Jurisprudência sobre
progressao para regime semi aberto
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801 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime aberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. Constitucionalidade da norma estampada no art. 112, par. 1º, da LEP. 2. Ressalvada a posição pessoal do relator, não se pode olvidar que as duas Turmas do STJ assentaram compreensão no sentido de que norma prevista no art. 112, par. 1º, da LEP, na redação emprestada pela Lei 14.843/24, ao exigir a feitura do exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, tornando mais difícil a obtenção do benefício, configura «novatio legis in pejus, incidindo a regra prevista no CF/88, art. 5º, XL, pelo que não se aplica aos crimes cometidos antes do início de sua vigência (AgRg no HC 929.034/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024; RHC 200.670/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024). Nesse passo, para esse delitos, subsiste a sistemática anterior, em que o exame criminológico é facultativo, reclamando decisão fundamentada do juiz (Súmula Vinculante 26/STFupremo Tribunal Federal; Súmula 439/STJ), radicada em circunstâncias concretas do caso, não servindo, para tanto, a gravidade em abstrato dos delitos e a longa pena por cumprir (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; AgRg no HC 731.707/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022; AgRg no HC 726.860/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022; AgRg no HC 596.556/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020). Adoção desse entendimento em atenção à efetividade do processo. 3. No caso em tela, a execução envolve crimes praticados antes do início da vigência da Lei 14.843/24, pelo que não se aplica a norma prevista no art. 112, par. 1º, da LEP - que, como dito, estabeleceu a obrigatoriedade da realização do exame criminológico para a progressão de regime (art. 112, par. 1º). 4. No entanto, as circunstâncias concretas (gravidade em concreto dos crimes, comportamento do sentenciado no curso da execução) justificam a realização do exame criminológico. 5. Todavia, há de ser manter, por ora, o sentenciado na situação atual (provisoriamente em regime semiaberto), considerando o decurso do tempo da decisão agravada, tendo o benefício já sido implementado, sem notícia da prática de alguma conduta antijurídica por parte do sentenciado. A cassação, desde logo, do benefício, com retorno imediato do reeducando à prisão, não se afigura, dado esse cenário, a melhor medida, tendo em conta o objetivo de reintegração social do condenado, um dos princípios fundamentais da execução penal (Lei 7.210/84, art. 1º). Após a realização do exame criminológico, caberá ao juiz da execução reavaliar a situação, editando nova decisão, confirmando ou não a concessão do benefício. Solução que representa uma adequada ponderação dos interesses em jogo, à luz do princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido
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802 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Cometimento de novo crime no curso da execução penal. Configuração de falta grave independentemente de instauração de processo administrativo disciplinar. Regressão de regime. Inexistência de constrangimento legal.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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803 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Descumprimento de condições do regime aberto. Recurso defensivo: pleito de reforma da r. decisão, para determinar a manutenção do sentenciado em regime aberto e o afastamento da falta grave e da perda dos dias remido. Subsidiariamente, requer a progressão ao regime aberto. Impossibilidade. Agravante que, sem motivo justo, mudou de endereço sem comunicação prévia e deixou de comparecer quadrimestralmente em juízo. Não demonstrada a absoluta impossibilidade de comparecimento. Falta grave mantida. Perda dos dias remidos no patamar de 1/3 aplicado em consonância com os LEP, art. 127 e LEP art. 57. Pedido de progressão não conhecido pelo juízo da execução e que não pode ser analisado por esta Câmara sob pena de supressão de instância. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()
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804 - TJRJ. Habeas corpus. Alegação de constrangimento ilegal por parte do Juízo da Vara de Execuções Penais, representado pelo descumprimento de decisão proferida pelo STJ, aduzindo que a VEP não cumpriu a determinação do Tribunal Superior de reavaliar o pedido de concessão de saída temporária, limitando-se a reiterar os fundamentos da decisão anterior. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Eventual motivação deficiente levada a efeito pela instância de base que é suprível pela atuação do Tribunal de Justiça, ao promover o direto exame da thema decidendum, à luz do princípio da livre persuasão racional (CPP, art. 155). Writ que, em linha de princípio, não pode ser manejado como substitutivo de recurso de agravo de execução (STJ), subsistindo naturais amarras inerentes à sua cognição sumária, sem espaço aprofundado para revolvimento aprofundado do material probatório. Inexistência de lastro probatório seguro capaz de desenhar eventual ilegalidade estridente, estreme de dúvidas, de sorte a fazer incidir o disposto no par. 2º do CPP, art. 654. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução, objetivando preparar o apenado para uma futura reinserção social, reclamando a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Progressão ao regime semiaberto que não traz, como consequência automática, o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo para o exame da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da visita periódica ao lar aos objetivos da pena (LEP, art. 123, III) que impõe ao julgador sopesar, no contexto, além de outras variantes, tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, não sendo recomendável uma açodada avaliação de um cenário diminuto e setorizado, divorciado do exame panorâmico que a situação prisional do apenado tende a expor, porque tal simplesmente não vai ao encontro dos objetivos da pena - LEP, art. 123, III (STF). Advertência doutrinária de que «para conferir o necessário rigor à concessão de saída temporária, um dos mecanismos da progressão, estabelece a lei os requisitos necessários à sua concessão, especialmente porque «o bom êxito do instituto certamente depende da cautela com que o magistrado afere a existência dos requisitos subjetivos indispensáveis à autorização, reveladores da aptidão do condenado com a possibilidade de deixar o presídio sem escolta ou vigilância direta (Mirabete). Paciente com pena total de 45 anos e 29 dias de reclusão, com previsão de progressão para o regime aberto em 29.11.30 e obtenção de livramento condicional em 05.03.35, remanescendo, ainda, 24 anos e 09 meses de pena privativa de liberdade a ser cumprida, restando-lhe, pois, o cumprimento de 55% de sua pena final. Paciente que transita pelo submundo do crime há mais de 02 (duas) décadas, tendo ingressado no sistema executivo-prisional no ano de 2003, cumprindo pena pelos gravíssimos crimes de roubo, latrocínio, homicídios, porte de arma e receptação. Registro de falta disciplinar de natureza grave na TFD do Paciente e ausência de avaliação contemporânea do seu comportamento carcerário (seu último registro remonta ao ano de 2015 (e-doc 16)) que conspiram em seu desfavor. Ingresso no regime semiaberto que remonta ao mês de agosto de 2023, pouco mais de um ano frente a data atual. Evidenciação da prematuridade para a outorga do pretendido benefício que deve ser apurável também sob a perspectiva da proporcionalidade e da razoabilidade. Firme jurisprudência do STJ que se firmou «no sentido de que a concessão do benefícios de visita periódica ao lar não prescinde da observação de sua compatibilidade com os objetivos da pena, além do bom comportamento, devendo ser gradual o contato maior do apenado com a sociedade, a fim de não frustrar os objetivos da execução (STJ). Documentação acostada pelo Paciente que não contrasta ou minimiza tais registros negativos, sendo seu ônus a tarefa de instruir o writ com toda prova constituída do direito líquido e certo que afirma titularizar (CPP, art. 156). Afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Não cumprimento do requisito previsto na LEP, art. 123, III. Denegação da ordem.
