Jurisprudência sobre
progressao para regime semi aberto
+ de 1.042 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
951 - TJSP.
Agravo de Execução Penal - Recurso ministerial pretendendo cassar a decisão que concedeu progressão ao regime aberto sem a realização do exame criminológico - Juízo de piso declarou incidentalmente a INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 14.843/2024 - Respeitado o entendimento externado pelo magistrado de piso, inviável a discussão acerca da inconstitucionalidade do referido comando normativo, uma vez que inserida na cláusula de reserva do Órgão Especial da Corte (Súmula Vinculante 10/STF) - Além disso, não se vislumbra ofensa aos postulados da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e razoável duração do processo - Pelo contrário, o dispositivo reflete uma escolha deliberada do legislador no que diz respeito à política criminal, sendo inadequado para o Poder Judiciário impor requisitos diferentes daqueles estabelecidos pela referida lei - Realização de exame criminológico - Avaliação pericial se revela medida necessária, mormente diante da recém sancionada Lei 14.843/2024, a fim de resguardar a ordem pública e afastar a possibilidade de recidiva delitiva - Sentenciado resgata pena pela prática de roubos majorados, não trabalha e tampouco estuda - Dessa forma, como sempre venho me manifestando, a adoção de uma postura paternalista diante de cidadão que comete crimes gravíssimos como os praticados pelo condenado é medida imprudente, colocando em risco toda a sociedade - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime semiaberto e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
952 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
953 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE VISITA PERIÓDICA À FAMÍLIA. APENADO QUE CUMPRE PENA PELA PRÁTICA DE DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA.
Juízo da Execução que indeferiu o pedido de VPL. Decisão idoneamente motivada na incompatibilidade com os objetivos da pena. Progressão para o regime semiaberto que não assegura automaticamente a obtenção do benefício da visita periódica ao lar, devendo o magistrado observar o limite da ação punitiva estatal e a gravidade do delito, de forma a assegurar sua adaptação ao convívio social, além de sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o seu histórico penitenciário, o tipo de crime(s) pelo(s) qual(is) fora condenado e a duração estimada da pena. Apenado que foi condenado a 26 (vinte e seis) anos de reclusão. Pena remanescente de 15 anos, 08 meses e 27 dias. A progressão para o semiaberto se deu em 18/12/2020, término de sua pena previsto para 22/04/2039, com lapso para livramento condicional em 26/08/2030 e progressão para o regime aberto em 24/12/2025. Magistrado justificou o indeferimento da concessão do benefício pontuando na acentuada gravidade, na medida em que o mesmo demonstrou alta periculosidade e insensibilidade no cometimento dos crimes, gravíssimos, matando por esganamento sua própria companheira e a vítima que havia a procurado, em uma outra ocasião. A despeito do cumprimento do lapso temporal para o benefício, e o comportamento ser considerado excepcional, inexistem dúvidas de que a concessão da saída temporária não constitui um direito absoluto do preso, mas faculdade outorgada ao julgador, ficando condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos e subjetivos elencados na LEP, art. 123. Quando na aplicação da pena, nosso ordenamento jurídico pauta-se nos critérios da retribuição e prevenção. A pena deve reprovar o mal produzido pela conduta praticada pelo agente, bem como deve prevenir futuras infrações penais. O mesmo raciocínio deve ser utilizado quando da concessão das saídas extramuros, que devem observar o processo ressocializador do apenado sim, mas também, não podem por em risco a ordem pública, ou seja, a possibilidade do agente vir a reincidir. Assim, não é o crime em abstrato, ou só o tempo da pena a ser cumprido ou, ainda o comportamento carcerário do apenado que devem motivar a concessão ou o indeferimento do benefício, que não constitui um direito absoluto do preso, mas estrita faculdade outorgada ao magistrado, que analisa os componentes subjetivos a serem aferidos, não sendo sensata a concessão indiscriminada que possibilite uma oportunidade de fuga para condenados com larga pena a cumprir, principalmente quando foi autor de crime ou crimes de maior gravidade. No caso concreto, antes do fato e tela, o ora apenado ceifou, a tiros, a vida da vítima que foi procurar sua ex-mulher. No caso em tela, praticou novo homicídio qualificado, por esganadura, desta vez contra sua mulher à época. É necessário que também seja demonstrado senso de responsabilidade e disciplina para obter a autorização pretendida, com um prognóstico de que não irá furtar-se às obrigações da condenação e se está ou não apto para retornar, ainda que de forma transitória, ao grupo familiar que ensejou o crime. Magistrado de piso que sopesou a necessidade de se averiguar com cuidado a responsabilidade e a disciplina do agravante em cumprir o regime semiaberto, para que seu retorno ao convívio social seja de forma prudente e gradativa a fim de assegurar ao apenado sua adaptação à nova realidade. Indeferimento que se mostra motivado e justificado, sendo necessário um período de prova maior, a ensejar uma indicação de que a saída atenderá à finalidade da pena, sem intercorrência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
954 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE ESCALADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA ILHA DO GOVERNADOR, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PELA DESTREZA, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE DE LEANDRO EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA SENTENCIALMENTE DECOTADA, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA ¿PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE TENHAM SIDO OS RECORRENTES OS SEUS AUTORES, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELO BRIGADIANO, LUIZ WILLIAM, BEM COMO PELO LESADO, ROGÉRIO, DANDO CONTA ESTE ÚLTIMO DE QUE, NO MOMENTO DOS FATOS, ELE, SUA ESPOSA E SEU FILHO ENCONTRAVAM-SE EM UMA REUNIÃO RELIGIOSA, E, AO RETORNAREM À RESIDÊNCIA, SURPREENDEU-SE AO NOTAR A PORTA DO QUARTO ABERTA, EMBORA RECORDASSE DE TÊ-LA FECHADO, E APÓS INDAGAR DE SUA ESPOSA, QUE NEGOU TÊ-LA ABERTO, PROCEDEU À VERIFICAÇÃO DAQUELE CÔMODO, ENCONTRANDO-O EM TOTAL DESORDEM, DE MODO A DESPERTAR A PREOCUPAÇÃO COM A POSSÍVEL PRESENÇA DE INTRUSOS NO INTERIOR DO DOMICÍLIO, O DECLARANTE DECIDIU QUE A FAMÍLIA DEVERIA DEIXAR O IMÓVEL, E, DE FORMA CAUTELOSA, DIRIGIRAM-SE AO CARRO, ONDE PERMANECERAM EM SEGURANÇA E, DE UM PONTO PRÓXIMO, ELE ACIONOU O SERVIÇO DE EMERGÊNCIA 190, OCASIÃO EM QUE FOI INFORMADO DE QUE A VIATURA MAIS PRÓXIMA SERIA ENVIADA AO LOCAL, E, POUCO DEPOIS, DUAS VIATURAS ALI CHEGARAM. ATO CONTÍNUO, AO APRESENTAR-SE COMO PROPRIETÁRIO DAQUELE IMÓVEL, ACOMPANHOU OS AGENTES DA LEI DURANTE A INSPEÇÃO DO LOCAL, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIATIVA DOS BRIGADIANOS DE SUBIREM ATÉ O TELHADO DA CASA, ONDE HAVIA UM SISTEMA DE CÂMERAS RECÉM-INSTALADO, E, POR MEIO DESSAS IMAGENS, FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR UM DOS INDIVÍDUOS ENVOLVIDOS NO CRIME, CUJAS CARACTERÍSTICAS COINCIDIAM COM AS DOS QUE JÁ SE ENCONTRAVAM DETIDOS NA VIATURA POLICIAL, APÓS SEREM ABORDADOS PELOS AGENTES ESTATAIS EM UMA VIA ADJACENTE, ENQUANTO TRANSPORTAVAM SACOLAS DE MATERIAL RECICLÁVEL, DENTRO DAS QUAIS SE ENCONTRAVAM UM NOTEBOOK E OUTROS ITENS VALIOSOS, SEM, CONTUDO, APRESENTAREM UMA RESPOSTA SATISFATÓRIA QUANTO À PROCEDÊNCIA DESSES PERTENCES ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE AS IMAGENS CAPTURADAS PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA EXIBIAM UMA PESSOA ESCALANDO A ÁREA ONDE OS DISPOSITIVOS DE MONITORAMENTO ESTAVAM INSTALADOS, SENDO ESTA SITUADA A UMA ALTURA APROXIMADA DE TRÊS METROS, ALÉM DE MENCIONAR A EXISTÊNCIA DE UMA ESCADA NA RESIDÊNCIA, UTILIZADA EM REFORMAS RECENTES, QUE PODERIA TER SIDO EMPREGADA PELOS IMPLICADOS PARA ACESSAR A RESIDÊNCIA, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM AS NARRATIVAS DESENVOLVIDAS EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE ADMITIRAM TAL INICIATIVA ILÍCITA, TENDO ANDERSON ADENTRADO O IMÓVEL AO ESCALAR UMA GRADE, UTILIZANDO-SE DE UMA ESCADA PARA ALCANÇAR O TELHADO, E AO DESCER INGRESSOU NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA POR MEIO DA JANELA SITUADA NO SEGUNDO PISO, ENQUANTO LEANDRO, POR OUTRO LADO, MANTEVE-SE DO LADO DE FORA, INCUMBIDO DA FUNÇÃO DE OBSERVAR O ENTORNO ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE OS AGENTES ALCANÇARAM A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CONSIGNE-SE QUE, MUITO EMBORA INEXISTA LAUDO DE EXAME DE LOCAL COM O FIM DE ESPECIFICAR A ALTURA DO MURO QUE TERIA SIDO TRANSPOSTO, CERTO É QUE A EXACERBADORA DA ESCALADA TEVE A SUA EXISTÊNCIA SATISFATORIAMENTE ATESTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL, DE MODO QUE RESTOU EFETIVAMENTE DEMONSTRADA A PRÁTICA DE UM DESFORÇO FÍSICO INCOMUM, A PROVOCAR O ACOLHIMENTO DESTA PARCELA DA PRETENSÃO MINISTERIAL ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE UMA DAS CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. DE ANDERSON, MAS QUE, EM VERDADE, RETRATA UMA REINCIDÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE CORRIGE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, MAS DEVENDO A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA DUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, ALCANÇANDO O MONTANTE PENITENCIAL DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, E, JÁ NO QUE CONCERNE A LEANDRO, DEVE A PENA-BASE SER EXASPERADA NA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/4 (UM QUARTO), QUER PELA EXISTÊNCIA DE DUAS ANOTAÇÕES (Nº 01 E 02) CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, SEJA PELA DUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO TOCANTE A LEANDRO, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DIVERSAMENTE DO QUE SE DEU EM RELAÇÃO A ANDERSON, JÁ QUE A SANÇÃO ANTERIORMENTE MAJORADA RETORNARÁ AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, OU SEJA, A 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, E CUJOS QUANTITATIVOS ALI SE ETERNIZARÃO MERCÊ DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE SE AJUSTA AOS DITAMES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 26.01.2023, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA, ORA REDIMENSIONADA, SUPERIOR AOS 20% (VINTE POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
955 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. NULIDADE DA DECISÃO.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
