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Jurisprudência sobre
auditor fiscal do trabalho

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Doc. VP 161.5763.0008.4300

51 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental. Reajuste de 3,17%. Reorganização ou reestruturação da carreira. Auditor fiscal do trabalho. Medida Provisória 1.915-3/99. Decaimento equivalente. Sucumbência recíproca.

«I - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do CPC/1973, art. 535(EDcl na Rcl 12196/SP. Rel. Ministra Assusete Magalhães. Primeira Seção. DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 210.8200.9668.3347

52 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em recurso especial. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. (administrativo. Servidor público federal. Auditor-fiscal do trabalho. Fato consumado. Inexistência. Teoria dos motivos determinantes. Nomeação decorrente de decisão judicial. Acórdão proferido em sede de apelação. Anulação. Manutenção da impetrante no cargo até o trânsito em julgado da ação ordinária). Embargos de declaração rejeitados.

1 - De acordo com o CPC, art. 535, «cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal". ... ()

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Doc. VP 140.0931.8000.2200

53 - STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Auditor fiscal do trabalho. Demissão. Autoridade julgadora. Competência. Delegação. Ministro do trabalho. Decreto 3.035/1999. Relatório final da comissão. Intimação do servidor. Desnecessidade. Falta de amparo legal. Violação dos princípios da isonomia e proporcionalidade. Não ocorrência. Infrações comprovadas. Adequação da penalidade.

«1. O Decreto 3.035/1999, art. 1º confere aos Ministros de Estado a competência para julgar processos administrativos, regulamentando o disposto nos arts. 84, IV e VI, da Constituição Federal e 11 e 12 do Decreto-Lei 200/1967. ... ()

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Doc. VP 153.4913.7035.2083

54 - TST. AGRAVO DA AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. TRABALHO TEMPORÁRIO REGIDO PELA LEI 6.019/74. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.429/2017. 1. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO APÓS A CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS . COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. 2. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 6.019/74. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS EFETIVOS DA TOMADORA. 4. DIFERENÇAS PAGAS A TÍTULO DE CESTA BÁSICA. 5. INVALIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO REFERENTES AOS RECOLHIMENTOS DO FGTS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 240.4271.2896.8512

55 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Progressão funcional. Carreira de auditor-fiscal do trabalho. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que negou provimento ao Recurso Adesivo da parte recorrente particular.... ()

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Doc. VP 167.0434.4000.0500

56 - STJ. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Pad. Demissão. Auditor fiscal do trabalho. Prática de atos ilícitos. Vantagem patrimonial indevida e improbidade administrativa. Prova nova. Irrelevância diante das demais provas produzidas no pad.

«1. Cinge-se a controvérsia em definir se o Processo Administrativo Disciplinar aberto contra o impetrante é nulo, pois teria ofendido os Princípios da Legalidade e da Ampla Defesa. Para tanto, a autoridade coatora não teria levado em consideração os fatos novos produzidos no seu pedido de revisão. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8330.9202

57 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos. Nulidade da CDA. Não demonstração. Requisitos legais preenchidos. Crédito decorrente de ausência de depósito de FGTS de empregados e de contribuição social. Relação de emprego constatada. Descumprimento da legislação trabalhista. Auto de infração. Competência do auditor fiscal do trabalho. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Honorários sucumbenciais. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pelo Hospital Memorial São José Ltda. à execução fiscal ajuizada pela União, relativos a débitos do FGTS, objetivando a anulação do auto de infração por vício de competência e a nulidade da cobrança por ausência de relação de emprego com os médicos e plantonistas que mantinham com o embargante. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2421.3625

58 - STJ. Processual civil. Administrativo. Auditor fiscal do trabalho. Lei 11.890/2008. Instituição de subsídio como forma de remuneração. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Observância ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando a inserção nos contracheques da rubrica compatível com o valor que recebiam a título de parcela complementar do subsídio, garantindo-se assim a irredutibilidade salarial dos autores. ... ()

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Doc. VP 862.6666.3256.1156

59 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. LIMITES DE ATUAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, quanto ao tema «Limites da Atuação do Auditor Fiscal, em razão dos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. No agravo de instrumento, embora a parte tenha refutado a aplicação da Súmula 333/TST, deixou de atacar o óbice processual da Súmula 126/TST. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Diante dos fundamentos expostos, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 138.4240.5001.5800

60 - STJ. Administrativo. Processual civil. Reestruturação da composição remuneratória da carreira de auditor- fiscal do trabalho. Enquadramento funcional. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Com base nas provas e documentos juntados aos autos, o Tribunal a quo manteve a sentença e consignou que, no caso dos autos, o ora recorrido faz jus ao enquadramento funcional pretendido, tendo em vista que não se encontra em nenhuma das situações excepcionadas pela Medida Provisória 440/2008. ... ()

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Doc. VP 142.9403.4000.2600

61 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Auditor-fiscal do trabalho. Processo administrativo disciplinar instaurado após denúncia do Ministério Público federal decorrente da operação paralelo 251 da polícia federal. Nulidades não configuradas. Segurança denegada.