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805 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL -
Progressão ao regime semiaberto - Pedido indeferido - Presentes os requisitos objetivo e subjetivo para a concessão de progressão ao regime aberto - Sentenciado com histórico prisional favorável, sem prática de falta disciplinar recente e ostentando atestado de boa conduta carcerária - Exame criminológico com parecer favorável à progressão - Gravidade em abstrato do crime cometido e longa pena a cumprir não constituem argumentos idôneos a obstar a progressão de regime ou para a realização de perícia psiquiátrica - Decisão reformada - Data do preenchimento dos requisitos previstos no art. 112, da Lei de Execuções Penais, para o regime intermediário para a contagem de prazo para a próxima progressão - AGRAVO PROVIDO... ()
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806 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime aberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. A decisão agravada foi editada antes do início da vigência da Lei 14.843/24, que, alterando a LEP, estabeleceu a obrigatoriedade do realização do exame criminológico para a progressão de regime (art. 112, par. 1º). Vale dizer, não se aplica a nova sistemática legal, observada a norma prevista no CPP, art. 2º. 1. Elementos existentes nos autos que não permitem concluir pelo desacerto da decisão agravada. 2. A gravidade em abstrato do delito cometido e a longa pena por cumprir são circunstâncias que, por si só, não obstam a progressão, porquanto, em princípio, constituem fatores que já foram considerados no processo de conhecimento (STJ, HC 608.992/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020; HC 264.051/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 6/5/2013; AgRg no HC 766.973/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 3/11/2022; AgRg no HC 812.949/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023, entre outros). Nem são fundamentos aptos a radicar a realização de exame criminológico (STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022; AgRg no HC 596.556/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020; HC 601.051/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 29/9/2020; AgRg no HC 536.956/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 28/10/2019). 3. Circunstâncias do caso que, à luz do princípio da proporcionalidade, não justificam a alteração da decisão agravada. Recurso desprovido
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807 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. REABILITAÇÃO DE FALTA GRAVE. LEP, art. 112, § 7º. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O PRAZO DE REABILITAÇÃO PREVISTO EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI 14.843/2024. IRRETROATIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DA OBRIGATORIEDADE DO EXAME. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra a r. decisão que concedeu progressão para o regime aberto ao sentenciado, considerando preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo, nos termos do art. 112, § 7º, da Lei de Execuções Penais (LEP), com redação dada pela Lei 13.964/2019. ... ()
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808 - TJPE. Agravo execução. Lei de execuções penais. Deferimento de progressão de regime.remição por estudo.
«1 - O juízo das Execuções Penais não concedeu a progressão para o regime semi-aberto ao Agravante. ... ()
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809 - TJRJ. Agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público. Irresignação contra decisão que deferiu ao apenado o trabalho extramuros harmonizado com prisão albergue domiciliar e determinou a transferência da execução para o Estado do Paraná. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício do trabalho extramuros (TEM) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão do benefício do TEM que encerra faculdade regrada, confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução (STJ), e reclama a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Progressão do condenado ao regime semiaberto não traz como consequência automática o deferimento de visitas periódicas ao lar ou trabalho extramuros, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício do TEM em face dos objetivos da pena (LEP, art. 123, III), que impõe ao julgador sopesar, no contexto, além de outras variantes, tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, não sendo recomendável uma açodada avaliação de um cenário diminuto e setorizado, divorciado do exame panorâmico que a situação prisional do apenado tende a expor, porque tal simplesmente não vai ao encontro dos objetivos da pena - LEP, art. 123, III (STF). Apenado que exibe penal total de 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa, com previsão de progressão para o regime aberto em 13.04.2026, obtenção do livramento condicional em 14.01.2027 e término de pena em 13.12.2034. Todavia, a despeito do considerável quantitativo de pena que ainda resta a cumprir (mais de 10 anos), é de se observar que o Agravado se encontra preso ininterruptamente desde 2019, sem registros de faltas disciplinares, apresenta atividades educacionais e ostenta índice de comportamento «neutro (classificação que data de seu ingresso no sistema penitenciário - 30.11.2019), além de os exames criminológicos não apontarem óbice à concessão do benefício. Relatório da SCIF/VEP segundo o qual o controle de presença do apenado, que não desempenhará atividades externas, poderá ser realizado através da folha de ponto da empresa, além de haver monitoramento por câmeras de vídeo, com armazenamento das imagens, no local, constando, ainda, que não há ninguém na empresa que tenha parentesco com ele. Decisão da 1ª Vara Criminal de Sarandi da Comarca de Maringá/PR no sentido de que não há qualquer oposição à transferência da execução penal, desde que seja realizada a harmonização do regime, «já que não há neste Foro Regional estabelecimento penal direcionado ao cumprimento de pena em regime semiaberto puro". Recorrente que, a despeito de sustentar que o Agravado não preencheu os requisitos subjetivos, invocando a gravidade dos delitos e o quantitativo de pena a cumprir, além de destacar que o teor do exame criminológico «não confere segurança acerca das condições psicológicas do apenado, não trouxe qualquer elemento, fundamentado em situação de evidência concreta, capaz de obstaculizar a concessão da benesse. Harmonização do trabalho extramuros com a prisão albergue domiciliar pautada na decisão interlocutória exarada no processo administrativo da VEP 5092166-18.2021.8.19.0500, que se refere à solicitação da SEAP no sentido da prorrogação da decisão coletiva de concessão de prisão domiciliar a todos os presos com saída extramuros, em razão da pandemia do COVID 19, em consonância com a jurisprudência do STJ. Vale realçar que, em que pese o atual cenário de controle do estado pandêmico causado pela COVID-19, fato é que, no caso dos autos, a não concessão da prisão albergue domiciliar inviabilizaria efetivação do trabalho externo. Recurso a que se nega provimento.
