Jurisprudência sobre
auditor fiscal do trabalho
+ de 1.515 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
201 - TRT2. Rescisão contratual efeitos princípio da identidade física do juiz. No processo do trabalho não existe obrigatoriedade ao princípio da identidade física do juiz, conforme Súmula 136,
«do C. TST. Rejeito. Equiparação salarial. A prova oral produzida nos autos confirmou que autor e paradigma não possuíam as mesmas atribuições. O próprio autor admitiu, em depoimento pessoal, que operava máquina hidráulica, enquanto o paradigma trabalhava na máquina excêntrica automática. Apenas na falta do paradigma o autor trabalhava com este último equipamento, que realizava cortes. Acrescentou que não sabia precisar quantas vezes trabalhava nesta máquina, pois poderiam se passar meses sem lidar com ela. O conjunto probatório indicou que as funções exercidas não eram as mesmas, razão pela qual o indeferimento deve ser mantido. Adicional de insalubridade. O MM. Juízo sentenciante constatou que o laudo trazido pelo autor não poderia comprovar as condições de trabalho, pois não havia sido realizado na sede da ré. As razões de recurso, extremamente genéricas, não atacam os fundamentos da sentença. Mantenho. Horas extras. A ré trouxe os documentos aos autos, foi concedido prazo para manifestação e o autor nada disse a respeito dos cartões ou da existência de horas extras sem contraprestação. De nada adianta elaborar demonstrativo de diferenças no recurso, na medida em que a oportunidade está preclusa. A sentença está correta.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
202 - STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Auditora fiscal do trabalho. Prescrição. Termo inicial. Conhecimento da autoridade administrativa. Instauração do pad. Causa interruptiva. Fluência após 140 dias. Prescrição afastada mesmo que considerado o prazo quinquenal. Infrações disciplinares tipificadas como crime. Incidência do Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º. Independência das instâncias penal e administrativa. Vinculação apenas no caso de sentença penal absolutória com base em prova da inexistência do crime ou da negativa de autoria. Utilização de prova emprestada da seara criminal. Possibilidade. Pedido de exibição de documentos sem indícios de recusa da autoridade administrativa. Inviabilidade. Ausência de direito líquido e certo. Precariedade da prova pré-constituída. Ordem denegada.
«1. Mandado de segurança contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que aplicou a pena de demissão a Auditora Fiscal do Trabalho, enquadrando-a nas infrações disciplinares previstas nos arts. 117, incisos IX e XV, e 132, incisos IV e XI, ambos da Lei 8.112/90. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
203 - TST. Dano moral decorrente de acidente do trabalho. Indenização por danos morais e materiais. Configuração.
«No caso, o TRT, por considerar configurados o dano (amputação total das falanges medial e distal do dedo indicador direito), a culpa (não foi fornecido treinamento específico para o uso do equipamento manuseado) e o nexo causal, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes do acidente do trabalho. Para se concluir de modo contrário, como pretende a recorrente, de que a culpa pelo infortúnio é exclusiva do autor, implicaria o revolvimento do quadro fático-probatório delineado nos autos, hipótese vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
204 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
NULIDADE DA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA -Sem prejuízo não há nulidade (art. 282 do C.P.C.).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
205 - TST. Acidente do trabalho. Morte de trabalhadora rurícola durante transporte para o local de trabalho. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais às irmãs da falecida.
«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se in re ipsa); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício.Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Frise-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). No caso em tela, o Tribunal Regional consignou que a ex-Empregada morreu em face de atropelamento em rodovia quando procedia à troca de ônibus fornecido pela empresa para chegar ao local de prestação do serviço. Ressalte-se que a ex-Empregada era transportada para o trabalho em veículo da Reclamada, e, diariamente, de madrugada, o ônibus parava em determinado trecho da rodovia e, por força do posicionamento dos veículos da Usina, era obrigada a fazer a travessia de rodovia, reconhecidamente de grande movimento. Conforme consignado pelo Regional, fica evidente a responsabilidade da Reclamada pelo acidente, ao deixar de proporcionar condições seguras para que a Ex-empregada embarcasse no segundo ônibus responsável pela sua condução ao local de trabalho. Saliente-se que, após o fatídico acontecimento, a Usina demandada passou a disponibilizar o segundo ônibus do mesmo lado da pista. Devido, portanto, o pagamento da indenização por danos morais, em razão do preenchimento dos requisitos legais exigidos (dano, nexo causal e culpa empresarial). Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
206 - TST. Indenização por danos materiais e morais. Acidente do trabalho. Catador de lixo reciclável. Atividade de risco. Teoria da responsabilidade objetiva.
«Trata-se de pedido de indenização por dano moral, decorrente de acidente sofrido pelo reclamante enquanto desempenhava a função de catador de lixo reciclável. O Regional consignou que ficou configurado o dano moral, destacando que «encontra-se incontroverso o acidente do trabalho, quando o autor executava as atividades de separação de lixo reciclável, sendo acidentalmente atingido por um «vidro defuma garrafa, sofrendo um corte na perna direita. O dano resta configurado. É evidente, ou, seja, não depende de prova especifica (dano in re ipsa), a dor e sofrimento decorrentes de um ferimento, ainda que sem gravidade suficiente a comprometer a função ou a estética do membro afetado, como no caso em tela. Violada a integridade física do autor, em acidente do trabalho típico, tem a ré dever de reparar o dano de ordem extrapatrimonial verificado. Assim, havendo o Regional consignado que a prova produzida nos autos demonstrou a existência do dano sofrido pelo autor e o nexo causal com as atividades por ele desempenhadas, a falta de comprovação de culpa dos reclamados no evento danoso não afasta a sua responsabilidade. O CCB/2002, art. 927, parágrafo único, c/c o parágrafo único do CLT, art. 8º, autoriza a aplicação, no âmbito do Direito do Trabalho, da teoria da responsabilidade objetiva do empregador, nos casos de acidente de trabalho, quando as atividades exercidas pelo empregado são de risco, conforme é o caso em análise. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
207 - TJRJ. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DO DEDO DA MÃO DIREITA. NEXO CAUSAL. LESÃO MÍNIMA. AUXÍLIO-ACIDENTE A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA.
