu acidente de trabalho, quando o trator que dirigia tombou, ficando preso nas ferragens por um determinado período, sofrendo traumas e machucados. Assentou, ainda, que foi demonstrada a culpa da Reclamada, que não cumpriu com os deveres mais comuns e importantes de treinamento e orientações aos empregados sobre como proceder durante o desempenho de seu mister, a fim de evitar acidentes tais como o ocorrido com o Reclamante. Além disso, destaca o fato de que a única testemunha, fiscal da Reclamada, sequer tinha conhecimento sobre o estado do trator, nunca tendo visto revisão no veículo. O Regional arbitrou a indenização a título de danos morais em R$5.000,00. Contudo, devem ser considerados os elementos convergentes expostos no acórdão regional, tais como: a gravidade do acidente; o grau de culpa do ofensor pelo acidente sofrido; o porte do empregador; o não enriquecimento indevido da vítima e o caráter pedagógico da medida. Nesse sentido, o valor de R$5.000,00, arbitrado pelo Regional, mostra-se excessivamente módico no caso concreto. Rearbitra-se, assim, o valor a título de indenização por danos morais em R$10.000,00. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 172.6745.0004.7500

254 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. CLT, art. 193, II. Fundação casa. Agente de apoio socioeducativo. Atividades e operações perigosas com exposição à violência física. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho).

«O CLT, art. 193, II classifica como atividades perigosas aquelas que submetem os empregados a riscos acentuados de roubos ou a outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial. No caso, extrai-se do acórdão regional que o reclamante, no exercício de atividades de segurança pessoal dos menores infratores, acompanhava a rotina dos adolescentes em atividades internas e externas porquanto consta da decisão recorrida ser «incontroverso que o reclamante, no exercício da função de Agente de Apoio Sócio-Educativo, era responsável pela preservação da integridade física e mental dos internos, participando, inclusive, de contenção de fugas. O Regional consignou, portanto, a premissa de que o autor atuava na contenção de evasões individuais e coletivas e nos movimentos iniciais de rebelião, além de cuidar da segurança e disciplina dos internos, zelando pela integridade física e mental dos adolescentes. Nesse contexto, verifica-se que o autor estava submetido a um ambiente de trabalho hostil e perigoso, sujeito a violência física. Assim, entende-se que as atividades desempenhadas pelo autor enquadram-se no CLT, art. 193, II e no Anexo 3 da NR 16 da Portaria 1.885/MT, haja vista que o obreiro estava exposto a situações de risco. ... ()

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Doc. VP 147.2802.8011.0700

255 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente do Trabalho. Direito Comum. Operador de máquina de usinagem. Obreiro que padece de hérnia discal cervical e lombar e tenossinovite do tendão do supraespinhoso. Responsabilidade civil subjetiva do empregador. Não caracterização. Ausência de conduta culposa da ré. Indenização indevida. Recurso do autor não provido e da ré e da litisdenunciada providos

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Doc. VP 144.5285.9000.7600

256 - TRT3. Relação de emprego. Configuração da condição de empresário do postulante. Descaracterização do contrato de trabalho.

«Configura-se a relação de emprego quando comprovada a prestação de serviços por pessoa física, de forma não eventual, mediante pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica. Não se vislumbrando a presença dos pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, não há que se falar no almejado vínculo empregatício, bem como em seus consectários legais. No caso vertente, restou demonstrado que o demandante se qualifica como um empresário do setor de transporte de cargas, de forma que a relação estabelecida entre as partes apresenta índole marcadamente comercial. Nesse aspecto, o autor coordenava o emprego de diversos fatores de produção (veículos, trabalhadores, insumos, etc.), a fim de prestar os serviços demandados pela ré, exercendo profissionalmente, pois, nos termos do CCB, art. 966, «(...) atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Os valores percebidos pelo demandante não derivavam da prestação pessoal de serviços, mas do excedente (lucro) obtido a partir da exploração da atividade de transporte de cargas, sendo essa situação incompatível com o reconhecimento da relação empregatícia.... ()

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Doc. VP 130.3490.6000.0100

257 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Empregado. Acidente de trabalho. Recurso de revista. Recurso de embargos. Indenização por danos morais e materiais. Morte do empregado. Meio ambiente de trabalho. Responsabilidade do empregador. Princípio da precaução. Verba fixada em R$ 50,000,00 para cada genitor e pensão mensal de 2/3 do piso da categoria profissional do trabalhador. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 932.

«A morte de empregado no ambiente de trabalho demanda o exame da circunstância em que ocorreu infausto acontecimento. A CF/88 busca preservar, como princípio fundamental, o direito do empregado a um meio ambiente de trabalho seguro, incumbindo ao empregador adotar todas as medidas necessárias para que o trabalhador não seja tratado apenas como um meio de produção da empresa. Assim, a jurisprudência vem se firmando no sentido de disciplinar a matéria, levando em consideração o número assustador de acidentes de trabalho, com vítimas fatais, no Brasil, acenando para a obrigação de zelo com a saúde e a integridade física do trabalhador. No caso em exame, o empregado foi vitimado, em seu ambiente de trabalho, na lavoura de cana de açúcar, quando se deitou ao relento, na madrugada, e ali foi atropelado por caminhão da empresa que fazia manobra, vindo a falecer. A culpa concorrente do empregador resta incontroversa, diante dos fatos traçados pela C. Turma, na medida em que não lhe foi reservado local seguro para descanso, já que obrigado a se deitar sobre a cana-de-açúcar cortada, em local onde os seus colegas de trabalho não se encontravam, no meio da madrugada. Ressalte-se que, ainda que não fosse uma máquina, e sim um animal peçonhento que viesse a vitimar o autor, ainda assim não há como lhe imputar a culpa pelo local que escolheu para descanso, já que não se depreende que tenha havido orientação da empresa com indicação de um melhor local. Doutro tanto, a culpa concorrente do empregado não retira a responsabilidade do empregador em indenizar quando demonstrada a negligência com a segurança do trabalhador. Recurso de embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7319.4600

258 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Dano emocional e psíquico. Distúrbio severo do sono. Procedência do pedido fixando a pensão por dano físico em 20% do salário. Fixação em 100 SM a título do dano psíquico (dano moral). CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.