«1. Trata-se de mandado de segurança que ataca ato praticado pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, publicado no DOU de 15/09/2011, consistente na demissão do impetrante do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, por «(i) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; (ii) atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; (iii) improbidade administrativa; e (iv) corrupção, infrações tipificadas nos arts. 117, incisos IX e XI, e 132, incisos IV e XI, todos do mesmo Diploma Estatutário (fl. 61-e). ... ()

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Doc. VP 153.6393.1002.2300

62 - TRT2. Multa. Administrativa autuação administrativa. Terceirização de atividade mediante cooperativa. Fraude. Multa do CLT, art. 41. Cabimento. Incompetência da fiscalização. Inexistência. A indispensável atividade do auditor-fiscal do trabalho para proteção do trabalho decente consiste, nuclearmente, na formulação de juízo, que não prescinde de interpretação das normas jurídicas. Para constatar insalubridade, periculosidade, jornada extraordinária ou ausência de intervalo de refeição, subsume fatos às normas aplicáveis e decide se há ou não infração. Nada disso destoa, quando o tema em análise revela-se no reconhecimento de existência de vínculo de emprego. De igual forma, apura os fatos e sobre o resultado aplica a regra exigível. Com isso, nem de longe ofusca a competência material da justiça do trabalho. Na hipótese dos autos, a empresa de saúde ocupava-se de terceirizados, contratados mediante ajuste com cooperativas, em todos os setores de sua organização, o que, indiscutivelmente, torna ilícita a terceirização, impondo-se a mantença da multa. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 210.7050.3984.2697

63 - STJ. Processual civil. Administrativo. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Promoção e progressão de auditor fiscal do trabalho. Aresto paradigma. Carreira da polícia federal. Ausência de similitude fática. Inviabilidade.

I - Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei em face de acórdão da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a sentença que julgou procedente o pedido inicial, para declarar como marco inicial para contagem dos interstícios de progressão e promoção funcionais do autor a data de seu ingresso no respectivo órgão. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1062.9000

64 - TST. Fiscalização do trabalho. Atribuições. Intermediação de mão de obra ilícita.

«Insere nas atribuições legalmente definidas do Auditor-Fiscal do Trabalho, no exercício do Poder de Polícia Administrativa, a apuração da regularidade da relação de emprego, inclusive nas situações de intermediação de mão de obra, sempre resguardada a possibilidade de impugnação do auto de infração, não só na própria seara administrativa, mas também na via judicial, em observância às garantias consagradas no CF/88, art. 5º, XXXV e LV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 707.6383.9108.9491

65 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - CONTRATO DE ESTÁGIO - UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE ESTAGIÁRIOS PARA SUBSTITUIR EMPREGADOS . 1. O Tribunal Regional do Trabalho expôs que os autos de infração aplicados pelo auditor fiscal do trabalho relataram que após a efetivação de inspeção no local de trabalho, análise da documentação apresentada pela autora, oitiva dos estagiários e do responsável pela empresa concedente, constatou-se que a ora agravante «utiliza o trabalho de estagiários para substituir empregados, constituindo, com eles, verdadeiras relações de emprego que acabam ocultadas frente a vínculos de estágio, configurando desvirtuamento dos respectivos contratos, em total descompasso com a legislação".

2. Os recursos de natureza extraordinária não podem constituir sucedâneo para o revolvimento do arcabouço probante. Ao Tribunal Superior do Trabalho, Corte revisora, cabe somente a apreciação das questões de direito. Ultrapassar e infirmar essas conclusões alcançadas no acórdão recorrido - utilização do trabalho de estagiários para substituir empregados - demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido .

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Doc. VP 748.6043.3402.2348

66 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA-AUTORA - NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR AUDITOR FISCAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - FALHAS PROCEDIMENTAIS - NÃO OCORRÊNCIA.

1. O senso de conveniência e oportunidade da fiscalização do Ministério do Trabalho é regido pelo disposto no CLT, art. 630, § 3º, verbis : « O agente da inspeção terá livre acesso a todas dependências dos estabelecimentos sujeitos ao regime da legislação, sendo as empresas, por seus dirigentes ou prepostos, obrigados a prestar-lhes os esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições legais e a exibir-lhes, quando exigidos, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho «. 2. Portanto, o fiscal do Ministério do Trabalho não é obrigado a notificar a empresa, antecipando-lhe a data de início dos procedimentos de fiscalização. Ressalte-se, por oportuno, que o Decreto 4.552/2002, art. 13 (Regulamento da Inspeção do Trabalho) não deixa margem para dúvidas, ao estabelecer que « O Auditor-Fiscal do Trabalho, munido de credencial, tem o direito de ingressar, livremente, sem prévio aviso e em qualquer dia e horário, em todos os locais de trabalho mencionados no art. 9º «. 3. Havendo norma específica na CLT, não é cabível a aplicação da Lei 9.784/1999, art. 41 (lei geral dos processos administrativos), de seguinte teor: « Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização «. Precedente do TST. 4. O Tribunal Superior do Trabalho tem o firme de entendimento de que, em se tratando de procedimento de fiscalização mista (inspeção local e documental), a lavratura do auto de infração pode se dar em local diverso ao da inspeção, tendo em vista que os desdobramentos da averiguação procedida pelo fiscal do Ministério do Trabalho impedem a lavratura imediata. No caso concreto, o Tribunal Regional asseverou o seguinte: « Como constou do auto de infração, trata-se de procedimento fiscalizatório iniciado em 12/07/2017, na modalidade mista, encontrando-se ainda em curso quando foi lavrado o auto. Não foi uma fiscalização que se esgotou em 12.07.2017. Como mencionado na defesa apresentada pela União A autuação baseou-se em verificação física no próprio local de trabalho, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, análise de documentos (fls. 55/56), apresentados e entrevista com empregados e representantes da empresa sendo razoável crer que não seria possível realizar toda esta verificação em um dia «. Nota-se, portanto, que o acórdão regional revela sintonia com a reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, ao conhecimento do recurso de revista. 5. Conforme constou do acórdão regional, o auto de infração foi lavrado no prazo de 24 horas contados do encerramento da fiscalização do Ministério do Trabalho. Nesse contexto, não se divisa ofensa ao CLT, art. 629, § 1º. 6. O fato de o auto de infração ter sido lavrado em três vias e, não, em duplicata, conforme estipulado no CLT, art. 629, caput, em hipótese alguma foi prejudicial ao direito de defesa da empresa-autora, razão pela qual não há como se reconhecer a nulidade do auto de infração com base nesse insólito argumento. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 141.1870.7000.1800

67 - STJ. Administrativo. Processual civil. Auditor fiscal do trabalho. Concurso público. Anulação de ato de nomeação e posse após mais de quinze anos de exercício no cargo. Teoria do fato consumado. MS 15.471/df. Erro material. Correção, possibilidade. Embargos de declaração. Alegações de vícios inexistentes. Rediscussão do mérito, impossibilidade. Rejeição.

«1. Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela União contra acórdão que concedeu a ordem em pleito mandamental de anulação de ato administrativo que declarou nula a investidura da impetrante no cargo de auditora-fiscal do trabalho, com base no MS 15.471/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 26.6.2013, DJe 2.8.2013. Também, há petição em prol da retificação de erro material, juntada pela impetrante (fls. 499-506). ... ()

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Doc. VP 156.5404.3001.5700

68 - TRT3. Fiscalização do trabalho. Relação de emprego. Reconhecimento. Fiscalização do trabalho. Atribuições. Constatação de fraude. Reconhecimento da relação de emprego.

«O Auditor-Fiscal do Trabalho, no exercício regular de suas atribuições, no seu dever de fiscalização e no cumprimento da legislação trabalhista, conforme CLT, art. 626 e CLT, art. 628, tem não somente o poder, mas o dever de aplicar a punição correlata, quando verificar, in loco, os requisitos previstos no CLT, art. 3º, ainda que com fundamento no art. 9º consolidado, não sendo necessária decisão judicial prévia reconhecendo a relação de emprego. Raciocínio contrário esvaziaria as atribuições da Fiscalização do Trabalho e a impediria de exercer suas atribuições legais.... ()

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Doc. VP 217.6369.8795.8103

69 - TST. AGRAVO . AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO QUE RECONHECE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ADPF 324 E RE 958.252. POSSIBILIDADE. LICITUDE. PROVIMENTO .

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO QUE RECONHECE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ADPF 324 E RE 958.252. POSSIBILIDADE. LICITUDE. PROVIMENTO . Ante possível contrariedade à Súmula 331, III, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe . Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO QUE RECONHECE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ADPF 324 E RE 958.252. POSSIBILIDADE. LICITUDE. PROVIMENTO. Trata-se de discussão a respeito da validade de auto de infração lavrado por Auditor Fiscal do Trabalho, com reconhecimento de vínculo de emprego diante da declaração da ilicitude de terceirização. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a validade do auto de infração lavrado pelo Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho, sob o fundamento de que, verificada, em concreto, a ofensa à legislação do trabalho, é dever do auditor lavrar o auto de infração. Extrai-se do acórdão recorrido que o auto de infração foi lavrado contra a ora recorrente, com o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, por ter sido considerada ilícita a terceirização dos serviços, em razão de restar evidenciado que os trabalhadores desempenhavam atividades relacionadas à atividade-fim da tomadora e sob sua subordinação jurídica. Pois bem. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior tem sido de que o Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho possui atribuição para declarar a existência de vínculo de emprego, sem que isso configure invasão de competência da Justiça do Trabalho. Tal conclusão se extrai do comando dos CLT, art. 626 e CLT art. 628. Não obstante reconheça-se a competência do Auditor-Fiscal do Trabalho para declarar a existência de vínculo de emprego, sem que isso configure invasão de competência da Justiça do Trabalho, verifica-se que o fundamento para a lavratura do auto de infração não mais subsiste no ordenamento jurídico. A aferição da licitude da terceirização no âmbito desta Corte Superior demandava prévia análise do objeto da contratação. Isso porque sempre se entendeu pela impossibilidade da terceirização de serviços ligados à atividade precípua da tomadora de serviços, com o fim de evitar a arregimentação de empregados por meio da intermediação de mão de obra e, por consequência, a precarização de direitos trabalhistas (Súmula 331, itens I e III). A questão, contudo, foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958.252, em repercussão geral, os quais foram julgados conjuntamente em 30.8.2018, ocasião em que foi fixada a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Desse modo, a partir dessa data, em razão da natureza vinculante das decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal nos aludidos feitos, deve ser reconhecida a licitude das terceirizações em qualquer atividade empresarial, de modo que a empresa tomadora apenas poderá ser responsabilizada subsidiariamente. No mais, consoante quadro fático registrado na decisão regional, não se extrai que, efetivamente, existia subordinação jurídica, uma vez que o fato de haver um preposto da tomadora no estabelecimento coordenando as atividades dos trabalhadores não induz à conclusão de que estaria presente a subordinação jurídica. Isso porque todo trabalhador se submete, de alguma forma, à dinâmica empresarial de quem que contrata seus serviços, em razão de ser ela (a empresa) a beneficiária final dos serviços prestados pelo trabalhador. Sendo assim, pode ela perfeitamente supervisionar e determinar a forma de execução das atividades. Precedentes da SBDI-1. Nesse contexto, inexistindo subordinação jurídica, não há como se entender configurada a relação de emprego; muito menos ilicitude da terceirização, nos termos do entendimento sufragado pelo STF, de forma que não há como ser chancelado auto de infração que reconhece vínculo de emprego fundado no reconhecimento de terceirização ilícita decorrente da constatação que os trabalhadores desempenhavam atividades relacionadas à atividade-fim da tomadora . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 154.5443.6000.4100

70 - TRT3. Fiscalização do trabalho. Interdição de máquina. Mandado de segurança. Interdição. Grave e iminente risco à saúde e segurança dos trabalhadores.

«Caracteriza grave e eminente risco à saúde e segurança dos trabalhadores a ensejar, nos termos dos itens 3.1 e 3.1.1 da NR-3 da Portaria 3.214/78 do MTE, a interdição por Auditor-Fiscal do Trabalho, de máquina que pode causar, conforme evidenciado em laudo técnico, cortes, fraturas e amputações a trabalhadores em razão de desatendimento da regulamentação prevista na NR-12 da aludida Portaria do MTE.... ()

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Doc. VP 154.1431.0001.0100

71 - TRT3. Ação anulatória. Auto de infração. Ação anulatória. Auto de infração. Lavratura sem observância do critério da «dupla visita. Ato administrativo vinculado. Legalidade.

«Consoante a inteligência do CLT, art. 628 em conjunto com o item 28.1.3 da NR 28 da Portaria 3.217/78 do MTE, o Auditor Fiscal do Trabalho deverá proceder à lavratura de auto de infração na hipótese de concluir pela violação de preceito destinado à proteção ao trabalho, sob pena de responsabilidade administrativa, ressalvada a observância do critério da «dupla visita nas hipóteses elencadas pela legislação. Portanto, não restando evidenciado nos autos o enquadramento das hipóteses legais que exigem a observância do critério de «dupla visita (CLT, art. 627, Lei 7.855/1999, art. 6º, § 3º e Decreto 4.552/2002, art. 23), a lavratura do auto de infração pelo auditor fiscal do trabalho se trata de ato administrativo vinculado, pois a legislação preestabelece a única conduta a ser adotada neste sentido. Como o controle jurisdicional deve ser limitado à adequação do ato administrativo à lei, não há que se cogitar em anulação dos autos de infração quando verificada a sua harmonia com a disciplina normativa pertinente.... ()

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Doc. VP 154.7194.2003.0600

72 - TRT3. Fiscalização do trabalho. Auto de infração CLT, art. 626 e CLT, art. 628. Auto de infração. Multa administrativa.

«O CLT, art. 626 dispõe que: «Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho. O artigo 628, do já citado diploma legal, determina que: «Salvo o disposto nos arts. 627 e 627A, a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração. Comparecendo o Auditor Fiscal nas dependências de uma empresa e constatando que há atraso no recolhimento do FGTS e da contribuição social de 0,5%, impõe-se proceder à autuação e à lavratura do auto de infração.... ()

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Doc. VP 180.5392.9001.0600

73 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de improbidade. Auditor fiscal do trabalho. Perda da função pública. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Dolo, não tipificação do ato de improbidade e dosimetria da pena. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Prescrição. Não ocorrência. Demissão por improbidade administrativa. Possibilidade. Condenação ao ressarcimento de danos causados ao erário. Julgamento extra ou ultra petita. Inexistência.

«I - Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão. ... ()

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Doc. VP 165.9911.6000.2000

74 - TRT4. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Indenização devida.

«Hipótese em que a conduta da ré ao obstar a ação fiscalizatória do Ministério do Trabalho e Emprego, deixando de apresentar a documentação solicitada pelo Auditor Fiscal do Trabalho é suficiente para caracterizar o dano moral coletivo. [...]... ()

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Doc. VP 221.0130.9347.3499

75 - STJ. Processual civil. Administrativo. Auditor- fiscal do trabalho. Lei 11.890/2008. Instituição de subsídio como forma de remuneração. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Observância ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando, em resumo, a inserção, nos contracheques dos demandantes, da rubrica compatível com o valor que recebiam a título de parcela complementar do subsídio, garantindo-se assim a irredutibilidade salarial. A sentença julgou improcedente a demanda. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1050.4600

76 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Auto de infração. Nulidade. Fiscalização do trabalho. Invasão de competência. Não ocorrência.

«A Constituição Federal, em seu art. 21, XXIV, disciplina que compete à União «organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, e o Lei 9.649/1998, art. 14, XIX, «c determina que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do trabalho, bem como a aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas. Por outro lado, conforme disciplinado pela Lei 10.593/2002, cabe ao auditor fiscal do trabalho assegurar a aplicação de dispositivos legais e regulamentares de natureza trabalhista. Por conseguinte, conclui-se que o agente de fiscalização é competente para identificar a existência de relação de emprego irregular e, constatando-a, aplicar as sanções legalmente cabíveis.... ()

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Doc. VP 211.1101.2892.3962

77 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno em recurso especial. Ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo mpf em desfavor de auditor fiscal do trabalho. Acórdão do trf3 que manteve a sentença no ponto em que afastou a aplicação da sanção de cassação de aposentadoria. Inexistência de previsão dessa espécie sancionadora na Lei 8.429/1992. Ilustrativos da tese. Agint no Resp1.496.347/es, rel. Min. Sérgio kukina, DJE 9.8.2018; Resp1.564.682/RO, rel. Min. Olindo menezes, DJE 14.12.2015. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia em saber se é cabível a imposição da pena de cassação de aposentadoria nas lides que tramitaram sob o rito da Lei 8.429/1992. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1916.2111

78 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo mpf em desfavor de auditor fiscal do trabalho. Acórdão do trf3 que manteve a sentença no ponto em que afastou a aplicação da sanção de cassação de aposentadoria. Inexistência de previsão dessa espécie sancionadora na Lei 8.429/1992. Ilustrativos da tese. Agint no Resp1.496.347/es, rel. Min. Sérgio kukina, DJE 9.8.2018; Resp1.564.682/RO, rel. Min. Olindo menezes, DJE 14.12.2015. Agravo interno do ente público desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia em saber se é cabível a imposição da pena de cassação de aposentadoria nas lides que tramitaram sob o rito da Lei 8.429/1992. ... ()

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Doc. VP 154.7711.6003.2800

79 - TRT3. Fiscalização do trabalho. Auto de infração. Auto de infração. Subsistência. Infração ao CLT, art. 157.

«O CLT, art. 626 dispõe que compete ao Ministério do Trabalho a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, devendo autuar as empresas e aplicar-lhes multa quando constatada a infração a referidas normas, sob pena de responsabilidade administrativa, conforme disciplina o CLT, art. 628. Incumbe ao Auditor-Fiscal do trabalho o poder-dever de cumprir e fazer cumprir as normas de tutela do labor humano, na forma das instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo certo que gozam de presunção de veracidade as declarações apostas no auto de infração, dotado de fé pública, seja quanto à sua forma ou quanto ao seu conteúdo, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 364. Constatado nos autos que a Autora, tomadora de serviços, não observou o disposto no CLT, art. 157 e no contrato de prestação de serviços realizado, no tocante à fiscalização do cumprimento das normas de segurança, o que acarretou, inclusive, a ocorrência de acidentes fatais, sem se adentrar na necessidade de declaração da ilicitude da terceirização, ou mesmo na impossibilidade do reconhecimento do vínculo de emprego entre os empregados terceirizados e a CEMIG (tomadora de serviços), deve ser considerada legítima a autuação do Fiscal do Trabalho e a imposição da penalidade. O CLT, art. 157 não se dirige apenas aos empregadores, mas a todas as empresas que, de alguma forma, se beneficiam de mãode-obra, incluindo-se, portanto, as tomadoras de serviços.... ()

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Doc. VP 154.6935.8000.2400

80 - TRT3. Auto de infração. Validade.

«O auto de infração poderá ser lavrado pelo Auditor Fiscal do Trabalho em local diverso da inspeção e, assim como se dá com os atos administrativos em geral, são aqueles dotados de presunção de veracidade e legitimidade (art. 37 da CF) e para a sua desconstituição, a prova incumbe à parte a quem interessa elidi-la.... ()

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Doc. VP 154.6474.7002.6700

81 - TRT3. Auto de infração. Validade. Auto de infração. Validade.

«Gozam de presunção de veracidade as declarações constantes do auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho, que é um documento público dotado de fé pública (CPC, art. 364). Cabe, por isso, ao sujeito passivo da autuação, desconstituir os fatos narrados de modo a infirmar a irregularidade constatada pelo auditor fiscal. Subsiste a autuação quando a parte interessada não se desincumbe de tal encargo, devendo ser mantida a multa imposta pela autoridade administrativa.... ()

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Doc. VP 178.2922.7000.6000

82 - STF. Reclamação. Ministro do Trabalho e Emprego, que estaria a descumprir o acórdão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que conheceu e deu provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 23.040, para conceder o writ 2. Incabível invocar contra o aresto, trânsito em julgado, a existência de «óbices intransponíveis de ordem legal, inclusive a não mais existência do cargo reclamado. 3. De decisão judicial, trânsita em julgado, resulta, em favor de seus beneficiários, título de direito, que lei posterior ou ato normativo com força de lei não podem prejudicar(CF/88, art. 5º, XXXVI). 4. Diante de decisão judicial, com plena eficácia, não cabe à administração ou ao destinatário do cumprimento do que decidido pretender, no âmbito de sua esfera administrativa ou competência, reabrir discussão sobre a matéria, em seu mérito, objeto do decisum, quer com alegações de decadência, quer de existência de litisconsórcio necessário, quer de outra quaestio juris sobre a relação processual instaurada. 5. Acórdão que favorece, tão-somente, os impetrantes do mandado de segurança, que é processo de natureza subjetiva, ficando, assim, o decisum, na sua eficácia, limitado apenas aos autores da ação mandamental. 6. Reclamação julgada procedente para determinar que, em cumprimento ao acórdão do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 23.040-9-DF, no prazo de trinta(30) dias, proceda, sob as penas da lei, a autoridade reclamada, à efetivação dos atos de nomeação dos impetrantes, ora reclamantes, em cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, em que se converteu o cargo de Fiscal do Trabalho.

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Doc. VP 155.3424.4003.2800

83 - TRT3. Ação anulatória auto de infração. Ação anulatória de auto de infração.

«Reveladas, através de prova testemunhal produzida no presente feito, as condições satisfatórias do refeitório disponibilizado pela reclamada a seus empregados, assim como o fornecimento de água potável em bebedouros nas lojas, outra não é a solução senão a desconstituição dos autos de Infração lavrados pelo Auditor Fiscal do Trabalho, sendo indevidas as multas administrativas deles decorrentes. Com efeito, embora os atos administrativos sejam providos da presunção juris tantum de veracidade e legalidade, havendo prova inequívoca de que os fatos narrados e que deram ensejo à autuação não correspondem à situação fática, os autos de infração lavrados pela autoridade competente, fundados nessa premissa, devem ser anulados. Sentença de primeiro grau que se mantém incólume.... ()

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Doc. VP 142.1045.1002.7500

84 - TST. Recurso de embargos. Limites da atuação da fiscalização do trabalho para reconhecimento do cumprimento da legislação trabalhista e da relação de emprego. Terceirização. Recurso de revista não conhecido. Invasão de competência não demonstrada. Precarização das relações de trabalho.

«Pela fiscalização realizada, a auditoria fiscal trabalhista constatou a existência de mais de cinco mil empregados com contrato de trabalho terceirizado, ilicitamente, lavrando auto de infração, com estipulação de multa. A competência atribuída ao auditor decorre de seu dever legal de fiscalizar o respeito às normas trabalhistas de proteção ao trabalho, não tendo ele a faculdade de, verificado o ilícito, eximir-se de adotar a medida necessária, pela lavratura do auto de infração. É da sua atribuição funcional que, no presente caso, não poderia se eximir de cumprir, após analise da realidade fática da empresa. Isso porque o dever de fiscalização não se confunde com decisão que reconhece vínculo de emprego, e sim trata-se de dever de ofício do auditor fiscal. Constatada a conduta de contratação de empregado para atividade fim, com subordinação direta e pessoalidade também na prestação de serviços terceirizados em atividade-meio, evidenciado que houve fraude na contratação, pelo número de empregados terceirizados, prestando serviços exclusivamente à Telemar, não há como reformar a decisão da c. Turma que deu legitimidade a atuação do auditor fiscal do trabalho, nos termos do Lei 10.352/2002, art. 11. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. VP 154.6935.8002.0200

85 - TRT3. Auto de infração. Validade. Procedimento especial preventivo. Discricionariedade.

«A realização de procedimento especial preventivo e de reunião conjunta para audiência das partes, nos termos dos arts. 35 da Lei 9.784/1999 e 627A da CLT, não é obrigatória, mas sim ato de natureza discricionária do auditor fiscal do trabalho. Assim, a ausência de realização de tais procedimentos não impõe nulidade do auto de infração objeto do presente feito.... ()

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Doc. VP 172.6745.0012.0000

86 - TST. Auto de infração. Arguição de nulidade. Prazo para lavratura.

«O eventual descumprimento do prazo para a lavratura do auto de infração previsto no CLT, art. 629, parágrafo primeiro não acarreta a sua nulidade, mas penalidade de natureza administrativa, na medida em que estabelece o mencionado dispositivo de lei que a sua inobservância tem como consequência a responsabilização do Auditor Fiscal do Trabalho. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 757.5716.7222.9851

87 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MANDADO DE SEGURANÇA - NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR - EMPRESA COM TREZE EMPREGADOS - BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR APRENDIZ - LIMITE MÍNIMO POR ESTABELECIMENTO. 1. Discute-se, no caso, a validade da notificação lavrada pelo Auditor Fiscal do Trabalho, determinando que a empresa autora, que possui treze empregados, contrate um menor aprendiz. 2. Consoante dispõe o CLT, art. 429, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. 3. Nos termos do § 1º do CLT, art. 429, nos casos em que o percentual mínimo previsto no caput corresponder à fração de unidade, a lei determina a admissão de um aprendiz. 4. Vale destacar, outrossim que, na forma estabelecida no art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa SIT 146 de 25/7/2018, do Ministério do Trabalho, o percentual mínimo de cinco por cento previsto no CLT, art. 429 deve ser observado por empresas com mais de 7 (sete) empregados, 4. No aspecto, portanto, conforme decidido pelo Tribunal de origem, a empresa impetrante com treze empregados tem obrigação legal de contratar um empregado sob a condição de aprendiz. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 211.1101.0208.1242

88 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção passiva. Dosimetria pena-base. Culpabilidade. Fundamentação idônea. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Insurgência desprovida.

1 - A ponderação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 não é uma operação aritmética, mas sim, um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o magistrado eleger a sanção que melhor servirá para a prevenção e repressão do fato-crime praticado, exatamente como realizado na espécie. ... ()

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Doc. VP 872.6523.2064.9077

89 - TST. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 8.213/91, art. 93. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO NA VIGÊNCIA DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DUPLA PENALIDADE . No caso, depreende-se da leitura dos autos que a Reclamada firmou TAC em 5/12/2008, no qual se comprometia a contratar pessoas com deficiência, até 5/12/2012, para atingir a cota mínima prevista em lei. E, ainda, celebrou acordo nos autos da Ação Civil Pública para regularização do número de empregados com deficiência, válido no território nacional, com prazo de cinco anos, prorrogáveis por mais cinco. Verifica-se, também, que a Embargante foi autuada em 11/6/2010, por Auditor fiscal do Trabalho, com a lavratura do auto de infração 016231422, ante o descumprimento do disposto na Lei 8.213/91, art. 93. A decisão Turmária, ao julgar improcedente o pedido de nulidade do auto de infração, consignou que o auditor fiscal detém a prerrogativa de lavrar auto de infração e aplicar multa nas situações em que ocorre inobservância do comando inserto na Lei 8.213/91, art. 93, ressalvada a possibilidade de insurgência administrativa e judicial. Com efeito, constata-se que a multa administrativa foi imposta quando ainda estava vigente o TAC no qual a Empresa compromete-se a cumprir a reserva legal de vagas estabelecida na Lei 8.213/91, art. 93. Note-se que tal situação além de esvaziar o sentido da conduta do Ministério Público do Trabalho, que culminou no acordo judicialmente homologado no qual a Reclamada compromete-se a observar a determinação contida na Lei 8.213/1991 (ACP 62-2004-07-8-02-000-4), ainda penaliza duplamente a Reclamada, pois não expirado o prazo determinado para cumprimento do dispositivo legal. Além do mais, não há evidências nos autos no sentido de que a Embargante não tenha empenhado esforços para cumprir o acordo firmado. Recurso de embargos conhecido e provido.

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Doc. VP 108.7351.2501.5363

90 - TST. "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME INDIVIDUALIZADO DA EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS OBJETO DE AUTUAÇÃO.

1. O caso dos autos compreende discussão acerca da regularidade do auto de infração 21.328.567-3, lavrado por Auditor-Fiscal do Trabalho, consistente na aplicação de multa por ausência de registro de 797 trabalhadores da reclamada, a teor do CLT, art. 41. 2. Se, por um lado, mostrar-se-ia questionável o critério da pessoalidade nas várias relações trabalhistas objeto do auto de infração, haja vista a alegada falta de repetição substancial do trabalho pelo mesmo obreiro em prol da reclamada, por outro, o caso em tela não demanda análise particularizada da relação jurídica de cada trabalhador apontado pela fiscalização, haja vista que a violação se dá pela pluralidade de contratações, coletivamente consideradas, a teor da exegese do CLT, art. 3º, especialmente quanto ao elemento da não-eventualidade, compreendida sob a ótica da atividade empresarial, à luz das teorias do evento e dos fins da empresa. Assim, descarta-se a necessidade de análise individualizada de cada uma das 797 relações de trabalho objeto de autuação pela Fiscalização do Trabalho. Afastado, assim, o prejuízo processual alegado pela parte, e, por consequência, vício de fundamentação do acórdão. Agravo não provido. 2 - COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. A CLT, em seus arts. 626 e 628, estabelece que incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, e que o Auditor Fiscal do Trabalho, ao constatar a existência de violação de preceito legal, sob pena de responsabilidade administrativa, deve lavrar o auto de infração. Assim, uma vez apurada fraude na contratação e registro de trabalhadores, a autoridade competente do Ministério do Trabalho, em razão do exercício do poder de polícia que lhe é inerente, tem o dever de fiscalizar, autuar e aplicar a penalidade cabível com vistas a coibir a irregularidade no cumprimento da legislação trabalhista de regência. Logo, a atuação do Auditor Fiscal do Trabalho na constatação de irregularidade no cumprimento de normas trabalhistas, a toda evidência, não invade a competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. Agravo não provido . 3 - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME INDIVIDUALIZADO DA EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS OBJETO DE AUTUAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EVENTUALIDADE. PROVIMENTO. Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento do reclamado. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME INDIVIDUALIZADO DA EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS OBJETO DE AUTUAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EVENTUALIDADE. PROVIMENTO. Ante possível violação do CLT, art. 41 o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME INDIVIDUALIZADO DA EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS OBJETO DE AUTUAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EVENTUALIDADE. PROVIMENTO. 1. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que oAuditor-Fiscal do Ministério do Trabalho possui atribuição para, em sede de procedimento administrativo-fiscal simplificado, quando no exercício de típica atuação de fiscalização e verificação de cumprimento das normas de proteção ao trabalho, declarar a existência devínculode emprego, sem que isso configure invasão de competência da Justiça do Trabalho. 2. Entretanto, em situações específicas, como a dos autos, cuja complexidade exige robusta produção probatória acerca da presença dos elementos caracterizadores do vínculodeve ser limitada a atuação do Auditor-Fiscal, sob pena de invadir a competência da Justiça do Trabalho. 3. No caso, o egrégio Tribunal Regional, lastreado no CLT, art. 41, declarou válido o auto de infração lavrado por Auditor-Fiscal do Trabalho, por considerar quecom relação à existência dos vínculos de emprego, a empresa autora admitiu a prestação de serviços de forma autônoma, atraindo para si o ônus de provar que a relação jurídica havida com os trabalhadores mencionados no auto de infração não era de emprego. Registrou, ainda, que a prova oral produzida nos autosé insuficiente a demonstrar que a contratação dos 797 trabalhadores pela empresa, sem o respectivo registro, não preenche os requisitos para o reconhecimento de vínculo de emprego. 4. Não merece prosperar, contudo, o referido decisum, uma vez que tal ato punitivo somente deve ocorrer em casos nos quais não haja dúvida relevante em relação à existência de vínculo empregatício, situação não verificada nos autos. 5. O posicionamento adotado no voto vencido juntado ao acórdão regional se revela o maisrazoável para a solução da lide diante das premissas constantes dos autos. Isso porque, na esteira do que restou consignado no referido voto, para que seja reconhecido o liame empregatício deve-se examinar caso a casoa existência de todos os elementos caracterizadores do vínculo em relação a cada empregado, não se admitindo que a aferição de tais requisitos seja feita por amostragem, tal como ocorreu no presente caso. 6. Assim, na hipótese, caberia apenas o reconhecimento do vínculo em relação aostrês trabalhadores em face dos quais se deu a efetivaconstatação das condições de trabalho, devendo-se afastar o vínculo empregatício em relação aos demais trabalhadores, sob pena de afronta ao disposto no CLT, art. 41 . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 231.0260.9348.2960

91 - STJ. Administrativo. Embargos à execução fiscal. Dívida não tributária. Fato novo. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Ações de impugnação à cobrança. Suspensão automática da exigibilidade. Impossibilidade. Higidez de crédito. Origem de reconhecimento de relação de emprego. Atuação de fiscal do trabalho. Legalidade.

1 - Não cabe a esta Corte examinar a ocorrência de suposto fato novo relevante (art. 493 CPC) na hipótese em que esse fato surgiu quando feito ainda estava na instância ordinária, notadamente quando, para se confirmar a alegada situação superveniente, é preciso reexaminar prova documental, providência essa incompatível em sede de recurso especial, como no caso. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1025.3800

92 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Ação anulatória. Auto de infração. Terceirização ilícita. Fraude. Reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. Aplicação de multa.

«Detectado, na fiscalização, elementos que determinam a existência de vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços - BUNGE FERTILIZANTES S.A. -, no caso, a contratação de empregados por empresa interposta para prestar serviços ligados à atividade fim da empresa, restando configurada a terceirização ilícita, não há como se afastar a competência/legitimidade do auditor fiscal do trabalho para lavrar o auto de infração, porque constatado elementos que demonstram a conduta ilícita da Autora. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 260.7041.6504.1749

93 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu o recurso de revista interposto pelo parquet . 2. Trata-se de discussão sobre a constatação ou não do dano moral coletivo ante a constatação de irregularidade quando prorrogada a jornada laboral. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido que as violações apontadas no auto de infração são violações isoladas, de cunho heterogêneo. 4. Concluiu que « A mera alegação de que o rol de empregados apontados pelo auditor fiscal do trabalho teria cunho exemplificativo, sem demais provas contundentes capazes de ratificar a assertiva, não conduz a constatação diversa, sob pena de mácula ao CLT, art. 818, I. 5. Em tal contexto, é forçoso reconhecer que a situação fática descrita no acórdão regional desafia o óbice da Súmula 126/TST, pois, para se chegar à conclusão distinta da adotada na instância ordinária, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 144.5252.9000.1400

94 - TRT3. Embargos à execução. Autos de infração. Cerceamento de defesa. Critério da dupla visita. Não configuração.

«As normas de direito interno prevêem, de forma exaustiva, as hipóteses de observância do critério da dupla visita, já que a regra geral é a do CLT, art. 628, «caput: «a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, à lavratura de auto de infração. As hipóteses que requerem maior cautela, no sentido de orientar e instruir a empresa antes da autuação, estão expressamente previstas no art. 23 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, delas não se beneficiando o executado.... ()

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Doc. VP 211.0664.3001.9400

95 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Relação de emprego. Reconhecimento. Incompetência da autoridade notificante. CLT, art. 39. Agravo interno da fazenda nacional desprovido.

«1 - O reconhecimento da relação empregatícia transborda as atribuições do Auditor Fiscal do Trabalho, devendo ser aplicado a CLT, art. 39, segundo o qual seria competência da Justiça do Trabalho a análise acerca da caracterização, ou não, do vínculo de emprego, ante a impossibilidade de verificação dessa condição pelos meios administrativos. ... ()

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Doc. VP 162.9385.6001.2500

96 - STF. Reclamação. Execução de decisão trânsita nestes autos em 2001. Quatorze anos de descumprimento da determinação judicial destes autos oriunda de órgão fracionário desta corte. Reconhecimento do trânsito. Possibilidade. Natureza jurídica da reclamação de ação constitucional. Descumprimento, pela união, da decisão proferida nos autos do RMS 23.040 e nesta reclamação. Procedência. Autoridade reclamada. Cumprimento da decisão judicial constante destes autos com observância de um cronograma razoável considerado o atual cenário de crise econômica.

«1. A Administração Pública, em um Estado Democrático de Direito não detém competência para, no âmbito de sua esfera administrativa, reabrir discussão sobre matéria que, em seu mérito, transitou em julgado. ... ()

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Doc. VP 154.5442.7003.0900

97 - TRT3. Inspeção do trabalho. Auditor fiscal. Competência. Relação de emprego.

«Compete à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, na forma do artigo 21, XXIV, da Constituição, exercendo atividade administrativa própria do Estado, por meio dos órgãos competentes, integrantes do Ministério do Trabalho e Emprego. A fiscalização das condições de trabalho não encerra natureza jurisdicional, pois constitui atividade administrativa, sendo assegurada a garantia constitucional do controle jurisdicional àquele que sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito no curso do procedimento (artigo 5º, XXXV, da Carta). A previsão constitucional alinha-se com a diretriz contida na Convenção 81 da OIT, cujos artigos 3 e 23 incluem entre as funções do sistema de inspeção do trabalho na indústria e no comércio «assegurar a aplicação das disposições legais relativas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício de sua profissão, tais como as disposições relativas à duração do trabalho, aos salários, à segurança, à higiene e ao bem estar, ao emprego das crianças e dos adolescentes e a outras matérias conexas, na medida em que os inspetores são encarregados de assegurar a aplicação das ditas disposições (artigo 3º, 1, alínea «a). A fiscalização do trabalho objetiva assegurar o cumprimento da legislação trabalhista, paralelamente à atuação judiciária. Logo, os direitos do trabalhador estão protegidos em duas esferas distintas: a inspeção ou fiscalização do trabalho, de natureza administrativa, e a proteção judicial, assegurada por meio dos órgãos da Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. VP 154.6935.8002.3900

98 - TRT3. Auto de infração. Nulidade. Critério da dupla visita.

«Consoante o CLT, art. 627A, «poderá ser instaurado procedimento especial para a ação fiscal, objetivando a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações à legislação mediante Termo de Compromisso, na forma a ser disciplinada no Regulamento da Inspeção do Trabalho. Embora o Decreto 4.552/2002, ao regulamentar este dispositivo, autorize o critério da dupla visita em relação aos estabelecimentos que contarem com até dez empregados, tal como ocorre com o autor, o critério da dupla visita não será obrigatório no caso de infrações graves, que envolvam ação capaz de colocar em risco a integridade física dos trabalhadores. Dessa forma, constatando o auditor fiscal do trabalho que o empregador permitia o transporte de empregado em máquina agrícola, além de incumbir da condução da referida máquina pessoa que não detinha a habilitação necessária, há de ser mantida a multa administrativa imposta de forma imediata.... ()

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Doc. VP 571.1595.0716.3805

99 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na forma do CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar suscitada. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 41. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Na hipótese, a empresa recorrente foi autuada por inobservância do CLT, art. 41, tendo em vista a ausência de registro de 692 trabalhadores, os quais foram considerados seus empregados em razão do entendimento de que houve terceirização ilícita da sua atividade-fim. Contrariamente ao que alega a recorrente, a jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, nos termos dos CLT, art. 626 e CLT art. 628, o auditor fiscal do trabalho tem competência para constatar violações de direitos trabalhistas, inclusive no tocante ao reconhecimento de relação de emprego. Ocorre que, em relação à terceirização, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Assim, uma vez afastada pelo STF a tese acerca da ilicitude da terceirização de atividade-fim, não há como subsistir o auto de infração fundado nessa premissa. Precedentes. Acrescente-se que, no caso, não há no acórdão regional elementos fáticos que evidenciem a presença dos requisitos dos arts. 2 . º, 3 º e 9 º da CLT em relação à empresa tomadora de serviços, especialmente a pessoalidade e a subordinação direta. A única fraude alegada pelo TRT é aquela decorrente da própria terceirização da atividade-fim. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 831.9027.4178.4024

100 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -

Impetração em face da Fundação Cesgranrio, por não conseguir a impetrante se habilitar na condição de PCD, uma vez que seu diagnóstico de portadora do Transtorno do Espectro Autista somente foi estabelecido após a sua inscrição nas vagas da ampla concorrência para o concurso público de Auditor Fiscal do Trabalho - No entanto, tal certame foi promovido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ou seja, pertence à esfera federal - Portanto, esta Corte de Justiça Estadual não tem competência para apreciar o presente writ - Seja como for, mesmo na Justiça Federal, a competência não é do segundo grau de jurisdição - Necessidade de verificação, ademais, na esfera competente, de eventual inclusão de autoridade no polo passivo - Determinação de redistribuição a uma das Varas Federais da Comarca do Rio de Janeiro, devido ao domicílio da entidade demandada pela impetrante - Não conhecimento do mandamus, com determinação... ()

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