Ação indenizatória de benefício acidentário porque o Autor sofreu lesão no dedo da mão direita no exercício da atividade de operador de máquinas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
208 - TST. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA TÉCNICA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES PELO EMPREGADOR. ENTREGA DE DOCUMENTOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No tocante à entrega dos documentos, o Tribunal Regional consignou que « o recorrente pretende a obtenção de documentos que lhe permitam comprovar que esteve exposto a agentes nocivos à saúde, por ocasião de seu requerimento de aposentadoria perante o INSS. Ocorre que, assim como consta na inicial, o Perfil Profissiográfico Profissional, assim como a LTCAT, já foram expedidos e entregues ao autor (fls. 19/24). O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento apto a comprovar o exercício de atividades em condições especiais, caracterizando a exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, conforme regula o art. 58 e parágrafos da Lei 8.213/1991 (...) Denota-se, portanto, que o inconformismo reside nos valores que ali constam, de modo que a realização de prova técnica seria o único meio capaz de dar certeza sobre as condições de trabalho. 2. O TRT indeferiu a produção de prova pericial diante da impossibilidade de sua produção no local de trabalho, em decorrência do encerramento das atividades pelo empregador. Registrou que « tal diligência mostra-se inviável após o decurso de mais de 10 anos do término do contrato. Ademais, conforme noticiado em defesa ‘ o local da prestação de serviços do Reclamante sequer existe, vez que a empresa encerrou suas atividades na cidade’, inviabilizando, desta forma a realização de prova técnica. 3. Nesse contexto, diante das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal de origem, não se vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
209 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAMEAção acidentária ajuizada por supervisor de manutenção elétrica de alta tensão, que alega ter sofrido acidente de trabalho ao carregar um gerador, ocasionando lesão no membro inferior esquerdo. O autor argumenta que o acidente reduziu sua capacidade laborativa e requer o reconhecimento do direito ao benefício acidentário correspondente. A sentença julgou improcedente o pedido, e o autor interpôs apelação, solicitando a reforma da decisão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
210 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A questão em discussão se refere à limitação da condenação aos valores apontados na exordial após a nova redação do CLT, art. 840, § 1º, a partir da vigência da Lei 13.467/17. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 3. Esta Primeira Turma firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior. 2. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Agravo não provido, no particular. ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL. MATÉRIA FÁTICA. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que o autor era motorista de caminhão de combate a incêndio na lavoura da empresa ré e exerceu esta atividade de forma exclusiva e habitual, pelo que manteve a r. sentença quanto ao enquadramento como bombeiro civil e registrou o seguinte depoimento da única testemunha do autor - o depoente visualizava o trabalho do reclamante, e que também era brigadista, inclusive no mesmo turno nos últimos 05 anos; reclamante e depoente ficavam em pontos estratégicos de combate a incêndio -; bem como o seguinte depoimento da única testemunha da reclamada - trabalha na reclamada desde dezembro de 2012, como auxiliar de brigadista até 2019 e fiscal desde então; até 2019, o depoente acompanhava o trabalho do reclamante o dia todo, ficando em ponto estratégico com o reclamante -. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
211 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TUTELA INIBITÓRIA. CARÁTER PREVENTIVO. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANTER CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E DE FORNECIMENTO DE ERVA-MATE SOMENTE COM EMPRESAS QUE RESPEITEM AS NORMAS DE MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, deferindo a tutela inibitória, condenou a 1ª ré na obrigação de fazer, consistente em manter contrato de terceirização e de fornecimento de erva-mate beneficiada somente com empresas que respeitem as normas de meio ambiente de trabalho. 2. Segundo consta dos autos, a inspeção efetuada pelo Auditor Fiscal nas dependências do 2º e do 3º réus - com os quais o ora agravante mantém contrato de compra e venda de erva-mate - constatou que tais empresas não respeitam as normas de saúde e segurança dos trabalhadores. 3. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção da violação de direitos individuais e coletivos ou da reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nos termos do art. 497, parágrafo único, do CPC/2015, «para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo". 4. Trata-se, pois, de instrumento colocado à disposição do julgador para conferir efetividade às decisões judiciais e, sobretudo, à respeitabilidade da própria ordem jurídica, prevenindo não só a ofensa a direitos fundamentais como também e, principalmente, aos fundamentos da República Federativa do Brasil, entre eles a dignidade humana do trabalhador. 5. A SbDI-I desta Corte Superior já se manifestou no sentido de ser desnecessária a atualidade do ato ilícito praticado para fins de formação do juízo de probabilidade necessário ao deferimento do pretenso direito à tutela inibitória. 6 . Considerando que na hipótese é incontroverso que o 1º réu mantém contrato comercial de compra de erva mate com o 2º e o 3º réus e verificado que tais empresas não observam as normas atinentes à saúde e segurança do trabalho, pois se utilizam de mão de obra submetida a trabalho inseguro e condições degradantes, mostra-se útil e necessário o provimento inibitório concedido nas instâncias ordinárias. 7 . Por fim, impende ressaltar que descabe cogitar de inobservância das teses firmadas pelo STF, no julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324, pois não se está proibindo a ré de terceirizar atividades-meio ou fim, mas exigindo que o faça somente com empresas que observem as normas de saúde e segurança do trabalho. A propósito, na decisão proferida nos autos da ADPF 324, a Suprema Corte deixou claro que a terceirização não pode ser praticada sem limites, reafirmando a necessidade de se coibir a burla de direitos trabalhistas na utilização do instituto . 8. Não se verifica contrariedade à Súmula 331/TST, tampouco violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, da CF, 4º-A da Lei 6.019/74. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . LEI 13.015/2014 . DANO MORAL COLETIVO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS QUE NÃO OBSERVAM NORMAS DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEDICINA DO TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. Na hipótese, é incontroverso que o 1º réu mantém contrato comercial de compra de erva mate com empresas que não observam as normas atinentes à saúde e segurança dos trabalhadores, pois se utilizam de mão-de-obra submetida a trabalho inseguro e condições degradantes. Não obstante, o Tribunal Regional i ndeferiu a indenização postulada pelo autor, sob o fundamento de que as irregularidades constatadas não acarretaram dano de ordem moral na esfera coletiva. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que, nas hipóteses em que demonstrada a conduta antijurídica do empregador, mediante o descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho, o dano moral coletivo é devido, sendo considerado in re ipsa. Precedentes. Na situação que ora se analisa, é inequívoca a conduta omissiva e negligente do 1º réu em relação ao cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho por parte das empresas com as quais mantém contrato. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social, razão pela qual resta caracterizado o dano coletivo passível de indenização, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
212 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LOCAL EM QUE EMPREGADOS PRESTAVAM SERVIÇOS ESTRANHO À SEDE DA EMPRESA. VALIDADE. art. 4º, III, DA PORTARIA 667 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA/2021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Cinge-se a controvérsia em definir a validade de auto de infração lavrado após a inércia da instituição empregadora na apresentação de documentos relativos ao cumprimento das obrigações trabalhistas. A nulidade suscitada respalda-se no fato de o local no qual foi entregue a notificação para apresentação de documentos não corresponder ao local em que sediada a empresa. 2. A Portaria/MTP 667, que aprova as normas de organização e tramitação dos processos de auto de infração, determina, em seu o art. 4º, que o auto de infração será lavrado no local de inspeção, salvo motivo justificado. Para esse fim, considera local de inspeção o local de trabalho fiscalizado (I); as unidades integrantes do Ministério do Trabalho e da Previdência (II); qualquer outro local previamente designado pelo Auditor-Fiscal para apresentação de documentos (III) e; qualquer outro lugar onde os Auditores-Fiscais executem ato de inspeção (IV). 3. Assim, o simples fato de a empresa ter sido previamente notificada para apresentar documentos no local objeto da fiscalização (onde os empregados prestavam que serviços - endereço diverso da sede cadastrada junto à Superintendência Regional do Trabalho), não implica qualquer irregularidade do auto de infração, sobretudo porque se encontra em conformidade com a norma que regulamenta o processo de auto de infração. Acresça-se que, conforme consta do acórdão proferido pelo TRT a Empresa Acionante não nega ter recebido a notificação, mas apenas se insurge contra o local em que ela foi entregue. Ademais, não há nos autos qualquer evidência de que ao longo de três meses, prazo para apresentação dos documentos, a instituição de ensino tenha questionado o local da notificação e de exibição de documentos. Decisão em conformidade com o art. 4º da Portaria/MTP 667/2021. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
213 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ISS FIXO -
Exercícios de 2014 a 2017 - Município de Lorena - Contribuinte que não exerce trabalho autônomo -- Cobrança com base apenas no cadastro municipal não cancelado - Comprovação de ter prestado um único serviço no município apelante - Comprovação de residir em outro município, no qual possui uma empresa - Municipalidade/apelante que não trouxe aos autos nenhuma prova de prestação de serviços do autor - Prova trazida pelo excipiente/executado não ilidida pela excepta/exequente -- Inocorrência do fato gerador, o qual não se confunde com a inscrição do excipiente no cadastro municipal - Sentença mantida - Apelo da municipalidade não provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
214 - TRT3. Consumidor. Ação civil pública. Ausência de intimação do Ministério Público do Trabalho para se manifestar nos autos. Nulidade processual configurada. CDC, art. 92.