«Afirmado na perícia e reconhecido no r. acórdão que, devido às condições de trabalho, o autor sofreu distúrbio severo do sono, que leva a desequilíbrio emocional e psíquico, a ele deve ser deferida parcela para reparar esse dano psíquico, além da pensão de 20% correspondente à incapacidade física.... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.1500

259 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista de bolsas e sacolas na saída do trabalho. Hipóteses de cabimento. Considerações da Juíza Alice Monteiro de Barros sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O d. julgador de origem condenou a reclamada ao pagamento de R$7.000,00 a título de dano moral. Contra essa decisão, insurge-se a reclamada. Assiste-lhe razão. Não havia na legislação brasileira, pelo menos até início da década de 90, nenhum dispositivo legal que fizesse referência à revista, embora a Constituição da República de 1988 já assegurasse o direito à intimidade ao cidadão brasileiro, em geral (art. 5º, X). Esse direito protege as pessoas, em geral, contra as intromissões ilegítimas. Entretanto, com fundamento na função de controle atinente ao poder diretivo, a maioria dos doutrinadores nacionais já admitia as revistas pessoais, como medida preventiva, enquanto outros condicionavam-na a um ajuste prévio ou à previsão no regulamento da empresa (MAGANO, Octavio Bueno. Manual de Direito do Trabalho. Direito individual do trabalho, São Paulo: LTr, v. II, 1993, p. 212. RIBEIRO DE VILHENA, Paulo Emílio. Revista. Direito de Revista (Antessupostos constitucionais). Direito do Trabalho e Fundo de Garantia. São Paulo: LTr, 1978, p. 66) como medida preventiva; outros condicionam-na a um ajuste prévio ou à previsão no regulamento da empresa (BARATA SILVA, Carlos Alberto. Compêndio de Direito do Trabalho, São Paulo: LTr, 1978, p. 259). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.5600

260 - STJ. Competência. Justiça Trabalhista e Justiça Estadual Comum. Contrato de prestação de serviços. Município. Licitação. Relação de trabalho. Conceito. Alcance. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) .

«... As novas regras de competência introduzidas pela Emenda Constitucional 45/2004 no CF/88, art. 114 em nada alteraram a competência para processo e julgamento desse feito. Segundo a nova disposição constitucional, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações decorrentes da «relação de trabalho. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.9900

261 - STJ. Competência. Justiça Trabalhista e Justiça Estadual Comum. Contrato de prestação de serviços. Município. Licitação. Relação de trabalho. Conceito. Alcance. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) .

«... As novas regras de competência introduzidas pela Emenda Constitucional 45/2004 no CF/88, art. 114 em nada alteraram a competência para processo e julgamento desse feito. Segundo a nova disposição constitucional, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações decorrentes da «relação de trabalho. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.5900

262 - TRT12. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Constitucionalidade. CF/88, art. 7º, XIII.

«... Diante desses elementos de prova, não merece reparos a decisão de primeiro grau que reconheceu que o autor ocupava cargo de confiança, enquadrando-o na exceção prevista no CLT, art. 62, II, o que afasta o direito às horas extras. Nesse aspecto, não subsiste a alegação do autor de que esse dispositivo da CLT não foi recepcionado, consoante a elucidativa lição de Arnaldo Süssekind («in Instituições de Direito do Trabalho, 20 ed. São Paulo, LTr, 2002, p. 792): A circunstância de ter a Constituição de 1988 limitado a «duração do trabalho normal «a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (art. 7º, XIII) não se atrita com essas disposições de caráter excepcional, como não vulnerou a redação anterior do art. 62. Primeiro, porque, como adverte, com argúcia, Octávio Bueno Magano, o adjetivo «normal concerne a «trabalho e não a «duração. Depois, porque os empregados a que alude o inc. I do dispositivo em foco prestam serviços sem submissão a horário e fora do controle do empregador, enquanto os gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial desfrutam de posição singular na empresa, nela exercendo o poder de comando (diretivo e disciplinar). ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 127.0531.2000.4000

263 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Ação indenizatória. Nexo de causalidade. Ônus da prova. Distribuição do ônus probatório. Considerações do Min. Raul Araújo sobre a natureza jurídica da responsabilidade civil do empregador. CPC/1973, art. 333. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, arts. 186, 389 e 927. CCB, art. 1.056. CLT, art. 157.

«... Alega o autor que, contratado na função de ajudante mecânico, foi-lhe solicitado, em 15 de janeiro de 1998, a realização de solda em uma máquina empilhadeira. Realizou o serviço, utilizando uma lixadeira de ar comprimido (pneumática), a qual, quando religada, sofreu explosão, que causou graves queimaduras em 65% do corpo do promovente. ... ()

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Doc. VP 147.7895.3019.8700

264 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Evento típico. Amputação parcial da falange distal do 4º quirodáctilo da mão direita. Incapacidade laborativa e nexo causal comprovados. Infortúnio ocorrido na vigência da Lei 9528/97. Ocorrência de sequelas definitivas. Benefício devido. Recurso do autor nessa parte provido.

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Doc. VP 143.1824.1078.2100

265 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral. Acidente de trabalho. Indenização. Cabimento.

«1. Hipótese em que a reclamada entende indevida a indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de danos morais e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelos danos estéticos, sob o argumento de que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima. 2. Todavia, ao exame do pleito indenizatório, a Corte de origem destacou a conclusão da perícia, segundo a qual o reclamante sofreu acidente de trabalho «que resultou em múltiplas fraturas pelo corpo, tendo ficado 25 dias internado na UTI de Unidade Hospitalar, ficando no total por 45 dias internado para tratamento. Tal acidente, afirmou o perito, resultou-lhe «restrição severa à movimentação de membro inferior direito, deambulando com dificuldade necessitando de auxílio de muleta. Além disso, continuou o experto, o autor apresenta «restrições para desenvolver atividades que necessitem deambular por longos períodos, permanecer por muito tempo em pé e, realizar manipulação de peso. Concluiu que «a lesão apresenta nexo causal com o trabalho decorrente de trabalho. 3. O e. TRT consignou ainda que, «se o trabalho é exercido em altura, que pode vir a colocar em risco a integridade física do empregado, todos os equipamentos de segurança devem estar em perfeitas condições. Com efeito, se o tablado cedeu, o que levou a queda do autor, é porque não estava em condições de uso, e se não estava em condições adequadas, não poderia estar no local, sendo plenamente previsível a ocorrência de acidentes. Destarte, de nada adiantaria todo o treinamento exigido dos empregados se o ambiente de trabalho não estava seguro. Certamente o treinamento, 'in casu', não surtiria efeito, em face da falha no tablado, que cedeu. Obviamente que se o autor estivesse com o cabo guia, haveria possibilidade de se evitar o acidente, porém, restou comprovado que o encarregado exigia a permanência no local de trabalho, mesmo sem o equipamento e que, no dia do acidente, o EPI não estava disponível, conforme noticiado pela testemunha não há nos autos qualquer prova de que a reclamada tenha adotado as medidas de proteção contra quedas, conforme disposto na NR 18 - 18.13-. 4. Demonstrados o fato lesivo, o nexo de causalidade e, principalmente, a culpa da empregadora - ante a ausência de medidas de segurança no trabalho, o deferimento de indenização por danos morais não implica afronta aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Mantém-se, portanto, o óbice ao trânsito do recurso. ... ()

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Doc. VP 428.5925.4193.8707

266 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA QUE A PETROBRAS SE ABSTENHA DE ALTERAR O LOCAL DE REGISTRO ELETRÔNICO DA JORNADA DE TRABALHO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. MANDADO DE SEGURANÇA BEM APARELHADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE DE ADOTAR MEDIDAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO CLT, art. 58, § 2º E DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2020. 1 .

Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra tutela provisória de urgência, deferida nos autos de Ação Civil Pública, consubstanciada na determinação para que a PETROBRAS se abstenha de alterar o local de registro eletrônico da jornada de trabalho dos empregados lotados na Refinaria Henrique Lages, sob pena de multa. 2 . O TRT da 15ª Região indeferiu a petição inicial, não obstante se verifique presentes os elementos reputados necessários à compreensão da controvérsia, notadamente o teor da norma coletiva anterior e do parecer do auditor fiscal, reproduzidos na petição inicial da Ação Civil Pública, disponibilizada neste feito. Para além desses documentos, aqui considerados despiciendos, os dados reunidos no writ possibilitam a apreciação da pretensão deduzida pela impetrante, à luz do que dispõe a Lei 12.016/2009, art. 1º. 3 . Conforme narrativa do mandamus, em harmonia com a que deduzida na petição inicial da Ação Civil Pública, a alteração dos locais de marcação do ponto eletrônico se deu para conformar os processos de aferição da jornada de trabalho, especificamente das «horas extras troca de turno, aos critérios estabelecidos no Acordo Coletivo celebrado com o SINDIPETRO para o biênio 2019/2020, a partir de proposta formulada por esta Corte Superior nos autos do Pedido de Mediação Pré-Processual 1000620-09.2019.5.00.0000, em decisão de 19/9/2019. Na cláusula pactuada, ajustou-se que a impetrante passa a efetuar «o pagamento do tempo efetivamente dispendido nas trocas de turnos aos empregados cujas atividades exigem a passagem obrigatória de serviço, de um turno a outro, quando esta ultrapassar o limite de 10 (dez) minutos diários, considerando o início (entrada) e o término (saída) da jornada. 4 . Nesse contexto, divisa-se o direito líquido e certo da impetrante de adotar providência necessária à implementação do referido ajuste, ainda que tal medida afete o cômputo do tempo despendido pelo empregado no percurso interno da empresa, diante da troca dos controles de jornada para os locais onde se dá a efetiva ocupação do posto do trabalho. 5 . Certamente, cabe ao Juiz natural da causa aferir se a conduta da empresa corresponde efetivamente ao novo panorama jurídico, em que foi alterado substancialmente o conceito de tempo à disposição do empregador, que envolve o CLT, art. 58, § 2º e a referida cláusula normativa. O que não se pode é tolher a empresa de agir nessa conformidade, ao menos diante de um exame perfunctório, em que não seja levado em conta esse novo cenário jurídico. 6. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 395.7595.2582.3912

267 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. DIREITO INDISPONÍVEL. ART. 611-B, XVIII, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 1.046 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Trata-se de discussão a respeito da validade de norma coletiva que fixa regras sobre o descanso semanal remunerado. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 /GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4. No entanto, a posição da Suprema Corte é de que, apesar do prestígio que deve ser reconhecido à negociação coletiva, os temas pactuados não podem versar sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 5. Nesse sentido, a 1ª Turma do TST firmou entendimento de que o repouso semanal remunerado constitui direito indisponível dos trabalhadores, enquadrando-se na exceção inserta na parte final da tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Precedente. 6. O CF/88, art. 7º, XV impõe que o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais. E, segundo entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-I do TST, «viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. 7. O cumprimento de escalas previstas em acordo coletivo de trabalho, conforme o caso em análise, não afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 410 da SbDI-I do TST, pois a concessão da folga semanal após o sétimo dia de trabalho não atende à finalidade da CF/88, art. 7º, XV, de resguardar a integridade física e mental do trabalhador. 8. Mantém-se, portanto, a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. PROVIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR CUJA CAPACIDADE EXCEDE 200 LITROS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada a violação do CLT, art. 193, o agravo deve ser provido, a fim de processar o agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. TANQUE RESERVA DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada a violação do CLT, art. 193, o agravo de instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. TANQUE RESERVA DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que deu provimento ao recurso ordinário do autor. 2. Cinge-se a controvérsia em examinar se o autor, cujo contrato de trabalho vigeu de 21/10/2019 a 07/12/2020, faz jus a adicional de periculosidade por trabalhar dirigindo ônibus que possuíam tanque de combustível suplementar com capacidade superior a 200 litros. 3. Nos termos do art. 193, caput e, I, da CLT, «são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a [...] inflamáveis". 4. Como se observa, o dispositivo celetista não é autoaplicável, seus efeitos dependem de norma posterior que regulamenta, de forma específica, as diretrizes a serem observadas para a configuração ou não da periculosidade, regulamentação que se deu, quanto ao transporte de inflamáveis, originalmente, por meio dos itens 16.6 e 16.6.1 NR 16 do Ministério do Trabalho, aprovada pela Portaria 3.214/1978, verbis: «16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. 16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma". 5. A partir do exame de tais itens, a SBDI-1 desta Corte havia consolidado o entendimento de que é devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que exercem suas atividades em veículos com um segundo tanque de combustível, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo do próprio veículo, sendo irrelevante o fato de o tanque ser original de fábrica, suplementar ou alterado para ampliar a capacidade, afastando-se, assim, nos veículos com tanque suplementar, a aplicação da exceção descrita no subitem 16.6.1 da NR 16. 6. Não obstante, em 10/12/2019, portanto, posteriormente aos vínculos empregatícios examinados pela SBDI-1, foi publicada a Portaria 1.357/2019 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que acrescentou o item 16.6.1.1, à NR 16, o qual dispõe que «Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente". 7. Diante da nova redação da NR-16, encontra-se expressamente afastada a condição de periculosidade pela simples exposição a veículo que possui tanque suplementar de combustível para consumo próprio, original de fábrica ou certificado pelo órgão competente, mesmo com capacidade superior a 200 litros. 8. Corrobora tal entendimento o § 5º do CLT, art. 193, recentemente incluído pela Lei 14.766/23, que passou a também excluir expressamente a periculosidade quando da exposição a «quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga". 9. Na hipótese, o autor foi contratado em 21/10/2019 e demitido em 07/12/2020. Conforme consta no acórdão recorrido, a parte autora conduzia carreta que possuía tanque de combustível reserva original de fábrica com capacidade superior a 200 litros. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que « o caminhão transitava com 1.080 litros de combustíveis, enquanto o limite legal é de 200 litros, o que permite a aplicação da analogia aos riscos inerentes ao transporte de inflamáveis «. Em tal contexto, deu provimento ao recurso ordinário do autor deferindo o adicional de periculosidade por todo período imprescrito do contrato de trabalho. 8. Todavia, a partir 10/12/2019, com a publicação da Portaria 1.357/2019 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que acrescentou o item 16.6.1.1, à NR 16, o adicional de periculosidade deixou de ser devido quando constatado que o tanque suplementar de combustível para consumo próprio for original de fábrica, mesmo com capacidade superior a 200 litros, hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9016.3800

268 - TST. Recurso de revista. Indenização. Danos materiais. Acidente do trabalho. Estado de necessidade. Excludente de ilicitude. Inexigibilidade de conduta diversa.