956 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO MÉIER, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A COMPENSAÇÃO DESTA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU, AO MENOS, A EXASPERAÇÃO À RAZÃO EXACERBADORA DE 1/6 (UM SEXTO), BEM COMO A IDENTIFICAÇÃO DA TENTATIVA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, QUANTO À SUBTRAÇÃO DE 02 (DOIS) APARELHOS DE TELEVISÃO, DA MARCA PHILCO, DE PROPRIEDADE DAS CASAS BAHIA, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, ALESSANDRA E TIAGO, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM NAS PROXIMIDADES DAS CASAS BAHIA, QUANDO, EM RESPOSTA AO APELO DA MULTIDÃO, CUJO INSISTENTE CLAMOR DE ¿PEGA ELE, PEGA ELE¿, SE FEZ OUVIR, AQUELA PRIMEIRA BRIGADIANA, ENTÃO POSICIONADA UM POUCO À FRENTE, PRONTAMENTE DEFLAGROU UMA PERSEGUIÇÃO EM FACE DO IMPLICADO, SENDO IMEDIATAMENTE ACOMPANHADA POR SEU COLEGA DE FARDA, TIAGO, CULMINANDO NA CAPTURA DAQUELE FORA DE UM TÁXI, NO INTERIOR DO QUAL SE ACHAVAM 02 (DUAS) TELEVISÕES, E, EMBORA O CONDUTOR DO MENCIONADO VEÍCULO TENHA SE RETIRADO DO LOCAL, POSSIVELMENTE PERTURBADO PELA IMINENTE PRESENÇA POLICIAL, CERTO É QUE QUE DIVERSOS TAXISTAS PRESENTES RELATARAM QUE O RECORRENTE HAVIA COLOCADO AS TELEVISÕES SURRUPIADAS NO TÁXI E SOLICITADO SER LEVADO, PRIMEIRAMENTE À COMUNIDADE DA PROVIDÊNCIA, E, DEPOIS, À ÁRVORE SECA, E AO QUE SE SEGUIU DA CHEGADA AO LOCAL DO GERENTE DO ESTABELECIMENTO LESADO, LUIZ CARLOS, QUEM ATESTOU QUE OS APARELHOS TELEVISORES ERAM DE PROPRIEDADE DA LOJA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DA CONDENAÇÃO RETRATADA NA ANOTAÇÃO 13 DA RESPECTIVA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, ILUSTRA UMA REINCIDÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE NÃO PODEM SER VALIDAMENTE MANEJADAS EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, AS CONDENAÇÕES RETRATADAS NAS ANOTAÇÕES 01, 02, 03 E 05, MERCÊ DO SUCESSIVO TRANSCURSO DO DUPLO PERÍODO DEPURADOR: AMBOS QUINQUENAIS, SENDO O PRIMEIRO, AFETO À REINCIDÊNCIA (ART. 64, INC. I, DO C. PENAL) E O SEGUNDO, AOS MAUS ANTECEDENTES (AGRG NO AGRG NO HC 698747/ SC, REL. MIN. OLINDO MENEZES, SEXTA TURMA, DJE 01/04/2022; AGRG NO HC 693127/ SP, REL. MIN. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJE 17/12/2021 E RESP 1.707.948/RJ, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 16/4/2018), RAZÃO PELA QUAL DEVEM SER HAVIDAS COMO INDIFERENTES PENAIS, INOBSTANTE DEVA SER A PENA BASE MANTIDA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE CINCO ANOTAÇÕES CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA ½ (METADE), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO UM MONTANTE DE 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS MULTA ¿ NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA E UMA VEZ PRESENTES APENAS UMA REINCIDÊNCIA, CONFORME ANOTAÇÃO 14 DA RESPECTIVA FOLHA PENAL, CORRIGE-SE O COEFICIENTE PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR O MONTANTE INTERMEDIÁRIO DE 1 (UM) ANO E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 18 (DEZOITO) DIAS MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, DEVENDO SER REALÇADO QUE, COMO SE TRATOU DE CONFISSÃO QUALIFICADA, POR ESTAR ATRELADA A UMA PRETENDIDA CAUSA DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE, TAL INICIATIVA DEFENSIVA NÃO ENSEJOU A OCORRÊNCIA DA ALENTADA ATENUANTE GENÉRICA, QUE, ASSIM, NÃO PODE TER A SUA PRESENÇA AQUI RECONHECIDA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, POR AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, CONSIDERANDO QUE O APENADO NÃO SE AJUSTA AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 15.01.2024, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA SUPERIOR AOS 20 % (VINTE POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
957 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ VIAS DE FATO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SAUDADE, COMARCA DE ITALVA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SUSTENTANDO A OCORRÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA QUANTO À APROXIMAÇÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS OU, AINDA, A CONCESSÃO DO SURSIS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA, NÃO SÓ DAS VIAS DE FATO, COMO TAMBÉM DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, E DE QUE FOI O RECORRENTE O AUTOR DE AMBOS, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA OFENDIDA, SUA EX-COMPANHEIRA, VANESSA, DANDO CONTA DE QUE O IMPLICADO, SOB VISÍVEL ESTADO DE PERTURBAÇÃO, DIRIGIU-SE À RESIDÊNCIA DA OFENDIDA, DURANTE A VIGÊNCIA DE UMA ORDEM JUDICIAL, DEFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 0000319-14.2023.8.19.0080, QUE O PROIBIU DE MANTER CONTATO, DE QUALQUER ESPÉCIE E POR QUALQUER MEIO, BEM COMO DE SE APROXIMAR DAQUELA, TENDO SIDO FIXADO O LIMITE DE DISTÂNCIA MÍNIMA DE 200 (DUZENTOS) METROS DE DISTÂNCIA E SOBRE A QUAL TINHA CIÊNCIA, CONFORME CERTIDÃO POSITIVA PRÓPRIA DE INTIMAÇÃO, INICIANDO UMA DISCUSSÃO DURANTE A QUAL EXIGIU QUE ELA DALI SE RETIRASSE, AO MESMO TEMPO EM QUE, CONTRADITORIAMENTE, IMPEDIA SUA SAÍDA ¿ ATO CONTÍNUO E AO DESCER AS ESCADAS PARA DEIXAR O LOCAL, O MESMO VEIO A FISICAMENTE AGREDI-LA, UTILIZANDO-SE DE UMA VASSOURA PARA ATINGI-LA NOS BRAÇOS E NAS COSTAS, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, PORQUANTO OS REGISTROS CONTANTES DO RELATÓRIO DE VIDA PREGRESSA, NÃO PODEM SER VALIDAMENTE MANEJADOS EM DESFAVOR DO APELANTE, NA EXATA MEDIDA EM QUE SE REFEREM A EPISÓDIOS QUE, ISOLADAMENTE, CONFIGURAM INFRAÇÕES PENAIS, MAS SEM QUE TENHA HAVIDO A RESPECTIVA SUBMISSÃO A PROCESSO JUDICIAL ADEQUADO, NEM ATRIBUIÇÃO FORMAL DE CULPA AO ACUSADO, DE MODO QUE DESCABE A IMPOSIÇÃO DE ÔNUS POR EVENTOS EM FACE DOS QUAIS SEQUER TEVE OPORTUNIDADE DE EXERCÍCIO DE DEFESA, EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE INCORREU O SENTENCIANTE EM FLAGRANTE EQUÍVOCO AO CONSIDERAR A EXISTÊNCIA DE ¿DUAS ANOTAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO¿, QUANDO, EM VERDADE, HÁ APENAS UMA ÚNICA CONDENAÇÃO E QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ¿ DESTARTE, INOBSTANTE, DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, EM RAZÃO DE O EPISÓDIO TER SE DESENVOLVIDO ANTE A PRESENÇA DOS FILHOS DO EX-CASAL, CORRIGE-SE O COEFICIENTE DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO), ALCANÇANDO O MONTANTE DE 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETEÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, E DE 17 (DEZESSETE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, QUANTO À CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO OPERADO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. COMO TAMBÉM DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, MAS ESTA ÚLTIMA APENAS NO QUE TANGE À SEGUNDA INFRAÇÃO PENAL REFERIDA, E CUJOS COEFICIENTES ORA SE CORRIGEM, RESPECTIVAMENTE, PARA 1/6 (UM SEXTO) E 1/5 (UM QUINTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS, DE MODO A ALCANÇAR A SANÇÃO DE FINAL DE 04 (QUATRO) MESES E 02 (DOIS) DIAS DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, E DE 20 (VINTE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, QUANTO À CONTRAVENÇÃO PENAL, MONTANTES QUE SE TORNAM DEFINITIVOS, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE, POR NÃO SER POSSÍVEL ÀS PENSAS CORPÓREAS DE DETENÇÃO E PRISÃO SIMPLES ¿ MUITO EMBORA NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE NÃO SE CONSIDERA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO, NÃO SÓ, DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCELA FINAL DO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, COMO TAMBÉM DO SURSIS, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÕES PENAIS MAIS GRAVOSAS DO QUE A ATUAL ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
958 - STJ. Mandado de segurança. Ato administrativo. Interdição parcial de presídio. Pedido de suspensão da interdição ou alternativamente a limitação do número máximo de internos. Risco de colapso do sistema prisional. Adoção de medidas para melhoria das condições. Segurança parcialmente concedida.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pelo Estado de Sergipe contra ato contra ato do Juízo da 7ª Vara de Criminal da Comarca de Aracaju/SE que, nos autos do Processo Administrativo. 201220701412, determinou a interdição parcial do Complexo Penitenciário Dr. Manoel Carvalho Neto - COPEMCAN, em virtude da superlotação existente no presídio e das condições precárias apresentadas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
959 - STJ. Execução penal. Impugnação defensiva. Oposição de embargos de declaração e interposição de agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus, ao mesmo tempo. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Princípio da unirrecorribilidade recursal. Alegada omissão quanto a excesso de prazo para audiência de justificação. Senha do processo originário informada. Reconhecimento da omissão. Apreciação do excesso de prazo. Não ocorrência. Trâmite processual regular e em fase já adiantada. Agravo regimental não conhecido e embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
1 - Na espécie, o recorrente apresentou dois recursos desafiando o mesmo decisum. Primeiramente, os embargos de declaração, e, em seguida, o agravo regimental.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
960 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Superação da Súmula 691/STF. Tráfico de drogas. Prisão domiciliar. Paciente com 80 anos de idade. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691/STF). No caso dos autos, verificada a ocorrência de flagrante ilegalidade na decisão impugnada, justifica-se o processamento da presente ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
961 - STJ. Penal. Processo penal. Habeas corpus individual e coletivo. Admissibilidade. Diretrizes registradas pelo STFno HC 143.641 (pleno). Precedentes do STF. Tráfico privilegiado. Hipóteses de aplicação da causa de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Tráfico. Definição legal (Lei 7.210/1984, art. 112, § 5º). Crime não hediondo. Consectários lógicos em razão desse reconhecimento. Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e súmulas de jurisprudência. Força normativa. Estudo do instituto conectas e dados estatísticos que confirmam o descumprimento reiterado pelo tribunal impugnado. Desrespeito ao sistema de precedentes. Segurança jurídica e estabilidade. Isonomia do jurisdicionado. Busca à racionalidade punitiva. Predicativo ínsito ao estado democrático de direito. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Regime prisional. Individualização da pena. Proporcionalidade. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Lei 11.343/2006, art. 42. Lei 11.343/2006, art. 44. Lei 7.210/1984, art. 112, § 5º. CPP, art. 3º. CPP, art. 312. CPP, art. 313. CPP, art. 387, § 2º. CPC/2015, art. 927, III e V. CF/88, art. 5º, XLVI. Lei 13.964/2019. CP, art. 33, § 2º. CP, art. 44. CP, art. 59. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º (redação da Lei 11.464/2007) .
«1 - Ante a necessidade de salvaguardar um dos direitos fundamentais mais preciosos do ser humano, a liberdade, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 143.641, rompeu com a resistência registrada nos seus precedentes, quanto à inadmissibilidade do uso do writ constitucional de maneira coletiva. Na oportunidade, assentaram-se diretrizes a respaldar o maior espectro do remédio heroico, entre elas: a existência de relações sociais massificadas e burocratizadas, cujos problemas estão a exigir soluções a partir de remédios processuais coletivos, especialmente para coibir ou prevenir lesões a direitos de grupos vulneráveis; o fortalecimento da abordagem coletiva, em atendimento a maior isonomia às partes em litígio e em prestígio à celeridade processual, mitiga as dificuldades estruturais do acesso das coletividades ao Poder Judiciário. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
962 - STJ. Direito penal.. Monitoramento eletrônico. Habeas corpus descumprimento de condições. Ordem concedida.
I - CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
963 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Apelante condenado à pena de 1 ano, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, como incurso no art. 171, «caput, por três vezes, na forma do art. 71, «caput, ambos do CP, por ter obtido para si, vantagem ilícita, em prejuízo da empresa BV Financeira S/A - Crédito e Financiamento e das demais vítimas, mediante meio fraudulento, substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
964 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECLAMO DEFENSIVO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
965 - STJ. habeas corpus. Execução penal. Estupro de vulnerável. Prisão domiciliar ou saída antecipada. Ausência de demonstração da incompatibilidade entre o tratamento do apenado e o encarceramento. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Recomendação 62/2020 do conselho nacional de justiça. Inaplicabilidade. Ordem denegada.
1 - Hipótese em que o Juízo da Execução Penal indeferiu o pedido de prisão domiciliar humanitária ao Paciente, que cumpre pena de 20 (vinte) anos, 8 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, atualmente no regime fechado, em razão da condenação pela prática do crime de estupro de vulnerável, com término de cumprimento previsto para para 09/09/2036, «sem lapso para qualquer benefício (seja progressão, seja livramento condicional) (fl. 70). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
966 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em. Habeas corpus ausência de impugnação específica. Recurso não conhecido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
967 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em. Habeas corpus ausência de impugnação específica. Recurso não conhecido.
I - CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
968 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Impossibilidade.
