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(DOC. VP 142.7314.0958.1474)

TJRJ. HABEAS CORPUS. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. REGRESSÃO CAUTELAR. PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR COM USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. USO DO EQUIPAMENTO COM A BATERIA DESCARREGADA. NÃO APRESENTAÇÃO AO PATRONATO E NEM COMUNICAÇÃO À DEFENSORIA PÚBLICA. FALTA GRAVE.

É incontroverso, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência que é taxativo o rol do art. 50 da Lei de Execuções Penais, o qual prevê as condutas que configuram falta grave. É cediço que o uso da tornozeleira sem bateria suficiente, em que o apenado deixa de manter o aparelho em funcionamento, é falta grave, já que resta impossível o seu monitoramento eletrônico, o que poderia até equivaler, em última análise, à própria fuga (cf. os arts. 50, VI e 39, V, da Lei de Execuções Pe

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