«Segundo o disposto no CCB/2002, art. 186, comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem. Assim, para que se caracterize o ato ilícito faz-se necessário a conjugação de elementos objetivos, como a conduta humana contrária ao ordenamento jurídico, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, bem como de elementos subjetivos, como a culpa ou o dolo. A noção de culpa se dá quando o agente voluntariamente adota um comportamento contrário aos padrões exigidos pelo direito. Na culpa estão incluídos os conceitos de negligência, imprudência e imperícia. No caso, o TRT registrou que o empregado, no exercício das suas funções de auxiliar administrativo, a fim de evitar a perda das sementes pelo respingo de óleo, subiu no caminhão, escorregou, vindo a sofrer um acidente de trabalho. Ficou evidenciado que o empregado agiu diante de uma situação de emergência, tentando cessar o vazamento de óleo que atingia sementes e preservar o patrimônio da empregadora. Assim, não se constata a alegada culpa exclusiva da vítima (empregado), uma vez que a única conduta cabível para salvar a mercadoria e preservar o patrimônio da empregadora era o autor ter agido como agiu, pelo que fica afastada a imprudência, ou seja, a culpa do autor. O art. 188, II, do Código Civil dispõe que não é ato ilícito «a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, caracterizando o estado de necessidade. Ora, se o autor agiu em estado de necessidade, a fim de remover um perigo iminente (deterioração das sementes pelo respingo de óleo), tentando assim evitar um prejuízo para o empregador, e para isso colocou em risco a sua própria integridade física, não lhe pode ser atribuída nenhuma culpa pelo infortúnio. Conforme bem ressaltou o Regional, o próprio vazamento indicou a falta de cautela da ora recorrente no zelo pela integridade física de seus trabalhadores, minimizando os riscos com adoção de equipamentos que os protejam. Poderia não ter o empregado escorregado, como poderia ter escorregado. Infelizmente ocorreu a segunda hipótese, mas não se trata aqui de culpa exclusiva da vítima, mas de empregado diligente e fiel que buscou preservar a mercadoria da empresa diante da inércia do operador do caminhão, representante da empresa responsável pelo equipamento. Não se pode tê-lo como imprudente, eis que a situação não demandaria a prática de conduta diversa. E se não tivesse agido, teria sido negligente. Assim, observa-se que na hipótese dos autos foram comprovados o dano e o nexo causal, e que não houve a alegada culpa exclusiva da vítima para o dano, razão por que devida a indenização pelo acidente do trabalho, pois nos termos da CLT, art. 2º o risco do empreendimento é do empregador, que não pode transferi-lo a outrem. Ileso o CF/88, art. 7º, XXVIII. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 514.8044.0760.0722

269 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. ALIMENTANTE EXONERADO POR FORÇA DE SUA DEMISSÃO DE CARGO PÚBLICO. REVISÃO JUDICIAL DA PENALIDADE IMPOSTA AO ALIMENTANTE. REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. REGRA DA TEMPORALIDADE DO PENSIONAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA EX-ESPOSA. PESSOA IDOSA. PROBLEMAS DE SAÚDE. MERCADO DE TRABALHO. INSERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA. TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE.

1.

Trata-se de ação de alimentos ajuizada pela ex-cônjuge em face do réu cujos pedidos foram julgados improcedentes, condenando a autora nas despesas processuais e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 364.4971.9601.8499

270 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. ALIMENTANTE EXONERADO POR FORÇA DE SUA DEMISSÃO DE CARGO PÚBLICO. REVISÃO JUDICIAL DA PENALIDADE IMPOSTA AO ALIMENTANTE. REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. REGRA DA TEMPORALIDADE DO PENSIONAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA EX-ESPOSA. PESSOA IDOSA. PROBLEMAS DE SAÚDE. MERCADO DE TRABALHO. INSERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA. TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE.

1.

Trata-se de ação de alimentos ajuizada pela ex-cônjuge em face do réu cujos pedidos foram julgados improcedentes, condenando a autora nas despesas processuais e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 130.3490.6000.0200

271 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Empregado. Acidente de trabalho. Recurso de revista. Recurso de embargos. Indenização por danos morais e materiais. Morte do empregado. Meio ambiente de trabalho. Responsabilidade do empregador. Princípio da precaução. Verba fixada em R$ 50,000,00 para cada genitor e pensão mensal de 2/3 do piso da categoria profissional do trabalhador. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 932.

«... De início, por relevante, é de se destacar que no presente caso o acidente de trabalho não decorre da atividade do reclamante na empresa, mas em conseqüência do trabalho que estava sendo executado por outro empregado, que efetuou manobra de marcha-ré à noite, vindo a atingir o autor, jovem de 18 anos, recém-contratado, que exercia a atividade de bituqueiro (empregado que recolhe a cana cortada), mas que se encontra dormindo no meio da cana cortada, em local sem iluminação, com muita poeira, vindo a falecer em razão do atropelamento. ... ()

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Doc. VP 921.8051.0804.5504

272 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE. SUB-ROGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DESPESAS. FGTS. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E RPEVIDENCIÁRIAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FARMÁCIA. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. I - FALTA DE DIALETICIDADE.

Não se conhece do agravo de instrumento que deixa de impugnar especificamente os óbices processuais erigidos no juízo de admissibilidade exercido pelo Tribunal Regional. II - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A Corte Regional, apreciando o conjunto probatório, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, concluiu que a prova pericial foi realizada nos limites da possibilidade física, de modo que a alegação de cerceamento do direito de defesa esbarra no óbice da Súmula 126/TST. III - PRODUTIVIDADE. NORMA COLETIVA. A norma coletiva previu que os percentuais de produtividade « continuarão sendo pagos exclusivamente àqueles empregados já contemplados como vantagem pessoal autônoma, e não incorporável ao salário ou remuneração para qualquer efeito , logo, se o próprio recorrente afirma que nunca recebeu a parcela, não é beneficiário da cláusula convencional invocada. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST. A Súmula 37/TRT da 4ª Região contraria frontalmente a Súmula 219 deste Tribunal Superior do Trabalho, pela qual os honorários assistenciais são devidos apenas quando o trabalhador estiver assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 508.2342.6877.8813