«I - Embora condenado à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito o sentenciado que não preenche os requisitos do CP, art. 44, III. In casu, ainda que se trate de uma substância entorpecente sem alto grau de nocividade, nem em grande quantidade - 25 (vinte e cinco) invólucros plásticos de «maconha - , além de ostentar o Paciente a primariedade, de se ver que as condições judiciais desfavoráveis inviabilizam o benefício perseguido. Ao buscar justificar a mercancia proscrita, o réu elencou como motivo o desemprego, apesar de ter sido indicado em sua qualificação neste writ a profissão de pintor profissional, de modo que a sua inserção no meio aberto demonstra temeridade e risco concreto de que retorne à aludida prática ilícita, inclusive porque o ponto de venda de drogas era sua própria residência, além de adquirir a substância entorpecente no mesmo bairro. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
969 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE DEL CASTILHO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA POR CONSIDERAR SE TRATAR DE HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL, SEJA PELA ALEGADA ATIPICIDADE MATERIAL, CALCADO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A SUA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E, AINDA, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA DO CODIGO PENAL, art. 66, CONSIDERANDO QUE ¿OS BENS FORAM TODOS RESTITUÍDOS EM PLENITUDE¿, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA E EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE 13 (TREZE) SABONETES LÍQUIDOS, DA MARCA JOHNSONS DE 400ML, 10 (DEZ) PRODUTOS DE CABELOS, DA MARCA DOVE DE 400ML, 04 (QUATRO) SABONETES ÍNTIMOS, DA MARCA NIVEA DE 250ML, 03 (TRÊS) SABONETES LÍQUIDOS, DA MARCA JOHNSONS DE 200ML, 02 (DOIS) SABONETES ÍNTIMOS, DA MARCA PROTEX DE 200ML, 01 (UM) POTE MÁSCARA ALTA PROTEÇÃO DOVE, 04 (QUATRO) SABONETES LÍQUIDOS EXTRA SUAVE, DA MARCA HUGGIES, 04 (QUATRO) EMBALAGENS DE SABONETE ÍNTIMO, DA MARCA DERMACYD E 02 (DUAS) PEÇAS DE ROUPAS, TIPO SHORTS, TUDO DE PROPRIEDADE DAS LOJAS AMERICANAS S/A, E DA AUTORIA DA RECORRENTE QUANTO AO FATO, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELA TESTEMUNHA, ROBERTO, DANDO CONTA DE QUE OBSERVOU A IMPLICADA INGRESSANDO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ACOMPANHADA POR OUTRO INDIVÍDUO, E, JUNTO À EQUIPE DE MONITORAMENTO, CONSTATOU-SE QUE AMBOS APRESENTAVAM UM COMPORTAMENTO SUSPEITO, DETERMINANDO-SE, ENTÃO, QUE UM FUNCIONÁRIO PERMANECESSE NA ENTRADA DA LOJA ENQUANTO ELE PRÓPRIO SE DIRIGIA AOS FUNDOS PARA AVERIGUAR A SITUAÇÃO, E, A PARTIR DISSO, FOI DETECTADO QUE O CASAL ESTAVA ACONDICIONANDO AS MERCADORIAS EM UMA MOCHILA, CORROBORANDO, ASSIM, AS SUSPEITAS INICIAIS, RAZÃO PELA QUAL RETORNOU, IMEDIATAMENTE, À ENTRADA, SOLICITANDO AO SETOR DE VIGILÂNCIA QUE ACOMPANHASSE A MOVIMENTAÇÃO DOS MESMOS PARA VERIFICAR SE EFETUARIAM A RETIRADA DOS ITENS OU REALIZARIAM O PAGAMENTO NO CAIXA, SENDO POSTERIORMENTE INFORMADO QUE HAVIAM DEIXADO O LOCAL COM OS PRODUTOS NÃO ADQUIRIDOS LEGITIMAMENTE, VINDO, CONTUDO, A SEREM INTERCEPTADOS, NO EXTERIOR DAQUELE ESTABELECIMENTO, EM POSSE DA REI FURTIVAE, OCASIÃO EM QUE A GERENTE QUESTIONOU SOBRE A DISPOSIÇÃO DE PAGAMENTO E, AO RECEBER UMA RESPOSTA NEGATIVA, FORAM ENCAMINHADOS À DISTRITAL APÓS A CHEGADA AO LOCAL DOS AGENTES DA LEI, GEORGE HENRIQUE E DANIEL, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA SEGUNDA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ OUTROSSIM, DESCARTA-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE CRIME IMPOSSÍVEL, ADVINDO DA EXISTÊNCIA DE MEIOS DE VIGILÂNCIA, OU DE INDIVÍDUOS ATUANTES NESTA FUNÇÃO, PORQUANTO TAL APARATO SERVE APENAS PARA AUXILIAR NA PREVENÇÃO À OCORRÊNCIA DE FURTOS, NÃO PODENDO SEREM CONSIDERADOS QUAISQUER DAQUELES COMO INFALÍVEIS, DESCARACTERIZANDO-SE COMO PRESENTE A PRETENDIDA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO ELEITO À REALIZAÇÃO DO FATO PUNÍVEL, EM RAZÃO DE TAL SISTEMA DE VIGILÂNCIA, POSIÇÃO ADOTADA CONFORME OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 567 E. S.T.J. A QUAL DISPÕE QUE: ¿SISTEMA DE VIGILÂNCIA REALIZADO POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO OU POR EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE FURTO¿ ¿ ORA, O FATO DE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL SE ENCONTRAR PROVIDO DE FUNCIONÁRIOS E DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, DE MODO ALGUM, GARANTE QUE SE VENHA A, INVARIAVELMENTE, LOGRAR ÊXITO NA OBSTACULIZAÇÃO DE TAL PRÁTICA CRIMINOSA, A QUAL, ALIÁS, E PELO QUE SE TEM CONHECIMENTO, ENCONTRA-SE LONGE DE SER ERRADICADA, A PARTIR DISTO, TORNANDO INDUVIDOSO QUE TAL MEIO ESCOLHIDO PELO FURTADOR À REALIZAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA PODE ATÉ MESMO SE MOSTRAR MAIS DIFÍCIL DE SER EFETIVADO, OU DE RELATIVA IMPROPRIEDADE, MAS SENDO CERTO QUE TAL PANORAMA, INÓSPITO À RECORRENTE, NÃO RETIRA DA SUA CONDUTA A RESPECTIVA CONDIÇÃO CRIMINOSA PRÓPRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, SEJA PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO CONTENDO CONDENAÇÃO DEFINITIVA, PORQUE EM EXPRESSA VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), BEM COMO EM ANOTAÇÕES SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO OPERADO AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE DE 1/4 (UM QUARTO) PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR O MONTANTE INTERMEDIÁRIO DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO 11 (ONZE) DIAS-MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A PLENA RESTITUIÇÃO DOS BENS NÃO SE CONFIGURA COMO UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL ATENUANTE, INCLUSIVE POR SE CARACTERIZAR COMO CENÁRIO ALHEIO À VONTADE DO AGENTE, REALÇANDO, AINDA, QUE COMO A ADMISSÃO DA PRÁTICA DO FATO RECAIU SOBRE HIPÓTESE FÁTICA CARACTERIZADORA DE UM INDIFERENTE PENAL, CERTO SE FAZ QUE TAL MANIFESTAÇÃO ESTÁ LONGE DE PODER SE CONSTITUIR NUMA CONFISSÃO, DESCARTANDO-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE TAL ATENUANTE ¿ MITIGA-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE SE AJUSTA AOS DITAMES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 05.10.2022, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA SUPERIOR AOS 20 % (VINTE POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ MUITO EMBORA NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCELA FINAL CONTIDA NO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, NÃO SE CONSIDERA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADA, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÃO PENAL MAIS GRAVOSA DO QUE A ATUAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
970 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DA VÍTIMA E CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE DUQUE, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS O RECRUDESCIMENTO DO REGIME CARCERÁRIO IMPOSTO AOS APELADOS, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE ETÁRIA, REDIMENSIONANDO A PENA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL, SEM PREJUÍZO DO AFASTAMENTO DAS MAJORANTES ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELAS DEFENSIVAS ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA, NÃO SÓ DA RAPINAGEM, COMO TAMBÉM DO DELITO MENORISTA QUE LHE É ACESSÓRIO, E DE QUE OS RECORRENTES FORAM OS SEUS AUTORES, PORQUANTO, MUITO EMBORA A VÍTIMA, RODRIGO, NÃO SE FIZESSE PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS SUAS PRIMEVAS DECLARAÇÕES, CERTO É QUE TAL LACUNA FORA PLENAMENTE SUPRIDA PELO FIRME RECONHECIMENTO ALIADO ÀS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, BRUNO E CARLOS, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO FORAM ABORDADOS POR UM MOTOCICLISTA ENTREGADOR DE DELIVERY, QUE OS NOTIFICOU SOBRE A OCORRÊNCIA DE ROUBOS PERPETRADOS POR OCUPANTES DE UM AUTOMÓVEL VW/FOX DE COR VERMELHA, DE MODO QUE, COM AS COORDENADAS RECEBIDAS, CONTINUARAM A DILIGÊNCIA E, AO INGRESSAREM EM UMA VIA NAS PROXIMIDADES DA ESTAÇÃO DE TREM, VISUALIZARAM O VEÍCULO COM AS DESCRIÇÕES FORNECIDAS, LEVANDO-OS A EMITIR UMA ORDEM DE PARADA QUE CULMINOU NO DESEMBARQUE DE TODOS OS OCUPANTES, INCLUINDO O MOTORISTA, QUE SE IDENTIFICOU COMO PRESTADOR DE SERVIÇO DA PLATAFORMA UBER, ESCLARECENDO QUE HAVIA SIDO CHAMADO PELO APLICATIVO E QUE FOI ANUNCIADA A ESPOLIAÇÃO, ASSIM QUE OS PASSAGEIROS ADENTRARAM O AUTOMÓVEL, SENDO ENTÃO MANTIDO REFÉM POR APROXIMADAMENTE 20 (VINTE) A 30 (TRINTA) MINUTOS, ENQUANTO OS DEMAIS INDIVÍDUOS, ENTRE ELES UM ADOLESCENTE, DESCRITO PELO PRIMEIRO BRIGADIANO COMO «UM POUQUINHO MENOS FRANZINO QUE OS OUTROS, PRATICAVAM UMA SÉRIE DE DELITOS PATRIMONIAIS, FATOS QUE FORAM OBJETO DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DIVERSO DO PRESENTE, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, INOCORREU A EFETIVA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DA VÍTIMA, UMA VEZ QUE ESTA PERMANECEU COACTA, CONFORME RELATADO PELOS MENCIONADOS AGENTES ESTATAIS, POR CERCA DE 20 (VINTE) A 30 (TRINTA) MINUTOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL INSUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO DA OCORRÊNCIA DESTA ESPECÍFICA CIRCUNSTANCIADORA, QUE, DESTARTE, ORA SE DESCARTA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CONSISTENTE NA UTILIZAÇÃO DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO PARA A INTIMIDAÇÃO DO ESPOLIADO, O QUE, EM VERDADE, CONSTITUI VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA E NÃO GRAVE AMEAÇA, TRATANDO-SE DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DESTE ARRAZOADO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DOSIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUANTO A ISTO, PARA TODOS OS RECORRENTES, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DAS ATENUANTES ETÁRIAS, EM FAVOR DE LUIZ FELIPE E LUCAS, QUE CONTAVAM, RESPECTIVAMENTE, COM 18 (DEZOITO) E 20 (VINTE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDOS EM 04.04.2003 E 07.11.2001, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO AS SANÇÕES DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, ACRESCIDAS DA FRAÇÃO DE 1/6 (SEXTO), CORRESPONDENTE À INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE O DELITO PATRIMONIAL E O CRIME MENORISTA, EM DETRIMENTO DO IMPRECISO CONCURSO MATERIAL SENTENCIALMENTE OPERADO, ALCANÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, QUE SE AÍ SE ETERNIZARÃO PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE CONSIDERANDO QUE SE ENCONTRAM CUSTODIADOS DESDE 17.02.2022, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA, ORA REDIMENSIONADA, EM PATAMAR SUPERIOR AOS 25% (VINTE POR CENTO) RECLAMADOS PELO ART. 112, INC. III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIÁ-LOS A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL, A PROVOCAR A REJEIÇÃO DA PRETENSÃO MINISTERIAL ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELES DEFENSIVOS.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
971 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DE ATAFONA, COMARCA DE SÃO JOÃO DA BARRA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA, DERIVADA DA AUSÊNCIA DA ARRECADAÇÃO DE ARMA DE FOGO PARA VERIFICAR SE SERIA VERDADEIRA OU UM SIMULACRO E, AINDA, SEU EVENTUAL POTENCIAL LESIVO DESTA, ALÉM DO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS OU, AO MENOS, A MITIGAÇÃO DESTA, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA DÚPLICE RAPINAGEM E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELAS VÍTIMAS, KAROLINY E SARA, DANDO CONTA DE QUE, AO RETORNAREM DA PRAIA, FORAM SURPREENDIDAS PELO IMPLICADO, QUEM, DESLOCANDO-SE SOBRE UMA BICICLETA, REDUZIU A DISTÂNCIA QUE OS SEPARAVA E, AO ERGUER A CAMISA QUE TRAJAVA, EXIBIU ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, OCASIÃO EM QUE A PRIMEIRA ESPOLIADA, SEM COMPREENDER DE IMEDIATO A GRAVIDADE DO CENÁRIO, SUPÔS TRATAR-SE DE UM CONHECIDO DE SUA AMIGA, ATÉ O INSTANTE EM QUE O ORA APELANTE RETIROU DA CINTURA AQUELE OBJETO, DIRECIONANDO-O CONTRA ELA, IMPONDO-LHE A CESSAÇÃO IMEDIATA DE QUALQUER MOVIMENTO E DEMANDANDO A ENTREGA, NÃO APENAS DE SEUS PRÓPRIOS PERTENCES, MAS, IGUALMENTE, DAQUELES QUE ESTAVAM EM PODER DE SARA, E NO QUE FOI PRONTAMENTE ATENDIDO, CULMINANDO NA EVASÃO DO MESMO EM POSSE DA REI FURTIVAE ¿ ATO CONTÍNUO, EM BUSCA DE AUXÍLIO POLICIAL, DIRIGIRAM-SE AO D.P.O. ONDE LOCALIZARAM UMA EQUIPE DA PATRULHA MARIA DA PENHA, A QUAL, MEDIANTE AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS, MOBILIZOU OUTRAS VIATURAS, CULMINANDO NA LOCALIZAÇÃO E SUBSEQUENTE DETENÇÃO DO IMPLICADO, QUE, AO PERCEBER A IMINÊNCIA DE SUA CAPTURA, TENTOU SE DESFAZER DE UMA DAS BOLSAS SUBTRAÍDAS, ARREMESSANDO-A PARA TRÁS, ANTES DE BUSCAR REFÚGIO EM UMA RESIDÊNCIA, DE ONDE RETORNOU INSTANTES DEPOIS ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTIVA GENÉRICA E SUPERFICIAL DAS VÍTIMAS, E ISTO PRECISAMENTE SE DÁ PORQUE ELAS, EM MOMENTO ALGUM, FIZERAM MENÇÃO A TEREM FAMILIARIDADE OU EXPERIÊNCIAS PRÉVIAS COM ARTEFATOS DESSA NATUREZA, DEVENDO, AINDA, SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A BREVIDADE COM QUE O OBJETO LHES FORA EXPOSTO, DE MODO QUE INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLICA OU SIMULACRO DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA REPAROS, DIANTE DO DESCARTE OPERADO, MANTÉM-SE PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E NO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, INOBSTANTE DEVESSE SER APLICADO O ACRÉSCIMO NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), CORRESPONDENTE A UMA REINCIDÊNCIA REMANESCENTE, MAS O QUE, POR NÃO TER DESAFIADO IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PRÓPRIA, NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE SE INCIDIR EM INADMISSÍVEL REFORMATIO IN PEJUS, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, PORQUANTO DEIXOU DE SER SENTENCIALMENTE CONSIDERADA A DUPLICIDADE DE INFRAÇÕES PENAIS COM A CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE UM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, EM CENÁRIO QUE CONTOU, IGUALMENTE, COM O CONFORMISMO DO DOMINUS LITIS ¿ MITIGA-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE SE AJUSTA AOS DITAMES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 07.04.2023, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA SUPERIOR AOS 30% (TRINTA POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ OUTROSSIM, HÁ QUE SE DECOTAR A VERBA INERENTE À REPARAÇÃO PELO DANO, QUE FOI SENTENCIALMENTE IMPOSTA, PORQUANTO JÁ DIFUNDIDO NESTE PRETÓRIO O DESCABIMENTO DE TAL FIXAÇÃO, SEJA POR SE CONFIGURAR COMO AFRONTA O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLITUDE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, VINDO O RÉU A SER SURPREENDIDO COM A IMPOSIÇÃO DE UMA VERBA INDENIZATÓRIA, SEM QUE LHE TENHA SIDO OPORTUNIZADO INTERVIR NA DISCUSSÃO QUANTO AO SEU MONTANTE E AOS CRITÉRIOS PARA O ESTABELECIMENTO DA SUA QUANTIFICAÇÃO, SEJA PORQUE SE MOSTROU ABSOLUTAMENTE DESCABIDA TAL PROPOSIÇÃO VINCULADA AO EXERCÍCIO PELO PARQUET DE UMA POSTULAÇÃO EM FAVOR DE UM DIREITO PRIVADO, PESSOAL E INDIVIDUAL, PRETENSÃO QUE APENAS PODERIA ALCANÇAR VALIDADE CASO TIVESSE SIDO, DIRETAMENTE, FORMULADA PELO PRÓPRIO LESADO, QUEM, PELA SISTEMÁTICA LEGAL PÁTRIA, SOMENTE OBTERIA A CONDIÇÃO DE ASSISTENTE SIMPLES, MAS NUNCA A DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL QUALIFICADO, JÁ QUE NÃO É POSSÍVEL EMPRESTAR-SE-LHE UMA CONDIÇÃO PARITÁRIA, NO PROCESSO PENAL, COM O DOMINUS LITIS, ÚNICO CENÁRIO QUE LEGITIMARIA A REALIZAÇÃO DE UMA ASSINATURA CONJUNTA DA DENÚNCIA ¿ FINALMENTE, O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
972 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Inidoneidade da fundamentação relativa ao periculum libertatis. Ausência de contemporaneidade. Recurso do MPF não provido.