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810 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Progressão de regime. Exame criminológico. lep, art. 112, § 1º, na redação dada pela Lei 14.843/2024. Norma mais gravosa. Impossibilidade de sua aplicação à execução em curso. Incidência da súmula 439. Decisão judicial que determina a realização da perícia pautada unicamente no lep, art. 112, § 1ª. Constrangimento ilegal verificado. Ordem concedida. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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811 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. Ressalvada a posição pessoal do relator, não se pode olvidar que as duas Turmas do STJ assentaram compreensão no sentido de que norma prevista no art. 112, par. 1º, da LEP, na redação emprestada pela Lei 14.843/24, ao exigir a feitura do exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, tornando mais difícil a obtenção do benefício, configura «novatio legis in pejus, incidindo a regra prevista no CF/88, art. 5º, XL, pelo que não se aplica aos crimes cometidos antes do início de sua vigência (AgRg no HC 929.034/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024; RHC 200.670/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024). Nesse passo, para esses delitos, subsiste a sistemática anterior, em que o exame criminológico é facultativo, reclamando decisão fundamentada do juiz (Súmula Vinculante 26/STFupremo Tribunal Federal; Súmula 439/STJ). Adoção desse entendimento em atenção à efetividade do processo. 2. Desnecessidade, no caso em tela, da realização do exame criminológico. A gravidade em abstrato do delito cometido e a longa pena por cumprir são circunstâncias que, por si só, não obstam a progressão, porquanto, em princípio, constituem fatores que já foram considerados no processo de conhecimento (STJ, AgRg no HC 812.949/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 770.399/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023; AgRg no HC 672.035/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022; HC 734.064/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 9/5/2022; HC 608.992/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020). Nem são fundamentos aptos a radicar a realização de exame criminológico (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; AgRg no HC 731.707/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022; AgRg no HC 726.860/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022; AgRg no HC 596.556/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020). Impende salientar que não se apontou a presença de uma circunstância especial de algum fato objeto de condenação (gravidade em concreto do crime) que, em caráter excepcional, justificasse a feitura da perícia. Além disso, o sentenciado já se encontra há algum tempo no regime aberto, não havendo notícia de que cometeu algum ato ilícito. Sopesando-se estas circunstâncias à luz do mandamento da proporcionalidade, tem-se que a melhor solução, observada a finalidade da LEP, que tem, como um dos escopos fundamentais, a integração social do condenado (art. 1º), é a manutenção da atual situação - o regime semiaberto. Afinal, a esta altura, o retorno do agravado ao regime mais gravoso em nada contribuirá para o seu processo de ressocialização. Recurso desprovido
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812 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. Ressalvada a posição pessoal do relator, não se pode olvidar que as duas Turmas do STJ assentaram compreensão no sentido de que norma prevista no art. 112, par. 1º, da LEP, na redação emprestada pela Lei 14.843/24, ao exigir a feitura do exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, tornando mais difícil a obtenção do benefício, configura «novatio legis in pejus, incidindo a regra prevista no CF/88, art. 5º, XL, pelo que não se aplica aos crimes cometidos antes do início de sua vigência (AgRg no HC 929.034/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024; RHC 200.670/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024). Nesse passo, para esses delitos, subsiste a sistemática anterior, em que o exame criminológico é facultativo, reclamando decisão fundamentada do juiz (Súmula Vinculante 26/STFupremo Tribunal Federal; Súmula 439/STJ). Adoção desse entendimento em atenção à efetividade do processo. 2. Desnecessidade, no caso em tela, da realização do exame criminológico. A gravidade em abstrato do delito cometido e a longa pena por cumprir são circunstâncias que, por si só, não obstam a progressão, porquanto, em princípio, constituem fatores que já foram considerados no processo de conhecimento (STJ, AgRg no HC 812.949/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 770.399/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023; AgRg no HC 672.035/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022; HC 734.064/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 9/5/2022; HC 608.992/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020). Nem são fundamentos aptos a radicar a realização de exame criminológico (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; AgRg no HC 731.707/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022; AgRg no HC 726.860/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022; AgRg no HC 596.556/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020). Impende salientar que não se apontou a presença de uma circunstância especial de algum fato objeto de condenação (gravidade em concreto do crime) que, em caráter excepcional, justificasse a feitura da perícia. Além disso, o sentenciado já se encontra há algum tempo no regime aberto, não havendo notícia de que cometeu algum ato ilícito. Sopesando-se estas circunstâncias à luz do mandamento da proporcionalidade, tem-se que a melhor solução, observada a finalidade da LEP, que tem, como um dos escopos fundamentais, a integração social do condenado (art. 1º), é a manutenção da atual situação - o regime semiaberto. Afinal, a esta altura, o retorno do agravado ao regime mais gravoso em nada contribuirá para o seu processo de ressocialização. Recurso desprovido