«Constatado que o MPT não foi intimado para atuar neste feito durante a tramitação no juízo de 1º grau, inevitável a declaração da nulidade do feito, conforme disciplina o CPC/2015, art. 279. Isso porque, a Lei 8.078/1990, art. 117, dispôs que à Lei 7.347/1985, seria acrescido o seguinte dispositivo: «Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. O Título III do CDC, no Capítulo II, ao tratar «Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos dispõe em seu CDC, art. 92 «O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei. Assim, há expressa determinação legal no sentido de que se apliquem, em conjunto, o art. 5º, § 1º, da LACP [Lei 7.347/1985, art. 5º] e o CDC, art. 92, concluindo-se pela obrigatória intervenção do Parquet, como fiscal da lei, quando não for autor, nas ações coletivas em que se discuta direito individual homogêneo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
215 - TST. Recurso de revista. Oficial de manutenção. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva do empregado. Inocorrência. Culpa concorrente. Dano moral.
«1. O Tribunal regional deixa registrado que a conclusão do perito foi no sentido de que o acidente de trabalho ocorreu em decorrência da «Utilização de escada em mau estado; Imprudência decorrente de ato inseguro cometido pelo acidentado por não ter reposicionado a escada, ao atuar no outro lado da caixa de persiana, sendo conhecedor das condições da escada que utilizava e Falta de profissional qualificado (eng. de Seg.) no quadro funcional da requerida, integrando seu SESMET, onde o empregador assume os riscos de tais condições.- Entendeu, no entanto, pela culpa exclusiva do reclamante ao fundamento de que «qualquer pessoa leiga e, mais ainda, para um oficial de manutenção com pelo menos dois anos de experiência na função - caso do autor -, é cediço que para a colocação de uma cortina é necessário a colocação de um lado e, após, descer da escada, reposicioná-la na outra extremidade da janela e então tornar a subir para a fixação do outro lado da cortina, sendo totalmente imprudente a tentativa de alcançar a extremidade oposta da janela sem descer da escada o que, por certo e como reconhecido pelo perito, ocasionou o acidente. (...) o fato de não haver prova nos autos de que o autor foi orientado quanto à segurança no trabalho não afasta a sua responsabilidade exclusiva pelo acidente, o qual, como já dito, ocorreu em uma atividade de pouca ou nenhuma complexidade, que não demanda qualquer medida excepcional de segurança, senão aquela básica de quem exerce a função de oficial de manutenção e habitualmente faz uso de escadas no seu mister. (...) Em condições tais, em que pese a conseqüência advinda do acidente e a seqüela sofrida pelo autor, rompimento e amputação da falange distal do 5º dedo da mão esquerda, tenho que está perfeitamente caracterizada a sua responsabilidade pelo lamentável acidente, tendo agido com culpa exclusiva no evento danoso, não havendo falar, por todo o exposto, em culpa concorrente da recorrente. 2. Nos termos do CLT, art. 157: «Cabe às empresas: Inciso I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; Inciso II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; Inciso III - adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV - ...-. Assim, ao empregador é exigido o dever de cumprir os preceitos legais a respeito dos deveres de cuidado com a segurança e medicina do trabalho e ao empregado é assegurado como direito fundamental a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, consoante inciso XXII do art. 7º da CF, que consagra o atualmente chamado princípio do risco mínimo regressivo, batizado por Sebastião Geraldo de Oliveira. 3. Basta, pois, a demonstração da simples violação pelo empregador de norma de conduta que diz respeito à saúde, higiene e segurança para caracterizar a sua culpa, ou seja, quando se verificar o que a doutrina denomina «culpa contra a legalidade, vale dizer, quando o empregador descumpre as determinações legais de saúde, higiene e medicina do trabalho, oferecendo condições de trabalho inseguras, assim entendida a condição inerente às instalações, maquinário, equipamentos de trabalho e rotinas repetitivas e semiautomáticas que são fatores propícios à ocorrência de acidente com lesão. 4. No contexto fático descrito na decisão recorrida, constata-se tanto a culpa da reclamada pelo acidente, na medida em que não cuidou de orientar e fiscalizar as atividades laborais para que o trabalho fosse prestado de forma segura, tampouco de fornecer equipamentos em condições viáveis de uso quanto a do reclamante, que, segundo a conclusão do perito, foi imprudente «por não ter reposicionado a escada, ao atuar no outro lado da caixa de persiana. 5. Destaque-se que à luz do CCB, art. 945, a culpa concorrente do empregado para a ocorrência do evento danoso não exclui o dever de indenizar, interferindo apenas no valor da indenização a ser fixado. 6. Restam evidentes, assim, a culpa da reclamada e o dano moral, que emerge in re ipsa, pois é induvidoso o sofrimento e a angústia provocados pela mutilação física noticiada. 7. Violação do art. 186 do Código Civil caracterizada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
216 - TRT9. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada ordinária de 6 horas. Autor que sempre cumpriu jornada elastecida. Reconhecimento da jornada efetivamente trabalhada para efeito do descanço. CLT, art. 71.
