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(DOC. VP 158.1743.5004.8100)

STJ. Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Rendimentos recebidos acumuladamente em juízo, pela parte autora, a título de diferenças entre a remuneração do cargo de fiscal de tributos de açúcar e álcool (ftaa) e a remuneração do cargo de auditor do tesouro nacional. Proventos que configuram acréscimo patrimonial e não estão beneficiados por isenção. Incidência do imposto de renda. Decisão agravada em consonância com a Orientação Jurisprudencial do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. De acordo com o CTN, art. 43, o Imposto de Renda tem, como fato gerador, a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos (inciso I), e de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda (inciso II). Nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, com a redação dada pela Lei Complementar 104/2001, semelhantemente ao § 4º

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