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813 - TJRJ. Recurso de agravo. Hostilização de decisão monocrática do Desembargador Relator que deixou de conhecer de habeas corpus manejado, por se revelar substitutivo do recurso legalmente cabível. Writ que, originariamente, perseguia a reforma da decisão que indeferiu o pleito de progressão para o regime aberto, aduzindo, em síntese, que não houve motivação idônea. Recurso conhecido. Monocrática viável, nos termos do permissivo jurisprudencial, em nada arranhando o princípio da colegialidade. Argumentos defensivos que atacaram e não se mostram suficientes a ilidir a fundamentação da decisão vergastada. Postulação específica veiculada pela Impetração que está direcionada à reforma de decisão proferida em processo de execução de pena, ensejando que o presente writ tenha a feição de ser substitutivo do agravo cabível, inviabilizando o seu conhecimento por este Tribunal. Taxatividade da LEP, art. 197 no sentido de que «das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo, realçando-se que «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos (STJ). Daí a advertência maior do STJ no sentido de que, «o habeas corpus é inadequado para a revisão da negativa de concessão de benefícios relativos à execução da pena, diante da necessidade da reavaliação de aspectos fáticos e probatórios, incabíveis na via estreita do mandamus". Igualmente, não se verifica situação de estridente ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, capaz de autorizar a expedição da ordem de ofício, nos termos do CPP, art. 654, § 2º, e na linha da orientação do STJ. Desprovimento do recurso.
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814 - STJ. Penal. Habeas corpus. (1) writ substitutivo de recurso especial. Via inadequada. (2). Prescrição da pretensão executória. Sursis. Revogação do benefício. Suspensão do prazo prescricional. Não ocorrência. (3) descumprimento das condições do sursis. Regressão de regime de cumprimento da pena. Impossibilidade. (4) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade. ... ()
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815 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. AGRAVANTE PELA REFORMA DA DECISÃO, ALEGANDO QUE RESTOU DEMONSTRADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA VPL. APENADO QUE CUMPRE PENA DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM TÉRMINO PREVISTO PARA 26/04/2030.
1.Agravo em Execução Penal manejado pelo apenado contra decisão que indeferiu o benefício da visita periódica ao lar. ... ()
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816 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Insurgência defensiva contra decisão que determinou a regressão cautelar do apenado ao regime fechado, diante do descumprimento das condições do regime aberto. Argumento segundo o qual não esgotados os meios de intimação do agente para comparecimento à Audiência Admonitória; não efetuada referida Audiência, portanto o apenado não teria ciência das condições do regime aberto, não havendo que se falar em descumprimento; e impossibilidade de regressão de regime sem a prévia oitiva do condenado. Audiência de Advertência quanto as condições do regime aberto efetuada por duas ocasiões - no estabelecimento prisional, e no juízo. Agravante que tomou ciência das condições pactuadas em ambas as ocasiões, assinando os documentos de próprio punho, e iniciando o comparecimento bimestral em juízo. Desnecessidade de prévia oitiva do apenado na hipótese de regressão cautelar de regime. Precedentes. Regressão ao regime semiaberto que se mostra mais adequada e proporcional ao caso em concreto. Recurso parcialmente provido.... ()
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817 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Regime semiaberto domiciliar. Violação de regra imposta pelo juízo da execução. Falta disciplinar de natureza grave. Desconstituição. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Na hipótese, o reeducando descumpriu obrigação que lhe foi imposta para o cumprimento de sua pena em regime semiaberto domiciliar - não foi localizado em sua residência no horário de recolhimento obrigatório, sem justificativa plausível -, motivo pelo qual o Magistrado da execução não aceitou a explicação apresentada em audiência de justificação e reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave, com aplicação dos consectários legais, entre eles a regressão prisional.... ()
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818 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Progressão de regime. Recurso ministerial. Pleito de cassação da decisão que deferiu a progressão ao regime aberto à sentenciada, para que seja submetida a exame criminológico. Desnecessidade. Requisitos objetivo e subjetivo preenchidos. Sentenciado primária, sem histórico de faltas disciplinares e com atestado de bom comportamento carcerário. Recurso desprovido... ()
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819 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Progressão de regime. Recurso ministerial. Pleito de cassação da decisão que deferiu a progressão ao regime aberto ao sentenciado, para que seja submetido a exame criminológico. Desnecessidade. Requisitos objetivo e subjetivo preenchidos. Sentenciado primário, sem histórico de faltas disciplinares e com atestado de bom comportamento carcerário. Recurso desprovido... ()
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820 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Progressão de regime. Recurso ministerial. Pleito de cassação da decisão que deferiu a progressão ao regime aberto ao sentenciado, para que seja submetido a exame criminológico. Desnecessidade. Requisitos objetivo e subjetivo preenchidos. Sentenciado primário, sem histórico de faltas disciplinares e com atestado de bom comportamento carcerário. Recurso desprovido... ()
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821 - STJ. Habeas corpus. Penal. Estupro tentado. Crime hediondo. Delito praticado com violência à pessoa. Benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Vedação legal. Pena-base fixada no mínimo. Reconhecimento das circunstâncias judiciais favoráveis. Réu primário e sem maus antecedentes. Regime prisional mais gravoso. Impropriedade. Inobservância do disposto no CP, art. 33, § 2º, alínea c, e § 3º. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1. A condenação por crime cometido mediante o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Inteligência do CP, art. 44, inciso I. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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822 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Inconformismo em face da expedição de mandado de prisão para o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto sem a prévia intimação do sentenciado. AVENTADA NULIDADE. Cerceamento de defesa. Não intimação da Defesa após o envio de informações por parte da Secretaria de Administração Penitenciária. Inocorrência. Ausência de previsão legal ou regulamentar. Dever de impulso oficial. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO. Cabimento. Réu preso por outro processo. Ausente hipótese de expedição de ofício à SAP e de intimação precedente do sentenciado para dar início ao cumprimento de pena. Inteligência do CPP, art. 674 e 105 da LEP, da Resolução CNJ 474/2022 e do Comunicado 682/2002 da c. Corregedoria Geral de Justiça. Agravo desprovido. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. Ilegalidade constatada na progressão de regime. Soma de penas e regressão indevida ao regime semiaberto. Concessão do regime aberto... ()
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823 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO.
I.Caso em exame ... ()
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824 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. AGRAVANTE PELA CASSAÇÃO DA DECISÃO, ALEGANDO QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA VPL. APENADO QUE CUMPRE PENA DE 10 ANOS DE RECLUSÃO, COM TÉRMINO PREVISTO PARA 07/08/2029.
1.Agravo em Execução Penal manejado pelo apenado contra decisão que indeferiu o benefício da visita periódica ao lar. ... ()
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825 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Progressão de regime. Recurso ministerial. Cassação da decisão que deferiu a progressão ao regime aberto ao sentenciado, para que retorne ao regime intermediário e seja submetido a exame criminológico. Desnecessidade. Bom histórico carcerário, sem faltas disciplinares. Ademais, o tempo de pena a cumprir, bem como a natureza e gravidade dos delitos, são insuficientes para obstar o benefício. Sentenciado que vem comparecendo regularmente em juízo para justificar suas atividades. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()
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826 - TJSP.
AGRAVO EM EXECUÇÃO -Decisão que deferiu o pedido do agravado de progressão ao regime aberto sem prévia realização de exame criminológico - Irresignação ministerial - Alegação de ofensa à nova redação do § 1º da LEP, art. 112 conferida pela Lei 14.843/1924 - Não acolhimento - Lei 14.843/1924 que deve ser aplicada indiscriminadamente apenas nas execuções de penas impostas a crimes praticados durante a sua vigência - Precedente do C. STJ e deste E. TJSP - Possibilidade, no entanto, de realização de exame criminológico para a comprovação do requisito subjetivo para a progressão de regime, mesmo em relação a sentenciados que cumprem pena por crimes cometidos em data anterior a referida alteração legislativa, desde que haja decisão nesse sentido devidamente fundamentada nas peculiaridades do caso concreto, a luz do enunciado da Súmula 439/STJ - Decisão impugnada devidamente fundamentada - Elementos hauridos aos autos que evidenciam a satisfação dos requisitos objetivo e subjetivo para progressão ao regime aberto - Necessidade de realização de exame criminológico não demonstrada. ... ()
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827 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. AGRAVANTE PELA CASSAÇÃO DA DECISÃO, ALEGANDO QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA VPL. APENADO QUE CUMPRE PENA DE 28 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, COM TÉRMINO PREVISTO PARA 27/11/2043.
1.Agravo em Execução Penal manejado pelo apenado contra decisão que indeferiu o benefício da visita periódica ao lar. ... ()
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828 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. AGRAVANTE PELA CASSAÇÃO DA DECISÃO, ALEGANDO QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA VPL. APENADO QUE CUMPRE PENA DE 09 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, COM TÉRMINO PREVISTO PARA 10/09/2028. PREQUESTIONAMENTO.
1.Agravo em Execução Penal manejado pelo apenado contra decisão que indeferiu o benefício da visita periódica ao lar. ... ()
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829 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. AGRAVANTE PELA CASSAÇÃO DA DECISÃO, ALEGANDO QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA VPL. APENADO QUE CUMPRE PENA DE 22 ANOS 08 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO, COM TÉRMINO PREVISTO PARA 06/11/2036.
