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(DOC. VP 154.1731.0004.1500)

TRT3. Fiscalização do trabalho. Relação de emprego. Reconhecimento. Ação anulatória de débito fiscal. Mte. Reconhecimento de vínculo empregatício. CLT, art. 628. Ação fiscalizatória.

«As declarações do auditor fiscal lavradas no auto de infração impugnado gozam de presunção «iuris tantum», isto é, prevalecem até prova em contrário. Nesse sentido, a jurisprudência tem reconhecido que a competência desta Justiça Especializada não exclui a atuação fiscalizadora do Ministério do Trabalho e Emprego, ainda que haja o reconhecimento do vínculo de emprego, uma vez que o CLT, art. 628 obriga o auditor fiscal a lavrar auto de infração sempre que concluir pela vio

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