1 - Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se confirma, o juízo de primeira instância revogou a prisão preventiva do paciente em dezembro de 2019, esclarecendo que as provas já haviam sido produzidas, que sua sentença condenatória havia sido anulada, que o réu já passara mais de dois anos segregado cautelarmente e que já havia sido deferida sua progressão para o regime aberto, de modo que não existiria causa para a custódia processual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
973 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PROVIMENTO DO AGRAVO.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
974 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. REGRESSÃO CAUTELAR. PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR COM USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. USO DO EQUIPAMENTO COM A BATERIA DESCARREGADA. NÃO APRESENTAÇÃO AO PATRONATO E NEM COMUNICAÇÃO À DEFENSORIA PÚBLICA. FALTA GRAVE.
É incontroverso, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência que é taxativo o rol do art. 50 da Lei de Execuções Penais, o qual prevê as condutas que configuram falta grave. É cediço que o uso da tornozeleira sem bateria suficiente, em que o apenado deixa de manter o aparelho em funcionamento, é falta grave, já que resta impossível o seu monitoramento eletrônico, o que poderia até equivaler, em última análise, à própria fuga (cf. os arts. 50, VI e 39, V, da Lei de Execuções Penais). Aqui, como houve, ao menos em tese, desrespeito às condições impostas no regime aberto, fato previsto como passível de configurar falta grave, nos termos da LEP, art. 50, V, não há falar em constrangimento ilegal decorrente da instauração de processo administrativo disciplinar com a finalidade de apurar a ocorrência desse tipo de infração e tampouco quando há o deferimento de medida cautelar por parte da autoridade apontada como coatora. Por isso, se o condenado utiliza a tornozeleira eletrônica, mas não adota os cuidados necessários para mantê-la em funcionamento, tal omissão equivale à clara violação do equipamento, que resta impedido de cumprir sua função. Por tais motivos, meu voto é no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido no presente habeas corpus.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
975 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A parte demonstra o desacerto na decisão que denegou processamento ao recurso de revista. Assim, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para análise do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SDI-1 desta Corte, em sua composição plena, firmou o entendimento, quanto à progressão horizontal por merecimento, no sentido de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder a aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem quaisquer avaliações que as corroborem, nos termos em que regulamentadas internamente, ainda que configurada a omissão daquele que deveria realizar a avaliação (E-RR-51-16.2011.5.24.0007, SDI-1, Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 09/08/2013). Precedentes, inclusive de minha lavra envolvendo a mesma reclamada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADPF 858. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 10/10/2022, no julgamento da Arguição de Preceito Fundamental 858 julgou procedente o pedido formulado pelo Governador do Estado da Bahia para «cassar as decisões judiciais que promoveram medidas constritivas por bloqueio, penhora, arresto, sequestro e liberação de valores de verbas públicas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e do Estado da Bahia, bem assim determinar a submissão daquela empresa ao regime constitucional dos precatórios « . 2. Nesses termos, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento consolidado na ADPF 858, sendo inviável, assim, a reforma do acórdão, nos termos do CPC, art. 927, I. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
976 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 157, § 2º, II E V E § 2º-A, I, POR DUAS VEZES E N/F DO 70, 2ª PARTE, E 158, § 1º E § 3º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSOS DAS DEFESAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHEIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, O DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO REFERENTES AO DELITO DE ROUBO E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, COM A OPERAÇÃO DA DETRAÇÃO. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS.
Consoante o caderno processual, os acusados se dirigiram ao condomínio em que residia a vítima, para o qual Samuel já prestara serviço, e simularam que fariam uma manutenção. O acusado Samuel dirigiu-se ao apartamento vizinho ao da vítima Paulo, e deste imóvel autorizou a entrada de Israel, bem como pediu a moradora que informasse ao condômino ao lado, que precisava olhar seu imóvel. Depois de autorizado o ingresso, Samuel disse que chamaria seu colega e retornariam. Assim, o acusado Israel surpreendeu o lesado Paulo, que ao abrir a porta foi rendido pelo recorrente, que empunhava uma arma de fogo. Segundo as vítimas, Paulo e Aldenis, os acusados as colocaram no banheiro e enquanto Israel arrecadava os bens pelo apartamento, Samuel exigia de Paulo o fornecimento de sua senha bancária para efetuar transação bancária, na modalidade Pix. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
977 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. REDUTOR DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. INCIDÊNCIA. 1)
Na espécie, policiais militares narraram que sua guarnição diligenciou até determinada localidade já conhecida como sendo ponto de venda de entorpecentes e lá avistaram dois indivíduos em atitude suspeita e passaram a observá-los à distância, visualizando pessoas se aproximando, entregando alguma coisa à dupla e recebendo algo em troca; um dos indivíduos portava uma mochila cinza e, na cintura, uma arma de fogo e um radiotransmissor, o outro ¿ o réu ¿ também trazia um radiotransmissor na cintura e uma bolsa verde a tiracolo; destarte realizaram um cerco ao local e partiram para a abordagem, quando então a dupla correu para uma área de mata; o indivíduo com a arma de fogo fez menção de disparar e conseguiu fugir; não obstante, lograram encontrar o réu deitado no matagal e, em sua posse, o radiotransmissor e a mochila verde com drogas; em varredura na área, localizaram a mochila cinza abandonada pelo fugitivo e, em seu interior, o restante do material entorpecente. 2) Inexiste qualquer contradição ou imprecisão no testemunho dos policiais, de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os depoimentos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia, merecendo, portanto, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade do depoente ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. Os policiais nada teriam a angariar com eventual ludíbrio, escolhendo o réu para falsamente incriminar, atribuindo-lhe a posse do material entorpecente arrecadado. Outrossim, em nada alteraria o conjunto probatório a apreensão da mochila onde acondicionado o material, como reclama a defesa. A dinâmica relatada não traz qualquer equívoco de que as drogas estavam na posse do réu e seu comparsa para comércio em via pública, tendo sido apreendidos, no total, 102,2g de maconha, 144,6g de cocaína em pó e 24,5g de crack subdivididos em 256 embalagens fechadas, formando-se, assim, arcabouço probatório suficiente para ancorar a tese acusatória no tocante ao delito de tráfico de drogas. 3) Não há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência ¿ pressuposto que se extrai do próprio núcleo verbal ¿associarem-se¿, contido no tipo penal ¿ necessário à configuração do delito associativo. O conjunto probatório exposto nos autos é sugestivo, mas não demonstra com firmeza que o réu aderira consciente, voluntária e, principalmente, de forma estável à associação criminosa da localidade ou que estivesse previamente ajustado com o indivíduo não identificado. Não houve investigação de sorte a revelar um liame a protrair-se no tempo e a indicar um ânimo perene. A carência probatória não pode ser suprida com a inferência de impossibilidade de tráfico autônomo em local dominado por facção criminosa, fundada em mero juízo de probabilidade (precedentes do TJERJ e do STJ). 4) O Relatório de Vida Pregressa e Boletim Individual registra a lavratura contra o réu, quando ainda era adolescente, de quatro autos de infração por ato infracional análogo aos crimes de tráfico de drogas e à associação para o tráfico de drogas; contudo, certidão nos autos consigna a inexistência de processos na Vara de Infância e Juventude; por sua vez, a folha de antecedentes criminais do réu não registra anotação tirante a referente ao presente feito. Trata-se, portanto, de réu primário, de bons antecedentes, sem indicativo concreto de que já vinha se dedicando a atividades criminosas, o que lhe permite fazer jus à causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. A jurisprudência dos Tribunais Superiores orienta que a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, por si, não são circunstâncias suficientes para a negativa do benefício. O redutor deve ser aplicado na fração máxima, porquanto, salvo o binômio quantidade/natureza das drogas, já ponderado na fixação da pena-base, e que não pode ser novamente valorado sob pena de indevido bis in idem, as demais circunstâncias se mostram favoráveis. 5) O caso não é de remessa dos autos ao Parquet para oportunizar o oferecimento de ANPP, como quer a defesa, porquanto, para ser considerada com a finalidade de aplicação do referido benefício, a causa de diminuição deve estar descrita na denúncia, o que não ocorreu, sendo impossível a incidência do instituto depois percorrida toda a instrução e fixada a pena na sentença ou no acórdão. 6) A vedação de substituição da pena para o delito de tráfico contida da Lei 11.343/2006 já se encontra superada pela jurisprudência (STF, HC Acórdão/STF, ARE 663.261 RG/SP). Na espécie, conquanto a quantidade e a natureza da droga apreendida tenham propiciado a valoração negativa das circunstâncias judiciais, não se mostraram de proporção tal a contraindicar a substituição da reprimenda, ademais considerando o quantum de pena fixado, nos termos do CP, art. 44, III. 7) Ao julgar o HC Acórdão/STF, o Plenário do STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do §1º da Lei 8.072/90, art. 2º, com a redação dada pela Lei 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. No caso em análise, importaria em verdadeira contradição o reconhecimento de condições favoráveis à substituição da reprimenda e, no mesmo passo, a fixação de regime inicial diverso do aberto. Provimento parcial do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
978 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DA VÍTIMA E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BADU, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS OU A APLICAÇÃO DE APENAS UMA CAUSA DE AUMENTO, COM A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E A DETRAÇÃO PENAL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI UM DOS AUTORES DA SUBTRAÇÃO CONSUMADA CONTRA A VÍTIMA, MATHEUS, SEGUNDO O TEOR DAS SUAS DECLARAÇÕES JUDICIAIS, DANDO CONTA DE QUE RETORNAVA DO BANCO BRADESCO AO LOCAL ONDE HAVIA ESTACIONADO SEU AUTOMÓVEL RENAULT LOGAN, QUANDO FOI SURPREENDIDO PELO IMPLICADO, QUEM, A PRETEXTO DE SE PASSAR POR UM GUARDADOR DE CARROS, REALIZOU A ABORDAGEM ESPOLIATIVA, MEDIANTE A EMPUNHADURA DO QUE LHE PARECEU SER UMA ARMA DE FOGO, E, ENQUANTO O COMPARSA INIDENTIFICADO ASSUMIU A CONDUÇÃO DO VEÍCULO, FOI MANTIDO COACTO, EM SEU INTERIOR, DESDE O BAIRRO BADU, SITUADO NO MUNICÍPIO DE NITEROI, ATÉ A LOCALIDADE DE ITAIPUAÇU, JÁ PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MARICÁ, PORTANTO, DURANTE LAPSO TEMPORAL RELEVANTE A CONFIGURAR A CIRCUNSTANCIADORA DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NESTE CONTEXTO, LOGO APÓS OS RAPINADORES SE EVADIREM, CONJUNTAMENTE, NA POSSE DA RES FURTIVA, VEIO O APELANTE A SER CAPTURADO PELO POLICIAL MILITAR, SÉRGIO, EM UM BAIRRO SITUADO NAQUELE MESMO MUNICÍPIO E NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL NOTICIADO COMO SENDO PRODUTO DE CRIME, CULMINANDO COM O FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO REALIZADO, PESSOALMENTE, PELA VÍTIMA, NA DISTRITAL, E O QUE FOI CORROBORADO, EM JUÍZO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ OBSERVE-SE QUE, UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA COMO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A MERA, GENÉRICA E LACÔNICA ASSERTIVA DA VÍTIMA DE QUE TEVE CONTRA SI EMPUNHADO ALGO QUE POR ELA FOI IDENTIFICADO COMO SENDO UM OBJETO QUE OSTENTAVA TAIS CARACTERÍSTICAS, PELA INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLICA DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ A DOSIMETRIA MERECE REPAROS, A SE INICIAR PELO EQUIVOCADO RECRUDESCIMENTO DA PENA BASE, PORQUE CALCADO EM ANOTAÇÕES CONSTANTES DE F.A.C. JUNTADA ANTES DE SER PROFERIDA A SENTENÇA, AO ARREPIO DO CONTRADITÓRIO E DO RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PORQUE SEM QUE OPORTUNIZASSE, COMO ERA PROCESSUAL E CONSTITUCIONALMENTE DEVIDO, A PRÉVIA CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE TAL TEOR, DE MODO A RESPEITAR NÃO SÓ AQUELES PRIMADOS, COMO TAMBÉM O DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, OS QUAIS, TENDO SIDO ASSIM MACULADOS, PROVOCARAM O SEU NÃO APROVEITAMENTO, E O QUE IGUALMENTE IMPORTOU NO MALFERIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 10 DO NOVO C.P.C. AQUI APLICÁVEL MERCÊ DA SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 3º, DO C.P.P. RAZÃO PELA QUAL DEVEM OS MAUS ANTECEDENTES SEREM DESCARTADOS, COM O RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA A SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA TERCEIRA FASE DA METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E REMANESCENDO DUAS CIRCUNSTANCIADORAS, A DO CONCURSO DE AGENTES E A DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA, IMPÕE-SE A REDUÇÃO, DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) PARA 1/3 (UM TERÇO), DA FRAÇÃO EXACERBADORA, EM OBEDIÊNCIA AO PRIMADO CONSTANTE DO VERBETE SUMULAR 443 DA CORTE CIDADÃ, PERFAZENDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, EM CONSONÂNCIA COM A COMBINAÇÃO ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O ABERTO, POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PREVISTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. POR SE TRATAR DE RECORRENTE CUSTODIADO DESDE 28.11.2019, OU SEJA, HÁ QUASE DE DOIS ANOS E NOVE MESES, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DE MAIS DE UM SEXTO DA EXTENSÃO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