«... O CLT, art. 71 não deixa dúvida quanto a obrigatoriedade da concessão de intervalo de no mínimo uma hora para as jornadas com duração superior a seis horas. Em que pese a jornada ordinária do reclamante ser de seis horas, sempre cumpriu jornada elastecida (das 19h às 2h30min). Impõe-se o reconhecimento da jornada efetivamente trabalhada para efeito de intervalo intrajornada, principalmente porque visa este a reposição da condição física para o trabalho, tratando-se de um mecanismo redutor do número de acidentes de trabalho. ... (Juiz Sérgio Guimarães Sampaio).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
217 - TJSP. Funcionalismo - Fiscal Urbano do Município de Araras - Percepção retroativa de adicional de periculosidade - Conjunto probatório conclusivo pelo exercício de atividade perigosa, por determinado período, em virtude da condução de motocicletas durante a jornada de trabalho - Inadstrição do julgador exclusivamente à prova técnica - Autor que sempre desempenhou as mesmas atividades, até o ente público retirar as motocicletas de circulação, passando a utilizar carros de passeio - Reflexos remuneratórios devidos - Inteligência dos arts. 138 e 140 da Lei Complementar Municipal 31/2013 e do CLT, art. 193 - Sentença reformada - Adequação dos consectários de atualização para resguardar a aplicação da Emenda Constitucional 113/2021 a partir de sua vigência - Recurso da municipalidade improvido - Apelo do autor provido para julgar a demanda procedente - Reexame necessário prejudicad
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
218 - TAPR. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Seguridade social. Redução da capacidade auditiva. Indenização a título de pensão indevida. Integridade produtiva do autor. Inexistência de alteração. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... Assim, comprovada a perda auditiva e o nexo de causalidade, incumbe a apelante indenizar. Esta indenização, todavia, não se reveste da forma como determinada na sentença, e neste tópico é preciso reformá-la. Explica-se: a perda auditiva não significa surdez, mas sim diminuição da acuidade auditiva, que considerada em grau mínimo não representa redução da capacidade laborativa. Tanto assim é, que o apelado posteriormente trabalhou em outra empresa (depoimento testemunhal, fls. 202 e 220). A surdez, passível de indenização é aquela alteração significativa na capacidade auditiva, que interfira no desenvolvimento funcional, que permanece inalterada no apelado, razão pela qual deve ser excluída a pensão concedida ao mesmo, pois «o bem jurídico no qual se centra a atenção do regime reparatório dos acidentes e doenças ocupacionais não é tanto a integridade física ou funcional, mas a integridade produtiva, isto é, o indivíduo como portador de determinada potencialidade de trabalho; não basta, voltamos a repetir, a existência da doença, mas sim a repercussão dela em sua capacidade laborativa, sendo esta a base da concessão dos benefícios por incapacidade do INSS, para a qual necessita de atuação responsável e justa da perícia médica. (Objetivos do Regulamento da Previdência Social - Decreto 3.048/99) . ... (Juiz Carvílio da Silveira Filho).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
219 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Ônus da prova. Obrigatoriedade da apresentação dos cartões de ponto. Conceito de estabelecimento para efeito do CLT, art. 74, § 2º.
«O Tribunal Regional atribuiu ao reclamante o ônus da prova da jornada de trabalho, ao fundamento de que a obrigatoriedade da apresentação dos cartões de ponto depende do número de empregados no estabelecimento ou filial e não na totalidade da empresa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
220 - TJSP. Acidente de trabalho. Empregado que executava serviços gerais em âmbito rural. A ausência de norma técnica especifica sobre as condições de segurança do trabalho exercido pelo autor não afasta o dever do empregador em zelar pela integridade física de seus empregados. Indenização por danos materiais devida, levando-se em consideração a extensão do dano sofrido e as condições em que se deu o acidente laboral. Danos morais e estéticos caracterizados. Inutilização permanente do globo ocular esquerdo e perda completa da visão. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
221 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AGENTE FUNERÁRIO - FRATURA EXPOSTA DA FALANGE DISTAL DO TERCEIRO QUIRODÁCTILO ESQUERDO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - BENEFÍCIO INDEVIDO.
ACIDENTE DO TRABALHO - HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELA AUTARQUIA - PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA ISENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS PREVISTA na Lei 8.213/91, art. 129 - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - DESPESA A CARGO DO ESTADO - TEMA 1044/STJ - PRETENSÃO DE REEMBOLSO NOS PRÓPRIOS AUTOS VIA RPV - ADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO C. STJ NOSREsp Nº.s 2126598/SP, 2131126/SP e 2138128/SP. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
222 - TST. Horas extraordinárias. Jornada de trabalho declinada na inicial. Registros nos cartões de ponto.
«A solução encontrada pelo Tribunal Regional para definir a real jornada de trabalho a que estava submetido o autor não importa, necessariamente, em afronta aos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, I, do Código de Processo Civil, na medida em que, diante da existência de prova dividida, socorreu-se do que decidira o Juízo de origem, que, favorecido pela identidade física, teve melhores condições para avaliar a veracidade dos depoimentos testemunhais, convencendo-se de que a jornada de trabalho mais próxima da realidade era aquela que se encontrava declinada nos cartões de ponto. 2. Resultam inservíveis arestos inespecíficos, consoante o disposto na Súmula 296, I, desta Corte superior. 3. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
223 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Convenção coletiva de trabalho. Aplicabilidade. Abrangência territorial. Arestos impróprios provenientes de tribunais regionais do trabalho. CLT, art. 894, II.
«A indicação de afronta a dispositivo de lei ou da Constituição da República não viabiliza o conhecimento do recurso de embargos sujeito à sistemática da Lei 11.496/2007, a qual conferiu nova redação ao CLT, art. 894, II. De outra parte, não se prestam à comprovação do dissenso jurisprudencial julgados paradigmas oriundos de Tribunais Regionais do Trabalho, pois a divergência ensejadora do conhecimento do recurso de embargos se dá entre decisões de Turmas desta Corte ou entre decisões de Turmas e da SBDI-1. Ausência de preenchimento do requisito de admissibilidade previsto no inciso II do CLT, art. 894. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
224 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Turnos ininterruptos de revezamento. Não configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST. Acidente de trabalho. Lesão no joelho. Responsabilidade civil do empregador. Ocorrência do acidente não comprovada. Matéria fática. Súmula 126/TST. Doença ocupacional. Síndrome do pânico. Assalto sofrido por coletor de lixo em via pública. Responsabilidade civil. Não caracterização. Ausência de culpa. Matéria fática. Súmula 126/TST. Acidente de trabalho. Atropelamento. Responsabilidade civil do empregador. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST. Acidente de trabalho. Lesão do 5º quirodáctilo. Dano material. Configuração. Lucros cessantes do período do afastamento previdenciário. Assédio moral. Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Coleta de lixo urbano. Condição laboral adversa que integra o pacto empregatício firmado. Cumprimento de normas de saúde e segurança. Danos morais. Indenização incabível. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST. Litigância de má-fé. Apelo desfundamentado. Honorários advocatícios. Cabimento na justiça do trabalho. Súmula 219/TST.
«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Na hipótese, em relação ao segundo acidente alegado (lesão no joelho), o Tribunal Regional, mantendo a sentença, consignou que, apesar de o dano ter sido constatado na perícia técnica, a ocorrência do alegado acidente de trabalho não restou demonstrada, pois o Autor sequer produziu prova testemunhal no sentido. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
225 - TST. Danos materiais e morais. Caracterização. Dano moral presumido. Doença ocupacional. O Tribunal Regional, conforme tema precedente, verificou a ocorrência de doença ocupacional, consistente em «tendinopatia de supra espinhoso à direita. Verificou que o reclamante usufruiu «o gozo do benefício de auxílio doença por acidente do trabalho desde 19/06/2005 a 29/10/2008. Posteriormente, só voltou a trabalhar em dezembro/2010 e laborou até 21/03/2011 quando foi afastado novamente, quando foi atestado a inaptidão ao trabalho em 27/06/2011.
