(DOC. VP 881.8570.7599.3338)
TJRJ. Recurso de agravo. Hostilização de decisão monocrática do Desembargador Relator que deixou de conhecer de habeas corpus manejado, por se revelar substitutivo do recurso legalmente cabível. Writ que, originariamente, perseguia a reforma da decisão que indeferiu o pleito de progressão para o regime aberto, aduzindo, em síntese, que não houve motivação idônea. Recurso conhecido. Monocrática viável, nos termos do permissivo jurisprudencial, em nada arranhando o princípio da colegialidade. Argumentos defensivos que atacaram e não se mostram suficientes a ilidir a fundamentação da decisão vergastada. Postulação específica veiculada pela Impetração que está direcionada à reforma de decisão proferida em processo de execução de pena, ensejando que o presente writ tenha a feição de ser substitutivo do agravo cabível, inviabilizando o seu conhecimento por este Tribunal. Taxatividade da LEP, art. 197 no sentido de que «das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo», realçando-se que «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super» recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos» (STJ). Daí a advertência maior do STJ no sentido de que, «o habeas corpus é inadequado para a revisão da negativa de concessão de benefícios relativos à execução da pena, diante da necessidade da reavaliação de aspectos fáticos e probatórios, incabíveis na via estreita do mandamus". Igualmente, não se verifica situação de estridente ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, capaz de autorizar a expedição da ordem de ofício, nos termos do CPP, art. 654, § 2º, e na linha da orientação do STJ. Desprovimento do recurso.
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