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(DOC. VP 210.5240.6612.5166)

STJ. Administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Auditor-fiscal do trabalho. Demissão do cargo. Lei 8.112/1990, art. 132, XIII, c/c Lei 8.112/1990, art. 137, caput, por descumprimento dos deveres funcionais previstos na Lei 8.112/1990, art. 116, I, e IX, e, ainda, por ter incorrido nas proibições da Lei 8.112/1990, art. 117, IV e IX. Defesa administrativa apresentada pelo servidor. Suficiência. Alegação de impossibilidade de acompanhamento do processo administrativo disciplinar, por motivo de saúde. Aptidão de saúde do impetrante, atestada por junta médica. Não demonstração de prejuízo para a defesa e existência de documento que, no último dia do prazo para defesa, demonstra a manifestação do indiciado pela prorrogação do prazo. Razões do agravo interno que não impugnam, especificamente, os aludidos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Laudo pericial, no âmbito do processo administrativo disciplinar, atestando a aptidão do indiciado para se defender e responder ao pad. Dilação probatória. Inadmissibilidade, em mandado de segurança. Lei 8.112/1990, art. 164, § 1º. Ausência de revelia. Não nomeação de defensor dativo. Prorrogação do prazo para defesa, em benefício do servidor. Defesa apresentada. Inocorrência de nulidade. Segurança denegada. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que denegara o Mandado de Segurança, publicada na vigência do CPC/2015. II - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Sérgio Silveira de Barros contra suposto ato ilegal do Ministro de Estado do Trabalho, consubstanciado na Portaria 225, de 04/04/2018 (Processo Administrativo Disciplinar 47909.000821/2015-71), que lhe aplicou a penalidade de demissão do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, com fundamento na Lei 8.112/1990, art. 132, XII

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