273 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

O TRT manteve a r.sentença, que valorando os fatos e as provas, consignou que « a prova dos autos demonstra que a reclamada tinha conhecimento da causa incapacitante que acometia o autor, qual seja, a patologia atinente ao uso de drogas, conforme se infere da ficha de registro de empregado, relativamente ao exame de retorno do INSS - ID. a0e75ab - Pág. 18 (pág. 424). Registrou que « não houve desídia do autor, ao não realizar o exame toxicológico e, assim, não conseguir renovar a CNH. Ainda, merece destaque a ponderação feita na origem de que o reclamante encontrava-se, em tal oportunidade, inapto para o trabalho. Por fim, destaco que se trata de longo contrato de trabalho, tendo em vista que o autor foi admitido em 02/05/1994, sendo que em todo este período, sequer foi advertido. Neste contexto, a despedida por justa causa mostra-se inviável, de modo que a sentença não comporta reforma (págs.424/425). No caso em tela, o acórdão regional, analisando o conjunto fático probatório, entendeu que o fato de o empregado, motorista de ônibus, não ter renovado sua carteira de habilitação não ocorreu por desídia ao não realizar o exame toxicológico, mas sim porque o autor era portador de «patologia atinente ao uso de drogas. Assim, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Ademais para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EMPREGADO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO . No caso concreto, o eg TRT manteve a r. sentença que anulou a despedida por justa causa e considerou devida a reintegração no emprego. Primeiramente cabe salientar que, por se tratar de empregado celetista, a legislação previdenciária - Lei 8.213/91- deve ser aplicada. A CLT, no seu art. 461, §4º, dispõe que: «O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. a Lei 8.213/91, art. 62 estabelece o processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, no seu §2º, dispõe que: «A alteração das atribuições e responsabilidades do segurado compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental não configura desvio de cargo ou função do segurado reabilitado ou que estiver em processo de reabilitação profissional a cargo do INSS. Não se trata, portanto, de novo ingresso na carreira pública sem realização de concurso público (CF/88, art. 37, II), tendo em vista de que a readaptação somente autoriza o redirecionamento do empregado para o exercício de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental. Assim, o dispositivo citado deve ser analisado em conjunto com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), valorização social do trabalho (art. 1º, IV), e a busca do pleno emprego (art. 170, VIII). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 839.8732.5872.9332

274 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISAO AGRAVADA. 1.

Hipótese em que foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamado para reconhecer a validade da norma coletiva em que autorizada a adoção do regime compensatório em atividade insalubre, sem autorização prévia da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 2. Com o advento da Lei 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre passou a ser permitida também pela via negocial coletiva, dispensando-se, nesse caso, a licença prévia antes mencionada (CLT, art. 611-A, XIII). Dita inovação, no contexto do crescente prestígio à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI) - objeto de decisões paradigmáticas da Suprema Corte e das próprias inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 -, impôs aos atores sociais maiores responsabilidades, razão pela qual devem adotar as cautelas necessárias à instituição segura da sobrejornada em ambiente insalubre, entre as quais a verificação dos métodos de trabalho e da eficiência dos equipamentos de proteção adotados. Eventuais danos sofridos por trabalhadores em razão das condições inadequadas de trabalho, quando evidenciado o nexo etiológico com o ambiente laboral insalubre, deverão ser reparados pelos atores sociais, na forma legal (CF, art. 7º, XXVIII c/c o arts. 186 e 927 do CC). Ademais, segue preservada a possibilidade de fiscalização das condições de trabalho por auditores fiscais do trabalho (CF, art. 21, XXIV, c/c o 200 art. da CLT) e/ou pelo Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129, III c/c o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III), com as medidas administrativas e judiciais correlatas, com o registro de que a delegação legal inserta no art. 611-A, III, da CLT, objetivou otimizar o diálogo social responsável, jamais submeter os trabalhadores à condições aviltantes e indignas de trabalho. 3. Prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma o entendimento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes, à luz da tese fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. 4. Desse modo, a decisão agravada, no sentido de considerar válidas as normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, mostra-se consonante com a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.2400

275 - TRT12. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargos de confiança. CLT, art. 62, II. Constitucionalidade. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, XIII.

«... Diante desses elementos de prova, não merece reparos a decisão de primeiro grau que reconheceu que o autor ocupava cargo de confiança, enquadrando-o na exceção prevista no CLT, art. 62, II, o que afasta o direito às horas extras. Nesse aspecto, não subsiste a alegação do autor de que esse dispositivo da CLT não foi recepcionado, consoante a elucidativa lição de Arnaldo Süssekind («in Instituições de Direito do Trabalho, 20 ed. São Paulo, LTr, 2002, p. 792): A circunstância de ter a Constituição de 1988 limitado a «duração do trabalho normal «a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (art. 7º, XIII) não se atrita com essas disposições de caráter excepcional, como não vulnerou a redação anterior do art. 62. Primeiro, porque, como adverte, com argúcia, Octávio Bueno Magano, o adjetivo «normal concerne a «trabalho e não a «duração. Depois, porque os empregados a que alude o inciso I do dispositivo em foco prestam serviços sem submissão a horário e fora do controle do empregador, enquanto os gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial desfrutam de posição singular na empresa, nela exercendo o poder de comando (diretivo e disciplinar). ... (Juíza Lílian Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 177.3100.4000.0300

276 - STJ. Processual civil e direito administrativo. Direito de greve. Auditores-fiscais do trabalho. Ausência de abusividade. Dias paralisados. Remuneração indevida. Simples adesão a greve. Medidas punitivas disciplinares indevidas.

«1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 693.456/RS, Rel. Min. DIAS TOFOLLI, DJe 27/10/2016, em sede de Repercussão Geral, consolidou a orientação de que a Administração deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos Servidores Públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. ... ()

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Doc. VP 858.2821.6213.3132

277 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES À SAÚDE E À SEGURANÇA DO TRABALHO. INTERESSE DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao interesse processual do Sindicato autor em ajuizar Ação Civil Pública requisitando entrega de documentos referentes à medicina e à segurança do trabalho (PPRA, CIA. LTDA PCMSO, AVCB, PPP, Formação da CIPA, AET), condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e honorários advocatícios. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau que entendeu pela falta de interesse processual do Sindicato na ação. 3. A Ação Civil Pública Trabalhista é a medida processual adequada para defender os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, sobretudo com o objetivo de eliminar eventuais causas de acidente do trabalho e proteger o meio ambiente laboral, de forma a preservar a integridade física e a saúde do trabalhador. 4. Ademais, cabe ao empregador zelar pelo meio ambiente de trabalho saudável, adotando boas práticas de saúde ocupacional, a fim de evitar acidentes laborais e desencadeamento de doenças ocupacionais. 5. Dessa forma, é relevante a colaboração das empresas em promover a melhoria das condições de trabalho e outros aspectos de higiene ambiental, inclusive fornecendo os documentos referentes à segurança e à medicina do trabalho para que entidades e autoridades verifiquem o cumprimento das normas. 6. Com efeito, a Constituição da República, através do art. 8º, III garante aos sindicatos a atuação em defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais homogêneos, como é o caso dos autos. 7. Ademais, esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que os sindicatos possuem legitimidade e interesse processual para ajuizar ação civil pública com o fito de exibição de documentos referentes às medidas de segurança e saúde do trabalho. 8. Portanto, inegável a legitimidade das entidades sindicais, bem como o interesse processual em propor ação civil pública ambiental a fim de zelar pelos direitos inerentes à saúde, proteção e bem-estar do trabalhador, fazendo-se necessário o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame do feito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 181.7845.4005.1600

278 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Diferenças salariais. Piso salarial e verbas rescisórias. Matéria fática. Súmula 126/TST. 2. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Danos morais e estéticos. 3. Danos morais e estéticos. Valor das indenizações. 4. Honorários advocatícios. Cabimento na justiça do trabalho. Súmula 219/TST. 5. Devolução de descontos e recolhimento multa de 40% do FGTS. Apelo desfundamentado.