1.Agravo em Execução Penal manejado pelo apenado contra decisão que indeferiu o benefício da visita periódica ao lar. ... ()
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830 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Recurso ministerial. Progressão ao regime aberto. Decisão que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 14.843/2024, no que tange à obrigatoriedade de realização do exame criminológico para a concessão da progressão de regime, e concedeu a progressão do agravado ao regime aberto, sem a realização do aludido exame, porquanto considerou preenchidos os requisitos legais para tanto exigidos. Agravado que atendeu aos requisitos objetivo e subjetivo necessários à concessão do benefício, posto que não ostenta faltas disciplinares em seu Boletim Informativo. Nova redação do §1º, do art. 112, da Lei de Execuções Penais, dada pela Lei 14.843/2024. Novatio legis in pejus. Inviável a sua aplicação a fatos praticados antes da sua vigência. Desnecessidade de análise da declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do § 1º, do art. 112, da Lei de Execuções Penais, posto que a referida alteração legislativa não se aplica ao presente caso. Decisão que não comporta reparos. Livre convencimento motivado. Negado provimento ao recurso.... ()
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831 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL -
Pedido de progressão ao regime aberto - Deferimento pelo Juízo a quo sem realização de exame criminológico - Dúvida, acerca do afirmado não preenchimento do requisito subjetivo - Elementos apresentados para fundamentar a decisão que não propiciam certeza quanto ao impedimento para progressão ao regime almejado, mas também não evidenciam seu cabimento - Excepcionalidade do caso concreto - Indispensabilidade, na situação específica do sentenciado, da realização de exame criminológico para análise de pedido de progressão de regime - Inaplicabilidade da Lei 14.843/24, que restabeleceu a exigência do exame criminológico - Lei penal mais gravosa, já que cria nova exigência para a progressão, portanto, ela não retroage, não incidindo sobre fatos, como o destes autos, que são anteriores à sua vigência - Inteligência da Súmula 439 do C. STJ e da Súmula Vinculante 26/STF - Agravo parcialmente provido para tal finalidade... ()
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832 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Decisão pela qual foi deferida a progressão do agravado ao regime aberto sem a realização de exame criminológico. Insurgência ministerial. Cumprimento dos pressupostos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime. Desnecessidade de realização de novo exame criminológico. Agravado que não ostenta falta disciplinar e possui ótimo comportamento carcerário. Circunstâncias mantidas desde o último exame criminológico realizado. Gravidade do delito e quantidade de pena aplicada ao agravado que, por si sós, não são motivos suficientes a indicar a ausência de condições subjetivas para a progressão de regime e justificar a exigência de exame criminológico. Decisão mantida. ... ()
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833 - TJSP. Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo Ministério Público contra o deferimento de progressão ao aberto sem a prévia realização de exame criminológico. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada e que, inclusive por isso, deve ser reformada. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos como o em questão (longa pena ainda por cumprir por crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça, por sentenciado reincidente e/ou com conturbado histórico prisional), é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de onerar desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento, agravando, ainda, o reconhecido «estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. Recurso provido com cassação da decisão que concedeu o benefício e determinação para que o agravado seja submetido ao exame criminológico
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834 - TJSP. Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo Ministério Público contra o deferimento de progressão ao aberto sem a prévia realização de exame criminológico. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada e que, inclusive por isso, deve ser reformada. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos como o em questão (longa pena ainda por cumprir por crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça, por sentenciado reincidente e/ou com conturbado histórico prisional), é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de onerar desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento, agravando, ainda, o reconhecido «estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. Recurso provido com cassação da decisão que concedeu o benefício e determinação para que o agravado seja submetido ao exame criminológico
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835 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em ala de estabelecimento prisional separada dos demais presos. LEP, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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836 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime aberto. Reforma. Cabimento. Requisito temporal atendido. Requisito subjetivo também preenchido. Sentenciado que ostenta bom comportamento carcerário, não cometeu faltas disciplinares e teve parte da pena remida em razão de estudos e trabalho, além de estar em regime semiaberto desde abril/23, sem intercorrências. Exame criminológico, ademais, que apresentou elementos majoritariamente favoráveis à progressão. Relatório social que apontou que o agravante aproveitou as oportunidades de estudo e trabalho ofertadas pela unidade, estabeleceu boa convivência com os demais detentos e com os funcionários, além de ter mantido vínculo com familiares, contando com o apoio do pai e do tio para reinserção no mercado de trabalho. Parecer psicológico que também trouxe diversos elementos favoráveis, como o arrependimento e a preocupação do agravante em relação às vítimas, seu desejo de buscar espiritualidade e tratamento psicológico. Conclusão final da psicóloga que não foi contrária à progressão. Comportamento do sentenciado que, de todo modo, poderá ser monitorado por meio de condições impostas pelo juízo. Cabível, portanto, a progressão ao regime aberto. Recurso provido.... ()
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837 - TJSP. Tráfico ilícito de entorpecentes. Réus flagrados em conhecido ponto de comércio ilegal, os quais, ao notarem a presença da guarnição, dispensaram objetos e se evadiram, sendo, contudo, abordados. Washington possuía 13 porções de maconha (41g) e 24 pedras de crack (11,69g), além de R$ 150,00, e Gabriel, 123 porções de cocaína (90g) e R$ 200,00. Preliminar de ilegalidade de busca pessoal realizada por policiais militares. Impossibilidade. As circunstâncias do caso concreto denotam a existência de fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal. Pleito absolutório. Inviabilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares. Negativas dos réus isoladas. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Tráfico evidenciado. Condenação mantida. Reforma das penas. Bases indevidamente fixadas acima dos mínimos legais, por ocasião da quantidade e da natureza da droga. Inexistência de classificação legal acerca do potencial lesivo de cada substância, o que não autoriza o recrudescimento das penas-base, além de não se tratar de volume considerável de entorpecente. Réu Gabriel primário e sem antecedentes. Bases fixadas nos mínimos legais. Atenuante da menoridade relativa. Súmula 231, STJ. Causa especial de diminuição de pena indevidamente negada. Vida pregressa enquanto inimputável que não produz reflexos penalmente. Incidência do redutor na proporção de metade, a teor da Lei 11.343/2006, art. 42, dada a diversidade de entorpecente. Penas de Gabriel finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade. Réu Washington possuidor de maus antecedentes e reincidente. Bases fixadas à fração de um oitavo acima dos mínimos legais e agravadas à fração de um sexto. Reprimendas de Washington finalizadas em 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão e 655 dias-multa. Regime fechado. Parcial provimento aos apelos
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838 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. JULGADO PREJUDICADO.
I.Caso em Exame ... ()
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839 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Insurge-se o agravante contra a decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais que determinou a regressão cautelar para o regime semiaberto, sem a oitiva prévia do apenado. SEM RAZÃO O AGRAVANTE. Trata-se de apenado que cumpria pena em regime aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar. Verifica-se, nos autos, por meio da sua folha de antecedentes criminais (fls. 15), que aponta, em tese, a prática de novo delito em 30/12/2018, durante o cumprimento da pena em regime aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar. Deste modo, outra não poderia ser a hipótese, senão a sujeição do infrator à regressão de regime, conforme preceitua a Lei, art. 118, I de Execuções Penais. Acerca da oitiva prévia só é imprescindível quando se tratar de regressão definitiva e, no caso dos autos, trata-se de regressão cautelar. Precedentes do STJ e STF. Constata-se que o D. Juiz a quo decretou corretamente a regressão cautelar para o regime semiaberto em decisão judicial devidamente fundamentada e muito esclarecedora quanto aos fatos que motivaram tal decisão. Manutenção da decisão vergastada. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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840 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APENADA INTIMADA PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO. NÃO COMPARECIMENTO. FORMULAÇÃO DE PLEITOS DE PROGRESSÃO DE REGIME E PRISÃO-ALBERGUE DOMICILIAR SEM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO ESPECIALIZADO E DETERMINAÇÃO PARA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO FINDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PACIENTE. REMÉDIO QUE BUSCA A CASSAÇÃO DO MANDADO E APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO, INDEPENDENTEMENTE DO RECOLHIMENTO À PRISÃO. A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS EM CARÁTER SUBSTITUTIVO ESCAMOTEIA O INSTITUTO RECURSAL PRÓPRIO, EM MANIFESTA E ODIOSA BURLA AO PRECEITO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PUDESSE EMERGIR NA CONCEPÇÃO PRIMÁRIA DE UMA VIVÊNCIA DA PACIENTE SOB PALCO DE UM CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU, AINDA, NO SOFRIMENTO DE UM ABUSO DE PODER COM RELAÇÃO A SUA LIBERDADE CAPAZ DE GERAR EFEITOS DE CONHECIMENTO DESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS EM VERDADEIRA SUBSTITUIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO, AUTORIZADO, AÍ SIM, COM FINCAS NO DISPOSTO DO art. 5º, LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 647. NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE WRIT.
Cabe ressaltar que o Habeas Corpus tem uma história bastante enriquecida, pois, como se vê de todo o apanhado jurídico desde o seu surgimento, não há dúvida de que esse instrumento constituiu e constitui uma garantia fundamental para qualquer cidadão que se vê alijado do seu direito de ir e vir, quer seja por um constrangimento ilegal quer seja por abuso de direito. ... ()
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841 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. AGRAVANTE PELA CASSAÇÃO DA DECISÃO, ALEGANDO QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA VPL. APENADO QUE CUMPRE PENA DE 18 ANOS DE RECLUSÃO, COM TÉRMINO PREVISTO PARA 14/12/2033.
1.Agravo em Execução Penal manejado pelo apenado contra decisão que indeferiu o benefício da visita periódica ao lar. ... ()
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842 - STJ. Recurso especial. Prazo de 15 dias. Intempestividade.
1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, razão pela qual não se conhece da irresignação. OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ESTUPRO TENTADO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. DELITO COMETIDO ANTES DA LEI 11.464/2007. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.... ()
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843 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Progressão ao regime aberto. Decisão que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 14.843/2024, no que tange à obrigatoriedade de realização do exame criminológico para a concessão da progressão de regime, e concedeu a progressão do agravado ao regime aberto, sem a realização do aludido exame, porquanto considerou preenchidos os requisitos legais para tanto exigidos. Dispensa de exame criminológico. Recurso ministerial. Agravado que atendeu aos requisitos objetivo e subjetivo necessários à concessão do benefício. Ausência de faltas disciplinares desde a sua reinserção no sistema prisional em razão do crime pelo qual atualmente cumpre pena. Nova redação do §1º, do art. 112, da Lei de Execuções Penais, dada pela Lei 14.843/2024. Novatio legis in pejus. Inviável a sua aplicação a fatos praticados antes da sua vigência. Desnecessidade de análise da declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do § 1º, do art. 112, da Lei de Execuções Penais, posto que a referida alteração legislativa não se aplica ao presente caso. Decisão que não comporta reparos. Livre convencimento motivado. Negado provimento ao recurso.... ()
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844 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Progressão ao regime aberto. Decisão que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 14.843/2024, no que tange à obrigatoriedade de realização do exame criminológico para a concessão da progressão de regime, e concedeu a progressão do agravado ao regime aberto, sem a realização do aludido exame, porquanto considerou preenchidos os requisitos legais para tanto exigidos. Dispensa de exame criminológico. Recurso ministerial. Agravado que atendeu aos requisitos objetivo e subjetivo necessários à concessão do benefício. Ausência de faltas disciplinares desde a sua reinserção no sistema prisional em razão do crime pelo qual atualmente cumpre pena. Nova redação do §1º, do art. 112, da Lei de Execuções Penais, dada pela Lei 14.843/2024. Novatio legis in pejus. Inviável a sua aplicação a fatos praticados antes da sua vigência. Desnecessidade de análise da declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do § 1º, do art. 112, da Lei de Execuções Penais, posto que a referida alteração legislativa não se aplica ao presente caso. Decisão que não comporta reparos. Livre convencimento motivado. Negado provimento ao recurso... ()
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845 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. AGRAVANTE PELA CASSAÇÃO DA DECISÃO, ALEGANDO QUE RESTOU DEMONSTRADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA VPL. APENADO QUE CUMPRE PENA DE 23 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, COM TÉRMINO PREVISTO PARA 05/10/2034.
1.Agravo em Execução Penal manejado pelo apenado contra decisão que indeferiu o benefício da visita periódica ao lar. ... ()
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846 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. AGRAVANTE PELA CASSAÇÃO DA DECISÃO, ALEGANDO QUE RESTOU DEMONSTRADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA VPL. APENADO QUE CUMPRE PENA DE 14 ANOS, 04 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E VILIPÊNDIO A CADÁVER, COM TÉRMINO PREVISTO PARA 31/10/2031.
1.Agravo em Execução Penal manejado pelo apenado contra decisão que indeferiu o benefício da visita periódica ao lar. ... ()
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847 - TJRJ. Pena. Execução da pena. «Habeas corpus. Alegação de constrangimento ilegal por parte do MM Juízo da Vara de Execuções Penais, porquanto não obstante ter o paciente preenchido os requisitos legais para a obtenção do benefício de visita periódica ao lar, o mesmo restou indeferido, sob o argumento de o apenado ainda teria uma longa pena a cumprir. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 1º, 122, I, 123, III e 124.
«O paciente foi condenado à pena privativa de liberdade de 17 anos e 09 mesesde reclusão em regime fechado, pela pratica dos delitos de roubo, quadrilha e porte de arma de fogo, tendo iniciado o cumprimento da pena em 10/03/2005, e obtendo progressão de regime para o semi-aberto em 17/09/2008. A d. Autoridade apontada como coatora houve por indeferir o pedido de visita periódica ao lar, por entender não estar satisfeito o requisito do inciso iii do LEP, art. 123, ou seja, a concessão do benefício presentemente «não se coaduna com o objetivo da pena, servindo inclusive de estímulo para eventual evasão. Concessão da ordem que se impõe. O paciente cumpre pena no regime semi-aberto, tendo se pronunciado sobre o pedido a administração penitenciária e manifestando-se a visitanda (mãe) favoravelmente à pretensão do apenado. O parecer de fl. 24 aponta o paciente como detentor do índice de comportamento excepcional. A LEP ao introduzir no sistema prisional um conjunto de direitos assistenciais ao condenado, objetivou sua reintegração gradual à sociedade, que se fortalece no processo de progressão da pena. Nesse contexto, a saída temporária, regida por esta lei, se constitui em um benefício importante para dar mais eficácia a esse processo gradativo. A solidificação dos laços familiares é essencial para a ressocialização dos apenados. Portanto, cabe ao estado fomentar o fortalecimento do vínculo familiar, a fim de viabilizar a reintegração do apenado ao convívio social. A interpretação dada pelo juízo da execução à norma do LEP, art. 123, III, a meu sentir, não se mostra adequada ou razoável, não estando de acordo com a realidade e princípio básico do processo de execução que é a ressocialização do apenado, para isto sendo importante o constante contato com a família. A admitir-se tal interpretação, estaria por se agredir frontalmente os próprios objetivos da execução penal, expressos no LEP, art. 1º, no sentido de proporcionar ao apenado a gradativa reinserção no meio social, a partir do estímulo ao senso de responsabilidade e disciplina. Não se mostra razoável obstaculizar a outorga do referido benefício, tão somente por uma alegação hipotética de possibilidade de eventual evasão, que tem como parâmetro apenas o montante da pena imposta ao apenado. Constrangimento ilegal caracterizado. Concessão da ordem para deferir ao paciente autorização de saída temporária do estabelecimento para visita periódica à família. Concessão da ordem para deferir ao paciente autorização de saída temporária do estabelecimento para visita periódica à família.... ()
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848 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. AGRAVANTE PELA CASSAÇÃO DA DECISÃO, ALEGANDO QUE RESTOU DEMONSTRADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA VPL. APENADO QUE CUMPRE PENA DE 17 ANOS, 02 MESES E 12 DIAS DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, COM TÉRMINO PREVISTO PARA 23/07/2034.
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849 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Recurso de agravo em execução penal interposto pela defesa de Bruno Mendes Gomes contra decisão que homologou falta grave, determinou regressão ao regime fechado e perda de 1/3 dos dias remidos. A defesa alega justificativa para ausência em razão do fechamento do fórum durante a pandemia e requer, subsidiariamente, regressão ao regime intermediário e perda mínima dos dias remidos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se a justificativa apresentada pelo agravante para o descumprimento das condições do regime aberto é válida e (ii) se a regressão ao regime fechado e a perda de 1/3 dos dias remidos são adequadas. III. Razões de Decidir 3. A justificativa do agravante não foi comprovada. O agravante nunca ter comparecido no setor de fiscalização mesmo estando em regime aberto desde 23/06/2021. A intimação para início do cumprimento das obrigações do regime aberto foi determinada em 26/06/2023, no entanto, o agravante havia mudado de endereço sem autorização, além de jamais ter comparecido para justificar suas atividades. A conduta do agravante se enquadra no art. 50, V da Lei de Execuções Penais, justificando a homologação da falta grave e a regressão ao regime fechado, conforme art. 118, I da mesma lei. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prática de falta grave justifica a regressão que pode se dar para qualquer regime mais severo. 2. A perda de 1/3 dos dias remidos é proporcional à conduta do agravante. Legislação Citada: Lei de Execuções Penais, art. 50, V; art. 118, I... ()
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850 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do STF e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento do STJ, em consonância com o do STF. Execução penal. Transferência do paciente para presídio federal de segurança máxima, fora do estado do Rio de Janeiro. Alegação de incompetência do juízo da Vara das execuções. Matéria não alegada no writ originário. Transferência por interesse da segurança pública. Fundamentação suficiente. Paciente membro de organização criminosa atuante no estado do Rio de Janeiro. Colaborador de um dos líderes do narcotráfico. Recambiamento. Impossibilidade. Regressão per saltum de regime prisional. Matéria ainda não examinada pelo juízo da Vara de execuções. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente alteração jurisprudencial, retomou o curso regular do processo penal, ao não mais admitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 07/08/2012, DJe de 10/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, julgado em 28/08/2012, DJe de 05/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
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