«No caso em exame, a indenização foi decorrente da perda parcial e permanente da capacidade para o trabalho, ainda que de forma parcial, não sendo relevante o fato de o reclamante voltar a trabalhar, ou porque exigirá um maior esforço para exercer a sua função habitual ou porque voltará readaptado em outra função. De igual modo, o fato de receber salário ou mesmo complemento da FUNCEF, na condição de aposentado, em nada altera o fato de que houve perda da capacidade laborativa, fato gerador da condenação que não se modifica pela superveniência de eventuais acontecimentos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
226 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DO OBREIRO - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO POLEGAR ESQUERDO - NEXO E REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL -
Embora a perícia tenha concluído pela ausência de incapacidade, o contexto do laudo, associado ao conjunto probatório, permite inferir necessidade de permanente maior esforço na execução da atividade habitual do obreiro (serviços gerais) - Art. 479 do C.P.C. - Auxílio-acidente devido desde a alta médica (31.05.2004), conforme julgamento do Tema 862 pelo C. S.T.J. respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência reformada - Recurso do autor provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
227 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO . EMPREGADO DEFICIENTE FÍSICO. MUDANÇA DE HORÁRIO DE TRABALHO PROMOVIDA UNILATERALMENTE PELA RÉ. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O Tribunal Regional destacou que « não há controvérsia quanto ao fato de o reclamante ser deficiente físico e possuir dificuldade para andar, já que uma de suas pernas é 12 centímetros menor que outra, o que resulta na necessidade de utilização de sapato com solado mais alto e, consequentemente, mais pesado «. Registrou que houve alteração da jornada de trabalho do reclamante que passou a ter início às 4h50 e que a reclamada «não apresentou provas da existência de linha de ônibus que servisse ao bairro do reclamante no período da madrugada, fazendo prevalecer a arguição autoral de que era obrigado a deslocar-se ao bairro mais próximo para pegar o ônibus que o conduzia a outro ponto, na BR 101, a fim de pegar outro ônibus para chegar ao trabalho no horário «. Assim, concluiu que a « alteração da jornada de trabalho do reclamante lhe causou enormes dificuldades de deslocamento de sua residência ao local de trabalho, situação que perdurou desde o mês de janeiro de 2022 até a data em que a empresa teve conhecimento da presente ação (outubro de 2022), quando o reclamante foi remanejado para uma escala de trabalho mais acessível (não informada )". A Corte a quo consignou que « o trajeto percorrido a pé pelo reclamante ocorria em plena madrugada, sujeitando-o a maiores riscos a sua segurança, em virtude de seu caminhar mais lento «, e que « deve ser levado em conta que a imposição de labor em horário que resulta em dificuldades de acesso ao local de trabalho do empregado com deficiência física, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada, representando hipótese autorizativa da ruptura unilateral do contrato de trabalho prevista do CLT, art. 483, d, por justa causa do empregador . A alteração da jornada de trabalho do empregado, por si só, não é considerada ilícita, porque está inserida dentro do poder diretivo do empregador, salvo, contudo, quando demonstrada, no caso concreto, a ocorrência de efetivos prejuízos sofridos pelo empregado em decorrência dessa alteração. No caso, conforme o contexto fático descrito no acórdão regional, verifica-se que a mudança de horário realizada unilateralmente pela reclamada, sem nenhuma opção por parte do autor que não fosse a imediata adaptação ou a perda do emprego, consistiu em abuso do seu poder diretivo, o que enseja o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, segundo os termos dispostos na alínea « d do CLT, art. 483. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO COMPROVADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) INDENIZAÇÃO DEVIDA . A Corte a quo consignou que « a alteração unilateral do horário de trabalho do reclamante deficiente físico, que lhe resultou dificuldades de acesso ao ambiente de trabalho, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada e configura ofensa à honra e à dignidade do empregado «, motivo pelo qual condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. O direito à indenização por danos morais encontra amparo nos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 186 do Código Civil, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988, com ocorre no presente caso. No caso dos autos, ficou expressamente consignado que a reclamada alterou a jornada de trabalho do autor sem comprovar a real necessidade e, muito menos, de considerar a dificuldade de locomoção do reclamante que dependia de transporte público para chegar ao local de trabalho às 4h50. Assim, ficou comprovada nos autos a alteração contratual lesiva, uma vez que a alteração da carga horária importou em sério prejuízo ao reclamante. Verifica-se, portanto, que ficaram comprovados os elementos configuradores do dano moral: a) existência de conduta ilícita do agente, em razão da alteração da carga horária sem justificativa; b) dano íntimo sofrido; e c) o nexo causal entre a conduta da reclamada e o abalo sofrido pelo autor. Não subsiste, portanto, a alegação da reclamada no tocante à ausência do dever de indenizar, motivo pelo qual não há falar em ofensa aos artigos e 186 e 927 do CC. Agravo de instrumento desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
228 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - SEQUELA DE AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DIREITO - NEXO E REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL -
Embora a perícia tenha concluído pela ausência de incapacidade, o contexto do laudo, associado ao conjunto probatório, permite inferir necessidade de permanente maior esforço na execução da atividade habitual do obreiro (soldador) - art. 479 do C.P.C. - Auxílio-acidente devido desde a alta médica, conforme julgamento do Tema 862 pelo C. S.T.J. respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência reformada - Recurso do autor provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
229 - TRT2. Enquadramento oficial. Requisito «adicional de insalubridade. Ruído. A princípio é importante frisar que, de acordo com os princípios da persuasão racional ou do livre convencimento (CPC, art. 131), o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (CPC, art. 436). Na hipótese dos autos, não merece ser acolhida a conclusão trazida pelo expert. De acordo com o trabalho técnico realizado, o sr. Perito concluiu que o reclamante no exercício da função de fiscal de tributos fazia jus ao adicional de insalubridade em grau médio por exposição a níveis de ruído acima do limite de tolerância (85db), consoante o anexo I da nr15 da Portaria 3214/78, pelo fato de dirigir motocicleta durante a jornada de 8 horas. Ocorre que, conforme verificação das atribuições do autor (item 3.2 do laudo) pelo próprio perito, o reclamante não passava a integralidade da jornada dirigindo motocicleta. Dessa maneira, a apuração do ruído em percentual de 86,7 db, não se mostra suficiente para a caracterização do ambiente insalubre, sobretudo porque o anexo 1 da NR 15 da Portaria 3214/78, dispõe que o limite de 86 db deve ser considerado em uma jornada de até 7 horas. Assim, não há prova de que no exercício da função de fiscal de tributo, o autor estivesse exposto a ruído continuo e intermitente por período superior a 7 horas diárias, motivo pelo qual sua função não se enquadra no item 1 do anexo 1 da NR 15. Dou provimento. Reduzo os honorários periciais para a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) e que deverão ser pagos nos termos do art. 141 da consolidação das normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Diante da improcedência do pedido restam prejudicadas as alegações recursais quanto aos juros de mora.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
230 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Auditor-fiscal da Receita Federal. Nulidades. Alegação de ofensa ao devido processo legal. Servidor em local incerto e não sabido. Notificação por edital. Diligências empreendidas pela comissão processante para encontrar o servidor. Inexistência de previsão legal, acerca do número mínimo de diligências. Desnecessidade de aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 227, ante a previsão legal específica. Ausência de advogado, no âmbito do processo administrativo disciplinar, especialmente para receber citação. Prorrogações dos trabalhos da comissão processante para conclusão do PAD. Inexistência de prejuízo para a defesa. Jurisprudência do STJ. MS Acórdão/STJ. Concessão da segurança em outro processo administrativo disciplinar, por infração diversa. Razões deficientes que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Declaração de revelia e nomeação de defensor dativo. Defesa por advogado constituído pelo servidor, apresentada antes da decisão administrativa. Lei 8.112/1990, art. 163. Segurança denegada. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que denegara o mandamus, publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
231 - STJ. Processual civil e administrativo. Nulidade do contrato reconhecida pela fiscalização do trabalho. Autuação dos auditores fiscais. Necessidade de análise da Lei municipal 639/1999. Impossibilidade. Súmula 280/STF, aplicada por analogia. Contratação temporária. Município. Nulidade de contrato por ausência de aprovação em concurso público. Direito ao FGTS. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1. Cinge-se a controvérsia à exigibilidade do FGTS, no período de março de 1993 a maio de 2012, relativo a trabalhadores admitidos por tempo determinado (Lei 8.036/1990, art. 15) cujos contratos de trabalho foram considerados nulos pelos auditores fiscais do trabalho. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
232 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no art. 899, §1 . º, da CLT, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro - garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do art. 835, § 2 . º, do CPC cumulado com o CLT, art. 769 de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária . 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no art. 899, §1º, da CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do art. 899, §1º, da CLT possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam, exatamente, preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e §3º, 1.012, §§1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam a rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (art. 835, §2 . º, do CPC/2015) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho.