«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pela reparação por danos pessoais (moral, material e estético) decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, é incontroverso que o Autor sofreu queimaduras no rosto, pescoço e antebraço esquerdo ao incinerar uma vaca por determinação da Reclamada. O Tribunal Regional registrou a redução total e temporária capacidade laboral do Obreiro no período em que ele foi afastado das atividades para o gozo de benefício previdenciário (de 27/01/2013 a 12.4.2013). Consignou, também, a corte de Origem que alteração física sofrida pelo trabalhador restou comprovada (manchas hipercrômicas na face, região dorsal de mãos, antebraços e pescoço e lesões acrômicas em região dorsal de mão esquerda) e que ela configura dano estético em grau médio, comprometendo a «autoestima do acidentado, situação agravada por se tratar de homem jovem (contava 34 anos de idade na data do acidente), fase da vida em que ainda se valoriza a aparência física. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF/88, 186 do CCB/2002), deveres anexos ao contrato de trabalho, que foram descumpridos, pois não ofereceu treinamento para a atividade laboral que causou o acidente. Ademais, assente-se que as eventuais medidas adotadas pela empregadora, gestora do meio ambiente de trabalho, foram claramente insuficientes para evitar o acidente. Como visto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, na prova dos autos, sendo, portanto, inadmissíveis as assertivas recursais de que a Parte Autora não comprovou a conduta atribuída ao empregador. Prejudicada, portanto, a discussão acerca do ônus da prova. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nessa instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 134.3612.4000.2600

279 - TST. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Estivador. Responsabilidade civil do empregador. Responsabilidade subjetiva. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, «caput. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, «caput). Contudo, tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB/2002, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). No caso vertente, o Tribunal Regional deixou assentado que o Reclamante, ao laborar na estivagem para embarque de arroz, a serviço da Reclamada, experimentou acidente de trabalho, conforme demonstra a CAT carreada aos autos, sofrendo amputação parcial da falange distal do dedo indicador direito. Assim, o risco ao qual se expôs o trabalhador (em razão de suas atividades laborativas) é maior do que para o homem médio, sendo possível, sim, a aplicação da responsabilidade civil objetiva ao empregador. Precedente desta Corte. Recurso de revista não conhecido no particular.... ()

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Doc. VP 600.1347.4536.4705

280 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO AO CONDUZIR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. PRETENSÃO DE RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. RECONVENÇÃO OFERTADA PELO MUNICÍPIO, COM PRETENSÃO DE CONDENAR O AUTOR RECONVINDO A PAGAR OS DANOS DO VEÍCULO.

Acidente automobilístico sofrido por servidor público do Município de Murutinga do Sul, motorista de ambulância. Alegação do autor de que o acidente ocorreu no horário de serviço e que faz jus à reparação de danos, decorrentes de traumatismo craniano, perda parcial de audição e visão e amputação de um membro superior. Sentença de improcedência do pedido do autor e do pedido formulado na reconvenção. Inconformismo apenas do autor. Descabimento. Incerteza quanto à efetiva ocorrência de acidente de trabalho. Acidente que ocorreu fora do horário de trabalho do servidor. Falta de ordem de serviço ou qualquer outro documento que comprovasse a alegação do autor. Ainda que se considere que o autor realizava diligência a serviço, por ordem de seus superiores, o pedido remanesce improcedente porque ausente a prática de qualquer ato ilícito pelo ente público. Autor que admitiu ter tido um desmaio súbito (princípio de AVC), no momento do acidente. Ausência de provas de que o mal súbito do servidor, ao conduzir o veículo depois de já ter oficialmente encerrado seu expediente, tenha decorrido do estado de saúde debilitado advindo da rotina extenuante de trabalho. Apesar da constatação de jornada densa, com muitas horas extras, não há prova nos autos de que o servidor trabalhava extenuado e com problemas de saúde física ou mental. Ausência de provas de ato ilícito da Administração Pública que ensejasse a indenização pretendida. Sentença mantida. Majoração da verba honorária, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11, observada a gratuidade judiciária. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 711.1658.5761.9585

281 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA.

I. CASO EM EXAME

Ação acidentária ajuizada por obreiro, ajudante de pedreiro, que sofreu acidente de trabalho em 21/01/2018, lesionando a coluna lombar. O autor alega redução de sua capacidade para o trabalho e requer a concessão de benefício acidentário. O pedido foi julgado procedente, condenando-se o INSS ao pagamento de auxílio-acidente no valor de 50% do salário de benefício, a partir de 02/06/2018, além de abono anual, parcelas vencidas, correção monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%. O reexame necessário é conhecido devido à iliquidez da condenação. ... ()

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Doc. VP 356.9807.2089.8841

282 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. APLICAÇÃO ANALÓGICA. CÔMPUTO DO PERÍODO SUPRIMIDO NA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM". PEDIDO NÃO EXAMINADO.

Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte autora para «condenar a reclamada ao pagamento do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, não concedido ao autor, no período imprescrito, mas não houve referência ao pedido de horas extras decorrentes do trabalho prestado durante os intervalos. A concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72 tem por intuito assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respalda-se em norma de ordem pública e cogente. O interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador condições adequadas de trabalho de evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma do art. 8º, parte final, da CLT. Nota-se que o intervalo não concedido ou concedido a menor integra a jornada de trabalho, pois nele houve labor. Nesse contexto, não se há de falar em bis in idem, pela condenação ao pagamento de horas extras em virtude de sobrelabor, na medida em que os pagamentos decorrem de fatos geradores distintos e possuem finalidades diversas: a remuneração pela não fruição do período de descanso firmado em lei e o pagamento das horas extras trabalhadas. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo do julgado.... ()