979 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO; FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS; E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03; E 273, PARÁGRAFOS 1º, 1º-A E 1º-B, S I, III, V E VI, E 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DO art. 69 DESTE MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA POR ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA OU VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO na Lei 10.826/03, art. 16 PARA O DESCRITO NO art. 12 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 3) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 4) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS NO DELITO TIPIFICADO NO CODIGO PENAL, art. 273; 5) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PELA DETRAÇÃO PENAL; 6) DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE; 7) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.Preliminares. I.1. Alegação de ilegalidade da busca pessoal ou violação de domicílio. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Réu que estava sendo investigado pela prática de um homicídio, tendo se mudado de residência pouco tempo depois do fato criminoso, levando os policiais à averiguação. Abordado na porta da nova residência, que se encontrava aberta, os policiais o questionaram se estava armado, ao que o réu voluntariamente respondeu que a sua arma estava no interior daquela residência, na qual se podia observar ainda a presença de maquinários e vários produtos, levando-os a desconfiar de que havia ali algum material ilícito relacionado ao informe da prática de «laboratório de anabolizantes, o que veio posteriormente a ser confirmado. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) Violação de domicílio. Inocorrência. Inexiste violação de domicílio se a investida dos policiais, ainda que desacompanhada do competente mandado judicial, decorre de fundada suspeita sobre a ocorrência de crime permanente, como no caso dos autos. Réu que, percebendo a iminência de um flagrante, voluntariamente informou aos agentes que a sua arma de fogo estava no interior daquele imóvel, de modo que os policiais, até por dever de ofício, diligenciaram visando apurar a prática criminosa. Não há nulidade a ser reconhecida se o acusado responde de modo espontâneo às indagações feitas pelos agentes estatais. Ausência de prova, ainda que indiciária, de que, durante a abordagem policial, tenha sido utilizada violência visando à obtenção de alguma confissão. Precedente do Supremo Tribunal Federal. I.2. Violação ao princípio da correlação. Pretensão descabida. Réu condenado como incurso na Lei 10.826/03, art. 16, caput, embora a exordial acusatória tenha tipificado a conduta no art. 12 da referida Lei. Permissivo legal. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Julgador que não está adstrito à capitulação dada pelo Ministério Público e pode, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, atribuir-lhe qualificação jurídica diversa daquela assinalada na peça inicial acusatória, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, exatamente como ocorreu na espécie. Acusado que se defende dos fatos imputados na peça vestibular e não da capitulação jurídica a eles atribuída pelo órgão acusatório. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
980 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. NULIDADE DECLARADA.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
981 - STJ. Recurso especial repetitivo. Pena. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 445. Concessão de saídas temporárias. Impossibilidade de delegação de função jurisdicional ao administrador do presídio. Limite estabelecido em 35 (trinta e cinco) dias por ano. Interpretação do Lei 7.210/1984, art. 124 (Lei das Execuções Penais - LEP) em consonância com o objetivo de reintegrar gradualmente o condenado à sociedade. Legalidade. Recurso parcialmente provido. Dever de observância do CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I e II. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 520/STJ. Lei 7.210/1984, art. 66, VI, Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123.
«... VOTO VENCIDO. A controvérsia gira em torno da interpretação do Lei 7.210/1984, art. 124. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
982 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS VÍTIMAS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SÃO FRANCISCO, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SUSTENTANDO QUE SE TRATA DE ERRO DE IDENTIFICAÇÃO POR HOMÔNOMO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DO REGIME AO ABERTO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR UMA DAS VÍTIMAS, ROSANGELA, EM COMPANHIA DE QUEM SE ENCONTRAVAM AS DEMAIS, OU SEJA, SEUS FAMILIARES, OSCAR LUIS E MARCELE, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO EM DESFAVOR DE QUEM, ACOMPANHADO DE INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS E, EM CUMPRIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES DE UM DOS COMPARSAS, INVADIU SUA RESIDÊNCIA E SUBTRAIU UMA TV LCD; DOIS LAPTOPS, UM APARELHO DE SOM, DUAS CÂMERAS DIGITAIS; TRÊS APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR; UM HOME THEATER, TRINTA E CINCO RELÓGIOS, 20G (VINTE GRAMAS) DE JOIAS; DOIS APARELHOS PORTÁTEIS DE TV E DVD, UM TABLET, UM SECADOR DE CABELO, E UM VEÍCULO VW FOX, E O QUE FOI COROADO PELO TEOR DO LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA, QUE APONTOU PARA O IMPLICADO COMO SENDO O DETENTOR DAS IMPRESSÕES DIGITAIS COLETADAS DE UMA LATA DE REFRIGERANTE MANIPULADA, DURANTE O EVENTO ESPOLIATIVO, E ABANDONADA NO IMÓVEL, DESCABENDO O ACOLHIMENTO DA ESTAPAFÚRDIA TESE RECURSAL DE QUE O IMPLICADO SERIA UM HOMÔNIMO, QUER PELA MANIFESTA INCOMPROVAÇÃO DO QUE SE ALEGA, SEJA, PRINCIPALMENTE, POR NÃO EXISTIREM, NEM ENTRE GÊMEOS UNIVITELINOS, FRAGMENTOS PAPILARES IDÊNTICOS, A SEPULTAR A PRETENSÃO DEFENSIVA ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, OCORREU A EFETIVA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS VÍTIMAS, UMA VEZ QUE PERMANECERAM COACTAS POR INTERSTÍCIO TEMPORAL JURIDICAMENTE IRRELEVANTE À CARACTERIZAÇÃO DESTA ESPECÍFICA CIRCUNSTANCIADORA, SEGUNDO A DETALHADA NARRATIVA FORNECIDA, E QUE ORA SE TRANSCREVE: ¿ELES FICARAM MUITO TEMPO LÁ EM CASA, PORQUE É DESERTO ONDE EU MORO (...) ERA FERIADO (...) ESSE RAPAZ (RÉU) PEGOU E SAIU ARRASTANDO ESSA MALA; (...) FOI HORRÍVEL; AÍ, QUANDO... ASSIM... UMAS DUAS HORAS DEPOIS, ELES FALARAM ASSIM: `VAMOS AMARRAR TODOS, PEGA UM LENÇOL. VAMOS AMARRAR.¿; MEU MARIDO FALOU: `NÃO HÁ NECESSIDADE, PORQUE NÓS VAMOS DAR TEMPO DE VOCÊS SAÍREM, NÃO FAZ ISSO, PORQUE SE ELA (ROSÂNGELA) PASSAR MAL, COMO EU VOU CHAMAR UMA AMBULÂNCIA?¿; PORQUE A MINHA PRESSÃO É MUITO ALTA; ELES PEGARAM TODOS OS TELEFONES; TRANCARAM A GENTE POR FORA DO QUARTO, E, LÁ EM CASA, TUDO É DE GRADE, ENTÃO, A GENTE NÃO PODE NEM PULAR; DEMOS TEMPO DE ELES SAÍREM; MINHA FILHA FOI NA GRADE, EM PÉ, DA JANELA, GRITANDO PRA VIZINHA `SOCORRO¿; CUSTOU, PORQUE, LÁ, VIZINHO TAMBÉM NÃO ATENDE¿ ¿ POR OUTRO LADO, UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTIVA DA VÍTIMA, DE QUE RECEBEU UMA CORONHADA COM O RESPECTIVO CABO, PELA INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLICA DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ. DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, DA INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER EM RAZÃO DO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, NÃO SOMENTE PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE APURAR A EFETIVA EXTENSÃO DO PREJUÍZO SUPORTADO PELA FAMÍLIA ESPOLIADA, NÃO SÓ DIANTE DA INCONCLUSIVIDADE DO LAUDO DE MERCEOLOGIA INDIRETA, QUE SE LIMITOU A DESCREVER OS ITENS SUBTRAÍDOS, COMO TAMBÉM PELA AUSÊNCIA DE INQUIRIÇÃO ESPECÍFICA DA VÍTIMA RESPEITO, SEM PREJUÍZO DA INEQUÍVOCA CONSTATAÇÃO DE QUE O APELANTE NÃO FOI O AUTOR DA AGRESSÃO DESCRITA E CONSISTENTE EM UMA CORONHADA, DE MODO QUE, ASSIM, NÃO PODE VIR A SER RESPONSABILIZADO POR TAL DESDOBRAMENTO MAIS GRAVOSO, SOB PENA DE SE INCORRER NA INADMISSÍVEL RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, VIOLANDO-SE O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DEVENDO SER RESSALTADO QUE A MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, ADVINDA DAS ¿SEQUELAS EMOCIONAIS INSANÁVEIS NAS VÍTIMAS¿ SE TRATA DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL E INTEGRAL A CORRESPONDENTE PERICULOSIDADE EM ABSTRATO, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS, DE MODO QUE A SANÇÃO INICIAL DEVERÁ SOFRER O INCREMENTO DE APENAS 1/6 (UM SEXTO), EM RAZÃO DO FATO TER-SE DADO NO INTERIOR DE UMA RESIDÊNCIA FAMILIAR, FATOR OBJETIVO E CONCRETAMENTE MAIS GRAVE NO CASO CONCRETO EM ESPECÍFICO E ENVOLVENDO A ESPOLIAÇÃO PLÚRIMA DOS MORADORES DO LOCAL, E FIXAR-SE EM 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, DEVENDO SER CORRIGIDO O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA EXASPERAÇÃO DE ¿ (UM QUARTO) PARA O MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS PROPORCIONAL À PRESENÇA DE APENAS UMA REINCIDÊNCIA, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA REPRIMENDA INTERMEDIÁRIA DE 05 (CINCO) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA ¿ NA TERCEIRA FASE DA METRIFICAÇÃO PUNITIVA, EMBORA TENHA SIDO OBEDECIDO O PRIMADO CONSTANTE DO VERBETE SUMULAR 443 DA CORTE CIDADÃ, ESPECIFICAMENTE NO QUE TANGE À MULTIPLICIDADE DE AGENTES, MAS AGORA REMANESCENDO POR PRESENTES APENAS DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO, A DO CONCURSO DE AGENTES E DA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS VÍTIMAS, MITIGA-SE A FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO DE 1/2 (METADE) PARA 3/8 (TRÊS OITAVOS), ALCANÇANDO-SE UMA PENA DE 07 (SETE) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 25 (VINTE E CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, REPRIMENDA ESTA QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O SEMIABERTO, POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PREVISTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. POR SE ENCONTRAR CUSTODIADO DESDE 12.06.2020, OU SEJA, HÁ MAIS DE DOIS ANOS E NOVE MESES, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DE MAIS DE TRINTA POR CENTO DA EXTENSÃO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
983 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU AO ORA AGRAVANTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, ARGUMENTANDO-SE JÁ TER O MESMO CUMPRIDO OS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO, PREVISTOS EM LEI, PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO ORA POSTULADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME.1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Matheus Ribeiro Coelho (RG 0309624088 IFP/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 04/05), que indeferiu o pedido de livramento condicional formulado em favor do penitente agravante, com fundamento no CP, art. 83, III, «a. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
984 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Violação dos arts. 3º-A, 4º, caput, § 4º, § 5º e § 7º, ambos da Lei 12.850/2013. Homicídio, tráfico de drogas e organização criminosa. Acordo de colaboração premiada rejeitado pelas instâncias de origem. Propostas. De limitação temporal na fixação da pena e/ou seu cumprimento ao patamar máximo deliberado pelas partes; de suspensão de ações penais, inquéritos e investigações, sem informações acerca da finalidade, prazo ou condições de tal suspensão; e de desistência do direito de apresentação de recursos. Natureza de negócio jurídico que se submete ao regular juízo de legalidade. Jurisprudência do STJ. Manutenção do acórdão que se impõe.
1 - Consta do combatido aresto que a decisão proferida na origem deve ser mantida, pois o acordo apresenta: a) cláusulas com limitação temporal na fixação da pena e/ou seu cumprimento ao patamar máximo deliberado pelas partes, à míngua de qualquer disposição legal; b) suspensão de ações penais, inquéritos e investigações, sem informações acerca da finalidade, prazo ou condições de tal suspensão; c) desistência ao direito de apresentação de recursos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
985 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Agente prisional do estado de Sergipe. Vida pregressa e investigação social. Exclusão do candidato em face de inquérito policial arquivado. proteção ao princípio constitucional da presunção de inocência. Recurso ordinário do particular provido. Ordem concedida.