6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo, e portanto à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, o art. 1 . º, §3 . º, da Lei 9.703/1998 condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro - garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. 10. Pedido indeferido. II - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático probatório dos autos, consignou que «o autor tem direito aos minutos que antecediam e sucediam a jornada de trabalho, os quais devem ser considerados como tempo à disposição da ré. Repise-se que a chegada antecipada e a permanência, após a anotação do ponto na saída dentro das dependências da empresa, se dão em prol dos interesses do empreendimento empresarial, podendo a ré contar com os empregados antes mesmo do horário determinado para o início da jornada, evitando-se assim quaisquer atrasos nos serviços. Do mesmo modo, após a anotação do ponto na saída . Importante destacar que não há tese no acórdão recorrido acerca da validade ou não de qualquer norma coletiva. Assim, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, (Súmulas 126, 366, 429 e 449 do TST), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
233 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - Acidente típico - Função habitual à época dos fatos de ajustador mecânico - Lesão - Amputação traumática de falange distal do 4º - Incapacidade funcional não configurada pelo exame pericial - Sentença de improcedência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
234 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - Acidente típico - Função habitual, à época dos fatos, de operador de máquina agrícola - Lesão - Amputação traumática de falange distal do 2º quirodáctilo direito - Incapacidade funcional não configurada pelo exame pericial - Sentença de improcedência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
235 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo do CLT, art. 384. Proteção exclusiva do trabalho da mulher. Empregado do sexo masculino. Intervalo indevido. CF/88, arts. 5º, I, 7º, XVIII e XIX, 201, § 7º, I e II. ADCT da CF/88, art. 10, § 1º.
«1. De acordo com o CLT, art. 384, inserido no capítulo referente à proteção do trabalho da mulher, em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatória a concessão à trabalhadora de um descanso de no mínimo quinze minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
236 - TST. Condições de trabalho degradantes. Abuso do poder diretivo do empregador. Violação da dignidade da pessoa humana (trabalhador). Indenização por danos morais. Cabimento.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, c/c CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e à valorização do trabalho humano (art. 1º da CR/88). Assim, tem-se que as condições de trabalho impostas pelo empregador e a que era exposto o autor, a saber, realização das refeições no mesmo ambiente que desenvolve suas atividades laborativas, por ausência de refeitório, fornecimento tardio das refeições diárias e ainda com cheiros estranhos, não oferecimento de água potável e não oferecimento de banheiros químicos ou oferecimento em localização distante da frente de serviço, ultrapassa os limites de atuação do poder diretivo do empregador para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano é um bem fundamental de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. É um bem, portanto, inquestionavelmente tutelado, regra geral, pela Constituição Federal (CF/88, artigo 5º, V e X). Agredido em face de circunstâncias laborativas, passa a merecer tutela ainda mais forte e específica da CF/88, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
237 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. VIGILANTE DE CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. BUSCA DE PACIENTE EM SURTO. ATEAMENTO DE FOGO. ACIDENTE DO TRABALHO. QUEIMADURAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS, MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1.
Diante da possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior quanto ao tema, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. O Tribunal Regional, reformando a sentença, indeferiu os pedidos de indenizações por danos morais, estéticos e materiais, adotando o entendimento de que o acidente que resultou em queimaduras ao reclamante adveio de fato de terceiro, sem a participação direta da empregadora ou de seus prepostos. 3. No caso, a controvérsia gira em torno da responsabilidade civil da empregadora para fins de condenação por dano moral, estético e material. 4 . Conforme descrito no acórdão recorrido, o reclamante exercia a função de vigilante de pátio, em clínica psiquiátrica da reclamada, quando foi designado para acompanhar colegas de trabalho na busca de um paciente que necessitava de tratamento e acompanhamento psiquiátrico urgente. Durante o resgate, o paciente fugiu e entrou na residência onde se encontrava e, portando um galão de gasolina, incendiou toda a casa, causando o acidente que culminou nos sérios danos à integridade física do reclamante, que teve 30% de queimaduras em todo o corpo. 5 . O art. 927, parágrafo único, do Código Civil, dispõe que: « Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem «. O Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 828040, fixou a seguinte tese no Tema 932 de repercussão geral: « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «. 6. Ainda que a atividade econômica desenvolvida pela empresa reclamada não permita concluir, à primeira vista, que é ela de risco, é certo dizer que a atividade exercida pelo reclamante, que deu ensejo ao sinistro (busca de paciente em surto psiquiátrico) pressupõe a existência de risco potencial à integridade física dos empregados encarregados desse mister, o que acabou por ocorrer exatamente com quem para isso não estava preparado e treinado, permitindo encampar a aplicação, ao caso, da responsabilidade objetiva, consoante interpretação que se extrai dos arts. 2º da CLT e 927, parágrafo único, do Código Civil . E mesmo que se pudesse afastar a responsabilidade objetiva, a reclamada, ao designar o empregado para função alheia à sua capacidade de trabalho, repita-se, sem treinamento, expondo-o a risco exacerbado por ele não imaginado e sem preparo para enfrentá-lo, agiu com manifesta culpa, pela qual há de ser responsabilizada. 7. É necessário acrescentar que não prospera a tese de que o empregado fora vítima de fato de terceiro, visto que a ação danosa do paciente psiquiátrico não é estranha à atividade para o qual o reclamante fora designado a desempenhar, visto que o sinistro somente ocorreu por estar envolvido em operação de resgate de paciente em pleno surto psiquiátrico. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
238 - TST. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia de trabalho. Convenção coletiva. Nulidade.
«Conquanto o CF/88, art. 7º, XXVI consagre o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho, desse preceito não se extrai autorização para a negociação de direitos indisponíveis do empregado, concernentes à proteção de sua saúde física e mental. Na hipótese dos autos, o Regional entendeu que os acordos coletivos de trabalho não se aplicam ao autor, pois a reclamada não observou a regra que determinou que ao menos uma folga, a cada sete semanas, coincidisse com o domingo. Nesse aspecto, ressalta-se o entendimento constante na Orientação Jurisprudencial 410/TST-SDI-I, segundo a qual «viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. Assim, não pode prevalecer a pretensão da reclamada de imprimir validade a instrumento coletivo em situação em que a empresa concede repouso semanal após sete dias consecutivos de trabalho, porquanto desconsidera o disposto em norma de ordem pública que consagra direito fundamental social, qual seja o CF/88, art. 7º, XV. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
239 - TST. Acidente de trabalho. Dano moral e estético. Caracterização. Ônus da prova.
«O eg. Tribunal Regional, considerando a conclusão do laudo técnico pericial, manteve a r. sentença que, diante da existência de limitação permanente da capacidade física do autor, por lesão no ombro, decorrente de acidente de trabalho sofrido quando, embora sem treinamento adequado, procedia testes em máquina da empresa, em funcionamento, e sem a devida segurança, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 7.000,00) e estéticos (R$ 3.000,00). A decisão encontra-se, assim, amparada na prova produzida nos autos, não cabendo a discussão acerca da distribuição do ônus probatório. Incólumes os dispositivos invocados. Inespecífica a divergência trazida ao cotejo. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
240 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Obrigação de indenizar reconhecida. Considerações do Juiz Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... De outra parte, em que pesem os esforços da Reclamada em demonstrar que não teve culpa pela aquisição da moléstia, entendo que não lhe assiste razão. Deve-se ter presente que mesmo a culpa leve ou levíssima já é suficiente para a caracterização da responsabilidade do empregador. A Lesão por Esforços Repetitivos pode ser definida como doença ocupacional comum e grave na classe trabalhadora, cujos sintomas apresentados são inflamação dos músculos, dos tendões, dos nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punho, braços, antebraços, ombros e pescoço), causada pelo esforço repetitivo exigido na atividade laboral, que requer do trabalhador o uso forçado de grupos musculares, como também a manutenção de postura inadequada. Como agente causador da lesão pode ser o uso excessivo de determinadas articulações do corpo, em geral relacionado a certas profissões, citando-se dentre elas os bancários, os digitadores, os operadores de caixas registradoras, os profissionais da área de computação, os trabalhadores de linha de montagem, as costureiras, entre outros. A nova terminologia DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é mais abrangente do que a LER por estar diretamente relacionada a situações de trabalho, englobando esforço repetitivo, ambiente inadequado, etc. Também a denominada tenossinovite está associada aos fatores laborais por ser decorrente de execução de trabalho e causar redução da capacidade laborativa. Caracteriza-se pelos movimentos repetitivos de flexão, como também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força, muito comum em atividades de digitação, montagens industriais, empacotamento, etc. O trabalho é eminentemente penoso, e as empresas, informadas disso, já tomam providências para minimizar as conseqüências negativas da ativação contínua em esforços repetitivos. Não a Reclamada, desta forma falhando com o dever geral de cautela que lhe pesa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
241 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Concessão. Ajudante geral. Amputação da falange distal do 3º quirodáctilo da mão esquerda. Acidente típico. Redução da capacidade laborativa. Incapacidade parcial e permanente configurada. Benefício devido. Recurso do autor provido em parte e reexame necessário não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
242 - TST. Recurso de revista do reclamado tvv e do reclamado ogmo. Temas comuns. Análise conjunta. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Acidente de trabalho. Prescrição aplicável. Actio nata. Ciência inequívoca da extensão do dano sofrido. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil da reclamada. Nexo causal. Indenização por danos morais e estéticos. Valor da condenação.
«A indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que «o reclamante é trabalhador portuário avulso, sendo incontroverso nos autos a ocorrência do acidente de trabalho em 01/12/2004, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) acostado aos autos à fl. 27, tendo tal acidente ocorrido quando ele, que era estivador, estava abastecendo blocos de granito no interior no navio Delfinak, instante em que sua perna passou pelo espaço deixado entre as pedras, vindo a contundir o joelho esquerdo. Anotou, ainda, a presença de culpa das Reclamadas, em razão do não cumprimento das normas de segurança do trabalho. Nesse sentido, registrou que «no caso vertente tanto o OGMO, como o TVV, tinham o dever de garantir a integridade física do trabalhador. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Em suma: afirmando o Juiz de Primeiro Grau de jurisdição, após análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, que se fazem presentes os requisitos fáticos das indenizações por danos materiais, morais e estéticos por fatores da infortunística do trabalho, não cabe ao TST, em recurso de revista - no qual é vedada a investigação probatória (Súmula 126/TST) - , revolver a prova para chegar a conclusões diversas. Óbice processual intransponível (Súmula 126/TST). Recursos de revista não conhecidos nos temas.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
243 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELAS DE AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 4º QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA. TRABALHO HABITUAL DE ENGENHEIRO MECÂNICO. RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. RESTRIÇÃO FUNCIONAL DO MEMBRO AFETADO. NATUREZA TÉCNICA E MANUAL DAS ATIVIDADES HABITUAIS. GRAU MÍNIMO DA LESÃO NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO.
1.Recurso do autor. Concessão de auxílio-acidente. Acidente de trabalho. Sequelas de amputação da falange distal do 4º quirodáctilo da mão esquerda. Trabalho habitual de engenheiro mecânico. Julgador não adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Na concepção de «mão humana observa-se um conjunto harmônico em que cada um dos dedos tem função própria, de sorte que qualquer alteração pode prejudicar a atuação global do órgão preensor e demandar, ao menos, maior esforço na realização das funções habituais. Grau mínimo da lesão que não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Nexo causal comprovado. Benefício de auxílio-acidente devido. Sentença de improcedência reformada para julgar parcialmente procedentes os pedidos, COM A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE ao autor, rejeitado o pedido de majoração da verba honorária e de reabilitação profissional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
244 - TST. Recurso de revista. Acidente do trabalho. Indenização por danos morais. Retorno do empregado ainda doente. Conduta humilhante e vexatória da empresa em manter o empregado incapacitado nas suas dependências, sem trabalho, em período de convalescença durante mais de dois meses. Ausência de encaminhamento a tratamento médico e à perícia previdenciária. Intuito fraudatório da estabilidade acidentária. Responsabilidade civil.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural. o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). No caso dos autos, trata-se de situação em que o Reclamante, em 30.01.2008, sofreu acidente do trabalho em face do impacto de macaco hidráulico no tórax, com fratura e lesões internas. Consta do acórdão regional que o Autor, em razão do acidente, ficou afastado do trabalho por 14 dias e que retornou ao trabalho ainda doente e incapacitado, sem condições de exercer o seu ofício, tendo a empresa o deixado em inatividade, limitando-se o empregado apenas ao registro da jornada, conforme prova dos autos. Consta, ainda, do Regional, que somente em 10.04.2008 (mais de dois meses após o acidente) houve autorização médica para o empregado voltar a exercer suas atividades normais, vindo a ser dispensado logo após, em 05.06.2008. O Regional assentou o intuito fraudulento da empresa em obstaculizar a percepção de benefício previdenciário e, por conseguinte, a estabilidade acidentária, destacando que não houve o encaminhamento do empregado para a perícia médica da Previdência Social. Ademais, destacou o Regional que o atestado médico do ambulatório da tomadora de serviços aponta a desnecessidade de afastamento do Reclamante do trabalho, o que criou mais obstáculo para o Reclamante requerer o benefício previdenciário. Ante a atitude ilícita e dolosa da empresa, o Regional reconheceu o direito do empregado à estabilidade acidentária, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Contudo, da situação exposta emerge manifesto o dano ao patrimônio moral do Autor, que, além do dano moral decorrente do acidente de trabalho em si (arts. 7º, XXVIII, e 5º, V e X, da CF/88), não usufruiu dos benefícios previdenciários, por nítida ausência de comprometimento da empregadora com as obrigações contratuais inerentes ao liame empregatício (no caso, obrigação de encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social). O empregado foi obrigado a passar por momentos de absoluta angústia e sofrimento, em razão de ter que se apresentar ao trabalho ainda incapacitado para tanto, permanecendo inerte na empresa, sem exercer atividade alguma, durante mais de dois meses. Ainda que a Reclamada tenha sido condenada a pagar indenização correspondente ao valor do período estabilitário não recebido, tal quantia somente indeniza a perda material, não compensando a dor íntima vivenciada pelo trabalhador. Assim, a decisão regional merece ser reformada para condenar a Reclamada no pagamento de indenização por dano moral, restabelecendo-se a sentença, no aspecto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
245 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - Amputação traumática de falange distal do 4º quirodáctilo de membro superior esquerdo - - Exercício de função em serviços gerais - procedência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
246 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por acidente de trabalho. Falecimento do autor no curso da lide. Legitimidade ativa dos herdeiros da vítima. Culpa presumida do empregador. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1 - O direito à indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa ad causam para prosseguirem na ação indenizatória. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
247 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - Acidente típico - Função habitual à época dos fatos de açougueiro - Lesão - Amputação traumática da falange média/distal do 4º quirodáctilo esquerdo - Incapacidade funcional não configurada pelo exame pericial - Sentença de improcedência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
248 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. AMPUTAÇÃO. FALANGE DISTAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. DESÁGIO.
O Tribunal Regional, valorando a prova, reconheceu a responsabilidade civil da reclamada pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, que resultou na amputação traumática da falange distal do terceiro quirodáctilo esquerdo. O Tribunal Regional determinou o pagamento de pensão mensal de 2% sobre o salário bruto do reclamante, em parcela única com um deságio de 30%. A decisão se baseou na lesão irreversível sofrida pelo reclamante, constatada na perícia médica, e na culpa da reclamada pela falta de treinamento e segurança adequados. Delimitados os requisitos da reparação civil patronal, remanesce inafastável o direito do empregado ao recebimento de compensação pelos danos materiais, nos termos dos arts. 186, 927 e 950 do Código Civil. Para essa Corte acolher a insurgência patronal seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, em descompasso com o óbice da Súmula 126/TST. A determinação de adimplemento em parcela única da pensão mensal por acidente de trabalho é faculdade do magistrado, devendo ser arbitrada com deságio entre 20% e 30%, na forma do art. 950, caput e parágrafo único, do Código Civil, critérios devidamente observados pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. NATUREZA DISTINTA. O Tribunal Regional manteve o pagamento de indenização por danos morais e estéticos, em razão do acidente de trabalho sofrido pelo autor, que resultou na amputação traumática da falange distal do terceiro quirodáctilo esquerdo. A reparação decorrente da caracterização de dano estético possui natureza e finalidade distintas da indenização por dano moral, haja vista que, em se tratando de configuração de dano estético, a reparação decorre da lesão ocorrida no corpo que impactará na aparência física da vítima - seja em relação à imagem que apresenta de si mesma, seja em face da que expõe para a sociedade. Já a compensação por danos morais, decorrente do acidente de trabalho, caracteriza-se in re ipsa, pelo que prescinde de prova do dano, bastando a constatação da ofensa ao bem jurídico. Nesses termos, delimitada no acórdão regional a premissa fática de que o reclamante sofreu acidente de trabalho por culpa do empregador, tendo como consequência prejuízo estético decorrente de amputação traumática, exsurge nítido o direito ao pagamento de indenização pelos danos morais e estéticos correspondentes, nos moldes dos arts. 186, 927 e 949 do Código Civil. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MONTANTE INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PLEITO DE REDUÇÃO INDEVIDO. O acórdão regional majorou o valor da indenização por danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e manteve a indenização por danos estéticos em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em decorrência do acidente de trabalho sofrido pelo autor, que resultou na amputação traumática da falange distal do terceiro quirodáctilo esquerdo. Constou que a empresa negligenciou as normas de segurança e medicina do trabalho. Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível a revisão do importe fixado a título de danos morais quando este se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante, isto é, quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. No presente caso, o valor arbitrado guarda conformidade com os padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando a extensão dos danos suportados, condição econômica das partes, gravidade dos fatos e ao caráter pedagógico da pena, não havendo falar em redução do montante indenizatório. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
249 - TST. Acidente de trabalho. Tombamento de trator. Empregado preso em ferragens, tendo sofrido traumas e machucados. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais. Quantum indenizatório.
«No caso em tela, o Tribunal Regional consignou que o Autor sofreu acidente de trabalho, quando o trator que dirigia tombou, ficando preso nas ferragens por um determinado período, sofrendo traumas e machucados. Assentou, ainda, que foi demonstrada a culpa da Reclamada, que não cumpriu com os deveres mais comuns e importantes de treinamento e orientações aos empregados sobre como proceder durante o desempenho de seu mister, a fim de evitar acidentes tais como o ocorrido com o Reclamante. Além disso, destaca o fato de que a única testemunha, fiscal da Reclamada, sequer tinha conhecimento sobre o estado do trator, nunca tendo visto revisão no veículo. O Regional arbitrou a indenização a título de danos morais em R$5.000,00. Contudo, devem ser considerados os elementos convergentes expostos no acórdão regional, tais como: a gravidade do acidente; o grau de culpa do ofensor pelo acidente sofrido; o porte do empregador; o não enriquecimento indevido da vítima e o caráter pedagógico da medida. Nesse sentido, o valor de R$5.000,00, arbitrado pelo Regional, mostra-se excessivamente módico no caso concreto. Rearbitra-se, assim, o valor a título de indenização por danos morais em R$10.000,00. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
250 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. CLT, art. 193, II. Fundação casa. Agente de apoio socioeducativo. Atividades e operações perigosas com exposição à violência física. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho).
«O CLT, art. 193, II classifica como atividades perigosas aquelas que submetem os empregados a riscos acentuados de roubos ou a outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial. No caso, extrai-se do acórdão regional que o reclamante, no exercício de atividades de segurança pessoal dos menores infratores, acompanhava a rotina dos adolescentes em atividades internas e externas porquanto consta da decisão recorrida ser «incontroverso que o reclamante, no exercício da função de Agente de Apoio Sócio-Educativo, era responsável pela preservação da integridade física e mental dos internos, participando, inclusive, de contenção de fugas. O Regional consignou, portanto, a premissa de que o autor atuava na contenção de evasões individuais e coletivas e nos movimentos iniciais de rebelião, além de cuidar da segurança e disciplina dos internos, zelando pela integridade física e mental dos adolescentes. Nesse contexto, verifica-se que o autor estava submetido a um ambiente de trabalho hostil e perigoso, sujeito a violência física. Assim, entende-se que as atividades desempenhadas pelo autor enquadram-se no CLT, art. 193, II e no Anexo 3 da NR 16 da Portaria 1.885/MT, haja vista que o obreiro estava exposto a situações de risco. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote