(DOC. VP 134.3612.4000.2600)
TST. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Estivador. Responsabilidade civil do empregador. Responsabilidade subjetiva. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, «caput». CF/88, art. 7º, XXVIII.
«A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, «caput»). Contudo, tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB/2002, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresa
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