1 - O STF, ao julgar o RE Acórdão/STF, da relatoria do Ministro R OBERTO BARROSO, publicado em 17/08/2020, em regime de repercussão geral, firmou a seguinte tese: «Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal». ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
986 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELA DEFESA ¿ INCONFORMISMO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL ¿ AGRAVANTE CONDENADO A 05 ANOS, 03 MESES E 22 DIAS DE RECLUSÃO, POR CÁRCERE PRIVADO, MOTIM DE PRESOS E CORRUPÇÃO DE MENORES NA UNIDADE DO DEGASE CAI-BAIXADA ¿ MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO ¿ REQUISITOS PREVISTOS NO art. 83, III E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP, NÃO PREENCHIDOS.
1)Não merece provimento o recurso interposto pela defesa, tendo em vista que a concessão do benefício não se coaduna com o objetivo da pena, pois não basta que o apenado apresente comportamento adequado e que tenha simplesmente cumprido o requisito temporal (incisos I e II da LEP, art. 123), sendo necessário que também seja aferida a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena, na forma do, III do dispositivo mencionado. Sabe-se que os critérios objetivos para a concessão da benesse pleiteada devem caminhar em consonância com os subjetivos, em observância ao princípio da individualização da pena. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
987 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSOS DAS DEFESAS
Pretendida, preliminarmente, a conversão do julgamento em diligência para que seja proposto o «Acordo de Não Persecução Penal". No mérito, a aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, a isenção ou redução da pena de multa, a isenção das custas processuais, a fixação do regime inicial aberto, a aplicação da detração penal e a concessão do direito de apelar em liberdade (Defesa de ANA KAROLINA). Pretendida a absolvição por não existir provas de ter concorrido para a infração penal ou por insuficiência probatória (Defesa de RICARDO). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
988 - TJRS. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. REVOGAÇÃO FACULTATIVA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
989 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Tráfico de drogas. Nulidade. Diligência realizada no domicílio sem autorização judicial. Existência de documento com a comprovação da autorização do genitor do acusado. Ausência de ilegalidade. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Recurso desprovido.
1 - A Sexta Turma, ao revisitar o tema referente à violação de domicílio, no Habeas Corpus 598.051/SP, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti, fixou as teses de que «a s circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g. em mera atitude suspeita, ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente «, e de que até mesmo o consentimento, registrado nos autos, para o ingresso das autoridades públicas sem mandado deve ser comprovado pelo Estado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
990 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL, OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA, BEM COMO DA QUALIFICADORA E, AINDA, A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O AUTOR DA SUBTRAÇÃO DE 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA NOKIA, NO GUICHÊ DA EMPRESA PROGRESSO, SITUADA NA RODOVIÁRIA DE BARRA DO PIRAÍ, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS CONCLUSÕES CONTIDAS NOS LAUDOS DE EXAME DE LOCAL DE CONSTATAÇÃO DE CRIME CONTRA O PATRIMONIO, O QUAL CONSTATOU A OCORRÊNCIA DE ¿ARROMBAMENTO POR MEIO DE FRATURA DO VIDRO SUPERIOR DA PORTA DE ENTRADA POR PEDRA¿, E DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA, QUE REVELOU A CORRESPONDÊNCIA DO FRAGMENTO COLETADO NO LOCAL DO CRIME COM O PADRÃO DIGITAL REGISTRADO NA FICHA CIVIL DO IMPLICADO, E O TEOR DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS JUDICIALMENTE PELA TESTEMUNHA, WALLACE, DANDO CONTA DE QUE, ENTRE MEIA-NOITE E UMA HORA DA MANHÃ, RECEBEU UMA CHAMADA TELEFÔNICA DE UM MOTORISTA DA EMPRESA, INFORMANDO QUE O VIDRO DO GUICHÊ ENCONTRAVA-SE QUEBRADO, E AO QUE SE SEGUIU DA CONFIRMAÇÃO DE QUE O DISPOSITIVO MÓVEL SURRUPIADO ERA UTILIZADO PELO VENDEDOR DE PASSAGENS, LUIS, O QUAL DEU PELA SUA AUSÊNCIA NA MANHÃ SEGUINTE, E TENDO TAL INICIATIVA ILÍCITA SIDO ADMITIDA PELO APELANTE, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO EXONERATÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ POR OUTRO LADO, DECOTA-SE A CIRCUNSTANCIADORA AFETA AO FATO TER SE DADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, UMA VEZ QUE NÃO MAIS SE ADMITE A SUA COEXISTÊNCIA COM FURTO NA SUA MODALIDADE QUALIFICADA, SEGUNDO O TEOR DO TEMA REPETITIVO 1.087, S.T.J. ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELO DESCARTE OPERADO QUANTO À EXACERBADORA RELATIVA À SUBTRAÇÃO PRATICADA DURANTE O REPOUSO NOTURNO, SEJA AINDA PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE DUAS CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATAM REINCIDÊNCIAS, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES, NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, MAS DEVENDO A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), PELA EXISTÊNCIA DA ANOTAÇÃO (Nº 04), QUE, DE FATO, REPRESENTA MAUS ANTECEDENTES, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ INOBSTANTE O APENADO NÃO SE AJUSTE AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, MERCÊ DA AUSÊNCIA IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, QUER POR ACLARATÓRIOS OU MEDIANTE A INTERPOSIÇÃO DE APELO, PANORAMA QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE INCORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
991 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 125, NA FORMA DO 14, II, C/C ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿ E ¿C¿ E 330, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, POR SER A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS. ALEGA A DEFESA QUE NÃO HÁ PROVA DO ANIMUS NECANDI. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A APLICAÇÃO DA MAIOR FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Da submissão a novo julgamento ¿ A pretensão defensiva não pode ser acolhida, posto que a decisão dos Jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos, estando o decisum em consonância com o caderno processual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
992 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no direito comparado (Espanha, Portugal, Reino Unido, México, França, Perú e Alemanha). CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... 3.2 As leis de imprensa no Direito Comparado ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
993 - STJ. Estupro. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Crime hediondo não caracterizado. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, arts. 213, 214 e 224, «a. Lei 8.072/1990, art. 1º, IV.
«... Todavia, não entendo, a fortiori, hediondas essas modalidades de crime em que milita contra o sujeito ativo presunção de violência. E isto, porque a Lei de Crimes Hediondos não contempla essa modalidade. Leia-se a lei e ali encontraremos como crimes sexuais hediondos tão-só o estupro e o atentado violento ao pudor, nas formas qualificadas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
994 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE HARMONIZOU O TRABALHO EXTRAMUROS CONCEDIDO AO APENADO COM PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR SOB MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESACOLHIMENTO. 1.
Inviabilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso, diante da vedação legal disposta na LEP, art. 197. 2. Extrai-se dos autos que o agravado possui uma Carta de Execução de Sentença em trâmite na VEP, unificada sob o número 0253276-57.2000.8.19.0001, referente a três processos a que respondeu pelos crimes dos arts. 157, §§2º e 3º, 288, 333 e 180, todos do CP, cujas penas totalizaram 41 anos, 06 meses e 21 dias de reclusão, dos quais já cumpriu 23 anos, 08 meses e 20 dias, remanescendo 17 anos, 10 meses e 01 dia, com o término da pena previsto para 20/06/2042 e, a concessão do livramento condicional em 25/01/2025. 3. Na espécie, verifica-se que o apenado cumpriu 57% da pena, perfazendo, assim o requisito objetivo para o deferimento do benefício. Outrossim, consoante se dessume da decisão impugnada, o recorrido está preso ininterruptamente desde 22/12/2015, após ser recapturado, já que se evadiu em 25/04/2015. Não obstante, consoante se infere da consulta junto ao sistema SEEU do CNJ, a partir de sua recaptura, a sua TFD não registrou mais faltas graves. Lado outro, em 21/06/2021, o apenado recebeu um elogio, por ter participado do mutirão de reparos e pinturas na unidade prisional em que se encontrava. Ademais, o exame criminológico realizado no recorrido foi conclusivo no sentido de que ele está apto para o benefício. Registre-se que o apenado está gozo do benefício desde o ano de 2023, sem qualquer registro de que tenha cometido nova infração ou, de que venha descumprindo as condições do monitoramento eletrônico. 4. Nesse cenário, nada há nos autos que infirme o preenchimento do requisito subjetivo e, nesse contexto, igualmente respeitado o requisito temporal pelo agravado, sua paulatina saída do cárcere não se mostra desarrazoada, mas, ao revés, em harmonia com o sistema progressivo e com o objetivo ressocializante da pena. 5. Observe-se que, consoante orientação jurisprudencial firmada no STJ, ¿o Estado possui a atribuição de fiscalizar o efetivo cumprimento do trabalho extramuros, estando autorizado a revogar a benesse nas hipóteses elencadas no parágrafo único da Lei 7.210/84, art. 37, não sendo possível invocar a impossibilidade de fiscalização como razão para o indeferimento do benefício¿ (STJ - HC342.572/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 3/6/2016). 6. Lado outro, não se descura que a prisão albergue domiciliar (PAD) é benefício previsto na LEP, art. 117, concedido a presos em regime aberto, sendo certo que a concessão do benefício aos presos que cumprem pena em regime semiaberto e fechado, somente é admitida, de forma excepcional, aos apenados acometidos por doença grave, com debilidade acentuada de sua saúde, e cujo tratamento médico necessário não possa ser prestado no ambiente prisional. 7. Não obstante, na espécie, conforme se verifica da decisão atacada, a harmonização do trabalho extramuros com a prisão albergue domiciliar, foi estabelecida com fulcro na decisão interlocutória, exarada no proc. administrativo da VEP 5092166-18.2021.8.19.0500, que se refere à solicitação da SEAP, no sentido da prorrogação da decisão coletiva de concessão de prisão domiciliar a todos os presos com saída extramuros, em razão da pandemia do COVID 19. Assim, inviável a pretensão ministerial. Desprovimento do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
995 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, PESSOAL E DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DE EXPEDIÇÃO DE COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E/OU EXPRESSA AUTORIZAÇÃO E, POR `RACISMO ESTRUTURAL¿. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ARGUMENTANDO-SE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA OU, AINDA, EM FACE DA SUA INCONSTITUCIONALIDADE; O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA; A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRÉVIAS ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Christofer da Silva e Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1.590 (mil, quinhentos e noventa) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
996 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Apelante condenado à pena de 17 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 40 dias-multa, como incurso no art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, c/c o art. 61, II, «h, ambos do CP, por ter, agindo em concurso e com unidade de propósitos com quatro indivíduos não identificados, subtraído, em proveito comum, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e restrição da liberdade dos ofendidos A. F. de O. (policial militar), de sua esposa e de seu filho, uma pistola, calibre .40, marca Taurus, SCR78410, com os três carregadores municiados, de propriedade da PM/SP; três cartões de crédito; CNH; CRAF; e carteira de identificação funcional da PM/SP; um capacete Protork; um aparelho celular Samsung A20; um aparelho celular MOTO G 6 PLAY; e um veículo Ford/Ecosport XLT, de placas DWK-9317, que estava na posse do ofendido A. F. de O. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
997 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. CONSTRAGIMENTO POLÍTICO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO EMPRESARIAL. GRAVE AFRONTA À DEMOCRACIA NO MUNDO DO TRABALHO. VEDAÇÃO À CAPTURA DA DEMOCRACIA PELO PODER ECONÔMICO. REPRESSÃO À BURLA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO. LIMITAÇÃO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROJEÇÃO SOBRE AS LIBERDADES DO TRABALHO. DEMOCRACIA COMO «LUMINAR NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASPECTO MULTIDIMENSIONAL DO DIREITO AO VOTO NO REGIME DEMOCRÁTICO. PRESERVAÇÃO DA PLURALIDADE POLÍTICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO MUNDO DO TRABALHO. AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO. DIREITO AO TRABALHO DECENTE. RESPEITO À CIDADANIA EM SUA DIMENSÃO SOCIAL. 1.
