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(DOC. VP 154.1431.0001.0100)

TRT3. Ação anulatória. Auto de infração. Ação anulatória. Auto de infração. Lavratura sem observância do critério da «dupla visita». Ato administrativo vinculado. Legalidade.

«Consoante a inteligência do CLT, art. 628 em conjunto com o item 28.1.3 da NR 28 da Portaria 3.217/78 do MTE, o Auditor Fiscal do Trabalho deverá proceder à lavratura de auto de infração na hipótese de concluir pela violação de preceito destinado à proteção ao trabalho, sob pena de responsabilidade administrativa, ressalvada a observância do critério da «dupla visita» nas hipóteses elencadas pela legislação. Portanto, não restando evidenciado nos autos o enquadramento das hi

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