Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 628

Artigo628

Art. 628

- Salvo o disposto nos arts. 627 e 627-A, a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração. [[CLT, art. 627. CLT, art. 627-A.]]

Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001, art. 1º (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 1.879-17, de 23/11/1999).

Redação anterior (artigo do Decreto-lei 229/1967) : [Art. 628 - Salvo o disposto no art. 627, a toda verificação em que o agente da inspeção concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração.] [[CLT, art. 627.]]

§ 1º - Ficam as empresas obrigadas a possuir o livro intitulado [Inspeção do Trabalho], cujo modelo será aprovado por portaria ministerial.

Decreto-lei 229, de 28/02/1967 (acrescenta o § 1º).
Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 51 (Revogava o § 1º. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º)

§ 2º - Nesse livro, registrará o agente da Inspeção sua visita ao estabelecimento, declarando a data e a hora do início e término da mesma, bem como o resultado da Inspeção, nele consignando, se for o caso, todas as irregularidades verificadas e as exigências feitas, com os respectivos prazos para seu atendimento, e, ainda, de modo legível, os elementos de sua identificação funcional.

Decreto-lei 229, de 28/02/1967 (acrescenta o § 2º).
Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 51 (Revogava o § 2º. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º)

§ 3º - Comprovada a má-fé do agente da inspeção, quanto à omissão ou lançamento de qualquer elemento no livro, responderá ele por falta grave no cumprimento do dever, ficando passível, desde logo, da pena de suspensão até 30 dias, instaurando-se, obrigatoriamente, em caso de reincidência, inquérito administrativo.

Decreto-lei 229, de 28/02/1967 (acrescenta o § 3º).

§ 4º - A lavratura de autos contra empresas fictícias e de endereços inexistentes, assim como a apresentação de falsos relatórios, constituem falta grave, punível na forma do § 3º.

Decreto-lei 229, de 28/02/1967 (Acrescenta o § 4º).

Redação anterior (artigo da Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 28. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º): [Art. 628 - Salvo quanto ao disposto nos art. 627, art. 627-A e art. 627-B, toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração. [[CLT, art. 627. CLT, art. 627-A. CLT, art. 627-B.]]
§ 1º - (Revogado pela Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 51).
§ 2º - (Revogado pela Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 51).
§ 3º - Comprovada má-fé do agente da inspeção, ele responderá por falta grave no cumprimento do dever e ficará passível, desde logo, à aplicação da pena de suspensão de até trinta dias, hipótese em que será instaurado, obrigatoriamente, inquérito administrativo em caso de reincidência.]

Redação anterior (original): [Art. 628 - A toda a verificação em que o fiscal concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, com exceção do que se prevê no artigo anterior, e sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração.]

TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Auto de infração. Possível existência de horas in itinere inadimplidadas. Atribuição do auditor fiscal do trabalho. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Recurso de revista. Expedição de autos de infração com base na mesma violação de lei. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT2 Multa. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Auto de infração. Atribuição legal do auditor fiscal. Inexistência de invasão da competência trabalhista. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT3 Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho-auditor fiscal do trabalho. Competência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT3 Fiscalização do trabalho. Auto de infração. Auto de infração. Subsistência. Infração ao CLT, art. 157. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT3 Fiscalização do trabalho. Auto de infração CLT, art. 626 e CLT, art. 628. Auto de infração. Multa administrativa. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT3 Fiscalização do trabalho. Relação de emprego. Reconhecimento. Fiscalização do trabalho. Atribuições. Constatação de fraude. Reconhecimento da relação de emprego. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT3 Fiscalização do trabalho. Auto de infração. Auditor fiscal. Terceirização ilícita. Competência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT3 Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Reconhecimento de vínculo de emprego. Auto de infração. Competência do auditor fiscal do Ministério do Trabalho. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT3 Ação anulatória. Auto de infração. Ação anulatória. Auto de infração. Lavratura sem observância do critério da «dupla visita». Ato administrativo vinculado. Legalidade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Emenda Constitucional 32/2001 (D.O. de 12/09/2001 As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional)
Lei Complementar 123/2006, art. 51 (SUPERSIMPLES. Obrigações trabalhistas)
Lei 9.841/1999 (A microempresa e a empresa de pequeno porte são dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias deste § 1º)