Discute-se o direito à indenização por dano moral decorrente de assédio eleitoral supostamente praticado pela empresa reclamada. 2. A preservação da liberdade individual (e associativa), isto é, do «espírito da cidadania é um dos aspectos centrais da democracia. É por meio do desenvolvimento gradual e progressivo da igualdade e da liberdade que a democracia se torna uma forma política a ser perseguida pelos Estados, que também devem aliar esta pretensão à satisfação do interesse comum. (Tocqueville, Alexis, 2019). As reinterpretações contemporâneas desse postulado, em especial as realizadas pelo direito constitucional do trabalho, têm mantido a satisfação do interesse comum, somada ao respeito às liberdades individuais, na centralidade dos debates sobre direito ao voto livre e informado. Assim, entende-se que o voto não pode, em hipótese alguma, ser objeto de transação nas relações de trabalho, eis que o poder diretivo patronal não deve se projetar sobre as liberdades individuais do trabalhador-cidadão. De fato, o direito ao voto livre e informado, seja qual for a opinião e as preferências políticas do trabalhador, é um dos aspectos do caráter «multidimensional do fenômeno democrático, de modo que não pode sofrer nenhum tipo de restrição. Diante desse aspecto multidimensional da própria democracia, extrai-se que esta extrapola as dimensões política e institucional - a democracia perpassa todos os aspectos da vida social (Delgado, Maurício Godinho, 2016), razão pela qual deve ser preservada sem restrições em quaisquer relações sociais. Além disso, a democracia estrutura o Estado Democrático de Direito que, por meio, da CF/88 de 1988 inseriu em seu núcleo mais importante e definidor o Direito do Trabalho. Este, a seu turno, tem por objetivo regular as relações de trabalho e possui como fundamento de validade a dignidade do trabalhador e a proteção a seus direitos fundamentais. Em virtude disso, a democracia é verdadeiro «luminar normativo da Carta Constitucional (Delgado, Maurício Godinho, 2016) e sua efetividade nas relações de trabalho depende da adequada tutela aos direitos fundamentais trabalhistas, no que se inclui o direito de não ser constrangido politicamente no ambiente de trabalho. 3. A discussão sobre democracia e mundo do trabalho está no centro da intersecção de quatro pilares fundamentais que alimentam o «paradigma democrático para a saúde no trabalho": (i) as regras de saúde e segurança do trabalho (normas para prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores); (ii) a justiça social (quem aufere lucros deve garantir proteção à saúde de quem labora); (iii) a paz (somente se efetiva com trabalho decente e livre de miséria e injustiça) e, por fim, (iv) a própria democracia (garante a liberdade e igualdade de oportunidade) (Michel, Miné, 2023). A partir desse paradigma, não há dúvidas de que sem democracia não há justiça social. Essa perspectiva é embrionária no sistema internacional trabalhista: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que possui estrutura tripartite (representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros) - o que facilita a aproximação entre o mundo dos fatos e o mundo das normas e, por consequência, o alcance progressivo da justiça social, da igualdade e da liberdade no mundo do trabalho. Portanto, a democracia é pressuposto lógico-jurídico para o trabalho decente e este é garantido a todos os trabalhadores pela legislação nacional e (internacional) de proteção ao trabalho, cuja interpretação sistêmica leva à conclusão de que é assegurado ao trabalhador o livre exercício do direito ao voto secreto, sem que possa ser alvo de qualquer discriminação, restrição ou imposição de pensamento em sentido diverso. É o que se extrai da leitura combinada dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º; CCB, art. 421; arts. 234, 297, 299, 300 e 301 do Código Eleitoral; CP, art. 286; arts. 2º, 3º§3º e Lei 13.188/2015, art. 4º; art. 510-B, V, da CLT; art. 37, §4º da Lei 9.50/1997 (Lei das Eleições). 4. De fato, a democracia representativa com o voto livre, direto e secreto representa o «ponto máximo do exercício da soberania popular (Ribeiro, Renato, 2021). Ainda, figura como instrumento intrínseco à democracia. Assim, qualquer tentativa de deturpar a sua finalidade, mediante cooptação ou outra conduta ilícita representa desprezível tentativa de «captura da própria democracia. No bojo da ADI 4.650 (limites às doações para campanha eleitoral), o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já rechaçou expressamente práticas eleitorais que se revelem como tentativas do poder econômico de «capturar a democracia". A ratio do julgado deixa clara a necessidade de repressão a movimentos que pretendam burlar o regular processo democrático, de modo a evitar «eventuais preferências políticas (...) em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano (ADI 4650, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno. PUBLIC 24-02-2016). 5 . O assédio eleitoral nas relações de trabalho representa uma dessas tentativas de captura de voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se de espécie do gênero «assédio moral, e por assim o ser (espécie), a ele não se reduz. Configura-se quando «um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para, direta ou indiretamente, coagir um empregado a votar ou não em um determinado candidato. (Feliciano, Guilherme & Conforti Luciana, 2023). Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania. Pode ser intencional ou não, bem como pode ter ocorrido a partir de única ou reiterada conduta. Os danos são de natureza psicológica, física ou econômica, os quais serão medidos a partir dos efeitos - e não da reiteração- causados na vítima (Convenção 190 da OIT). Ainda, as características específicas do meio ambiente de trabalho, bem como as vulnerabilidades que intersecionam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. Este, aliás, tem no psicoterror direcionado ao trabalhador - abusos de poder, dominação, intencionalidade (Hirigoyen, 2015)- uma de suas características centrais. Essa modalidade de assédio, que abarca igualmente constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral. Incluem-se na ideia de «constrangimentos eleitorais os atos de pressão, discriminatórios, coativos e outros análogos realizados de forma direta ou indireta no mundo do trabalho. É essa a interpretação combinada do CE, art. 297 c/c Convenções 111, 155, 187 e 190 da OIT, somados aos dispositivos supramencionados. Ademais, o direito a um ambiente de trabalho livre de assédios, bem como o direito ao voto livre, secreto e informado está associado a outras liberdades fundamentais, tais como o direito a não discriminação, à livre manifestação de pensamento, à convicção política ou à religiosa, conforme prevê a Convenção 111 da OIT. Esta veda, entre outros, qualquer distinção em matéria de emprego, decorrente da opinião política do trabalhador. Ainda sob o pálio da legislação internacional, as Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho) da OIT preveem medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho e igualmente o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos, no que se incluem aqueles relacionados à integridade psíquico-social dos trabalhadores. 6. Assim, o assédio eleitoral nas relações de trabalho representa ruptura também com os ideais de saúde e segurança no trabalho, bem como com a efetividade da democracia, que é, pois, fundamental ao Estado Democrático de Direito. Em virtude disso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, tendo em vista o altíssimo grau de sua reprovabilidade. A tipificação criminal das condutas ilícitas relacionadas ao impedimento do exercício do sufrágio ou a tentativa de sua captação («impedir ou «embaraçar) - arts. 297, 299 e 301 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral Brasileiro); Lei 9.504/1997, art. 41-A (Lei das Eleições- servem de balizas orientadoras para a análise dos casos concretos neste ramo especializado, tornando-se importante fonte supletiva, diante da ausência de tipificação específica na esfera trabalhista. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou o escopo de abrangência dos CE, art. 297 e CE, art. 299, posicionando-se no sentido de que o elemento subjetivo neste último constante - «Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"- não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção. (Recurso Especial Eleitoral 283, Acórdão, Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 08/05/2023). A conduta também estará tipificada quando praticada por preposto («interposta pessoa), conforme previsão da Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Ademais, há muito a Corte Superior Eleitoral assentou que o tipo penal do CE, art. 301 - «Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos - estará configurado quando praticado com uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ainda que o fim almejado não seja atingido (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 5163598, Acórdão, Min. Arnaldo Versiani, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 11/04/2011.). Da mesma forma, a Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre os ilícitos eleitorais e prevê firme punição pela prática dos ilícitos. Além disso, elenca as condutas que podem ser consideradas como abuso de poder econômico empresarial com efeitos no mundo do trabalho quando constatada a utilização de mecanismos da estrutura empresarial no condicionamento do voto dos trabalhadores. 7 . Nas interfaces entre as relações de trabalho e as eleições, o abuso de poder se traduz nos excessos patronais que incutem nos trabalhadores o temor de punições, acaso não cumpridos os direcionamentos para votação em candidato (s) indicado (s) pelo empregador. Isto é, sob o pálio do suposto livre arbítrio patronal, no assédio eleitoral, «o trabalhador é despejado de seus direitos civis e políticos pelo fato de ostentar a condição de empregado". (Lima filho, Fransciso, 2022). Logo, nesse tipo de assédio desconsidera-se que a qualidade de cidadão é anterior e não se reduz à de trabalhador, de modo que suas convicções políticas, crenças religiosas, liberdade de escolha devem ser não só respeitadas, mas referendadas no ambiente de trabalho - local onde a dignidade é o pressuposto lógico-jurídico de sustentação. Trata-se aqui da interpretação do conteúdo firmado no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDC) e no art. 25 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos da ONU, dos quais o Brasil é signatário, e que consignam que a garantia à manifestação da vontade eleitoral de todo cidadão está conjugada ao seu direito a um juridicamente trabalho protegido (trabalho decente, nos termos da OIT). 8 . Registre-se que, a partir da lógica do Estado Liberal, cuja ruptura gradual culminou na promulgação do PIDC e, posteriormente, do PIDESC, esperava-se que a população, notadamente a classe trabalhadora, em grande parcela negra, apenas alcançasse uma cidadania passiva, isto é, que fosse contemplada por permissivos normativos de direito ao voto, mas sem a atribuição das reais condições de votar - cidadania ativa (Caldas, Camilo Onoda, 2021). Foi somente a partir de forte organização coletiva e luta organizada - combatida de forma violenta e letal pelo Estado- é que a cidadania ativa se tornou possibilidade jurídica para os cidadãos desprovidos de menor poder político e social. Dessa forma, o gozo ao direito à plena fluidez da cidadania integral, ou ainda, da «cidadania em sua dimensão social (Comparato, Fábio Konder, 1993) é experiência recente para importante parcela da população brasileira, que ainda sofre com sua fragmentação em diversos âmbitos sociais, em decorrência da ausência de adequada provisão de direitos sociais (Queiroz, Marcos, 2021). Não fosse isso, o modelo democrático é indissociável da cidadania em sua dimensão social. Esta, por sua vez, possui cinco níveis distintos, que estão intrinsecamente relacionados às garantias do Estado Democrático de Direito, quais sejam, (i) distribuição dos bens, materiais e imateriais, indispensáveis a uma existência socialmente digna; (ii) na proteção dos interesses difusos ou transindividuais; (iii) controle do poder político; (iv) administração da coisa pública. (v) proteção dos interesses transnacionais. Assim, a hermenêutica contida na ideia da dimensão social da cidadania conduz à compreensão de que esta se solidifica na medida em que a vulnerabilidade dos envolvidos é considerada como fio condutor, aplicando-lhes, sempre que necessárias, medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico do seu direito à livre expressão democrática. Entre essas medidas, incluem-se aquelas que conferem a adequada tutela jurídica aos trabalhadores, eis que estão imersos em situação de hipossuficiência, decorrente do desequilíbrio de poder manifesto nas relações de trabalho, que lhes pende desfavoravelmente. A aplicação de medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico dos direitos sociais se ampara em históricos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tais como a ADI 2.649 e a ADI 4.424. Em matéria trabalhista com julgados recentes, a mesma lógica se extrai do conteúdo fixado no Tema 1.182 quando a Supra Corte compreendeu que a licença-maternidade estende-se ao servidor público, pai e genitor monoparental. Ainda no mesmo sentido é a tese do Tema 1.072, em que reconhecido que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade e que, caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. 9 . À luz da compreensão aplicada pela Suprema Corte nesses julgados, o viés democrático que norteia a noção de cidadania em sua acepção mais inclusiva permite definir que o poder diretivo patronal deve se restringir às atividades laborais, sendo inadmissível que se o projete sobre as liberdades do trabalhador - e sobre o próprio sistema democrático. Dessa forma, o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais do cidadão-trabalhador. Igualmente, referido poder não deve ser desnaturado ao ponto de violar os direitos de privacidade e de liberdade de convicção da classe trabalhadora, inclusive as de natureza política. Afinal, «liberdade é não ter medo (Nina Simone, 1968). Não ter medo de votar de acordo com suas próprias convicções políticas, trabalhar em um local saudável e seguro, caminhar nas ruas sem ser suspeito de um crime, expressar seu amor em público sem ser agredido, professar suas crenças religiosas sem ter seu lugar sagrado destruído, sem ter medo de ser alvejado pela polícia por andar com um guarda-chuva em mãos. 1 0. Portanto, o exercício da liberdade de convicção sobre as eleições e os candidatos inscritos na disputa eleitoral não pode ser subtraída ou publicizada contrariamente à vontade do eleitor por ser este pungido do medo de ver-se diante de situação de supressão de seus direitos trabalhistas. Entendimento em sentido diverso colide com os fundamentos basilares do sistema democrático brasileiro. Portanto, a ilícita imposição de voto (o assédio eleitoral) representa grave afronta à psique do trabalhador e gera fissuras diretas à própria democracia, na medida em que impede que a expressão popular seja verdadeiramente analisada no sistema eleitoral constitucionalmente instituído no país. Veja-se, não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, cujos números absolutos revelam a existência de 8,5 milhões de desempregados no último trimestre (encerrado em fevereiro de 2024), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023). 11 . Apesar do fortalecimento das instituições brasileiras, condutas que se assemelham ao voto de cabresto ainda têm sido recorrentes nos períodos eleitorais. O assédio eleitoral laboral é uma delas. Em um movimento de contra fluxo em face das pretensões individualistas dos «novos coronéis brasileiros (empresários de toda sorte detentores das mais avançadas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC s), as instituições da Justiça do Trabalho e dos demais ramos resistem, guiadas pelo espírito máximo, da CF/88: a Justiça Social. O abuso do poder econômico no âmbito eleitoral - e em qualquer outro- é prática lesiva a toda estrutura democrática, de modo que, ao lado da tentativa de retomada das práticas de coronelismo, não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro. Para tanto, têm sido implementadas medidas e ações de cunho estrutural e coordenado (processo estrutural voltado à eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Fiss, Owen, 2017) e como instrumento que contribui com o processo de justificação e publicidade (Casimiro, Matheus et al, 2023), voltadas a coibir os constrangimentos ilegais trabalhistas praticados nas relações de Trabalho. É o caso da decisão recentemente proferida no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, que editou o art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 para possibilitar ação conjunta de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. (CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Relator Conselheiro Lelio Bentes Correa, DEJT 22/03/2024). Certamente, a edição do art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 é fruto do já mencionado aprimoramento do sistema eleitoral, que tem sua extensão máxima fundada em nossa Carta Constitucional. Ainda, trata-se de medida que busca frear o retrocesso social e o retorno às práticas coronelistas da República Velha, mediante a atribuição de forte grau de estruturalidade (Gladino, Matheus, 2019) na eficácia na proteção dos direitos em conflito. 12 . Frise-se que no Estado Democrático de Direito não há mais espaço para uma democracia mitigada ou relativa (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023), conduzida somente, ou especialmente, por aqueles que possuem poder econômico, social ou político. Diante disso, a firme repreensão e a prevenção ao assédio eleitoral no mundo do trabalho são prioridades desta Corte trabalhista: este tipo de assédio (e todos os outros) é conduta odiosa e não se admite que seja proliferada como uma «versão atualizada do voto de cabresto, que marca processos eleitorais brasileiros ao longo da sua história (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023). Esta Corte não tolera quaisquer constrangimentos eleitorais impostos aos trabalhadores, em atenção estrita aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: liberdade de expressão, de voto e de convicção política; respeito às diretrizes constitucionais materiais e processuais; promoção dos direitos fundamentais trabalhistas; atuação direcionada à efetividade da justiça social. Com efeito, desde o período de redemocratização do país, juridicamente manifesto na Carta Constitucional de 1988, as incursões direcionadas à ampliação do poder econômico e, assim, contrárias à Justiça do Trabalho e, por consequência, ao Estado Democrático de Direito, têm sido combatidas por este ramo especializado por meio de trabalho árduo, volumoso e orientado pela construção de sólida jurisprudência vocacionada, em cada sessão de julgamento, à ratificação do valor social do trabalho, da importância dos direitos fundamentais trabalhistas e do trabalho decente como pilares da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico e sustentável - este último que é, aliás, a meta 8.8 da Agenda 2030 da ONU. Não sem razão, a própria Carta Democrática Interamericana aponta que a democracia e o desenvolvimento econômico e social apesar de serem interdependentes, são institutos que se reforçam mutuamente. A partir disso, a repreensão a condutas patronais imiscuídas em piscoterror e em práticas correlatas apenas referenda os fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam, a cidadania, a dignidade, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. É justamente na noção de que as diversas visões políticas devem ser respeitadas é que reside o pluralismo político - o último dos fundamentos da república elencados no CF/88, art. 1º. Esse pluralismo está associado à ideia de que «nenhum trabalhador pode ser obrigado a apreciar positivamente a orientação ideológica, política, filosófica ou religiosa de ninguém, nem de seu chefe e de seus colegas (ADI 5.889). A pluralidade política - e de corpos, vivências, experiências, modos de ver e viver a vida-, além de fundamento da República, é uma das garantias da democracia, consoante previsão da CF/88, art. 1º, V. A hegemoniedade de visões em uma sociedade plural conduz a regimes institucionalmente autocráticos com os quais este Tribunal Superior do Trabalho não compactua e jamais compactuará. Enfim, não se deve esquecer, ademais, que «o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania (STJ - 4ª T - Resp. 65.906 - Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 25/11/1997 - DJU 02/03/1998, p. 93.) . 13 . Diante de tudo quanto exposto, no caso concreto, o acórdão regional manteve o entendimento da sentença, em que reconhecido o dano moral supostamente sofrido pelo trabalhador em decorrência de alegado assédio moral, incluído o eleitoral, pretensamente praticado na empresa reclamada, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 14. A partir da moldura fática dos autos, informa-se que o representante legal patronal teria obrigado o reclamante e os demais trabalhadores a assistirem lives acerca de questões políticas, contrariamente às suas vontades e opiniões. Ainda, registrou a Corte de origem que esta prática configurou «modo velado de incitação ao voto ( trecho do acórdão regional), eis que aos trabalhadores devem ser assegurados os direitos a um ambiente de trabalho hígido e de «não assistir uma live política de apoio a um candidato que não tem seu viés político ( trecho do acórdão regional) . Em virtude disso, concluiu-se que pela existência de «dano à esfera moral do trabalhador ( trecho do acórdão regional) . Conforme consabido, na instância extraordinária não há espaço para o reexame fático probatório da lide, consoante inteligência consagrada na Súmula 126 dessa Corte, o que torna inviável o acolhimento da pretensão patronal que colide com esta moldura. Precedentes. 15. Diante do cenário fático delineado, inalcançável nessa esfera judicante, afigura-se coerente a fundamentação jurídica do Tribunal regional que concluiu pela ilicitude da conduta patronal, apontando o nexo causal entre a atitude empresarial e o dano moral causado ao reclamante. Neste cenário, ilesos os arts. 5º, V, X e XXXIX, da CF/88 e arts. 186, 187, 927, 944 do Código Civil. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
998 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, S IV E VI (CRISTIANE), E ART. 121, § 2º, S IV E VI, E ART. 211, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL (DOUGLAS). RECURSOS DEFENSIVOS REQUERENDO A CASSAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E SUBMISSÃO DOS APELANTES A NOVO JÚRI, AO ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDEM A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A REDUÇÃO DA PENA INICIAL FIXADA ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA NA SEGUNDA FASE, NOS CÔMPUTOS OPERADOS PARA O APELANTE DOUGLAS.
Os recorrentes foram denunciados, pronunciados e condenados porque no dia 07 de novembro de 2022, na Estrada Lagoa Verde, Basílio, na divisa entre os municípios de Tanguá e Rio Bonito, mataram a vítima Eduarda da Silva Cordeiro. O crime foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, ante a superioridade numérica dos executores, que a obrigaram a acompanhá-los até um local ermo, onde foi agredida até a morte, sem qualquer chance de defesa. A hipótese é de feminicídio, praticado contra mulher em razão da condição de sexo, envolvendo violência doméstica e familiar, uma vez que a vítima Eduarda e o corréu Mauricio eram companheiros. Os recorrentes também constituem entre si um casal e eram amigos comuns de Maurício que, com a ajuda do apelante Douglas, costumava agredir Eduarda com frequência por ciúme, além de ameaçá-la de morte. No dia dos fatos, Eduarda foi vista, juntamente aos denunciados entrando em uma área próxima a um antigo casarão, em direção a um curral. Após aproximadamente duas horas depois, apenas Douglas, Maurício e Cristiane retornaram do local, sendo aquele o último momento em que a vítima foi vista antes de desaparecer. Também através das testemunhas e das provas documentais, foi possível constatar motivações que levaram a apontar a suposta autoria para os acusados, tendo a própria CRISTIANE informado que seu companheiro DOUGLAS saberia onde estava o corpo da vítima. Compulsados os autos, verifica-se a existência de elementos suficientes a amparar a opção dos Jurados pelo acolhimento da tese acusatória, mostrando-se totalmente descabida a alegação de uma decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Os recursos, como articulados pela defesa técnica, direcionam a Corte revisora a promover uma verdadeira revaloração do conjunto probatório coligido, o que é de todas as formas vedado fazer, até mesmo em razão de que o Corpo de Jurados não fundamenta a sua decisão, movido que é pela intima convicção. Não há como pretender que a segunda instância decida sobre matérias que impliquem na reapreciação valorativa do caderno de provas, quando, a não desafiar a reserva constitucional do Tribunal do Júri, somente constata a existência ou não de algum amparo probatório à tese optada pelos Senhores Jurados. Nessa seara das provas, diga-se, o Egrégio Conselho reconheceu a existência do crime e suas qualificadoras. Em outras palavras, o caderno probatório coligido foi suficiente a motivar a íntima convicção dos Senhores Jurados a desfavor dos apelantes. Afinal, de curial sabença, «(...) Só se anula julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, com fundamento no CPP, art. 593, III, d, nas hipóteses em que a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, dissociando-se completamente da prova dos autos, o que não ocorre quando os jurados, amparados pelo conjunto probatório existente, optam por uma das versões apresentadas, como no caso destes autos. (...) (STJ. Quinta Turma Ag no AREsp. Acórdão/STJ. Relatora Min. Laurita Vaz. Julgamento em 18/02/2014). No plano da dosimetria, a sentença não desafia ajustes. Para Douglas, na primeira fase do homicídio, o magistrado, à toda evidência, quando das justificativas declinadas, o fez de forma a permitir a existência de alguma incerteza na sua interpretação. Porém, não se constata qualquer erro no cômputo. A partir de um exame mais atento, foram duas as qualificadoras admitidas na pronúncia e acatadas pelo Conselho de Sentença. Uma delas, recurso que dificultou a defesa da vítima, serviu ao magistrado para posicionar o delito no patamar correspondente, cuja pena inicial é 12 anos de reclusão. A primeira circunstância desabonadora por S.Exa. considerada foram os maus antecedentes penais, caracterizado por apenas uma, das três condenações transitadas em julgado, apontadas na FAC de fls. 910-0919 e certidão de fls. 831-932. O segundo vetor utilizado foi o fato de o crime ter sido cometido contra Eduarda, que vinha a ser prima da companheira de Douglas, a recorrente Cristiane, pessoa do seu convívio e que gozava da natural confiança, valorando, assim, as traumatizantes consequências do delito na vida dos familiares. O terceiro vetor da primeira fase disse respeito às consequências especificamente na vida da filha menor da vítima. E o quarto vetor desfavorável foi a segunda qualificadora, o feminicídio. Portanto, 4 vetores de natureza distinta, e a fração de 1/3 distancia a pena do piso legal, para que a inicial alcançasse 16 anos de reclusão. Na segunda fase do homicídio, considerando as duas anotações transitadas em julgado não valoradas na etapa inaugural, deu-se o recorrente por multireincidente. A propósito, «tratando-se de acusado multirreincidente, deve-se adotar um critério progressivo para aplicação da fração de aumento, aplicando-se 1/6 (um sexto) para uma condenação; 1/5 (um quinto) para duas; 1/4 (um quarto) para três; 1/3 (um terço) para quatro e 1/2 (um meio) para cinco ou mais condenações. (TISC, Apelação Criminal 0011271-89.2013.8.24.0039, de Lages, rel. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Quarta Câmara Criminal, j. 06-08-2020). Com acerto, portanto, a fração de 1/5 para aquinhoar tal condição, o que conduziu a pena média a 19 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão, onde se aquietou a reprimenda à míngua de outras moduladoras. Para Douglas, agora no crime de ocultação de cadáver, o mesmo raciocínio e justificativas se aplicaram e, assim, 1/3 na primeira etapa e a inicial foi a 01 ano e 04 meses de reclusão e 14 DM. Na intermediária 1/5 pelas multireincidência e a pena média foi a 01 ano, 07 meses e 06 dias de reclusão e 16 DM, onde se aquietou à míngua de outras moduladoras. Concurso material do CP, art. 69, e a sanção final de Douglas repousou em corretos 20 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão e 16 DM, a serem cumpridos, inicialmente, no regime fechado, ex vi legis. Para Cristiane, que não possui antecedentes, a fração de 1/4 foi a empregada, com fulcro nas mesmas justificativas, para que a inicial fosse a 15 anos de reclusão, onde se aquietou a sanção, à míngua de outras moduladoras, aplicado o regime inicialmente fechado, ex vi legis. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, haja vista a presença da violência no delito e a preclara superação dos limites de pena à aquisição de tais benefícios. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
999 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CRIME CONSUMADO. REVELIA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.
TESES EM DEBATE. 1.Questões prévias. Mérito. Dosimetria. 2. Violação do princípio da identidade física do juiz. Anulação da sentença proferida por juiz que não presidiu a instrução criminal. 3. Ilegalidade da abordagem, conduzindo a inexistência de elementos probatórios idôneos para a sustentação do decreto condenatório. Postulado anulatório da sentença, com a absolvição do apelante. 4. Alegação de fragilidade probatória. Pleito absolutório em prestígio ao princípio do in dubio pro reo, (art. 386, VII do CPP). 5. Arrependimento posterior e participação de menor importância. Aplicação das causas de diminuição de pena. 6. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos ou a aplicação do sursis. 7. Concessão de gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CF/88 e CPC, art. 98). 8. Prequestionamento das questões ventiladas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
1000 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO NA PENA DE MULTA. INCONFORMISMO MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. 1)
Conforme se extrai da consulta ao SEEU, do CNJ, o agravado possui uma Carta de Execução de Sentença em trâmite na VEP ( 0177655-34.2012.8.19.0001), em razão de dois processos criminais a que respondeu pelos crimes dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, cujas sanções totalizaram 17 anos e 11 meses de reclusão, além de 2735 dias-multa. 2) O parquet opinou favoravelmente à progressão de regime do condenado para o aberto, ocasião em que pugnou pela sua intimação para o pagamento da pena de multa e, acaso este não tenha sido realizado, requereu a vinda de certidão de condenação na pena de multa, com a negativa do pagamento. Não obstante, o Juízo da VEP indeferiu os pleitos ministeriais, ao fundamento de que é atribuição do Ministério Público verificar a certeza, a liquidez e a exigibilidade do título, observando-se o disposto no CP, art. 51, na LEP, art. 164, na Lei 6.830/1980 e no CPC. 3) Muito embora seja compreendida como uma dívida de valor, cumpre observar que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF, a pena de multa é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, possuindo natureza de sanção penal, que lhe é inerente por força da CF/88, art. 5º, XLVI, motivo pelo qual deve ser executada perante o Juízo de Execução Penal. Ademais, a Suprema Corte delega ao Ministério Público a legitimação principal para promover a execução perante a Vara de Execuções Penais. 4) Com efeito, a Lei 13.964/2019 deu nova redação ao CP, art. 51, vindo a positivar entendimento anterior firmado pelo STF, em estabelecer que a pena de multa será executada perante a Vara de Execução Penal. 5) Nesta esteira, o STJ acompanhou o entendimento da Corte Suprema, e decidiu, ainda, pela impossibilidade da extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena quando pendente o pagamento da multa criminal. 6) Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça, gestor do SEEU, noticiou no dia 23/06/2020 a atualização do sistema devido às alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, inclusive quanto à pena de multa. 7) O procedimento administrativo SEI 2020-0649698, instaurado a partir do recebimento do Ofício 49/CAOCRIM/2020, oriundo da Central de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no dia 22/11/2022, a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) do TJRJ esclareceu que o Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU) passou a permitir o cadastramento de processo de execução do valor da pena de multa, além de anunciar que o acesso ao sistema já está disponibilizado à Vara de Execução Penal. Ademais, informa que também disponibilizou um manual para o cadastramento de processos de execução da pena de multa no sistema SEEU. 8) Com as recentes alterações no SEEU que o adequaram para a execução do valor da pena de multa, cuja execução deve ser iniciada em procedimento autônomo a ser ajuizado pelo Ministério Público, mediante cadastro no sistema para realizar o cálculo e a cobrança da pena de multa. 9) Assim, e em consonância com o disposto nos arts. 164 e seguintes da LEP c/c arts. 184, 185 e 189 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cabe ao juízo da execução fornecer todos os meios necessários a viabilizar o início da execução da pena de multa pelo Ministério Público. 10) Consequentemente, a competência para a expedição da referida certidão de condenação a pena de multa recai sobre o Judiciário, a quem incumbe a realização do cálculo do valor devido. Recurso provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote