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(DOC. VP 779.1741.8112.6514)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. NÃO CONSTATAÇÃO DE ATOS ILÍCITOS REITERADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Trata-se de ação civil pública com pedidos julgados improcedentes, desde a origem, na qual o Ministério Público do Trabalho busca o deferimento de tutela inibitória para compelir a reclamada ao cumprimento da obrigação de conceder aos seus empregados um descanso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, sob pena de multa. 2. A tutela inibitória é cabível em caso de ameaça concreta ou justo receio de ilícito ou de dano a um bem jurídico patrimonial ou extrapatri

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