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(DOC. VP 143.1824.1050.4600)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Auto de infração. Nulidade. Fiscalização do trabalho. Invasão de competência. Não ocorrência.

«A Constituição Federal, em seu art. 21, XXIV, disciplina que compete à União «organizar, manter e executar a inspeção do trabalho», e o Lei 9.649/1998, art. 14, XIX, «c» determina que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do trabalho, bem como a aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas. Por outro lado, conforme disciplinado pela Lei 10.593/2002, cabe ao auditor fiscal do trabalho assegurar a aplicação de dispositivos legais e regulam

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