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Doc. VP 153.6393.1001.1100

283 - TRT2. Relação de emprego. Configuração do vínculo empregatício o autor trabalhava como montador, auxiliando na montagem e desmontagem das mesas temáticas utilizadas nas decorações efetuadas pela ré, ou seja, exercia função inerente à atividade-fim da recorrente, o que já caracteriza a subordinação jurídica, característica principal da relação de emprego, vez que, por óbvio, o demandante estava submetido ao interesse da reclamada, já que estava inserido na dinâmica do tomador de seus serviços, pouco importando se recebia ordens diretas, pois acolhia sua dinâmica, organização e funcionamento, em típica subordinação estrutural. Ademais, o elemento onerosidade restou satisfatoriamente comprovado, consoante admitido em defesa e face ao depoimento da testemunha trazida pela própria reclamada, única ouvida nos autos, sr. Ricardo, no sentido de que «(...) os montadores recebem R$ 60,00 por dia trabalhado (...). Outrossim, a afirmação do depoente ouvido a rogo da reclamada, no sentido de que «(...) os montadores não são obrigados a irem trabalhar (...), não é apta, por si só, a afastar o requisito da pessoalidade, eis que, como bem observou o r. Juízo de primeira instância, não há qualquer elemento probatório nos autos a evidenciar que o autor poderia se fazer substituir por outrem. Por fim, vale ressaltar que não se mostra razoável enquadrar o autor na condição de trabalhador eventual, ao argumento de que o labor ocorria apenas aos finais de semana, máxime porque a eventualidade na prestação de serviço, que leva à inexistência do vínculo empregatício, caracteriza-se pelo trabalho de natureza determinada e esporádica, sem vinculação do prestador à uma única fonte de trabalho, o que não ocorreu in casu, eis que as atividades eram realizadas em dias determinados na semana, ou seja, aos sábados e domingos. Diante do exposto, estão preenchidos os elementos fáticos-jurídicos contidos no CLT, art. 3º, caracterizadores da relação empregatícia, quais sejam, trabalho realizado por pessoa física com pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, pelo que se impõe manter o vínculo empregatício reconhecido pela origem.

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Doc. VP 568.4038.5334.0525

284 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA PARCIAL DE FALANGE DISTAL DO DEDO INDICADOR ESQUERDO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. OBSERVAÇÃO. CONDENAÇÃO DO AUTOR NOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. ISENÇÃO LEGAL.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 711.4283.2262.8951

285 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .

Por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88 (CLT, art. 896, § 9º). O TRT, valorando os fatos e as provas, concluiu pela validade da rescisão contratual em razão da falta grave consistente em ofensa física praticada no serviço contra colega de trabalho (art. 482, «j, da CLT). Assentou que « as provas dos autos demonstraram, de forma cabal, que (...) o reclamante desferiu um soco no rosto do Sr. Daniel, durante o expediente de trabalho . O acórdão regional registrou que « a manutenção do contrato de trabalho do Sr. Daniel não implicou em ato discriminatório, pois a atitude desse em nada se compara à gravidade do comportamento do autor . Consignou que a « atitude imprópria do reclamante durante o horário de trabalho que, por sua gravidade, denota quebra irremediável da fidúcia que sustenta a relação entre empregado e empregador e autoriza, por si só, o reconhecimento da justa causa para rescisão do contrato de trabalho (pág. 373). Ademais, o Tribunal Regional excluiu a condenação por danos extrapatrimoniais, sob o fundamento de que « O reclamante não foi violado em seus direitos de personalidade, pois, inclusive, praticou justa causa (... ) (pág. 374). No caso dos autos, o que se infere do acórdão recorrido é que o TRT entendeu pela validade da rescisão por justa causa em virtude da falta grave cometida pelo autor e pela inexistência de discriminação e de desproporcionalidade da medida aplicada pela empregadora. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, procedimento este vedado nesta instância recursal, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1076.9300

286 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos materiais. Do quantum indenizatório. Decisão denegatória. Manutenção.

«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício (excluídas as hipóteses de responsabilidade objetiva, em que é prescindível a prova da conduta culposa patronal). Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). No caso em tela, consta do acórdão regional que o Reclamante, no exercício de suas atividades laborais na Reclamada, ao tentar destrancar a chapa metálica de uma máquina com uma marreta, teve o primeiro, segundo e quarto dedos da mão direita atingidos, com amputação total da falange distal do dedo polegar e anquilose do dedo indicador, lesões consideradas irreversíveis, com sequelas, de grau médio, para as funções da mão direita como um todo, quantificada pela tabela DPVAT em 35%. Ressaltou o Órgão a quo que, embora evidenciado ter o Autor contribuído para a ocorrência do acidente, restou configurada a culpa da empregadora, por não ter adotado mecanismos capazes de evitar o infortúnio. Diante desse quadro fático delineado, é, de fato, devido o pagamento de indenização pelos danos causados ao obreiro. Por outro lado, para analisar as assertivas recursais de inexistência de conduta culposa ou de nexo de causalidade, necessário seria a reanálise de todo o conteúdo fático-probatório dos autos, o que é inviável em se tratando de recurso de revista (Súmula 126/TST). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 138.1263.6004.6600

287 - TST. Danos morais. Acidente de trabalho. Atividade de risco. Múltiplos deslocamentos diários a serviço, em motocicleta, em rodovias intermunicipais. Colisão no trânsito. Mutilação do empregado. Responsabilidade objetiva do empregador. Infortúnio ocorrido sob a égide do CCB.

«1. Acidente de trabalho decorrente de colisão no trânsito, com mutilação de membro inferior do empregado, no exercício de atividade profissional que lhe impunha transitar diariamente de motocicleta em rodovias intermunicipais. Sinistro ocorrido na vigência do Código Civil de 1916. ... ()

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Doc. VP 913.7972.7148.2145

288 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS OBJETIVOS PARA A DISPENSA DO AUTOR. INCIDÊNCIA EXCEPCIONAL DA SÚMULA 443/TST. MATÉRIA FÁTICA. 1.

Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do réu. 2. A discussão consiste em saber se é discriminatória a dispensa do empregado com espondilite anquilosante (EA). 3. No caso, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, concluiu que a doença do autor, espondilite anquilosante, fez com que se encontrasse em patente debilidade física, submetendo-se a contínuos afastamentos. Concluiu que esses afastamentos são, em geral, contemporâneos aos relatórios médicos exibidos, os quais, sem exceção, informam que o agravado apresenta quadro de «Espondilite Anquilosante, o que leva este Relator a concluir que o único motivo para o término do contrato objeto de discussão nos autos foi, de fato, toda a sua situação de afastamentos reiterados do trabalho, em razão de referida doença, a partir de 2019. 4. Sob tais circunstâncias, verifica-se que, ante a ausência de qualquer motivo (disciplinar, técnico, econômico ou financeiro) para a dispensa do autor as características da sua patologia (Espondilite Anquilosante), conforme delineadas no acórdão, são graves o bastante a ponto de serem consideradas em ordem a justificar a aplicação excepcional da Súmula 443/TST, fazendo-se presumir que o rompimento contratual estava associado ao seu estado de saúde. 5. A aferição das teses recursais antagônicas defendidas pela ré implicaria em indispensável reexame de fatos e provas, o que não é admitido nesta fase recursal extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 166.4963.5000.0900

289 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Auditores fiscais da Receita Federal. Reposicionamento na carreira. Isonomia com os auditores fiscais da previdência social e auditores fiscais do trabalho. Efeitos financeiros a partir da Medida Provisória 71/2002. Perda de eficácia. Aplicação do CF/88, art. 62, § 11. Fundamento constitucional do acórdão recorrido. Agravo regimental dos servidores desprovido.

«1. No tocante à alínea a, da atenta leitura do Recurso Especial verifica-se que não foi indicado, com clareza, qual dispositivo de Lei teria sido porventura violado pela decisão recorrida. Assim, o recurso é deficiente na sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 639.6651.3995.7987

290 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TEMA APONTADO NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO RENOVADO NO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . A Parte, ao interpor o presente agravo interno, não mais se insurge quanto ao tema «valores das indenizações por danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho". Portanto, a análise do agravo está adstrita à matéria remanescente, em observância ao princípio da delimitação recursal. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHO EM ALTURA. QUEDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. A presença dos elementos configuradores da responsabilidade civil da Reclamada e do dever de indenizar restaram devidamente explicitados na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme pontuado na decisão agravada, o contexto fático delineado nos autos (prova pericial; declarações da esposa do Autor prestadas ao hospital; o exame admissional e o fato de que o Autor não percebeu qualquer benefício previdenciário anterior ao acidente) embasou a conclusão do Tribunal Regional de que o quadro epilético do Autor quando da adolescência em nada se relaciona com o quadro epilético incapacitante atual - crises frequentes de epilepsia que, além de dificultar a prática de atos da vida civil, implicou a incapacidade laboral parcial e permanente - e que decorre, diretamente, do acidente de trabalho sofrido. Tais premissas fáticas são inconteste à luz da Súmula 126/TST. A culpa da empregadora pelo acidente também ficou configurada, sendo registrada a sua conduta negligente em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF; art. 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho. Também foi constatado o descumprimento da legislação relativa ao trabalho em altura, bem como o fato de que não foram apresentados documentos a comprovar treinamento para o exercício da função. Nesse cenário, inexiste parcela de culpa do Obreiro no evento danoso. Uma vez demonstrada a presença dos requisitos fáticos da indenização por danos morais e materiais por fatores da infortunística do trabalho, não cabe ao TST revolver a prova para chegar a conclusões diversas. Óbice processual intransponível (Súmula 126/TST). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 160.7072.7837.7685

291 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU.

Executado falecido sete décadas antes de constituídos os créditos tributários perseguidos. Sentença que acolhe exceção de pré-executividade acolhida, e extingue o feito. Apelação. ... ()

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Doc. VP 697.1343.1661.5725

292 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - CERAMISTA - AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO 1º DEDO DA MÃO ESQUERDA - INCAPACIDADE LABORATIVA RECONHECIDA - NEXO CAUSAL COM O LABOR COMPROVADO - AUXÍLIO-ACIDENTE - BENEFÍCIO DEVIDO.

TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA -

Lei 8.213/91, art. 86, § 2º - Tema 862/STJ. ... ()

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Doc. VP 670.0338.3408.3256

293 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - TORNEIRO MECÂNICO - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO DEDO INDICADOR DA MÃO ESQUERDA - INCAPACIDADE LABORATIVA RECONHECIDA - NEXO CAUSAL COM O LABOR COMPROVADO - AUXÍLIO-ACIDENTE - BENEFÍCIO DEVIDO.

TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA -

Lei 8.213/91, art. 86, § 2º - Tema 862/STJ. ... ()

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Doc. VP 137.8130.2001.8600

294 - TST. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil objetiva. Atividade de risco. Vigilante. Deslocamentos diários a serviço, em motocicleta, em rodovias estaduais. Colisão no trânsito. Morte do empregado. Danos morais e materiais

«1. Acidente de trabalho decorrente de colisão no trânsito que resultou na morte de empregado, vigilante. Exercício de atividade profissional que impunha ao empregado transitar diariamente de motocicleta em rodovias estaduais. Sinistro ocorrido na vigência do Código Civil de 2002. ... ()

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Doc. VP 164.3150.8023.3200

295 - TJSP. Medida cautelar. Sustação de protesto. Duplicata mercantil. Hipótese em que o autor alega desconhecer a origem do negócio e a assinatura inscrita em nota fiscal. Prova de que a mercadoria foi recebida por pessoa que trabalha para o autor. Reconhecimento da dívida por acordo homologado em juízo. Recurso manifestamente protelatório, com aplicação de multa por litigância de má-fé. Recurso improvido.

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Doc. VP 221.5523.5568.8172

296 - TST. 1. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Como consignado na decisão ora recorrida, os argumentos trazidos pela Reclamada não são suficientes para desconstituir o fundamento adotado no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, no qual se denegou seguimento ao recurso de revista pelo óbice da Súmula 126/TST. II. Com efeito, tendo o TRT consignado, no acórdão recorrido, que «A prova oral não demonstrou de forma inconteste que o autor foi negligente ou imprudente e que «a empresa não provou que o autor recebeu EPI’s com certificado de aprovação (CA) e treinamento adequado, pois encartou apenas nota fiscal (id. cd0e1a8), para se decidir de forma diversa do Regional e entender configurada a culpa concorrente, como postula o Reclamado, seria imprescindível o reexame do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal conforme entendimento consubstanciado na Súmula 126/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. Iv. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 885.3692.7363.4330

297 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXILIAR DE PRODUÇÃO - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA - INCAPACIDADE LABORATIVA RECONHECIDA - NEXO CAUSAL COM O LABOR COMPROVADO - AUXÍLIO-ACIDENTE - BENEFÍCIO DEVIDO.

TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA -

Lei 8.213/91, art. 86, § 2º - Tema 862/STJ. ... ()

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Doc. VP 127.0531.2000.3600

298 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação indenizatória. Pensão mensal. Arbitramento nos limites do pedido. Julgamento extra petita. Sentença. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«5. Acolhido o pleito de pensão mensal, esta deve ser arbitrada nos limites do pedido formulado pelo autor na petição inicial, sob pena de ocorrência de julgamento ultra petita. Deve, assim, a referida pensão ser calculada com base na diferença entre o salário auferido e o valor percebido a título de benefício previdenciário, bem como ter como termo final o dia em que o autor recupere sua capacidade física e sua aptidão laborativa.... ()

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Doc. VP 141.6475.4002.1800

299 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Ajudante geral. Lesão apenas na falange distal do 5º (quinto) dedo da mão direita. Laudo pericial comprovou, no caso específico do autor, ausência de redução da capacidade laborativa. Preservados os movimentos articulares da mão e suas demais funções e inexistência de maior esforço indenizável. Benefício indevido. Recurso do autor improvido, apenas observado que é isento dos ônus da sucumbência.

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Doc. VP 148.1011.1012.2600

300 - TJPE. Apelação cível. Administrativo. Percepção do auxílio-invalidez. Necessidade de invalidez permanente para qualquer trabalho, na vida civil e militar. Apelante que não preenche o requisito essencial do Lei 10.426/1990, art. 92, «caput. Apelo improvido.

«1. O cerne da presente lide reside em verificar se o autor, ora apelante, reformado por incapacidade física definitiva em 21 de setembro de 2000, com efeitos a contar de 29 de outubro de 1997, faz jus à percepção do «Auxílio-Invalidez em seus proventos, no valor correspondente ao soldo de «Cabo PM, nos moldes da Lei Estadual 10.426/90. ... ()

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